ANEXO B
ANEXO B
Contrato de Gestão nº : 00X/2010 Processo nº :
MINUTA
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO- IASES E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX .
O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO - IASES, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 3º andar Ed. Portugal Centro Vitória ES, CEP.: 29.010-911, inscrito no CNPJ nº : 30.967.111/0001-32, representado legalmente pela Diretora Presidente Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, assistente social, CI.: 1.003.420, CPF.: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL (qualificação) , ora denominada CONTRATADA, com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 489/2009 e Decreto nº 2484-R, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, que será regido pelas cláusulas e as condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente CONTRATO tem por objeto oferecer atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação na unidade de internação socioeducativa de Linhares/ES e atendimento a adolescentes em acautelamento provisório na unidade de internação provisória de Linhares/ES.
1.1 - Visa o presente instrumento especificar as metas a serem alcançadas pela Organização Social, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e os indicadores de desempenho.
1.2 - O Projeto apresentado pela Organização Social nos moldes do edital de seleção de projetos nº01 /2010, bem como os seus anexos, é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Compete ao IASES:
2.1.1 Prestar o apoio e os esclarecimentos necessários à Organização Social para que seja alcançado o objeto deste contrato de gestão em toda sua extensão;
2.1.2 - Realizar a gestão e o monitoramento do presente contrato;
2.1.3 - Realizar a supervisão e a avaliação técnica e financeira do contrato de gestão;
2.1.4 - Inserir a equipe da Organização Social Contratada nas atividades do IASES (reuniões, capacitações, dentre outras que envolvam a equipe gerencial do Instituto);
2.1.5 - Reunir-se periodicamente com os técnicos da Organização Social Contratada podendo a qualquer tempo solicitar reuniões extraordinárias;
2.1.6- Repassar os recursos à Organização Social Contratada, obedecendo o cronograma previsto no Contrato de gestão.
2.1.8 Informar oficialmente à Organização Social contratada sobre os resultados das avaliações do cumprimento das metas estabelecidas, bem como acerca de adequações e/ou correções que se fizerem necessárias;
2.1.9 Informar oficialmente à Organização Social contratada acerca de denúncias, reclamações e/ou sugestões recebidas pelo órgão e que tratem da Organização Social e/ou do objeto deste contrato;
2.1.10 Informar oficialmente à Organização Social contratada acerca de irregularidades observadas no cumprimento deste contrato de gestão;
2.1.11 Avaliar as observações enviadas pela Organização Social, através de relatórios, das condições de manutenção e de segurança dos equipamentos e locais de trabalho;
2.1.13 Publicar no Diário Oficial do Estado extrato do Contrato de Gestão e de suas prorrogações, em conformidade com a legislação vigente;
2.1.14 Criar, por meio de Instrução de Serviço, Comissão para acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, com publicação no Diário Oficial do Estado;
2.1.15 Repassar o valor referente a cobertura de danos causados por eventos fortuitos e/ou de força maior, tais como vendavais, inundações, deslizamentos, alagamentos e outros sinistros que envolvam a estrutura do Centro Socioeducativo.
2.1.16 Proporcionar a integração e o bom relacionamento de toda a equipe de trabalho, estimulando a convivência harmoniosa e a cooperação mútua.
