Contrato Administrativo nº 067/2018
Contrato Administrativo nº 067/2018
“Termo de contrato administrativo que entre si celebram o Município de Ipaba e XXXXXXXXX XXXXX DE CALAIS Contrato para locação de imóvel para funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social”.
Contrato de locação de imóvel situado na Gessy de Assis Pena, 581, Centro-Ipaba/MG, destinado ao funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional, que fazem entre si o Município de Ipaba - MG, inscrito no CNPJ nº. 66.229.543/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado no referido Município, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o senhor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 201/2018, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93 consolidada, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E DOS FUNDAMENTOS
1.1 – DO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Sendo a casa constituída de: 04 quartos, sala de estar, cozinha, 02 banheiros área de serviço e mobiliários compreendendo: 01 mesa de madeira com 04 cadeiras, 02 quadros de parede, 01 geladeira, 01 armário de aço de seis portas, 01 fogão seis bocas, 01 máquina de lavar, 01 tanquinho, 03 camas de solteiro sem colchão, 01 cama de casal, 01 cama de solteiro com colchão, 01 guarda roupas de seis portas cor marrom, 01 TV/LG, 01 estante cor amarela, 01 raque, 01 tábuas de passar roupa, 01 cômoda, 01 liquidificador, 01 xxxxxxxxx xx xx, 00 xxxxxxxx xx xxxx pressão, 01 antena parabólica com receptor oi TV, 12 colheres, 12 garfos, 12 facas, 01 panela de alumínio grande, 01 faca de corte, 01 panela de alumínio cabo preto, 01 escorredor de alumínio, 02 panelas de pressão pequenas, 12 pratos, 01 tabuleiro retangular de alumínio, 01 jogo de sofá novo preto, 01 peneira inox e 01 botijão de gás vazio.
1.2 – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação tem por fundamento o disposto no artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA II - DO VALOR
O valor da locação é de R$: 700,00 (setecentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir de 17 de outubro de 2018, e seu término ocorrerá em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes conforme determina o Art. 51, da Lei N° 8.245 de 18 de outubro de 1991.
CLÁUSULA IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1-Efetuar os pagamentos ao contratado nos prazos e condições previstos neste contrato, pagamento ate 2° dia útil do mês subseqüente.
4.2- Manter o imóvel locado e todos os móveis e utensílios neles pertencentes, conforme relacionados no item 1.1, em perfeito estado de conservação, arcando com qualquer dano ao mesmo a partir da data da assinatura do contrato, se comprometendo a entregá-lo limpo e pintado;
4.3- Pagar as contas de água e luz referentes ao uso permanente do imóvel;
4.4- Não destinar o uso do imóvel, a não ser para funcionamento exclusivo de garagem para a frota municipal.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Disponibilizar o imóvel objeto desta locação para uso do locatário, estando o mesmo em perfeitas condições de uso e conservação;
5.2 - Abster-se da utilização do imóvel locado, para si ou para terceiros;
5.3- responsabilizar – se pelo pagamento de IPTU e outros que disserem respeito à titularidade do imóvel; 5.4- Providenciar vistoria no imóvel, quando finda a locação.
CLÁUSULA VI- REAJUSTE
6.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
6.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
6.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA VII - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária n°
02.07.02.08.244.0010.2.062.3.3.90.36 - Ficha 660.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRAS
8.1 - As partes encarregar-se-ão de executar as obras que forem julgadas imprescindíveis à conservação do prédio, cabendo:
a) Ao LOCADOR, as obras estruturais relativas a infiltrações, reforma de tubulações elétricas e hidráulicas, as de valorização do imóvel, incluindo reparos em paredes, teto, piso, conserto de portas, janelas e fechaduras, e as que atendam aos requisitos de segurança e higiene, exigidos pelas autoridades administrativas;
b) Ao LOCATARIO, as de manutenção decorrentes do uso do imóvel, incluindo pintura, restauração de emboço, bem como pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas ou outras desta natureza.
CLÁUSULA IX – DAS BENFEITORIAS
A introdução de qualquer benfeitoria pelo LOCATARIO, previamente autorizada pelo LOCADOR, incorporar- se-á ao imóvel podendo ser retirada, quando da rescisão, desde que não cause dano ao imóvel.
CLÁUSULA X – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores, a título universal ou singular, continuando eficaz ainda que o imóvel seja transferido a terceiro, nos termos dos arts. 1.197 do Código Civil, 167, I, 3, da Lei Federal nº 8.245/91, de 18.10.91.
CLÁUSULA XI – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
Qualquer modificação neste contrato poderá ser feita pelo locatário, mediante assinatura de termos aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA XII – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado e pelo Índice Geral de preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
13.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
13.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XIV – DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor da locação até a data da rescisão, desde que observado o item 15.2 da cláusula anterior do presente Contrato.
CLÁUSULA XV – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ipaba-MG, 17 de outubro de 2018.
Xxxxxxx xxx Xxxx Neves Xxxxxxxxx Xxxxx de Calais Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA-MG - Extrato de CONTRATO nº 067/2018 - PRC 0190/2018- Partes:
Município de IPABA/MG e o senhor SEBASTIÃO LOPES DE CALAIS, com o valor total R$: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Vigência: 17/10/2018 á 17/10/2019. Objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ipaba, 17 de outubro de 2018 – XXXXXXX XXX XXXX