CONTRATO DE GESTÃO
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA BAÍA DE GUANABARA, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA NESTA REGIÃO.
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, entidade instituída sob a forma de autarquia estadual pela Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.957/0001-35, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, representado neste ato por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , brasileiro, casado, bacharel em turismo, portador da cédula de identidade nº 00000000-7, expedida pelo Detran RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 06.591.558-9, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, entidade delegatária de funções de agência de água, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.000/0001- 01, doravante denominada ENTIDADE DELEGATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Célula de Identidade nº 10.490.785-X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.433.898- 86, e por seu Assessor da Xxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 23.044.282-1, expedido pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência do COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA BAÍA DE GUANABARA , doravante denominado COMITÊ, órgão colegiado estabelecido na forma do Decreto Estadual n° 38.260/2005 e modificado pelo Decreto Estadual n° 45.462 de 25.11.2015, representado neste ato pela Presidente XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX , brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 399170, expedida pelo Ministério da Marinha do Brasil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Gestão, com fundamento no art. 51 da Lei Federal nº 9.433/1997, na Lei Estadual nº 5.639/2010, e na Resolução INEA nº 168/2018, em conformidade com o Processo Administrativo SEI-070002/013019/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a execução, pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, de ações que envolvem: (i) o apoio ao COMITÊ; ( i) a administração financeira dos valores repassados à ENTIDADE DELEGATÁRIA pelo ÓRGÃO GESTOR a partir dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, sobretudo a cobrança pelo uso da água; e ( i) a implementação do Plano de Bacia ou documento congênere, relativos à Região Hidrográfica V, área de atuação do COMITÊ, cujo detalhamento consta do Documento de Referência, Anexo I, com vistas ao cumprimento do Programa de Trabalho, Anexo II, partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo primeiro. Este Contrato não abrange funções que sejam incompatíveis com a natureza jurídica de Direito Privado da ENTIDADE DELEGATÁRIA.
Parágrafo segundo. O Programa de Trabalho será aprovado e poderá ser alterado ou repactuado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ, mediante termo aditivo.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP E
DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE ATIVIDADES E DESEMBOLSO – PAAD
A atuação da ENTIDADE DELEGATÁRIA, durante o período de vigência deste Contrato de Gestão, será balizada pelo Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelo COMITÊ, e atenderá, em cada exercício, à respectiva Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD, contendo o plano anual de investimentos e o custeio administrativo com o detalhamento dos programas e ações a serem executados em cada ano de vigência deste Contrato de Xxxxxx, ambos partes integrantes deste instrumento, observando o seguinte:
I – o PAP será proposto e elaborado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, a partir dos componentes e dos programas do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica, ou documento congênere, para um horizonte de curto prazo;
II – as ações contempladas no PAP devem estar compatibilizadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Região Hidrográfica V e com a estrutura de trabalho e capacidade da ENTIDADE DELEGATÁRIA;
III – devem estar previstas no PAP as ações de manutenção e custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA, as ações relacionadas às atividades do COMITÊ e aquelas necessárias ao cumprimento do Contrato de Gestão, guardando compatibilidade com as metas do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica, ou documento congênere, e com a capacidade financeira do custeio da ENTIDADE DELEGATÁRIA;
IV – o PAP, cuja resolução resultante deve conter, se necessário, critérios para hierarquização dos programas, incluindo ações e projetos relacionados, deverá ser submetido à plenária do COMITÊ para aprovação, e, com a ciência do ÓRGÃO GESTOR, referendado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, conforme legislação em vigor;
V – as propostas de alterações do PAP deverão ser justificadas e submetidas, previamente, à deliberação do COMITÊ;
VI – as PAADs devem ser elaboradas em conformidade com o PAP, considerando a capacidade operacional e financeira da ENTIDADE DELEGATÁRIA em executá-los no exercício, com a estimativa anual dos recursos disponíveis, assim como o atendimento aos indicadores do Contrato de Gestão;
VII – as PAADs serão executadas anualmente observando o cronograma de desembolso por fonte e os recursos disponíveis para a ENTIDADE DELEGATÁRIA;
VIII – as PAADs definirão também o limite de reuniões anuais a serem secretariadas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA dentro das ações de apoio ao COMITÊ;
IX – a proposta de PAAD deverá ser apresentada pela ENTIDADE DELEGATÁRIA e aprovada pelo COMITÊ até a última plenária do ano anterior à sua vigência;
X – as revisões e alterações da PAAD serão comunicadas formalmente ao COMITÊ, acompanhadas das justificativas necessárias;
XI – excepcionalmente no primeiro ano do presente instrumento, a aprovação da proposta do PAAD pelo COMITÊ poderá ocorrer no início do exercício, em seus meses iniciais de vigência.
Parágrafo primeiro. O PAP e a PAAD deverão ser disponibilizados e atualizados nas páginas eletrônicas da
ENTIDADE DELEGATÁRIA e do COMITÊ de forma a garantir a transparência e o controle social.
Parágrafo segundo. A execução da PAAD deverá ser apresentada, para fins de prestação de contas e transparência, ao Plenário do COMITÊ, em reunião a acontecer no primeiro quadrimestre.
Parágrafo terceiro. O ÓRGÃO GESTOR, ouvido o COMITÊ, poderá editar regramentos gerais contendo diretrizes, objetivos e metas para aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como normas técnicas para o processo de elaboração da PAAD.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
I – A ENTIDADE DELEGATÁRIA obriga-se a:
a) alcançar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, Anexo II, respeitando os prazos e as condições estabelecidas neste Instrumento;
b) encaminhar ao ÓRGÃO GESTOR e ao COMITÊ o Relatório de Execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, o Relatório de Progresso das atividades desenvolvidas, e a Prestação de Contas dos recursos recebidos, seguindo os prazos constantes na Resolução INEA nº 203/2020, ou na que vier a substitui-la;
c) enviar ao ÓRGÃO GESTOR e ao COMITÊ o extrato do demonstrativo de execução físico- financeira do presente Contrato de Gestão até 15 de maio do exercício subsequente;
d) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos diretamente pelo ÓRGÃO GESTOR ou aqueles adquiridos com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do Contrato de Gestão, para a consecução dos objetivos e metas, previstos no instrumento e para os projetos no âmbito da Região Hidrográfica onde atua, seguindo os procedimentos de gestão patrimonial quanto a inventário, controle e guarda desses bens, de acordo com a Lei Estadual 5.639/2010, art. 5º, §5º, e suas atualizações;
e) cumprir os procedimentos editados pelo ÓRGÃO GESTOR para seleção e recrutamento de pessoal, de acordo com a Resolução INEA nº 82, de 29 de novembro de 2013, e suas atualizações;
f) cumprir os procedimentos editados pelo ÓRGÃO GESTOR para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão, de acordo com a Resolução INEA nº 160, de 11 dezembro de 2018, e suas atualizações;
g) cumprir os procedimentos editados pelo ÓRGÃO GESTOR que tratam do enquadramento das despesas, referente à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com a Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020 e suas atualizações, por analogia, naquilo que for aplicável, até a edição de norma estadual congênere;
h) obedecer aos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e pessoal administrativo, no exercício de suas funções, estabelecidos pela Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020 e suas atualizações, por analogia, naquilo que for aplicável, até a edição de norma estadual congênere;
i) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações do ORGÃO GESTOR e do
Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão do COMITÊ, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão deste Contrato de Gestão;
j) atender às normas editadas pelo ÓRGÃO GESTOR sobre os assuntos pertinentes ao Contrato de Gestão;
k) atender às normas editadas pelo CERHI-RJ;
l) disponibilizar o Contrato de Gestão, os contratos administrativos celebrados pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, bem como seus aditivos, na sua página eletrônica, de forma a garantir a transparência e o controle social;
m) providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CACG, prevista pela Lei Estadual nº 5.639, de 6 de janeiro de 2010;
n) comunicar de imediato ao ÓRGÃO GESTOR qualquer irregularidade verificada durante a execução do Contrato de Gestão, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
o) comunicar de imediato ao ÓRGÃO GESTOR e ao COMITÊ, com a devida comprovação de qualificação, de quaisquer alterações do quadro de dirigentes da ENTIDADE DELEGATÁRIA, desde que observadas as disposições da Resolução INEA nº 82, de 29 de novembro de 2013, e suas atualizações;
p) franquear ao ÓRGÃO GESTOR, ao COMITÊ e aos órgãos de controle interno e externo, todos os dados e informações de que disponha, observando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visando à transparência e ao controle social de suas ações e atividades;
q) comunicar de imediato ao ÓRGÃO GESTOR quaisquer alterações de natureza estatutária ocorridas durante a vigência do Contrato de Gestão.
