PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTOBÁSICO DE ABARÉ – BA PRODUTO 4 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARAAVALIAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO E AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010...
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABARÉ – BA |
PRODUTO 4 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO E AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 ATO CONVOCATÓRIO Nº 027/2016 CONTRATO Nº 018/2017 REVISÃO 1 |
AGOSTO DE 2018 |
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABARÉ – BA |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 ATO CONVOCATÓRIO Nº 027/2016 CONTRATO Nº 018/2017 |
PRODUTO 4 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO E AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS |
Revisão 1 |
De Curitiba - PR para Abaré - BA Agosto de 2018 |
ii
APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
EQUIPE TÉCNICA
Helder Xxxxxx Xxxxx (Engenheiro Ambiental, Me.) | Coordenador Geral |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Engenheira Ambiental) | Profissional de Resíduos |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Engenheiro Civil, Dr.) | Profissional de Drenagem |
Xxxx Xxxxxx (Engenheiro Civil, Esp.) | Profissional de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário |
Xxxxxx Xxx (Economista, Me.) | Economista |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Advogado) | Advogado |
Xxxxxxx Xxxxx (Socióloga) | Mobilização Social |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Geólogo) | Geoprocessamento |
EQUIPE COMPLEMENTAR
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Esp.) | Apoio à Coordenação e responsável por Drenagem |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Engenheira Ambiental e Sanitarista) | Mobilização Social |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Engenheira Ambiental, Dra.) | Apoio à Coordenação |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Geógrafo) | Geoprocessamento |
Xxxxxxx Xxxxxxxx (Tecnóloga em Processos Ambientais) | Resíduos Sólidos |
Xxxxxxx Xxxxxxx (Administrador) | Coordenação Administrativo-Financeira |
01 | 07/08/2018 | Produto 4 | BGC | DMC | HRN |
00 | 13/07/2018 | Produto 4 | BGC | DMC | HRN |
Revisão | Data | Descrição Breve | Ass. do Autor. | Ass. do Superv. | Ass. de Aprov. |
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABARÉ - BA | |||
PRODUTO 4 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO E AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | |||
Elaborado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Supervisionado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx/Helder Xxxxxx Xxxxx | ||
Aprovado por: Helder Xxxxxx Xxxxx | Revisão | Finalidade | Data |
01 | 3 | 08/2018 | |
Legenda Finalidade: [1] Para informação [2] Para comentário [3] Para aprovação | |||
EnvEx Engenharia e Consultoria Rua Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 93 – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 x Xxxxxxxx – PR Tel: (00)0000-0000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
APRESENTAÇÃO
A elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) tem como objetivo principal o atendimento às diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico – considerando seus quatro eixos: resíduos sólidos, drenagem urbana, água e esgoto, estabelecidas pela Lei Federal n° 11.445/2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB).
Neste contexto, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) aprovou e divulgou, em 07 de julho de 2011, a Carta de Petrolina onde são propostas metas para revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF), com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus povos, objetivando água para todos, saneamento ambiental, proteção e conservação de mananciais. Nesse contexto estão inseridos os Planos Municipais de Saneamento Básico. Além disso, a Deliberação CBHSF nº 88, de 10 de dezembro de 2015, aprovou o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na BHSF para o período 2016-2018 – nesse documento, uma das ações previstas é a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.
Nesse sentido, a Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF lançou uma solicitação de Manifestação de Interesse para que as prefeituras municipais se candidatassem à elaboração dos seus respectivos PMSBs. O processo de seleção de municípios, pertencentes à BHSF, a serem beneficiados se iniciou a partir da Resolução DIREC/CBHSF nº 42, de 27 de janeiro de 2016 e do Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2016. Foram contemplados 42 municípios; dentre estes, pertencentes à Região do Submédio São Francisco, foram selecionados os municípios de Glória (BA), Floresta (PE), Rodelas (BA), Tacaratu (PE), Chorrochó (BA), Abaré (BA), Macururé (BA) e Lagoa Grande (PE).
Por meio do Ato Convocatório nº 027/2016, a EnvEx Engenharia e Consultoria
venceu o processo de licitação realizado pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias- Hidrográficas Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo), firmando com esta o Contrato nº 018/2017 referente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico dos municípios de Chorrochó (BA), Abaré (BA), Macururé (BA) e Lagoa Grande (PE).
De acordo com o Termo de Referência, do Ato Convocatório nº 027/2016, serão apresentados seis produtos que consolidarão as atividades executadas em cada etapa do trabalho. São estes:
• Produto 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação;
• Produto 2 – Diagnóstico da Situação Atual do Saneamento Básico;
• Produto 3 – Prognósticos e Alternativas para Universalização dos Serviços, e Programas, Projetos e Ações;
• Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB, e Ações para Emergências e Contingências;
• Produto 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico;
• Produto 6 – Relatório Final do PMSB – Documento Síntese.
Cabe mencionar que, o Produto 2 – Diagnóstico da Situação dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Abaré, é a base orientadora para os produtos seguintes, principalmente para o prognóstico, definição de objetivos, diretrizes e metas, além dos programas, projetos e ações propostos com o intuito de obter a universalização dos serviços de saneamento básico. Foram apresentadas informações relacionadas aos quatros eixos do saneamento, ou seja: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e manejo de águas pluviais e drenagem urbana. O diagnóstico também contemplou as percepções dos técnicos e da população do município, as quais foram obtidas por meio de reuniões com o grupo de trabalho, audiência pública e entrevistas com a população realizadas durante visita a campo. As primeiras ações necessárias para a universalização dos serviços de saneamento básico também foram apresentadas –
estas devem ser cumpridas no prazo imediato, isto é, em até dois anos após a implementação do PMSB.
Por sua vez, no Produto 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações dos Serviços de Saneamento Básico de Abaré foram apresentados os cenários alternativos de demandas dos serviços de saneamento básico com base na projeção populacional para os próximos 20 anos, tendo como intuito alcançar os objetivos e metas estabelecidos para o município de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES). A partir da compatibilização entre as carências e demandas dos serviços de saneamento básico do município com as ações do plano foram feitas projeções das necessidades dos serviços de saneamento básico. As projeções foram realizadas considerando um horizonte de 20 anos. Com base nessas projeções se fez um estudo das alternativas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico, além de alternativas de intervenção por eixo de saneamento básico; posteriormente se fez uma hierarquização das áreas de intervenção prioritária, bem como dos programas e ações estabelecidos no plano. No âmbito dos resíduos sólidos, como o município não possui Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, é feita uma compatibilização dos objetivos, metas, projetos e programas dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana com as especificações legais. Ao final, foram estabelecidos programas e atividades para as ações imediatas, de curto, médio e longo prazo; com base nesses programas e atividades foi realizado o estudo de viabilidade econômica do plano.
Assim, a EnvEx Engenharia e Consultoria apresenta à Agência Peixe Vivo, neste documento, o Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência de Abaré. Neste documento são apresentados mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB, com base na eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas além da prestação de assistência técnica e gerencial em saneamento básico ao município, e órgãos e entidades regionais, estaduais e federais. Estes,
além de avaliar os resultados das ações do PMSB, incluem a divulgação das ações e mecanismos de controle social. A avaliação deve ser realizada com base no acesso, na qualidade, na regularidade e na frequência dos serviços, e em indicadores técnicos, operacionais e financeiros dos serviços prestados, qualidade de vida da população e seus impactos nos recursos naturais. Mecanismos de representação da sociedade para o monitoramento e avaliação do PMSB também são apresentados no Produto 4.
Ainda, este produto apresenta as ações para emergência e contingência. Estas ações foram estabelecidas para os casos de aumento de demanda, racionamento dos serviços de saneamento básico, falhas na operação dos sistemas, além de situações não previstas que possam proporcionar riscos de contaminação e/ou incômodos à população. Dentre as ações de emergência e contingência apresentadas, foram estabelecidas regras de atendimento e funcionamento operacional em situações críticas referentes aos quatro eixos de saneamento básico. Diretrizes para a articulação com Planos Municipais de Redução de Risco e para a formulação do Plano de Segurança da Água também são consideradas.
Helder Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Ambiental, CREA PR-86285/D
Coordenador Executivo
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO 17
1.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e a Agência Peixe Vivo 26
1.4. Demais Aspectos Legais 38
1.4.2. Política Municipal do Meio Ambiente 46
1.4.3. Programas de Educação Ambiental 50
2. METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB 55
3. MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 58
3.1. Indicadores para os Serviços de Abastecimento de Água Potável 59
3.2. Indicadores para os Serviços de Esgotamento Sanitário 69
3.3. Indicadores para os Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos 75
3.4. Indicadores para os Serviços de Manejo das Águas Pluviais e Drenagem Urbana 83
3.5. Indicadores Correlatos 89
3.6. Mecanismos para Divulgação 91
3.7. Mecanismos de Representação da Sociedade 93
3.8. Orientações para a Revisão do Plano 97
4. DEFINIÇÃO DE AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS 100
4.1. Plano de Emergência e Contingência 102
4.1.1. Serviços de Abastecimento de Água Potável 105
4.1.2. Serviços de Esgotamento Sanitário 109
4.1.3. Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos 114
4.1.4. Serviços de Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais 116
4.2. Agentes Envolvidos para Atuação em Casos de Emergências e Contingências 117
4.2.1. Emergências Ambientais, de Proteção e Defesa Civil em Âmbito Estadual 118
4.2.2. Gestão de Riscos e Resposta a Desastres em Âmbito Federal 120
Programa Água para Todos 123
4.3. Planos de Racionamento e Atendimentos de Demanda Temporária 124
4.3.1. Possibilidade do Racionamento de Água e Medidas Mitigadoras 125
4.3.2. Possibilidade de Aumento de Demanda Temporária e Medidas Mitigadoras 126
4.4. Regras de Atendimento e Funcionamento Operacional para Situação Crítica na Prestação
de Serviços Públicos de Saneamento Básico 127
4.4.1. Regras Gerais dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento
Sanitário 129
4.4.2. Regras Gerais dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos 130
4.4.3. Regras Gerais dos Serviços de Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais 131
4.4.4. Mecanismos Tarifários de Contingência 131
4.5. Diretrizes para a Articulação com os Planos Municipais de Redução de Risco 132
4.6. Diretrizes para a Formulação do Plano de Segurança da Água 135
4.6.1. Plano de Segurança da Água 136
4.6.2. Etapas do Plano de Segurança da Água 137
Etapa 1: Avaliação do Sistema 138
Etapa 2: Monitoramento Operacional 143
Etapa 3: Planos de Gestão 144
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 146
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 148
APÊNDICE A – Modelo de Relatório Simplificado de Ações Anuais (RSA) 156
APÊNDICE B – Modelo de Relatório Anual de Avaliação do Desempenho (RAD) 160
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Serviços de saneamento básico e definições 19
Figura 2 – Organograma do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF) 27
Figura 3 – Organograma da Agência Peixe Vivo 29
Figura 4 – Principais diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico 37
Figura 5 – Método de avaliação de desempenho de rotina e melhoria contínua 98
Figura 6 – Fluxograma da metodologia de definição de ações para contingência e emergência para o PMSB de Abaré. 102
Figura 7 – Fluxograma de atuação quando da existência de eventos danosos aos sistemas de saneamento básico 103
Figura 8 – Estados de alerta de emergência 104
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resumo da legislação federal pertinente ao saneamento básico 24
Tabela 2 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de abastecimento de água potável.
