Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
EDITAL Nº 03/2020
Processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda se qualificar como Organização Social do Estado de Minas Gerais, para celebrar contrato de gestão com objeto de cogestão de medida socioeducativa de internação nos municípios de Belo Horizonte e Sete Lagoas, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública EDITAL Nº 03/2020
Processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 47.795 de 2019 e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019, na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Federal nº 12.594/2012, torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de entidades sem fins lucrativos interessadas em participar de processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, doravante denominadas PROPONENTES.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.3. É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização Social do Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. É requisito para a celebração do Contrato de Gestão a qualificação da entidade sem fins lucrativos como Organização Social do Estado de Minas Gerais.
1.3.2. Xxxx a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como OS, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
1.3.3. Recomenda-se que as PROPONENTES se qualifiquem no momento da submissão das propostas com vistas a otimizar o processo de celebração de Contrato de Gestão ao fim do presente processo de seleção pública.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a sua autoria e com a veracidade e autenticidade de todas as informações apresentadas, podendo ser eliminada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a falsidade das informações ou dos documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da Sejusp designados na Resolução/Portaria nº xx/20XX.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Sejusp.
1.8. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
c) ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS;
d) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS;
e) XXXXX X – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
f) ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES;
g) ANEXO VII – LISTA DE BENS PATRIMONIÁVEIS;
h) ANEXO VIII - METODOLOGIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
2.1. Esse Edital tem por objeto selecionar a melhor proposta apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão com a Sejusp com o objetivo de cogestão de medida socioeducativa de internação nos municípios de Belo Horizonte e Sete Lagoas.
2.2. A especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está descrita no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos no ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.4. A minuta do contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS.
2.5. O valor total estimado a ser repassado pela Sejusp por meio do contrato de gestão para os primeiros 12 (doze) meses de execução é de R$ 12.646.069,40 (doze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), conforme condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6. A despesa decorrente do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital está prevista na ação orçamentária 4418 – Manutenção e ampliação de vagas para o cumprimento de medida socioeducativa do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.
2.7. A vigência do contrato de gestão a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, podendo ser renovada até o limite máximo de 20 (vinte) anos.
2.8. A Sejusp poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, sem nova seleção pública de entidade sem fins lucrativos, nas hipóteses previstas no §3º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
2.9. O processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão definido neste Edital terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período, contada a partir da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.1. Observados os requisitos dos respectivos critérios constantes no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS” a PROPONENTE apresentará os seguintes documentos:
a) Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”;
b) Estimativa de custos, elaborada conforme modelo apresentado no XXXXX XXX – ESTIMATIVA DE CUSTOS – DESPESA DE PESSOAL do presente Edital.
c) Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;
d) Documentos de comprovação de experiência.
d.1) Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.
e) Documento(s) demonstrando a compatibilidade dos salários propostos aos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão, observados os requisitos do critério “Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário” constante no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
f) Plano de Trabalho elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES do presente Edital.
g) Documentos relacionados à comprovação do critério 4.1 descrito no Anexo II deste edital.
g.1) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou comprovante de renovação com condição de beneficência ativa para a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
g.2) Decisão judicial transitada em julgado que assegure o gozo de imunidade ou isenção em relação às contribuições para a seguridade social.
3.2. Em relação à documentação descrita na alínea “e” do item 3.1, na hipótese de não ser possível averiguar os salários praticados na região onde será executada a atividade ou serviço
– sobretudo para os cargos intrinsecamente relacionados à gestão de unidade socioeducativa
– pode ser considerado como região o Estado de Minas Gerais.
3.3.Todos os documentos previstos no item 3.1 deverão ser legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital e poderão ser encaminhados em cópia simples, reservado à comissão julgadora o direito de exigir os originais para fins de cumprimento de diligências ou quaisquer verificações.
3.4. Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
3.4.1. Comprovante da aprovação da prestação de contas;
3.4.2. relatórios parciais de execução, monitoramento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;
3.4.3. declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.
3.5. Todos os documentos para comprovação de experiência deverão ter expressamente a PROPONENTE como parte signatária, qualificada, certificada ou titulada, conforme especificação nos critérios para avaliação das propostas.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
4.1. Poderão participar do processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão quaisquer entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que:
a) estejam em cumprimento de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
b) estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
c) tenham pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública estadual.
d) tenham perdido a qualificação como Organização Social do Estado de Minas Gerais pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 57 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, enquanto perdurar o impedimento de que trata o §2º do art. 57 da mesma lei.
e) sejam enquadradas nas hipóteses do art. 45 e do parágrafo único do art. 46 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
4.2. A entidade sem fins lucrativos que não possui o título de Organização Social qualificada na área de atuação de Ação Social ou Ensino do Estado de Minas Gerais poderá requerê-lo a qualquer momento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, observado o disposto no item 10 deste Edital e conforme dispõem a Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e o Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
4.3. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública ser sediada em outro Estado da federação, será obrigatória a constituição de filial exclusiva, sediada em Minas Gerais, para execução do contrato de gestão.
