Contrato de Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito, bem como de Adesão aos Produtos e Serviços do Sistema UNIPRIME
Contrato de Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito, bem como de Adesão aos Produtos e Serviços do Sistema UNIPRIME
– Pessoa Física –
I. INTRODUÇÃO
As presentes Cláusulas e Condições Gerais para a Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito, bem como de Produtos e Serviços - UNIPRIME – Pessoa Física –, contidas neste “Contrato”, juntamente com a Proposta de Abertura de Conta de Depósito e Proposta de Adesão a Produtos e Serviços da UNIPRIME, denominada “Proposta”, que é parte indissociável deste, têm a finalidade de, juntamente com os demais normativos internos da Sociedade, disciplinar a relação jurídica relacionadas às operações e serviços entre a Cooperativa de Crédito Singular e seu Sócio (ou Associado/Cooperado), identificados e qualificados na Proposta para a Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito nas modalidades, espécies e características livremente escolhidas pelo Sócio, bem como no que tange aos produtos e serviços financeiros por ele também livremente contratados, os quais ficarão submetidos, a partir do instante em que os formalizarem, pela assinatura digital da Proposta, a concordância às cláusulas e condições gerais previstas neste documento e nos demais instrumentos indicados na referida Proposta.
Fica desde já acordado que a presente relação jurídica está vinculada às disposições legais que regulam o cooperativismo, às normas internas do Sistema UNIPRIME, bem como às normas e estipulações societárias da Cooperativa de Crédito Singular da qual está societariamente vinculado o Sócio, caracterizando, portanto, a celebração de um ATO COOPERATIVO, para todos os efeitos legais.
Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Contrato, a par dos existentes no Sistema UNIPRIME e na Cooperativa de Crédito Singular da qual o Sócio faz parte, juntamente com a Proposta e os demais documentos indicados nesta, valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
Com o registro deste Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, as Cláusulas e Condições Gerais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando este Contrato e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena força executiva. A referência ao número de registro original do Contrato presumirá a alusão a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
Assim, de um lado, a Cooperativa de Crédito Singular, integrante do Sistema de Crédito Cooperativo – UNIPRIME, em face de sua filiação à Central Interestadual de Cooperativas de Crédito Ltda. – UNIPRIME CENTRAL, devidamente identificada e qualificada na Proposta, doravante designada simplesmente “UNIPRIME” e, de outro, cada uma das Pessoas Físicas nomeadas e qualificadas na Proposta, aderente a este Contrato e aos instrumentos identificados na Proposta, de agora em diante denominadas meramente “Sócio” e/ou “Sócios”, por si e/ou por seu assistente, representante legal ou procurador, designado simplesmente “Representante”, ali também nomeado, qualificado e assinado, têm, entre si, ajustada e contratada a abertura de Conta de Depósito, de acordo com a modalidade, espécie e característica livremente escolhida pelo Sócio, destinada a
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acolher e movimentar valores, bem como a contratação de determinados produtos e/ou serviços, os quais se disciplinarão pelas disposições deste Contrato e pelos demais normativos do Sistema UNIPRIME e, ainda, outros instrumentos devidamente identificados na Proposta, que fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, todos submetidos ao que dispuser a lei e os regramentos das autoridades competentes.
II. GLOSSÁRIO
Para a perfeita interpretação do presente Contrato, as expressões gravadas na forma abaixo terão os seguintes significados:
“Ato Cooperativo”: denomina-se ato cooperativo aquele praticado entre a cooperativa e o seu Sócio (associado/cooperado), entre este e aquela e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.
“Autoatendimento”: é o atendimento promovido pelo próprio Xxxxx (ou seu representante) em interação com as máquinas e outros meios eletrônicos de atendimento disponibilizados pela UNIPRIME.
“Bacen”: é o Banco Central do Brasil, autarquia pública federal responsável pela fiscalização das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
“CCB” – Cédula de Crédito Bancário: titulo de crédito emitido em favor da UNIPRIME, por parte do Sócio, em face de operações com ela contratadas.
“CET” – Custo Efetivo Total: demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação de crédito.
“CCF”: - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos: é o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.
“CMN”: Conselho Monetário Nacional: órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, responsável por formular a política da moeda e do crédito.
“Conta de Depósito”, “Contas de Depósito” ou simplesmente “Contas”: são as contas bancárias nas diversas modalidades, espécies e características previstas neste Contrato, em que são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros. O Sócio poderá abrir, se desejar, mais de uma modalidade ou espécie de Conta de Depósito. Cada modalidade de Conta de Depósito, de acordo com sua característica, poderá ter regramento específico, o qual será referido neste Contrato ou em instrumento próprio, ou ainda constará dos normativos vigentes emanados das autoridades competentes. Para fins de simplificação e maior fluência do texto, fica convencionado que o uso da expressão “Contas de Depósito”, no plural, entende-se, sempre, que poderá ser aberta uma ou mais contas em nome do mesmo Sócio. Igualmente, para fins de maior fluência do texto, fica convencionado que a palavra “Sócio” significa o associado cooperativado (titular) isoladamente considerado ou em conjunto com outro associado, ambos titulares da mesma Conta.
“Dispositivo de Segurança” ou “Dispositivos de Segurança”: todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pela UNIPRIME ao seu Sócio com o intuito de garantir maior segurança no acesso às Contas de Depósito através dos canais de atendimento da UNIPRIME.
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“Estipulante”: é a UNIPRIME, que figurará como representante do segurado perante a Seguradora.
“IOF” – Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro: é o tributo que compete à União, nos termos da Constituição Federal. A Receita Federal do Brasil é o órgão com atribuições para prestar esclarecimentos sobre os tributos federais.
"Internet Banking": é o canal eletrônico que tem por objetivo possibilitar ao Sócio, a abertura, manutenção, movimentação e o eventual encerramento de sua Conta de Depósito, bem como o lugar em que ele poderá contratar os produtos e/ou serviços da UNIPRIME.
"Mobile Banking": é o canal eletrônico que tem por objetivo possibilitar ao Sócio, a abertura, manutenção, movimentação e o eventual encerramento de sua Conta de Depósito, bem como o lugar em que ele poderá contratar os produtos e/ou serviços da UNIPRIME.
"Parte": significa a UNIPRIME ou o seu Sócio (Associado/Cooperado), indistintamente, assim considerados cada um isoladamente.
"Partes": significam a UNIPRIME e o seu Sócio (Associado/Cooperado), quando considerados conjuntamente.
“Pacotes de Tarifas UNIPRIME”: são os pacotes de serviços financeiros prestados pela
UNIPRIME aos seus Sócios, disponível por meio do link [inserir].
"RFB": é a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.
“Tabela de Tarifas”: é o rol de tarifas de produtos e serviços vigentes, afixado em local visível nas UNIPRIMEs ou nos Postos de Atendimento (PA) e disponível no sítio do Bacen na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como disponível por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual constam os valores e os respectivos produtos e serviços que estão vinculados ou não à abertura, à manutenção, à movimentação e ao encerramento das Contas de Depósito.
“Taxa Interna de Retorno”: é a taxa de desconto que torna o valor presente líquido de uma aplicação igual a zero.
“PA” – Posto de Atendimento da UNIPRIME: é o local em que o Sócio poderá contratar os produtos e/ou serviços da UNIPRIME, bem como obter atendimento presencial.
“UNs” – Unidades de Negócio: equivalente aos “PAs” – Postos de Atendimento da UNIPRIME, locais em que o Sócio poderá contratar os produtos e/ou serviços da UNIPRIME, bem como obter atendimento presencial.
“Limite de Crédito Pré-aprovado”: Limite de Crédito pré-aprovado que poderá ser disponibilizado ao Sócio, após análise de crédito, que poderá ser contratado diretamente no Internet Banking, Mobile Banking, Caixas de Atendimento ou na UNIPRIME onde o Sócio mantém a conta-corrente.
III. CONDIÇÕES PARA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO
Cláusula 1: A UNIPRIME oferece condições para a abertura de Contas de Depósito nas modalidades de Conta Corrente de Depósito à Vista e à Prazo, entendida a primeira como de livre
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movimentação, sem remuneração, e, a segunda, como remunerada, por prazo certo e determinado, cujo rendimento sofrerá a incidência tributária, na forma da legislação em vigor.
§ Único: A opção por qualquer das modalidades e espécies será manifestada pelo Sócio na Proposta.
Cláusula 2: As espécies de Contas de Depósito disponibilizadas pela UNIPRIME ao seu Sócio são as seguintes:
I - Conta Individual: é a conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita por ordem do Sócio (titular) e/ou de seu Representante; e
II - Conta Conjunta: é a conta titularizada por mais de uma pessoa, cuja movimentação será feita de acordo com a opção dos Sócios (titulares), evidenciada na Proposta, nas seguintes condições:
(a) Conta Conjunta Simples – Tipo “E”: é a conta cuja movimentação será feita por ordem conjunta de todos os Sócios (titulares) e/ou de seu(s) Representante(s); e
(b) Conta Conjunta Solidária – Tipo “E/OU”: é a conta cuja movimentação será feita por ordem de qualquer um dos Sócios (cotitulares) e/ou de seu(s) Representante(s), aplicando-se aos titulares, no que couber, as regras da solidariedade ativa e passiva previstas na legislação civil.
Cláusula 3: A movimentação a débito das Contas de Depósito exigirá autorização expressa do Xxxxx. Na hipótese da Conta de Depósito, de acordo com a sua modalidade, espécie e/ou característica, for movimentada com a utilização de Cartão para tal finalidade, ou pelo Internet Banking e Mobile Banking, nos limites estabelecidos pela UNIPRIME, o Sócio fará uso de senha e assinatura numérica, pessoal e intransferível, biometria facial elegível, dentre outras formas previstas pela UNIPRIME, que constituirão a assinatura do Sócio.
Cláusula 4: O Sócio, desde já, autoriza a UNIPRIME a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais eventualmente ocorridos nas Contas de Depósito de qualquer modalidade, espécie e/ou característica.
Cláusula 5: O Sócio, bem como o seu Representante, autoriza a UNIPRIME, compreendendo todas as Cooperativas de Crédito Singulares, Cooperativas Centrais de Crédito, e outras pessoas jurídicas ligadas ou que de qualquer forma integram o Sistema UNIPRIME a:
I - Consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas instituições financeiras, registradas em nome do Sócio junto ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen;
II - Consultar e a compartilhar informações cadastrais do Sócio com outras instituições financeiras ou assemelhadas, mesmo que não integrem a UNIPRIME, bem como junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, na forma da legislação vigente; e
III - Utilizar os seus dados para efeito de elaboração de ficha cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie.