Tabela 3 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de abastecimento de água potável. 64
Tabela 4 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de abastecimento de água potável. 66
Tabela 5 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de esgotamento sanitário 70
Tabela 6 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de esgotamento sanitário 72
Tabela 7 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de esgotamento sanitário 74
Tabela 8 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 76
Tabela 9 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 80
Tabela 10 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 81
Tabela 11 – Indicadores-chave para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana 84
Tabela 12 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços manejo de águas pluviais e drenagem urbana 87
Tabela 13 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana 88
Tabela 14 – Indicadores-chave correlatos 90
Tabela 15 – Medidas de emergência e contingência para o eixo de serviços de abastecimento de água potável. 107
Tabela 16 – Medidas de emergência e contingência para o eixo de serviços de esgotamento sanitário 111
Tabela 17 – Medidas de contingência relacionadas aos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos 115
Tabela 18 – Medidas de contingência relacionadas aos serviços de drenagem urbana e manejo das águas pluviais 117
Tabela 19 – Classificação das ações de prevenção, resposta e recuperação 121
Tabela 20 – Formas de tecnologia apoiadas pelo Programa Água para Todos 124
Tabela 21 – Classificação de riscos de acordo com o grau de probabilidade de ocorrência 133
Tabela 22 – Tipologias de análise de perigos e pontos críticos de controle 140
Tabela 23 – Matriz qualitativa de priorização de risco 141
Tabela 24 – Matriz semiquantitativa de priorização de risco 142
LISTA DE SIGLAS
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ACOMPRUC | Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Umbuzeiro e Circunvizinhanças |
AGERSA | Agência Reguladora de Saneamento Básico do estado da Bahia |
ANA | Agência Nacional de Águas |
APPCC | Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
BA | Bahia |
BHSF | Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco |
BNDES | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
CADUNICO | Cadastro Único do Governo |
CBHSF | Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco |
CCRs | Câmaras Consultivas Regionais |
CEPRAM | Conselho Estadual do Meio Ambiente |
CERB | Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia |
CF | Constituição Federal |
CNRH | Conselho Nacional de Recursos Hídricos |
COBRAPE | Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos |
CODEVASF | Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba |
CONAMA | Conselho Nacional do Meio Ambiente |
CONDEMA | Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Abaré |
CONPDEC | Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil |
CTs | Câmaras Técnicas |
DIREC | Diretoria Colegiada |
DIREX | Diretoria Executiva |
DNOCS | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
EIA | Estudo de Impacto Ambiental |
EIV | Estudo de Impacto de Vizinhança |
EMBASA | Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. |
ETE | Estação de Tratamento de Esgoto |
FBB | Fundação Banco do Brasil |
FMMA | Fundo Municipal de Meio Ambiente |
FNHIS | Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social |
FUNASA | Fundação Nacional da Saúde |
FUNCAP | Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil |
GM | Gabinete do ministro |
GT–PMSB | Grupo de Trabalho de Elaboração do PMSB |
IBAMA | Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
INDE | Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais |
INEMA | Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia |
LNSB | Lei Nacional de Saneamento Básico |
MCIDADES | Ministério das Cidades |
MDS | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
MMA | Ministério do Meio Ambiente |
MS | Ministério da Saúde |
NASA | National Aeronautics and Space Administration |
NBR | Norma Brasileira |
OMS | Organização Mundial de Saúde |
PA | Ponto de Atenção |
PAP | Plano de Aplicação Plurianual |
PC | Ponto de Controle |
PCA | Ponto Crítico de Atenção |
PCC | Ponto Crítico de Controle |
PDCA | Plan, Do, Check, Act |
PE | Pernambuco |
PLANARES | Plano Nacional de Resíduos Sólidos |
PLANSAB | Plano Nacional de Saneamento Básico |
PMRR | Plano Municipal de Redução de Risco |
PMSB | Plano Municipal de Saneamento Básico |
PNRH | Política Nacional de Recursos Hídricos |
PNSB | Política Nacional de Saneamento Básico |
PNPDEC | Política Nacional de Proteção e Defesa Civil |
PPA | Plano Plurianual |
PRODES | Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas |
PSA | Plano de Segurança da Água |
RAD | Relatório Anual de Avaliação de Desempenho |
RSA | Relatório Simplificado de Ações Anuais |
RSS | Resíduos de Serviços de Saúde |
RSU | Resíduos Sólidos Urbanos |
S2ID | Sistema Integrado de Informações sobre Desastres |
SDCA | Standardize, Do, Check, Act |
SEDEC | Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil |
SEMA-BA | Secretaria de Meio Ambiente do estado da Bahia |
SIEMA | Sistema Nacional de Emergências Ambientais |
SIG | Sistemas de Informação Geográfica |
SINDEC | Sistema Nacional de Defesa Civil |
SINGREH | Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
SINIR | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos |
SINPDEC | Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil |
SISEMA | Sistema Estadual do Meio Ambiente |
SISMUMA | Sistema Municipal do Meio Ambiente |
SISNAMA | Sistema Nacional do Meio Ambiente |
SNHIS | Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social |
SNIS | Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento |
SNSA | Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental |
SNVS | Sistema Nacional de Vigilância Sanitária |
SUDEC | Superintendência Estadual de Proteção e de Defesa Civil da Bahia |
SUDENE | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
SUS | Sistema Único de Saúde |
UD | Unidade de Descrição |
WHO | World Health Organization |
1. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
A busca pela melhoria da condição da saúde ambiental, aliada ao fato de que cabe ao município zelar pela qualidade dos serviços de saneamento básico prestados aos cidadãos, é um argumento válido para priorizar e desenvolver esforços de planejamento buscando desenvolver e utilizar metodologias para a elaboração de políticas descentralizadas.
O panorama que vem se delineando em relação às questões de saneamento básico deve estar pautado em políticas públicas que considerem a concepção de soluções e diretrizes necessárias à consolidação e à sustentabilidade dos sistemas na prestação de serviços, e também a uma melhor relação com as necessidades e as condições sociais das populações envolvidas. Nesse contexto está inserida a Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 7.217/2010 que regulamenta a referida Lei. O Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257 de 2001, reafirma essas diretrizes, trazendo como um dos seus objetivos a garantia do direito ao saneamento básico.
A Lei Federal nº 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), tem como princípios fundamentais o que segue:
Art. 2. Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado (redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016);
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; e
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água (incluído pela Lei nº 12.862, de 2013).
Assim, o saneamento básico pode ser entendido como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais relacionados a quatro eixos:
1) abastecimento de água potável;
2) esgotamento sanitário;
3) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e
4) manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
Estes eixos são definidos na Figura 1.
Abastecimento de água potável | |
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. | |
Manejo de águas pluviais e drenagem urbana | |
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais. | |
Esgotamento sanitário | |
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; | |
Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos | |
Conjunto de atividades e infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. |
Figura 1 – Serviços de saneamento básico e definições.
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2017.
Em termos de planejamento, a Lei Federal nº 11.445/2007, estabelece o seguinte:
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências; e
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
§ 1º Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.
§ 2º A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares.
§ 3º Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.
§ 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
§ 5º Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.
§ 6º A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.
§ 7º Quando envolverem serviços regionalizados, os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecido no artigo 14 desta Lei.
§ 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou.
Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
De acordo com o exposto acima, resumidamente um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) tem como objetivos apresentar o diagnóstico e o prognóstico do saneamento básico, os quais servem como base para definir o planejamento de cada um dos 4 eixos. No planejamento municipal devem ser estabelecidas metas, programas e ações, além de instrumentos de gestão pública e de prestação de serviços em consonância com os princípios fundamentais da PNSB.
Cabe ainda destacar, que o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 (que regulamenta a Lei nº 11.445/2007) que trata dos serviços públicos relacionados ao saneamento básico, sua relação com os recursos hídricos, e também aborda licenciamento ambiental, planejamento, controle social, prestação dos serviços, aspectos econômicos e financeiros, entre outros.
Ainda, em relação à legislação federal pertinente ao saneamento básico, após a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.433 é a norma legal relativa à proteção dos recursos hídricos mais relevante no país. Promulgada em 08 de janeiro de 1997, esta lei institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal. Esse inciso determina, como competência da União, a instituição do SINGREH e a definição dos critérios de outorga de direito de
uso de recursos hídricos.
Antes desta normativa, já existiam algumas referências históricas de legislação de recursos hídricos. A primeira delas é o Código das Águas de 1934 que, de modo geral, disciplinou o aproveitamento das águas, o aproveitamento e exploração da energia hidráulica. Posteriormente foi lançada a Portaria do Ministério do Interior GM nº 13 de 1976, a qual teve como foco principal o monitoramento da qualidade de água bruta, determinou a classificação dos corpos d’água superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de efluentes associados a classes de uso preponderante. Em 1986, esta Portaria foi substituída pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 20/1986, que estabeleceu nova classificação das águas doces, salobras e salinas para todo o território nacional.
Hoje, a PNRH baseia-se nos seguintes fundamentos (artigo 1 da Lei nº 9.433/1997):
I - A água é um bem de domínio público;
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SINGREH; e
VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A Lei Federal nº 9.433/1997 institui outros quatro instrumentos que têm relacionamento direto com a outorga, a saber: Plano de Recursos Hídricos, a serem elaborados por bacias hidrográficas; enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; cobrança pelo uso das águas,
visando o incentivo à racionalização do seu uso, seu reconhecimento como bem econômico e indicação ao usuário do seu real valor, bem como a obtenção de recursos financeiros para o financiamento de programas; e por último, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre as águas e os fatores intervenientes em sua gestão.
Sendo as águas um bem de domínio público, a outorga do direito de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo dos usos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
O enquadramento dos corpos hídricos visa assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinados, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Este instrumento da Política Nacional dos Recursos Hídricos congrega duas importantes regulamentações, a saber:
• Resolução CONAMA nº 357/2005 e suas alterações - regulamenta a classificação e enquadramento de corpos de água, padrão de lançamento de efluente, e também classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.
• Portaria MS nº 2.914/2011 - estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
O CNRH, por meio da Resolução nº 91, de 05 de novembro de 2008, estabeleceu procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, determinando como referências básicas a bacia hidrográfica como unidade de gestão e seus usos preponderantes mais restritivos. Nessa resolução ainda discorre sobre os métodos a serem tomados para a efetivação da proposta de enquadramento.
Nesse contexto, a Tabela 1 apresenta algumas das principais legislações no
âmbito federal pertinentes ao saneamento básico.
Tabela 1 – Resumo da legislação federal pertinente ao saneamento básico.
Dispositivos legais | Resumo |
Lei Federal nº 11.445/2007 | Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. |
Decreto nº 7.217/2010 | Regulamenta a Lei nº 11.445/2007. |
Constituição Federal | Instituída em 1988, é a lei suprema e fundamental do país. |
Decreto Lei nº 7.841/1945 | Código de Águas Minerais. |
Lei nº 4.504/1964 e alterações | Dispõe sobre o Estatuto da Terra. |
Lei nº 4.771/1965 | Institui o Código Florestal. |
Portaria GM nº 13/1976 | Classificação dos corpos d´água superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de efluentes associados a classes de uso preponderante. |
Lei nº 6.766/1979 e alterações | Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 10.932, 03 de agosto de 2004 e Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. |
Lei nº 6.938/1981 | Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. |
Resolução CONAMA nº 20/1986 | Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional. |
Decreto nº 1.696/1995 | Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, no Conselho de Governo. Revogado pelo Decreto nº 4.792/2003. |
Lei nº 9.433/1997 | Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e SINGREH. |
Lei nº 9.605/1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Decreto nº 2.612/1998 | Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Revogado pelo Decreto nº 4.613/2003. |
Lei nº 9.795/1999 | Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. |
Lei nº 9.984/2000 | Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. |
Lei nº 10.257/2001 | Regulamenta os artigos 182 e 183 da C F – Estatuto da Cidade. Destaca-se entre suas diretrizes a garantia do direito a cidades sustentáveis; (...) preservação, proteção e recuperação do meio ambiente; dentre outras enumeradas no artigo 2 da presente Lei. |
Resolução CONAMA nº 274/ 2001 | Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras. |
Resolução ANA nº 06/2001 | Institui o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES). |
Decreto nº 4.792/2003 | Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo. |
Dispositivos legais | Resumo |
Decreto nº 4.613/2003 | Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências. |
Decreto nº 5.376/2005 | Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e Conselho Nacional de Defesa Civil. Revogado pelo Decreto nº 7.257/2010. |
Lei nº 11.445/2007 | Estabelece diretrizes nacionais para a Política de Saneamento Básico. |
Decreto nº 6.514/2008 | Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente; estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. |
Resolução CNRH nº 91/2008 | Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos. |
Resolução CONAMA nº 357/2005 | Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. |
Resolução CONAMA nº 397/2008 | Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º ambos do artigo 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. |
Decreto nº 7.257/2010 | Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 02 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. |
Resolução CONAMA nº 430/2011 | Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n°357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). |
Portaria MS nº 2.914/2011 | Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2017.