II – O ÓRGÃO GESTOR obriga-se a:
a) Publicar o extrato do demonstrativo de execução físico-financeira do presente Contrato de Gestão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de maio do exercício subsequente;
b) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual, ou aquela proveniente da Resolução CNRH nº 200 de 4 de setembro de 2018, receita do FUNDRHI;
c) gerir o FUNDRHI, cujas subcontas se relacionem à operacionalização deste Contrato de Gestão;
d) disponibilizar à ENTIDADE DELEGATÁRIA, até 30 de outubro de cada ano, a previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos para o ano subsequente;
e) estabelecer, em parceria com os demais órgãos gestores atuantes nas Regiões Hidrográficas compartilhadas, quando for o caso, as diretrizes para a implementação dos instrumentos de gestão previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP;
f) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Janeiro (PLOA), assim como no Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro (PPA/RJ), em consonância com o regramento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI);
g) transferir, à ENTIDADE DELEGATÁRIA, em até 60 (sessenta) dias, da arrecadação, o montante dos recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso da água destinado à subconta do FUNDRHI relativa à Região Hidrográfica V, nos termos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 35.724, de 18 de junho de 2004, e os respectivos rendimentos financeiros;
h) transferir à ENTIDADE DELEGATÁRIA, preferencialmente até junho do exercício, condicionado à disponibilidade de saldo na respectiva subconta do FUNDRHI, de acordo com o cronograma de desembolso do custeio, os recursos financeiros provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, no caso de o COMITÊ ser contemplado com esta fonte de receita, para as atividades de custeio e o respectivo cumprimento ao Programa de Trabalho deste
Contrato de Gestão.
i) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Contrato de Gestão;
j) franquear à ENTIDADE DELEGATÁRIA e ao COMITÊ todos os dados e informações disponíveis sobre a Região Hidrográfica onde atuam, inclusive quanto à arrecadação e a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos e outras receitas do FUNDRHI;
k) disponibilizar as informações do cadastro e outorga dos usos e usuários regularizados de recursos hídricos na Região Hidrográfica à ENTIDADE DELEGATÁRIA e ao COMITÊ;
l) promover, no âmbito do Governo Estadual, as articulações institucionais que sejam demandadas em favor do cumprimento deste Contrato de Gestão;
m) disponibilizar, se for do interesse do COMITÊ, à ENTIDADE DELEGATÁRIA, sem custo adicional, local para instalação de Unidade Descentralizada na Região Hidrográfica a ser atendida pelo Contrato de Gestão;
n) Autorizar, caso não seja possível disponibilizar local adequado para instalação de Unidade Descentralizada na Região Hidrográfica e o desenvolvimento de suas atividades, a utilização de recursos de investimentos para locação, adequação e/ou construção do espaço;
o) dar ciência aos órgãos de controle interno e externo, e ao Ministério Público Estadual, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
p) Estabelecer, por Resoluções ou instrumentos congêneres, ouvido o COMITÊ, normativos que disciplinem a execução de ações pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
q) adotar providências com vistas à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da ENTIDADE DELEGATÁRIA, e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea “o” anterior, de acordo com o artigo 8° e seus parágrafos da Lei Estadual n° 5.639 de 06 de janeiro de 2010, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, independentemente de representação junto ao Ministério Público Estadual;
r) atuar como depositária e gestora dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis, na hipótese da ocorrência prevista na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades de responsabilidade da ENTIDADE DELEGATÁRIA, no que diz respeito ao objeto deste Contrato de Gestão.
s) Constituir Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CACG, conforme estabelece a Lei estadual nº 5.639, de 6 de janeiro de 2010, que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada à área técnica gestora do Contrato de Gestão do INEA para os encaminhamentos previstos na Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020, e suas atualizações.
III – O COMITÊ se compromete a:
a) manifestar-se previamente à aprovação pelo Secretário de Estado ao qual o ÓRGÃO GESTOR se vincula sobre os termos deste Contrato de Gestão e de seus Aditivos;
b) criar e manter o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão – GACG, cuja composição manterá a paridade entre os segmentos representados no COMITÊ, com mandato de 2 (dois) anos, preferencialmente com a renovação de seus membros;
c) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual – PAP dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Região Hidrográfica;
d) aprovar a Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD na Região Hidrográfica, até na última plenária do ano para utilização no ano subsequente, contendo a agenda anual de atividades, que estabelecerá, no mínimo, o calendário de reuniões de plenário e das demais instâncias do Colegiado atendidas por este instrumento;
e) apoiar a ENTIDADE DELEGATÁRIA e colaborar no cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, Anexo II, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
f) zelar pela aplicação dos recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão de acordo com as metas previstas no Programa de Trabalho, Anexo II, e Plano de Recursos Hídricos, observando os princípios da economicidade, eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade;
g) manifestar ciência sobre a execução, no exercício, do Plano de Aplicação Plurianual – PAP, para fins de prestação de contas ao ÓRGÃO GESTOR, nos termos da Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020, ou a que vier a substituí-la;
h) dar ciência ao ÓRGÃO GESTOR do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE DELEGATÁRIA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA, a execução do Plano de Aplicação Plurianual – PAP e da Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD, em cumprimento ao Programa de Trabalho deste Contrato de Gestão, o ÓRGÃO GESTOR transferirá à ENTIDADE DELEGATÁRIA recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos da Região Hidrográfica V, conforme a Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, no caso do COMITÊ ser contemplado com esta fonte de receita pelo CERHI-RJ.
Parágrafo primeiro. O ÓRGÃO GESTOR repassará à ENTIDADE DELEGATÁRIA recursos provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), subconta específica da Região Hidrográfica V, e, sendo pertinente, da subconta CFURH/CGs, conforme inciso III, Art. 13, da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, a serem destinados:
I - À execução dos programas de investimentos da ENTIDADE DELEGATÁRIA, aprovados pelo COMITÊ, de acordo com as diretrizes definidas no seu Plano de Aplicação Plurianual (PAP) e na Programação Anual de Atividades e Desembolso (PAAD).
II - Às despesas de custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA relativos ao COMITÊ, conforme o PAP e a PAAD.
Parágrafo segundo. Os repasses a serem realizados pelo ÓRGÃO GESTOR à ENTIDADE DELEGATÁRIA estão condicionados à arrecadação com a cobrança pelo uso de recursos hídricos destinada à subconta do FUNDRHI relativa à Região Hidrográfica V, devendo ser transferidos, acrescidos dos seus rendimentos, em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação.
I – O primeiro repasse deverá ser efetuado até 07 de março, condicionado à abertura do orçamento do Estado do Rio de Janeiro, e o último até 27 de dezembro de cada ano.
II - Possíveis saldos relativos ao exercício anterior deverão ser repassados no primeiro repasse do ano subsequente, condicionado à abertura do orçamento do Estado do Rio de Janeiro e ao atendimento das metas do presente Contrato.
Parágrafo terceiro. Deverá ser excluída da transferência mencionada no §2º, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, cuja aplicação é destinada ao órgão gestor de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 11, II, da Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003 e apropriado em subconta específica do FUNDRHI.
Parágrafo quarto. Os repasses devem ser previamente reservados no orçamento do Estado pelo ÓRGÃO GESTOR conforme a seguinte dotação orçamentária:
Programa: 24630. 18.544. 0190. 5457
Ação: Fortalecimento da Gestão Participativa das Águas Fonte: 230
Natureza da Despesa: 3350 ou 4450
Parágrafo quinto. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados para o cumprimento deste Contrato de Gestão recursos orçamentários provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), conforme disposto no caput, do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios, além de outras fontes previstas no Art. 47 da Lei Estadual no 3.239, de 02 de agosto de 1999.