§ Único: O Sócio declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pela UNIPRIME ao Bacen, de informações sobre eventuais débitos que venham a ser contraídos ou responsabilidades por garantias nas mencionadas instituições, para fins de inclusão dos dados no Sistema de Informações de Crédito do Bacen ou sistema que o complemente ou substitua-o.
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Cláusula 6: Aplicam-se adicionalmente ao presente instrumento as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam a UNIPRIME a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação do Sócio, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, a atividade econômica e a capacidade financeira. Portanto, o Sócio deverá fornecer as informações verdadeiras que permitam à UNIPRIME avaliar a sua capacidade econômico-financeira, com o correto preenchimento dos campos da Proposta ou da ficha cadastral. A UNIPRIME poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
Cláusula 7: O Sócio, bem como o seu Representante, declaram-se cientes e se obrigam a cumprir as disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normativos relacionados à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores; bem como a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 que trata da responsabilização de atos praticados contra a Administração Pública (“Lei Anticorrupção”); a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.327, de 25 de abril de 2014, que trata da Responsabilidade Socioambiental; assim como do Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013, relacionado ao acordo firmado entre os governos brasileiro e norte-americano para intercâmbio de informações relativas a tributos e atividades financeiras de contribuintes norte-americanos no exterior denominado FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, e concordam que a UNIPRIME proceda e atue de acordo com as disposições constantes das referida leis e demais regulamentações aplicáveis.
Cláusula 8: O Sócio, bem como o seu Representante, declaram que as informações prestadas na Proposta são a expressão da verdade e autorizam a elaboração/atualização da ficha cadastral, o débito das respectivas tarifas e despesas em Contas de Depósito e o posterior envio dos dados aos órgãos públicos ou privados administradores de bancos de dados, na forma prevista nos normativos em vigor.
Cláusula 9: O Sócio autoriza que quaisquer restrições cadastrais de sua responsabilidade existentes junto aos órgãos regulamentares e de informações creditícias ou, ainda, em outras instituições financeiras sejam informadas aos órgãos de proteção ao crédito, bem como junto a qualquer banco de dados no Brasil ou no exterior.
Cláusula 10: O Sócio, bem como o seu Representante, obrigam-se a imediatamente informar a UNIPRIME, por escrito, diretamente no PA ou através de outro meio disponibilizado pela UNIPRIME, a mudança de endereço residencial e/ou comercial ou qualquer alteração nos dados cadastrais por eles fornecidos no ato de abertura da Conta de Depósito, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
§1º: Se não houver a comunicação de qualquer mudança de endereço e/ou informações cadastrais do Sócio, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e cartas enviadas para o último endereço do qual a UNIPRIME tem registro.
§2º: Se a mudança de endereço e/ou alteração cadastral estiver relacionada com alguma informação desatualizada constante de documento em poder da UNIPRIME, incluindo-se procurações com prazos de validade expirados, o Sócio, bem como o seu Representante, deverão providenciar as respectivas e imediatas substituições, ficando a UNIPRIME isenta de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a ocorrer pelo não cumprimento desta formalidade.
Cláusula 11: As correspondências, notificações e interpelações encaminhadas pela UNIPRIME
com base no endereço informado pelo Sócio presumir-se-ão recebidas no prazo de 5 (cinco) dias,
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contados da sua expedição. Enquanto o novo endereço não for comunicado formalmente à
UNIPRIME, prevalecerá, para os efeitos desta Cláusula, o endereço anterior.
Cláusula 12: A procuração, autorização ou outro instrumento, público ou particular, que indicar Representante para atuar em nome do Sócio junto à UNIPRIME, só será considerada revogada, para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento, pela UNIPRIME, do comunicado feito pelo Sócio, por escrito, neste sentido. Caso a UNIPRIME não confirme o recebimento da informação aqui referida, o acatamento de documentos revogados não será de responsabilidade da UNIPRIME. Em caso de falecimento do Sócio mandante, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do fato a UNIPRIME, para o devido cancelamento interno de tais expedientes.
Cláusula 13: Os Sócios, titulares de Contas conjuntas, nomeiam-se, mútua e reciprocamente, bastante procuradores, conferindo poderes entre si para receberem correspondências, comunicações, citações, notificações ou intimações judiciais ou extrajudiciais, bem como para retirarem qualquer documento junto a UNIPRIME.
§1º: Será admitido que os titulares e o tipo de Conta de Depósito sejam alterados uma única vez, da seguinte forma: (i) Conta Individual poderá ser transformada em Conta Conjunta com admissão de um novo titular; e (ii) a Conta Conjunta poderá ser transformada em Conta Individual com a exclusão de 1 (um) ou mais titulares.
§2º: A Conta que já tiver tido alteração de titularidade uma vez não terá novas modificações.
§3º: A alteração de titularidade só será acatada pela solicitação conjunta de todos os titulares da Conta, independentemente de a Conta ser Conjunta Simples ou Conjunta Solidária.
Cláusula 14: Para a hipótese de Contas de Depósito pertencentes a menor relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos), o assistente (pai, mãe ou responsável legal), identificado e qualificado na Proposta, expressa desde já o seu consentimento, a fim de tornar possível ao menor, isoladamente, acessar e movimentar as Contas de Depósito. A ausência do assistente não será motivo para invocar a invalidade, nulidade ou anulabilidade do ato, presumindo-se a aquiescência dele, assistente, que declara reconhecer que o menor tem aptidão, discernimento e maturidade suficientes para entender os atos que praticará com relação as suas Contas de Xxxxxxxx. O assistente é responsável solidário pelo integral pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes das movimentações financeiras do menor.
IV. PACOTES DE TARIFAS UNIPRIME
Cláusula 15: O Sócio poderá optar por um dos Pacotes de Tarifas oferecido pela UNIPRIME na Proposta, inclusive o Pacote Básico Pessoa Física, conforme regulamentação vigente, que se constitui de determinados módulos compostos de produtos e serviços dos quais o Sócio poderá fazer uso sob o pagamento de determinada tarifa mensal.
§1º: O Sócio optante por um dos Pacotes de Xxxxxxx terá todas as informações gerais sobre estes, tais como:
I - Consultas;
II - Modo de utilização; e
III - Tipo, quantidade de produtos, serviços disponíveis e respectivas tarifas.
§2º: As informações estarão disponíveis por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e afixadas em local visível nas dependências e PAs da UNIPRIME.
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§3º: O tipo de Pacote de Tarifas UNIPRIME escolhido pelo Sócio na Proposta estará sujeito à análise da UNIPRIME, e caso não seja aprovado o Sócio será enquadrado em outro tipo, sendo comunicado desta providência, devendo manifestar sua concordância.
§4º: As tarifas de cada Pacote de Tarifas serão cobradas mensalmente a contar da assinatura da Proposta pelo Sócio.
§5º: Caso o Sócio deseje cancelar ou alterar o Pacote de Xxxxxxx escolhido deverá fazê-lo dirigindo-se à UNIPRIME detentora de sua Conta de Depósito.
§6º: A utilização de produtos e serviços que não constem do Pacote de Tarifas escolhido pelo Sócio, ou o consumo destes em número acima do previsto no Pacote de Tarifas, gerará a cobrança de tarifas de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Tarifas.
Cláusula 16: O Sócio autoriza a UNIPRIME a debitar de sua Conta Corrente as tarifas bancárias referentes a produtos e/ou serviços por ele solicitados e/ou utilizados e/ou decorrentes de normas do Bacen, cujos valores estão mencionados na Tabela de Tarifas, disponível por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§1º: O débito do valor das tarifas bancárias, mencionadas principalmente na Cláusula 16, incluindo o Pacote Padronizado Pessoa Física, ocorrerá somente sobre o saldo disponível em Conta Corrente, entendendo como saldo disponível o saldo liberado somado com o limite UNIPRIME, Cheque Especial.
§2º: Na hipótese de insuficiência de saldo disponível para pagamento da tarifa, a UNIPRIME poderá se utilizar do saldo remanescente tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor da tarifa, com o que o Sócio desde já aceita e concorda.
§3º: O Sócio declara que conhece as condições previstas na Tabela de Tarifas, disponível por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e fica ciente de que esta poderá sofrer modificações totais ou parciais, nos termos da regulamentação aplicável.
Cláusula 17: Adicionalmente ao disposto neste capítulo, o Xxxxx autoriza a UNIPRIME a debitar de sua Conta de Depósito, incluindo limite de cheque especial, valores que eventualmente sejam de sua responsabilidade por serviços ou produtos que lhe tenham sido prestados pela UNIPRIME.
V. APLICAÇÕES E RESGATES AUTOMÁTICOS DE VALORES
Cláusula 18: Fica a UNIPRIME autorizada, mediante concordância expressa na Proposta, por parte do Sócio, a aplicar, em nome do mesmo, valores disponíveis nas Contas de Depósito à Vista, bem como proceder aos resgates automáticos das aplicações financeiras, também mantidos em nome do Sócio, com a finalidade de evitar que a Conta Corrente apresente insuficiência de fundos, ou ainda para liquidar obrigações de responsabilidade do Sócio, mesmo que tais resgates reflitam na remuneração das aplicações financeiras, total ou parcialmente.
§1º: As aplicações e os resgates autorizados conforme disposto no item acima realizar-se-ão por meio da Conta Investimento do Sócio, conforme as regras vigentes emanadas das autoridades competentes, sendo que os respectivos débitos e créditos realizados na Conta Investimento ficam, desde já, autorizados pelo Sócio.
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§2º: Sem prejuízo da forma automática prevista no caput, a UNIPRIME também procederá às aplicações e aos resgates quando solicitada pelo Sócio, observando, todavia, as regras legais e regulamentares vigentes à época das instruções.
§3º: Autoriza o Sócio, desde já, a UNIPRIME, a liquidar, por meio de resgates de aplicações financeiras mantidas em nome do Sócio junto à UNIPRIME, acaso não haja saldo disponível nas contas correntes mantidas pelo mesmo junto à Cooperativa, operações de créditos existentes em seu nome, que não tenham sido liquidadas por meio de débitos automáticos na forma contratada.
