MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
Contrato de Gestão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, qualificada como Organização Social - OS, na forma abaixo:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI,
na qualidade de órgão público supervisor, doravante denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP 70067-900, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.132.745/0001-00, neste ato representado por seu titular, o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 1.299.694 SSP/PE, inscrito no CPF nº 172.***.***-72, nomeado pelo Decreto de 25 de maio de 2021, da CC/PR, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2021, Seção 2, pg 1, e tendo como interveniente o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, doravante denominado INTERVENIENTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, CEP: 70.047-900, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.445/0001-01, neste ato representado por seu titular, o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 7.589.100 SSP/SP, expedida 14 de julho de 2017, inscrito no CPF/MF nº ***.074.678-**, nomeado pelo Decreto Xxxxxxxxxxxx x/x xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx nº 131-A, Seção 2 - Extra, página 1, de 10 de julho de 2020; o MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado por seu Titular, o Ministro de Estado da Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Cédula de Identidade nº 935.120, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº ***.148.394-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 23 de março de 2021, publicado no Diário da União - Edição Extra A nº 55-A, Seção 2, página 01, de 23 de março de 2021, doravante denominado como INTERVENIENTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília - DF, CEP: 70.058-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0127-87; o MINISTÉRIO DA ECONOMIA, neste ato representado pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, cédula de Identidade nº 00000000, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***.332.127-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 03 de janeiro de 2019, Edição Extra 2-B, Seção 2, página 1, doravante denominado INTERVENIENTE, com sede na Esplanada dos Ministério, Bloco P, Brasília - DF, CEP: 70.048-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0001-41; e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização Social pelo Decreto de 2 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 170, Seção 1, de 3 de setembro de 2013, com sede na Capital Federal, Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco 1, 13º e 14º andares, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CEP: 70.040-913, inscrita no CNPJ sob o nº 18.234.613/0001- 59, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº***.563.847-**, por seu Diretor de Operações, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº ***.281.700-**, e por seu Diretor de Planejamento e Relações Institucionais, XXXX XXXXXXX NAZARETH, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***.925.308-**,
RESOLVEM, com fundamento nos normativos que regem as Organizações Sociais, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de atividades de relevância pública para promover e incentivar a realização de projetos empresariais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I voltados para a pesquisa aplicada e inovação nos setores empresarial e industrial, preferencialmente por meio de cooperação com instituições científicas e tecnológicas credenciadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em conformidade com os Anexos I a VIII deste instrumento, por meio do estabelecimento de parceria entre as PARTES contratantes, tendo por objeto:
I. A cooperação entre a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e as instituições científicas e tecnológicas selecionadas e credenciadas para o desenvolvimento de projetos empresariais de inovação, por meio de assinatura de acordo específico, de modo que a partir de tal assinatura, o grupo de pesquisa tecnológica da instituição credenciada passará a ser designado "Unidade EMBRAPII'';
II. A promoção, o incentivo e o fomento aos projetos de inovação tecnológica, os quais serão operacionalizados por meio da concessão de recursos financeiros não reembolsáveis às Unidades EMBRAPII tendo como objetivo o financiamento parcial dos custos dos projetos contratados com as empresas dos setores empresarial e industrial.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente contrato especificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido, anexo a este instrumento, e as metas a serem atingidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme obrigações e responsabilidades aqui firmadas pelas PARTES, bem como estabelecer as condições e prazos para seu gerenciamento, operacionalização e execução, os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Diretrizes do Contrato de Gestão (Instrução Normativa GM nº 01, de 26 de março de 2021);
Anexo II – Plano Diretor da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para o período de 2021 a 2030;
Anexo IIII – Plano de Ação para o referido período contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo;
Anexo IV – Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho; Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso Anual; Anexo VI – Sistemática de Avaliação;
Anexo VII – Relação de Bens Adquiridos pela EMBRAPII com recursos do Contrato de
Gestão; e
Anexo VIII - Relação de Servidores Públicos Cedidos à EMBRAPII.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O planejamento definido e aprovado no Plano de Ação para o período de 2021-2030, de que trata o Anexo III, será pactuado anualmente, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O conjunto de Indicadores e Metas de Desempenho, de que trata o Anexo IV, poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre o ÓRGÃO SUPERVISOR e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O Cronograma de Desembolso para o período de 2021-2030, de que trata o Anexo V, será pactuado anualmente, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Na execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL buscará alcançar os seguintes objetivos estratégicos:
I - Atuar em temas prioritários para o país, fortalecendo e diversificando o ecossistema de inovação;
II - Atrair investimentos dos segmentos do setor produtivo para o desenvolvimento da inovação tecnológica;
III - Promover a alavancagem de investimentos do setor produtivo em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por meio da alocação de recursos públicos, não reembolsáveis, originários do Contrato de Gestão;
IV - Promover a capacitação permanente das Unidades EMBRAPII visando garantir a maturidade técnico-científica e institucional, por meio da melhoria continuada de seus processos para o alcance dos resultados de PD&I;
V - Atender às demandas estratégicas oriundas do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S);
VI - Promover ações de fomento que priorizem o atendimento das demandas das empresas na interação com unidades EMBRAPII;
VII - Difundir na sociedade brasileira informações sobre experiências e projetos exitosos e sobre a importância da inovação para o desenvolvimento do País;
VIII - Contribuir para a capacitação de Recursos Humanos em projetos de PD&I;
