PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xx/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ - CAU/PR E xxxxx.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ - CAU/PR, pessoa
jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.804.099/0001-99, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, registro no CAU sob nº A52736-0, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0.000.000-0 SSP/PR., residente e domiciliado em Curitiba/PR. doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico XXXX,doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2021/ADM/08.0095-00 e em observância aos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017; da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Editale seus anexos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em controle e gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva e equipamentos em geral (preventiva, corretiva e preditiva), mediante sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético para abastecimento dos veículos do CAU/PR, nas redes de estabelecimentos credenciadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de xx/xx/2022 e encerramento em xx/xx/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 A valor percentual da taxa Administrativa contratada é de x% (xx por cento), calculado so- bre o valor dos abastecimentos na rede credenciada.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. A taxa administrativa será calculada com base no gasto efetivo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/PR, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 2022
Fonte: Planejamento Orçamentario 2022
Elemento de Despesa: Nº: 6.2.2.1.1.01.02.01.011 - Combustíveis e Lubrificantes; 6.2.2.1.1.01.04.04.013 - Manutenção e Conservação de Veículos; 6.2.2.1.1.01.02.01.012 - Peças e Acessórios para Veículos.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data final do fechamento do mês e o pagamento será efetuado 8 dias úteis após a aceitação da mesma.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Para efeito de faturamento, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
5.4.1. Computar o total de litros por combustível fornecido;
5.4.2. Computar o total de outros itens contratados.
5.4.3. Apurado o valor, deverá ser aplicado o acréscimo do percentual indicado na taxa de administração do gerenciamento da frota;
5.4.4. A soma entre o valor gasto e o valor da taxa administração resultará no montante a ser faturado.
5.4.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados, que ocorrerá até em 3 dias úteis do recebimento da Xxxxxx. O relatório de consumo que deverá ser entregue junto com a fatura como memorial de cálculo, já calculando a Taxa Administrativa, mesmo este estando no sistema, levando em consideração as retenções conforme a Normativa RFB1234/2012.
5.4.6. Deverá a fatura ser entregue juntamente com toda documentação referente os artigos 27 a 31 da lei 8.666/93, parte fiscal, trabalhista, FGTS e outros solicitados pelo CONTRATANTE.
5.4.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.4.8. não produziu os resultados acordados;
5.4.9. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.4.10. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. A taxa de administração consignada no contrato será irreajustável.
6.2. Os preços dos combustíveis a serem praticados no Contrato deverão ser aqueles praticados na bomba, obedecendo o valor apurado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1. A CONTRATADA deverá promover o gerenciamento informatizado do CAU/PR, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, de forma preferencialmente on-line via web, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
8.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais estratégicos para CAU/PR, todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, credenciando estabelecimentos idôneos, certificados pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos da CSM;
8.1.2. Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica para os veículos e para os condutores, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes
do fornecimento;
8.1.3. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, Operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis;
8.1.4. Quando o CAU/PR constatar que o preço bomba faturado é superior ao preço da tabela ANP, vigente na data do abastecimento e referente ao município em que ocorreu o abastecimento, através do regular processo apuratório, respeitado o devido contraditório da parte interessada, se resguarda ao direito de solicitar retificação de valores ou ainda outras medidas cabíveis, após confirmadas irregularidades, nos termos de processo apontado pela Administração;
8.1.5. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum ou aditivada, Etanol, lavagem de veículos e Filtros e óleos para troca.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O Sistema deverá disponibilizar o cadastro, gerenciamento e administração da frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, disponibilizando relatórios gerenciais de controle de despesas, contendo no mínimo as seguintes informações:
9.1.1. Identificação do veículo: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); chassi; placa; tipo de combustível; capacidade do tanque; e outros do interesse do CAU/PR;
9.1.2. Controle de abastecimento do veículo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, quantidade de litros, tipo de combustível, hodômetro, valor total da operação e saldo do cartão;
9.1.3. Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por grupo de veículos, por combustível, por data, por período (diário, semanal e mensal), por unidade de lotação;
9.1.4. Cadastro de usuários: fiscalizadores e motoristas;
9.1.5. Total de quilômetros rodados por viatura e no total das viaturas, mensalmente;
9.1.6. Análise e histórico de consumo de combustível (km/l) dos veículos da frota;
9.1.7. Quilometragem percorrida pela frota;
9.1.8. Histórico das operações realizadas por usuário;
9.1.9. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
9.1.10. Preço pago pelo combustível adquirido pela frota;
9.1.11. Descritivo dos limites de créditos distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos;
9.1.12. Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de combustível;