VI. ACOLHIMENTO DE ORDENS DE DÉBITO E O ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE
Cláusula 19: A UNIPRIME não assume obrigação alguma de acolher ordens de débito nas Contas de Depósito sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casos em que houver a contratação específica de limite de crédito, quando os débitos dar-se-ão até o valor do limite de crédito concedido.
§1º: Se a UNIPRIME, na inexistência de tal contratação, por mera liberalidade, vier a disponibilizar nas Contas de Depósito quaisquer importâncias para cobertura de saldos visando ao pagamento de cheques ou de outras obrigações exigíveis, bem como se o Sócio vier a sacar ou utilizar valores ainda não disponíveis nas Contas de Depósito ou, ainda, se o Sócio ultrapassar os limites de crédito concedidos, estes recursos, então disponibilizados pela UNIPRIME, serão havidos como “adiantamentos a depositante”, sujeitando o Xxxxx a:
I - Restituir essas importâncias acrescidas de encargos que corresponderão às tarifas e taxas de juros específicas para a hipótese e previstas na proposta de abertura de conta de depósito e/ou Cédula de Crédito Bancário; e
II - Arcar com os tributos, as contribuições e outras despesas, custas, tarifas, encargos e taxas próprias de operações de crédito.
§2º: Os valores que forem adiantados poderão ser cobrados com utilização de demonstrativos, planilhas ou extratos das Contas de Depósito, ou outros documentos que provem a efetiva utilização dos recursos além dos limites contratados.
§3º: Nas rotinas diárias da UNIPRIME serão processadas, primeiramente, as obrigações contraídas pelo Sócio junto à UNIPRIME e, posteriormente, os cheques da UNIPRIME apresentados para pagamento; os cheques de outras instituições financeiras apresentados para pagamento e os débitos automáticos regularmente contratados pelo Sócio.
VII. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO POR VALORES EM ESPÉCIE
Cláusula 20: Sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, o Sócio e/ou o seu Representante se obriga a identificar, nas transações representadas por depósitos em espécie, retiradas em espécie, provisionamento para retiradas em espécie e pagamentos e recebimentos em espécie, de qualquer natureza, efetuada pelo próprio Sócio, seu Representante ou utilizando serviços de terceiros, inclusive transportadoras de valores, os seguintes dados relativos à respectiva transação:
I - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do proprietário do dinheiro;
II - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário do dinheiro; e
III - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do portador do dinheiro.
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Cláusula 21: Observado o disposto neste Contrato, na hipótese de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Sócio obriga-se a fazer a solicitação dos recursos à UNIPRIME, ou no PA em que mantém a Conta de Depósito, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
§ Único: As Partes reconhecem que as autoridades competentes poderão alterar a definição de valores e o prazo de antecedência mínima, prevista nesta Cláusula, comprometendo-se a observá-los sempre que vierem a ser alterados.
VIII. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO POR CHEQUES
Cláusula 22: O Sócio, desde que tenha optado pela Conta de Depósito na modalidade de Conta Corrente, respeitadas as condições previstas neste Contrato e na legislação em vigor, poderá ser autorizado pela UNIPRIME a movimentá-la por meio de cheques.
§ Único: Os talonários de cheques serão entregues ao Sócio ou a terceiros por ele autorizados em documento apartado, diretamente na Sede ou no PAC em que mantenha a Conta.
Cláusula 23: Os talonários de cheques poderão ser fornecidos desde que:
I - O Sócio apresente comprovante de renda de acordo com a atividade profissional declarada;
II - Inexistam restrições cadastrais em nome do Xxxxx;
III - não tenham sido constatadas irregularidades nos dados e documentos de identificação do Sócio
ou de seu Representante;
IV - O CPF do Sócio não esteja em situação de cancelado, suspenso, pendente de regularização, nulo ou inexistente junto à RFB;
V - Inexistam restrições ou irregularidades no uso de cheques pelo Sócio e/ou na movimentação de suas Contas de Depósito junto a UNIPRIME ou a qualquer outra instituição financeira, a exemplo de registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), Serasa ou Sistema de Proteção ao Crédito (SPC);
VI - Inexista sustação ou revogação reiterada de cheques pelo Sócio, considerando-se reiteradas sustações ou revogações, seis eventos num período de até seis meses, não computadas sustações ou revogações motivadas por furto, roubo ou extravio;
VII - O Sócio seja maior de 16 (dezesseis) anos;
VIII - O Sócio possua saldo suficiente para o pagamento de cheques e para a manutenção da Conta de Depósito;
IX - O Sócio não possua mais de 20 folhas entregues e não compensadas, limitando cada fornecimento a 40 folhas; e
X - Não tenha causado prejuízo à UNIPRIME e inexista parcela de empréstimo/financiamento vencida a mais de 30 dias.
Cláusula 24: Na ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas na Cláusula 23 ou de irregularidades referentes à documentação do Sócio, verificadas no curso de seu relacionamento com a UNIPRIME, será suspenso o fornecimento de talonários de cheques até a regularização da situação. Em não ocorrendo tal regularização, a UNIPRIME poderá proceder ao encerramento das Contas de Depósito, de acordo com as normas do Bacen, bem como conforme previsto no presente Contrato.
§1º: Eventual fornecimento de talonário de cheques, mesmo com a ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas na Cláusula 23 considera-se mera liberalidade da UNIPRIME, não alterando, de modo algum, as cláusulas existentes neste contrato.
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§2º: Enquanto houver irregularidade quanto à documentação do Sócio, a UNIPRIME, na forma da regulamentação em vigor, poderá negar-se à:
I - Conceder financiamentos, empréstimos e adiantamentos, bem como de abrir ou de renovar créditos de qualquer espécie;
II - Acolher depósitos à vista; e
III - acolher valores destinados à aplicação financeira.
Cláusula 25: A tarifação pertinente ao fornecimento de talonário de cheques encontra-se na Tabela de Tarifas, disponível nos Canais de Atendimento UNIPRIME, e por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitada a gratuidade no fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o Sócio reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições neste instrumento pactuadas, nos termos das normas do Bacen e do Conselho Monetário Nacional.
Cláusula 26: O Sócio, bem como o seu Representante, declaram-se cientes de que:
I - Somente é permitida a emissão de cheque se, nas Contas de Depósito, houver suficiência de fundos disponíveis para o seu pagamento; e
II - O descumprimento da regra referida no item anterior configura ilícito penal e infração a este Contrato, sujeitando o Sócio, também, à incidência de taxas e tarifas, cujos valores atualizados estão afixados na Tabela de Tarifas ou disponíveis por meio do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que o serviço tenha sido disponibilizado por esta, além do bloqueio para emissão de novos talonários de cheques.
Cláusula 27: Nos casos de devolução de cheques pelos motivos 11 (sem fundos – 1ª apresentação), 12 (sem fundos – 2ª apresentação), 21 (sustado ou revogado) e 22(divergência ou insuficiência de assinatura), o Sócio poderá ser orientado, notificado ou até mesmo ter o fornecimento de cheques suspenso, levando-se em consideração, para a escolha da medida cabível, a quantidade das ocorrências.
Cláusula 28: É indispensável que os cheques sejam emitidos com clareza, sem borrões, emendas ou rasuras, preenchidos com caneta esferográfica de cor escura, devendo os talonários ser guardados com segurança pelo Sócio.
Cláusula 29: O nome do Sócio emitente de cheque será incluído no CCF nas seguintes hipóteses:
I - Devolução de cheque pela 2ª (segunda) vez por insuficiência de fundos;
II - Prática espúria, caracterizada quando:
(a) forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos, cujo valor individual, expresso em reais, não ultrapasse aquele divulgado pelo Bacen; e
(b) já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 3 (três) ou mais cheques sem fundos, observado o valor antes mencionado;
III - Devolução de cheque por motivo de conta encerrada; e
IV - Outro motivo que venha a ser declarado pelo Bacen.
Cláusula 30: A exclusão do Sócio do CCF dependerá da apresentação, por parte deste, do cheque que deu origem ao apontamento, acompanhado da declaração do beneficiário de que o cheque foi devidamente quitado.
Cláusula 31: Os cheques apresentados antes da ocorrência da prescrição e após o encerramento das Contas de Depósito e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada.
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Cláusula 32: O Sócio autoriza a UNIPRIME, após a liquidação ou pagamento, a destruir os originais dos cheques que tenham sido microfilmados, ou cujas imagens tenham sido armazenadas por qualquer meio pela UNIPRIME.
Cláusula 33: A UNIPRIME, a seu critério, poderá oferecer ao Sócio o serviço de entrega de Talonário em Domicílio, o qual será prestado por empresa especializada contratada pelo UNIPRIME.
§1º: Para solicitar este serviço, será necessário ao Sócio solicitar ao seu gerente o serviço e assinar o pedido presencial ou eletronicamente.
§2º: Os talonários de cheques serão entregues no endereço de correspondência indicado pelo Sócio
na Proposta.
§3º: A indicação do endereço de correspondência é de exclusiva responsabilidade do Sócio, ficando a UNIPRIME isenta de quaisquer responsabilidades por eventuais perdas ou danos decorrentes da falta de atualização do endereço do Sócio.
§4º: Pelo serviço de entrega de Talonário em Domicílio o Sócio pagará a respectiva tarifa constante da Tabela de Tarifas vigente.
§5º: O Sócio poderá cancelar o serviço de entrega de Talonário em Domicílio a qualquer momento, desde que o faça mediante notificação, por escrito ou eletrônica, a ser encaminhada para PA de relacionamento.
§6º: Todos os talonários de cheques entregues em domicílio estarão acondicionados em embalagens especiais, aplicando-se as regras máximas de segurança, resistência e sigilo.
§7º: Caso a UNIPRIME não possua o serviço de entrega de talonários de cheques em domicílio, os talonários deverão ser retirados pelo Sócio na sede ou PA indicado em sua Proposta.
Cláusula 34: Nas hipóteses de sustação ou contraordem de cheque, compete ao Sócio informar a UNIPRIME, por escrito, através de declaração contendo os motivos detalhados que o levaram a proceder a tal sustação ou contraordem, exceto em caso de furto ou roubo, hipóteses em que a declaração será substituída pela cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (BO), lavrado perante a autoridade policial competente, que deverá ser entregue pelo Sócio à UNIPRIME.