IX - Fortalecer o ecossistema brasileiro de inovação tecnológica, visando consolidar a atuação de instituições científicas e tecnológicas em áreas consideradas estratégicas pelo governo federal, em parceria com o setor produtivo promovendo, inclusive, o incremento do número de Unidades Embrapii vinculadas ao ecossistema do ÓRGÃO SUPERVISOR e, no que couber, do(s) INTERVENIENTE(S);
X - Estimular a participação de micro, pequenas e médias empresas, e startups, no ecossistema brasileiro de inovação tecnológica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I. Observar os objetivos estratégicos elencados na Cláusula Segunda;
II. Observar e cumprir os anexos integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
III. Executar as ações fomentadas, detalhadas no Plano de Ação e no Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho;
IV. Assegurar a organização, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de técnicas modernas e adequadas;
V. Observar as políticas e o planejamento do ÓRGÃO SUPERVISOR e, no que couber, do INTERVENIENTE;
VI. Buscar o alcance dos resultados, conforme sistemática de avaliação, os indicadores e as metas de desempenho estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO;
VII. Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizados todas as licenças e alvarás necessários à execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como, eventualmente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção da entidade;
VIII. Apresentar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo e na forma por ele definidos, Plano de Ação Anual, contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo, demonstrando a vinculação de cada um deles aos objetivos estratégicos constantes da Cláusula Segunda deste Contrato, bem como proposta de Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e de Cronograma de Desembolso dos recursos a serem repassados;
IX. Em atenção ao princípio da transparência e com vistas a possibilitar o pleno controle social, incluir em seu sítio eletrônico, na modalidade "transparência ativa", o seguinte conteúdo mínimo:
a) Estatuto Social e o respectivo Regimento Interno atualizados;
b) Composição do Conselho de Administração e Fiscal, se houver;
c) Disponibilização do extrato das atas do Conselho de Administração;
d) Relação nominal atualizada e qualificação dos dirigentes da entidade;
e) Disponibilização da íntegra de todo o CONTRATO DE GESTÃO, seus anexos e termos aditivos, se houver.
f) Publicação dos demonstrativos financeiros, contábeis e de resultados e balanços patrimoniais, bem como parecer da Auditoria Externa;
g) Relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
h) Disponibilização dos regulamentos próprios de seleção de pessoal permanente e de compras e contratações de bens e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos da legislação vigente;
i) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de seus fornecedores, prestação de serviços, executores de obras, para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO;
j) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de pessoal permanente para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO;
X. Produzir relatório de “clipping” com entrevistas, reportagens, coletivas de imprensa, transmissões ao vivo e em redes sociais, que produzir ou de que participar, em formato de fichamento, em que deverão constar conteúdo e link para acesso. O relatório de clipping deverá ser disponibilizado em conjunto com o relatório de avaliação semestral e, se necessário for, para cumprimento desta obrigação, e desde que acionada, a área competente do ÓRGÃO SUPERVISOR poderá disponibilizar layout padrão ou modelo;
XI. Elaborar e encaminhar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, após devidamente aprovados pelo Conselho de Administração, o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, na forma e prazo por este definido;
XII. Registrar no relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO a celebração de quaisquer tipos de parceria ou cooperação técnica com outras entidades públicas, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;
XIII. Aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do ÓRGÃO
SUPERVISOR e, quando for o caso, do INTERVENIENTE(S) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor;
XIV. Incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO;
XV. Realizar a coordenação, gestão e supervisão de todos empregados e servidores cedidos, direta ou à distância, na execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XVI. Providenciar os registros funcionais dos servidores cedidos junto aos órgãos de origem;
XVII. Manter a contabilização dos recursos financeiros repassados de forma segregada de outras fontes, em conta bancária específica, evidenciando as receitas e despesas relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO, segregando inclusive os recursos do ÓRGÃO SUPERVISOR dos recursos de INTERVENIENTE(S);
XVIII. Garantir em exercício, quadro de recursos humanos a serviço do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, que seja qualificado e compatível com o instrumento;
XIX. Observar seus Estatuto e Regimento Interno;
XX. Realizar a seleção e contratação de fornecedores, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de contratação de obras, serviços, compras e alienações aprovado pelo Conselho de Administração, sendo necessário, sempre que possível, cotação, pesquisa prévia de preços ou outra referência de valores de mercado;
XXI. Realizar a seleção e contratação de pessoal, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de seleção para admissão de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
XXII. Fixar os níveis de remuneração do quadro de pessoal em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;
XXIII. Administrar os bens móveis e imóveis a ele cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelos órgãos SUPERVISOR e INTERVENIENTE exclusivamente na consecução dos objetivos estratégicos e das metas previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto na legislação vigente;
XXIV. Reprogramar, por ocasião do primeiro Termo Aditivo do exercício subsequente, os eventuais saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de cada ano;
XXV. Submeter à aprovação prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR os projetos ou ações que impliquem: o uso de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para empreendimentos que não tenham relação com as finalidades deste CONTRATO DE GESTÃO ou que não estejam previamente autorizados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR;
XXVI. Apresentar, quinquenalmente e ao final da vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, relatório de patrimônio, aprovado pelo Conselho de Administração, relacionando os bens cedidos, alienados e adquiridos com os recursos do Contrato, demonstrando sua movimentação e valoração com a depreciação cabível;
XXVII. Preservar os documentos referentes aos processos de compras e contratações pelo período de 5 (cinco) anos da sua celebração, devendo ser disponibilizados ao ÓRGÃO SUPERVISOR e aos auditores sempre que solicitados;