2.2 Compete à Organização Social:
2.2.1 - Selecionar, contratar, capacitar e gerir os recursos humanos;
2.2.2 - Gerenciar, de acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos e o patrimônio que trata o objeto deste contrato de gestão;
2.2.3 - Estabelecer os protocolos de atendimento do projeto pedagógico;
2.2.4 - Assegurar o atendimento jurídico e bio-psico-social dos adolescentes de acordo com o estabelecido no SINASE, articulando inclusive a rede social, nas esferas competentes, quer seja estadual e/ou municipal;
2.2.5 - Notificar o IASES nos casos de impossibilidade de provimento do atendimento jurídico e bio-psico-social dos adolescentes de acordo com o estabelecido no SINASE e na dificuldade de articulação com a rede social, nas esferas competentes, quer seja estadual e/ou municipal;
2.2.6- Participar, quando convocada, das atividades do IASES (reuniões, capacitações, dentre outras que envolvam a equipe gerencial do Instituto);
2.2.7- Reunir periodicamente com os técnicos do IASES designados para supervisionar o contrato de gestão;
2.2.8 - Cumprir as ações estabelecidas no contrato de gestão;
2.2.9 - Garantir a fiel execução da proposta pedagógica de intervenção;
2.2.10 - Alimentar o sistema de informação do IASES (SIASES);
2.2.11 - Executar todos os procedimentos relativos às ações judiciais pertinentes aos adolescentes em execução de medida no CSE informando acerca das medidas adotadas à Diretoria Técnica do IASES;
2.2.12- Encaminhar à Diretoria Técnica do IASES relatórios mensais constando as atividades desenvolvidas e o atendimento aos adolescentes,
2.2.13 - Informar à Diretoria Técnica do IASES quaisquer anormalidades ou irregularidades pertinentes ao atendimento ao adolescente, tumultos ou eventos congêneres, mediante comunicação telefônica tão logo haja a ocorrência e através de relatório escrito na mesma data da ocorrência do evento;
2.2.14 -Utilizar o nome e a marca institucional do IASES/Governo do Estado, conforme diretrizes de governo e as orientações da Superintendência Estadual de Comunicação SECOM;
2.2.15 - Cumprir as metas estruturantes e os indicadores e metas de avaliação de desempenho do processo de atendimento socioeducativo, conforme descritos no projeto básico, comunicando ao IASES quaisquer dificuldades para o fiel cumprimento, bem como as necessidades de repactuação que venham a ocorrer durante a execução do contrato de gestão;
2.2.16 - Solicitar a aprovação/autorização da equipe diretiva do IASES no que tange as ações 01 (um) e 04 (quatro) das metas estruturantes;
2.2.17-Envolver a equipe do IASES na execução da ação 05 (cinco) da meta estruturante;
2.2.18 - Atender aos prazos estipulados para a entrega dos relatórios e para a prestação de contas quadrimestral;
2.2.19 - Conservar os documentos referentes aos adolescentes, ao patrimônio, despesas e receitas da Organização Contratada no que se refere à gestão deste contrato;
2.2.20 - Manter sob sua guarda os documentos comprobatórios de despesas e receitas do exercício, inclusive notas fiscais, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos após o seu encerramento;
2.2.21 - Relacionar e registrar os bens patrimoniais adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do contrato de gestão;
2.2.22 - Disponibilizar as informações técnicas, financeiras e patrimoniais quando requisitadas pelo IASES ou demais órgãos de controle interno e externo;
2.2.23 - Conservar o patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se por quaisquer danos, exceto em casos e eventos fortuitos;
2.2.24 responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
2.2.25 responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao IASES, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato de
Gestão, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
2.2.26 Informar ao IASES, pelos meios de comunicação disponíveis bem como por ofício, imediatamente após o ocorrido, sobre eventos fortuitos e/ou de força maior, conforme previstos no item 2.1.15;
2.2.27 - Encaminhar ao IASES, imediatamente após a ocorrência de eventos fortuitos e/ou de força maior previstos no item 2.1.15, requerimento fundamentado acompanhado de relatório descritivo, anexo fotográfico e boletim de ocorrência, quando cabível, para análise e deferimento do IASES acerca da liberação do valor necessário para a correção dos danos, conforme previsto nos itens 2.1.15 e 3.2.3.
2.2.28 realizar a contratação e a assinatura da carteira de trabalho dos funcionários, responsabilizando-se pelo pagamento de salários, encargos de natureza trabalhista e previdenciária, bem como quaisquer outros direitos assegurados pela legislação trabalhista vigente, não gerando para o poder público qualquer responsabilidade;
2.2.29 responsabilizar-se por todas as despesas principais e acessórias incidentes sobre imóveis, equipamentos, veículos, contratação de serviços e despesas congêneres.
