Contract
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 (INTERSINDICAL) | |||
CLÁUSULA | SITUAÇÃO | JUSTIFICATIVA | Proposta SINTEC-RS |
CLÁUSULA PRIMEIRA – ACT 2019-2020 - NACIONAL A ELETROSUL se obriga junto aos sindicatos signatários deste acordo a cumprir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2019-2020, assinado entre as Empresas do Sistema Eletrobrás e os sindicatos representativos de seus empregados em nível nacional, cuja cópia assinada será entregue no ato da assinatura deste acordo. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional | Concorda com proposta da empresa |
CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES A ELETROSUL se compromete, na vigência deste Acordo, a manter ou negociar com os Sindicatos as alterações que entender necessárias dos benefícios, direitos e obrigações constantes de acordos anteriores e que foram inseridos em Normas de Gestão Empresarial de Recursos Humanos, relativas aos empregados admitidos até 30/11/96, ressalvadas as disposições previstas neste instrumento. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional. Condição objeto do ACT Nacional: CLÁUSULA NONA - NORMAS E REGULAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS As Empresas signatárias deste Acordo se comprometem a discutir previamente com os Sindicatos signatários eventuais alterações das Normas Internas incorporadas aos Contratos Individuais de Trabalho dos Empregados, que porventura venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes | Concorda com proposta da empresa |
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL A ELETROSUL liberará 02 (dois) dirigentes sindicais para a Intersindical, sem prejuízo de salários, benefícios e vantagens adicionais inerentes ao cargo. Parágrafo Primeiro: A ELETROSUL liberará também, para o exercício de atividades | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional. Condição objeto do ACT Nacional CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIRIGENTES SINDICAIS Fica mantido o quantitativo de liberações de Dirigentes Sindicais, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2003/2004, sem prejuízo de salários e adicionais inerentes ao cargo | Manter a seguinte cláusula no novo Acordo Específico A Empresa concederá liberação dos Dirigentes/Delegados Sindicais, para participarem de atividades sindicais eventuais, mediante documento prévio do sindicato solicitando a liberação do empregado. . |
sindicais, sem ônus para a entidade, os dirigentes sindicais não liberados, representantes sindicais, indicados pelas entidades, 80 horas úteis por mês, à critério da Intersindical. Parágrafo Segundo: A solicitação da liberação de que trata esta cláusula deve ser encaminhada preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. | |||
CLÁUSULA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Em função da presente negociação a ELETROSUL descontará de todos os profissionais empregados, abrangidos por este Acordo Coletivo, Contribuição Assistencial no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), e efetuará os recolhimentos aos respectivos sindicatos que subscrevem este Acordo, a partir do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único: Os sindicatos deverão formalizar o procedimento que a ELETROSUL deverá adotar para efetuar o desconto da contribuição aprovada em assembleia geral. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional | Concorda com proposta da empresa |
CLÁUSULA QUINTA – RELAÇÃO NOMINAL DE PROFISSIONAIS A ELETROSUL encaminhará aos Sindicatos, cópia das guias de Contribuição Sindical e Assistencial pagas na vigência deste ACT, com a relação nominal dos empregados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após os descontos efetuados. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional | Concorda com proposta da empresa |
CLÁUSULA SEXTA - VANTAGENS E BENEFÍCIOS A ELETROSUL assegurará aos SINDICATOS a aplicação dos dispositivos constantes de Acordos Coletivos de Trabalho 2019-2020 e/ou Sentenças Normativas em Processo de Dissídio Coletivo, que vierem a ser concedidos aos integrantes das demais Categorias Profissionais e/ou Econômicas da ELETROSUL, aditando-os ao presente acordo no que couber. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional | Manter cláusula VANTAGENS E BENEFÍCIOS A CGT ELETROSUL assegurará ao SINTEC-RS a aplicação dos dispositivos constantes de Acordos Coletivos de Trabalho 2019-2020 e/ou Sentenças Normativas em Processo de Dissídio Coletivo, que vierem a ser concedidos aos integrantes das demais Categorias Profissionais e/ou Econômicas da CGT ELETROSUL, aditando-os ao presente acordo no que couber. |
XXXXXXXX XXXXXX – PRESERVAÇÃO DE MANDATO NA ELOS A ELETROSUL preservará o emprego dos seus empregados enquanto membros da diretoria, conselho fiscal e conselho de curadores da Fundação ELOS, eleitos pelos participantes. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional. Condição objeto do ACT Nacional: CLÁUSULA QUINTA - PRESERVAÇÃO DE MANDATO NAS FUNDAÇÕES As Empresas signatárias preservarão os empregos dos seus empregados enquanto membros eleitos pelos participantes, para a Diretoria, Conselhos Deliberativo e Fiscal das Fundações de Previdência Complementar. Parágrafo Único: Fica estabelecido que os empregados eleitos, conforme especificado no caput, não poderão ser dispensados sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. | Concorda com proposta da empresa |