XXVIII. Franquear acesso, mediante solicitação, a todas as informações, documentos e instalações relativos à aplicação dos recursos públicos e ao desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO que forem solicitados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pelo INTERVENIENTE e pelos órgãos de controle legalmente constituídos, tais como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de
fiscalização, avaliação ou auditoria;
XXIX. Encaminhar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR as eventuais alterações estatutárias e de regulamentos próprios devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
XXX. Apresentar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR, previamente, na mesma data de envio aos membros, as pautas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e, posteriormente, as atas assinadas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
XXXI. Manter e aperfeiçoar práticas de coletas e análises de dados relativos aos resultados e aos custos das atividades realizadas;
XXXII. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao ÓRGÃO SUPERVISOR e ao INTERVENIENTE, e/ou à terceiros por sua culpa, em consequência de negligência, imprudência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XXXIII. Incorporar, integralmente, ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios o patrimônio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na proporção dos recursos e dos bens por estes alocados em decorrência desse instrumento, no caso de desqualificação ou de extinção da instituição, ou ainda, ao término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO;
XXXIV. Encaminhar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR a relação de bens permanentes por ela adquiridos e substituídos, para fins de controle patrimonial;
XXXV. Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos fazendários e previdenciário, por meio de certidões negativas periódicas de débitos junto ao INSS, FGTS, tributos federais, estaduais e municipais;
XXXVI. Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante aos órgãos trabalhistas, por meio de certidões negativas de débitos trabalhistas;
XXXVII. Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados à terceiros; o ÓRGÃO SUPERVISOR e o INTERVENIENTE não respondem, solidária ou subsidiariamente, por danos causados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, salvo em casos de atraso nos repasses de recursos de fomento;
XXXVIII. Prestar informações ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que visem esclarecer questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO; e
XXXIX. Observar as instruções emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR relativas ao CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Incumbe ao Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em relação ao CONTRATO DE GESTÃO, sua apresentação de resultados e prestação de contas, além do disposto na legislação vigente:
I. Aprovar os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO e, com o auxílio de
auditoria externa, fiscalizar e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II. Impugnar as despesas feitas com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO que não tenham se prestado à consecução dos objetivos, produtos ou metas previstas no mesmo; e
III. Zelar para que as obrigações deste CONTRATO DE GESTÃO se sobreponham a quaisquer outras obrigações contraídas em outros instrumentos de pactuação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Incumbe ao Conselho Fiscal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, quando houver, apoiar o Conselho de Administração no zelo pela aplicação regular dos recursos de origem pública e pela adequação dos gastos e aderência aos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS OFICIAIS DO GOVERNO
FEDERAL
Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas na cláusula terceira deste CONTRATO DE GESTÃO, é estabelecida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a obrigatoriedade de:
I. Aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive apresentações a respeito da instituição bem como por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do ÓRGÃO SUPERVISOR e, quando for o caso, do(s) INTERVENIENTE(S) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor; e
II. Incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
Na divulgação de qualquer material impresso, televisivo, digital, radiofônico decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO devem ser utilizadas as logomarcas da EMBRAPII, do ÓRGÃO SUPERVISOR, do(s) INTERVENIENTE(s) e do Governo Federal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Deverá conter a citação/informação, conforme o caso, de que “a realização desse projeto/a execução desse serviço é resultado de Contrato de Gestão celebrado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII, o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, o MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, o MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME, e o GOVERNO FEDERAL":
I - na divulgação de qualquer material impresso, televisivo, digital, radiofônico decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO;
II - na realização de entrevistas ou lives que haja menção aos projetos ou estudos decorrentes do presente; e
III - em todos os processos de certificação e/ou aprovação dos estudos e projetos decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A divulgação dos projetos, pesquisas e serviços decorrentes do presente instrumento em mídia digital devem utilizar os indicadores: #EMBRAPII, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @EMBRAPII, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na realização de entrevistas ou lives será utilizado backdrop próprio fornecido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Nos acordos, contratos ou qualquer instrumento jurídico, realizados com terceiros que versem sobre estudos e projetos decorrentes do presente instrumento serão mantidas as obrigações de divulgação de que a origem do financiamento é do ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou do(s) INTERVENIENTE(s) bem como do Governo Federal.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta cláusula, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na cláusula décima nona deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
SUPERVISOR
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO são definidas as seguintes atribuições, responsabilidade e
obrigações para o ÓRGÃO SUPERVISOR:
I. Fortalecer a parceria e participar da gestão estratégica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, por meio de seu(s) representante(s) no Conselho de Administração, na forma da legislação vigente;
II. Monitorar e avaliar o cumprimento pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos resultados e dos indicadores e metas de desempenho previstos no Anexo IV, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para assegurar a consecução do presente instrumento;
III. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
IV. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o previsto no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”;
V. Emitir parecer que permita a contratualização de termos aditivos de modo a viabilizar os repasses financeiros anualmente para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VI. Prestar esclarecimentos e informações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL que visem a orientá-la na correta execução das ações fomentadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO;