§1º: Admite-se, excepcionalmente, que as solicitações de sustação e de contraordem de cheques sejam realizadas em caráter provisório, por comunicação telefônica ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que, caso não confirmadas nos termos do caput, serão consideradas inexistentes pela UNIPRIME.
§2º: A sustação ou contraordem efetivada pela UNIPRIME terá vigência por prazo indeterminado.
§3º: Fica a UNIPRIME autorizada, conforme previsto na Resolução nº 3.972, de 2011, do Conselho Monetário Nacional, a fornecer nome completo e endereços residencial e comercial do emitente ao beneficiário ou portador do cheque, ou representante legal, nos casos de cheque devolvido por:
a) Insuficiência de fundos;
b) Motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
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c) Sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por xxxxx, roubo ou extravio;
d) Divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
e) Erro formal de preenchimento;
§4º: Além das informações estabelecidas no §3º, poderá fornecer, a Cooperativa, ao beneficiário ou portador:
a) Cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de ter sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo a razão alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de cheque devolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo ou extravio; e
b) Nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no caso de cheque devolvido por qualquer dos casos referidos no §3º, emitido por titular de conta conjunta cujos dados de identificação não constem do cheque;
c) Declaração sobre a autenticidade ou não da assinatura do emitente, mediante exame equivalente ao que seria realizado em procedimento de pagamento de cheque apresentado ao caixa, em se tratando de cheque devolvido por sustação ou revogação motivada por furto, roubo ou extravio de folha de cheque em branco.
§5º: Fica, também, autorizada a UNIPRIME, conforme prevê a Resolução nº 3.972/2011, do Conselho Monetário Nacional, ou quando houver determinação legal, a disponibilizar informações aos interessados, conforme art. 9º da citada Resolução, sobre as seguintes ocorrências relativas a um determinado cheque:
a) cheque sustado ou revogado;
b) cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e ainda não confirmada;
c) cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado;
d) cheque cancelado pela instituição financeira sacada;
e) cheque referente à conta de depósitos à vista objeto de bloqueio judicial total;
f) cheque furtado, roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação;
g) cheque referente à conta de depósitos à vista mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado, ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito; e
h) cheque referente à conta de depósitos à vista encerrada.
Cláusula 35: É de responsabilidade do Sócio o pagamento de cheque extraviado, furtado ou roubado, bem como de cheque falsificado ou adulterado, caso o Sócio não proceda ao prévio aviso a UNIPRIME e a sustação ou contraordem do referido cheque.
Cláusula 36: Os créditos representados por depósitos em cheques ou outros papéis sujeitos à liquidação por Câmara de Compensação serão considerados disponíveis para aplicação ou movimentação após a efetiva liquidação, sendo que o prazo de bloqueio consta de cartaz afixado na UNIPRIME, denominado “Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis”.
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§1º: Nas operações de depósitos em cheques serão acatados somente os valores efetivamente conferidos e autenticados pela UNIPRIME, os quais o Sócio, desde já, reconhece e aceita como certos e verdadeiros para todos os fins e efeitos de direito.
§2º: Sobre os cheques em compensação bancária e eventualmente liberados pela UNIPRIME, a seu exclusivo critério, incidirão sobre os respectivos valores todos os encargos e tributos decorrentes.
Cláusula 37: A UNIPRIME fica autorizada a debitar na(s) conta(s) de depósito do(s) Xxxxx, os cheques cujos valores tenham sido antecipadamente liberados e que forem devolvidos pelos bancos sacados.
Cláusula 38: Os depósitos em cheques efetuados através do Caixa Eletrônico serão, obrigatoriamente, efetuados em separado de outras operações, dentro de envelopes padrão fornecidos pela UNIPRIME, devidamente fechados, observadas todas as instruções contidas nos referidos envelopes, em volume compatível com a espessura existente no Caixa Eletrônico, por onde serão introduzidos os aludidos envelopes.
§1º: Nos casos de depósito em cheques no Caixa Automático serão obedecidas as regras pertinentes à compensação.
§2º: Os cheques nominais depositados terão que ser cruzados com a indicação do número do PA ou UN em seu verso, bem como com o número da Conta de Depósito do Sócio.
IX. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM FUNÇÃO EXCLUSIVA DÉBITO
Cláusula 39: A UNIPRIME emitirá para cada titular de Conta de Depósito 1 (um) Cartão Magnético com Função exclusiva Débito, que terá por objetivo a movimentação financeira das respectivas Contas.
§1º: O referido Cartão será acompanhado de Contrato específico que, além das regras disciplinadas no presente Contrato, conterá outras específicas que disciplinarão as regras de funcionamento e responsabilidades, a par das previstas no presente Contrato.
§2º: Quando houver contrariedade entre as regras previstas no presente Contrato e aquelas previstas no Contrato específico, prevalecerão estas em detrimento daquelas.
Cláusula 40: As senhas para utilização do Cartão Magnético com Função exclusiva Débito serão cadastradas pelo Sócio, delas não tendo conhecimento ou envolvimento dos colaboradores da UNIPRIME.
§ Único: As senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinatura do Sócio, que poderá utilizá-las nos terminais de atendimento eletrônico.
Cláusula 41: O Sócio obriga-se a lançar, no verso do Cartão, a sua assinatura no ato de seu recebimento, tendo por finalidade a sua própria segurança e tranquilidade.
Cláusula 42: O Sócio receberá o Cartão Magnético com Função exclusiva Débito ciente das seguintes condições:
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I - Da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e responsabilidades fixados pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão de propriedade da UNIPRIME;
II - De que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qual aporá sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão cancelado a qualquer tempo, hipótese em que deverá ser restituído a UNIPRIME, ficando assegurada a movimentação das Contas por outros meios;
III - Da obrigação de comunicar imediatamente à UNIPRIME, além da hipótese de cancelamento previsto neste Contrato, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros. Para tanto, deverá se dirigir à UNIPRIME em que mantém a Conta de Depósito para formalizar o pedido ou acessar os serviços disponibilizados na UNIPRIME. Nestas hipóteses, o Sócio permanecerá, até o momento da comunicação, como o único responsável pelo uso indevido do Cartão.
Cláusula 43: O Sócio não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento de sua(s) Senha(s).
Cláusula 44: O Cartão Magnético será entregue ao Sócio diretamente na sede ou PA constante de sua Proposta.
Cláusula 45: O Sócio não poderá fornecer, sobre a sua Senha ou sobre o Cartão, informações de qualquer espécie a terceiros.
Cláusula 46: Na eventualidade de o Cartão ficar retido em quaisquer das máquinas da UNIPRIME (Terminais Eletrônicos), o Sócio deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina ou na máquina mais próxima, desde que o serviço tenha sido disponibilizado pela UNIPRIME, ou dirigir-se ao PA em que mantém a sua Conta de Depósito para efetuar o cancelamento.
§ Único: Para solicitar novo Cartão, o Sócio deverá comparecer na sede ou PAC constante de sua Proposta ou acessar o aplicativo do cartão.
Cláusula 47: Nas Contas de Depósito de espécie Conjunta Simples – Tipo “E”, a utilização do Cartão ficará restrita à verificação de saldos bancários e à solicitação de extratos.
Cláusula 48: Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Caixa Eletrônico instaladas na sede ou PAs, o Sócio deverá procurar os colaboradores da UNIPRIME, devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de estranhos.
Cláusula 49: Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, a UNIPRIME poderá cancelar o Cartão Magnético com Função exclusiva Débito de imediato, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula 50: O Sócio poderá, caso queira, solicitar à UNIPRIME Cartão de Débito com a função Crédito, hipótese na qual, uma vez aprovada a solicitação, deverá assinar, oportunamente, Contrato específico disciplinando o funcionamento e as responsabilidades do referido produto, de forma que receberá, em seu endereço cadastrado, referido Cartão.
X. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO POR OUTROS MEIOS
Cláusula 51: O Sócio poderá, observadas as modalidades, características e espécies de cada Conta de Depósito, utilizar os seguintes meios para a movimentação das Contas de Depósito:
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I - Cartão Magnético;
II - Recibo de Retirada;
III - TED – Transferência Eletrônica Disponível;
IV - DOC – Documento de Crédito;
V - Transferências entre contas; e
VI - Outros meios de pagamentos autorizados pelo Bacen.
§ Único: Poderão ser cobradas tarifas, em conformidade com as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil, pela utilização prevista neste artigo.
XI. ACESSO AOS SERVIÇOS DA UNIPRIME
Cláusula 52: O Sócio poderá utilizar os serviços da UNIPRIME, isto é, obter informações, solicitar e comandar as principais operações e serviços oferecidos pela UNIPRIME, entre os quais: consulta de saldos, transferências entre contas, emissão de documentos de crédito (“DOCs”) e de Transferências Eletrônicas Disponíveis (“TEDs”), solicitações de talonários de cheques e outros, observados os limites e as condições específicas fixadas para cada operação ou serviço.
Cláusula 53: A UNIPRIME se reserva o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e mediante simples divulgação ao Sócio, disponibilizar na UNIPRIME, novas informações, operações e serviços ou excluir quaisquer dos oferecidos na data de formalização da abertura das Contas de Depósito.
Cláusula 54: Terão acesso aos serviços da UNIPRIME previstos neste Contrato o Sócio titular de Conta Individual ou os Sócios de Conta Conjunta Simples – Tipo “E/OU”.
§ Único: O acesso da UNIPRIME para os Sócios titulares de Conta Conjunta Simples – Tipo “E” será limitado à verificação de saldo bancário e à solicitação de extratos.
Cláusula 55: Para fins de segurança mútua, a UNIPRIME poderá solicitar ao Sócio, informações adicionais ou a utilização de Dispositivos de Segurança.
Cláusula 56: O Sócio autoriza a UNIPRIME a realizar gravações das solicitações e instruções telefônicas relacionadas às Contas de Depósito e aos serviços oferecidos, valendo, tais gravações, como meio de prova em juízo ou fora dele.
Cláusula 57: A UNIPRIME não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos:
I - Insuficiência de fundos disponíveis nas Contas indicadas para o débito; II - Rejeição de recebimento por parte de outras instituições financeiras;
III - Erro por parte de outras instituições financeiras ou do Sócio nas informações fornecidas a UNIPRIME;
IV- Problemas técnicos ocorridos em outras instituições financeiras; e V – Casos fortuitos ou força maior.
