ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Esse ANEXO apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público que compõem o objeto do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do contrato de gestão a ser celebrado com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Cumpre destacar que complementa as informações contidas nesse Termo de Referência o Anexo IX – Metodologia da Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade.
2. DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO VIA CONTRATO DE GESTÃO
2.1 CONTEXTO E CARACTERÍSTICAS
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), conforme estabelece a Lei Estadual nº 23.304/2019, tem, dentre outras competências, elaborar, planejar, deliberar, organizar, coordenar, executar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. Visando abarcar a questão envolvendo adolescentes para além da ótica restrita da internação, o Estado de Minas Gerais criou, em 2007, a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), com o intuito de investir na interlocução junto aos municípios para criação de alternativas à internação, tais como a prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; desenvolver e fomentar pesquisas e análises que possam subsidiar as políticas de prevenção e atendimento socioeducativo; buscar uma aproximação com o sistema de justiça, para efeito de agilização do procedimento de apuração de ato infracional; e executar - diretamente ou por meio de parcerias - as medidas de semiliberdade e internação. Desde então, a Suase, criada pelo Decreto Estadual nº 44.459, de 12/02/2007, que reestruturou os quadros do Estado de Minas Gerais, detém a competência para coordenar e administrar o Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo, definido no Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, em seu art. 84, transcrito a seguir:
Art. 84 – A Suase tem como competência planejar, disciplinar, organizar, coordenar, gerir, supervisionar e executar a política de atendimento socioeducativo, com vistas a promover a integração social e a interrupção da trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas de internação e semiliberdade em consonância com as diretrizes da Sejusp e legislação aplicável;
II – planejar, coordenar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do sistema socioeducativo;
III – apoiar a política de atendimento a egressos do sistema socioeducativo;
IV – promover e coordenar o desenvolvimento de ações nos eixos saúde, educação, profissionalização, família, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;
V – realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento nas Unidades Socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
VI – articular parcerias, convênios, termos de cooperação, colaboração e instrumentos congêneres com órgãos, empresas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais para fortalecer a rede socioeducativa, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente e as diretrizes estratégicas governamentais;
VII – implementar, coordenar, salvaguardar e compartilhar a produção de informações de inteligência no âmbito da Suase, de forma integrada e observando as diretrizes da Suint;
VIII – participar do CICC com o objetivo de compartilhar as informações e o acesso aos diferentes sistemas de segurança, além de auxiliar mutuamente as intervenções qualificadas em relação ao sistema estadual de defesa social e segurança pública;
IX – propor a padronização das normas e diretrizes de funcionamento administrativo das Unidades Socioeducativas, bem como definir métodos, técnicas e procedimentos de gestão para a Suase;
X – manter a interlocução permanente com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança pública, observada as diretrizes da Suint;
XI – manter representação em conselhos, colegiados, fóruns e demais espaços de discussão, proposição e deliberação em relação à política socioeducativa, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade;
XII – planejar a gestão dos recursos humanos no sistema socioeducativo, de forma integrada com a Sulot, bem como propor diretrizes de alocação de pessoal;
XIII – apoiar ações de aperfeiçoamento de pessoal, promovendo o desenvolvimento dos servidores do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Suint;
XIV – demandar à Sulot a aquisição de recursos materiais e patrimoniais específicos do sistema socioeducativo;
XV – zelar pela racionalização e otimização do uso de recursos públicos no âmbito da política de atendimento socioeducativo; XVI – regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da subsecretaria, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;
XVII – acompanhar as solicitações de pesquisas referentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Suint;
XVIII – cooperar com recursos humanos, materiais e tecnológicos os órgãos de segurança pública na recaptura de adolescentes em fuga;
XIX – promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do sistema socioeducativo;
XX – promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades da Suase em caso de desvios de condutas de servidores;
XXI – realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao sistema socioeducativo; XXII – coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema socioeducativo;
XXIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação;
XXIV – orientar e supervisionar as ações de justiça restaurativa.
O atendimento socioeducativo coordenado pela Suase objetiva a responsabilização e implicação do adolescente em relação ao ato praticado e às suas escolhas. Desta feita, a fim de promover condições para que o adolescente repense sua postura de vida, o trabalho socioeducativo, realizado por equipe de atendimento multidisciplinar, visa proporcionar atendimento integral, ao mesclar vivências culturais, esportivas, profissionalizantes, escolares e artísticas, de maneira singular.
As medidas socioeducativas são respostas sancionatório-pedagógicas aos atos infracionais praticados pelos adolescentes. Assim sendo, a inserção de um
adolescente em qualquer das medidas socioeducativas somente se dá pela prática de ato definido na lei penal como crime, jamais por eventual situação de risco social do adolescente. Além da responsabilização do jovem infrator pela prática do ato infracional, o desafio da Suase é de proporcionar alternativas, fundamentadas no processo pedagógico, que permitam o retorno ou inclusão produtiva do egresso na vida familiar e comunitária, reduzindo os índices de criminalidade.
Em razão dos índices de criminalidade juvenil, centenas de requisições de vagas para acautelamento de adolescentes em conflito com a lei não são atendidas anualmente em razão da falta de vagas nas unidades socioeducativas. Diante da demanda crescente, foi estabelecida a política de expansão e interiorização do atendimento.
Em atendimento à diretriz citada alhures, foi cunhado este Edital Sejusp 01/2020 com o objeto de cogestão de medida socioeducativa de internação nos municípios de Araxá, Tupaciguara e Uberaba.
A proposta é congruente com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019-2030, que estabelece como uma das diretrizes estratégicas desarticular a lógica do ciclo vicioso da criminalidade, fortalecendo os sistemas socioeducativo e prisional com soluções alternativas, garantindo saúde, educação e trabalho ao interno e ao detento, visando a sua reintegração social.
Devidamente, a expansão de vagas do sistema socioeducativo é um projeto estratégico do governo de Minas Gerais, no eixo de Justiça e Segurança Pública. Sua programação está contemplada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023, que sistematiza, de modo regionalizado, os programas que o governo pretende desenvolver no período. Sua previsão se materializa na ação 4418, sob o título: Manutenção e ampliação de vagas para o cumprimento de medida socioeducativa.
O item 2.2, a seguir descreve a medida socioeducativa de internação, cuja execução é contemplada neste edital.
2.2 INTERNAÇÃO
A medida de internação, a mais grave dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma medida privativa de liberdade que impõe limites ao direito de ir e vir do adolescente autor de ato infracional já sentenciado, além de assegurar seus
demais direitos. Trata-se de uma medida de caráter judicial, retributiva e sancionatória, cuja execução se dá pela prática socioeducativa. Com prazo máximo de 3 (três) anos, é aplicada em 3 situações, a saber: (1) ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; (2) por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3) por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
A medida de internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Um dos principais objetivos da internação, aliado à necessidade de possibilitar alternativas produtivas ao jovem, é responsabilizá-lo pelo ato infracional praticado. Ao adolescente são oferecidas atividades esportivas, culturais, de lazer, formação básica para o trabalho, oficinas artesanais, escola formal, atividades de espiritualidade, entre outros, promovendo assim ações voltadas para o exercício da cidadania. Na execução da medida de internação, a Suase aposta na responsabilização do adolescente pelo ato infracional praticado, por meio da oferta de uma instituição responsável pela garantia dos direitos dos adolescentes. Ou seja, há duas dimensões da responsabilização a serem consideradas: uma, a responsabilização do adolescente pelo ato e a outra, de responsabilização da instituição, no que concerne à garantia dos princípios dispostos pelo ECA.
Um importante instrumento utilizado na execução da medida é o Plano Individual de Atendimento (PIA), que sistematiza o atendimento socioeducativo, direcionando a atuação da equipe técnica na construção do caso de cada adolescente. Trabalhar o PIA com a perspectiva de rede é de suma importância para articular o Estado, a sociedade, os profissionais, as famílias e os adolescentes como protagonistas que compartilham responsabilidades no cumprimento da medida socioeducativa. É obrigatória a realização de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer, escolarização, formação para o trabalho, atendimento integral em saúde, atividades de espiritualidade, atendimentos técnicos nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, direito, terapia ocupacional, entre outros, promovendo assim ações voltadas para o exercício da cidadania, o que caracteriza a proposta de socioeducação.
2.2.1 Internação Provisória
A internação provisória é prevista no art. 108 do ECA. Se trata do atendimento ofertado ao adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e que por necessidade de manutenção da ordem pública não pode
aguardar a instrução do processo em liberdade. Seu prazo máximo previsto no ECA é de 45 dias. Findo este sem prolação de sentença, o adolescente deverá ser posto em liberdade. Durante o período em que o adolescente está provisoriamente acautelado, a equipe da Unidade de buscar localizar o modo como o adolescente se posiciona no mundo, suas escolhas, relações familiares e sociais.
Nesse período de espera e privação de liberdade, busca-se trabalhar com esses adolescentes a reflexão, a compreensão sobre o acontecimento, do instante do cometimento do ato infracional ao momento da audiência. Torna-se possível identificar o modo como o adolescente se posiciona no mundo, suas escolhas, relações familiares e sociais, construindo assim sua trajetória de vida. Destacam-se dois eixos norteadores desse trabalho. O primeiro deles se dá na localização familiar do adolescente: questões como “qual é o seu contexto familiar?”, “que posição ele ocupa na família?” e “como são seus laços sociais?” são fundamentais de serem respondidas. O segundo ponto refere-se à construção da trajetória infracional, que consiste em identificar o contexto que envolve o seu cometimento e como o adolescente se posiciona frente ao ato.
Para além da construção do relatório interdisciplinar, durante o período de internação provisória são ofertadas oficinas de artesanato, de esporte, de lazer, de cultura, de aprendizagem, além de acompanhamento escolar, atendimentos técnicos e outros projetos promovidos a partir de parcerias com a rede local. Acredita-se que o acautelamento provisório possa viabilizar uma retificação do laço social. Para tanto, busca-se ofertar espaços onde o adolescente possa refletir e falar sobre o seu ato e contar um pouco da sua história. Assim sendo, o trabalho desenvolvido na Unidade caracteriza-se por uma variedade de práticas: são ofertadas oficinas de artesanato, de esporte, de lazer, de cultura, de conversação, de informática, além de acompanhamento escolar, atendimentos nas áreas de saúde, psicologia, serviço social, pedagogia, direito, terapia ocupacional e outros projetos, promovidos a partir de parcerias com funcionários e comunidade externa. A partir desse atendimento personalizado a cada adolescente, muitas são as informações coletadas que poderão ser transmitidas ao juízo responsável, a fim de subsidiar suas decisões e a aplicação da medida socioeducativa mais adequada.
2.2.2 Internação-sanção
A internação-sanção constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento,
que poderá ser aplicada quando haja descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, cujo prazo não poderá ser superior a 03 (três) meses e durante a qual são obrigatórias as atividades pedagógicas.