VII. Constituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que trata a Cláusula Décima Quarta;
VIII. Analisar os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que trata a Cláusula Décima Quarta;
IX. Avaliar, com vistas à aprovação, o Plano de Ação Anual da ORGANIZAÇÃO SOCIAL de que trata a Cláusula Terceira, inciso VIII;
X. Cumprir procedimentos e prazos pactuados para a negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;
XI. Supervisionar o CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo mecanismos de controle primário (acompanhamento e emissão de pareceres periódicos semestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades e das metas ajustadas nos prazos previstos, e do atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento), bem como o apoio técnico, para avaliação dos resultados ajustados entre as PARTES, conforme o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho pactuado;
XII. Fiscalizar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL quanto à observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo CONTRATO DE GESTÃO, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, ao patrimônio e à remuneração de diretores executivos e empregados, custeada com recursos do CONTRATO DE GESTÃO;
XIII. Manter as informações atualizadas dos bens públicos móveis e imóveis eventualmente cedidos;
XIV. Publicar o extrato do CONTRATO DE GESTÃO e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, bem como a íntegra dos referidos documentos no sítio eletrônico oficial na internet do ente público, em até 30 (trinta) dias de sua formalização;
XV. Encaminhar o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a fim de que esta possa elaborar o relatório conclusivo de que trata a legislação vigente;
XVI. Disponibilizar no seu sítio eletrônico oficial na internet, com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso à Informação e seu regulamento), o presente CONTRATO DE GESTÃO, seus respectivos aditivos, assim como os relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
XVII. Assegurar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a plena gestão das ações fomentadas e autonomia na
realização do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, com vistas à consecução das metas e resultados pactuados, observadas as vedações e condições previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
XVIII. Priorizar, nas atividades de supervisão e avaliação, o controle concomitante e a posteriori dos resultados ajustados entre as partes, conforme o Quadro de Indicadores e Metas, inclusive erradicando a sobreposição de competências e instrumentos de controle e evitando controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, à luz dos princípios da eficiência e da economicidade;
XIX. Adequar-se às orientações jurídicas emanadas da Advocacia Geral da União, por meio de seus órgãos, no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO;
XX. Dar ciência ao(s) INTERVENIENTE(S) sobre os Termos Aditivos firmados com recursos exclusivos do ÓRGÃO SUPERVISOR; e
XXI. Apoiar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sempre que necessário e dentro de sua competência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(S) INTERVENIENTE(S)
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações ao(s) INTERVENIENTE(S):
I. Fortalecer a parceria e participar da governança da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, na forma da legislação vigente;
II. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, no tocante as ações fomentadas pelo(s) INTERVENIENTE(S), nos prazos e valores estipulados no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
III. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, no tocante às ações fomentadas pelo(s) INTERVENIENTE(S), de acordo com o previsto no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”;
IV. Fomentar as atividades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com as finalidades previstas neste
instrumento;
V. Negociar, em conjunto com o ÓRGÃO SUPERVISOR e firmar, quando couber, os termos
aditivos ou outros instrumentos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Indicar membros com notória capacidade e adequada qualificação para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula Décima Quarta, além de participar das atividades inerentes a tal Comissão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, observando que os mesmos não sejam os responsáveis pelas aprovações dos atos contratuais, evitando assim conflito de interesse e possibilitando a segregação de funções; e
VII. Realizar análise técnica do Plano Ação referente aos seus Recursos a serem pactuados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Plano de Ação proposto pelo(s) INTERVENIENTE(S) não será objeto de análise técnica pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
CLÁUSULA OITAVA – DO FOMENTO
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para a execução das atividades sob sua responsabilidade e cumprimento de seus objetivos estratégicos previsto neste CONTRATO DE GESTÃO, receberá do ORGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S) o seguinte fomento:
I. cessão especial de servidores, quando couber;
II. utilização e administração de patrimônio, bens móveis e imóveis, da União, quando couber; e
III. transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL CEDIDO
O ÓRGÃO SUPERVISOR, o(s) INTERVENIENTE(S) ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderão promover a cessão especial de servidor para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser observada a legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal cedido será administrado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos dispostos neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, respeitadas as seguintes diretrizes:
I. Os servidores públicos eventualmente cedidos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO;
II. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
III. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por
ORGANIZAÇÃO SOCIAL a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE
GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria;
IV. Os servidores cedidos serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pelo órgão ou entidade cedente;
V. Os servidores cedidos deverão se submeter:
a) à gestão da estrutura hierárquica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
b) à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo;
c) às regras do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do seu Regimento Interno, regulamentos e manuais internos;
d) à compatibilidade de qualificação com o mínimo exigido dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VI. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL promoverá a gestão cotidiana dos servidores públicos cedidos, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que os mesmos são submetidos;
VII. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar, em tempo hábil, ao órgão ou entidade cedente, todas as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos cedidos para fins de registro, pagamentos e concessões de direitos e vantagens; e