4.4. Para fins deste edital, por “pendência na prestação de contas”, conforme previsto na alínea “c” do item 4.1 entende-se omissão no dever de prestar contas.
5. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. O prazo para publicidade do Edital é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
5.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
5.3. É facultada à PROPONENTE interessada a realização de visita técnica nas áreas a serem geridas pela OS.
5.3.2. Caso a PROPONENTE opte pela não realização da visita técnica, não poderá alegar falta de ciência das condições das áreas a serem geridas pela OS, bem como a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais.
5.4. A Sejusp realizará sessão pública de esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, conforme data e horário previstos no ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.
5.5. Até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo para publicidade do Edital, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimento ou de impugnação, sendo vedado o prosseguimento para a fase de elaboração e entrega das propostas sem que todos os pedidos de esclarecimento ou de impugnação tenham sido devidamente respondidos.
5.5.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação acerca deste Edital poderão ser realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica, e deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados para o e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.5.2. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (e-mail) nos respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados.
5.5.3. Os interessados deverão identificar o número do presente Processo de Seleção Pública (Edital de Seleção Pública nº 03/2020) no campo “assunto” do e-mail a ser encaminhado.
5.5.4. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Sejusp, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.5. Os pedidos de impugnação serão respondidos pela Sejusp, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.6. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão.
5.7. Findo o prazo a que se refere o item 5.5, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
5.8. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento dos termos, condições, cláusulas e anexos do presente Edital em qualquer fase do processo de seleção pública, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019.
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
6.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item 6.1.
6.3. A Sejusp deverá dar ampla publicidade, no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.2. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.
7.3. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital Sejusp n°. 03/2020” e anexar cópia dos documentos previstos no item 3.1 deste Edital.
7.3.1 Xxxx a proponente identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicado no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.4.
7.3.2 Caso a proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
7.4. No processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”, a ser assinado eletronicamente, conforme modelo disponível no SEI.
7.5. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
7.6. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2 (prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos), a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado.
7.7. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2 (prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos), a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.7.
7.8. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e envio de processo no SEI “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital Sejusp n°. 03/2020” fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2 deste Edital, sob pena de desclassificação da PROPONENTE.
7.9. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3.1 deste Edital pela PROPONENTE, sob pena de sua eliminação
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO II
– CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à unidade administrativa da Sejusp responsável pelo presente processo de seleção, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-la no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx
9. DOS RECURSOS
9.1. A Sejusp abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata de julgamento.
9.2. Os recursos deverão ser direcionados ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)
9.2.1. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar e-mail, obrigatoriamente, para xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
9.2.2. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à Sejusp.
9.2.3. Os documentos enviados para fins de recursos deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.3. Recebido o recurso, o dirigente máximo da Sejusp terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para analisar e decidir.
9.4. O teor de cada recurso e a decisão do dirigente máximo da Xxxxxx deverão ser publicados no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx
9.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do dirigente máximo da Sejusp.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VENCEDORA
10.1. A homologação do resultado deste processo de seleção pública, contendo a classificação das PROPONENTES, após a decisão de eventual recurso interposto, e a indicação da entidade sem fins lucrativos vencedora, deverá ser publicada pela Sejusp no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no seu sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.
10.2. A Sejusp poderá convocar a entidade sem fins lucrativos vencedora para celebrar contrato de gestão, por meio de ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e de correspondência eletrônica oficial, preferencialmente encaminhada pelo SEI, estabelecendo o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecimento, contados a partir da data subsequente à publicação da convocação.
10.3. Convocada, a entidade sem fins lucrativos vencedora deverá comparecer à Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias, da Sejusp, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143, Edifício Minas, 3º andar, bairro Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX., Xxxx Xxxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h, no prazo estabelecido no item 10.2.
10.4. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora não possuir o título de Organização Social de Ação Social ou Ensino do Estado de Minas Gerais, esta deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, nos termos e condições da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
10.5. O requerimento de que trata o item 10.4 deverá ser encaminhado à Seplag em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora.