2.3. DOS EIXOS DAS MEDIDAS
Para o atingimento da socioeducação, é necessário o desenvolvimento dos eixos estabelecidos na medida socioeducativa, articulado com aquilo que o adolescente consegue localizar de próprio nas suas atuações pode dar a medida para sua responsabilidade perante o ato infracional cometido, lembrando que a maneira como será significada a intervenção depende da singularidade de cada sujeito adolescente, sem que haja, portanto, uma regra. A medida socioeducativa tem uma natureza sancionatória. Isso se deve ao fato de ser imposta ao adolescente que praticou um ato infracional e de se originar de uma decisão judicial.
Contudo, ela possui um conteúdo predominantemente pedagógico, devido à condição de desenvolvimento em que se encontra o adolescente. Nessa perspectiva, o atendimento socioeducativo se pauta em um conjunto articulado de ações que tem por objetivo ofertar maiores possibilidades de enlaçamento social. Isso é possível porque durante o cumprimento da medida o adolescente tem todos os demais direitos fundamentais garantidos. No que concerne a esses direitos fundamentais, destacamos aqui o que podemos chamar de eixos do cumprimento da medida: família, relações sociocomunitárias, escolarização, profissionalização, cultura, esporte, lazer e saúde.
A análise de tais eixos permite dizer que eles representam grande parte dos espaços que compõem uma sociedade. Assim, o atendimento socioeducativo, ao se organizar por eixos estratégicos que compõem os parâmetros socioeducativos, conforme orientado pelo SINASE, busca promover a emancipação cidadã do adolescente, na medida em que zela pela garantia de seus direitos e contribui para uma responsabilização do adolescente pelo ato cometido.
Vale destacar que a ação socioeducativa se volta a colocar o adolescente a trabalho, de modo a retomar sua relação com a escola, despertar-lhe interesse pela profissionalização, contribuir para uma reflexão sobre a sua história e para uma ressignificação do que se apresenta como uma questão ou alguma dificuldade, buscando que o próprio adolescente seja o protagonista de sua vida, de suas escolhas e de sua própria realidade. Importante considerar a imprescindibilidade da articulação das unidades
socioeducativas com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade civil, posto que contribuem para envolver o adolescente no seu processo de responsabilização e na garantia de seus direitos, empoderando-o para uma emancipação e para novas perspectivas de vida, sendo indispensável a participação da família e da comunidade nesse processo.
2.3.1 Eixo: Educação
O ECA destaca como um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente a educação, “visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” (ECA, art. 53). Ela se configura como um importante dispositivo da vida em sociedade, sendo que a escola se constitui como o segundo campo das relações sociais e espaço de construção de conhecimento, bem como de civilização. Entre as suas diversas funções, ela é responsável por transmitir as regras sociais, despertar o desejo de saber e preparar para a vida adulta. Contudo, é observável que o adolescente autor de ato infracional que inicia o cumprimento de uma medida socioeducativa, em sua maioria, apresenta um rompimento com algumas instituições que organizam a sociedade.
Uma das primeiras instituições com as quais esse jovem rompe os vínculos é justamente a escola. Percebe-se que os adolescentes nesse contexto tendem a desvalorizar a escola por diversos motivos. Entre eles, destaca-se a falta de perspectiva de um retorno, considerando-se o discurso de que a escola não dará as respostas com a rapidez que esperam quanto ao trabalho e às necessidades financeiras. Por outro lado, para muitos desses jovens, a escola não faz sentido, pois não desenvolveram capacidades técnicas como interpretação e simbolização. Enquanto outros não relacionam o conhecimento escolar com suas vivências.
O objetivo da reinserção dos adolescentes na escola formal, portanto, é parte de um trabalho pedagógico que se insere na perspectiva de que a instituição escolar, além de sua função normativa de organizar o desenvolvimento da aprendizagem, promove a regulação das relações entre indivíduos.
Na esteira das dificuldades de inserção dos adolescentes na escola formal, localiza- se, portanto, a necessidade de acompanhar e regular as maneiras como essa mesma inserção poderá se transformar em reconstrução dos laços perdidos com a instituição escolar. A retomada dos vínculos não se promove de maneira natural e como consequência direta da
inserção, mas, sobretudo, a partir de um esforço institucional de reconhecimento e fortalecimento dos vetores que “religam” o jovem ao universo escolar.
O que se chama aqui de esforço institucional são as estratégias da instituição socioeducativa para atuar no acompanhamento da retomada do vínculo com a escola e, consequentemente, valorizar esse eixo da medida. Essas estratégias recaem sobre três elementos. O primeiro diz de uma articulação interinstitucional, isto é, a parceria com escola. Os dois seguintes devem ser abordados diretamente com o jovem, pois dizem respeito à frequência e ao aproveitamento do adolescente e será tratado dentro da especificidade de cada medida.
Em ambas as estratégias o discurso institucional da valorização da escola deve estar presente a todo o momento, não sendo especificidade da equipe pedagógica. Uma vez que a educação é um importante eixo da medida socioeducativa, ela é de responsabilidade de todos.
2.3.2 Abordagem Familiar e Comunitária
A família é o primeiro representante e principal transmissor das leis e regras que possibilitam uma vida em sociedade. Além disso, é a grande responsável pela formação da criança e do adolescente e pela orientação do caminho a seguir na idade adulta. Por isso ela se constitui como um importante suporte para a vida da criança e do adolescente. Além disso, família está conectada a um contexto social, fazendo parte de uma vida em comunidade.
Diante disso, importa considerar principiologicamente a mobilização do Estado e da sociedade, para que os adolescentes que cumprem medida socioeducativa não sejam vistos de maneira desarticulada de seu contexto familiar e comunitário, uma vez que o ECA, no bojo da proteção integral, marca a centralidade do papel da família na vida do adolescente.
O SINASE apresenta como umas das diretrizes pedagógicas do atendimento a participação ativa da família e da comunidade na experiência socioeducativa, além de destacar, dentre os parâmetros socioeducativos, o eixo abordagem familiar e comunitária. Tal eixo prevê a articulação com a rede e com os programas de assistência social nos diferentes níveis, visando o atendimento às famílias dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa; a garantia do atendimento às famílias; a ampliação do conceito de família; o desenvolvimento de trabalhos de integração entre os adolescentes e seus familiares; a realização de visitas domiciliares; a identificação e o incentivo de potencialidades e competências do núcleo familiar para o mundo do trabalho; a metodologia de atendimento individualizado, familiar e em grupo; entre outros.
Quanto ao marco conceitual, a metodologia da abordagem familiar do atendimento socioeducativo está ancorada em uma concepção estendida de família que procura acompanhar as transformações ocorridas na sociedade ao longo do último século e não mais a restringe ao núcleo constituído unicamente por pais e filhos.
De acordo com o artigo 25 do ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O parágrafo único complementa: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A partir da concepção de matricialidade sociofamiliar, advinda das demais políticas sociais, pode-se compreender a família como núcleo social básico de acolhimento, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. Vale registrar que, adequando tais concepções ao atendimento socioeducativo, temos como norte da abordagem familiar e comunitária a relação do adolescente com sua família, as dificuldades, demandas e necessidades que permeiam sua vida e que se apresentam como uma questão para o adolescente que cumpre medida socioeducativa.
Quanto ao marco legal, o atendimento socioeducativo pressupõe a participação da família como um dos eixos fundamentais, uma vez que a medida socioeducativa se destina ao adolescente - pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Portanto, a coparticipação e corresponsabilização da família torna-se imprescindível. Ressalta-se no âmbito das medidas socioeducativas a relevância de trabalhar as relações familiares para construir um lugar de autonomia para o adolescente, como membro de sua família e cidadão e que as ações direcionadas à família devem sempre ser construídas a partir da realidade de cada uma delas, levando em conta sua singularidade de organização e dinâmica.
2.3.3 Eixo: Profissionalização
A profissionalização está garantida no ECA como um dos direitos fundamentais do adolescente. Ela compõe um importante meio de preparação e formação do adolescente, permitindo desenvolver habilidades e adquirir competências necessárias ao mercado de trabalho. Além disso, ela possibilita o conhecimento de profissões para que o adolescente possa fazer uma escolha e se inserir no mercado de trabalho.
A oferta da educação profissional dá ao adolescente maiores condições de inserção e, consequentemente, de meios para a aquisição de recursos financeiros, tão fundamentais para a vida em sociedade. É devido a esse importante papel que, no SINASE, a educação profissional configura-se como eixo da medida socioeducativa, sendo, portanto, dever do Estado ofertar cursos afetos à área para os adolescentes atendidos.
Segundo a Lei Federal nº 11.741 de 16 de julho de 2008, que altera os dispositivos sobre a educação profissional da Lei Federal nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos: I – de formação inicial continuada (FIC) ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação.
Seguindo essa linha, os cursos ofertados devem levar em consideração o perfil do adolescente. Contudo, não devem ser levados em conta somente critérios objetivos, como idade, escolaridade, mas, principalmente, o interesse do adolescente, a fim de que haja uma maior possibilidade de identificação e, consequentemente, um maior aproveitamento. Somente assim, o curso poderá ter uma função para o adolescente, contribuindo de forma significativa para a sua formação e inserção no mercado de trabalho.
2.3.4 Eixo: Cultura, Esporte e Lazer
A cultura, o esporte e o lazer formam um tripé que constitui um eixo de suma importância para o cumprimento de medida socioeducativa, constituindo ainda um dos direitos fundamentais garantidos no ECA. Encaixam-se na categoria de educação não-formal e estão diretamente relacionados com a vida em sociedade, desempenhando um papel relevante na conexão dos jovens com os diversos espaços da cidade.
2.3.4.1. Cultura
A cultura pode ser entendida como algo compartilhável, ligado a um território (ideológico, grupal, espacial, de linguagem) e que agrega valor na vida dos jovens. As expressões artísticas se encaixam, sobremaneira, nessa conceituação, sendo elas o foco do trabalho. A importância de se trabalhar a cultura no contexto socioeducativo está no seu potencial de formação humana, sendo que por meio das atividades culturais, estimula-se a criatividade, a interação, a cooperação, a responsabilidade, a
disciplina, entre outras coisas. Funciona também como meio para o adolescente se expressar, se colocar no mundo, desenvolver habilidades, adquirir conhecimento. Ademais, por meio de atividades culturais, é possível trabalhar a autoestima, a interação entre os adolescentes e demais funcionários. Dessa forma, fomentar o acesso às atividades culturais é garantia de direitos e de grande importância para a formação do adolescente, contribuindo sobremaneira para o cumprimento da medida socioeducativa.