VIII. É vedado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder a qualquer instituição pública ou privada os servidores públicos que lhes forem cedidos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de cessão, a remuneração de servidores do quadro de pessoal do ÓRGÃO SUPERVISOR, do(s) INTERVENIENTE(S) e/ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para atendimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, dar-se-á mediante as condições estabelecidas na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por servidores públicos cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A capacitação dos servidores cedidos será promovida e, quando couber, custeada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, ocorridos no país ou exterior, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA PERMISSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
PÚBLICOS
Os bens públicos móveis e/ou imóveis porventura cedidos, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, terão uso e destinação restrito à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo-os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando, às suas expensas, quaisquer reparos que se tornarem necessários;
II. Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de utilidade pública (água, eletricidade, gás etc);
III. As reformas, ampliações, construções ou adaptações de imóveis em regime de permissão de uso dependerão de prévia avaliação e autorização do ÓRGÃO SUPERVISOR, exceto quando se tratar de intervenção de pequeno porte e/ou que não importe em alteração estrutural significativa;
IV. Permitir, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;
V. Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos; e
VI. Submeter à autorização prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR a permuta de bens públicos móveis que tenham sido objeto de permissão de uso por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União, devendo a permuta, ainda, ser antecedida de prévia avaliação econômica do bem.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, passíveis de serem incorporados ao ativo da União, conforme legislação vigente, deverão ser registrados com identificação específica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A relação de bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser solicitada pelo ÓRGÃO SUPERVISOR a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas pactuadas neste instrumento, fica estimado o valor global de R$ 2.554.460.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) para aplicação no período de 10 (dez) anos a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, que correrão à conta do Programa de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, oriundos de ações de fomento/projeto específicas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e obedecerão às normas que regem o Orçamento Geral da União e às orientações do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S) sobre o tema, observado o cronograma de desembolso.
Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado financeiramente neste instrumento, o ÓRGÃO SUPERVISOR estima repassar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso”, o valor global de R$ 1.788.780.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito milhões e setecentos e oitenta mil reais), dos quais R$ 121.380.000,00 (cento e vinte e um milhões e trezentos e oitenta mil reais) estimados para o exercício de 2021, e R$ 1.667.400.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) previstos para os exercícios de 2022 a 2030.
O ÓRGÃO SUPERVISOR estima repassar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL o montante de recursos financeiros previstos para 2021 da seguinte forma:
- R$ 9.646.134,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e quatro reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001 – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) Plano Orçamentário - 0006 - Promoção do Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Voltados a Setores Industriais na Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII - OS, conforme Nota de Empenho 2021NE000203;
- O montante restante relativo ao exercício de 2021, no valor de R$ 111.733.866,00 (cento e onze milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais), será repassado à EMBRAPII por meio de apostilamento(s), conforme disponibilidade orçamentária e financeira deste ÓRGÃO SUPERVISOR para o exercício.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA– Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado deste instrumento, o INTERVENIENTE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) estima repassar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso”, o valor global de R$ 638.680.000,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta mil reais) dos quais R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais) estimados para o exercício de 2021, e os restantes R$ 580.680.000,00 (quinhentos e oitenta milhões, seiscentos e oitenta mil reais) previstos para os exercícios de 2022 a 2030.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado deste instrumento, o INTERVENIENTE MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) estima repassar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso”, o valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), dos quais R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estimados para o exercício de 2021, e os restantes R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) previstos para os exercícios de 2022 a 2030.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado deste instrumento, o INTERVENIENTE MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ME) estima repassar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso”, o valor global de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), no período de 2022 a 2030, não havendo previsão de repasse em 2021.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os recursos serão destinados às despesas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, custeio, folha de pagamento de pessoal, e respectivos encargos sociais, além de gastos com capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em conformidade com o Plano de Ação Anual aprovado.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Para a consecução dos objetivos estratégicos, o(s) INTERVENIENTE(S) repassará diretamente à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sem necessidade de descentralização orçamentária para o ÓRGÃO SUPERVISOR, os recursos financeiros previstos em ação específica, participando da análise de mérito técnico, do acompanhamento e da avaliação.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Além do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S), outros órgãos e
entidades governamentais poderão repassar recursos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mediante Termo de Execução Descentralizada – TED, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades previstas no objetivo deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Respeitados os limites fixados neste CONTRATO DE GESTÃO e as competências definidas na legislação, é responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a aplicação dos recursos financeiros recebidos, dentro de sua autonomia de gestão e observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à consecução de seus objetivos legais.