I – Os recursos orçamentários oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH) deverão ser repassados pelo ÓRGÃO GESTOR à ENTIDADE DELEGATÁRIA, ao longo do exercício contratual, assim que houver saldo suficiente na subconta da CFURH/CGs, conforme valor definido na PAAD.
II - Os recursos orçamentários previstos no inciso anterior devem seguir o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, respeitando deliberação do CERHI.
Parágrafo sexto. O valor estimado para pagamento das despesas de custeio administrativo deverá ser aquele previsto no PAP do COMITÊ, de acordo com a PAAD, no que se refere aos recursos da Cobrança, somado, no que se refere aos recursos da Compensação Financeira, àqueles previstos nas Resoluções CERHI-RJ nº 248/2021 e 249/2021, ou as que vierem a substituí-las.
I – A atualização desses valores deverá ser analisada anualmente, de forma que os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água destinados ao custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA, de forma que não ultrapasse o limite definido pelo CERHI-RJ.
II - A ENTIDADE DELEGATÁRIA é responsável por manter suas despesas administrativas dentro dos limites previstos neste Contrato, devendo informar ao ÓRGÃO GESTOR quando efetivar a transferência dos recursos da cobrança para a conta destinada ao custeio administrativo, conforme a PAAD.
III – Eventuais diferenças observadas entre o custeio planejado e o efetivamente executado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá ser compensado no período seguinte, no que se refere aos recursos da Compensação Financeira e da cobrança pelo uso da água.
IV – Em caso de não repasse regular pela União dos recursos da CFURH ao FUNDRHI, o ÓRGÃO GESTOR poderá, excepcionalmente, autorizar a utilização de recursos da cobrança pelo uso da água para complemento da parcela faltante do custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA, devendo o valor utilizado ser recomposto tão logo se normalize a situação do repasse supramencionado.
Parágrafo sétimo. A indicação dos créditos orçamentários, durante a vigência deste Contrato de Gestão poderá ser realizada mediante apostilamento ao mesmo, sem a necessidade de aditamento contratual.
Parágrafo oitavo. Caso seja de interesse conjunto do COMITÊ e do ÓRGÃO GESTOR, a execução dos serviços e obras aprovados pelo COMITÊ poderá ser cumprida pelo próprio ÓRGÃO GESTOR, ou por meio de instrumento firmado entre este e órgãos da administração pública das esferas municipal, estadual ou federal.
I- A execução de serviços e projetos mencionados neste parágrafo requer Resolução específica do respectivo COMITÊ de bacia, e o valor correspondente deverá ser abatido do valor a ser repassado
pelo ÓRGÃO GESTOR à ENTIDADE DELEGATÁRIA.
II – Nas hipóteses deste parágrafo, Resoluções anteriores à assinatura deste Instrumento, referentes a projetos ainda não executados e/ou em andamento, deverão ser consolidadas pelo COMITÊ e enviadas ao ÓRGÃO GESTOR para serem consideradas no fluxo de repasses.
III – Caso os valores aprovados pelo COMITÊ para execução pelo ÓRGÃO GESTOR já tenham sido repassados à ENTIDADE DELEGATÁRIA, esta devolverá os valores pertinentes à respectiva subconta do FUNDRHI assim que solicitado pelo ÓRGÃO GESTOR.
Parágrafo nono. Os recursos repassados à ENTIDADE DELEGATÁRIA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição financeira oficial.
Parágrafo décimo. Os valores arrecadados correspondentes ao custeio administrativo e para investimentos na Região Hidrográfica devem ser alocados em contas bancárias distintas, sem prejuízo de eventuais contas específicas.
Parágrafo onze. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados na execução do objeto desde Contrato, sendo o rendimento do custeio aplicado em ações de custeio e o rendimento referente ao investimento em ações previstas no PAP, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo doze. Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato:
I - Deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em agência de instituição oficial;
II - Poderão ser utilizados no pagamento de despesas administrativas, conforme rateio administrativo entre os Contratos de Gestão da ENTIDADE DELEGATÁRIA, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com recursos correspondentes a esse Contrato de Gestão;
III- É vedada a sua utilização para pagamento de multas por atrasos de pagamentos e outras ações causadas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA.
Parágrafo treze. É facultada à ENTIDADE DELEGATÁRIA a criação de conta reserva a fim de garantir recursos financeiros para a cobertura de despesas imprevistas e urgentes, relacionadas ao seu custeio administrativo, conforme normativo interno próprio.
I - A conta reserva que trata o parágrafo também poderá ser destinada para cobrir despesas de manutenção geral e custeio do seu funcionamento, incluindo salários dos seus empregados e pagamento de impostos.
II – A utilização justificada dos recursos existentes na conta reserva poderá ser requerida pela
ENTIDADE DELEGATÁRIA e deverá ser autorizada expressamente pelo COMITÊ.
III – Fica considerada situação que possibilita o uso de recursos da Conta Reserva a ausência ou atraso de repasse de recursos de custeio pelo Órgão Gestor.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá cumprir as normas editadas pelo ÓRGÃO GESTOR para a seleção e recrutamento do pessoal necessário ao cumprimento deste Contrato de Gestão, conforme previsto no art. 9º da Lei Estadual n° 5.639/10.
Parágrafo primeiro. A ENTIDADE DELEGATÁRIA não poderá ceder os empregados remunerados à conta deste Contrato a nenhuma instituição pública ou privada.
Parágrafo segundo. O ÓRGÃO GESTOR poderá designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar as atividades da ENTIDADE DELEGATÁRIA, observado o disposto no Art. 6º da Lei Estadual n° 5.639/10, não configurando, entretanto, cessão.
Parágrafo terceiro. O Estado e/ou Municípios, poderão designar servidores de seus quadros de pessoal para auxiliar as atividades da ENTIDADE DELEGATÁRIA, não configurando, entretanto, vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerar qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ENTIDADE DELEGATÁRIA, sendo de responsabilidade exclusiva de seus dirigentes qualquer ação nesse sentido.
Parágrafo quarto. É vedada a contratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e do ÓRGÃO GESTOR, assim como entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com representantes do COMITÊ, do ÓRGÃO GESTOR e da ENTIDADE DELEGATÁRIA, com exceção de pessoas físicas selecionadas em processo de seleção com ampla concorrência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá cumprir as normas editadas pelo ÓRGÃO GESTOR para as compras e a contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato, necessários ao seu cumprimento, conforme previsto no art. 9º da Lei Estadual n° 5.639/10.
Parágrafo primeiro. É vedada a contratação de obras e serviços, bem como a autorização de subcontratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante do COMITÊ e da ENTIDADE DELEGATÁRIA, assim como de entidades representantes do COMITÊ e da ENTIDADE DELEGATÁRIA, com exceção das entidades selecionadas no processo de Seleção de Propostas.
Parágrafo segundo. É vedada à empresa contratada para a execução de obras e serviços a admissão de membros do COMITÊ, como pessoas físicas ou jurídicas, na qual a ENTIDADE DELEGATÁRIA seja a contratante.
Parágrafo terceiro. A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá disponibilizar todos os atos relativos a compras e contratação de obras e serviços na sua página eletrônica, para cada contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá vigência de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser encerrado antes desse prazo mediante a instituição de Agência de Água na Região Hidrográfica.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela ausência de execução total ou parcial deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE DELEGATÁRIA se
sujeitará às sanções, sendo-lhe garantido o contraditório e o amplo direito de defesa, e observados os prazos para apresentação de defesa:
I – advertência, pelas seguintes razões:
a) Não entrega pela ENTIDADE DELEGATÁRIA do Relatório de Execução no prazo estabelecido na Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020;
b) Caso a ENTIDADE DELEGATÁRIA tire Conceito Insatisfatório, na análise da Comissão de Avaliação, no período de 01 (um) ano;
c) Não entrega pela ENTIDADE DELEGATÁRIA de qualquer das prestações de contas previstas neste Contrato de Gestão, ou atraso por mais de 30 dias no envio do Relatório Anual de Contas, conforme prazo estabelecido na Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020, ou na que vier a substituí-la;
d) Não atendimento das Resoluções INEA que normatizam o instrumento Contrato de Gestão;
e) Não atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA do envio das informações complementares e apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos Relatórios de Prestação de Contas.