Cláusula 58: A UNIPRIME poderá, a seu exclusivo critério, fixar condições, horários e limites de valor para a realização de transferências entre Contas e outros serviços, transações ou operações já disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas, sendo tais condições e limites informados ao Sócio, nos canais de utilização disponibilizados.
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Cláusula 59: Os serviços disponíveis na UNIPRIME serão prestados por tempo indeterminado, podendo o Sócio deixar de utilizá-los ou serem cancelados pela UNIPRIME, independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus às Partes, mediante simples comunicado divulgado na própria UNIPRIME.
XII. ACESSO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO POR MEIO DA UNIPRIME INTERNET E MOBILE BANKING
Cláusula 60: O Sócio poderá acessar suas Contas de Depósito por meio do Internet Banking e Mobile Banking, a fim de também realizar consultas e movimentá-las.
§1º: Para a movimentação a débito é necessário que o Sócio promova a liberação de acesso na sede ou PAC onde mantém as respectivas Contas de Depósito, desde que o serviço tenha sido disponibilizado pela UNIPRIME.
§2º: A movimentação das Contas de Depósito por meio da UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking estará sujeita à cobrança das tarifas constantes na Tabela de Tarifas vigente, exceto nas condições abaixo:
I - Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria UNIPRIME, por mês;
II - Realização de consultas diversas; e
III – Fornecimento por meio eletrônico, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
Cláusula 61: A fim de ter acesso aos produtos e serviços pelo Internet Banking e Mobile Banking, o Sócio deverá criar senha numérica e registrar sua biometria elegível, no momento de abertura das Contas de Depósito, por meio do próprio Internet Banking e Mobile Banking disponibilizado pela UNIPRIME.
§ Único: A senha é de caráter pessoal e intransferível, assumindo o Sócio total responsabilidade pelas ordens por ela enviadas, as quais são consideradas ordens escritas e, portanto, válidas e eficazes.
Cláusula 62: A movimentação da Conta de Depósito, ou mesmo a contratação de produtos e serviços junto à UNIPRIME, serão condicionadas ao uso de fatores de autenticação determinados pela UNIPRIME, incluindo, mas não se limitando, a senhas numéricas, senhas alfa numéricas, biometria elegível, tokens, perguntas de segurança, ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pela UNIPRIME, que constituirão a assinatura do Sócio para os fins de declaração de sua manifestação de vontade junto à UNIPRIME. A UNIPRIME poderá solicitar ao Sócio, a seu critério, 1 (um) ou mais fatores de autenticação.
Cláusula 63: O Sócio está ciente de que deverá utilizar dispositivos informáticos com sistemas de segurança, como antivírus e firewall, atualizados e seguir estritamente os procedimentos de segurança estabelecidos pela UNIPRIME, como, por exemplo, não acessar o Internet Banking e Mobile Banking por meio de dispositivos de acesso público ou redes de internet não seguras, uma vez que contratações e operações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Cláusula 64: O horário de funcionamento previsto para o Internet Banking e Mobile Banking é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mas algumas operações somente poderão ser realizadas dentro dos horários e dias estipulados, principalmente transferências e pagamentos, que devem ser realizados nos horários indicados no próprio Internet Banking e Mobile Banking, porquanto obedecem ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
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§ Único: Por questões de caso fortuito ou força maior, manutenção ou necessidade operacional, o Internet Banking e Mobile Banking poderão ficar indisponíveis em qualquer horário, independente de aviso.
Cláusula 65: A UNIPRIME não se responsabiliza pela não realização de consultas ou transações, em nenhuma hipótese, pois o acesso aos produtos e serviços através do Internet Banking e Mobile Banking é supletivo, podendo as consultas e transações ser realizadas presencialmente na sede ou PA, no horário de atendimento ao público.
Cláusula 66: Para fins de segurança mútua, a UNIPRIME poderá solicitar ao Sócio, por meio do Internet Banking e Mobile Banking, informações adicionais ou a utilização de demais Dispositivos de Segurança.
Cláusula 67: Aplicam-se aos serviços do Internet Banking e Mobile Banking o previsto nas Cláusulas a seguir.
XIII. RESPONSABILIDADES DO SÓCIO PELO USO DE SENHAS
Cláusula 68: A UNIPRIME não possui qualquer responsabilidade com relação às senhas criadas e utilizadas pelo Sócio em transações realizadas por meio do Internet Banking, Mobile Banking ou Cartão de Crédito/Débito. Portanto, são de responsabilidade única e exclusiva do Sócio as senhas por ele criadas que, para resguardo de seus direitos, não poderá fornecer informações a terceiros.
Cláusula 69: O Xxxxx é responsável pelo sigilo e pela guarda das senhas, por si, ou por todas as pessoas a quem venha a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Cláusula 70: O Sócio assume inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas à UNIPRIME com uso das senhas, isentando esta de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, por pessoas que não sejam autorizadas a utilizá-las.
XIV. LIMITES DE UTILIZAÇÃO
Cláusula 71: O Sócio declara que conhece e aceita os limites de valores para utilização no Internet e Mobile Banking de serviços, tais como TEDs, DOCs, ou outras transferências, bem como realização de pagamentos por meio do cartão de débito nos caixas de autoatendimento ou em estabelecimentos conveniados.
§ Único: Os limites poderão ser consultados diretamente aos colaboradores na sede ou PAs onde foi solicitada abertura das Contas de Depósito.
Cláusula 72: Poderá a UNIPRIME disponibilizar nos extratos ou no Internet Banking e Mobile Banking os valores de limites para a realização das operações previstas neste contrato.
Cláusula 73: O Sócio não poderá responsabilizar, por qualquer forma ou pretexto, a UNIPRIME, pelo bloqueio, negativa de utilização ou mesmo impossibilidade de realização de qualquer das operações previstas neste Contrato, quando excederem ao limite disponibilizado para a referida transação.
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XV. DÉBITO EM CONTA
Cláusula 74: O Sócio poderá autorizar, por sua conta e responsabilidade, através de manifestação na proposta de abertura de Conta de Depósito, a UNIPRIME a realizar os pagamentos de seus compromissos assumidos junto às empresas/concessionárias conveniadas.
§1º: Os pagamentos serão efetuados através de débitos automáticos nas Contas de Depósito do Sócio
pelo valor e na data de pagamento informada pelas empresas/concessionárias conveniadas.
§2º: As empresas/concessionárias e os compromissos para débito serão informados pelo Sócio à UNIPRIME, sendo de exclusiva responsabilidade do Sócio os dados prestados, a exceção dos casos em que fique comprovado que o erro de cadastramento ocorreu na UNIPRIME, ficando esta responsável por quaisquer ônus gerados ao Sócio.
§3º: O Sócio declara-se ciente que deverá manter nas Contas de Depósito informadas para realização dos débitos, nas datas de vencimentos de cada compromisso, saldo suficiente e disponível para suportar os débitos até então autorizados, incluindo o limite de cheque especial, sob pena de não ser o mesmo concretizado.
§4º: Compete ao Sócio acompanhar os débitos autorizados automaticamente, os quais ficarão demonstrados nos seus extratos bancários.
§5º: O Sócio está ciente de que os débitos automáticos não serão realizados se ele não possuir saldo disponível em Conta na data de vencimento, isentando a UNIPRIME de qualquer responsabilidade pelo não pagamento da respectiva obrigação de pagar, autorizando, desde já, a UNIPRIME a devolver a informação à empresa credora, ficando sob responsabilidade do Sócio a quitação dos débitos junto à empresa/concessionária conveniada.
§6º: A UNIPRIME será isenta de qualquer responsabilidade pelo não pagamento dos compromissos indicados pelo Sócio, ficando sob responsabilidade do Sócio a quitação dos débitos junto à empresa credora, sempre que:
I - A realização dos débitos tornar-se litigiosa;
II - As Contas de Depósito indicadas para débito deixarem, por qualquer motivo, nas datas de vencimentos dos respectivos compromissos, de apresentarem saldo suficiente e disponível para suportar os pagamentos;
III - Não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível a UNIPRIME; ou
IV - Não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificável independente da vontade da UNIPRIME.
§7º: Constituem motivos de exclusão automática e imediata do sistema de débito automático:
I - O encerramento da Conta de Depósito do Sócio, por qualquer motivo;
II - Solicitação, pelo Sócio, de exclusão de compromisso cadastrado no sistema de débito automático, respeitado o prazo previsto no § oitavo desta Cláusula, sendo que a confirmação da exclusão do mencionado sistema procede-se quando a mensagem de débito automático não constar no comprovante de compromisso enviado ao Sócio pela empresa/concessionária;
III - Solicitação da empresa/concessionária; ou
IV – Ocorrer a extinção do contrato formalizado entre o UNIPRIME e a empresa/concessionária.
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§8º: O serviço de débito automático em Contas vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua contratação, podendo ser cancelado por iniciativa de quaisquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito de no mínimo 10 (dez) dias, sem que haja qualquer ônus ou penalidades.
§9º: As autorizações para débito em Contas de Depósito serão confirmadas pela UNIPRIME junto às respectivas empresas/concessionárias.
§10: O Sócio declara-se ciente, desde já, que enquanto não houver a confirmação, que se dará a partir da recepção da primeira fatura com a informação de que o débito será efetuado automaticamente, fica obrigado a quitar os compromissos por outros meios disponíveis.
XVI. PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EXTRATOS
Cláusula 75: A UNIPRIME, observada a legislação em vigor, disponibilizará ao Sócio, através do Internet Banking e Mobile Banking ou por meio de pedido do Sócio, extrato demonstrando os lançamentos feitos nas Contas de Depósito.
§1º: O Sócio deverá comunicar a UNIPRIME a não disponibilização do extrato de suas Contas de Depósito.
§2º: O extrato é o documento que comprova a prestação de contas da UNIPRIME ao Sócio, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do lançamento na Conta de Depósito.
§3º: A eventual impugnação de lançamentos contábeis em Contas de Depósito do Sócio será respondida pela UNIPRIME no prazo de 10 (dez) dias.
Cláusula 76: Os extratos por meio físico que excederem ao limite contratado no Pacote de Tarifas UNIPRIME ou as isenções do Bacen estarão sujeitos às tarifas previstas na Tabela de Tarifas vigente.
XVII. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – UNIPRIME CHEQUE ESPECIAL
Cláusula 77: A UNIPRIME, a pedido do Sócio, na Proposta, após avaliação de risco, poderá deferir limite para utilização de crédito rotativo, que se destinará a constituir provisão para a Conta Corrente do Sócio sempre que contingências especiais ou transitórias o exigirem.
