ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 73/2022
Código registro TCE: 1A98EC794D34A49098C1A1E7336161841E675503
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ-MF sob o n° 78.505.591/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR GOLO , inscrito no CPF sob o nº 589.***.***-91 E, DE OUTRO, utro, a empresa INSPIRARE MÓVEIS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 79.906.459/0001-09, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Xxxxx, Xx(a) XXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.***.***-40, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 45/2022, modalidade Concorrência Pública nº 01/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CONCESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2022, com a finalidade da concessão de incentivos destinados à finalidade econômica, industrial, dentre outras, de interesse público, através da concessão de direito real de uso dos bens públicos para a instalação e funcionamento de unidade produtiva/empreendimento, descrita no objeto do presente contrato, conforme Leis Municipais nºs 1.175 de 17 de março de 2021 e 1.181 de 07 de julho de 2021, que autoriza a concessão de direito de uso onerosa para a utilização e exploração econômica dos bens públicos que especifica, que, mesmo não sendo transcrita, passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Concessão do Direito Real de Uso dos Bens de Públicos constantes abaixo, visando o desenvolvimento econômico e social, mediante a implantação no Município de pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade econômica, industrial, dentre outras, pelo prazo de 10 (dez) anos para o item PAVILHÃO PRÉ MOLDADO e 15 (quinze) anos para QUADRA POLIESPORTIVA, prorrogável por igual período nos termos da Lei Municipal nº 755/2019 e do presente Contrato Administrativo.
2.1. ITEM – BENS PÚBLICOS -
ITEM |
Nº PAT. |
DESCRIÇÃO DO BEM |
SITUAÇÃO |
01 |
3181 |
PAVILHÃO PRÉ MOLDADO EM CONCRETO COM FECHAMENTO EM ALVENARIA, COM ÁREA DE 450 M², LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX/XX, ESPECIFICADAMENTE NO LOTE URBANO Nº 13, DA QUADRA Nº 27, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 3.000 M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), COM AS CONFRONTAÇÕES E DESCRIÇÕES PREVISTAS NA MATRÍCULA Nº 1.460 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DE CORONEL FREITAS, ESTADO DE SANTA CATARINA. |
BOM |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ENTREGA E REVERSÃO
A vigência do presente contrato de concessão será de 10 anos para o item 01 – PAVILHÃO PRÉ MOLDADO a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública com o escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
O incentivo estabelecido no subitem 2.1 da Cláusula Segunda deste contrato, satisfeita todas as exigências contidas no edital de Concorrência Pública n° 01/2022 e no presente contrato de concessão com cláusula de reversão na data de vencimento, será entregue na data da assinatura do presente.
Serão revertidos ao CONCEDENTE os bens concedidos a título de estímulo econômico, previsto no item anterior desta cláusula, quando:
Não utilizados em suas finalidades;
Não iniciadas as eventuais obras no prazo máximo de 01 (um) mês da concessão;
Não cumpridos os prazos estipulados;
Paralisação das atividades;
Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONCESSIONÁRIA.
Transferência do estabelecimento para outro Município;
Vencimento do contrato de concessão.
A CONCESSIONÁRIA enquadrada nos subitens 3.2.1 a 3.2.6 da presente cláusula deverá desocupar o imóvel objeto da concessão num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, resguardando-se ainda o direito de perdas e danos por parte da CONCEDENTE na forma da lei civil, devendo atender ainda as seguintes condições:
Retirar as benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA quando forem tecnicamente possíveis, deixando o bem concedido nas mesmas condições que foram recebidas, ou;
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o interessado retire as benfeitorias realizadas, as mesmas passam a integrar o imóvel para todos os efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, revertendo-as ao patrimônio da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cabe a Concedente
Efetuar a entrega dos incentivos explicitados neste TERMO;
Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da CONCESSIONÁRIA;
Efetuar a reversão do imóvel quando do termino da vigência contratual ou da rescisão contratual por não cumprimento do objeto contratual de concessão de direito real de uso do imóvel.
Cabe a Concessionária.
Cumprir com os encargos que lhes são atribuídos neste Contrato e Edital de Concorrência Pública n° 01/2022, notadamente o pagamento do valor mesal de R$ 200,00 (duzentos reais), até o dia 10 (dez) do mês subsequente a utilização, sob pena de incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
– Efetuar o pagamento mensal de energia elétrica e água, assim como solicitar a Transferência de titularidade das mesmas.
4.2.1.1 O atraso superior a 03 (três) meses, quanto ao valor previsto no subitem 4.2.1, ensejará a imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente contrato.
4.2.1.2 O valor mensal previsto no presente item será reajustado anualmente de acordo com o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado nos últimos 12 (doze) meses da data de início de vigência do contrato, permanecendo sem alteração caso o índice de reajuste seja negativo.
Cumprir com os prazos previstos no Edital de Concorrência Pública n° 01/2022 e no presente contrato;
Preservar o meio ambiente e respeitar a legislação urbanística;
Executar o projeto da unidade produtiva conforme o descrito na proposta e projetos;
Efetuar a conservação e manutenção dos bens recebidos por concessão de direito real de uso;
Devolver os bens concedidos, no prazo previsto no Edital de Concorrência Pública n° 01/2022 e no Contrato;
Manter em funcionamento a unidade produtiva no período da concessão com obediência aos parâmetros assumidos no processo licitatório.