II - suspensão temporária pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, pelos seguintes motivos:
a) prestação de contas apresentada em desconformidade com o determinado nas resoluções e normativos do ÓRGÃO GESTOR;
b) Impedimento ou retardamento injustificado na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
c) Caso a ENTIDADE DELEGATÁRIA tire conceito Insatisfatório na análise da Comissão de Avaliação, no período de 02 (dois) anos;
d) Ocorrência de 3 (três) ou mais advertências no período de vigência do Contrato.
Parágrafo primeiro. A suspensão prevista no inciso II será precedida de processo administrativo pelo ÓRGÃO GESTOR, garantido o direito de manifestação do COMITÊ, para apuração das causas e para estruturação de medidas que permitam o saneamento das situações que geraram a suspensão, devendo ser aprovada pelo Conselho Diretor do Inea – CONDIR.
Parágrafo segundo. O ÓRGÃO GESTOR poderá, durante o processo administrativo por suspensão, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora para avaliar os aspectos que deram causa à suspensão, bem como se as medidas tomadas foram suficientes para sanar as irregularidades, e emitir parecer sobre a continuidade do contrato de gestão.
Parágrafo terceiro. Durante o período de suspensão deste Contrato de Gestão não haverá repasse de recursos financeiros à ENTIDADE DELEGATÁRIA, cabendo ao ÒRGÃO GESTOR avaliar quanto ao repasse de recursos relacionados ao custeio, como verbas salariais e obrigações trabalhistas, a depender da natureza da irregularidade que gerou a suspensão.
Parágrafo quarto. Suspenso este Contrato de Gestão o ÓRGÃO GESTOR poderá ocupar provisoriamente os bens imóveis administrados pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, atuar como depositária dos bens móveis utilizados a título de permissão e/ou aqueles adquiridos ou desenvolvidos com os recursos transferidos por este Contrato de Gestão, bem como de valores necessários à execução do objeto deste instrumento, além de poder dispor do pessoal da ENTIDADE DELEGATÁRIA para avaliar a viabilidade da continuidade dos serviços vinculados ao presente instrumento.
Parágrafo quinto. A suspensão deste Contrato de Xxxxxx não prejudicará a avaliação dos resultados do Contrato de Gestão, tampouco justificará o atraso no processo de prestação de contas anual.
Parágrafo sexto. A suspensão deste Contrato de Xxxxxx não elide as responsabilidades da ENTIDADE DELEGATÁRIA e de seus dirigentes pelo eventual descumprimento das suas obrigações contratuais.
Parágrafo sétimo. A ENTIDADE DELEGATÁRIA poderá requerer a suspensão do presente Contrato de Gestão quando se verificar omissão ou atraso de providências a cargo do ÓRGÃO GESTOR, inclusive quanto aos repasses financeiros previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato de Gestão.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Contrato de Xxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, e, ainda, unilateralmente pelo ÓRGÃO GESTOR, ouvido o COMITÊ, independentemente das demais medidas legais cabíveis, pelas seguintes razões:
I - na hipótese de a ENTIDADE DELEGATÁRIA não sanar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as inconformidades que determinaram a suspensão prevista na CLÁUSULA OITAVA deste Contrato de Gestão;
II – na hipótese de não atendimento ou apresentação de justificativas pelo não atendimento, às recomendações da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CACG, que estejam previstos no presente Contrato de Gestão como de obrigação da ENTIDADE DELEGATÁRIA;
III – se houver alterações no estatuto da ENTIDADE DELEGATÁRIA sem a prévia comunicação ao ÓRGÃO GESTOR que impliquem modificação das condições de sua qualificação e da qualificação de sua equipe para a execução do objeto previsto neste Contrato de Gestão;
IV – se o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI-RJ revogar a delegação de competência de funções de Agência de Água da Região Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão;
V – se o ÓRGÃO GESTOR identificar algum fato grave durante as análises da prestação de contas anual ou decorrentes dos trabalhos de sua Auditoria Interna que justifiquem o processo de rescisão;
VI – se a ENTIDADE DELEGATÁRIA, durante a vigência deste Contrato de Gestão, não cumprir as obrigações estabelecidas no inciso I da CLÁUSULA TERCEIRA, e atingir conceito Insatisfatório na avaliação da CACG por dois anos seguidos; e
VII – no caso de evidências de desvio de recursos financeiros deste Contrato de Gestão, fato este que deverá ser comunicado, de forma imediata, pelo ÓRGÃO GESTOR aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Ministério Público Estadual.
Parágrafo primeiro. A rescisão será precedida de processo administrativo devidamente autorizado pelo CONDIR, assegurada a ampla defesa e o contraditório da ENTIDADE DELEGATÁRIA, respondendo os dirigentes responsáveis pela execução deste Contrato de Gestão, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo segundo. O ÓRGÃO GESTOR poderá, durante o processo administrativo por rescisão unilateral, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora anuente de todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato de Gestão.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral importará reversão dos bens para o ÓRGÃO GESTOR cujos usos foram permitidos, como também aqueles adquiridos ou desenvolvidos com os recursos transferidos por este Contrato de Gestão, e dos valores entregues à utilização da ENTIDADE DELEGATÁRIA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão unilateral deste Contrato de Gestão, o ÓRGÃO GESTOR poderá ser instituído como titular em todos os contratos vigentes firmados em função deste Contrato de Gestão pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, atuando como depositária de bens e valores necessários à sua execução, desde que sejam:
I - oriundos dos recursos financeiros transferidos à ENTIDADE DELEGATÁRIA por meio deste Contrato de Gestão;
II - previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelo COMITÊ, atendida a previsão da receita orçamentária aprovada pelo ÓRGÃO GESTOR;
III – assumidos por setores que detenham a devida competência técnica para a sua execução e acompanhamento, caso existam na estrutura do ORGÃO GESTOR, com capacidade e quantitativo de pessoal adequados.
Parágrafo quinto. No caso de iminente rescisão deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE DELEGATÁRIA se obriga, a critério do ÓRGÃO GESTOR, a dar continuidade à execução do objeto deste instrumento por até 6 (seis) meses.
Parágrafo sexto. Em caso de substituição da ENTIDADE DELEGATÁRIA, a instituição sucessora poderá dispor do pessoal da entidade delegatária sucedida, desde que eles tenham sido selecionados por meio de processo de seleção conforme Resolução INEA nº 82, de 29 de novembro de 2013, e suas atualizações.
Parágrafo sétimo. Instaurado o processo de rescisão de que trata o caput da desta CLÁUSULA, o COMITÊ poderá propor ao CERHI-RJ que o ÓRGÃO GESTOR atue, em caráter excepcional, como entidade delegatária das funções de Agência de Água para administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão até que uma nova entidade seja selecionada para atuar na Bacia Hidrográfica, desde que haja anuência do ÓRGÃO GESTOR, ouvida a área técnica gestora dos Contratos de Gestão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão, assim como qualquer aditivo posterior, será publicado pelo ÓRGÃO GESTOR, por meio de extrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observada as atribuições legais do ÓRGÃO GESTOR e a legislação pertinente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste Contrato de Gestão, ressalvadas as previstas no art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será realizada mediante Termo Aditivo.
12. CLÁUSULA DOZE – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Comarca Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam, com a interveniência do COMITÊ, o presente Contrato de Gestão em 03 (três) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Pelo ÓRGÃO GESTOR:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do INEA Diretor de Segurança Hídrica e
Qualidade Ambiental
Pela ENTIDADE DELEGATÁRIA:
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da AGEVAP Assessor da Unidade Resende da AGEVAP
Pelo COMITÊ:
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Baía de Guanabara
Anexos:
I - Documento de Referência (SEI nº 44804819). II - Programa de Trabalho (SEI nº 44804661).
III - PAP CBH BG (SEI nº 44806669).