§1º: O valor de limite de crédito e o seu respectivo vencimento serão informados pela UNIPRIME ao Sócio através de extratos e demonstrativos financeiros, bem como pelo Internet e Mobile Banking.
§2º: A UNIPRIME poderá conceder carência, dentro de cada mês calendário, na utilização do limite citado nesta cláusula, sem a incidência de quaisquer espécies de encargos financeiros, ressalvada a hipótese de utilização de valor excedente ao limite definido pela UNIPRIME, quando não será aplicada a carência concedida e serão cobrados os encargos normalmente previstos.
§3º: Na hipótese de utilização do limite concedido, dentro do mesmo mês calendário, por período superior ao definido pela UNIPRIME, serão cobrados os encargos financeiros previstos, por todo o período de utilização.
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§4º: A aceitação e adesão ao UNIPRIME Cheque Especial se efetivará quando o Sócio utilizar, pela primeira vez o limite de crédito disponível, não havendo necessidade de qualquer outra manifestação nesse sentido.
§5º: O Sócio é inteiramente responsável em verificar e conferir a existência de saldo em Conta Corrente ou limite de crédito disponível antes de praticar quaisquer movimentações financeiras, sendo que a utilização do limite caracteriza a plena aceitação e adesão ao UNIPRIME Cheque Especial, a qualquer tempo, mesmo que na Proposta não conste a opção por esta forma de crédito.
§6º: O limite de crédito aberto poderá ser utilizado pelo Sócio por qualquer meio legal ou convencional de movimento a débito da sua Conta Corrente, sendo que o valor do crédito aberto integrará o saldo disponível em Conta Corrente para todos os efeitos.
§7º: O limite de crédito será recomposto automaticamente pelos pagamentos efetuados pelo Sócio
na forma prevista neste Contrato.
§8º: O limite de crédito será renovado a cada vencimento, por iguais e sucessivos períodos, a menos que ocorra oposição expressa do Sócio ou da UNIPRIME.
Cláusula 78: Sobre os valores do crédito utilizados pelo Sócio, por conta do limite de crédito aberto, incidirão IOF e juros remuneratórios, estes à taxa efetiva mensal praticada pela UNIPRIME e dentro dos limites estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, a qual será informada ao Sócio através do extrato ou demonstrativo financeiro ou por meio do Internet Banking e Mobile Banking.
§1º: Os juros serão apurados diariamente e somados para débito e exigibilidade no último dia do mês, podendo, inclusive, recair sobre o limite de crédito concedido.
§2º: O IOF será calculado e exigido na forma da legislação em vigor, podendo, também, recair sobre o limite de crédito aberto.
Cláusula 79: O Sócio poderá, a qualquer momento, efetuar o pagamento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da utilização do limite de crédito. Tais pagamentos deverão ser efetuados por meio de depósito na Conta Corrente a qual se vincula o crédito aberto.
§ Único: Na hipótese de não renovação do limite, o Sócio deverá pagar o principal acrescido dos encargos, em única parcela, no vencimento.
Cláusula 80: Os encargos remuneratórios poderão ser alterados, mediante aviso ao Sócio, durante a vigência do presente Contrato, para adequá-los às taxas praticadas no mercado financeiro para as operações da espécie, sempre respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
§ Único: Os avisos sobre a alteração dos encargos poderão ser feitos pela UNIPRIME por quaisquer meios permitidos, pelo Internet e Mobile Banking, de forma ostensiva e de fácil compreensão.
Cláusula 81: O limite de crédito poderá ser aumentado ou reduzido em função da ponderação de rentabilidade, capacidade de pagamento, avaliação de risco e da participação financeira do Sócio na UNIPRIME, de uma forma geral, mesmo em outros produtos ou operações de crédito.
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Cláusula 82: No caso de redução do limite, quando não for solicitada pelo próprio Xxxxx, a
UNIPRIME emitirá comunicação ao Sócio com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula 83: No caso de aumento do limite, a UNIPRIME deverá solicitar autorização do Sócio, obtida a cada aumento promovido.
Cláusula 84: Os limites poderão ser reduzidos sem a observância do prazo de comunicação prévia de que trata a cláusula 82, desde que verificada deterioração do perfil de risco de crédito do Associado, conforme critérios definidos na politica de gerenciamento do risco de crédito da UNIPRIME.
Cláusula 85: A UNIPRIME poderá cancelar o limite de crédito independentemente de motivação ou justificativa, desde que comunique o Sócio com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ Único: Após este prazo e, em havendo saldo devedor por parte do Sócio, este será considerado em mora, de pleno direito, possibilitando inclusive o apontamento da dívida nos órgãos de restrição de crédito.
Cláusula 86: A UNIPRIME poderá cancelar o limite de crédito do Associado, independente de aviso ou notificação, caso este cometa alguma das seguintes hipóteses:
I - Tenha gerado saldo negativo que ultrapasse o limite aberto;
II - Tenha seu nome inscrito no CCF e não promova a sua regularização num prazo de 10 (dez) dias a contar da inscrição;
III - Tenha seu nome apontado em órgãos de proteção ao crédito e não promova a sua regularização num prazo de 10 (dez) dias a contar da inscrição;
IV - Saque mais de 2 (dois) cheques sem a devida provisão de fundos, no período de 30 (trinta) dias, ainda que posteriormente venha a resgatar tais títulos;
V - Tenha requerida ou decretada a sua falência ou insolvência;
VI - Altere seu patrimônio, sem conhecimento prévio da UNIPRIME, de forma a prejudicar a sua capacidade de pagamento; e
VII – Torne-se inadimplente em relação a outras operações de crédito firmados com a UNIPRIME.
Cláusula 87: O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato importará no vencimento antecipado, imediato e integral do limite de crédito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 88: Caso o Sócio incorra em mora com relação ao pagamento de qualquer obrigação decorrente do limite de crédito contratado, nos termos deste Contrato, sobre a quantia devida e não paga incidirão:
I - Encargos na inadimplência à taxa de mercado, vigente no dia da ocorrência, a qual é informada pela UNIPRIME ao Sócio, bem como é divulgada pelo Bacen em sua página institucional; e
II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo principal, encargos, reembolsos e outras verbas convencionadas.
Cláusula 89: Pela disponibilização de limites superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), a UNIPRIME cobrará tarifa mensal no percentual de 0,25 (vinte e cinco centésimos por cento), calculados sobre o valor do limite que exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais).
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Cláusula 90: Na ocorrência da mora mencionada acima, o valor cobrado a titulo de tarifa será descontado do valor cobrado a título de encargos, quando forem superiores ao valor da referida tarifa, ou será igual a zero, quando representarem valor igual ou inferior ao da tarifa.
Cláusula 91: O CET, expresso em forma de taxa anual, é calculado considerando o valor do limite de crédito e todas as despesas associadas à operação de crédito contratada pelo Sócio, pelo período de 30 (trinta) dias, nas condições vigentes na data de seu cálculo, utilizando como função financeira a Taxa Interna de Retorno, e estará à disposição do Sócio no PA em que ele mantém a Conta de Depósito ou por meio do Internet Banking, quando o serviço tenha sido disponibilizado pela UNIPRIME.
Cláusula 92: Xxxxx xxxxxxx, ainda, pelo Sócio à UNIPRIME, todas as despesas de cobrança da dívida, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total apurado.
Cláusula 93: O Sócio autoriza a UNIPRIME, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da sua Conta Corrente os valores exigíveis por este Contrato, obrigando-se o Sócio, para tanto, a sempre manter saldo na Conta Corrente suficiente para suportar os débitos.
§ Único: O não cumprimento do estabelecido no caput autorizará a UNIPRIME a debitar o saldo de qualquer outra conta, aplicação financeira e/ou qualquer outro crédito de titularidade do Sócio na UNIPRIME, realizando-se uma compensação de valores.
Cláusula 94: A apuração da efetiva utilização do limite de crédito e a comprovação do valor exato da obrigação do Sócio serão feitas pela UNIPRIME por meio dos extratos relativos à movimentação da Conta Corrente à qual se vincula o crédito aberto. Tais extratos constituirão e demonstrarão a certeza e liquidez da dívida do Sócio decorrente deste Contrato.
Cláusula 95: Ficam autorizados todos os registros e averbações junto aos órgãos e repartições públicas competentes que se façam necessários para a plena eficácia deste Contrato e das garantias eventualmente constituídas, sendo que as despesas decorrentes destes atos correrão por conta do Sócio.
Cláusula 96: Os deveres e as obrigações do Sócio serão satisfeitos na sede ou no PA em que este mantém a Conta de Depósitos.
XVIII. LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO
Cláusula 97: À UNIPRIME é facultado conceder limite de crédito de empréstimo pré-aprovado ao Sócio, o qual poderá, uma vez disponibilizado, utilizar-se do valor, total ou parcialmente, como empréstimo.
Cláusula 98: O valor do limite de crédito será informado ao Sócio através do Internet Banking, bem como nos extratos, e, ainda, diretamente pela UNIPRIME, nas Unidades de Negócio ou Postos de Atendimento.
Cláusula 99: A contratação de parte ou todo o valor contido neste limite, ou seja, do Empréstimo, dar-se-á diretamente pelo Sócio no Internet Banking, Mobile Banking, Caixas de Atendimento, ou, ainda, na UNIPRIME.
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§ Único: A partir da indicação do limite de crédito disponível, o Sócio deverá indicar o prazo pretendido e as demais especificações solicitadas, conforme lhe for solicitado no pelo canal de solicitação disponível.
Cláusula 100: O valor solicitado será obrigatoriamente creditado em sua conta-corrente mantida na
UNIPRIME.
Cláusula 101: O vencimento da primeira parcela ocorrerá trinta dias após a solicitação, mediante débito na conta-corrente do Sócio, o que ficará automaticamente autorizado quando da contratação da operação.
§ Único: As demais parcelas vencerão sucessivamente, de trinta em trinta dias, até a liquidação total da operação, conforme for o prazo optado pelo Sócio, na contratação do empréstimo.
Cláusula 102: Sobre o valor contratado incidirão encargos, dentre os quais juros remuneratórios e correção monetária ajustada, bem como, ocorrendo inadimplemento das parcelas, sem prejuízo das demais cominações prevista neste contrato, juros remuneratórios decorrentes do inadimplemento, correção monetária ajustada, juros moratórios e multa de mora, conforme explicitado por ocasião da contratação informada nos canais de atendimento e extrato.