SUBCLÁUSULA OITAVA – Os recursos anuais a serem repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo ÓRGÃOS SUPERVISOR e pelo(s) INTERVENIENTE(S), a título de fomento, deverão ser geridos em contas correntes distintas, e aplicados no mercado financeiro em fundos majoritariamente lastreados em títulos da dívida pública, renda fixa ou caderneta de poupança. Os rendimentos decorrentes da aplicação serão revertidos exclusivamente para o alcance dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA NONA – Os saldos de recursos financeiros repassados na vigência do Contrato anterior, apurados em 31/12/2020 ficam incorporados e serão reprogramados para aplicação na execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, conforme Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho constantes do Anexo IV.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – O montante dos recursos previstos no caput e Subcláusulas Primeira, Segunda e Terceira desta Cláusula poderá ser alterado mediante aditamento contratual, a qualquer tempo, com a eventual revisão das metas do CONTRATO DE GESTÃO, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento da União.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A redução dos valores repassados implicará na adequação dos meios destinados ao cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO, observando-se a preservação de uma estrutura mínima de implementação do contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá suspender cautelarmente o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO SOCIAL havendo evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, exceto se aqueles recursos financeiros forem relativos a metas e atividades já regularmente cumpridas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou a despesas com preservação patrimonial e com pessoal e encargos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da abertura de procedimento visando à desqualificação da organização social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA
Com a finalidade de assegurar condições de operação, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com apoio do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S), adotará providências para a constituição e manutenção de uma reserva técnica de natureza financeira para utilização nas seguintes situações:
I. Custeio antecipado das atividades básicas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II. Pagamentos de contratos ou direitos trabalhistas, em casos não previstos, desde que estritamente relacionados ao alcance dos objetivos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, especialmente em situação de atraso no repasse de recursos públicos;
III. Condenações ou acordos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários
promovidos em face da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, derivados de danos provocados a terceiros devido a ações fomentadas pelo Poder Público, de dívidas trabalhistas dos empregados dedicados à execução das atividades previstas neste instrumento e de dívidas tributárias relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratual; e
IV. Outros gastos em atividades de relevante interesse para o alcance dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os recursos para a composição da reserva técnica poderão ser constituídos de saldos não comprometidos com obrigações das ações fomentadas, aportes extraordinários e resultados de aplicação financeira destes, em montante que assegure o custeio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL por período não superior a 10 meses.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A reserva técnica somente poderá ser utilizada nas despesas relacionadas à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na hipótese da renovação contratual, os recursos financeiros constantes da conta de recursos do fundo de reserva técnica deverão ser transferidos para o novo CONTRATO DE GESTÃO em conta de natureza semelhante, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas no CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal empregado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução das ações ora contratadas, sendo-lhe vedado invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao ÓRGÃO SUPERVISOR ou ao(s) INTERVENIENTE(s).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Fica vedada a intermediação de mão-de-obra, não podendo o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE(S) manter, de fato, relação de emprego com os trabalhadores formalmente contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, caracterizada pela pessoalidade e subordinação.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não poderá o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE(S) propor a contratação e a demissão de trabalhadores da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nem participar da seleção pública para contratação desses empregados e, ainda, não poderá manter qualquer ingerência nos contratos de trabalho, seja antes, durante ou após o encerramento, a não ser para fins de fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
SUBCLÁUSULA QUINTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar como limite prudencial de gastos com pessoal até 20% dos recursos pactuados no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO com despesas de remuneração, encargos trabalhistas, vantagens e benefícios de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos, guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a implementação do contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, sempre que requerido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, apresentar tabela de cargos, salários e benefícios detalhada e atualizada.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A remuneração, as vantagens e os benefícios de qualquer natureza percebidas pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL devem ser estabelecidas conforme valores compatíveis com os respectivos mercados de trabalho na rede privada, segundo o grau de qualificação ou experiência exigido e os setores de especialização profissional.
SUBCLÁUSULA OITAVA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA NONA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL pode complementar a remuneração e vantagens de qualquer natureza pagas a seus dirigentes e empregados com receitas próprias ou recursos captados junto a fontes externas, inclusive contratos de prestação de serviços.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – A contratação de pessoal pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução das ações previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ÓRGÃO SUPERVISOR ou para o(s) INTERVENIENTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
No âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO, o ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pelo monitoramento de sua execução, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de acordo com os objetivos estratégicos definidos na Cláusula Segunda, o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e a Sistemática de Avaliação constantes, respectivamente, dos Anexos IV e VI deste CONTRATO DE GESTÃO e, também, de acordo com a legislação vigente e os normativos editados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR constituirá, em até noventa dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, sua Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que analisará periodicamente os resultados alcançados na execução deste instrumento contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação acima prevista será composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área de atuação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, indicados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR e pelo(s) INTERVENIENTE(S), conforme regras e critérios definidos em Portaria do ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á semestralmente, salvo situações atípicas, em data previamente definida entre as PARTES, para acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em face das metas e indicadores de desempenho pactuados anualmente, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência, de sua efetividade e de sua economicidade.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação apresentará relatório analítico e conclusivo do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:
I. Análise dos relatórios anuais de execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
II. Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação nos relatórios semestrais, com análise das razões da eventual superação;
III. Indicação das metas com tendência de descumprimento nos relatórios semestrais, com análise das razões e avaliação do impacto do não cumprimento;
IV. Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
V. Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Proposição, se for o caso, de revisão de indicadores e metas, bem como recomendação de ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação e nos relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO; e
VII. Avaliação do ciclo plurianual do CONTRATO DE GESTÃO;
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os Relatórios de Avaliação Anual e Semestral comporão o processo de apresentação de resultados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO apresentando seu desempenho, com base nas metas pactuadas no contrato, que deverá ser apresentado à Comissão com até dez dias de antecedência das reuniões de acompanhamento e avaliação.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Salvo disposição legal em contrário, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação não terá a responsabilidade de fiscalizar ou avaliar a regularidade das despesas e das contratações feitas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA OITAVA - As recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ao ÓRGÃO SUPERVISOR e à ORGANIZAÇÃO SOCIAL servirão, no que entenderem cabível, para adequação deste CONTRATO DE GESTÃO, às mudanças que se fizerem necessárias.