IV - Previsão de Recursos Financeiros (SEI nº 44806681)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 27/12/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, em 28/12/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 28/12/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 44796037 e o código CRC F9582069.
Referência: Processo nº SEI-070002/013019/2022 SEI nº 44796037
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Estadual do Ambiente
Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental
ANEXO I DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Documento de Referência, integrante do Contrato de Gestão 67/INEA, celebrado entre o INEA, denominado ÓRGÃO GESTOR, e a AGEVAP, denominado ENTIDADE DELEGATÁRIA, com interveniência dos Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Baía de Guanabara, denominado COMITÊ, visa detalhar o objeto do referido instrumento, especificando quais serão as funções de Agência de Água a serem exercidas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, no âmbito deste Contrato.
2. OBJETIVO
Cabe à ENTIDADE DELEGATÁRIA o exercício de funções técnico-executivas, operacionais, administrativas e financeiras, durante a vigência do Contrato de Gestão 67/INEA, conforme estabelece a Lei Estadual nº 3.239, de 2 de agosto de 1999, no cumprimento de funções de competência de Agência de Água, previstas em seu art. 59, ressaltando-se a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do mesmo artigo. Desta determinação decorre o dever da ENTIDADE DELEGATÁRIA de prestar apoio e assessoria ao COMITÊ para o desempenho das competências previstas no art. 55 da Lei Estadual nº 3.239, de 2 de agosto de 1999.
3.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DESEMPENHADOS PELA
ENTIDADE DELEGATÁRIA
3.1. SECRETARIA EXECUTIVA DOS COMITÊS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA prestará o serviço de secretaria executiva para o Plenário do COMITÊ e para as instâncias previstas em seu Regimento Interno, de acordo com a Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD do COMITÊ, aprovada até a última plenária do ano, dentro da capacidade operacional da ENTIDADE DELEGATÁRIA
3.1.1. Organização interna
a) Instalar, manter e coordenar a sede do escritório ou a unidade descentralizada para funcionamento da
ENTIDADE DELEGATÁRIA;
b) Criar rotina de fluxo de documentos e publicações, organizar a tramitação de documentos expedidos e recebidos e dar os devidos encaminhamentos;
c) Catalogar, arquivar e criar rotinas de disponibilização do acervo documental;
d) Providenciar as medidas necessárias para o funcionamento do COMITÊ e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas, além das decisões tomadas pelo Plenário, sob a forma de resolução, providenciando a devida publicidade dos atos;
e) Dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões, inclusive elaboração de minutas de resoluções, atas, listas de presença e toda a documentação que venha a ser objeto de apreciação e
deliberação por parte do COMITÊ e de suas instâncias incluídas no atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
f) Promover e prover os recursos necessários para a convocação e realização das reuniões plenárias e das demais instâncias do COMITÊ incluídas no atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
g) Organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias do COMITÊ e de suas instâncias incluídas no atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA; e
h) Promover a transparência via a disponibilização de todos os atos, resoluções e na página eletrônica da ENTIDADE DELEGATÁRIA ou na página eletrônica do COMITÊ, assim como de toda a documentação resultante de apreciação e deliberação por parte do COMITÊ, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
3.1.2. Planejamento das atividades, organização de eventos e ações de comunicação do COMITÊ
a) Manter atualizada a composição do COMITÊ e suas demais instâncias incluídas no atendimento pela
ENTIDADE DELEGATÁRIA;
b) Apoiar a Diretoria e demais instâncias do COMITÊ atendidas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA no sentido do cumprimento do seu papel institucional, orientando no sentido da observância das atribuições e limites de atuação previstos na legislação federal, estadual e regimento interno, bem como no uso dos recursos públicos, materiais e financeiros colocados ao seu dispor;
c) Apoiar a elaboração da Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD, que conterá a agenda anual de atividades, com a previsão do quantitativo de reuniões previamente definida para cada instância atendida pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
d) Apoiar a implementação das atividades de comunicação e desenvolver ações básicas de comunicação social, as quais serão objeto de atividade contínua e serão realizadas em conformidade com o Plano de Comunicação, elaborado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, quando houver, visando atender, ao menos, as seguintes ações:
veicular notícias e avisos de interesse dos membros do COMITÊ, e incentivar a participação em demais eventos na região hidrográfica de interesse do COMITÊ;
divulgar assuntos de interesse do COMITÊ na região hidrográfica ou fora dela quando pertinente;
elaborar e divulgar, no mínimo, 01 (um) boletim eletrônico, por revista, por ano, com notícias sobre a região hidrográfica;
manter endereço eletrônico institucional e dar encaminhamento às demandas recebidas por este meio;
manter, organizar, atualizar e reformular, quando couber, o sítio eletrônico do COMITÊ;
revisar o Plano de Comunicação, quando couber, e submeter ao Plenário do COMITÊ as alterações propostas;
assessorar o COMITÊ na relação com a imprensa;
atender ao COMITÊ e outros organismos de bacia hidrográfica, órgãos gestores de recursos hídricos, usuários da água bruta e Prefeituras Municipais.
e) Prestar apoio logístico às reuniões do COMITÊ e suas instâncias atendidas, contemplando: Planejamento dos eventos;
Organização dos eventos;
Execução das atividades envolvidas com a logística dos eventos, tais como: espaço físico, equipamentos, materiais, serviços, disponibilização de material para as discussões, documentação fotográfica e sonora, disponibilização de diárias para pagamentos de
despesas de viagem, quando couber, serviço de som e imagem, entre outros; e Outros itens de suporte necessários ao adequado andamento dos eventos.
3.1.3. Processo eleitoral do COMITÊ
Executar as medidas necessárias para o processo eleitoral de renovação dos membros do COMITÊ, incluindo, quando for o caso:
a) Divulgação do processo eleitoral e mobilização dos segmentos da região hidrográfica;
b) Confecção de material de divulgação em meio impresso, quando xxxxxx, e eletrônico;
c) Realização de encontros por sub-bacia, quando couber;
d) Disponibilização dos meios para que se realizem as inscrições e habilitação dos inscritos;
e) Realização de plenárias setoriais; e
f) Realização da plenária de posse dos novos membros.
3.2. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS VALORES DO FUNDRHI
3.2.1. Gestão patrimonial
a) Fazer a gestão patrimonial dos bens cedidos pelo INEA para a ENTIDADE DELEGATÁRIA;
b) Fazer a gestão dos bens adquiridos com recursos da cobrança pelo uso da água de domínio estadual, repassados do FUNDRHI;
c) Realizar inventário físico-contábil anual dos bens sob a sua guarda;
d) Implementar os sistemas de controle de gestão patrimonial;
e) Adotar providências visando a apuração do desaparecimento ou extravio de bens e o respectivo ressarcimento dos recursos, se for o caso;
f) Inserir as logomarcas oficiais do Governo do Estado, fornecidas pelo ÓRGÃO GESTOR, e do COMITÊ, nos produtos financiados com os recursos do FUNDRHI;
g) Atender às normas editadas pelo ÓRGÃO GESTOR sobre o assunto.