2.3.4.2. Esporte
A prática das atividades esportivas possibilita o desenvolvimento físico dos adolescentes e trabalha, entre as diversas questões, as emoções, o respeito, a responsabilidade e a convivência em grupo. Além disso, o esporte estimula a criação e a manutenção de hábitos saudáveis, desenvolve habilidades e trabalha limitações e respeito às diferenças. Na adolescência, fase de desenvolvimento, é fundamental aprender a trabalhar em equipe, a ganhar e a perder, ter disciplina, respeitar as regras de convivência e a competir de forma saudável, princípios estes que devem ser trabalhados a todo o tempo, em aulas, treinos, competições e jogos.
2.3.4.3. Lazer
Entre as diversas funções que a atividade de lazer pode desempenhar, destaca-se: a de despertar o adolescente para novas possibilidades, instigar a curiosidade e o interesse, propiciar o relaxamento e a reflexão. Ela também contribui para a integração entre os adolescentes e entre estes e as equipes da unidade.
2.3.5 Eixo: Saúde
No Brasil, a partir do ECA, a saúde se consolida como direito de todo adolescente. A integralidade, princípio do SUS, vem nortear esse direito, ao equivaler saúde à qualidade de vida, ultrapassando o conceito de ausência de doença. Aliado aos demais princípios do SUS, a integralidade é o ponto de partida da assistência à saúde do adolescente, o que também deve nortear as ações voltadas à saúde na medida socioeducativa.
Nesse sentido, a Portaria Interministerial nº 647 de 2008, do Ministério da Saúde, estabelece as diretrizes para se trabalhar a saúde como preconizado pelo ECA e pelo SUS. A Portaria privilegia a articulação constante das unidades socioeducativas com a rede municipal de saúde. Para além da pura divisão de competências, ela preza por um trabalho integrado, um olhar conjunto sobre o adolescente e sua saúde. Orienta que a parceria município-sistema socioeducativo deva ser sistematizada em ações planejadas, que ao serem habilitadas pelo Ministério da Saúde, passam a receber deste Órgão um repasse anual de verba para a garantia das ações.
Para trabalhar a saúde do adolescente em Minas Gerais têm-se como referência a Linha Guia da Saúde do Adolescente e o Plano Operativo Estadual de Atenção à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei Privado de Liberdade em Minas Gerais – POE. Este faz parte de uma parceria da Secretaria Estadual de Saúde com a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo. Tal documento, apesar de ser voltado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, aplica-se também às demais medidas socioeducativas, uma vez que delimita as linhas de atenção, as diretrizes e temáticas importantes no trabalho assistencial com o adolescente, destacando eixos de prevenção e promoção de saúde voltados a essa população.
Logo, deve existir uma articulação a fim de garantir as linhas de atenção previstas para a integralidade da saúde do adolescente e jovem. Cabe, assim, à execução das medidas socioeducativas, garantir articulação constante com a rede de saúde local para possibilitar a atenção à saúde do adolescente, de modo a privilegiar ações externas à unidade.
2.3.6 Segurança Socioeducativa
A execução das medidas socioeducativas mais gravosas caracterizadas pela privação ou restrição de liberdade implica a presença de uma dimensão de segurança. A segurança pode ser entendida como uma série de medidas destinadas à garantia da integridade de pessoas e objetos, vista como condição de exercício para a liberdade e o respeito. Ampliando e estendendo a noção desse conceito para o contexto socioeducativo de Minas Gerais, a segurança prevê a proteção dos direitos individuais e coletivos e é condição para o exercício da própria liberdade na medida socioeducativa.
No âmbito das medidas de privação de liberdade e semiliberdade, a segurança é essencialmente socioeducativa, ou seja, caracteriza-se como uma das dimensões que sustenta e garante o trabalho socioeducativo. O respeito à condição peculiar dos adolescentes
autores de ato infracional e o foco na ação preventiva e na promoção de direitos distanciam a segurança socioeducativa de uma segurança tradicionalista e repressiva, tornando-a assim uma segurança “meio”, que cria condições para que o cumprimento da medida socioeducativa se dê em consonância com as normativas para a infância e a juventude, ou seja, com ênfase no viés educativo.
Os procedimentos de segurança adotados dentro das unidades socioeducativas vislumbram garantir um trabalho de natureza preventiva e pedagógica com vistas à promoção dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida. A atuação da segurança socioeducativa pauta-se pela mediação de conflitos, diálogo e uso moderado da força apenas quando extremamente necessário.
Desse modo, além de ter como objetivo garantir a execução do trabalho socioeducativo, a atuação da segurança incide direta e indiretamente nas situações-limite vivenciadas dentro das instituições, visando sempre a garantia da integridade física das pessoas, do patrimônio público e da ordem. Portanto, na perspectiva da segurança socioeducativa, está presente a adoção de métodos, procedimentos e atividades de segurança que zelam pela integridade dos adolescentes acautelados, pela conservação do patrimônio, dos servidores em exercício, dos visitantes e prestadores de serviço. Visa-se assim, assegurar e possibilitar um ambiente que possibilite ao adolescente o cumprimento da medida socioeducativa a ele imposta.
No exercício da segurança socioeducativa os procedimentos a serem seguidos representam ponto fundamental e que sustentam o trabalho da equipe. Entretanto, insta ressaltar que a concepção preconizada pela SUASE, entende a segurança de maneira ampliada: abarca os procedimentos, ao mesmo tempo em que concebe as intervenções dos socioeducadores para além destes, tendo em vista que o trabalho com adolescentes demanda intervenções que não estarão descritas no procedimento.
Entende-se que o que sustenta o cumprimento de uma medida é, para além dos meios físicos de contenção, a presença da equipe, uma presença atenta, que ultrapassa a questão dos procedimentos e pode acolher as observações, perguntas e comentários dos adolescentes, ou seja, que está preparada para acolher os imprevistos do exercício educativo inaugurado a partir de uma decisão judicial. As intervenções da equipe de segurança têm como princípio sustentar um trabalho para além da simples punição, objetivando favorecer que o adolescente reflita sobre suas atuações na instituição.
Assim, levando em conta o modo como cada adolescente se apresenta na unidade, torna-se possível intervir a partir de uma posição que permita a circulação da palavra e a
constituição de uma relação de autoridade. Essa relação estabelecida por meio da autoridade, permite a escolha da melhor intervenção, ou seja, uma intervenção mais individualizada. Cada adolescente vai exigir dos profissionais uma abordagem diferente, que o conduza no cumprimento de sua medida.
Entende-se que uma palavra diferenciada, sustentada pelo socioeducador, pode contribuir para novos posicionamentos por parte do adolescente. Destaca-se ainda a importância de um trabalho articulado entre equipe técnica e equipe de segurança.
Essa articulação é fundamental e fundante na concepção orientadora da política socioeducativa em Minas Gerais. O trabalho integrado entre as equipes é aquilo que torna a segurança de fato socioeducativa, na medida em que pode propor soluções que ultrapassam o enrijecimento das normas, a vigilância e os mecanismos de controle. Dispositivos estes importantes, porém, nunca suficientes diante da complexidade do trabalho socioeducativo.
A atuação da equipe de segurança, próxima aos adolescentes, sensível à sua fala, pode direcionar demandas para os atendimentos técnicos, reforçando a articulação entre as equipes e o trabalho pensado de forma integrada. Assim, o exercício da segurança socioeducativa busca promover a liberdade e a cidadania, todas as ações desenvolvidas têm como objetivo possibilitar ao adolescente autor de ato infracional novas possibilidades, novas vivências, que possam se tornar habilidades. Ampliando assim suas possibilidades de escolha frente aos desafios encontrados.
3. MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA – SUASEPLAN
Na elaboração das diretrizes desta Política e em sua execução, utilizamo-nos de instrumentos de monitoramento e avaliação permanente das ações desenvolvidas. Assim, apresentamos igualmente as ferramentas disponíveis para medir a eficácia e eficiência do trabalho, além dos dispositivos para a sistematização das informações necessária para subsidiar uma política pública. Dessa forma, a pactuação e cumprimento das metas inserem- se em um conjunto de instrumentos destinados a monitorar o desenvolvimento do sistema socioeducativo
Assim, além do programa de trabalho, que integra o Contrato de Gestão, o atendimento socioeducativo realizado pela Unidade será mensurado por meio de indicadores de desempenho previstos no Programa de Análise e Gerenciamento do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (SUASEPlan). O SUASEPlan baseia-se no monitoramento analítico e no método PDCA, ou seja, planejamento (Plan), execução (Do), verificação
(Check) e atuação (Action). Esta metodologia amplamente conhecida em Administração possibilita ao gestor ter governabilidade das atividades que se encontram sob a sua responsabilidade.
Os indicadores buscam refletir o atendimento feito ao adolescente nas áreas de atendimento, segurança, escolarização e profissionalização, articulação com a rede externa, entre outras. Tais indicadores podem ser classificados entre aqueles traduzidos em percentuais e os que informam o número absoluto das ocorrências. A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) definirá as metas de acordo com critérios técnicos e metodológicos. Assim, as etapas dos SUASEPlan compreendem:
a) Pactuação de Metas: A pactuação de metas é realizada no primeiro trimestre do ano com cada unidade socioeducativa de forma individualizada. Nesta etapa são apresentados pelas respectivas áreas da SUASE, os indicadores a serem acompanhados ao longo do ano pelo Núcleo Gerencial e suas respectivas metas.
b) Coleta e Envio dos Dados: A SUASE disponibilizará uma “Planilha Mensal de Atividades (PMA)”, que é o instrumento por meio do qual a Unidade realizará a coleta de dados referentes à execução dos indicadores e enviará mensalmente ao Núcleo Gerencial. As planilhas servem como base para o cálculo de todos os indicadores e seu envio deverá ocorrer até o 5º dia útil ao mês subsequente ao do preenchimento.
c) Monitoramento e Avaliação: Nesta etapa o Núcleo Gerencial analisará a execução das metas pactuadas, identificando não-conformidades e/ou a tendência de não execução das metas.
d) Plano de Ação para Correção: Encontrada uma não-conformidade na execução das metas, serão construídos planos de ação em conjunto com a Unidade. No plano de ação ocorrerá a delimitação do problema, prazos para sua resolução, bem como os responsáveis.
Para entendimento do SUASEPlan, a Subsecretaria adota os seguintes conceitos:
a) Indicador: São definidos como um valor quantitativo realizado ao longo do tempo que permite adquirir informações sobre atributos, características e resultados de um serviço, produto, sistema ou processo em específico. Servem de parâmetros de referências para medir a eficiência, eficácia e a efetividade de processos organizacionais.
b) Meta: A meta indica intenções gerais da Subsecretaria e a quantificação para se chegar ao objetivo da instituição.
c) Núcleo Gerencial da SUASE: Diretorias que compõem o corpo técnico da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
4. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA CONTRATO DE GESTÃO
As medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, no estado de Minas Gerais, já possuem execuções por meio de parcerias com o terceiro setor, por meio da Lei Federal nº. 13.019/2014.
