CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA
Nº 002/2022 - PROPLAN/UFCA
A Pró – Reitoria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, torna público o interesse da Universidade Federal do Cariri em firmar Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus para a Administração Pública, com Associação ou Cooperativa responsável por recebimento de resíduos eletrônicos, pilhas, baterias e lâmpadas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O objetivo da Universidade Federal do Cariri é promover a Chamada Pública de Associações de Catadores de Resíduos Recicláveis, que tem por finalidade adquirir os resíduos eletrônicos, pilhas, baterias e lâmpadas oriundos das atividades da Instituição.
1.2 A presente Chamada Pública destina-se a viabilização de Acordo de Cooperação Técnica (Anexo II) junto a Associação ou Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos Recicláveis responsáveis por dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos recebidos, sem causar riscos ao meio ambiente.
1.3 O prazo para o Acordo de Cooperação é de 5 anos.
1.4 A(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) selecionada(s) ficará responsável por coletar os resíduos eletrônicos, pilhas, baterias e lâmpadas da Universidade Federal do Cariri.
1.5 As despesas relativas à participação no Chamamento Público serão de responsabilidade do(s) interessado(s).
1.6 A participação neste certame somente é permitida para Associação(s) ou Cooperativa(s) de catadores de materiais recicláveis que seguem o disposto na prescrição do art. 40º, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, conforme descrito abaixo: Parágrafo único. Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:
I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.
1.7 A(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) selecionada(s), ao assinar o Acordo de Cooperação, se compromete a coletar mensalmente os resíduos em datas previamente agendadas.
1.8 Não haverá ônus para a Universidade Federal do Cariri em nenhuma etapa deste projeto.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser formalizadas através de entrega da documentação exigida conforme o item 3 deste Edital à Coordenadoria de Gestão da Sustentabilidade (CGS) pertencente a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), localizada no campus de Juazeiro do Norte da UFCA, endereçada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Xxxxx, xxxxx x, 0x xxxxx, xxxx 000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 01/11/2022 e 16/11/2022.
2.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 A(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) interessada(s) em celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a UFCA, xxxxxxx realizar a entrega da documentação listada a seguir, juntamente à Carta de Intenção (Anexo I) à Coordenadoria de Gestão da Sustentabilidade no prazo determinado no item 2.2. A documentação necessária para se efetivar inscrição está listada a seguir:
a. Estatuto ou Contrato Social;
b. Ata de Constituição da Associação ou Cooperativa;
b. Declaração da existência de infra - estrutura para realização da triagem dos resíduos (Anexo III);
c. Declaração da existência do sistema de rateio entre os associados ou cooperados (Anexo IV);
d. Alvará de Localização ou Comprovação de sede na Região Metropolitana do Cariri ou em município que possua campus da UFCA;
e. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
f. Licença de Operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ou órgão ambiental competente;
g. Declaração de Destinação Final (Anexo V);
h. Declaração listando todos os tipos de materiais, que enquadram-se nesta Chamada Pública, que a Associação ou Cooperativa recebe (Anexo VI;
i. Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos com a União;
j. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
3.2 As certidões deverão permanecer válidas durante toda a elaboração e execução dos projetos.
3.3 Uma vez atendidas as exigências do item 3.1, a(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) poderão apresentar outras documentações, as quais terão caráter classificatório. São elas:
Descrição | Critérios | Bonificações |
Comprovante referente ao tempo de experiência com trabalhos de coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis | A cada ano de experiência | 1 ponto - referente a cada ano de experiência |
Ser constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como forma única de renda | ( ) Sim ( ) Não | Sim- 1 ponto Não - 0 pontos |
4. DO NÚMERO DE INSTITUIÇÕES A SEREM SELECIONADAS
4.1 Uma Comissão Julgadora avaliará toda a documentação apresentada pela(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) e classificará às mesmas. Em caso de empate, será convocado um representante de cada Associação ou Cooperativa, o qual passará pela etapa
de arguição presencial, no campus Juazeiro do Norte, a ser realizada pela Comissão Julgadora e, assim, a(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) será classificada(s).
4.2 Após a classificação da(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) e ao critério da Administração Superior, será definido se apenas uma Associação ou Cooperativa executará o projeto ou se serão convocadas quantas Associações ou Cooperativas forem necessárias, ou seja, de maneira descentralizada.
5. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O resultado preliminar da fase de avaliação dos documentos será divulgado no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de encerramento do período das inscrições.