9.1.13. Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
9.1.14. Outros relatórios de interesse do CAU/PR.
9.2. O Sistema deverá obrigatoriamente disponibilizar senha e cartão com senha para cada veículo e condutor, e garantir que a transação só seja concluída após a validação do responsável pela compra, possibilitando, assim, os abastecimentos nos postos credenciados;
9.3. O Sistema deverá disponibilizar cartões microprocessados (com chip ou magnético), um para cada veículo da frota, sendo os mesmos originalmente bloqueados e protegidos até o seu recebimento, ficando o CAU/PR, responsável a desbloqueá-los de acordo com as necessidades;
9.4. O fornecimento do cartão microprocessado (com chip ou magnético) deverá ser no quantitativo da frota de veículos existentes, devendo cada veículo possuir o próprio cartão, o qual deverá estar vinculado a sua respectiva placa, não podendo o mesmo cartão possibilitar o abastecimento de outro veículo;
9.4.1. 03 (três) unidades de cartão genérico, que poderão abastecer qualquer veículo, em condição excepcional;
9.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha ou de cartão individual com senha, durante a execução de abastecimentos na rede de postos credenciada;
9.6. A licitante que optar pelo uso de cartão destinado ao condutor deverá fornecer cartões com tecnologia magnética que permita validar, no ato do abastecimento, os dados pessoais cadastrados no sistema da contratada;
9.7. A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pelo fornecimento dos cartões, para capacitação dos usuários e gestores do sistema;
9.8. O Sistema da CONTRATADA deverá possibilitar a CAU/PR parametrizar o bloqueio da transação quando houver desacordo entre os dados informados pelo usuário no ato da compra em relação ao cadastro e ao histórico do veículo contido no sistema, quanto a quilometragem, rendimento de km/l, produto, quantidade, valor e identificação do usuário;
9.9. O cancelamento, bloqueio e desbloqueio dos cartões, alteração nos limites, inserção de cargas positivas e/ou negativas crédito, solicitação de novas vias dos cartões e cadastramento de novos veículos e usuários, somente poderá ser feito pelos servidores do CAU/PR, designados como gestores do sistema, credenciados por login e senha pessoal de acesso administrador ao sistema, sendo realizado via WEB e em tempo real;
9.10. O Sistema deverá possibilitar o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de consulta (apenas com acesso a relatórios), responsabilizando-se pela inclusão e cancelamento de senha;
9.11. Disponibilizar, a cada transação, comprovante impresso em 02 (duas) vias, independentemente de solicitação prévia do usuário, com no mínimo as seguintes informações:
9.11.1. O valor da transação;
9.11.2. A quantidade de produto adquirido na transação;
9.11.3. O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;
9.11.4. A data e hora da transação;
9.11.5. O usuário responsável pela transação;
9.11.6. O saldo remanescente do cartão.
9.12. Os cartões deverão efetuar transações on line e nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da concorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, que consiste na obtenção por telefone, por parte da rede credenciada, do número de autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimento e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE;
9.13. O sistema deverá, ainda, possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça as compras on line ou impossibilidade de utilização do cartão;
9.14. A CONTRATADA deve assegurar que a transação realizada manualmente possibilite o abastecimento dos combustíveis, sob pena de eventual apuração de penalidade;
9.15. O Sistema deverá viabilizar e garantir o pagamento das transações dos veículos, equipamentos e utilitários automotores utilizados pelo CAU/PR em suas transações realizadas junto aos estabelecimentos credenciados.
9.16. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, ficam designados para acompanhar e
fiscalizar a fiel execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, os servidores:
Fiscal:
Gestor:
9.16.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
10.1. Adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
10.2. Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial.
10.3. Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca de senha de acesso.
10.4. O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da contratante, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
10.5. A captura dos dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido, da quilometragem e hodômetro do veículo deverá ser de forma eletrônica. Os dados devem ser resguardados com sigilo.
10.6. Os cartões de identificação dos veículos e dos condutores (se for o caso) deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REDE CREDENCIADA E DA IMPLANTAÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá:
11.1.1. Disponibilizar no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização para Execução dos Serviços – AES, rede de estabelecimentos credenciados com cobertura obrigatória dos municípios a seguir listados, para fornecimento e prestação dos serviços relacionados neste item, comprometendo-se em elaborar estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais da frota.
11.1.2. Assegurar a manutenção, durante toda a vigência do contrato, de operação de pelo menos (01) um posto credenciado para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, para o abastecimento dos veículos da frota do CAU/PR, num raio máximo de 100 km entre os postos e mais as cidades que obrigatoriamente deverá ter postos conveniados.
11.1.3. Disponibilizar, por meio eletrônico, relação dos estabelecimentos credenciados no território nacional, por cidade, contendo as seguintes informações: razão social, nome de fantasia, CNPJ, endereço e telefone, mantendo a atualizada.
11.2. A implementação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização para Execução dos Serviços – AES, o sistema informatizado e integrado de gestão de frota, contemplando módulo de Gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis.
11.3. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA referidos no item anterior compreendem:
11.3.1. Definição da estrutura de gestão – Definição do CNPJ;
11.3.2. Cadastramento dos veículos e utilitários automotores;
11.3.3. Cadastramento dos usuários;
11.3.4. Disponibilização da rede de estabelecimentos conveniados;
11.3.5. Entrega dos cartões dos veículos;
11.3.6. Cadastramento e treinamento dos gestores indicados pela CAU/PR
11.4. Durante a execução do contrato a CAU/PR poderá incluir novos veículos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital, que fazem parte deste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e seu Termo de Referência.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Curitiba.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba,xx de xxxx de 2022.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ - CAU/PR
CNPJ 14.804.099/0001-99
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2 -
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX
MONTEIRO:00687884950 MONTEIRO:00687884950
Dados: 2022.01.31 14:33:41 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX JUNIOR:09143295967
JUNIOR:09143295967 Dados: 2022.01.31 15:49:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:06469304940
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:06469304940
Dados: 2022.02.01 09:26:41 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
8
Dados: 2022.02.01 14:22:21 -03'00'
Assinado digitalmente por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Contábil e Financeiro