3.2.2. Gestão administrativa
a) Conduzir o processo de prestação de contas anual, de acordo com o que estabelece a Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020, e suas atualizações, discriminando os gastos realizados no exercício nas diversas ações empreendidas, caracterizando as parcelas referentes a investimento e a custeio em cada ação e discriminando a fonte de origem dos recursos financeiros empregados;
b) Propor normas e regulamentos internos sobre pagamento de diárias e ressarcimento de despesas, emissões de passagens e demais despesas de deslocamento para os membros do COMITÊ, específicos para os diversos segmentos representados e para o pessoal da ENTIDADE DELEGATÁRIA;
c) Normatizar e regulamentar os prazos mínimos para agendamento de viagens e marcação de reuniões e eventos;
d) Implantar um sistema digital de gestão de documentos e procedimentos arquivísticos;
e) Desenvolver sistema de acompanhamento da implementação das ações do Programa de Trabalho deste Contrato de Gestão e dos programas previstos no PAP para o período de vigência do instrumento;
f) Atender às recomendações da Auditoria do ÓRGÃO GESTOR;
g) Publicar e manter atualizada, no sítio eletrônico, as pautas, de acordo com a antecedência regimental, e atas de reuniões, bem como documentos relacionados às mesmas, das instâncias atendidas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
h) Disponibilizar o presente Contrato de Gestão e seus aditivos, bem como o demonstrativo de sua execução físico-financeira, publicando-os nos sítios eletrônicos da ENTIDADE DELEGATÁRIA e do COMITÊ;
i) Prestar assessoria jurídica nas ações de compras e licitações e demais procedimentos administrativos que envolvam a ENTIDADE DELEGATÁRIA e o COMITÊ;
3.2.3. Gestão financeira
a) Elaborar e propor o PAP para aprovação pelo COMITÊ, em conformidade com o plano de bacia;
b) Administrar e aplicar os recursos provenientes do FUNDRHI, em programas e ações previstos no PAP, aprovado pelo COMITÊ;
c) Elaborar, anualmente, até o final de cada exercício, proposta da PAAD, a ser aprovada pelo COMITÊ, até a última plenária do ano;
d) Observar as diretrizes editadas pelo ÓRGÃO GESTOR sobre a elaboração e aprovação do PAP e da PAAD;
e) Manter sistema de gerenciamento financeiro para pagamento das despesas;
f) Propor e operar um sistema de acompanhamento financeiro da aplicação dos recursos financeiros;
g) Publicar boletins informativos ou portal de acompanhamento com um sumário do balanço da gestão financeira, contendo montante arrecadado, contratado/comprometido e desembolsado;
h) Enviar ao COMITÊ e ao ÓRGÃO GESTOR informes financeiros trimestrais acerca dos gastos na execução dos serviços e obras aprovados por estes;
i) Seguir as normas relacionadas aos procedimentos para compras e contratação de obras e serviços contidos no PAP a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, conforme estabelece a Resolução INEA nº 160, de 11 de dezembro de 2018, e suas atualizações;
3.3. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE BACIA OU DOCUMENTO CONGÊNERE
a) Elaborar o PAP, de acordo com o Plano de Bacia, dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e submetê-lo à aprovação do COMITÊ;
b) Após a aprovação pelo COMITÊ, dar ampla divulgação do PAP, sobretudo no âmbito da região hidrográfica, promovendo a transparência via disponibilização na página eletrônica da ENTIDADE DELEGATÁRIA e na página eletrônica do COMITÊ;
c) Elaborar a Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD, em conformidade com o PAP, contendo o detalhamento das ações a serem executadas em cada ano de vigência do Contrato de Gestão;
d) Elaborar os termos de referência para estudos, projetos e/ou obras contidos no PAP a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
e) Prestar apoio técnico nas tomadas de decisão do COMITÊ;
f) Promover estudos, pesquisas, trabalhos e eventos necessários para a gestão dos recursos hídricos, quando solicitados pelo COMITÊ e destinados recursos financeiros para este fim;
g) Analisar e emitir pareceres sobre os serviços técnicos, pesquisas e obras a serem financiados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
h) Elaborar o Plano de Bacia da Região Hidrográfica para apreciação do respectivo COMITÊ, ou revisões relativas ao tema, quando identificada a necessidade pela ENTIDADE DELEGATÁRIA e aprovada pelo respectivo COMITÊ, que poderá destinar recursos financeiros para este fim ou buscá-los junto a outras instituições;
i) Propor ao COMITÊ o enquadramento dos corpos de água em classes de uso, para encaminhamento
ao CERHI-RJ, após avaliação técnica do ÓRGÃO GESTOR;
j) Propor ao COMITÊ estudos sobre mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos, quando solicitado pelo COMITÊ, que destinará recursos financeiros para este fim;
k) Propor ao COMITÊ o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo na região hidrográfica;
l) Manter atualizado, operante e acessível ao público em geral, o sistema de informações sobre recursos hídricos em sua área de atuação e promover sua integração com o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos – SEIRHI;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos não previstos neste Documento de Referência serão dirimidos pelo INEA, ouvida a área técnica gestora dos contratos de gestão das águas e a Comissão Interna de Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CIA, instituída pela PORTARIA INEA/PRES Nº 1019 DE 24 DE MARÇO DE 2021, e suas atualizações.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 27/12/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, em 28/12/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 28/12/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 44804819 e o código CRC BBC61082.
Referência: Processo nº SEI-070002/013019/2022 SEI nº 44804819
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Estadual do Ambiente
Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental
ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 2023 A 2027
Como critérios de avaliação foram definidos 07 (sete) indicadores que têm como objetivo mensurar o atendimento da ENTIDADE DELEGATÁRIA ao Contrato de Gestão, conforme descritos a seguir:
Indicador 1 - Nível de organização do planejamento anual de atividades;
Indicador 2 - Nível de atendimento pela entidade delegatária aos encaminhamentos solicitados pelo
COMITÊ;
Indicador 3 - Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo COMITÊ; Indicador 4 - Índice de recursos comprometidos em ações finalísticas;
Indicador 5 - Índice de recursos comprometidos totais;
Indicador 6 - Taxa de administração real da ENTIDADE DELEGATÁRIA; Indicador 7 - Índice de cumprimento das recomendações da CACG.
Os indicadores 1 e 2 têm como objetivo mensurar o atendimento às ações de apoio ao COMITÊ executadas pela Secretaria Executiva da ENTIDADE DELEGATÁRIA.
Os indicadores 3, 4, 5 e 6 têm como objetivo mensurar as ações de apoio à implementação do plano de recursos hídricos, ou documento congênere, da bacia hidrográfica propostas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA e aprovadas pelo COMITÊ.
O indicador 7 tem como objetivo mensurar o atendimento das recomendações da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG) pela ENTIDADE DELEGATÁRIA.
2. DETALHAMENTO DOS INDICADORES
Indicador 1: Nível de organização do planejamento anual de atividades em conformidade com as ações previstas na Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD e planejamento de atividades do COMITÊ e de suas instâncias.
Fórmula: Nº de eventos e de reuniões realizados no período x 100 Nº total de eventos e de reuniões planejados no período
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá elaborar a proposta de planejamento anual de atividades em conformidade com as ações previstas na Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD e planejamento de atividades do COMITÊ e de suas instâncias, com as orientações do Plenário ou da Diretoria do COMITÊ.
O planejamento deve contemplar a proposta dos eventos e das reuniões do COMITÊ e de suas instâncias, a serem realizadas no exercício subsequente, e deverá ser aprovada pelo plenário do Colegiado até a última reunião do exercício anterior.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos:
i) O cronograma de eventos e de reuniões previstos no período; e
ii) O registro dos eventos e de reuniões realizados no período.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 1 = 1 (um)
Nota do indicador 1 = Resultado da fórmula do indicador 1
Nota final do indicador 1 = (Peso do indicador 1) x (Nota do indicador 1)
d) Observações:
O número de eventos e de reuniões realizados maior do que o número de eventos planejados no período indica uma falha no planejamento, salvo, em situações excepcionais, como, por exemplo, em casos de uma crise hídrica, devidamente justificadas e apreciadas pelo plenário do COMITÊ.
Nestas situações, as justificativas e as deliberações do COMITÊ devem compor a documentação apresentada para apuração da meta.
O resultado levará em consideração o critério mostrado no quadro abaixo, conforme o resultado da fórmula do Indicador 1:
Resultado da fórmula
do Indicador 1
Resultado a ser considerado
Entre 90% e 110% Pontuação máxima
Abaixo de 90% Seguirá uma pontuação linear decrescente
Acima de 110% Seguirá uma pontuação linear decrescente
Indicador 2: Nível de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA aos encaminhamentos requeridos pelo COMITÊ e suas instâncias de acordo com o planejamento anual de atividades.
Fórmula: Nº de encaminhamentos atendidos no período x 100 Nº de encaminhamentos requeridos no período
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá:
dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões, inclusive elaboração de minutas de deliberações, moções, atas, listas de presença e toda a documentação que venha a ser objeto de apreciação e deliberação por parte do COMITÊ e de suas instâncias; e
organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias do
COMITÊ e de suas instâncias.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Atas, documentos ou resoluções do COMITÊ e de suas instâncias produzidas no período;
ii) O registro do controle dos encaminhamentos solicitados pelo COMITÊ no período;
iii) Justificativa pelo não atendimento a alguma demanda do COMITÊ.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 2 = 1 (um)
Nota do indicador 2 = Resultado da fórmula do indicador 2
Nota final do indicador 2 = (Peso do indicador 2) x (Nota do indicador 2)
d) Observações:
O encaminhamento será considerado atendido quando o status da demanda constar como “atendida” ou “em andamento”, uma vez que a Secretaria Executiva terá dado o devido direcionamento.