É importante destacar que este PMSB está sendo desenvolvido com recursos da cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF). Desta forma, além das diretrizes da PNSB, o planejamento deverá ser feito com o objetivo de melhorar não somente a qualidade dos serviços do município, mas também a qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. No contexto da cobrança pelo uso da água na BHSF, os principais “atores” são o Comitê da Bacia do São Francisco (CBHSF) e a Associação Executiva de Apoio à
Gestão de Bacias Hidrográficas (Agência Peixe Vivo).
Maiores detalhes sobre o CBHSF e a Agência Peixe Vivo são apresentados na próxima seção. Objetivos, diretrizes e demais aspectos legais relacionados ao PMSB também são apresentados neste capítulo.
1.1.
Vivo
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e a Agência Peixe
A Lei nº 9.433/1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), define a bacia hidrográfica como base territorial de planejamento e gestão da água, bem como prevê a criação de comitês de bacia. Nesse contexto, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) foi instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001. O mesmo é um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da BHSF; é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5 de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
Figura 2 – Organograma do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF).
Fonte: CBHSF, 2017.
As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas por uma Diretoria Colegiada; esta é formada por uma Diretoria Executiva composta por presidente, vice-presidente e secretário, e pelos coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCRs) das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. Esses sete dirigentes têm mandatos coincidentes, renovados a cada três anos por eleição direta do plenário. O CBHSF também conta com Câmaras Técnicas (CTs) cuja responsabilidade é examinar matérias específicas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário. Essas câmaras são compostas por especialistas indicados por membros titulares do Comitê.
O Comitê é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta à Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e
integrada dos recursos hídricos no país.
A Lei Federal nº 9.433 de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), juntamente com os Comitês de Bacia, estabelece também a implantação das Agências de Bacia e sua atuação faz parte do SINGREH. As agências de bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos; prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Nesse contexto, a função de escritório técnico do CBHSF é exercida por uma agência de bacia escolhida em processo seletivo público conforme estabelece a legislação. Desde 2010 a Agência Peixe Vivo opera como braço executivo do CBHSF, utilizando os recursos originários da cobrança pelo uso da água para implementar ações na Bacia do São Francisco.
A Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Figura 3 – Organograma da Agência Peixe Vivo.
Fonte: Agência Peixe Vivo, 2017.
Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo é a Agência de Águas do CBHSF, uma das mais importantes bacias hidrográficas do país. Como finalidade da Agência Peixe Vivo estão à prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados pelos Comitês de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Resumidamente, dentre os objetivos específicos da agência estão:
• Exercer a função de secretaria executiva do Comitê;
• Auxiliar os Comitês de Bacias no processo de decisão e gerenciamento da bacia hidrográfica avaliando projetos e obras a partir de pareceres técnicos, celebrando convênios e contratando financiamentos e serviços para execução de suas atribuições;
• Manter atualizados os dados socioambientais da bacia hidrográfica em especial as informações relacionadas à disponibilidade dos recursos hídricos de sua área de atuação e o cadastro de usos e de usuários de
recursos hídricos; e
• Auxiliar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na sua área de atuação, como por exemplo, a cobrança pelo uso da água, plano diretor, sistema de informação e enquadramento dos corpos de água.
Em 2010, o CNRH aprovou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH nº 108). Na sequência, o CBHSF indicou a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco por meio da Deliberação CBHSF nº 47. Na Deliberação CBHSF nº 49 o Comitê aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprovou a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do CBHSF (Resolução CNRH nº 114 de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010).
O Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 celebrado em 30 de junho de 2010 entre a ANA e a Agência Peixe Vivo, entidade delegatória, com a anuência do CBHSF, para o exercício de funções de Agência de Água, foi publicado no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2010. A Deliberação CBHSF nº 54, de 02 de dezembro de 2010, aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010. O Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 foi aprovado pela Deliberação CBHSF nº 63, de 17 de novembro de 2011; isso possibilitou dar sequência à execução do plano de aplicação dos recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos na BHSF.
Entre os anos de 2001 e 2011, enquanto o CBHSF se estruturava, foi percebido que os projetos ligados ao programa de revitalização do rio São Francisco não atendiam às expectativas da maioria de seus membros. Surgiram então muitas deliberações com objetivos, métodos e critérios incorporando o desejo dos membros do CBHSF, o que permitiu que os projetos representassem as reais necessidades da Bacia e as expectativas das CCRs.
Em 07 de julho de 2011, considerando as maiores carências da Bacia, o CBHSF aprovou e divulgou a Carta de Petrolina onde são propostas metas
prioritárias, otimizando recursos financeiros existentes e programados, envolvendo a União e outros órgãos federados integrantes da bacia hidrográfica, além do próprio CBHSF. Nessa carta considera-se “fundamental o estabelecimento de compromissos objetivos” com a continuidade dos esforços já realizados em prol da revitalização da BHSF, com melhoria da qualidade de vida de seus povos, objetivando as seguintes metas:
• I - Água para Todos;
• II - Saneamento Ambiental; e
• III - Proteção e Conservação de Mananciais.
Desta forma, os Planos Municipais de Saneamento Básico estão inseridos nas metas contidas na Carta de Petrolina, assinada e assumida pelo CBHSF.
Um dos setores foco do CBHSF no processo de atualização do Plano Decenal de Recursos Hídricos da BHSF (iniciado no final de 2014) em função de sua importância na qualidade hidroambiental é o saneamento básico. Em oficinas realizadas durante o processo de atualização do Plano Decenal, especialmente nos trabalhos de diagnóstico da bacia, foi observada uma grande deficiência da prestação de serviços de saneamento básico em toda a extensão da Bacia, até mesmo nas regiões com maior desenvolvimento econômico, principalmente em função da carência de serviços de esgotamento sanitário e de coleta e destinação de resíduos sólidos, o que ocasiona o comprometimento dos serviços de abastecimento de água potável.
Ainda nesse contexto, a Deliberação CBHSF nº 88, de 10 de dezembro de 2015, aprovou o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na BHSF no período referente de 2016 a 2018. De acordo com o PAP, dentre as ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento). A fim de cumprir este objetivo, a Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF lançou uma solicitação de Manifestação de Interesse para que as Prefeituras Municipais se
candidatassem à elaboração dos seus respectivos PMSBs. O processo de seleção de municípios, pertencentes à BHSF, a serem beneficiados se iniciou a partir da Resolução DIREC/CBHSF nº 42, de 27 de janeiro de 2016 e do Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2016.
Dos 83 municípios que se candidataram, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 42 para que recebessem os respectivos PMSBs. A hierarquização foi realizada com base em critérios estabelecidos na Resolução e Ofício mencionados anteriormente. Dentre os critérios considerados para a seleção foram observadas a localização em região crítica, especialmente no que se refere à qualidade dos recursos hídricos, o lançamento do esgoto doméstico diretamente na calha principal do rio ou em seus afluentes, e percentual de domicílios urbanos com sistemas de esgotamento sanitário menor do que a média do estado.
Na região do Submédio São Francisco, além de Abaré (BA), foram selecionados outros sete municípios (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/xxxxxx- divulga-lista-de-prefeituras-selecionadas-para-elaboracao-de-pmsbs/ ).
1.2. Objetivos
De acordo com o exposto acima, a elaboração do PMSB tem como objetivo principal possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. Sendo assim, são objetivos específicos do PMSB:
• Melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico do município com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;
• Dotar o município com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal;
• Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional
de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados nos termos da Portaria MS nº 2.914/2011, com observância das peculiaridades de cada local;
• Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água;
• Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; e
• Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos.
Como o município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 será inserido neste PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do artigo 19, a saber:
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do artigo 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico nos termos do artigo 20 ou a sistema de logística reversa na forma do artigo 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS);
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o artigo 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o artigo 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no artigo 33, e
de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o artigo 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no artigo 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; e
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
§ 1º O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no artigo 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos deste artigo.
§ 2º Para municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica a municípios:
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
§ 4º A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do SISNAMA.
§ 5º Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o artigo 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e, se couber, do SNVS.
§ 6º Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
§ 7º O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o SINIR, na forma do regulamento.
§ 8º A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
§ 9º Nos termos do regulamento, o município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
1.3. Diretrizes
Além do disposto acima, e dos documentos oficiais recomendados para nortear a elaboração de PMSBs – Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira (FUNASA, 2012) e o Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (MCIDADES, 2011), o PMSB deverá estar em consonância com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Assim, o PMSB visa:
• Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano;
• Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB;
• Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno;
• Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
• Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento;
• Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; e
• Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico.
Quanto às diretrizes para a elaboração do PMSB destacam-se as apresentadas na Figura 4.
Diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico | |
O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico. | O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade. |
O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal de 20 anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada 4 anos. | A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente. |
A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB. | A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). |
Figura 4 – Principais diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2017.
O processo de elaboração do PMSB será democrático e participativo de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados.
1.4. Demais Aspectos Legais
Como forma de complementar o que foi exposto anteriormente em relação á Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB), abaixo seguem os demais aspectos legais que devem ser considerados durante a elaboração do PMSB.
A titularidade dos serviços de saneamento básico deve ser exercida pelo município, que pode delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei nº 11.445/2007, artigo 8).
Cabe ao município formular a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto (Lei nº 11.445/2007, artigo 8):
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do artigo 3 desta Lei;
VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento; e
VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da
entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
A legislação prevê a opção de prestação regionalizada, em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, devendo observar uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento.
O Decreto Regulamentador nº 7.217 de 21 de junho de 2010 foi alterado pelo Decreto nº 8.629/2015, e atualiza o seguinte artigo:
Art. 1. Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Na gestão do saneamento, há basicamente quatro funções: planejamento, prestação de serviço, regulação e fiscalização:
• Planejamento: atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada. Trata-se de ação de responsabilidade do titular, indelegável a outro ente;
• Prestação de serviço: atividade com objetivo de permitir aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico. A prestação de serviços públicos de saneamento observará o Plano de Saneamento, editado pelo titular. De acordo com a legislação atual, há três formas de prestação dos serviços de saneamento básico: 1) prestação direta;
2) prestação indireta mediante concessão ou permissão; e 3) gestão associada. Assim, o município pode prestar diretamente os serviços por órgão da administração central ou por entidade da administração descentralizada; pode delegar a prestação a terceiros, por meio de licitação pública e contratos de concessão (empresa privada ou estatal); ou pode, ainda, prestar os serviços por meio da gestão associada com outros municípios – com ou sem participação do Estado
– via convênio de cooperação ou consórcio público e contrato de
programa (MCIDADES, 2011);
• Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos. As atividades administrativas de regulação poderão ser executadas pelo titular: “I - diretamente, mediante órgão ou entidade de sua administração direta ou indireta, inclusive consórcio público do qual participe; ou II - mediante delegação, por meio de convênio de cooperação, a órgão ou entidade de outro ente da Federação ou a consórcio público do qual não participe, instituído para gestão associada de serviços públicos” (Decreto nº 7.217/2010, artigo 31); e
• Fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público.
O objetivo principal de garantir a universalização e integralidade do saneamento básico requer legislação e normas de regulação a que devem se subordinar os prestadores de serviços, sejam eles entes públicos, ou entidades privadas ou de economia mista. A Lei nº 11.445/2007 prevê, como um dos seus princípios, que os serviços públicos de saneamento básico devem ser regulados e fiscalizados pelo Poder Público. O ente regulador a ser definido pelo titular deve possuir independência decisória, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, e não pode acumular funções de prestador dos serviços regulados.
A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Os contratos podem ser de gestão associada, (convênio de cooperação ou consórcio público, conforme artigo 241 da Constituição Federal) ou de concessão e devem ser definidos no âmbito da política e do plano de saneamento básico e das normas de regulação que prevejam os meios para o
cumprimento de suas diretrizes, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização. Conforme consta no Decreto nº 7.217/2010, artigo 30:
Art. 30. As normas de regulação dos serviços serão editadas: I - por legislação do titular, no que se refere:
a) aos direitos e obrigações dos usuários e prestadores, bem como às penalidades a que estarão sujeitos; e
b) aos procedimentos e critérios para a atuação das entidades de regulação e de fiscalização; e
II - por norma da entidade de regulação, no que se refere às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
a) padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
b) prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços;
c) requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
d) metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e respectivos prazos,
e) regime, estrutura e níveis tarifários, bem como procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
f) medição, faturamento e cobrança de serviços;
g) monitoramento dos custos;
h) avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
i) plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
j) subsídios tarifários e não tarifários;
k) padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; e
l) medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
§ 1º Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.