A empresa Concessionária se compromete ainda a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão dos contratos administrativos de concessão administrativa de uso de bem público e consequentemente devolução dos mesmos ao Município:
Dar início às atividades no imóvel concedido em uso, no prazo de 01 (um) mes contados da assinatura dos Contratos de Concessão, individualmente considerados;
Cumprir fielmente, sob pena de rescisão, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas, previdenciárias, e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da Concessionária;
A partir da instalação e consequente início das atividades no imóvel cedido a Concessionária assume a responsabilidade de gerar o número de empregos constantes na proposta, devendo apresentar anualmente, até o dia 30 de maio, relatório sobre o nível de empregos.
Obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade prestadora de serviço;
Indisponibilidade do bem objeto de concessão para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importa sua transferência a terceiros;
Manter e desenvolver suas atividades de forma regular e ininterrupta, devendo manter a partir do primeiro ano de vigência da presente Concessão, o número mínimo de postos de empregos diretos estabelecidos em edital e em contrato.
Zelar pela conservação e manutenção do objeto desta concessão, bem como suas instalações, responsabilizando-se pelo conserto de avarias no imóvel em decorrência do uso e desgaste pelo decurso do tempo, e manter o imóvel em obediência aos padrões determinados pelo Setor de Patrimônio e Engenharia do Município, obedecendo parecer da Comissão de Avaliação, acompanhamento e fiscalização da presente Concessão.
Providenciar à totalidade do patrimônio permanente, objeto da respectiva concessão, o pagamento de prêmio de seguro contra qualquer dano ou sinistro, durante toda a vigência da concessão de Direito de Uso.
Compete a Concessionária o recolhimento de todos os tributos correspondentes à atividade a ser desenvolvida no objeto da presente Lei, sejam diretos e indiretos, inclusive suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes a segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem;
Denunciar ao Concedente todo e qualquer defeito ou avaria estrutural do pavilhão industrial e quadra poliespotiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a constatação.
Permitir ao Concedente toda e qualquer vistoria ao imóvel concedido, sempre que este solicitar, bem como a fiscalização quanto ao perfeito cumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança no trabalho, com relação aos seus empregados.
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas nesta Lei, em especial, encargos sociais, trabalhistas e de saúde e segurança no trabalho, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, sob pena de rescisão da Concessão de Uso de Bem Público, e aplicação das penalidades cabíveis;
Acatar todas as normas do Poder Público, bem como os relatórios emitidos pelo mesmo.
Devolver o imóvel, findo o prazo da Concessão estabelecido, nas mesmas condições em que o recebeu independentemente de interpelação Judicial.
Os vínculos empregatícios mencionados no subitem 4.2.8.3, deverão ser comprovados durante todo o período de duração da Concessão, ressalvado o prazo previsto no inciso I deste artigo.
Os vínculos empregatícios mencionados no subitem 4.2.8.3, deverão obrigatoriamente ser vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constante do contrato de Concessão de Uso de Bem Público, devendo ser comprovado através de apresentação das RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, e demais documentos pertinentes.
Fica vedado à Concessionária, sem prévio, expresso e formal consentimento do Concedente:
Transferir ou ceder a terceiros, os bens objeto da Concessão de Direito de Uso, seja no seu todo ou parcialmente, mesmo à empresa do próprio grupo econômico.
Executar modificações estruturais, subdivisões ou ampliações de qualquer espécie, do bem imóvel objeto da concessão de direito de uso, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo Setor de Engenharia do Município.
Usar para fins diversos do previsto nesta lei ou previstos no Termo de Concessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de concessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à concessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos.
A multa prevista no item 5 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a Concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONCEDENTE
Pela inexecução total ou parcial do contrato de concessão de direito real de uso decorrente desta licitação, além das penalidades previstas nos item 5 e subitem 5.1 da presente cláusula aplicar-se-á também as disposições dos subitens 3.2, 3.3 e 3.4 e seus subitens.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na hipótese do subitem 4.2.1.1 e/ou nos seguintes casos:
Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da Concessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Concessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado na forma do art. 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 45/2022, Edital de Concorrência Pública nº 01/2022 as propostas e demais documentos pertinentes e as Lei Municipais nº 1.175 de 17 de março de 2021 e 1.181 de 07 de julho de 2021, que autoriza a concessão de direito de uso onerosa para a utilização e exploração econômica dos bens públicos que especifica.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OPÇÃO DE COMPRA E DO VALOR
Não haverá opção de compra, salvo se houver autorização legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSE
A posse do imóvel objeto do presente instrumento será transmitida pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO no ato da assinatura do presente Contrato, permanecendo o Município na posse indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
A partir da assinatura do presente instrumento ficarão por conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO todas as despesas com abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, ainda que lançados em nome do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À CESSÃO DE DIREITOS
É vedado ao CONCESSIONÁRIO ceder ou transferir os direitos concedidos a terceiros, sob pena de rescisão contratual e reversão do bem ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE
O presente contrato é celebrado sob condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual previstas neste ajuste e na lei de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIO, de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 2 (duas) testemunhas que também assinam.
União do Oeste - SC, 10 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTEVALMOR GOLO |
CONCESSIONÁRIO INSPIRARE MÓVEIS LTDA XXXXXXX XXXXXX |
Testemunhas:
01. ______________________________ 02__________________________
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Donzelli Nome: Suélem Dal Santo Tessaro
CPF: 090.***.***-79 CPF: 060.***.***-01
Publicado conforme Lei Municipal nº 1010/2014.