A parceria do Estado com a sociedade civil tem como baliza que o parceiro auxilie no processo de execução das políticas públicas, atendendo às diretrizes e metodologias formuladas pela gestão. Contudo, para que o poder público garanta sua articulação com os interesses da sociedade, é fundamental que se busque o apoio de representantes legítimos da sociedade civil, um apoio que zele pelo interesse público. O papel da sociedade civil na parceria com o Estado para a execução da política de medida socioeducativa é definido claramente no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária” (ECA, 1990, pág. 19).
Seguindo esse ditame, verifica-se que o ECA prioriza explicitamente a utilização de recursos existentes na comunidade na execução das medidas socioeducativas.
Foi seguindo esse delineamento que os modelos de parceria da semiliberdade e internação foram traçados. O Estado se responsabiliza, não sem o apoio e o debate com o parceiro, pela definição da metodologia de trabalho, as diretrizes para o funcionamento da unidade e do fluxo entre apreensão, aplicação e execução da medida. Em contrapartida, o parceiro, em consonância com a Política e Metodologias traçadas, zela pela promoção dos vínculos comunitários do adolescente, promovendo as atividades internas e externas da medida a partir da articulação com a rede social em todos os âmbitos.
As vantagens gerenciais esperadas na execução via parceria com entidades sem fins lucrativos, especificamente na contratualização via Organizações Sociais são: monitoramento mais consistente e constante, foco em resultados e ganho de eficiência nos processos.
5. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE GESTÃO
5.1 OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: cogestão de medida socioeducativa de internação nos municípios de Araxá, Tupaciguara e Uberaba.
5.1.1 No município de Araxá será instalado um Centro Socioeducativo com 17 (dezessete) vagas de internação provisória.
5.1.2 No município de Tupaciguara será instalado um Centro Socioeducativo com 40 (quarenta) vagas de internação e internação provisória.
5.1.3 No município de Uberaba será instalado um Centro Socioeducativo com 42 (quarenta e duas) vagas de internação e internação provisória.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
5.2.1. Os espaços onde será executada a política pública são:
5.2.1.1. Unidade socioeducativa localizada à Maria de Lourdes do Nascimento, 338 - Santa Teresinha- Araxá.
5.2.1.2. Unidade socioeducativa localizada à Rua Padre Xxxxx, nº 142 – Bom Sucesso
– Tupaciguara /MG.
5.2.1.3. Unidade socioeducativa localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx.
5.2.2. A OS signatária do Contrato de Gestão será responsável pela manutenção e conservação do espaço, podendo ser demandada a promover adequações estruturais com vistas a garantir o adequado atendimento aos adolescentes. As despesas relativas as estas obrigações deverão ser previstas na memória de cálculo que integra o Contrato de Gestão.
5.2.3. A posse dos imóveis elencados nos itens 5.3.1.1 a 5.3.1.2 será transmitida à OS, a título precário, por meio de permissão de uso a ser assinado com entidade privada sem fins lucrativos vencedora do presente processo de seleção pública na vigência do Contrato de Gestão (§1º do art. 81 da Lei Estadual nº. 23.081/2018).
5.2.4. Caso se verifique, ao longo da execução do Contrato de Gestão decorrente do presente processo de seleção pública, a possibilidade de se realizar alterações estruturais no local de execução da política pública com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento da unidade socioeducativa, a OS poderá ser demandada a promover tais adequações, desde que esta ação ocorra após o primeiro ano de vigência do referido instrumento.
5.2.5. Na hipótese do item 5.2.4, as ações serão custeadas com recursos vinculados ao contrato de gestão.
5.3. BENS MÓVEIS ALOCADOS NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
5.3.1. Poderão ser destinados à OS signatária do contrato de gestão, por meio de permissão de uso, bens móveis a serem alocados na execução da política pública.
5.3.2. Poderão também ser destinados recursos financeiros por meio de repasses vinculados ao contrato de gestão, para aquisição de bens móveis, quando estes forem inexistentes ou para substituição de item que não esteja mais adequado para uso.
5.3.3. A relação de bens localizados no Centro Socioeducativo de Uberaba e que serão repassados por meio de permissão de uso à OS integra o ANEXO VII do Edital.
6. DIRETRIZES FINANCEIRAS E ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO III
– ESTIMATIVA DE CUSTOS E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O valor total estimado a ser repassado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para a execução do objeto deste edital, é de R$ 16.224.800,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais). O valor aqui estimado é correspondente à vigência inicial do contrato de gestão, de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A despesa decorrente, para o ano de 2021, do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.243.143.4418.0001.33.50.43.01.1.10.1 e as despesas dos exercícios subsequentes estão acobertadas pelo PPAG 2020-2023, com dotações próprias a serem fixadas.
As próximas seções detalham as diretrizes financeiras acerca da política pública e do objeto deste Edital. Após a homologação do resultado do edital, em fase de celebração, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão elaborar memória de cálculo e nela deverão ser observadas as diretrizes expostas neste anexo, sendo admitidas revisões, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
6.1. DETALHAMENTO DOS CARGOS PREVISTOS PARA ATUAR NO CONTRATO DE GESTÃO
Para fins da elaboração do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS, é obrigatória a
previsão dos cargos e respectivos quantitativos listados a seguir. São apresentados, também,
a descrição geral das atribuições básicas de cada cargo obrigatório ao contrato de gestão bem como a respectiva carga horária semanal.
CEIP ARAXÁ (17 vagas) | CSE TUPACIGUARA (40 vagas) | CSE UBERABA (42 vagas) | ||
1 | Diretor de Unidade Socioeducativa | 1 | 1 | 1 |
2 | Subdiretor de Segurança | 1 | 1 | 1 |
3 | Subdiretor de Atendimento | 1 | 1 | 1 |
4 | Pedagogo | 1 | 1 | 1 |
5 | Psicólogo | 1 | 2 | 2 |
6 | Terapeuta ocupacional | 0 | 1 | 1 |
7 | Assistente social | 1 | 2 | 2 |
8 | Advogado | 1 | 1 | 1 |
9 | Auxiliar educacional | 3 | 14 | 14 |
10 | Auxiliar administrativo | 2 | 3 | 2 |
11 | Auxiliar serviços gerais | 1 | 2 | 2 |
12 | Motorista | 1 | 2 | 2 |
13 | Socioeducador | 30 | 46 | 50 |
14 | Supervisor de Segurança | 1 | 1 | 1 |
15 | Enfermeiro | 1 | 1 | 1 |
16 | Técnico de enfermagem | 1 | 2 | 2 |
17 | Oficineiro | 1 | 3 | 3 |
18 | Porteiro | 4 | 4 | 4 |
6.1.1. Diretor de Unidade Socioeducativa Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: controlar a aplicação dos recursos destinados ao Contrato de Gestão realizado com a SEJUSP; Participar de reuniões com a Superintendência; Fazer a interlocução principal entre a direção da Unidade e o núcleo gerencial da SUASE; Apresentar à SUASE toda documentação solicitada dentro dos prazos estabelecidos; Reportar para a autorização da SUASE toda demanda de imprensa e assessoria de comunicação que envolva a Unidade ou
o Termo celebrado; Inscrever a Unidade no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Articular e promover, junto à equipe socioeducativa, a proposta de atendimento da SUASE (Política de Atendimento, Metodologias de cada medida e outras orientações), em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; Gerenciar as equipes e intervir junto a elas para o bom funcionamento da dinâmica de trabalho, favorecendo sua integração; Orientar e acompanhar as ações na área técnica, sendo responsável por coordenar e orientar Subdiretor de Atendimento no acompanhamento das equipes técnica, de saúde e educacional e na organização e acompanhamento da rotina de atendimento e de atividades da unidade; Incentivar as equipes quanto a elaboração de projetos para qualificação do atendimento ao adolescente; Orientar e acompanhar as ações na área de segurança, sendo responsável por coordenar e orientar o Subdiretor de Segurança na condução do trabalho, participando; de intervenções pontuais nos eventos de segurança e de sua posterior análise; Orientar e acompanhar as ações na área administrativa, sendo responsável por coordenar e a equipe administrativa; Promover e coordenar reuniões institucionais periódicas, com a equipe socioeducativa, para transmissão de informações, diretrizes, metodologia de atendimento e discussões visando o manejo dos impasses, a qualificação e o alinhamento do trabalho; ter conhecimento das portarias, resoluções, decretos e leis pertinentes ao trabalho desenvolvido; Coordenar a elaboração da Proposta do Projeto Político Pedagógico; Acompanhar todas as ocorrências envolvendo adolescentes ou funcionários; Promover as oitivas destinadas à apuração de irregularidades nas unidades socioeducativas; Ter ciência de toda documentação recebida e expedida pela unidade; Acompanhar, junto à equipe administrativa, a gestão dos serviços de transporte, recursos humanos, financeiro e material, contratos; Controlar férias, bancos de horas, das equipes diretamente subordinadas a esta direção; Redefinir atribuições, diante da ausência de profissionais de determinada área de atuação, sempre que necessário; Pactuar metas, planejar o meio para alcançá-las, acompanhar e executar as ações previstas, para a qualidade do atendimento ao adolescente autor de ato infracional; Zelar pelo correto preenchimento e atualização dos sistemas de informação, bem como coordenar a gestão da informação, incluindo-se os fluxos, a coleta e o envio de dados, monitorando as metas pactuadas; Articular e promover, periodicamente, capacitações e treinamentos, com o objetivo de favorecer o conhecimento da política socioeducativa, ampliando os recursos para o trabalho e qualificando o atendimento ao adolescente, com atenção a identificar demandas das equipes; Contribuir para a construção da política de atendimento socioeducativo, por meio da articulação constante com o núcleo gerencial da
SUASE e sempre informar a este sobre a dinâmica e acontecimentos significativos da unidade, com o propósito de buscarem, juntos, estratégias para lidar com as questões que a prática apresenta; Articular e representar institucionalmente a unidade nos espaços políticos, institucionais, entre outras; Buscar, por meio da articulação de parcerias o desenvolvimento de projetos para um melhor atendimento ao adolescente; Promover a articulação com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; Representar a unidade nos espaços políticos e institucionais e promover a articulação com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; Participar efetivamente das reuniões com o núcleo gerencial da SUASE; Participar dos eventos e capacitações indicados pela Suase; Atender prontamente às convocações do Núcleo Gerencial da Suase; Cadastrar visitantes dos adolescentes na unidade; Fomentar propostas de oficinas bem como acompanhar sua execução e identificar a demanda de reformulação; Monitorar a rotina institucional, de modo a garantir o atendimento e atividades dos adolescentes, viabilizando o atendimento técnico, oficinas, assistência à saúde, educação, atividades esportivas, culturais, de lazer, cursos de formação profissional e assistência religiosa; Orientar e supervisionar a elaboração do Plano Individual de Atendimento e dos relatórios, bem como garantir que sejam encaminhados, conforme prazos estabelecidos pelo Poder Judiciário; Orientar e supervisionar o atendimento técnico (psicólogo, assistente social, analista jurídico, pedagogo, terapeuta ocupacional) na condução dos casos atendidos, garantindo os estudos e construção de caso; Elaborar cronograma de estudo de caso, assembleias, reunião geral; Acompanhar e zelar para que as informações significativas do atendimento sejam devidamente registradas nos formulários e documentos oficiais; Zelar pela organização dos prontuários dos adolescentes.