6. ETAPA DE ARGUIÇÃO
Havendo a necessidade de realizar a etapa de arguição será presencial, no campus Juazeiro do Norte da UFCA, a ser realizada pela Comissão Julgadora, em data e horário previamente agendada, na qual, entrevistará um representante legal da Associação ou Cooperativa com a apresentação de informações solicitadas previamente pela Comissão Julgadora.
7. RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ARGUIÇÃO
7.1 O resultado preliminar da etapa de arguição será divulgado no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de realização da etapa de arguição.
7.2 A(s) Associação(s) ou Cooperativa(s) deverão assinar, presencialmente, o Termo de Aceite(Anexo VII) ou Termo de Recusa(Anexo VIII) conforme o resultado preliminar desta etapa, em data e horário a ser estabelecido pela Comissão deste certame.
8. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 Os proponentes possuem um prazo de 5 (cinco) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar da avaliação dos documentos e do resultado preliminar da etapa de arguição para dar entrada na interposição de recursos (Anexo IX), conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art. 18.
8.2 Os resultados da interposição de recursos serão divulgados no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/, no prazo de até 5 (cinco) dias, a partir do encerramento do prazo de interposição.
9. COMUNICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final será divulgado no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx /, no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados da interposição de recursos.
9.2 Caso a proponente vencedora seja desclassificada por inobservância aos critérios do Edital, as demais proponentes, de acordo com a ordem de classificação no certame, poderão celebrar o acordo de cooperação, conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art. 7.
10. DA CONTRAPARTIDA DA UFCA
A Universidade Federal do Cariri compromete-se com os parceiros que firmarem o acordo de cooperação técnica a:
a. Dar ampla divulgação às parcerias firmadas, por meio de mídias eletrônicas.
b. Possibilitar o acesso às suas instalações para a realização dos trabalhos necessários, disponibilizando um técnico para acompanhar os serviços realizados.
11. DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
11.1 Na assinatura do Termo de Cooperação será apresentado a proposta do plano de trabalho para aceite ou recusa da Associação ou Cooperativa.
11.2 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas e estabelecidas no Plano de Trabalho, a Associação ou Cooperativa vencedora estará sujeita às seguintes sanções, de
acordo com o Decreto n° 8.726/2016, art. 71:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária; e
c. Declaração de inidoneidade.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Universidade Federal do Cariri poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, revogar este Edital. Todo o procedimento deste Edital está vinculado à Lei 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Coordenadoria de Gestão da Sustentabilidade (CGS/PROPLAN/UFCA).
Juazeiro do Norte - CE, 20 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento
CARTA DE INTENÇÃO
Em razão ao chamamento público de número 002/2022 PROPLAN/UFCA, manifestamos interesse em firmar o Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal do Cariri, nos termos da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas específicas, para o recebimento de resíduos recicláveis de eletrônicos, baterias, pilhas e lâmpadas, exceto óleo de cozinha, produzidos pela UFCA, no âmbito das Chamadas Públicas.
Em / / 2022
ANEXO II
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA E
A Universidade Federal do Cariri, com sede na Av. Tenente Xxxxxxxx Xxxxx, SN, CEP: 63.040-360, bairro Cidade Universitária, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, CNPJ 18.621.825/0001-99, neste ato representada pelo Reitor Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, nos termos do Estatuto da Universidade Federal do Cariri, publicado no D.O.U, No 220, Seção 1, p. 53 em 16/11/2018 e, de outro lado, a (o) , daqui em diante denominada Conveniada, pessoa jurídica de direito privado, desenvolvendo atividade no ramo Associações Comunitárias sediada na , CEP , Fone , Cidade de , Estado , CNPJ nº , neste ato representado pelo seu/sua Presidente(a) , CPF , RG
, e tendo em vista as disposições da Lei n.o 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu Art. 53, inciso VII e da Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 em seu Art. 116 e, em conformidade com outros dispositivos legais, resolvem celebrar este Protocolo de Intenções nas seguintes bases e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o recebimento, por parte da
, dos resíduos sólidos recicláveis eletrônicos, baterias, pilhas e lâmpadas oriundos das atividades desenvolvidas pela Universidade Federal do Cariri, exceto óleo de cozinha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para implantação e desenvolvimento das ações, objeto deste Acordo de Cooperação, os participes se comprometem mutuamente e assim estabelecem as obrigações de:
2.1 DA
a. Transmitir à UFCA, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom e fiel andamento das atividades descritas no Piano de Trabalho, observando-se sua forma, conteúdo e prazos assim estabelecidos;
b. Comparecer, nas datas e locais previamente agendados, através de representantes, para a realização de coletas;
c. Informar qualquer problema relacionado à execução do objeto do presente acordo;
d. Respeitar e fazer com que seus colaboradores, próprios ou contratados, respeitem a legislação;
e as normas internas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Medicina do Trabalho, nas instalações onde serão desenvolvidas as atividades do projeto, bem como àquelas descritas no Plano de Trabalho;
e. Não divulgar dados e/ou informação sobre o projeto, salvo mediante a prévia autorização por escrito da outra parte, ressalvadas a meras notícias de existência deste acordo;
f. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto do presente Acordo.