§ 2º A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445, de 2007.
No desenvolvimento das funções de gestão de saneamento básico, planejamento, prestação de serviços, regulação e fiscalização é importante e obrigatório que haja controle social, de forma a atender ao princípio fundamental estabelecido no inciso X, do artigo 2 da Lei nº 11.445/2007.
O artigo 2, inciso VI, do Decreto nº 7.217/2010, define controle social como sendo o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico. Conforme o Decreto nº 7.217/2010, o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser instituído mediante adoção, entre outros, dos seguintes mecanismos:
I - debates e audiências públicas; II - consultas públicas;
III - conferências das cidades; ou
IV - participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
A seguir é apresentada uma relação das principais normativas na esfera federal (além das citadas no texto):
• Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei nº 11.124/2005 – Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
• Lei nº 11.079/2004 – Lei da Parceria Público-Privada.
• Lei nº 11.107/2005 – Lei de Consórcios Públicos.
• Lei nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades.
• Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos.
• Lei nº 8.987/1995 – Lei de Concessão e Permissão de serviços públicos.
• Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde.
• Portaria MS nº 2.914/2011 e Decreto nº 5.440/2005 – que, respectivamente, definem os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle de qualidade da água para consumo humano, e os mecanismos e instrumentos para informação ao consumidor sobre a qualidade da água.
• Resolução Recomendada nº 75 de 02 de julho de 2009 do Conselho das Cidades, que trata da Política e do conteúdo Mínimo dos Planos de Saneamento Básico.
• Resoluções CONAMA nº 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
• Resolução CONAMA nº 283/2001 – Dispõe sobre tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
Com base no exposto acima e na PNSB, a gestão do saneamento básico requer a observação de legislações aplicáveis e demais Programas e Políticas Públicas relacionadas. As legislações citadas acima são importantes nas definições dos deveres do Poder Público e do Estado no sentido de disponibilizar à população serviços adequados de saneamento básico; da mesma forma, alerta para a sociedade a respeito de sua responsabilidade compartilhada em relação à infraestrutura dos serviços de saneamento básico e a conservação ambiental. As legislações citadas também transmitem informações técnicas sobre os 4 eixos do saneamento: serviços de abastecimento de água potável, serviços de esgotamento sanitário, serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de
águas pluviais e drenagem urbana.
Além dos dispositivos mencionados acima, no desenvolvimento do PMSB, devem ser consideradas as leis estaduais, a Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor Municipal e Planos das Bacias Hidrográficas onde o município está inserido, caso existam. Na sequência são apresentados alguns aspectos importantes relacionados ao Estatuto da Cidade, Política Municipal de Meio Ambiente de Abaré e Programas de Educação Ambiental.
1.4.1. Estatuto da Cidade
A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece, de acordo com o artigo 1, “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Esta lei apresenta instrumentos e diretrizes para o desenvolvimento dos municípios, sendo que, dentre as diretrizes gerais aplicadas ao desenvolvimento do PMSB, estão:
Art. 2. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; e
XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. (Incluído pela Lei nº 13.116, de 2015).
O Estatuto da Cidade também estabelece que compete à União promover, por iniciativa própria ou em conjunto com os estados e municípios, o desenvolvimento de melhorias do saneamento básico, calçadas, passeios públicos, entre outros fatores; também institui diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo planos, programas e projetos setoriais, dentre os quais está o Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Além do exposto, o Estatuto da Cidade apresenta, no Capítulo II, os instrumentos da política urbana:
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Seção I
Dos instrumentos em geral
Art. 4. Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III - planejamento municipal, em especial:
IV - institutos tributários e financeiros:
V - institutos jurídicos e políticos:
VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§1º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Dentre os instrumentos abordados, quando existentes, são abordadas na caracterização social, ambiental e econômica do município, assim como no diagnóstico dos serviços de saneamento básico.
1.4.2. Política Municipal do Meio Ambiente
A administração pública de Abaré, por meio da Lei Municipal nº 243 de 02 de junho de 2016 – a qual revoga a Lei Municipal nº 135 de 26 de junho de 2007, institui a Política Municipal do Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e diretrizes, cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), e estabelece os instrumentos para a gestão ambiental, além de outras providências. Nesse contexto, os principais aspectos são reproduzidos abaixo.
Art.1. A Política Municipal de Meio Ambiente instituída por esta Lei tem por finalidades a defesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e restauração do meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da gestão pública participativa, sistêmica e integrada dos recursos ambientais do município.
Art. 3. A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivos:
I - assegurar as condições da sadia qualidade de vida e do bem-estar da coletividade e as demais formas de vida, em consonância com o desenvolvimento socioambiental e econômico;
II - preservar a diversidade de ecossistemas naturais, assegurando-se a conservação, recuperação, restauração e gestão de áreas com características ambientais relevantes;
III - preservar e conservar os espaços especialmente protegidos e unidades de conservação existentes no âmbito do município;
IV - combater a poluição em todas as suas formas, incluindo a sonora e a visual, promovendo a melhoria contínua da qualidade ambiental;
V - assegurar a equidade e a justa distribuição de ônus e benefícios pelo uso dos recursos ambientais, inclusive a biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados;
VI - estabelecer tratamento diferenciado, respeitar e proteger a pluralidade e as especificidades biológica e cultural de cada ambiente;
VII - articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos órgãos e entidades do município com aquelas de âmbito federal e estadual; e
VIII - articular ações e atividades intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação.
Parágrafo único. Os objetivos são metas que deverão estar presentes no planejamento e nas ações de execução dos órgãos do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Art. 5. Fica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), composto pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta integrados para a proteção do meio ambiente, dos recursos naturais renováveis e minerais, existentes no município, responsáveis pela gestão da política ambiental.
Art. 6. São órgãos do SISMUMA: Órgão Executor:
I - Secretaria de Meio Ambiente; Órgão Colegiado:
II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; e
III - Órgãos Setoriais: as demais secretarias municipais e órgãos da administração indireta municipal.
Parágrafo único. São colaboradores do SISMUMA, as organizações não- governamentais, as universidades, as instituições de ensino as entidades profissionais, as empresas, os agentes financeiros, a sociedade civil e outros que desenvolvam ou possam desenvolver ações de apoio à gestão ambiental.
Art. 19. São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente: I - Plano Municipal de Meio Ambiente;
II - Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica;
III - Plano Municipal de Combate e Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas;
IV - Plano Municipal de Saneamento Básico;
V - Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
VI - Normas, Parâmetros e Padrões de Qualidade Ambiental; VII - Informação Ambiental Municipal;
VIII - Zoneamento Ambiental;
IX - Bens e Espaços Territoriais Especialmente Protegidos; X - Espaços de Participação;
XI - Educação Ambiental;
XII - Avaliação de Impactos Ambientais; XIII - Licenciamento Ambiental;
XIV - Monitoramento Ambiental; XV - Fiscalização Ambiental;
XVI - Compensação Ambiental; e
XVII - Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 216. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FMMA).
Art. 217. Constituem receitas do FMMA:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - recursos adicionais que a lei municipal estabelecer;
III - recursos de multas previstas nesta Lei provenientes de infrações ambientais;
IV - recursos das vendas de instrumentos utilizados na prática de infrações administrativas;
V - recursos provenientes da pena pecuniária dos Termos de Compromisso; VI - recursos originados da Compensação Ambiental,
VII - recursos provenientes de captação de projetos na área ambiental;
VIII - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas, jurídicas;
IX - remuneração decorrente da análise de processos, expedição de licenças, autorização ambiental e anuência prévia;
X - transferências de recursos da União e do Estado;
XI - recursos decorrentes de acordos, convênios, contratos, consórcios e provenientes de ajuda e cooperação entre órgão ou entidades públicas e privadas;
XII - rendimentos de qualquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio; e
XIII - rendimento de aplicações financeiras e de recursos do fundo, realizadas na forma da lei.
Art. 218. Os recursos financeiros do FMMA deverão ser concentrados em uma única conta bancária sob a denominação de Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) em estabelecimento credenciado pelo município e serão geridos pela Secretaria de Meio Ambiente, sob orientação e controle do Conselho de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O saldo positivo do FMMA verificado no fim do exercício constituirá receita no exercício seguinte.
Art. 219. Os recursos do FMMA serão aplicados unicamente e mediante deliberação do Conselho de Meio Ambiente, em:
I - ações para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente;
II - ações de educação ambiental, como campanhas, elaboração edição e publicação de material informativo e outras ações voltados para a coletividade;
III - ações para a implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente;
IV - ações de fortalecimento institucional da Secretaria de Meio Ambiente e do Conselho de Meio Ambiente;
V - aquisição de bens e equipamentos para as instalações do Conselho de
Meio Ambiente. e estruturação da Secretaria de Meio Ambiente para a operacionalização do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental,
VI - estudos e pesquisas de meio ambiente;
VII - ações conjuntas de caráter ambiental que envolvam os órgãos do SISMUMA;
VIII - capacitação dos técnicos ambientais e conselheiros de meio ambiente;
IX - apoio financeiro a ações e projetos específicos de educação, preservação, conservação, defesa, melhoria e recuperação ambiental propostos por entidades ambientalistas cadastradas, com personalidade de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos; e
X - ações de recuperação ambiental.
A respeito do Plano Municipal de Saneamento Básico, a referida Lei informa no artigo 31:
Art. 31. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá atender aos requisitos básicos previstos no artigo 19 da Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá considerar os princípios da universalidade, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência, controle social e da integralidade, bem como contemplar os componentes de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas de chuva.
1.4.3. Programas de Educação Ambiental
A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999, em seu artigo 1, diz que:
Art. 1. Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Além disso, são princípios básicos e objetivos da educação ambiental:
Art. 4. São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; e
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Art. 5. São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Dentre as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, que devem ser desenvolvidas na educação em geral, e na educação escolar estão: capacitação dos recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, e acompanhamento e avaliação. Essas atividades devem ser realizadas no âmbito institucional das escolas públicas e privadas de educação básica, superior, especial, profissional e de jovens e adultos. Em Abaré, um dos instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente é a educação ambiental. De acordo com a Política Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 243 de 02 de junho de 2016 a qual revoga a Lei nº 135 de 26 de junho de 2007):
Art. 91. O município, respeitados os princípios e objetivos das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, promoverá as ações de Educação Ambiental nos programas de proteção, preservação, fiscalização, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Art. 92. Entende-se por Educação Ambiental o conjunto de processos permanentes e continuados de formação individual e coletiva para a sensibilização, reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra.
Art. 93. Cabe a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Educação, em suas esferas de competência, a co-responsabilidade para a implementação da Política Municipal de Educação Ambiental, nas áreas temáticas que se inter-relacionam, através de um conceito integrado de educação para a sustentabilidade, tais como:
I - Educação Ambiental no Ensino Formal; II - Educação Ambiental Não-Formal;
III - Educomunicação Socioambiental; e
IV - Educação Ambiental nas Políticas Públicas.
Art. 94. A Educação Ambiental no Ensino Formal é aquela desenvolvida no âmbito das instituições públicas, privadas e comunitárias de ensino e atenderá ao disposto na Política Estadual de Educação Ambiental.
§ 1º A educação ambiental será tratada de forma transversal e em todos os níveis de ensino, de maneira continuada.
§ 2º Os professores de todas as disciplinas receberão formação continuada para o desenvolvimento da temática de maneira integrada.
§ 3º A educação ambiental não será tratada em disciplina isolada e os projetos políticos pedagógicos das escolas devem contemplar o seu planejamento.
Art. 95. A Educação Ambiental Não-Formal se constitui de processos educativos voltados à mobilização, sensibilização, capacitação, organização e participação individual e coletiva, na construção de sociedades sustentáveis.