6.1.2. Subdiretor de Atendimento Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Auxiliar a direção geral da unidade no planejamento de ações e coordenação dos trabalhos, interagindo continuamente com ela e com a direção de segurança; Coordenar as equipes técnicas, de saúde, educação, oficinas e formação básica para o trabalho na unidade; Auxiliar, mediante orientação do Diretor de Unidade Socioeducativa, a construção do PPP; Supervisionar a organização da rotina de atendimento e de atividades dos adolescentes, viabilizando o atendimento técnico, oficinas, assistência à saúde, educação, atividades esportivas, culturais, de lazer, cursos de formação profissional, ações com as famílias e assistência religiosa; Participar efetivamente das ações diárias para a construção dos fluxos de atendimento interno de saúde com o objetivo de propiciar a atenção integral ao
adolescente; Elaborar e incentivar as equipes no desenvolvimento de projetos, com o intuito de qualificar o trabalho; Orientar a equipe de auxiliares educacionais e fomentar propostas de oficinas bem como acompanhar a sua execução e identificar a demanda de reformulação; Promover e possibilitar a articulação com o Subdiretor de Segurança e sua equipe para alinhamento das ações e organização das atividades institucionais; Planejar, juntamente com a equipe de segurança, a realização de atividades externas, no caso da medida socioeducativa de internação; Intervir junto à equipe, sempre que necessário, para o bom funcionamento da dinâmica de trabalho, favorecendo sua integração; Coordenar reuniões de formação, transmissão de informações, planejamento e alinhamento das ações das equipes que estão sob sua orientação; Identificar demandas de formação interna ou externa das equipes, promovendo capacitações, grupos de estudos e incentivando a produção escrita, baseada em conteúdo técnico científico. Além disso, contribuir na orientação e capacitação cotidiana das equipes das unidades, em consonância com as diretrizes da política de atendimento estadual; Controlar férias, bancos de horas, folgas das equipes diretamente subordinadas a esta direção; Redefinir atribuições, diante da ausência de profissionais de determinada área de atuação, sempre que necessário; Acompanhar e zelar para que as informações significativas do atendimento sejam devidamente registradas nos formulários e documentos oficiais; Responsabilizar-se pelas informações e levantamento de dados de atendimento, alimentar a planilha de dados estatísticos, bem como monitorar e avaliar as atividades propostas e a execução das metas pactuadas, conforme diretrizes da Suase; Zelar pela organização dos prontuários, bem como levantamento de dados de atendimento e alimentação da planilha de dados estatísticos; Acompanhar para que as informações significativas do atendimento sejam devidamente registradas nos formulários e documentos oficiais; Conhecer e divulgar os documentos referentes à política de atendimento socioeducativo: Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE, Política da Suase; Metodologia do Atendimento, Regimento Interno Único, decretos do Governo, resoluções da Secretaria de Estado de Segurança Pública e legislações correlatas; Orientar e supervisionar o atendimento técnico (psicólogo, assistente social, jurídico, pedagogo, terapeuta ocupacional) na condução dos casos atendidos; Conduzir os estudos de caso, contribuir na construção do caso e na orientação dos técnicos para os atendimentos; Elaborar cronograma, orientar e acompanhar a equipe na construção e a atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA), no caso das medidas socioeducativas de privação de liberdade; Organizar e participar de estudo de caso para encaminhamento dos casos transferidos do provisório para a internação e/ou para outras unidades; Organizar e participar de estudo de caso para
encaminhamento dos casos transferidos para medidas em meio aberto ou semiliberdade (no caso da internação sanção); Orientar e supervisionar a elaboração dos relatórios, bem como garantir que sejam encaminhados, conforme prazos estabelecidos pelo judiciário; realizar intervenções pontuais com adolescentes e familiares, quando necessário; Atuar como referência da saúde na unidade, proporcionando a integração entre as ações dos profissionais da equipe da unidade e das equipes da rede municipal de saúde, tendo como referência o Plano Operativo Estadual e as orientações da Diretoria Atenção à Saúde (DAS); Reunir-se, periodicamente, com a equipe da escola, promovendo articulação entre as duas instituições; Promover a articulação com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública em conjunto com a Direção Geral da Unidade; Promover e organizar articulações de parcerias para qualificação do atendimento ao adolescente, bem como zelar pelo acompanhamento das ações desenvolvidas pelos mesmos; Participar efetivamente das reuniões com o núcleo gerencial da Suase; Participar dos eventos e capacitações indicados pela direção geral e ou pela Suase; Atender prontamente às convocações da Direção Geral e do Núcleo Gerencial da Suase.
6.1.3. Subdiretor de Segurança Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: atuar preventivamente no centro socioeducativo, de forma a garantir a segurança e a estabilidade para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo; definir, em conjunto com o Diretor de Unidade Socioeducativa, as ações e orientar as equipes em situações de emergências no Centro; Definir e orientar quanto às estratégias de segurança da Unidade, em consonância com as diretrizes da SUASE; Coordenar as atividades relativas à segurança geral da Unidade; Planejar, em conjunto com o Diretor de Unidade Socioeducativa, Subdiretor de Atendimento, Supervisão de Segurança e equipe de atendimento das atividades internas e externas dos adolescentes; Monitorar e avaliar as equipes de segurança da Unidade; Definir a divisão dos plantões dos socioeducadores por equipes, visando garantir a rotina institucional; Promover ações, visando a implantação ou melhoria da segurança e vigilância da Unidade; Interagir, continuamente, com a direção e equipe de atendimento e administrativa, para aperfeiçoar as ações que contribuam para o processo socioeducativo dos adolescentes; Promover ações, buscando a integração da equipe de segurança junto à direção, supervisão e professores da escola, visando o bom funcionamento das atividades escolares; Articular com a Diretoria de Segurança da SUASE e outros órgãos do sistema de
Segurança Pública apoio à Unidade, quanto à atividade ou ocorrências de segurança; Subsidiar a Direção Geral com informações sobre a rotina, a segurança e a estabilidade do centro, sempre propondo ações de intervenção; Aprovar o planejamento feito pelo coordenador de segurança, do trânsito externo de adolescentes; Autorizar formalmente os cronogramas de férias e de compensação de horas e permutas de plantões da Equipe de Segurança Socioeducativa; Estabelecer e gerir o número de socioeducadores presentes em cada plantão, considerando o contexto do centro socioeducativo, a fim de garantir o desenvolvimento do trabalho; Estabelecer o número de permutas por plantão; Promover capacitações periódicas para qualificação do trabalho da equipe de segurança; Promover e coordenar os testes simulados do plano de emergência, visando treinar e qualificar a ação da equipe, durante o atendimento as emergências; Atuar diretamente nas situações limite dentro do centro socioeducativo; Responder pela Direção Geral, quando designado, em caso de ausência ou impedimentos, sem prejuízo de suas demais atribuições; Manter constante interlocução com a Diretoria de Segurança (DSS) da SUASE; Cumprir com as orientações do núcleo gerencial da SUASE.
6.1.4. Equipe técnica
Atribuições gerais: realizar atendimento ao adolescente conforme sua área de formação e metodologia estabelecida pela SUASE; Realizar atendimento às famílias, conforme metodologia estabelecida; Colaborar, sempre que necessário, para o cumprimento das atribuições do restante da equipe, para garantir a qualidade do atendimento prestado ao adolescente; Utilizar os formulários da Metodologia para registro de informações; Participar da elaboração dos relatórios e do Plano Individual de Atendimento (PIA) e assiná-los, juntamente com os demais da equipe técnica, respeitando o prazo determinado pelo poder judiciário da comarca; Elaborar e preencher do Plano Individual de Atendimento – PIA, exceto internação provisória; Elaborar e preencher a Entrevista Inicial (Internação Provisória) e atualizá-la na internação; Participar das reuniões de equipe e discussões de caso na unidade; Articular questões pertinentes ao atendimento com as ações da equipe de segurança; Participar de seminários, cursos, eventos realizados na unidade, grupos de estudo e capacitações propostas pela unidade e/ou SUASE; Participar de estudos de caso junto ao Poder Judiciário, Defensoria e Promotoria da Infância e da Juventude; Articular e participar de reuniões com a rede parceira, sempre que necessário e designado pela direção; Realizar viagens, quando necessário, para capacitações, reuniões com o núcleo gerencial ou visita de
acompanhamento à cidade de origem de um adolescente; Acompanhar os dias de visita dos familiares e outras referências para o adolescente à unidade; Preencher o SIAME e planilhas mensais das atividades desenvolvidas; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Participar das comissões disciplinares e assembleias; Participar de atividades nas unidades socioeducativas, conforme definições e rotina pré-definida, incluindo finais de semana e feriados, quando convocado; Acompanhar ligações e fazer o acolhimento dos adolescentes; Contribuir para a disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente; Contribuir para o planejamento e a organização de festividades, datas comemorativas e eventos culturais da Unidade; Atender as convocações do corpo diretivo da Unidade.
