DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2022-130401
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2022-130401
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 01304001/22/-CPL/PMSN
CONTRATO N“ 2022250401
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE -ENTRE SI CELEBRAM O (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ-MF, N°
í 8.245.710/0001-47. denominado daqui por diante de CONTRATANTE, neste ato representado pelo XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 5984939, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00. residente na RUA SÃO SEBAST1ÃO.S/N,
BAIRRO DO GALO, Santarém Novo - PA, CEP 68.720-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. FRANCY CHAR1 ES XXXXXXX XXXXX, residente na RUA SÀO SEBASTIÃO.S/N, Bairro do galo, Santarém Novo - PA, CEP 68.720-000. portador do(a) CPF 000.000.000-00, LOCADOR. tendo em,vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta N° 01304001/22/ e em observância às disposições da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem como objeto Locação de 01 (um) imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da secretaria municipal de assistência social para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Localizado na TV. São Sebastião n° 391. Bairro do Galo, Santarém Novo-PA, neste Município. Fundamentado no Art. 24. Inciso X da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. C presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X. da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a "‘objeto í ocação de 01 (um) imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da secretária municipal de assistência social para o íuncionamcnto do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
3. " &LÁUSULA TERCEIRA -- DOS DEVERES E RESPONS.ABILIDADES DA LOCADOR
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
3.1. A LOCA DOR obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita
observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIO;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação:
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da
realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCA I ÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação
genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas
compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de ilurainação pública, incidentes sobre o imóvel;
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de combate a incêndio e
rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
3.1.13. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento
do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza;
3.1.14. Informar à LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIO
4.1. A LOCATÁRIO obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de
Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou pre*sumido, compatível com a natureza
deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.5. Comunicar à LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem
como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADOR, sendo assegurado à LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos
durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações,
provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados:
4
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 —
Centro - Santarém Novo - PA . / j
CEP: 00000-000 #
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80 pEÉARTAMENTO DE LICITAÇÕES
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por
escrito da LOCADOR;
4.1.9. Entregar imediatan ente à LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIO;
4.1.9.1. A LOCATÁRIO somente ficará obrigada ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação.
4.1.10. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.11. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.12. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
5. C LÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADOR. bem corno as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. A LOCATÁRIO fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações
indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$500,00 (Quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$
6.000.00 (Seis mil reais).
6.2. As despesas ordinárias dó condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.2.1. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves., pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade da LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1.0 pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 10 ° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADOR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) í/Fc m’ úteis da*data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADOR.
7.1.2. Após a assinatura do contrato a CONTRATANTE deve efetuar o pagamento da primeira mensalidade como calção.
^CCf\
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÀLÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento
de cobrança apresentado pela LOCADOR.
7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIO.
7.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIO verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADOR no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária* de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente. na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADOR. ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
7.7. A LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP - Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira - 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 1 = (12/100) 1 = 0,00016438 *
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 25 de Abril de 2022 e encerramento em 25 de Abril de 2023, nos termos do artigo 3o da Lei n° 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves,
mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADOR deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da
vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever
contratual.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8o da Lei n° 8.245, de 1991.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE ''
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual
ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M
< End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ou índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano. contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADOR, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente Ibcação. a LOCADOR aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação:
Exercício 2022 Atividade 0501.082430125.2.090 Manutenção do Piso da Especial Básica , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 6.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, fnês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADOR poderá indicai- um representante para representá-lo na execução do
contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
x.x. Xxxxxxxxx de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor
mensal da locação;
c. Compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso dt^
inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, pelo prazo de até dois anos;
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
' CNPJ: 05.149.182/0001-80
bEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADOR ressarcir a LOCATÁRIO pelos prejuízos causados;
14.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
14.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
14.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIO em virtude de
atos ilícitos praticados.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIO, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das rriultas e indenizações devidas à LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes dc contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADOR. a LOCATÁRIO a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. .
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADOR, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4o da Lei n° 8.245. de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o términos: da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIO poderá
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia
notifitação. ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4.0 procedimento formal'de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue
diretamente à LOCADOl( ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eveni.os contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.2. Indenizações e multas. •
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMAtSÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Paragominas - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SANTARÉM NOVO-PA, 25 de Abril de 2022
SANTAREM:1824571
DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
DE SANTAREM:18245710000147
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SANTAREM NOVO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00516135228
XXXXX XXXXXXX
0000147
DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
SANTAREM:18245710000147
DA ROCHA
XXXXXX:00516 135228
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00516135228
FUNDOXMl K1C1PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VxPJ(MF) 18.245.710/0001-47
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
CONTRATADO
4
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
ESTADO DO PARÁ Z PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO I
CNPJ: 05.149.182/0001-80 \°
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
XXXXXX (WERREIRÓ COÍMBRA /
CPF 000.000.000-00
CONTRATADO
Testemunhas:
1
<*37. 5Á3 Z
2^ZJo ^Í'ILI^
Ó4M • 3-V.
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000