10.6. Caso a entidade sem fins lucrativos vencedora do certame:
I - não compareça no prazo previsto no item 10.2 deste Edital,
II - se recuse a celebrar o contrato de gestão,
III - não apresente requerimento no prazo do item 10.5 ou
IV - na impossibilidade de deferimento da sua qualificação como Organização Social de Ação Social ou Ensino do Estado de Minas Gerais,
A Sejusp poderá convocar a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar, mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública, e assim sucessivamente, até que seja celebrado o contrato de gestão, obedecido o prazo de validade deste processo de seleção pública.
10.7. O contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está previsto para ser celebrado no mês de janeiro de 2021.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de seleção pública que vierem a ser divulgados no sítio eletrônico da Sejusp no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx- socioeducativo, serão incorporados a este Edital para todos os efeitos.
11.2. Caso haja necessidade de retificação ao Edital, a Sejusp fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá:
a) prorrogar o prazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou
b) estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado.
11.3. Na hipótese da alínea b do item 11.2. supra, será disponibilizado também novo cronograma, reprogramando os demais prazos previstos neste edital.
11.4. É assegurado à Sejusp, o direito de, de acordo com o interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para
celebração de contrato de gestão, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por meio de divulgação no sítio eletrônico da Sejusp.
11.5. As manifestações da comissão julgadora e as decisões da autoridade competente da Sejusp deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
11.6. É facultado à comissão julgadora, ou à autoridade competente da Sejusp, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a sua instrução.
11.7. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a Sejusp poderá reabrir o prazo de publicidade do Edital, para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais..
11.8. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a Sejusp, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar contrato de gestão diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização Social de Ação Social ou Ensino do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 60 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
11.9. A qualquer momento, a Sejusp poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital.
11.10. Na hipótese do item 11.9, a Sejusp poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente.
11.11. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS poderá ser adequado pela Sejusp, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, quando da celebração do contrato de gestão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.12. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras definidas neste Edital, sob pena de desclassificação.
11.13. O resultado deste processo de seleção pública com a decisão da proposta vencedora, bem como da classificação das propostas, não obriga a administração pública estadual a celebrar contrato de gestão.
11.14. A Estimativa de custos elaborada pela entidade sem fins lucrativos vencedora servirá de parâmetro para elaboração da Memória de Cálculo do contrato de gestão, sendo admitida revisão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.15. É facultada à administração pública estadual a cessão especial de servidor civil para a OS, com ou sem ônus para o órgão ou entidade cedente, nos termos do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.742 de 2019.
11.15.1. Se for o caso, a entidade vencedora do processo seletivo deverá receber os servidores que anuírem com a cessão especial com ônus para o órgão ou a entidade cedente, nos termos do Decreto Estadual n° 47.742, de 25 de outubro de 2019.
11.16. Durante a vigência do contrato de gestão, poderão ser disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato de gestão à entidade sem fins lucrativos vencedora, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
11.17. A PROPONENTE participante deste processo de seleção pública e dos instituídos por meio dos Editais Sejusp nº. 01/2020, nº. 02/2020, nº. 04/2020, nº. 05/2020 e nº. 06/2020 não poderá celebrar contratos de gestão cujos objetos, se somados, resultem em mais de 3 (três) Centros Socioeducativos.
11.17.1. Não há vedação para que uma mesma PROPONENTE apresente propostas nos processos de seleção pública instituídos por meio dos Editais Sejusp nº. 01/2020, nº. 02/2020, nº. 03/2020, nº. 04/2020, nº. 05/2020 e nº. 06/2020.
11.17.2. Caso uma mesma PROPONENTE vença mais de um processo de seleção pública, dentre os instituídos pelos Editais Sejusp nº. 01/2020, nº. 02/2020, nº. 03/2020, nº. 04/2020, nº. 05/2020 e nº. 06/2020 de modo que os objetos somem mais de 3 (três) Centros socioeducativos em princípio sob sua responsabilidade, ela deverá optar pela celebração dos instrumentos jurídicos de forma a respeitar a regra do item 11.17.
11.17.3. Na hipótese de a PROPONENTE classificada em primeiro lugar no presente processo de seleção pública optar por não celebrar contrato de gestão em função da regra do item 11.7. a segunda colocada poderá ser convocada, mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública. Caso a segunda também não opte, a terceira poderá ser convocada e assim sucessivamente.
11.18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme a interpretação da legislação aplicável.
11.19. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Nome do dirigente máximo