2.2 DA UFCA
a. Indicar profissionais de notória competência para acompanhar as ações e objetivos decorrentes deste acordo de cooperação, bem como dirimir eventuais dúvidas na execução do projeto;
b. Promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste acordo;
c. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução e cumprimento do objeto deste acordo.
Parágrafo Primeiro – Será de responsabilidade, única e exclusiva, da toda e qualquer obrigação trabalhistas e encargos previdenciários, ou qualquer outra responsabilidade com seus colaboradores envolvidos nas ações do projeto objeto do presente acordo;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas e estabelecidas no Piano de Trabalho, a estará sujeita às seguintes sanções, de acordo com o Decreto n° 8.726/2016, art. 71:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária; e
c) Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado de acordo com a necessidade e conveniência entre as duas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O término da vigência deste Acordo de Cooperação não afetará o cumprimento dos termos acordados em vigor, que serão implementados até sua conclusão, a menos que os
partícipes decidam de forma diversa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser denunciado nas hipóteses legais cabíveis, e a qualquer tempo, desde que qualquer das partes convenentes assim vir a entender e à outra dê ciência, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Acordo de Cooperação é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, Ceará.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Protocolo será publicado, em extrato, nos Diários Oficiais da União, no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei no 8.666/93. E, por acharem justos e acertados, os convenentes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Juazeiro do Norte (CE), de de 2022.
Documento assinado digitalmente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Reitor da UFCA
nome do presidente(a)
Presidente(a) da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO III DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Declaro, para os devidos fins, que a , portador do CNPJ , apresenta infra - estrutura suficiente para a realização da triagem dos resíduos e classificação dos resíduos recicláveis recebidos.
Juazeiro do Norte(CE), de de 2022.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE RATEIO
Declaro para os devidos fins, que a
, portador do CNPJ , apresenta existência do sistema de rateio entre os associados e cooperados quanto às quantias recebidas provenientes da venda dos resíduos recebidos.
Juazeiro do Norte(CE), de de 2022.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL
Declaro para os devidos fins, que a
, portador do CNPJ , realiza o desmonte de eletrônicos, exceto baterias, pilhas e lâmpadas, para aproveitamento e destinação dos materiais recicláveis ou para a logística reversa para as seguintes empresas:
Juazeiro do Norte(CE), de de 2022.
DECLARAÇÃO DE MATERIAIS
Declaro para os devidos fins, que a
, portador do CNPJ , recebe os seguintes tipos de materias eletrônicos, incluindo baterias, pilhas e lâmpadas:
ANEXO VII TERMO DE ACEITE
Declaro, para devidos fins, que a Associação
, portadora do CNPJ nº , representada pelo(a) Presidente(a) , aceita a celebração do Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Cariri (Chamada Pública n° 002/2022 - PROPLAN/UFCA).
Juazeiro do Norte (CE), de de 2022.
Assinatura do(a) Presidente(a)
ANEXO VIII TERMO DE RECUSA
Declaro, para devidos fins, que a Associação
, portadora do CNPJ nº , representada pelo(a) Presidente(a) , recusa a celebração do Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Cariri (Chamada Pública n° 002/2022 - PROPLAN/UFCA).
Juazeiro do Norte (CE), de de 2022.
Assinatura do(a) Presidente(a)
ANEXO IX INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Recurso contra decisão relativa à chamada pública nº , publicado no edital nº e em suas retificações, realizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal do Cariri.
Eu, (nome completo do representante legal da associação ou cooperativa concorrente), portador do documento de identidade nº
representante legal da associação/cooperativa
(nome da associação ou cooperativa), portadora do CNPJ nº , proponente da chamada pública n° /2022 PROPLAN/UFCA, apresento recurso contra decisão da Coordenadoria de Gestão da Sustentabilidade da Universidade Federal do Cariri.
A decisão objeto de contestação é
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
Juazeiro do Norte (CE), de de 2022.
Assinatura do representante legal
Recebido em de de 2022
por
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)