Cláusula 103: Além da cobrança prevista na Cláusula anterior, incidirão, sobre a operação, Taxas e Impostos - Impostos sobre Operações Financeiras (IOF), informados previamente ao Sócio, que se declara ciente de tudo, ao solicitar a operação.
Cláusula 104: O valor dos encargos, ou seja, o Custo Efetivo Total (CET) da operação será informado ao Sócio na ocasião da contratação, seja diretamente pela UNIPRIME, ou, ainda no Internet Banking ou terminais de Auto-atendimento, mantendo-se tudo arquivado para fins de comprovação e acesso pelo Sócio.
Cláusula 105: O Xxxxx reconhece o lançamento realizado em sua conta-corrente, por ordem da UNIPRIME, a crédito de sua conta-corrente, solicitado por quaisquer dos meios descritos neste Contrato, como prova da efetivação da concessão do empréstimo.
Cláusula 106: O Sócio, em caso de arrependimento ou discordância acerca da contratação pelo mesmo realizada, deverá solicitar o estorno do crédito que lhe foi concedido, no prazo de até 24 horas, após a sua efetivação.
Cláusula 107: O saldo devedor e as prestações do empréstimo serão atualizados mensalmente com base nos critérios e encargos contratados, utilizando-se o critério “pro-rata temporis”, nas amortizações e na liquidação da dívida.
§ Único: Esses encargos serão lançados na ficha gráfica, contabilizados e capitalizados mensalmente.
Cláusula 108: O Sócio se obriga a manter saldo em conta-corrente para saldar os compromissos assumidos com a UNIPRIME, dentre eles o empréstimo referido neste título.
§ Único: O Sócio, desde logo, autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os efeitos legais e contratuais, que a UNIPRIME efetue o débito em sua conta corrente de todo e qualquer valor decorrente das obrigações assumidas, podendo inclusive bloquear e/ou utilizar o saldo de
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qualquer outra conta, aplicações financeiras, quotas de capital, e/ou qualquer crédito de sua titularidade na UNIPRIME para liquidação ou amortização das obrigações assumidas no presente Contrato.
Cláusula 109: A amortização ou liquidação do saldo devedor do empréstimo poderá ser solicitada pelo Sócio a qualquer tempo e será processada pela UNIPRIME pelo valor atualizado até a data do pagamento.
Cláusula 110: A falta de pagamento de qualquer das prestações determinará o vencimento antecipado da dívida, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 111: Na hipótese de inadimplemento, o Sócio fica ciente de que a UNIPRIME encaminhar seu nome para os cadastros de restrição ao crédito, tais como SPC, SERASA, etc.
§ Único: Em caso de procedimento judicial, o Sócio, além do principal e encargos financeiros, arcará com as custas processuais, acrescidas de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida atualizada.
XIX. CARTÃO DE CRÉDITO UNIPRIME
Cláusula 112: Mediante solicitação na Proposta, ou mesmo diretamente pelo Internet Banking, poderá ser disponibilizado, após análise de crédito, Cartão de Crédito UNIPRIME, com limite e data de vencimentos informados ao Sócio por escrito, no Contrato específico disponibilizado ou mesmo nas faturas.
Cláusula 113: O Sócio obriga-se a zelar pelo Cartão bem como observar as regras de utilização, mediante assinatura ou utilização mediante senha eletrônica, preservando-a em sigilo e com cuidado.
§ Único: Havendo perda, roubo, furto ou destruição, obriga-se o Sócio a cancelar a utilização do Cartão, no telefone indicado no referido cartão (Central de Atendimento ao Cliente), bem como comunicar o ocorrido imediatamente à UNIPRIME, sob pena de responder por todos os débitos gerados no cartão até a efetiva comunicação.
XX. UNIPRIME SEGURO PRESTAMISTA – CONDIÇÕES APLICÁVEIS A UNIPRIME CHEQUE ESPECIAL E AO
CARTÃO DE CRÉDITO UNIPRIME
Cláusula 114: Ao optar na Proposta pela UNIPRIME Seguro Prestamista ou ao utilizar, uma única vez, o Cartão de Crédito UNIPRIME, ou, ainda, o Limite do Cheque Especial, o Sócio estará aderindo e aceitando a contratação do UNIPRIME Seguro Prestamista, o qual estará sujeito à análise de risco por parte da UNIPRIME.
Cláusula 115: O Sócio autoriza a UNIPRIME a contratar, em seu nome junto à Xxxxxxxxxx, o UNIPRIME Seguro Prestamista.
Cláusula 116: Considera-se Segurado o titular e Sócio declarado na Proposta. Não se considera Segurado o cotitular declarado na Proposta.
Cláusula 117: O UNIPRIME Seguro Prestamista tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Estipulante, limitada ao capital segurado, com a finalidade de saldar a dívida ou o
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compromisso assumido pelo Segurado com a UNIPRIME nos casos em que este venha a falecer por causas naturais ou acidentais durante a vigência deste seguro, exceto se o evento for decorrente de riscos excluídos, desde que os respectivos prêmios tenham sido pagos pelo Sócio/Segurado e tenham sido respeitadas as condições contratuais. O capital segurado excedente ao saldo devedor da dívida contraída com a UNIPRIME, se houver, será pago aos beneficiários previstos na forma da lei.
Cláusula 118: O prêmio cobrado para este seguro é autônomo em relação às operações de crédito e débitos gerados a partir do Cartão bem como será estabelecido conforme o limite de crédito disponível para a UNIPRIME Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIME do Sócio/Segurado.
Cláusula 119: O valor correspondente ao prêmio, seu reajuste e o capital segurado respeitarão as regras de limite de idade, faixa etária do Segurado e o limite máximo de capital segurado por CPF, conforme estabelece a apólice indicada na Proposta, nas condições especificadas para o produto de seguro contratado.
Cláusula 120: Poderá também ocorrer reajuste do prêmio e do capital segurado nos casos de alterações do limite da UNIPRIME Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIME do Sócio/Segurado.
Cláusula 121: O Sócio/Segurado autoriza o débito das parcelas relativas ao prêmio do seguro em sua Conta Corrente de depósitos, obrigando-se sempre a manter saldo suficiente para suportar os débitos.
Cláusula 122: O início da cobertura da UNIPRIME Seguro Prestamista dar-se-á a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da contratação/renovação da UNIPRIME Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIME e após o pagamento do respectivo prêmio. O seguro vigorará até a data de vencimento previsto no instrumento de Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIME ou até a data em que o Sócio/Segurado completar a idade máxima estabelecida na apólice indicada na Proposta, o que ocorrer primeiro.
Cláusula 123: O Sócio/Segurado fica ciente de que a sua inclusão na apólice indicada na Proposta estará condicionada à disposição da respectiva à UNIPRIME ao qual o Sócio/Segurado aderiu, bem como de que esta poderá sofrer alteração em seu número identificador de controle.
Cláusula 124: Para os fins previstos nos artigos 774 e 801 do Código Civil, e com base no disposto no artigo 1º da Resolução CNSP nº 107/2004, o Estipulante da apólice terá o direito de agir em nome do Sócio/Segurado no cumprimento de todas as obrigações contratuais constantes nas cláusulas e condições contratuais da apólice a qual o Sócio/Segurado aderiu, devendo todas as comunicações e avisos referentes ao contrato serem encaminhadas diretamente ao Estipulante.
Cláusula 125: O Sócio/Segurado concorda, desde já, com as seguintes condições:
I - Que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco pela Seguradora;
II - Que o registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização;
III - que o presente seguro é por prazo determinado, sendo facultado à Seguradora não renovar a apólice na data de vencimento, o que não implicará na obrigação de a Seguradora devolver os valores relativos aos prêmios já pagos;
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IV - Que não haverá cobertura de seguro para os casos de suicídio ou tentativa de suicídio do Sócio/Segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do seguro ou de sua recondução depois de suspenso;
V - Que não haverá cobertura de seguro para os atos ilícitos dolosos praticados pelo Sócio/Segurado, beneficiário ou representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores;
VI - Que não haverá cobertura de seguro nos casos de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Sócio/Segurado, não declaradas na proposta de adesão/DPS-Declaração Pessoal de Saúde, quando requerida para contratação do seguro;
VII - De que o pagamento das indenizações oriundas desde contrato é de exclusiva responsabilidade da Seguradora, não se estabelecendo nenhuma relação neste sentido com o Estipulante ou Subestipulante; e
VIII - Que o não pagamento do prêmio ensejará o não pagamento, pela Seguradora, da indenização correspondente.
Cláusula 126: O Sócio/Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF;
Cláusula 127: O Sócio/Xxxxxxxx declara estar ciente e concorda com as Condições Contratuais, Especiais e Gerais da apólice do seguro indicada na Proposta, as quais fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento.
XXI. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Cláusula 128: A UNIPRIME poderá ceder ao Sócio, por prazo indeterminado, o uso dos Dispositivos de Segurança que entender adequados, bem como Manuais de Instrução para o acesso das Contas de Depósito através do Internet Banking e Mobile Banking.
§1º: O Sócio não possuirá nenhum direito de propriedade sobre os Dispositivos de Segurança e Manuais de Instrução cedidos.
§2º: Ao acessar as Contas de Depósito através do Internet Banking e Mobile Banking, serão solicitadas as Senhas e os Códigos de Segurança já utilizados e criados pelo Sócio, bem como aqueles gerados pelos Dispositivos de Segurança.
Cláusula 129: O Sócio responderá integral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, pelo descumprimento do disposto neste Capítulo, em especial pelas operações e transações efetuadas perante à UNIPRIME e/ou terceiros através do Internet Banking e Mobile Banking, sem que sejam observados os Dispositivos de Segurança ou as regras contidas nos respectivos Manuais de Instrução cedidos.
Cláusula 130: O Sócio obriga-se:
I - Por si e por terceiros autorizados, a não fazer engenharia ou compilação reversa dos Dispositivos de Segurança, no todo ou em parte, bem como a abster-se de revelar, duplicar ou reproduzir os Dispositivos de Segurança e os Manuais de Instrução;
II - A adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizados tenham acesso aos Dispositivos de Segurança; e
III - A não remover dos Dispositivos de Segurança os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.