Indicador 3: Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo COMITÊ, prevista(s) no PAP e na PAAD.
Ano 1: Matriz com ação(ões) priorizada(s) e meta(s) aprovada(s) pelo COMITÊ
Anos seguintes:
Fórmula: % de avanço físico realizado no período x 100
% de avanço físico previsto no período
Nos anos 2 a 5, o cronograma físico definido para a execução da(s) ação(ões) priorizada(s) será a referência para a medição do indicador
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os outros recursos transferidos a partir do FUNDRHI em programas e ações previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP e na Programação Anual de Atividades e Desembolso - PAAD, aprovados pelo COMITÊ.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Para o ano 1: documento formal resultante da reunião plenária do COMITÊ (deliberação, ata etc.) após articulação entre a ENTIDADE DELEGATÁRIA, o COMITÊ e o ÓRGÃO GESTOR, com a priorização da(s) ação(ões), o cronograma físico da(s) respectiva(s) ação(ões) e as metas a serem pactuadas para os anos seguintes até a vigência do contrato de gestão;
ii) Para os anos seguintes: documento que comprove o atingimento do avanço físico planejado no período conforme cronograma definido após articulação entre a ENTIDADE DELEGATÁRIA e o COMITÊ, para a execução da(s) ação(ões) priorizada(s).
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 3 = 1 (um) Nota do indicador 3 = Resultado da fórmula do indicador 3
Nota final do indicador 3 = (Peso do indicador 3) x (Nota do indicador 3)
d) Observações:
O documento formal resultante da reunião plenária do COMITÊ (deliberação, ata etc.) com a priorização da(s) ação(ões) e as metas a serem pactuadas para os anos seguintes, dentro da vigência do contrato de gestão, contendo, no mínimo:
i) premissas, objetivos e recursos financeiros;
ii) metas, programas e ações prioritárias;
iii) alocação dos recursos financeiros em estudos, projetos e ações considerados prioritários;
iv) critérios de alocação dos recursos;
v) critérios utilizados para a hierarquização dos estudos, projetos e ações;
vi) proposta de estratégia de contratação dos estudos, projetos e ações, por parte da ENTIDADE DELEGATÁRIA; e
vii) cronograma físico contemplando os investimentos priorizados.
A apuração do resultado será o comparativo entre o percentual do cronograma físico definido no planejamento para o período e o percentual de avanço do cronograma físico para o período.
Indicador 4: Índice de recursos comprometidos em ações finalísticas (%)
Fórmula: Recurso comprometido* em ações finalísticas no período (R$) x 100 Valor disponível** no período (R$)
* O recurso comprometido engloba:
o valor desembolsado, pago, transferido ou descentralizado através de contratos administrativos ou de transferência, convênios e acordos.
o valor contratado através de atos convocatórios, editais de chamamento ou outros processos pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, valor este que deve corresponder obrigatoriamente ao respectivo exercício vigente;
** O valor disponível engloba:
o saldo em caixa de exercícios anteriores estabelecido para cada ano;
o valor repassado, no exercício, à ENTIDADE DELEGATÁRIA, pelo ÓRGÃO GESTOR, desde
o primeiro mês de repasse até o mês de apuração, dentro do período avaliado; e
os recursos anteriores ao repasse automático referentes às parcelas do valor disponível, aplicados conforme parágrafo 11 da cláusula quarta do Contrato de Gestão.
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pelo ÓRGÃO GESTOR, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado pelo COMITÊ.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD; e
ii) Relatório específico com descrição suscinta do projeto, valores contratados e desembolsados, deverá ser apresentado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA um modelo do Relatório, até abril, para a aprovação do modelo pelo ÓRGÃO GESTOR.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 4 = 2 (dois)
Nota do indicador 4 = Resultado da fórmula do indicador 4
Nota final do indicador 4 = (Peso do indicador 4) x (Nota do indicador 4)
d) Observações:
Ações finalísticas são aquelas relacionadas aos estudos, programas, projetos e obras derivados dos planos de recursos hídricos e detalhados no Plano de Aplicação Plurianual (PAP), exceto as ações de suporte ao funcionamento do COMITÊ como custeio administrativo da ENTIDADE DELEGATÁRIA, ajuda de custo, reembolso e participação em eventos.
Os valores devem ser detalhados em 2 (duas) categorias no mesmo período de medição: desembolsado e contratado.
Indicador 5: Índice de recursos comprometidos totais (%)
Fórmula: Recursos comprometidos totais* no período (R$) x 100 Valor disponível no período** (R$)
* O recurso comprometido engloba:
o valor desembolsado, pago, transferido ou descentralizado através de contratos administrativos ou de transferência, convênios e acordos.
o valor contratado através de atos convocatórios, editais de chamamento ou outros processos pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, valor este que deve corresponder obrigatoriamente ao respectivo exercício vigente;
** O valor disponível engloba:
o saldo em caixa de exercícios anteriores estabelecido para cada ano;
o valor repassado, no exercício, à ENTIDADE DELEGATÁRIA, pelo ÓRGÃO GESTOR, desde
o primeiro mês de repasse até o mês de apuração, dentro do período avaliado; e
os recursos anteriores ao repasse automático referentes às parcelas do valor disponível, aplicados conforme parágrafo 11 da cláusula quarta do Contrato de Gestão.
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pelo ÓRGÃO GESTOR, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado pelo COMITÊ.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD; e
ii) Relatório específico com descrição suscinta do projeto, valores contratados e desembolsados, deverá ser apresentado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA um modelo do Relatório, até abril, para a aprovação do modelo pelo ÓRGÃO GESTOR.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 5 = 2 (dois)
Nota do indicador 5 = Resultado da fórmula do indicador 5
Nota final do indicador 5 = (Peso do indicador 5) x (Nota do indicador 5)
d) Observações:
Os valores devem ser detalhados conforme os repasses efetuados por mês correspondente.
Indicador 6: Taxa de administração real da ENTIDADE DELEGATÁRIA
Fórmula: Valor apropriado como custeio desembolsado no período (R$) x 100 Recurso comprometido total no período (R$)
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pelo ÓRGÃO GESTOR, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado pelo COMITÊ.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD; e
ii) Relatório específico com descrição suscinta do projeto, valores contratados e desembolsados, deverá ser apresentado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA um modelo do Relatório, até abril, para a aprovação do modelo pelo ÓRGÃO GESTOR.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 6 = 2 (dois) Nota do indicador 6 = Resultado da fórmula do indicador 6
Nota final do indicador 6 = (Peso do indicador 6) x (Nota do indicador 6)
d) Observações:
Os gastos com custeio administrativo, a partir da receita da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual não poderão ultrapassar os limites definidos pelo CERHI-RJ.
Indicador 7: Índice de atendimento às recomendações da CACG
Fórmula: Número de recomendações atendidas pela entidade delegatária x 100 Número de recomendações solicitadas pela CACG
a) Atribuição correlata:
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá atender as recomendações da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, que considerará os relatórios elaborados pelos Grupos de Acompanhamento dos Comitês (GACG) e a Comissão Interna de Acompanhamento do INEA (CIA).
b) Documentação comprobatória
Apresentação de documentos, declarações e relatórios que comprovem o atendimento das respectivas recomendações, item por item.
c) Ponderação do indicador
Peso do indicador 7 = 1 (um)
Nota do indicador 7 = Resultado da fórmula do indicador 7
Nota final do indicador 7 = Peso do indicador 7 x Nota do indicador 7
3. APURAÇÃO DO RESULTADO
A apuração dos resultados a serem apresentados em cada período e para cada critério de avaliação do indicador de desempenho seguirá uma lógica de ponderação para a conversão do valor obtido na nota correspondente conforme demonstrado a seguir
Nota final do indicador =
(Peso do indicador) x (Nota do indicador)
Nota geral = Somatório das notas finais dos indicadores / Somatório dos pesos dos indicadores
De forma a facilitar a mensuração e a ponderação relativas a cada indicador, a TABELA 1 consolida a avaliação de desempenho da ENTIDADE DELEGATÁRIA com destaque para as notas atribuídas por indicador e o valor do desempenho agregado mensurados em um determinado ciclo de monitoramento e avaliação.