Parágrafo único. O Poder Público municipal, incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação das escolas, das universidades, das instituições de ensino superior, dos institutos federais de ensino médio profissionalizantes e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as escolas, universidades, instituições de ensino superior, institutos federais de ensino médio profissionalizantes e de organizações não governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores familiares; VII - o ecoturismo; e
VIII - a inserção de programas de Educação Ambiental nos serviços de coleta de resíduos sólidos nos espaços urbanos e rurais.
Art. 96. O Poder Público adotará a Educomunicação Socioambiental, como a inter-relação da comunicação e da educação com a utilização de práticas comprometidas com a ética da sustentabilidade, através da construção participativa, da democratização dos meios e processos de comunicação e informação, da articulação entre setores e saberes, e da difusão do conhecimento, promovendo o pleno desenvolvimento da cidadania.
Art. 97. A Secretaria de Meio Ambiente atuará de forma a integrar nas Políticas Públicas práticas educativas nos processos de planejamento e gestão, em todas as suas etapas, fortalecendo e incentivando a participação e o controle social.
Art. 98. Cumpre aos meios de comunicação municipal a disseminação das informações ambientais e a transmissão de programas e experiências educativas sobre o meio ambiente.
Embora a legislação municipal apresente referências ao regramento da gestão do saneamento básico ou de meio ambiente, existe necessidade de complementação. Essas complementações são o objetivo deste Plano Municipal de Saneamento Básico. Não foram identificados programas de educação ambiental no que concerne à saúde. No artigo 2 da Lei nº 11.445/2007 – a PNSB, o inciso XI trata como princípio fundamental a segurança, qualidade e regularidade dos serviços públicos de saneamento básico, o qual é entendido como higienicamente seguro ao seguir normas de padrão de qualidade, evitando assim, a disseminação de enfermidades, reduzindo riscos de trabalho e o estímulo a hábitos sanitários saudáveis (COBRAPE, 2014). Logo, a adoção de princípios de saneamento básico referentes à saúde é inerente aos programas de educação ambiental. Desta forma, espera-se que este PMSB torne-se parte de lei municipal e contribua na melhoria da qualidade de vida da população de Abaré.
2. METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB
No Produto 3 deste Plano Municipal de Saneamento Básico foram definidos objetivos, metas, programas e ações no sentido de buscar a universalização dos serviços de saneamento básico em Abaré. Esta etapa é considerada uma das principais dentro dos objetivos da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), pois é onde se determina o que e como se quer o futuro do saneamento básico no município.
Uma vez realizado esse planejamento e iniciada a sua execução, é necessário estabelecer mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação da eficácia, eficiência e efetividade da implantação do plano, bem como da garantia da prestação de serviços de qualidade. Além disso, estes mecanismos e procedimentos possibilitam a assistência técnica e gerencial em saneamento básico no município, pelos órgãos regionais, estaduais e federais, quando existentes.
Neste contexto, vale destacar que, neste PMSB, os conceitos adotados para eficácia, eficiência e efetividade são:
• Eficácia: a capacidade de atingir as ações previamente estabelecidas, com base nas condições e nos resultados desejados. É uma forma de avaliar as metas alcançadas em relação às metas estabelecidas no planejamento dos programas de serviços de saneamento básico;
• Eficiência: a capacidade de realização e otimização das ações para a produção dos resultados esperados, relacionando o insumo e o produto final; e
• Efetividade: a capacidade de realização de transformações ocorridas com base nas ações programadas. É uma forma de avaliar o quanto as ações programadas foram capazes de produzir mudanças significativas ao público beneficiário (XXXXXXX, 2001; XXXXXXX & XXXXXXX, 2001; XXXX & XXXXX, 2013).
Dá-se luz também, ao fato de que a avaliação contínua da implantação do PMSB não é apenas de responsabilidade da gestão pública, devendo ter a garantia da participação das diversas partes interessadas que afetam e são afetados pelas ações propostas. Sendo assim, observa-se outra diretriz da Lei Federal nº 11.445/2007, que enseja a participação efetiva da sociedade:
Art. 9. O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
V - Estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3 desta Lei.
A partir do exposto, a divulgação e acesso dos dados e informações gerados a partir da implementação do PMSB é de fundamental importância, sendo que o nível de transparência no processo é diretamente proporcional à qualidade das avaliações realizadas pelas partes interessadas.
Tem-se também que as referidas avaliações da eficácia, eficiência e efetividade propostas devem seguir um ritmo contínuo e organizado a fim de que se garanta um padrão de qualidade de retroalimentação do planejamento. Essas revisões periódicas exigem flexibilidade com o que foi planejado, ou seja, à admissão de ajustes e adaptações ao longo do processo de execução do Plano, com o objetivo de enfrentar os desafios de possíveis mudanças de cenário econômico, necessidades sociais e variações climáticas, por exemplo.
Face ao elucidado, a gestão pública e a sociedade civil em geral passam de uma atuação passiva para ativa, criando e protagonizando a utilização de instrumentos de gestão, ou seja, mecanismos que garantam o funcionamento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Dessa forma, foram investigados modelos de avaliação de desempenho de planejamento utilizados por setores e atividades em geral, bem como de avaliação dos quatro eixos do saneamento básico em outros municípios. Em relação a este último, destaca-se que, nacionalmente, o principal meio de compilação de dados e
visualização do panorama municipal, estadual ou nacional é o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Essa base de dados disponível online e administrada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), do Ministério das Cidades (MCIDADES), contém 652 campos entre informações e indicadores referentes a abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, sendo que tais itens devem ser atualizados anualmente pelos municípios. Em Abaré, a EMBASA e a Prefeitura Municipal são as responsáveis pelo preenchimento. No que concerne à avaliação de desempenho operacional do planejamento, tratado também na literatura por gerenciamento da rotina e processos de melhoria contínua, foi realizada pesquisa para entender qual método poderia melhor se associar à realidade municipal, uma vez que se mostre simples e direto na execução, além de efetivo na gestão.
O modelo escolhido se encontra nas orientações para revisão do plano. Somando os conceitos apresentados e verificando os modelos atuais de gestão do saneamento básico, pode-se constatar a necessidade de implantação dos seguintes mecanismos para acompanhar a implantação do PMSB e respectiva evolução do saneamento básico no município:
• Instituição de controle social com reuniões e avaliações periódicas;
• Coleta de indicadores-chave com periodicidade determinada;
• Relatório de desempenho anual com registro de lições aprendidas;
• Apresentação anual, em audiência pública, do desempenho da execução do PMSB; e
• Revisão a cada 4 anos, antes do Plano Plurianual, a fim de conter as previsões de orçamento para as necessidades do saneamento básico.
Quanto aos indicadores-chave, alguns foram selecionados entre os já existentes no SNIS, recebendo a mesma identificação do SNIS (IN...), e outros criados para monitorar os programas propostos no Produto 3, recebendo outra identificação (ID...).
3. MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para medir a evolução de um planejamento é necessário o estabelecimento de indicadores que consigam apontar qual é a situação real de evolução do sistema em suas particularidades, para assim ter informações suficientes para a tomada de decisão, identificar pontos fortes e fracos, bem como o que deve ou não ser alterado na prestação dos serviços (CAMPOS, 2013).
Para tanto, foram definidas três linhas de indicadores para suprir as demandas de identificação de evolução nas mais diversas vertentes de execução, sendo elas:
• Indicadores operacionais: a partir deles é possível avaliar de que forma as ações propostas para o PMSB estão sendo implantadas e impactam no acesso, regularidade e frequência dos serviços. Desta forma, relacionam-se investimentos realizados e geração de resultados efetivos de aumento da qualidade de vida da população. Indicadores operacionais são classificados como indicadores de efetividade;
• Indicadores econômico-financeiros e de infraestrutura: estão diretamente conectados aos indicadores operacionais; servem para mensurar a quantidade de recursos que devem ser alocados para a realização das ações propostas, além da avaliação dos serviços prestados. Desta forma, os indicadores econômico-financeiros e de infraestrutura são classificados como indicadores de eficiência e efetividade;
• Indicadores de recursos humanos e de qualidade: mensuram diretamente os resultados do trabalho realizado para se alcançar os objetivos propostos no PMSB. Estes indicadores envolvem a qualidade de vida da população, assim como todos os agentes envolvidos nas ações programadas. Também medem ações que impactam nos recursos naturais, na saúde municipal e no impacto em outras políticas de desenvolvimento urbano.
Ressalta-se também que o indicador em si não exibe a causa do problema,
mas sim apresenta o reflexo da situação. Dessa forma, determinar os resultados dos indicadores como instrumentos de cobrança e exigência de melhoria não traz o efeito desejado no curto prazo, devendo, ao invés disso, criar um espaço de diálogo com as partes interessadas envolvidas e avaliar os motivos do resultado do indicador.
Ademais, citam-se também alguns pontos de reflexão, listados por CAMPOS (2013):
• Os dados devem ser coletados nas mesmas condições, para evitar alterações e comparações equivocadas dos resultados;
• A criação de uma série histórica dos indicadores serve de insumo para analisar a efetiva variação dos resultados ao longo do tempo e o reflexo disso na sociedade; e
• A comparação com outros municípios, de realidades semelhantes, auxilia no balizamento dos parâmetros de referência e, consequentemente na qualidade e fidelidade da informação existente no município.
3.1. Indicadores para os Serviços de Abastecimento de Água Potável
A Tabela 2 exibe os indicadores-chave operacionais selecionados para os serviços de abastecimento de água potável, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência. A Tabela 3 apresenta os indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura selecionados para os serviços de abastecimento de água potável, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
Tabela 2 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de abastecimento de água potável.
ID100 | Percentual de economias com fornecimento permanente de água potável (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒇𝒐𝒓𝒏𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒆𝒓𝒏𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒐𝒕á𝒗𝒆𝒍 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID101 | Índice de economias urbanas atendidas com rede de distribuição de água (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN073 | Economias atingidas por intermitências (econ./interrup.) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒏𝒈𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒊𝒏𝒕𝒆𝒓𝒓𝒖𝒑çõ𝒆𝒔 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎á𝒕𝒊𝒄𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒕𝒆𝒓𝒓𝒖𝒑çõ𝒆𝒔 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎á𝒕𝒊𝒄𝒂𝒔 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN071 | Economias atingidas por paralisações (economia/paralisação) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒏𝒈𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒑𝒂𝒓𝒂𝒍𝒊𝒔𝒂çõ𝒆𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂𝒍𝒊𝒔𝒂çõ𝒆𝒔 𝒏𝒐 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂 𝒅𝒆 𝒅𝒊𝒔𝒕𝒓𝒊𝒃𝒖𝒊çã𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 | ||
Período de coleta | Trimestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN049 | Índice de perdas na distribuição de água (%) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒊𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
Observação | Volumes em 1.000 m³ | ||
ID102 | Índice da necessidade de reservação de água instalada por sistema de abastecimento de água (%) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔𝒆𝒓𝒗𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒊𝒔𝒏𝒕𝒂𝒍𝒂𝒅𝒂 (𝒔𝒐𝒎𝒂𝒕ó𝒓𝒊𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂) 𝑵𝒆𝒄𝒆𝒔𝒔𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔𝒆𝒓𝒗𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒐𝒓 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
IN051
Fórmula
Índice de perdas por ligação (L/dia.ligação)
𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 + 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜 − 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜 − 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 × 1.000.000
Período de coleta Abrangência Observação
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑙𝑖𝑔𝑎çõ𝑒𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎
Anual Responsável Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA
Área urbana por sistema
*valores em 1.000 m³
365
IN009
Fórmula Período de coleta
Abrangência
Índice de hidrometração (%)
𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒍𝒊𝒈𝒂çõ𝒆𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒎𝒊𝒄𝒓𝒐𝒎𝒆𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎
𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒍𝒊𝒈𝒂çõ𝒆𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂
Anual Responsável Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA
Área urbana por sistema
IN010 | Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado (%) | ||||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒎𝒊𝒄𝒓𝒐𝒎𝒆𝒅𝒊𝒅𝒐 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN011 | Índice de macromedição (%) | ||||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒎𝒂𝒄𝒓𝒐𝒎𝒆𝒅𝒊𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN020 | Extensão da rede de água por ligação (m/lig.) | ||||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒂 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒍𝒊𝒈𝒂çõ𝒆𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 × 𝟏. 𝟎𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN022 | Consumo médio per capita de água (L/hab.dia) | ||||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒊𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 𝟏. 𝟎𝟎𝟎. 𝟎𝟎𝟎 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 × 𝟑𝟔𝟓 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
Observação | Valores em 1.000 m³ | ||||
62 |
IN025 | Volume de água disponibilizado por economia (m³/mês/econ.) | |||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 𝟏. 𝟎𝟎𝟎 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 × 𝟏𝟐 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | |
Abrangência | Área urbana por sistema | |||
Observação | Valores em 1.000 m³ | |||
ID103 | Domicílios rurais abastecidos por rede de distribuição e por poço ou nascente com canalização interna (%) | |||
Fórmula | 𝑫𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒆 𝒑𝒐𝒓 𝒑𝒐ç𝒐 𝒐𝒖 𝒏𝒂𝒔𝒄𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área rural | |||
ID104 | Domicílios rurais abastecidos por rede de distribuição de sistema urbano (%) | |||
Fórmula | 𝑫𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒐 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área rural | |||
ID105 | Domicílios rurais abastecidos por rede de distribuição de sistema simplificado (%) | |||
Fórmula | 𝑫𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒔𝒊𝒕𝒆𝒎𝒂 𝒔𝒊𝒎𝒑𝒍𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒅𝒐 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área rural | |||
ID106 | Domicílios rurais abastecidos individualmente por poço ou nascente com canalização interna (%) | ||
Fórmula | 𝑫𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒗𝒊𝒅𝒖𝒂𝒍𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒑𝒐𝒓 𝒑𝒐ç𝒐 𝒐𝒖 𝒏𝒂𝒔𝒄𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área rural | ||
ID107 | Percentual de domicílios na área rural com dependência total de cisterna e carro-pipa (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒆𝒑𝒆𝒏𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒆𝒙𝒄𝒍𝒖𝒔𝒊𝒗𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒓𝒏𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒐𝒕á𝒗𝒆𝒍 𝒑𝒐𝒓 𝒄𝒊𝒔𝒕𝒆𝒏𝒂 𝒆 𝒄𝒂𝒓𝒓𝒐 − 𝒑𝒊𝒑𝒂 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 (𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄í𝒍𝒊𝒐𝒔) 𝒓𝒖𝒓𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área rural |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 3 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de abastecimento de água
potável.