SUBCLÁUSULA NONA – Os responsáveis pela avaliação e monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens públicos, comunicarão ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que, findado o exercício do contraditório e ampla defesa, com aplicação da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, dará ciência aos órgãos de controle.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – O ÓRGÃO SUPERVISOR convocará reunião entre sua equipe técnica, a do(s) INTERVENIENTE(S) e a da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no início do ano para análise dos recursos disponíveis na LOA e a estimativa de um calendário para a formalização dos termos aditivos do ano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatórios semestrais e anuais de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de relatório anual de auditoria externa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a qualquer
tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, até primeiro de março de cada ano, a documentação referente ao processo de relatórios de execução, demonstrativos financeiros, contábeis e de resultado do exercício, balanço patrimonial, incluindo eventuais saldos
financeiros inscritos no patrimônio líquido e acompanhado de parecer de auditoria externa independente, do exercício financeiro anterior, relativamente a este CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até trinta e um de março de cada ano, a publicação no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO DE GESTÃO aprovados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício financeiro anterior.
SUBCLÁUSULA QUARTA – É vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratar o mesmo Auditor Externo independente que seja ele Pessoa Física ou Jurídica por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OUTROS ÓRGÃOS
Será observada, para a celebração de todo e qualquer contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com outros órgãos e entidades públicos, a aderência à missão e aos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as PARTES ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis ou mediante aviso de forma unilateral pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, precedido de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes situações:
I. Se houver descumprimento por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes da má gestão, culpa, dolo ou violação da
lei;
II. Em caso de utilização de servidor cedido, patrimônio ou recursos públicos, comprovadamente, em desacordo com a finalidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou do CONTRATO DE GESTÃO;
III. Na hipótese de não atendimento, sem justificativa fundamentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que tenham sido recepcionadas pelo ÓRGÃO
SUPERVISOR, na forma deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV. Na rejeição da prestação de contas a ser efetuada pelo(s) órgão(s) competente(s);
V. Em caso de descumprimento reiterado e não justificado deste CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Na malversação de recursos ou bens públicos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VII. Na constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
VIII. Na hipótese de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL como organização social;
IX. Em caso de paralisação das atividades que compõem seu objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO SUPERVISOR;
X. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem
modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente instrumento; e
XI. Outras hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR, ao tomar conhecimento de uma das situações acima
previstas, poderá denunciar ou rescindir o presente instrumento, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de culpa, xxxx ou má gestão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o Estado ressarcirá a organização social dos danos emergentes comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento e ao pagamento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela instituição, bem como pelas dívidas pendentes assumidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR só será eficaz 12 (doze) meses após a data de recebimento da notificação, cabendo às partes nesse prazo continuar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO. No entanto, durante esse período, as partes podem, de comum acordo, encerrar este instrumento mediante distrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação dos Termos de Permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente comprovada, o ÓRGÃO SUPERVISOR providenciará a revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos cedidos, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização, ressalvados os repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Em caso de rescisão unilateral por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da rescisão, desde que se comprove a existência de saldos financeiros que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR e, quando couber, pelo(s) INTERVENIENTE(S).
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – As PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, se houver, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento.
SUBCLÁUSULA OITAVA – Havendo indícios de malversação de servidores cedidos, patrimônio ou recursos públicos, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades administrativa, inclusive por improbidade, civil e penal e a reparação de eventual dano, na forma da legislação aplicável.
SUBCLÁUSULA NONA – No caso previsto na Subcláusula Sétima desta Cláusula, até o término da ação, o ÓRGÃO SUPERVISOR permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores, inclusive os decretados sequestrados ou indisponíveis pelo juízo competente, e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade, na forma do art. 10 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL
deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como para transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Após o encerramento contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá 120 (cento e vinte) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao presente CONTRATO DE GESTÃO e restituir à União os saldos financeiros remanescentes deste CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o saldo da conta de recursos do fundo de reserva técnica), na proporção dos respectivos aportes, salvo nos casos de renovação do presente CONTRATO DE GESTÃO ou em que a mesma ORGANIZAÇÃO SOCIAL seja selecionada por meio de convocação pública, para dar continuidade à gestão do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de não renovação contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e recursos de contingência existentes não sejam suficientes para saldar as obrigações.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Outras situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação vigente ou neste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
A prática pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de qualquer dos atos passíveis de rescisão deste instrumento, autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a:
I. Aplicar advertências;
II. Suspender temporariamente a ORGANIZAÇÃO SOCIAL da participação em convocações ou outras seleções públicas e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com o ÓRGÃO SUPERVISOR, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III. Declarar inidônea a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por ato de competência exclusiva do
dirigente máximo do ÓRGÃO SUPERVISOR, para participar de convocação ou de outras seleções públicas, ou celebrar novo contrato ou parceria com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a entidade privada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias a partir da ciência do interessado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As disposições contidas nesta Cláusula se aplicam sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração Pública, na forma da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), bem como sanções por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), ou crime previsto no Código Penal, na forma da legislação vigente, sendo os dirigentes equiparados a agente público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará a partir da data de sua assinatura até 30/11/2030 e poderá ser renovado ou prorrogado por período a ser definido em processo de negociação, após avaliação do ciclo plurianual realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e manifestação favorável do ÓRGÃO SUPERVISOR quanto à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas, obedecido o prazo disposto na Subcláusula Segunda desta Cláusula.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As condições do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser aditadas, alteradas ou revistas, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, de comum acordo, vedada a alteração do núcleo essencial do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As PARTES deverão manifestar interesse e iniciar o processo de negociação para a renovação ou repactuação do CONTRATO DE GESTÃO com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data final de sua vigência, devendo ser ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A adição, alteração ou revisão, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Sem prejuízo de outras situações, as alterações contratuais poderão ocorrer:
I. Por recomendação constante dos relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
II. Para ajuste das metas e revisão de indicadores;
III. Para a introdução de novas ações;
IV. Para adequações do Plano de Ação em face de novas políticas de governo ou da dinâmica científica ou tecnológica;
V. Para adequação à Lei Orçamentária Anual; e
VI. Para adequação às regulamentações normativas emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR que repercutam no presente CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de eventual extinção, desqualificação, ou não renovação deste CONTRATO DE GESTÃO, os saldos financeiros, legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou produzir, serão incorporados, na proporção dos recursos e bens por esses alocados, ao patrimônio do ÓRGÃO SUPERVISOR, do(s) INTERVENIENTE(S) ou de outra organização social, qualificada na forma da legislação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, as Unidades EMBRAPII e as empresas parceiras nos projetos deverão prever, em acordos específicos, as condições de sigilo e confidencialidade, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes dos projetos financiados.