6.1.4.1. Técnico Jurídico (Advogado) Carga horária semanal: 30 horas Quantitativo obrigatório: 01 (um)
Formação em nível superior: Bacharel em Direito
Atribuições: confeccionar ofícios, requerimentos e respostas ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública sobre assuntos afetos à Unidade; Conferir toda documentação judicial encaminhada para a Unidade; Prestar assessoria jurídica à Unidade sobre questões relativas ao atendimento; Cuidar para que todo adolescente em cumprimento de medida tenha garantido o direito à assistência jurídica, inclusive providenciando para que o mesmo possa entrevistar-se reservadamente com seu defensor, quando assim desejar, incluindo atendimento com as autoridades ligadas à justiça da infância e da juventude; Orientar continuamente a equipe da Unidade quanto aos aspectos jurídicos da medida; Protocolar e despachar junto ao Poder Judiciário os pedidos de desligamento, bem como acompanhar todo o procedimento; Orientar para que a Portaria 01/2010 seja observada pelos demais técnicos e setor administrativo, de acordo com o disposto no art. 143 do ECA, segundo o qual, deverá haver sigilo dos atos judiciais que envolvam o ato infracional do adolescente; Atualizar os antecedentes infracionais dos adolescentes periodicamente, para que seja identificada a existência de processos pendentes de julgamento, solicitando à autoridade judiciária a unificação desses, conforme art. 45, § 2º do SINASE, sob pena de que a situação processual do adolescente seja agravada, para além de previsão legal; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6.1.4.2. Psicólogo
Carga horária semanal: 30 horas Formação em nível superior: Psicologia
Atribuições: realizar atendimento aos adolescentes, semanalmente; Realizar atendimento aos familiares dos adolescentes no momento da admissão do adolescente e durante todo o período da medida, no mínimo mensalmente, e sempre que houver demanda; Apresentar e discutir os casos atendidos; Identificar demanda para tratamento na rede de saúde mental, cuidar do encaminhamento, transmissão do caso e articulação deste atendimento; Participar de outras atividades correlatas aos aspectos gerais do atendimento técnico; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6.1.4.3. Assistente Social
Carga horária semanal: 30 horas Formação em nível superior: Serviço Social
Atribuições: realizar atendimento ao adolescente e sua família para intervenção social e conhecimento da história familiar; Realizar atendimento ao adolescente, no mínimo quinzenalmente para a internação e provisório, e no mínimo semanalmente para internação sanção, e sempre que houver demanda; Realizar atendimento aos familiares dos adolescentes no momento da admissão do adolescente e durante todo o período da medida, periodicamente. Na internação deve ocorrer, no mínimo, mensalmente, e sempre que houver demanda; Acompanhar o dia de visita dos familiares ao adolescente na Unidade; Realizar as visitas técnicas domiciliares, sempre que necessário, inclusive em outros municípios, conforme metodologia estabelecida; Realizar contato e potencializar a articulação com a rede de atendimento ao adolescente e sua família também por meio de visitas institucionais, inclusive em outros municípios; Identificar a demanda e sugerir a aplicação de medidas protetivas nos Relatórios destinados ao Judiciário, conforme metodologia; Desenvolver projetos que estimulem a reflexão do adolescente sobre sua trajetória; Elaborar e desenvolver ações estratégicas pautadas na realidade social do adolescente; Identificar a demanda de encaminhamento para a rede sócio assistencial e acompanhar sistematicamente o atendimento ao adolescente realizado pela rede; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção. Realizar o cadastramento destes visitantes para entrada na Unidade.
6.1.4.4. Pedagogo
Carga horária semanal: 30 horas Formação em nível superior: Pedagogia
Atribuições: viabilizar articulações entre profissionais, adolescentes e familiares no processo de ensino-aprendizagem; Acompanhar os trabalhos escolares atentando para a aprendizagem e o desenvolvimento do adolescente; Sugerir intervenções pedagógicas que assegurem a melhoria do processo de aprendizagem, em alinhamento com o representante da escola; Participar da elaboração da Proposta do Projeto Político Pedagógico, planejamento da programação das atividades anuais, reuniões pedagógicas da escola e conselhos de classe; Articular com a família, escola de origem, conselho tutelar do município/regional ou judiciário para solicitar o histórico escolar, declaração ou outros documentos relativos à escolarização; Realizar um pré-diagnóstico a fim de se apropriar da situação real de aprendizagem do adolescente, verificando a trajetória e histórico escolar e dificuldades que possam interferir no processo de formação; Desenvolver projetos que favoreçam a articulação da aprendizagem individual com os conteúdos das diferentes áreas de conhecimento; Incentivar os adolescentes a praticarem a leitura de diferentes tipos de textos; Planejar atividades em grupo que visam estimular/ desenvolver a temporalidade, lateralidade, habilidades motoras, cognitivas e sociais e tenham relevância para o processo de cumprimento de medida socioeducativa; Orientar e acompanhar os auxiliares educacionais e demais executores das atividades em grupo, monitorando a participação e aproveitamento dos adolescentes; Validar as oficinas junto à SUASE; Auxiliar o terapeuta ocupacional no planejamento das oficinas e na construção do cronograma de atividades dos adolescentes dentro da rotina institucional; Viabilizar a qualificação e orientação profissional dos adolescentes no que tange as habilidades profissionais e possibilitar o encaminhamento a cursos de formação básica para o trabalho; Propor atividades externas, culturais e de lazer; Realizar atendimentos com os adolescentes, respeitando-se as limitações de ordem técnico- profissional e considerando sempre as discussões dos estudos de caso; Contribuir na elaboração do planejamento e na organização de festividades da Unidade, em parceria com outros integrantes da equipe técnica e com a Escola quando possível; Construir estratégias de aproximação e intervenção com a família do adolescente; Articular com a rede de atendimento em educação, esporte, lazer, cultura, formação profissional, dentre outros, possibilitando a continuidade no processo educacional, encaminhamentos e fortalecimento dos vínculos comunitários; Orientar o adolescente e sua família sobre a rede que poderá ser acionada para a matrícula em escola regular no processo de desligamento; Realizar também
as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção; Articular parcerias e reuniões sistemáticas com os parceiros da espiritualidade.
6.1.4.5. Terapeuta Ocupacional
Carga horária semanal: 30 horas
Formação em nível superior: Terapia Ocupacional
Atribuições: realizar atendimentos terapêuticos ocupacionais individuais ou em grupo com os adolescentes; Planejar, acompanhar, coordenar e supervisionar oficinas temáticas (saúde, sexualidade, autocuidado, dentre outras), terapêuticas, formação profissional e produtiva, bem como executar as oficinas com a colaboração dos auxiliares educacionais e demais profissionais da equipe; Validar as oficinas junto à SUASE; Participar e contribuir, quando necessário, das ações relativas à saúde; Realizar atendimento aos familiares dos adolescentes, quando necessário; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6.1.4.6. Enfermeiro
Carga horária semanal: 30 horas Quantitativo obrigatório: 01 (um) Formação em nível superior: Enfermagem
Atribuições: supervisionar a equipe de enfermagem, especificamente na atuação dos auxiliares de enfermagem, conforme as peculiaridades relacionadas ao sujeito adolescente; Supervisionar a realização dos serviços executados como: curativos, acolhimentos e vacinas pelas auxiliares de enfermagem, entre outros; Monitorar os atendimentos e demais ações em saúde aos adolescentes pela equipe de enfermagem e o cumprimento da agenda diária de encaminhamentos externos à rede para a realização de consultas e/ou exames; Realizar consultas de enfermagem; Despender atenção à Saúde, nos eixos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde aos adolescentes no contexto socioeducativo, articulando a rede externa de atenção ao adolescente; Sistematizar as principais demandas de atenção à saúde dos adolescentes acautelados, a fim de orientar tanto as ações de demanda espontânea quanto as programadas; Realizar orientações gerais sobre saúde aos adolescentes admitidos na unidade; Realizar ações de promoção/prevenção à saúde, por meio de grupos educativos e oficinas com temáticas diversas, que perpassam a adolescência, como planejamento familiar, tabagismo, drogas, alimentação, sexualidade,
cultura de paz, higiene básica e outros temas, favorecendo uma melhora na qualidade de vida na Decreto 45.242/2009, 11/12/2009 e a resolução SEPLAG, nº 37/2010; Realizar e monitorar o acolhimento dos adolescentes por meio da execução do procedimento da triagem no momento da admissão do adolescente na unidade, atentando-se ao período de acautelamento no caso dos provisórios, bem como supervisionar o acolhimento realizado pelo auxiliar de enfermagem; Receber os adolescentes que procura o serviço de saúde com queixa, sinal ou sintoma, de modo a realizar o acolhimento com escuta ampliada e, quando pertinente, proceder aos encaminhamentos necessários a outros serviços; Prestar assistência direta aos adolescentes em situação de agravos e encaminhá-los para procedimentos de maior complexidade na rede externa; Realizar reuniões periódicas com a equipe de saúde, a fim de orientar e planejar as ações de prevenção e promoção, assim como definir e retomar os fluxos de assistência; Participar das reuniões da Unidade com a rede de saúde local; Supervisionar e efetuar o preenchimento da Planilha SUASEPlan e do SIAME; Gerenciar os insumos necessários para o adequado funcionamento do setor de enfermagem, a coordenação e distribuição de medicamentos e pedidos de material, bem como o controle de materiais utilizados para o atendimento de urgência e emergência; Observar as normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho das auxiliares de enfermagem; Controlar os agendamentos das consultas/exames dos adolescentes nas unidades de saúde, bem como o monitorar a efetivação desses encaminhamentos externos à Unidade; Monitorar o preenchimento do formulário “REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO PARA MEDICAÇÃO A SER MINISTRADA” e “REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
ATENDIMENTO / SAÚDE” e o arquivamento em local adequado; Manter e monitorar a higiene dos instrumentais e a organização dos equipamentos, prontuários dos adolescentes e demais formulários; Monitorar e realizar o registro das informações dos adolescentes nos Prontuários de Saúde dos Adolescentes; Zelar e supervisionar o acondicionamento do lixo hospitalar e demais resíduos gerados na unidade; Sensibilizar e incentivar as auxiliares de enfermagem na participação de ações de formação profissional que forem organizadas pela SUASE/SEJUSP, SES, Secretaria Municipal de Saúde, ou pela própria Unidade/enfermeiro; Realizar capacitações internas acerca de temáticas relacionadas ao trabalho da enfermagem e da saúde em geral, de acordo com análise do contexto e das demandas nele observadas; Articular na rede externa parceiros que viabilizam aprendizagens e ações educativas ao setor de saúde da unidade; Em Unidade feminina, acrescenta-se: realizar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção
6.1.4.7. Técnico de Enfermagem
Carga horária semanal: 40 horas
Formação em nível técnico: Técnico em Enfermagem
Atribuições: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Executar ações de tratamento simples; Realizar coletas de exames, verificação sinais vitais, curativos, administração de medicamentos, nebulização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao adolescente; Preparar o adolescente para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e das salas de saúde da Unidade; Realizar busca ativa de casos de doenças alvo da Política Nacional de Atenção Básica (MS, 2006), como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos adolescentes e às famílias, conforme planejamento da equipe; Promover o vínculo com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado; Participar do acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo; Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de imunobiológicos, quando solicitado; Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização das salas de saúde; Efetuar o preenchimento da Planilha SUASEPlan e do SIAME; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6.1.4.8. Auxiliar Educacional
Carga horária semanal: Jornada de trabalho em escala de 12h x 36h (diurno) ou 44 horas. Formação em nível médio.