ID108 | Índice de consumo de energia elétrica em sistemas simplificados de abastecimento de água (kW/m³) | ||||
Fórmula | 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂 𝒆𝒍é𝒕𝒓𝒊𝒄𝒂 𝒏𝒐𝒔 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒔𝒊𝒎𝒑𝒍𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒅𝒐 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | ||
Abrangência | Área rural por sistema simplificado | ||||
IN058 | Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de água (kW/m³) | ||||
Fórmula | 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂 𝒆𝒍é𝒕𝒓𝒊𝒄𝒂 𝒏𝒐𝒔 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒛𝒊𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒂 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN013 | Índice de perdas de faturamento (%) | ||||
Fórmula | 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 + 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜 − 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑓𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 − 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 + 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜 − 𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 × 100 | ||||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN012 | Indicador de desempenho financeiro (%) | ||||
Fórmula | 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒂𝒃𝒂𝒔𝒕𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 × 𝟏𝟎𝟎 | ||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | ||
Abrangência | Área urbana por sistema | ||||
IN029 | |||||
Índice de evasão de receitas (%) | 65 |
Fórmula | 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) − 𝒂𝒓𝒓𝒆𝒄𝒂𝒅𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN054 | Dias de faturamento comprometidos com contas a receber (UD) | ||
Fórmula | 𝑪𝒓é𝒅𝒊𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂 𝒂 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒆𝒓 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) × 𝟑𝟔𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 4 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de abastecimento de água potável.
ID109 | Índice de laudos técnicos com atendimento aos padrões de potabilidade (%) |
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒍𝒂𝒖𝒅𝒐𝒔 𝒕é𝒄𝒏𝒊𝒄𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒂𝒐𝒔 𝒑𝒂𝒅𝒓õ𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝒑𝒐𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒍𝒂𝒖𝒅𝒐𝒔 𝒕é𝒄𝒏𝒊𝒄𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒑𝒐𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒆𝒎𝒊𝒕𝒊𝒅𝒐𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema / Área rural por localidade | ||
IN084 | Incidência das análises de coliformes totais fora do padrão (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒂𝒎𝒐𝒔𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒊𝒇𝒐𝒓𝒎𝒆𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒓𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒂 𝒅𝒐 𝒑𝒂𝒅𝒓ã𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒂𝒎𝒐𝒔𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒊𝒇𝒐𝒓𝒎𝒆𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒂𝒏𝒂𝒍𝒊𝒔𝒂𝒅𝒂𝒔 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema / Área rural por localidade | ||
IN002 | Índice de produtividade: economias ativas por pessoal próprio (economias/empregados) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒈𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒑𝒓ó𝒑𝒓𝒊𝒐𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID110 | Índice de fontes monitoradas (%) | ||
Fórmula | 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒂𝒑𝒕𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒎𝒐𝒏𝒊𝒕𝒐𝒓𝒂𝒅𝒂𝒔 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒂𝒑𝒕𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema / Área rural por localidade | ||
ID111 | Quantidade de reclamações ou solicitações em geral de atendimento de serviços (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒍𝒂𝒎𝒂çõ𝒆𝒔 𝒐𝒖 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒆𝒎 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 /𝒎ê𝒔 |
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID112 | Índice de solicitações atendidas (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Plano Municipal de Saneamento Básico de Abaré
Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência
3.2. Indicadores para os Serviços de Esgotamento Sanitário
Na Tabela 5 são apresentados os indicadores-chave operacionais, método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência para os serviços de esgotamento sanitário. Na Tabela 6 são apresentados os indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura selecionados para os serviços de esgotamento sanitário, bem como seu método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
A Tabela 7 exibe os indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de esgotamento sanitário, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
69
Tabela 5 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de esgotamento sanitário.
ID200 | Índice de economias urbanas atendidas por rede coletora de esgoto (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID201 | Índice de economias com sistema unitário de tratamento não atendidas com rede coletora de esgoto (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒏ã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂 𝒖𝒏𝒊𝒕á𝒓𝒊𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒏ã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒐𝒓𝒂 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana / Área rural por localidade | ||
IN016 | Percentual de tratamento de esgoto doméstico coletado (%) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN021 | Extensão da rede de esgoto por ligação (m/ligação) | ||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒂 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒍𝒊𝒈𝒂çõ𝒆𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 × 𝟏. 𝟎𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN046 | Índice de esgoto tratado referido à água consumida (%) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒐 + 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒃𝒓𝒖𝒕𝒐 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒏𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒂𝒍𝒂çõ𝒆𝒔 𝒅𝒐 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒊𝒅𝒐 − 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒆𝒙𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID202 | Número total de extravasamentos (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒙𝒕𝒓𝒂𝒗𝒂𝒔𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN082 | Extravasamentos de esgoto por extensão de rede (extravasamentos/km) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒙𝒕𝒓𝒂𝒗𝒂𝒔𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒔𝒕𝒓𝒂𝒅𝒐𝒔 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒂 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐𝒔 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
IN083 | Duração média dos serviços executados (hora/serviço) | ||
Fórmula | 𝑻𝒆𝒎𝒑𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒙𝒆𝒄𝒖çã𝒐 𝒅𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒆𝒙𝒆𝒄𝒖𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 6 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de esgotamento sanitário.
ID203 | Índice de economias com serviços de esgotamento sanitário com cobrança de tarifa (%) | |||||
Fórmula | 𝑬𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒊𝒕á𝒓𝒊𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒄𝒐𝒃𝒓𝒂𝒏ç𝒂 𝑬𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒊𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒊𝒕á𝒓𝒊𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | |||||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | |||
Abrangência | Área urbana por sistema | |||||
IN012 | Percentual de desempenho financeiro (%) | |||||
Fórmula | 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒊𝒕á𝒓𝒊𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | |||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | |||
Abrangência | Área urbana por sistema | |||||
IN029 | Índice de evasão de receitas (%) | |||||
Fórmula | 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) − 𝒂𝒓𝒓𝒆𝒄𝒂𝒅𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) × 𝟏𝟎𝟎 | |||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | |||
Abrangência | Área urbana por sistema | |||||
IN054 | Dias de faturamento comprometidos com contas a receber (UD) | |||||
Fórmula | 𝑪𝒓é𝒅𝒊𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂 𝒂 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒆𝒓 𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 (𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂 + 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒓𝒆𝒕𝒂) × 𝟑𝟔𝟎 | |||||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA | |||
Abrangência | Área urbana por sistema | |||||
72 |
IN059 | Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de esgotamento sanitário (kW/m³) | ||
Fórmula | 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂 𝒆𝒍é𝒕𝒓𝒊𝒄𝒂 𝒏𝒐𝒔 𝒔𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 7 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de esgotamento sanitário.