2.2.30 - apresentar relatório completo das atividades e da movimentação financeira e patrimonial a cada quadrimestre. A entrega do relatório quadrimestral deverá ser feita até o 15º dia do mês subseqüente ao final do quadrimestre, colocando a disposição, sempre que solicitada, toda a documentação referente ao contrato de gestão. Esse relatório deverá ter como base o quadro de indicadores e metas.
2.2.31 apresentar, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o relatório de que trata o item 2.2.12 que servirá para efeitos de acompanhamento das ações desenvolvidas, monitoramento e avaliação.
2.2.32 - Manter conta corrente específica no Banco Banestes para depósito dos recursos previstos para a execução desse Projeto Básico;
2.2.33 Encaminhar, até o último dia útil do mês de setembro do ano em curso o cronograma de desembolso e as metas para o ano subseqüente;
2.2.34 - Encontrar-se em dia com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas na data do desembolso das parcelas, devendo para isso apresentar as certidões negativas pertinentes.
2.2.35 Publicar, conforme disposto art. 26 do Decreto 1645-R de 27/03/2006, na imprensa e no Diário Oficial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do poder público.
2.2.36 Compor, conforme dispõe o art. 7º e seus incisos do Decreto 1645-R de 27/03/2006, o Conselho de Administração da Organização Social.
2.2.37 Realizar, minimamente uma vez por ano, auditoria com contratação de empresa de auditoria externa, publicando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua finalização, os resultados no Diário Oficial do Espírito Santo.
2.2.38 Publicar no Diário Oficial do Estado, até o dia 28 de fevereiro do exercício subseqüente, o balanço anual da Organização Social e desse contrato de gestão, com encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Para o cumprimento objeto deste contrato, será disponibilizado o valor de R$ xxxxxxxxxxx(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que correrá por conta da dotação orçametária xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.2 Os custos estão descritos nos anexos correspondentes, apresentados pela CONTRATADA no projeto.
3.3 - O valor do contrato será repassado conforme Cronograma de Desembolso constante do anexo 1, cujas parcelas serão depositadas na conta exclusiva do Banco Banestes, Ag. Xxxxxx conta corrente xxxxxx.
3.3.1 - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos exclusivamente aos objetivos deste Contrato de Gestão.
3.3.2 Ficará retido, a título de avaliação de desempenho o percentual de 10% das parcelas programadas no cronograma de desembolso (anexo 1), com exceção da primeira parcela, devendo o repasse do valor retido ocorrer na avaliação quadrimestral, considerando-se o cumprimento das metas.
3.3.3 O valor requerido para a cobertura de eventos fortuitos e/ou de força maior previstos na cláusula 2.1.15, será repassado a CONTRATADA por meio de celebração de Termo Aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS
4.1 É de responsabilidade da contratada a seleção e a capacitação dos recursos humanos contratados para atuar na execução do projeto.
4.1.1 - A capacitação deverá obedecer aos parâmetros do SINASE, a resolução n.º
112 do CONANDA e abordar conteúdo específico sobre a construção da pedagogia a ser implantada, com carga horária não inferior a 160 (cento e sessenta) horas.
4.1.2 - Os servidores da CONTRATANTE, eventualmente cedidos à CONTRATADA atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e das metas deste CONTRATO, restando vedado à esta última, com recursos provenientes deste CONTRATO, pagar-lhes vantagem pecuniária permanente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
5.1 - Ficam desde já cedidos à CONTRATADA, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente Contrato, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações guarnecidos na estrutura da unidade XXXXXXXXX, conforme Termo de Cessão, a ser apresentado pela CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato. Ressalte-se que o uso dos bens móveis, imóveis e equipamentos restringem-se ao uso e à destinação exclusiva das finalidades traçadas pelo objeto do presente instrumento.
5.2 Fica a CONTRATADA responsável pela conservação e asseio da estrutura física e dos bens móveis, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos
mesmos, sendo facultado ao IASES, caso avalie a ocorrência de mau uso e/ou negligência, responsabilizar a CONTRATADA em arcar com os reparos da estrutura física e/ou dos bens móveis da unidade xxxxxx que forem danificados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
6.1 - No âmbito deste Contrato, o IASES será responsável pela gestão da atenção ao adolescente em conflito com a lei, cabendo-lhe, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes do anexo 2 deste instrumento.