Atribuições: : Planejar, articular e coordenar as atividades e oficinas artístico e culturais, esportivas, recreativas, de inclusão produtiva, pedagógicas, educacionais e de autocuidado dentro dos centros socioeducativos, bem como planejar e organizar os eventos, sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional; executar as atividades pedagógicas, artesanais, esportivas, oficinas, recreativas e artístico-culturais, considerando a medida socioeducativa aplicada, visando à responsabilização do adolescente 5 e seu desenvolvimento biopsicossocial sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional; Atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na política estadual de atendimento socioeducativa, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e com a Lei Federal
nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, e demais atos normativos atinentes à matéria; Intervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo, comunicação não violenta, orientações e mediação de conflitos; mediar verbalmente as relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir entre eles, agindo de forma preventiva e estratégica, utilizando-se de preceitos da mediação de conflitos e comunicação não violenta, evitando, assim, situações de crise; Atuar com zelo e ética no tratamento de informações sensíveis referentes aos adolescentes, bem como à rotina da unidade, seguindo as orientações do corpo diretivo; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para seus pares e superiores imediatos; atuar de forma integrada com a equipe técnica e de segurança, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores da unidade; Informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente à rotina do adolescente; Relatar à chefia imediata ou ao superior imediato as ocorrências de irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o período de trabalho; Elaborar relatórios descritivos, quando solicitado; Participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, no que se refere à sua área de atuação; Auxiliar na organização logística e distribuição de alimentação, água, medicação, entre outros, destinado aos adolescentes, conforme rotina da unidade; acompanhar os adolescentes nas atividades externas, quando determinado pelo corpo diretivo, sendo uma presença educativa, exercendo função complementar aos aspectos de segurança; atender às convocações da direção da unidade, no que se refere às reuniões, situações de emergência, reforço ou outras atividades que se fizerem necessárias; Manter a organização do ambiente de trabalho, zelando pela ordem, disciplina e organização da unidade, bem como pela observância das orientações e diretrizes do trabalho; Orientar pedagogicamente as atividades relacionadas ao asseio pessoal, do alojamento e dos espaços comuns, orientando e incentivando os adolescentes quanto ao autocuidado e à higiene; realizar atividades administrativas, registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, ocorridas nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa; Acompanhar as movimentações internas, os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura, esporte, atividades escolares e cursos profissionalizantes realizados dentro da unidade, exercendo função complementar aos aspectos de segurança; Executar, conforme a demanda institucional e sob a supervisão da
chefia imediata, outras atividades compatíveis com a exigência de nível médio de escolaridade e com as atribuições gerais.
6.1.4.9. Socioeducador
Carga horária semanal: Jornada de trabalho em escala de 12h x 36h. Formação em nível médio.
Atribuições: atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Atendimento Socioeducativa, Procedimento Operacional Padrão (POP), Regimento Único, Projeto Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com ECA, SINASE e demais normativas; Informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente a rotina do adolescente e da instituição; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para o coordenador de segurança; Atuar de forma integrada com a equipe técnica, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores de atendimento técnico do centro; Subsidiar a Coordenação com informações sobre a rotina de segurança e a estabilidade do centro, propondo ações de intervenção; Elaborar relatórios descritivos, quando lhe for solicitado; Relatar, à chefia imediata e/ou o superior imediato as ocorrências, irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o plantão; Realizar revistas, conforme os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s); Vistoriar, periodicamente, os núcleos, alojamentos, veículos e demais dependências da unidade; Identificar e registrar a entrada e a saída de todas as pessoas que adentrar no centro, quando designado; Realizar a conferência diária de adolescentes no centro, bem como de suas condições físicas; Propor, planejar e/ou executar atividades e oficinas com os adolescentes, em diversas áreas, que contribuam para o processo de cumprimento da medida socioeducativa; Acompanhar os adolescentes nas atividades externas, tendo uma presença educativa, sem desconsiderar os aspectos de segurança; Mediar às relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir; Agir de forma preventiva e estratégica, evitando situações de crise; Intervir em situações de emergência, priorizando a intervenção verbal, valendo-se da contenção como último recurso; Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência no centro, por meio de contenção e primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de controlada a situação; Zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior dos centros socioeducativos; Realizar primeiros socorros, sempre que necessário; Realizar e/ou acompanhar ligações telefônicas de adolescentes, de acordo com a programação do centro socioeducativo; Auxiliar
o adolescente em suas atividades higiênicas básicas, como acionar o botão de descarga do alojamento ou banheiro, abrir ou fechar chuveiro, entregar papel higiênico, creme dental e outras ações que se fizerem necessárias; Participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), no que se refere à sua área de atuação; Atender às convocações da Direção do centro socioeducativo, no que se refere às reuniões, situações de emergência, reforço ou outras atividades que se fizerem necessárias; Participar de eventos e capacitações para a formação e o aperfeiçoamento profissional; Zelar pela organização da Unidade, bem como pela observância das diretrizes e orientações da SUASE; Realizar as atividades inerentes às atribuições do seu cargo de forma atenta e vigilante, sendo proibido dormir durante sua jornada de trabalho; Usar o uniforme de trabalho durante as atividades dentro do Centro Socioeducativo, salvo nas situações em que for convocado a comparecer sem uniforme.
6.1.4.10. Supervisor de Segurança Carga horária semanal: 40 horas Formação em nível médio.
Supervisionar o cumprimento, pela equipe de segurança, das diretrizes preconizadas pela Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, pelo Procedimento Operacional Padrão (POP) Regimento Único, Projeto Político Pedagógica, estabelecidos pela SUASE em consonância com o ECA e o SINASE; Participar de reuniões e articulações com a equipe socioeducativa, escola, saúde e demais parceiros; Promover a articulação e o alinhamento das ações entre os plantões que compõe a equipe de segurança socioeducativa da unidade; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para a equipe de atendimento; Participar, sempre que necessário, de estudos de caso com a equipe socioeducativa, a fim de definir os encaminhamentos e a condução do trabalho; Planejar e assegurar a execução do trânsito externo dos adolescentes, juntamente com os coordenadores de segurança socioeducativa ou profissionais designados; Participar, sempre que designado, das comissões disciplinares; Supervisionar a rotina da Unidade; Intervir, sempre que necessário, junto aos adolescentes e a equipe de segurança socioeducativa; Avaliar a pertinência de troca de alojamento entre adolescentes, que deverá ser realizada em conjunto com equipe de atendimento, exceto em situações de urgência, informando o corpo diretivo, posteriormente; Propor ações para melhoria do funcionamento da Unidade; Subsidiar
o corpo diretivo da unidade com informações sobre a rotina de segurança e a estabilidade do centro, propondo ações de intervenção; Supervisionar o registro, controle, a apuração da frequência, bem como compensação de horas da equipe de segurança socioeducativa (Coordenadores, Subcoordenadores e demais monitores); Planejar e supervisionar, em conjunto com o Subdiretor de Segurança Socioeducativa, o cronograma de férias, compensação de horas e permuta de plantão dos monitores; Contribuir para alimentação dos sistemas de informação, quando designado; Realizar primeiros socorros, sempre que necessário; Responder pela direção de segurança, sempre que designado.
6.1.4.11. Oficineiro
Carga horária semanal: 40 horas Formação em nível médio.
Atribuições: são os profissionais responsáveis pela execução das oficinas, atividades internas e externas, de lazer e artístico-cultural contribuindo no planejamento e proposição de metodologias, a partir da execução e da reflexão do trabalho, sob a supervisão do pedagogo e do terapeuta educacional. No desenvolvimento das atividades, este profissional deve considerar as particularidades de cada medida do adolescente. Considerando que são estes profissionais que se encontram numa relação próxima ao adolescente e, por isso, podem estabelecer uma via de comunicação privilegiada entre a unidade e os anseios e desejos dos adolescentes, ele deve estar atento às questões relevantes que aparecem na “informalidade” do contato para que estas não se percam, contribuindo nos estudos de caso e em quaisquer outros espaços discutindo estratégias para o atendimento e acompanhamento dos adolescentes. Este profissional deve ser criativo e versátil para executar atividades e compor a rotina. É fundamental que saiba adequar as atividades de acordo com o interesse do grupo atual de adolescentes e das demandas da instituição, contribuindo assim de forma efetiva para sua formação no período em que o adolescente se encontra na instituição. Dessa forma, é desejável que o oficineiro não engesse uma atividade, principalmente quando esta não for do interesse dos adolescentes. Mais produtivo e formativo é quando os jovens podem participar do processo de planejamento e construção da atividade. Assim, tem como atribuições: Provocar os adolescentes para que suas habilidades sejam resgatadas e/ou despertadas, incentivando o engajamento nas atividades; Estimular o senso crítico frente aos desafios das relações grupais. Assim, o profissional deve ser dotado de habilidades que possam contribuir para a execução do trabalho, tais como: trabalhar em grupo, reconhecendo
os movimentos que são do grupo e os que são do indivíduo; percepção das atitudes e expressão dos adolescentes nos espaços informais e de atividades; e conhecimento de técnicas artesanais, culturais, educativas, artísticas e/ou esportivas, dentre outras, ou disposição para aprendê-las; Acompanhar os adolescentes em atividades individuais correlatas ao seu trabalho; Propor atividades em consonância com os recursos materiais disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e particularidades de cada unidade, elaborando, antecipadamente a previsão de recursos materiais necessários para a realização e implantação de novas atividades; Ensinar técnicas e incentivar a criatividade durante a realização das atividades, potencializando o que é positivo no individuo e no grupo; Preparar o material e salas de oficinas, bem como a conferência do mesmo ao final da oficina junto à equipe de segurança; Envolver os adolescentes na organização do espaço ao final das atividades; elaborar e divulgar o cronograma de atividades, com esclarecimentos acerca do trabalhado, a técnica que será utilizada e os horários nos quais as oficinas serão oferecidas; Repassar informações constantes e expor considerações sobre o adolescente em questão e propor encaminhamentos no tocante às oficinas, juntamente com a pedagogia e a terapia ocupacional em reuniões de estudo de caso; Atentar para a distribuição dos adolescentes nas atividades conforme habilidades e interesses; Avaliar a participação dos adolescentes de forma individual e/ou coletiva, considerando que cada um traz um pouco de sua vivencia que influencia a metodologia e rotina das atividades e de seus participantes; Registrar observações durante as atividades e oficinas para buscar orientação nas intervenções junto ao grupo, quando necessário; Contribuir com informações, junto ao terapeuta ocupacional e/ou pedagogo a fim de subsidiar os técnicos para os encaminhamentos; Avaliar e planejar as atividades desenvolvidas periodicamente, com o pedagogo e/ou terapeuta ocupacional em reuniões previamente agendadas, bem como no dia a dia; Realizar reuniões com a Direção e participação do pedagogo e/ou terapeuta ocupacional para discutir a elaboração do cronograma de atividades e avaliação do andamento das oficinas; Participar de cursos de formação continuada ofertados pelo Núcleo Gerencial da SUASE e, para além destes, outros cursos que tenham temática relevante para sua prática no Socioeducativo; Participar das reuniões gerais e internas, quando essa for direcionada às funções que exerce, bem como nas assembleias gerais junto aos adolescentes, e outras reuniões quando designado; Exercer funções que otimizam o atendimento ao adolescente acautelado, como: ligações, otimização da comunicação interna, atualização dos cadastros de ligações e visitas, levantamento das demandas dos adolescentes, dentre outras atividades de relevância para o funcionamento da unidade;
Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6.1.5 Auxiliar Administrativo Carga horária semanal: 40 horas Formação em nível médio.