SUBCLÁUSLULA PRIMEIRA - O ÓRGÃO SUPERVISOR e o(s) INTERVENIENTE(S) não adquirirão qualquer propriedade ou direito sobre o resultado dos projetos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os depósitos referentes às propriedades intelectuais resultantes dos projetos financiados devem ser feitos preferencialmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser utilizados para pagar as despesas necessárias à proteção dos direitos de propriedade intelectual, inclusive os custos referentes à concessão de patentes e registros, às retribuições para sua manutenção e às medidas adequadas na esfera administrativa ou judicial para proteger as patentes e registros contra atos de terceiros.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Cada uma das PARTES contratantes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo as PARTES estabelecerem em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Todas as informações e documentos confidenciais ou sigilosos entregues ou transmitidos por qualquer parte às demais deverão estar devidamente identificados e acompanhados de aviso de sigilo. Para cada grupo de documentos, conforme o tipo de sigilo a que estejam submetidos (fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça ou outro), deverá ser indicada a respectiva fundamentação legal. As partes comprometem-se a respeitar o sigilo e confidencialidade dessas informações e documentos, nos termos da legislação aplicável, adotando todas as ações e providências nesse sentido, e exigindo o mesmo compromisso de seus servidores, empregados, funcionários ou contratados que tiverem acesso a tais informações e documentos.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na Subcláusula Quinta, na hipótese de a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ter acesso a informações ou documentos sigilosos classificados nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, deverá adotar as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes, bem como as Unidades EMBRAPII e as empresas com as quais interaja, observem as medidas e procedimentos de segurança dessas informações e documentos, nos termos dos Arts. 25 e 26 da referida Lei e de seus parágrafos, e dos Arts 17 e 18 do Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012 e de seus parágrafos.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Na hipótese de extinção ou desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio imaterial aludido no caput desta Cláusula será incorporado ao patrimônio da União ou de outra Organização Social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.
SUBCLÁUSULA OITAVA – Na ocorrência das disposições contidas na Subcláusula Sétima, o ÓRGÃO SUPERVISOR, o(s) INTERVENIENTE(S) ou a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que incorporar o patrimônio imaterial de que trata o caput observará as obrigações firmadas nos contratos celebrados com terceiros (instituições públicas ou privadas) e as obrigações consignadas nas normas internas de propriedade intelectual desta ORGANIZAÇÃO SOCIAL, incluindo a participação nos ganhos econômicos do inventor, do criador ou do autor.
SUBCLÁUSULA NONA – Todo benefício decorrente de exploração de direitos de propriedade intelectual que seja auferido pelos partícipes, excluída a parte dos inventores, de acordo com o Regulamento Interno da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá ser reinvestido para o alcance dos objetivos estratégicos do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O ÓRGÃO SUPERVISOR manterá em seu sítio na internet os termos aditivos ao
contrato de gestão, os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO, os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e os balanços patrimoniais anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, na forma do artigo 111, “caput”, do Código de Processo Civil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento, ficando obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio de sua Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 9.637, de 1998, e no Decreto nº 9.190, de 2017, e subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto
XXXXXX XXXXXXX
Ministro da Educação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Ministro da Saúde
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente da EMBRAPII
XXXX XXXXXXX NAZARETH
Diretor de Planejamento e Relação Institucional da EMBRAPII
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Operações da EMBRAPII
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações substituto, em 18/11/2021, às 10:58 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (E), Usuário Externo, em 18/11/2021, às 11:34 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (E), Usuário Externo, em 18/11/2021, às 14:58 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx (E), Usuário Externo, em 18/11/2021, às 16:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (E), Usuário Externo, em 23/11/2021, às 09:28 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX (E), Usuário Externo, em 24/11/2021, às 19:37 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (E), Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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