ID204 | Quantidade de reclamações ou solicitações em geral de atendimento de serviços (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒍𝒂𝒎𝒂çõ𝒆𝒔 𝒐𝒖 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒆𝒎 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 /𝒎ê𝒔 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA. |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID205 | Índice de solicitações atendidas (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA. |
Abrangência | Área urbana por sistema | ||
ID206 | Quantidade de pontos de monitoramento de água superficial após a estação de tratamento de esgoto (ETE) (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒎𝒐𝒏𝒊𝒕𝒐𝒓𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂 𝒔𝒖𝒑𝒆𝒓𝒇𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒂𝒑ó𝒔 𝒂 𝒆𝒔𝒕𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒐 (𝑬𝑻𝑬) /𝒎ê𝒔 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e EMBASA |
Abrangência | Área urbana por sistema |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Plano Municipal de Saneamento Básico de Abaré
Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência
3.3. Indicadores para os Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos
Sólidos
A Tabela 8 apresenta os indicadores-chave operacionais selecionados para o eixo de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência. Para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na Tabela 9 são apresentados os indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura selecionados, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
A Tabela 10 apresenta os indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade selecionados para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
75
Tabela 8 – Indicadores-chave operacionais para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
IN014 | Índice de cobertura da coleta domiciliar de resíduos na área urbana (%) | |||
Fórmula | 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒓 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 × 𝟏𝟎𝟎 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área urbana | |||
ID300 | Índice de cobertura da coleta domiciliar de resíduos na área rural (%) | |||
Fórmula | 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑟𝑢𝑟𝑎𝑙 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑜𝑚𝑖𝑐𝑖𝑙𝑖𝑎𝑟 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑟𝑢𝑟𝑎𝑙 × 100 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área rural | |||
IN015 | Índice de cobertura da coleta domiciliar de resíduos no município (%) | |||
Fórmula | 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑜𝑚𝑖𝑐𝑖𝑙𝑖𝑎𝑟 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 × 100 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área rural | |||
ID301 | Índice de cobertura da coleta seletiva de resíduos no município (%) | |||
Fórmula | 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒔𝒆𝒍𝒆𝒕𝒊𝒗𝒂 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 × 𝟏𝟎𝟎 | |||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental | |
Abrangência | Área urbana e rural | |||
76 |
ID302 | Quantidade de pontos de entrega voluntária de logística reversa dispostos no município (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆𝒈𝒂 𝒗𝒐𝒍𝒖𝒏𝒕á𝒓𝒊𝒂 𝒅𝒆 𝒍𝒐𝒈í𝒔𝒕𝒊𝒄𝒂 𝒓𝒆𝒗𝒆𝒓𝒔𝒂 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒔𝒕𝒐𝒔 𝒏𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana | ||
ID303 | Quantidade de resíduos domiciliares coletados com a coleta domiciliar de resíduos sólidos (kg/mês) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒓𝒆𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒓 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒔ó𝒍𝒊𝒅𝒐𝒔 (𝒌𝒈/𝒎ê𝒔) | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID304 | Quantidade de materiais recicláveis coletados com a coleta seletiva (kg/mês) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒕𝒆𝒓𝒊𝒂𝒊𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒊𝒄𝒍á𝒗𝒆𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒔𝒆𝒍𝒆𝒕𝒊𝒗𝒂 (𝒌𝒈/𝒎ê𝒔) | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN021 | Geração per capita (kg/habitante.dia) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒆𝒎 𝒖𝒎 𝒅𝒊𝒂 𝒏𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 𝑵ú𝒎𝒆𝒓𝒐 𝒅𝒆 𝒉𝒂𝒃𝒊𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID305 | Percentual de solicitações atendidas de coleta de resíduos de construção civil (RCC) e resíduos volumosos (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒊𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN029 | Massa de RCC per capita em relação à população urbana (kg/habitante.dia) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒂 × 𝟏. 𝟎𝟎𝟎 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana | ||
ID306 | Percentual de solicitações atendidas de serviços de poda, varrição e capina (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒊𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN031 | Índice de recuperação de recicláveis (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒕𝒆𝒓𝒊𝒂𝒊𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒊𝒄𝒍á𝒗𝒆𝒊𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒖𝒑𝒆𝒓𝒂𝒅𝒐𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒊𝒄𝒍á𝒗𝒆𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID307 | Percentual de resíduos sólidos enviados para a destinação final adequada (%) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒊𝒏𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒂𝒅𝒆𝒒𝒖𝒂𝒅𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒅𝒐𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN036 | Massa de resíduos de serviços de saúde (RSS) coletada per capita em relação à população urbana (kg/1.000 hab.dia) | ||
Fórmula | 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑅𝑆𝑆 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑙𝑜𝑠 𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢𝑡𝑜𝑟𝑒𝑠 1.000.000 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑢𝑟𝑏𝑎𝑛𝑎 × 365 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área rural |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 9 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
ID308 | Despesas totais com os serviços de coleta de resíduos domiciliares por ano (R$) | ||
Fórmula | 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒓𝒆𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒏𝒐 (𝑹$) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN023 | Despesas totais por tonelada de resíduos domiciliares coletados (R$/tonelada) | ||
Fórmula | 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒋𝒆𝒊𝒕𝒐𝒔 𝒆𝒏𝒗𝒊𝒂𝒅𝒐𝒔 à 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒊𝒏𝒂çã𝒐 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 + 𝒅𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂𝒔 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒊𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒔𝒆𝒍𝒆𝒕𝒊𝒗𝒂 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒐𝒅 (𝒓𝒆𝒋𝒆𝒊𝒕𝒐𝒔 𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒊𝒄𝒍á𝒗𝒆𝒊𝒔) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
IN006 | Despesa per capita com manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) em relação à população urbana (R$/habitante) | ||
Fórmula | 𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑚𝑎𝑛𝑒𝑗𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑠í𝑑𝑢𝑜𝑠 𝑠ó𝑙𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑢𝑟𝑏𝑎𝑛𝑎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 10 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
IN018 | Produtividade média de coletores e motoristas (kg/empregado.dia) | ||
Fórmula | 𝑽𝒐𝒍𝒖𝒎𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔í𝒅𝒖𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒎𝒊𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒓𝒆𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 (𝒓𝒆𝒄𝒊𝒄𝒍á𝒗𝒆𝒊𝒔 + 𝒓𝒆𝒋𝒆𝒊𝒕𝒐𝒔) × 𝟏. 𝟎𝟎𝟎 𝑵ú𝒎𝒆𝒓𝒐 𝒅𝒆 𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒈𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝟑𝟏𝟑 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID309 | Índice de adesão à coleta seletiva (%) | ||
Fórmula | 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒒𝒖𝒆 𝒂𝒅𝒆𝒓𝒊𝒖 à 𝒄𝒐𝒍𝒆𝒕𝒂 𝒔𝒆𝒍𝒆𝒕𝒊𝒗𝒂 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID310 | Quantidade de reclamações ou solicitações em geral de atendimento de serviços (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒍𝒂𝒎𝒂çõ𝒆𝒔 𝒐𝒖 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒆𝒎 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID311 | Índice de solicitações atendidas (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Mensal | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Plano Municipal de Saneamento Básico de Abaré
Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência
3.4. Indicadores para os Serviços de Manejo das Águas Pluviais e Drenagem
Urbana
Abaixo, na Tabela 11, são apresentados os indicadores-chave operacionais selecionados para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência. A seguir, a Tabela 12 exibe os indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura selecionados para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como o método do cálculo, período de coleta, responsável e abrangência.
A Tabela 13 apresenta os indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade selecionados para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
83
Tabela 11 – Indicadores-chave para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
ID400 | Quantidade de pontos de alagamento e/ou inundações por ano (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒂𝒍𝒂𝒈𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒆/𝒐𝒖 𝒊𝒏𝒖𝒏𝒅𝒂çõ𝒆𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒏𝒐 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID401 | Quantidade de eventos de alagamento e/ou inundações por ano (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒆𝒗𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒂𝒍𝒂𝒈𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒆/𝒐𝒖 𝒊𝒏𝒖𝒏𝒅𝒂çõ𝒆𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒏𝒐 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID402 | Quantidade de pessoas atingidas por alagamento e/ou inundação por ano (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒑𝒆𝒔𝒔𝒐𝒂𝒔 𝒂𝒕𝒊𝒏𝒈𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒍𝒂𝒈𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒆/𝒐𝒖 𝒊𝒏𝒖𝒏𝒅𝒂çã𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒏𝒐 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID403 | Percentual de vias pavimentadas na sede municipal (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒅𝒂 𝒔𝒆𝒅𝒆 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒊𝒑𝒂𝒍 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID404 | Percentual de vias pavimentadas no distrito de Ibó (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒅𝒐 𝒅𝒊𝒔𝒕𝒓𝒊𝒕𝒐 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID405 | Rede de drenagem existente na sede municipal (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒅𝒓𝒆𝒏𝒂𝒈𝒆𝒎 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒏𝒂 𝒔𝒆𝒅𝒆 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒊𝒑𝒂𝒍 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID406 | Rede de drenagem existente no distrito de Ibó (%) | ||
Fórmula | 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒅𝒓𝒆𝒏𝒂𝒈𝒆𝒎 𝑬𝒙𝒕𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒂𝒔 𝒑𝒂𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒏𝒐 𝒅𝒊𝒔𝒕𝒓𝒊𝒕𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
IN042 | Área urbanizada (%) | ||
Fórmula | Á𝒓𝒆𝒂 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍, 𝒊𝒏𝒄𝒍𝒖í𝒏𝒅𝒐 á𝒓𝒆𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 𝒊𝒔𝒐𝒍𝒂𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 Á𝒓𝒆𝒂 𝒕𝒆𝒓𝒓𝒊𝒕𝒐𝒓𝒊𝒂𝒍 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
IN043 | Densidade demográfica na área urbana (habitantes/hectare) | ||
Fórmula | 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 𝒓𝒆𝒔𝒊𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒏𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 Á𝒓𝒆𝒂 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍, 𝒊𝒏𝒄𝒍𝒖í𝒏𝒅𝒐 á𝒓𝒆𝒂𝒔 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂𝒔 𝒊𝒔𝒐𝒍𝒂𝒅𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 12 – Indicadores-chave econômico-financeiros e de infraestrutura para os serviços manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
ID407 | Total gasto com reparação de danos causados por eventos de alagamento e/ou inundação por ano (R$) | ||
Fórmula | 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒈𝒂𝒔𝒕𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒓𝒆𝒑𝒂𝒓𝒂çã𝒐 𝒅𝒆 𝒅𝒂𝒏𝒐𝒔 𝒄𝒂𝒖𝒔𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒆𝒗𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒂𝒍𝒂𝒈𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒆/𝒐𝒖 𝒊𝒏𝒖𝒏𝒅𝒂çã𝒐 𝒑𝒐𝒓 𝒂𝒏𝒐 (𝑹$) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
IN010 | Participação da despesa total dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais na despesa total do município (%) | ||
Fórmula | 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒄𝒐𝒎 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒅𝒓𝒆𝒏𝒂𝒈𝒆𝒎 𝒆 𝒎𝒂𝒏𝒆𝒋𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂𝒔 𝒑𝒍𝒖𝒗𝒊𝒂𝒊𝒔 × 𝟏𝟎𝟎 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
IN048 | Despesa per capita com serviços de drenagem e manejo das águas pluviais (R$/habitante.ano) | ||
Fórmula | 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒆𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒄𝒐𝒎 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒅𝒓𝒆𝒏𝒂𝒈𝒆𝒎 𝒆 𝒎𝒂𝒏𝒆𝒋𝒐 𝒅𝒆 á𝒈𝒖𝒂𝒔 𝒑𝒍𝒖𝒗𝒊𝒂𝒊𝒔 𝑷𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã 𝒖𝒓𝒃𝒂𝒏𝒂 𝒓𝒆𝒔𝒊𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒏𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Tabela 13 – Indicadores-chave de recursos humanos e de qualidade para os serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
ID408 | Quantidade de reclamações ou solicitações em geral de atendimento de serviços (UD) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒍𝒂𝒎𝒂çõ𝒆𝒔 𝒐𝒖 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒆𝒎 𝒈𝒆𝒓𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 (𝑼𝑫) | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana | ||
ID409 | Índice de solicitações atendidas (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂çõ𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝒑𝒐𝒑𝒖𝒍𝒂çã𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 | ||
Período de coleta | Anual | Responsável | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
Plano Municipal de Saneamento Básico de Abaré
Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência
3.5. Indicadores Correlatos
Além dos indicadores para a avaliação dos sistemas para cada eixo do saneamento básico, é necessário avaliar alguns indicadores correlatos. Os indicadores correlatos dizem respeito à participação dos setores inter-relacionados ao saneamento básico do município. Nesse sentido, foram propostos indicadores baseados nos programas para o desenvolvimento institucional, jurídico e socioeconômico. Dentre esses indicadores estão a taxa de incidência de doenças relacionadas à falta de saneamento básico, o percentual de representantes fixos da sociedade civil no controle social, e o índice de servidores municipais capacitados. A Tabela 14 exibe indicadores-chave operacionais correlatos ao saneamento básico.
89
Plano Municipal de Saneamento Básico de Abaré
Produto 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação da Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do Plano e Ações para Emergência e Contingência
Tabela 14 – Indicadores-chave correlatos.
ID500 | Taxa de incidência de doenças relacionadas à falta de saneamento básico (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒉𝒂𝒃𝒊𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒊𝒂𝒈𝒏𝒐𝒔𝒕𝒊𝒄𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒅𝒐𝒆𝒏ç𝒂𝒔 𝒓𝒆𝒍𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒅𝒂𝒔 à 𝒇𝒂𝒍𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒔𝒂𝒏𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒃á𝒔𝒊𝒄𝒐 × 𝟏𝟎𝟎 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒉𝒂𝒃𝒊𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒂𝒅𝒂 𝒏𝒐𝒔 𝒏𝒐𝒔 𝒑𝒐𝒔𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒔𝒂ú𝒅𝒆 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria de Saúde |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID501 | Percentual de representantes fixos da sociedade civil no controle social (%) | ||
Fórmula | 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒇𝒊𝒙𝒐𝒔 𝒅𝒂 𝒔𝒐𝒄𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒄𝒊𝒗𝒊𝒍 𝒏𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒐𝒍𝒆 𝒔𝒐𝒄𝒊𝒂𝒍 × 𝟏𝟎𝟎 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒎𝒆𝒎𝒃𝒓𝒐𝒔 𝒅𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒐𝒍𝒆 𝒔𝒐𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒃á𝒔𝒊𝒄𝒐 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental |
Abrangência | Área urbana e rural | ||
ID502 | Índice de servidores municipais capacitados (%) | ||
Fórmula | 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒍𝒐𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒏𝒂𝒔 á𝒓𝒆𝒂𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒄𝒂𝒑𝒂𝒄𝒊𝒕𝒂çã𝒐 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂 × 𝟏𝟎𝟎 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐𝒔 𝒍𝒐𝒕𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒏𝒂𝒔 á𝒓𝒆𝒂𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒂𝒏𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 | ||
Período de coleta | Semestral | Responsável | Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Abrangência | Área urbana e rural |
Fonte: Elaborado por XxxXx Xxxxxxxxxx e Consultoria, 2018.
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3.6. Mecanismos para Divulgação
A divulgação das ações programadas para o PMSB de Abaré, bem como de sua respectiva implementação ao longo do horizonte de planejamento, deve ser assegurada pela prefeitura municipal em conjunto com os prestadores de serviços de saneamento básico no município. Isto permitirá que as partes interessadas – a população em geral, órgãos e entidades públicos e privados, entendam a evolução dos serviços que estão sendo realizados e o planejamento das ações futuras para a melhoria do saneamento básico.