A nota geral, ou seja, o valor do desempenho agregado consistirá no resultado da avaliação quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
O valor numérico da nota geral será traduzido para uma escala qualitativa e, dessa forma, mostrar o grau de atendimento das metas pactuadas e, consequentemente, o cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
Os graus de desempenho correspondentes às notas gerais são mostrados no quadro abaixo:
Nota Geral Grau de desempenho nota geral ≥ 9 Desempenho ótimo
7 ≤ nota geral < 9 Desempenho bom 5 ≤ nota geral < 7 Desempenho regular
nota geral < 5 Desempenho insatisfatório
Apuração do resultado da avaliação de desempenho para o período de 2023 a 202x, será conforme TABELA 1.
TABELA 1 RESULTADO AVALIAÇÃO – EXERCÍCIO 202X | ||||
INDICADOR | PESO | NOTA DO INDICADOR | NOTA FINAL | |
1 | Nível de organização do planejamento anual de atividades previsto na Programação Anual de Atividades e Desembolso– PAAD do COMITÊ e de suas instâncias. | 1,0 | ||
2 | Nível de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA aos encaminhamentos solicitados pelo COMITÊ | 1,0 | ||
3 | Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo COMITÊ | 1,0 | ||
4 | Índice de recursos comprometidos em ações finalísticas | 2,0 | ||
5 | Índice de recursos comprometidos totais | 2,0 | ||
6 | Taxa de administração real da ENTIDADE DELEGATÁRIA | 2,0 | ||
7 | Índice de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA das recomendações da Comissão de Avaliação | 1,0 | ||
NOTA GERAL: | ||||
CONCEITO: |
Instruções:
Nota do indicador x = 1 (um) e corresponderá ao cumprimento da meta Nota final do indicador x = (peso do indicador x) x (nota do indicador x) Nota geral = ∑ nota final do indicador x / ∑ peso do indicador x
4. OBSERVAÇÕES GERAIS
a) Ao final de cada período de avaliação, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá submeter o Relatório de Execução do Contrato de Gestão, conforme estabelece a Resolução INEA nº 203, de 19 de novembro de 2020, composto pelos elementos e documentos necessários para a apuração das metas, citados no item 1.1 (CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 2023 A 2027), a ser avaliado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CACG, prevista na Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
b) Poderão ser utilizados modelos fornecidos pelo INEA para fins de apresentação da documentação comprobatória do alcance dos resultados a partir das metas estabelecidas no Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
c) As justificativas para a não execução parcial ou total do programa do trabalho, especificamente em situações excepcionais, deve ser submetida por meio do Relatório de Execução do Contrato de Gestão para apreciação da CACG.
d) Toda documentação comprobatória do alcance das metas do Programa de Trabalho deverá permanecer à disposição da CACG e dos órgãos de controle, disponibilizada no sítio eletrônico da ENTIDADE DELEGATÁRIA ou do COMITÊ e mantida sob a guarda da ENTIDADE DELEGATÁRIA.
f) A CACG poderá solicitar informações adicionais à documentação comprobatória exigida ou o detalhamento que julgue necessário em relação a estes documentos.
5. INDICADORES E METAS PARA O PERÍODO DE 2023 A 2027: QUADRO RESUMO
Item | OBJETO DE MENSURAÇÃO | INDICADOR | OBJETO ESPECÍFICO | DIMENSÃO | FONTE | FÓRMULA DE CÁLCULO | PERIODICIDADE | MÉTRICA | COMPORTAMENTO | META ANO 1 | META ANO 2 | META ANO 3 | META ANO 4 | META ANO 5 |
1 2 3 4 5 6 7 | Ações de Apoio ao COMITÊ | Nível de organização do planejamento anual de atividades constantes da PAAD (reuniões e eventos) do COMITÊ e de suas instâncias pela ENTIDADE DELEGATÁRIA | Avaliar a capacidade de planejamento da agenda do COMITÊ e de suas instâncias pela ENTIDADE DELEGATÁRIA | Eficácia | Nível de organização do planejamento anual de atividades em conformidade com as ações e agenda previstas na Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD | [Nº de eventos realizados e de reuniões realizadas no período/Nº total de eventos e de reuniões planejados no período] x 100 | Anual | Percentual | Menor distância do centro da meta melhor | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Ações de Apoio ao COMITÊ | Nível de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA aos encaminhamentos solicitados pelo COMITÊ | Avaliar nível de atendimento da ENTIDADE DELEGATÁRIA às demandas do COMITÊ | Eficácia | Deliberação do COMITÊ ou de suas instâncias requeridos à ENTIDADE DELEGATÁRIA | [Nº de encaminhamentos atendidos no período] /[Nº de encaminhamento solicitados pelo COMITÊ no período] x 100 | Anual | Percentual | Maior-Melhor | 80% | 85% | 90% | 95% | 100% | |
Ações de apoio à implementação do plano de recursos hídricos da região hidrográfica ou documento congênere | Índice de execução física de ações priorizadas pelo COMITÊ | Avaliar o nível de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo COMITÊ | Eficácia | Plano de Aplicação Plurianual - PAP e Programação Anual de Atividades e Desembolso - PAAD | Ano 1: Matriz com ação(ões) priorizada(s) e meta(s) aprovadas pelo COMITÊ | Anual | Percentual | Maior-Melhor | 100% | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | |
Ano 2 a 5: [% de avanço físico realizado no período/% de avanço físico previsto no período] x100 | Anual | Percentual | Maior-Melhor | NÃO SE APLICA | 100% | 100% | 100% | 100% | ||||||
Ações de administração financeira dos valores repassados a partir dos recursos do FUNDRHI | Índice de recursos comprometidos em ações finalísticas | Medir o nível de execução financeira de ações finalísticas previstas no Plano de Aplicação Plurianual - PAP | Execução | Plano de Aplicação Plurianual - PAP, Programação Anual de Atividades e Desembolso - PAAD e extratos da conta bancária específica, em instituição financeira oficial | [Valor total desembolsado em ações finalísticas no período/Valor disponível no período]x100 | Anual | Percentual | Maior-Melhor | 25% | 30% | 35% | 40% | 45% | |
Ações de administração financeira dos valores repassados a partir dos recursos do FUNDRHI | Índice de recursos comprometidos total | Medir o nível de execução financeira do PAP | Execução | PAP, PAAD e extratos de conta bancária específica em instituição financeira oficial. | [Valor total desembolsado no período/Valor disponível no período]x100 | Anual | Percentual | Maior-melhor | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | |
Ações de administração financeira dos valores repassados a partir dos recursos do FUNDRHI | Taxa de administração real da ENTIDADE DELEGATÁRIA | Dimensionar o custo operacional da ENTIDADE DELEGATÁRIA e induzir a redução da pulverização de ações finalísticas | Eficiência | Plano de Aplicação Plurianual - PAP e Programação Anual de Atividades e Desembolso - PAAD | [Valor apropriado como custeio desembolsado no período/Valor Total desembolsado no período]x100 | Anual | Percentual | Menor-Melhor | A definir | A definir | A definir | A definir | 10% | |
Ações de administração financeira dos valores repassados a partir dos recursos do FUNDRHI | Índice de atendimento às recomendações da CACG | Avaliar o nível de atendimento às recomendações da CACG pela ENTIDADE DELEGTÁRIA | Excelência | Relatórios da CACG, da CIA e dos GACG/CBH | [Número de recomendações atendidas pela ENTIDADE DELEGATÁRIA/número de recomendações solicitadas pela CACG]x100 | Anual | % | Maior-Melhor | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Rio de Janeiro, 05 outubro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 27/12/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, em 28/12/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 28/12/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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