Atribuições: preenchimento do SIAME e de planilhas do sistema de gestão e avaliação da SUASE; Controle do uso de veículo; Controle de folha de ponto dos funcionários; Recebimento e envio de documentos; Encaminhamento de planilhas para SUASE; Arquivamento de documentos; Realização dos demais serviços administrativos da Unidade.
6.1.6. Auxiliar de Serviços Gerais Carga horária semanal: 40 horas Não é exigida escolaridade mínima.
Atribuições: Auxiliar na execução de serviços da Unidade; Limpeza da área da equipe técnica, cozinha/ e área externa da Unidade; Recebimento, separação e distribuição dos materiais de limpeza em geral destinados à copa/cozinha, lavanderia e demais áreas; Participar de reuniões pertinentes.
6.1.7 Motorista
Carga horária semanal: 40 horas Não é exigida escolaridade mínima.
Atribuições: promover o transporte de documentos, materiais e dos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa, bem como a equipe técnica, de segurança, ou equipe de gestão, desde que em atividades relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato de gestão, de forma humanizada, com segurança e atenção às normas de trânsito. Respeitar a Legislação de Trânsito, preencher relatórios de viagem, incluindo histórico do veículo, alterações de rota e/ou irregularidades; zelar pelo estado de manutenção, higiene e segurança do veículo; conduzir os veículos em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais. Manter o veículo em condição de funcionamento satisfatória, comunicando ao setor responsável a ocorrência de qualquer irregularidade; comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo
convenientemente abastecido e lubrificado. Manter sigilo em assuntos confidenciais, em especial relacionados aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
6.1.8 Porteiro
Carga horária semanal: Jornada de trabalho em escala de 12h x 36h Não é exigida escolaridade mínima.
Atribuições: Fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do local de trabalho; atender o público; controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, obedecendo às normas internas do local de trabalho; operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial; elaborar relatório diário de ocorrência; acionar as autoridades competentes, quando houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública, dentre outras, nas dependências do local de trabalho; receber, discriminar e protocolizar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas: receber e transmitir recados, registrando as informações; preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança; executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
6.2 ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA “TABELA 1 - VALOR DOS SALÁRIOS ADOTADOS NO PRIMEIRO ANO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO” DO ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS - DESPESA DE PESSOAL.
Os cargos e respectivos quantitativos previstos acima constam na “Tabela 1 – Valor dos salários adotados no primeiro ano de execução do contrato de gestão” do Anexo III – Estimativa de Custos - Despesa de Pessoal. É obrigatória a manutenção destes na estimativa de custos encaminhada pela entidade sem fins lucrativos. A entidade sem fins lucrativos não poderá prever acréscimo no quantitativo dos cargos já previstos nesta seção.
Caso a documentação não contemple os cargos e respectivos quantitativos previstos acima, a proponente será desclassificada.
O item “VALOR TOTAL DE SALÁRIOS” representa o somatório de salários que deverão estar detalhados na “Tabela 1 – Valor dos salários adotados no primeiro ano de execução do contrato de gestão” do Anexo III – Estimativa de Custos - Despesa de Pessoal, incluindo os cargos obrigatórios e os cargos adicionados.
Para fins deste Edital, o valor máximo permitido para o parâmetro “Valor Total de Salários” é de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais). Esse montante reflete
valor mensal do somatório dos salários base a serem adotados ao longo da vigência estabelecida no item 6. Caso o valor previsto pela proponente seja superior a este valor, a proponente será desclassificada.
A entidade sem fins lucrativos poderá prever novos cargos para além dos previstos no item 6.1 deste Anexo I. Para estes casos, a entidade sem fins lucrativos deverá preencher as demais linhas em branco da “Tabela 1 – Valor dos salários adotados no primeiro ano de
execução do contrato de gestão” do Anexo III – Estimativa de Custos - Despesa de Pessoal.
Importante que os cargos adicionados sejam relacionados à execução ou gestão do objeto do contrato de gestão, sendo prevista carga horária proporcional à dedicação do trabalhador empregado para este fim. A proponente não poderá prever neste campo referente aos cargos adicionados cargos iguais àqueles já dispostos no campo dos cargos obrigatórios, sob pena de desclassificação devido ao não atendimento da obrigação de não prever acréscimo no quantitativo dos cargos obrigatórios.
Assim, a Tabela 1 é segmentada em dois grupos: os “cargos obrigatórios” e os “cargos adicionados”. Em relação aos cargos obrigatórios, caberá à PROPONENTE preencher tão somente as informações relativas ao salário base individual e à pesquisa de mercado. Para os cargos adicionados, se houver, deverão ser demonstrados o nome do cargo, a quantidade de trabalhadores em cada cargo adicionado (não é necessária a distribuição entre as casas, apenas a quantidade de trabalhadores total), o salário base individual e a pesquisa de mercado. O somatório dos salários relativos aos cargos adicionados (linha “Subtotal – cargos adicionados”) não poderá representar mais que 3,00% (três por cento) do valor total desta tabela. Esta proporção é demonstrada por meio do índice “Representatividade do valor dos cargos adicionados sobre o valor total”. Caso este índice seja superior a 3,00%, a proponente será desclassificada.
A entidade deverá preencher a pesquisa de mercado efetuada por esta para fins da proposição de cada remuneração de cada cargo constante neste anexo. Para tanto, a entidade sem fins lucrativos deverá observar as orientações constantes no item 3.1 do presente Edital.
A proposta da entidade deve estar alinhada à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da(s) categoria(s) a(s) qual(is) está vinculada, apresentando valores salariais compatíveis aos praticados no mercado e de acordo com o perfil apresentado para cada cargo previsto para atuar no contrato de gestão.
Quando da celebração do contrato de gestão, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão compor a memória de cálculo que integra o instrumento jurídico, de forma a calcular o valor de salários, encargos e benefícios trabalhistas com base nos valores apresentados por meio da proposta. Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário). Ao final, chegar-se-á ao valor final dos gastos com pessoal planejados para o contrato de gestão. Para realizar este desdobramento, deverão ser utilizadas as informações de salários constantes da estimativa de custos elaborada pela entidade vencedora do processo de seleção pública.
Importante destacar que, ao longo da execução do Contrato de Gestão decorrente do presente processo de seleção pública o quantitativo de trabalhadores que compõem a equipe técnica poderá ser alterado por meio de termo aditivo em função de particularidades da dinâmica da unidade socioeducativa e das características dos adolescentes de forma a preservar a segurança e adequado cumprimento da medida socioeducativa.
Além disso, pode ser pactuado que a contratação dos trabalhadores seja feita de forma escalonada ao longo da vigência do Contrato de Gestão, até que se complete o quantitativo apresentado no item 6.1 deste Termo de Referência.
Os critérios 1.1 e 1.4 do ANEXO II – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
irão mensurar aspectos relativos à formulação da Estimativa de Custos das entidades privadas sem fins lucrativos.
6.3 DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO DO CONTRATO DE GESTÃO
Para a execução do objeto do presente Processo de Seleção Pública, será pactuada, entre a Sejusp e a entidade sem fins lucrativos vencedora, memória de cálculo conforme diretrizes metodológicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– Seplag (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-0). Esta Memória de Xxxxxxx deverá observar os valores apresentados pela PROPONENTE por meio do XXXXX XXX – Estimativa de Custos - Despesa de Pessoal, que integra sua proposta, bem como o valor total estimado a ser repassado, observado o item 2.5 do Edital.
Além das despesas com pessoal, a Memória de cálculo poderá prever também despesas com:
● alimentação, energia elétrica, água, gás, telefone/ internet, serviço de assessoria contábil, serviço de assessoria jurídica, manutenção/ reforma de bens móveis, manutenção/ reforma de imóvel, material de escritório, material de limpeza, material de segurança1, uniforme, despesa com documentação/ fotocópias, despesas com correios, serviços de contabilidade, medicamentos, utensílios de cozinha, despesas com viagem para capacitação dos profissionais (diária/ transporte/ hospedagem), combustível/ lubrificantes para automóvel, manutenção do veículo, IPVA, dentre outros gastos administrativos relacionados à execução do objeto.
● Itens de higiene pessoal dos adolescentes, material didático (esportivo/ escolar/ oficinas internas), roupa de cama/ banho, vestuário, colchões/ travesseiros, materiais para desenvolvimento de atividades externas, transporte dos adolescentes, despesas
com visitas domiciliares2, além de outras despesas relacionadas à implementação da
medida socioeducativa, em todos os seus eixos.
● Material permanente, inclusive veículos, equipamentos de monitoramento por circuito fechado de televisão, bastão de ronda, mobiliário de escritório, computadores, gerador, equipamentos musicais, equipamentos de cozinha, e demais bens imprescindíveis à implementação do objeto, observado o item deste Anexo I.
● Pinça hemostática, tesoura cirúrgica, medicamentos, oxímetro, aparelho de nebulização, bacia inox para uso hospitalar, bandeja inox para uso hospitalar, esfigmomanômetro, estetoscópio, frigobar, glicômetro, mesa para exames clínicos, e
demais itens necessários para o atendimento do adolescente pela equipe de saúde do
centro socioeducativo.
Importante destacar que esta relação de itens é exemplificativa e que a composição da memória de cálculo será feita quando da celebração do contrato de gestão, observadas as diretrizes da Xxxxx e os princípios da administração pública da economicidade, razoabilidade e eficiência.
1 O material de segurança contempla algemas, luvas e álcool para procedimento de revista, cadeado, lanterna portátil, pilhas, bateria, carregador e antena para rádio HT, dentre outros listados pela equipe de segurança da SUASE.
2 Observada legislação própria em vigor.
No caso do Centro Socioeducativo que atualmente se encontra operação por meio da gestação direta, poderá ser prevista estratégia de transição nos meses iniciais de execução do contrato de gestão em que alguns serviços (ex.: alimentação, limpeza de caixa d’água, etc) permaneçam sendo executados por meio de contratos celebrados com a administração pública antes da completa assunção da operação das atividades pela OS. Se oportuna e conveniente, esta medida será convencionada no momento da celebração do contrato de gestão e tem a finalidade de garantir a continuidade do regular atendimento ao adolescente.
Caso se verifique, ao longo da execução do Contrato de Gestão decorrente do presente processo de seleção pública, a possibilidade de se realizar alterações estruturais no local de execução da política pública com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento da unidade socioeducativa ou melhorias, a OS poderá ser demandada a promover tais adequações, desde que esta ação ocorra após o primeiro ano de vigência do referido instrumento. Nesta hipótese, poderá ocorrer alterações nas previsões pactuadas em comum acordo entre as partes, observadas as diretrizes metodológicas da política pública estabelecidas pela Suase.
Eventuais alterações desta natureza ao contrato de Gestão serão feitas por meio de termo aditivo e obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelo presente Processo de Seleção Pública.