6.1.1 Para alcançar as metas estabelecidas no anexo 2, a CONTRATADA deverá desenvolver as atividades constantes do projeto apresentado por esta última, que integrará este contrato de gestão.
6.1.2 - A gestão e o monitoramento das ações desenvolvidas no Centro Socioeducativo estarão submetidas a Diretoria Técnica do IASES.
6.1.3- A avaliação do Contrato de Gestão, será realizada por uma comissão a qual mensurará o desempenho e o resultado alcançado (cumprimento das metas), com base no instrumento de avaliação constante do anexo 3.
6.1.4 - A Organização Social estará sujeita às fiscalizações exercidas pelo Tribunal de Contas, Auditoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual, além do controle social exercido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.1.5 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA reunir-se-ão para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas e para as pactuações e repactuações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1- A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo das atividades e da movimentação financeira e patrimonial a cada quadrimestre. A entrega do relatório quadrimestral deverá ser feita até o 15º dia do mês subseqüente ao final do quadrimestre, colocando a disposição, sempre que solicitada, toda a documentação referente ao contrato de gestão. Esse relatório deverá ter como base o quadro de indicadores e metas.
7.2 - O Contratante, bem como os demais Entes constantes do item 6.1.4 poderão exigir, a qualquer tempo, à contratada informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios supra mencionados.
7.3- Ao final de cada exercício financeiro,a Organização Social deverá elaborar a consolidação dos relatórios e dos demonstrativos à execução do contrato de gestão, devendo encaminhá-lo à Secretaria de Estado da área.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 O presente Contrato terá vigência de 02 (dois) anos a partir da sua publicação no DIO-ES, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, por mais 03 (três) anos, perfazendo o prazo máximo de 05 (cinco) anos, observados os prazos e as atividades estabelecidos na proposta técnica integrante do Contrato de Gestão, independente de transcrição.
8.2 - A repactuação, parcial ou total, deste Contrato, será formalizada mediante termo aditivo precedido de justificativa do requerente e deferida pelo IASES, nos casos de:
8.2.1 - adequações do programa de trabalho face à necessidades técnicas do projeto;
8.2.2 - adequação de valores e metas à Lei Orçamentária Anual;
8.2.3 - ajuste das metas e a revisão dos indicadores, resultantes das supervisões e monitoramento de que tratam as disposições anteriores ;
8.3 - A contratada obriga-se a apresentar o cronograma de desembolso e as metas para os 12 (doze) meses subseqüentes do contrato, até o último dia útil do mês de setembro do ano em curso, sendo estas partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
9.1.1 se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos planos, dos objetivos e metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da Contratada;
9.1.2 na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização realizada, na forma da Cláusula Sexta;
9.1.3 se houver alterações do Estatuto da Contratada as quais impliquem em modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.
9.2 - A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1 - No caso de rescisão administrativa ou extinção da organização Social ou da Rescisão do Contrato de Gestão , o seu patrimônio , os legados e as doações que lhe forem destinados , bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades ,serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei Complementar, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao contrato ou adquiridos com recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da Instituição, diferentes e não relacionados ao contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1 - O presente instrumento será publicado, pelo Contratante no prazo legal, na íntegra, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Nos casos em que a Organização Social não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato de Gestão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Estadual:
a) Advertência;
b) Multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor total do Contrato de Gestão;
c) Suspensão temporária do direito de participar de Seleção de Projetos, de realizar Contrato de Gestão ou Contrato Administrativo com a Administração Pública e, se for o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de Inidoneidade para participar de Seleção de Projetos ou realizar Contrato de Gestão ou Contrato Administrativo com a Administração Pública Estadual.
11.2 No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.3 No caso de aplicação da sanção prevista na alínea d do subitem 11.1, caberá apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da intimação do ato que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes e intervenientes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória , XXXXXXXX de XXXXXXXXXXX de 2008.