XXXXXXXX XXXXXX – ADMISSÃO DE PESSOAL A ELETROSUL sempre que necessitar de admissão de pessoal promoverá Concurso Público. Parágrafo único: A ELETROSUL, observada a legislação pertinente, buscará admitir os seus concursados, nos respectivos estados de origem dos candidatos. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional. Condição objeto da Norma de Gestão Empresarial NG- 043 Capacitação de Pessoal. 5.2.2 Concurso público 5.2.2.1 O concurso público destina-se a captação de profissionais para preenchimento de vagas nos níveis de complexidade iniciais dos cargos amplos. 5.2.2.2 O concurso público pode ser para chamada imediata e/ou formação de cadastro reserva. 5.2.2.3 O Edital determina os atos que regem o concurso público, em acordo com o estabelecido neste normativo, e define os critérios de seleção e requisitos para preenchimento das vagas. | Concorda com proposta da empresa |
5.2.2.4 O concurso é composto por (...) | |||
CLÁUSULA NONA – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A ELETROSUL promoverá a reabilitação profissional do empregado e a manutenção de sua função original anterior ao fato gerador da deficiência, ou para nova função. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional Condição objeto da Norma de Gestão Empresarial NG- 015 Saúde Ocupacional. | Concorda com proposta da empresa |
3 CONCEITOS (...) 3.20 Reabilitação profissional Processo que tem por finalidade a recuperação, o desenvolvimento ou a preservação da capacidade laborativa de empregados com limitações, em sua função original. (...) 5.7 A readaptação/reabilitação funcional. | |||
5.7.1 O diagnóstico do empregado com redução da capacidade laborativa acontece em decorrência de exame de saúde ocupacional ou exame de saúde pericial, o que pode ser solicitado pelo gerente do órgão de lotação do empregado, pelo próprio órgão de Saúde Ocupacional ou pelo órgão de Acompanhamento Sócio- funcional. | |||
5.7.2 A avaliação da capacidade laborativa do empregado é realizada pelo médico do trabalho. | |||
5.7.3 O processo de readaptação/reabilitação funcional é realizado em conjunto com os integrantes da equipe de saúde ocupacional, sócio-funcional, segurança do trabalho e outros profissionais de gestão de pessoas. | |||
CLÁUSULA DÉCIMA – ASSISTÊNCIA SOCIAL A ELETROSUL assegurará a assistência social a todos os seus empregados, disponibilizando profissionais de acordo com as necessidades. | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional Condição objeto da Norma de Gestão Empresarial NG- 015 Saúde Ocupacional. 3 CONCEITOS | Concorda com proposta da empresa |
3.1 Acompanhamento sócio-funcional É a atuação nas diversas situações psicossociais caracterizadas pela relação homem-trabalho, através do serviço de psicologia organizacional e do trabalho e do serviço de assistência social, aos empregados com situações que possam estar interferindo no âmbito laboral, visando a promoção do bem-estar do empregado e das equipes de trabalho, a integração do empregado à cultura organizacional e ao ambiente laboral. (...) | |||
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDUTORES DE VEÍCULOS Aos empregados que dirigem os veículos a serviço da ELETROSUL será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente. Parágrafo Primeiro: Se ocorrer qualquer acidente com veículo que não esteja segurado, as despesas resultantes do mesmo serão de responsabilidade da ELETROSUL. Parágrafo Segundo: Quando ocorrer multa por culpa do motorista, e a ELETROSUL não apresentá-la ao envolvido em tempo hábil, juntamente com a procuração específica para possibilitar a defesa administrativa junto ao DETRAN, caberá a ELETROSUL o pagamento da mesma. Parágrafo Terceiro: Multas por problemas do veículo serão de responsabilidade da ELETROSUL e, as por culpa do condutor, somente serão descontadas após ter sido negado o recurso, salvo no caso de desligamento do empregado, ocasião em que será efetuado o referido desconto. Parágrafo Quarto: Os sindicatos signatários deste acordo indicarão | Não renovada | Instrumento exauriu sua eficácia. Não recepcionado pelo item 10 do TC Nacional | Manter Cláusula CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDUTORES DE VEÍCULOS Aos empregados que dirigem os veículos a serviço da CGT ELETROSUL será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente. Parágrafo Primeiro: Se ocorrer qualquer acidente com veículo que não esteja segurado, as despesas resultantes do mesmo serão de responsabilidade da CGT ELETROSUL. Parágrafo Segundo: Quando ocorrer multa por culpa do motorista, e a CGT ELETROSUL não apresentá-la ao envolvido em tempo hábil, juntamente com a procuração específica para possibilitar a defesa administrativa junto ao DETRAN, caberá a CGT ELETROSUL o pagamento da mesma. Parágrafo Terceiro: Multas por problemas do veículo serão de responsabilidade da CGT ELETROSUL e, as por culpa do condutor, somente serão descontadas após ter sido negado o recurso, salvo no caso de desligamento do empregado, ocasião em que será efetuado o referido desconto. Parágrafo Quarto: Os sindicatos signatários deste acordo indicarão um representante nas comissões de análise de acidente de trânsito. |
um representante nas comissões de análise de acidente de trânsito. |