A divulgação das ações programadas deve estar conectada com os programas, objetivos e metas propostos. A divulgação dos resultados dos indicadores também deve ser realizada; deve-se incluir o detalhamento da vinculação entre indicador e respectivo programa. A cada nova divulgação realizada, deve-se atualizar os indicadores e as ações em andamento.
Somando o contexto apresentado com a realidade municipal, os mecanismos de divulgação sugeridos são:
• Divulgações periódicas no site da Prefeitura Municipal de Abaré: sugere-se que todos os produtos do PMSB de Abaré sejam disponibilizados no site da prefeitura para que a população tenha acesso às informações. Outra forma de divulgação é o vínculo com o site do CBHSF, onde estas informações também são disponibilizadas. A publicação de notícias referentes às ações do PMSB também é uma forma de divulgação do PMSB;
• Desenvolvimento e publicação de Relatório Simplificado de Ações Anuais (RSA): o Relatório Simplificado de Ações Anuais (RSA) pode conter objetivos, metas, programas, projetos e ações a serem trabalhados no ano. Poderá ser elaborado no final do ano anterior e divulgado para a população. Esta divulgação pode ser realizada no próprio site da prefeitura municipal onde a população terá, anualmente, acesso às atividades a serem realizadas no ano seguinte. No APÊNDICE A é apresentado um modelo de RSA;
• Desenvolvimento e publicação de Relatório Anual de Avaliação de Desempenho (RAD): o Relatório Anual de Avaliação de Desempenho (RAD) deve conter o desempenho dos programas, projetos e ações que foram trabalhados no ano que passou. Dentre as informações devem constar as justificativas das atividades realizadas e não realizadas de forma que a população tenha conhecimento do real andamento do PMSB. O relatório deve ser divulgado para a população por meio do site da prefeitura municipal; assim, a população terá, anualmente, acesso às informações de desempenho da evolução dos serviços de saneamento básico no município. No APÊNDICE B é apresentado um modelo de RAD;
• Canal de Ouvidoria: sugere-se a criação de um canal de ouvidoria, incluindo ouvidoria anônima, no site da prefeitura municipal. Desta forma, a população poderá enviar, às partes responsáveis dos serviços de saneamento básico, suas solicitações de atendimento, dúvidas, reclamações e sugestões;
• Realização de reuniões e audiências públicas: podem ser realizadas semestralmente, ou conforme periodicidade definida pela administração pública. A divulgação das reuniões e audiências públicas deve ser realizada antecipadamente, na área urbana e rural do município, garantindo a plena participação da população interessada;
• Divulgações periódicas na rádio do município: conforme informações do GT-PMSB, o município possui estação de rádio municipal – FM Sertaneja de Abaré. Assim, a rádio também deve ser utilizada como canal de comunicação para a disseminação de informações sobre o PMSB. Pode-se realizar divulgações a respeito da publicação do RSA e RAD no site da prefeitura municipal, além da convocação para reuniões e audiências públicas e divulgações de momentos importantes do PMSB;
• Oficinas de educação ambiental: as oficinas de educação ambiental deverão ser utilizadas como canal de comunicação, apresentando as ações realizadas e em andamento durante o horizonte de planejamento do PMSB.
Sugere-se que o Conselho Municipal de Saneamento realize reuniões com periodicidade, no mínimo, trimestral para avaliar o andamento dos programas, projetos e ações do PMSB, e que os Seminários Públicos sejam realizados
anualmente.
3.7. Mecanismos de Representação da Sociedade
A Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) trata da representação da sociedade por meio da participação de órgãos colegiados no controle social em seu artigo 47. Esse artigo é reproduzido abaixo:
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais, assegurada a representação:
I - dos titulares dos serviços;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
§ 1º As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
§ 2° No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
Assim, com o intuito de auxiliar a administração pública no desenvolvimento de atividades de controle social, foi proposto, no Produto 3 deste PMSB, o Programa de Desenvolvimento Institucional dos Serviços Públicos de Saneamento Básico cuja atividade 4 trata da “designação de órgão ou entidade para o controle social”. Além disso, a implantação do PMSB ocorre de forma intersetorial, ou seja, diversos
setores estão envolvidos para que o planejamento seja executado; dentre estes setores estão o poder público municipal, a iniciativa privada, autarquias estaduais, população, organizações sociais e demais atores.
Os órgãos regionais ou estaduais, que eventualmente prestam assistência técnica gerencial em saneamento básico, também devem garantir representatividade; dentre estes órgãos estão AGERSA, EMBASA e CERB. Além destes, secretarias, e população de todas as localidades rurais, sede municipal e distrito devem ter representação garantida. Dessa forma, se torna possível que todos consigam, periodicamente, avaliar a evolução do saneamento básico por meio da implementação do PMSB, bem como discutir e sugerir aprimoramentos no planejamento proposto.
Como forma de compatibilizar a necessidade de um organismo de controle social do saneamento básico, organizado e atuante, com a estrutura atualmente existente no município, indica-se a utilização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Abaré (CONDEMA) como órgão de controle social. O Conselho é um órgão superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de caráter consultivo, deliberativo, normativo, resolutivo e recursal, constituído pela Lei Municipal nº 243/2016. Além disso, o Regimento Interno do CONDEMA foi regulamentado por meio do Decreto nº 042, de 23 de maio de 2017. Conforme esse decreto, são competências do Conselho:
Art. 4. Ao Conselho compete:
I - Estabelecer a política municipal de meio ambiente mediante a formulação de diretrizes, critérios, normas e padrões ambientais, como também através da análise de planos e programas de atuação direcionada à gestão ambiental;
II - Determinar a avaliação do impacto ambiental para a fundamentação de decisões a respeito de atividades degradantes ao meio ambiente;
III - Promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
IV - Promover e estimular a implantação, nas redes escolares e nos diferentes
graus de ensino, de programas e campanhas de divulgação educativa em assuntos ambientais e de conscientização das comunidades;
V - Aprovar normas que objetivem o cumprimento de legislação federal, estadual e municipal quanto ao uso adequado dos recursos naturais;
VI - Intermediar, quando necessário, junto aos órgãos federais competentes a obtenção de facilidades de crédito para o desenvolvimento de programas e projetos ambientais, bem como a aquisição de equipamentos destinados à preservação e correção da política ambiental;
VII - Decidir em grau de recurso matéria que lhe seja submetida a apreciação;
VIII - Propor a perda ou restrição de benefícios fiscais, concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito, em casos em que haja agressão ao meio ambiente;
IX - Determinar se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no sistema de licenciamento;
X - Determinar que as indústrias que estiverem em desacordo com as normas de planejamento urbano, industrial e / ou de uso do solo, sejam realocadas de acordo com pareceres de órgãos competentes;
XI - Propor diretrizes para a proteção ambiental no território do município;
XII - Analisar e estabelecer normas, padrões e procedimentos, a serem adotados pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
XIII - Estabelecer normas e procedimentos de fiscalização das atividades degradantes de Gestão ambiental e normas referentes às respectivas penalidades;
XIV - Autorizar a Secretaria Municipal de Gestão ambiental a emitir licenças de localização, implantação e operação de atividades degradantes do meio ambiente, definindo diretrizes e condicionantes;
XV - Monitorar o atendimento às reclamações dos moradores ou de entidades representativas de segmentos da população garantindo-lhes os
encaminhamentos de direito;
XVI - Requerer a convocação de reunião em caráter extraordinário com a adesão de pelo menos 50% mais um dos membros efetivos;
XVII - Requisitar, junto à Secretaria Municipal de Gestão ambiental, qualquer processo sob exame, relativo a questões ambientais, para análise e decisão sobre o assunto;
XVIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e outras decisões aprovadas pelo Conselho;
XIX - Em casos específicos e quando se fizer necessário, notificar e ouvir os representantes de entidades municipais incumbidas da conservação, defesa e melhoria do meio ambiente, bem como parlamentares da Câmara Municipal, para a adoção das providências cabíveis.
Em relação à sua composição, o CONDEMA é constituído pelos conselheiros que compõem o plenário; estes elegem entre si um presidente, um secretário executivo, e um tesoureiro por votação da maioria simples dos conselheiros. Em relação às reuniões, estas podem ser de caráter ordinário (a cada dois meses) ou extraordinário para a deliberação de assuntos de competência do CONDEMA.
Dentre os membros integrantes do CONDEMA, conforme Decreto nº 035/2017, estão os representantes da:
• Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Organização Agrária;
• Secretaria Municipal de Infraestrutura;
• Câmara Municipal de Vereadores;
• Associação Agropastoril Quilombolas das Fazendas Curral da Pedra, Julião, Tuiuiú, Pedra da Onça e Piranha;
• Associação dos Piscicultores Pesqueiros da Fazenda Oiteiro;
• Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Umbuzeiro e
Circunvizinhanças (ACOMPRUC);
• Associação dos Pequenos Agricultores do Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
• Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e da Agricultura Familiar da Agrovila 15 do Projeto Pedra Branca, Abaré (BA); e
• Aldeia Indígena Tumbalalá.
Além das cadeiras atualmente existentes, há necessidade de inclusão de representantes dos prestadores de serviços de saneamento básico. A participação da população, com opiniões e sugestões, é valiosa para complementar o plano, pois os representantes das localidades rurais, sede e distrito permitirão um mapeamento dos problemas e indicarão as possibilidades de soluções locais facilitando, dessa forma, o redirecionamento das ações conforme as necessidades de intervenções imediatas. Neste contexto, o CONDEMA deverá acompanhar o processo de implementação das ações e programas propostos neste PMSB como um mecanismo de representatividade da sociedade e controle social.
3.8. Orientações para a Revisão do Plano
Figura 5 – Método de avaliação de desempenho de rotina e melhoria contínua.
Fonte: PINHEIRO (2016).
A partir da Figura 5, observa-se que primeiro se executa o ciclo PDCA (Fase 1), ou seja, é a execução do PMSB. Essa fase visa garantir a melhoria contínua do que está sendo proposto para a evolução no sistema, uma vez que sempre se preza pela verificação e ação frente ao desempenho encontrado. No entanto, ainda há riscos e incertezas em relação ao resultado, ou seja, se o resultado de uma determinada ação vai ser efetivo ou não.
Frente a isso, como suplementação, é iniciado o ciclo SDCA (Fase 2), ou seja, é feita a verificação do padrão de execução e conquista de resultado, afim de que a rotina seja padronizada e a qualidade do resultado passe a ser previsível e não mais uma ocorrência incerta, garantindo assim a constância na evolução.
A partir do início da execução do PMSB, a revisão deve ser constante e sempre coordenada pelo Controle Social. Sendo assim, no mínimo uma vez ao ano deve-se ter uma avaliação geral dos resultados das ações e a cada 4 anos, uma revisão geral do PMSB conforme estabelecido pela PNSB. Abaixo são listados os materiais que vão auxiliar na Fase 1, seja nas revisões anuais ou nas revisões
completas a serem realizadas a cada 4 anos:
• Relatório(s) do SNIS;
• Relatório(s) anual(is) de execução do PMSB;
• Relatório de lições aprendidas; e
• Relatório de reclamações e sugestões da população em geral.
Como forma de compatibilizar as demandas nacionais quanto ao acompanhamento da evolução do saneamento básico, sugere-se que, quando for realizado o preenchimento do SNIS, também seja feito o relatório anual de desempenho do plano e, em até 3 meses depois, seja realizada uma audiência pública para apresentação e discussão dos resultados. Quanto à revisão geral, esta deve ser realizada a cada 4 anos, antes da elaboração do Plano Plurianual (PPA), garantindo a previsão de orçamento, bem como a integração com outras políticas municipais, tais como habitação, recursos hídricos e assistência social.
Os processos de avaliações contínuas dos resultados da execução do PMSB e revisão geral a cada 4 anos vêm reafirmar a validade frente aos anseios da gestão pública e principalmente dos munícipes quanto ao saneamento básico. A cada revisão geral do PMSB serão acrescidos mais 4 anos no prazo final de vigência do plano, ou seja, o horizonte de planejamento sempre se manterá em 20 anos.
Deve-se salientar que todo este planejamento é passível a ajustes, ou seja, se houver a necessidade de aprimorar projetos e ações, isso poderá ser feito contanto que as mudanças sejam embasadas em fundamentos legais, técnicos e operacionais legítimos, com aprovação do Controle Social e da população.