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Cláusula 131: No caso de quebra, avaria ou dano aos Dispositivos de Segurança que impossibilite o acesso às Contas de Depósito através do Internet Banking e Mobile Banking, o Sócio deverá devolvê-lo imediatamente em qualquer das Unidades ou PAs em que o Sócio é titular de Conta de Depósito, no estado em que se encontram.
§ Único: Independentemente do disposto no caput, a UNIPRIME analisará o dano causado no Dispositivo de Segurança, e sendo possível, a seu exclusivo critério, restituirá ao Sócio o mesmo Dispositivo de Segurança anteriormente cedido devidamente apto para funcionamento, ou então lhe franqueará outro, ressalvada a possibilidade de cobrança, acaso permitida pela legislação, com base na tabela de Xxxxxxx publicada na UNIPRIME.
Cláusula 132: Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos Dispositivos de Segurança, o Sócio deverá comunicar o fato imediatamente à UNIPRIME por quaisquer meios disponíveis, ficando o Sócio inteiramente responsável pelas transações efetuadas nas Contas de Depósito mediante a utilização dos Dispositivos de Segurança cedidos, até a data da efetiva comunicação do evento a UNIPRIME.
§ Único: Em, sendo de interesse do Sócio, a UNIPRIME poderá disponibilizar outro Dispositivo, ressalvada a parte final do § único da Cláusula anterior.
XXII. ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE DEPÓSITO E CANCELAMENTO DOS CARTÕES
Cláusula 133: A UNIPRIME ou o Sócio poderão, a qualquer tempo, encerrar a Conta, mediante comunicação prévia, por escrito, sem necessidade de indicação de motivos, sendo assegurado ao Sócio o envio da comunicação de encerramento da Conta por meio eletrônico, nos termos da Cláusula 138 abaixo.
§1º Ainda, poderá ocorrer o encerramento da Conta nas seguintes hipóteses específicas:
I - Por ordem de qualquer autoridade competente; ou
II – Pela UNIPRIME, quando o Sócio for desligado da Cooperativa, por qualquer de suas formas (demissão, eliminação ou exclusão);
III – Também pela UNIPRIME, quando evidenciado(a):
(a) que a movimentação de valores é oriunda de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais normas em vigor;
(b) que a movimentação é incompatível com a capacidade financeira do Sócio ou pelas atividades desenvolvidas por este;
(c) uso de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto à UNIPRIME;
(d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pela UNIPRIME;
(e) a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 23 deste Contrato, naquilo que for aplicável ao presente caso;
(f) violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, da lei ou de ato normativo emanado dos poderes competentes; e
(g) o cancelamento, sustação ou revogação reiterada de cheques.
§2º O pedido de encerramento da Conta de Depósito, nos casos de Contas Conjuntas Solidárias – Tipo E/OU –, será acatado pela UNIPRIME mesmo que tenha sido efetivado de forma isolada por qualquer um dos titulares, não conferindo ao outro qualquer direito à reclamação ou indenização, seja a que título for.
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Cláusula 134: No procedimento de encerramento das Contas de Depósito, o Sócio obriga-se a:
I - Devolver imediatamente as folhas dos talonários de cheques em seu poder ou apresentar declaração escrita de que as inutilizaram;
II - Devolver todos os Cartões que possua; e
III - Manter, nas Contas de Depósito, fundos suficientes e disponíveis para acolher o pagamento de cheques, remessa de créditos, ou atender a compromissos outros que tiverem perante à UNIPRIME ou decorrente de disposições legais.
Cláusula 135: O Sócio obriga-se a manter fundos suficientes para o pagamento de todos os compromissos assumidos com a UNIPRIME até a data do encerramento da Conta de Depósito ou decorrentes de disposições legais.
Cláusula 136: Eventual saldo credor em Conta de Depósito será disponibilizado pela UNIPRIME ao Sócio, mediante transferência para outra conta indicada pelo Sócioem até 1 (um) dia útil após o encerramento da Conta. Caso o Sócio não indique outra conta para transferência este valor remanescente será contabilizado em ordem de pagamento à sua disposição. Em caso de saldo devedor, a UNIPRIME comunicará o Sócio sobre o respectivo valor devido, que deverá creditar tal valor na Conta para então proceder-se ao encerramento desta. Neste caso, o Xxxxx permanecerá obrigado pelo pagamento dos valores devidos à UNIPRIME, podendo este utilizar-se de todos os meios legais para sua cobrança.
Cláusula 137: O Sócio está ciente que em caso de solicitação de encerramento da conta, a UNIPRIME apenas debitará os valores programados para a data de solicitação, de forma que, todos os outros agendamentos programados para datas posteriores a esta estarão cancelados
Cláusula 138: A UNIPRIME fará expedir aviso ao Sócio, informando a data do efetivo encerramento da Conta de Depósito.
Cláusula 139: Fica desde já esclarecido que a não movimentação das Contas de Depósito por determinado período não acarretará o seu encerramento automático, nem assim poderá ser interpretada pelo Sócio.
Cláusula 140: No caso de encerramento das Contas de Depósito o Sócio deverá devolver, na UNIPRIME ou no PA em que mantenha a Conta, os dispositivos de Segurança previstos neste Contrato.
Cláusula 141: O Sócio poderá cancelar o(s) cartão(ões) de crédito(s) que disponha, mediante aviso expresso à UNIPRIME, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as compras que tiver realizado.
Cláusula 142: A UNIPRIME poderá cancelar a utilização do cartão de Crédito, mediante comunicação escrita ao Sócio, com prazo de 15 (quinze) dias, acaso ocorra qualquer das hipóteses que possam motivar o cancelamento dos produtos e serviços previstos neste contrato, ainda que os mesmos não tenham sido cancelados.
XXIII. CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 143: A UNIPRIME, tratará quaisquer informações relacionadas ao Sócio como confidenciais. Não obstante, o Sócio consente com a transferência e divulgação pela UNIPRIME de tais informações para suas subsidiárias, escritórios de representação, coligadas e agentes e terceiros
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selecionados por qualquer um deles, onde quer que estejam situados, para uso confidencial nos termos da lei.
Cláusula 144: Fica ressaltado que a UNIPRIME (incluindo quaisquer subsidiárias, escritórios de representação, coligadas, agentes ou terceiros) poderá transferir ou divulgar quaisquer informações relacionadas ao Sócio caso exigido por lei ou decisão judicial, ou solicitado por agência regulatória ou qualquer outra autoridade ou processo legal, inclusive procedimentos administrativos e requisições do Bacen ou da Receita Federal do Brasil.
Cláusula 145: O Sócio, desde já concorda que não constituirá quebra de sigilo bancário a adoção de providências destinadas à cobrança de eventuais valores devidos pelo Sócio à UNIPRIME por meio da contratação de empresa ou escritório para esse fim.
XXIII. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 146: Ao abrir sua Conta de Depósito junto à UNIPRIME, o Sócio concorda que esta coletará e armazenará todos os dados ativamente inseridos por ele no Internet Banking e Mobile Banking. Ainda, a UNIPRIME poderá coletar algumas informações automaticamente, como IP com data e hora de acesso à Internet Banking e Mobile Banking, tempo logado nestas, além de características do dispositivo utilizado para acesso, como IMEI e modelo do dispositivo.
Cláusula 147: Referidos dados são coletados com a finalidade de identificar o Sócio quando do acesso à sua Conta de Depósito e utilização dos serviços da UNIPRIME, de modo a garantir a segurança das operações do Sócio, bem como das formas descritas na Política de Privacidade do Internet Banking e Mobile Banking, disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 148: O Xxxxx reconhece que a UNIPRIME coleta e armazena seus dados biométricos, fornecidos por meio do Internet Banking e Mobile Banking, exclusivamente para a finalidade de sua identificação quando do acesso e utilização desta, com o intuito a garantir maior segurança às operações bancárias.
Cláusula 149: Mais informações sobre o tratamento de dados pessoais do Sócio constam da Política de Privacidade do Internet Banking e Mobile Banking.
XXIII. VIGÊNCIA
Cláusula 150: O acordado entre o Sócio e a UNIPRIME por meio da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais vigerá por prazo indeterminado, podendo tal acordo ser terminado por quaisquer das partes mediante o encerramento da Conta, nos termos da supramencionados.
XXIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 151: As partes não poderão ceder ou transferir qualquer de seus direitos e obrigações decorrentes da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais sem a anuência prévia e expressa da outra parte.
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Cláusula 152: O cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do Sócio quanto pela UNIPRIME, não importará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
Cláusula 153: Se, eventualmente, a UNIPRIME tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o Sócio responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.;
Cláusula 154: O Sócio autoriza expressamente a UNIPRIME a trocar informações cadastrais, de créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de crédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.
Cláusula 155: A UNIPRIME fica ainda autorizada pelo Sócio, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
Cláusula 156: A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista na Proposta de Abertura e nestas Condições Gerais não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.
Cláusula 157: O Sócio fica ciente de que a UNIPRIME poderá promover modificações nestas Condições Gerais. Em sendo o caso, a UNIPRIME notificará o Sócio, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do Sócio, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
Cláusula 158: Fica garantido ao Sócio o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais materiais que forem realizadas pela UNIPRIME nestas Condições Gerais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização. Podendo, o próprio, encerrar o relacionamento com a UNIPRIME, observando o procedimento descrito nestas Condições Gerais.
Cláusula 159: Se o Sócio não se manifestar contrariamente no prazo de até 30 (trinta) dias, após a disponibilização da modificação, entender-se-á que o Sócio anuiu com as modificações, passando a relação junto à UNIPRIME ser regida pelas Condições Gerais com as respectivas modificações.
Cláusula 160: O Xxxxx reconhece, por meio deste instrumento, a validade da assinatura eletrônica neste Contrato, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
XXIV. DO FORO
Cláusula 161: Fica eleito o Foro da Comarca da residência do Sócio indicada na Proposta para conhecer das questões que se originarem deste Contrato e da própria Proposta.
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XXV. ADESÃO
Com o preenchimento e assinatura digital da Proposta, pelo Sócio ou seu representante, conforme o caso, que se dará a após a leitura do presente instrumento, efetiva-se a adesão e conferem-se os Direitos previstos neste documento ao Sócio aderente, vigorando então as regras previstas neste Contrato, para todos os fins previstos na legislação em vigor.
Londrina, 06 de janeiro de 2020.
Documento registrado sob n.º 278811 no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em Londrina/PR.
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