CONTRATO DE GESTÃO SES/SEA nº 03/2021 e Anexos Técnicos
CONTRATO DE GESTÃO SES/SEA nº 03/2021 e Anexos Técnicos
Contrato de Gestão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Saúde – SES/SC – Fundo Estadual de Saúde e a organização Social Instituto Santé, com a Interveniência da Secretaria de Estado da Administração, que visa estabelecer o compromisso entre as partes para a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – TEREZINHA GAIO BASSO,
para os fins que se destina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, denominado ÓRGÃO
SUPERVISOR, CNPJ/MF nº 80.673.411/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 7021070334, SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX xx 00000-000 e a Organização Social INSTITUTO SANTÉ, doravante denominada EXECUTORA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Estado de Santa Catarina pelo Decreto nº 303, de 13/08/2015, inscrita no CNPJ/MF nº 08.776.971/0001-30, com endereço à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - CEP: 88080-160, registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis/SC sob o número 16453, às fls 273, do livro A-67, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, X.X Xx 00000/XXX/XX, CPF. Nº
000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, denominada INTERVENIENTE, CNPJ/MF nº 05.461.142/0001-70,
com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxx 0 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada por seu titular, o Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, nº identidade n° 2953675 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SEA 5276/2020, referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no
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HOSPITAL REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – TEREZINHA GAIO BASSO,
situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, São Miguel do Oeste, SC, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto contratar a Organização Social Instituto Santé a fim de estabelecer o compromisso entre as partes para a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de São Miguel do Oeste – Terezinha Gaio Basso, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os anexos a seguir elencados, que integram o presente instrumento:
a) Anexo Técnico I - Descrição de Serviços (Plano de Trabalho);
b) Anexo Técnico II - Indicadores de Qualidade (Sistemática de Avaliação);
c) Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento;
d) Anexo Técnico IV - Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis (Especificação do Patrimônio Público Permitido);
e) Anexo Técnico V - Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel (Especificação do Patrimônio Público Permitido);
1.2. O objeto do presente contrato deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido;
1.3. A finalidade do Contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados;
1.4. O presente Contrato de Gestão é firmado para renovação do Contrato de Gestão SES/SPG Nº 003/2016, com fundamento no Art. 25, § 1º do Decreto Estadual nº 4.272/2006 e alterações posteriores.
1.4.1. Para efeito da renovação, ficam incorporados e mantidos pela Executora no presente Contrato, os contratos de trabalho, os contratos com os prestadores de serviços e fornecedores, os contratos para realização de obras, enfim todas as relações de direito e atos jurídicos que estabeleceram direitos e obrigações celebrados entre as partes e perante terceiros durante a vigência do Contrato de Gestão SES/SPG Nº 03/2016, assim como eventuais reajustes e revisões do valor anteriormente contratado, para que não haja interrupção de continuidade da prestação dos serviços do objeto deste Contrato de Gestão SES/SEA Nº 03/2021 e seus Anexos Técnicos.
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1.5. Considerando a continuidade das obrigações pactuadas pelo Contrato de Gestão SES/SPG Nº 03/2016, todas as disposições do anterior contrato que versem sobre compromissos relacionados ao término e encerramento da relação ficam postergadas até o final da vigência contratual aqui estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A EXECUTORA compromete-se a:
2.1.1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do HOSPITAL objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do HOSPITAL;
2.1.2. Aderir e alimentar o sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação pelo Órgão Supervisor;
2.1.3. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios do Órgão Supervisor e do Ministério da Saúde;
2.1.4. Garantir, em exercício no HOSPITAL, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infra- estrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia;
2.1.5. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.1.6. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo do SUS, da SES/SC e do Hospital;
2.1.7. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando a qualquer momento ao Órgão Supervisor e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no HOSPITAL;
2.1.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
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repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
2.1.9. Como condição para assinatura do contrato a Executora deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos;
2.1.10. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.1.11. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Supervisor, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
2.1.12. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao Órgão Supervisor o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas pelo Órgão Supervisor;
2.1.13. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
2.1.14. Consolidar a imagem do HOSPITAL como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
2.1.15. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do HOSPITAL, conforme Termo de Permissão de uso;
2.1.16. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;
2.1.17. Devolver ao Órgão Supervisor, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de uso;
2.1.18. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG, CPF, filiação e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.1.19. Enviar ao Órgão Supervisor, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas
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as informações sobre as atividades desenvolvidas no HOSPITAL, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade hospitalar de saúde;
2.1.20. Encaminhar, na data definida pelo Órgão Supervisor as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
3.1.20.1 A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o final do primeiro trimestre do ano subsequente;
2.1.21. Em relação aos direitos dos usuários, a Executora obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do hospital;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
e) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
i) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, quando solicitado;
j) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no HOSPITAL, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos;
k) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários, exceto casos de atendimentos prioritários estabelecidos na legislação;
2.1.22. Fornecer ao usuário, quando solicitado, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
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a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”;
i) Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar;
j) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
2.1.23. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da SES/SC;
2.1.24. Implantar pesquisa de satisfação na alta hospitalar, conforme item 2 do anexo técnico III;
2.1.25. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
2.1.26. Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela SES/SC, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
2.1.27. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à SES/SC, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
2.1.28. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do HOSPITAL, sem a prévia ciência e aprovação do Órgão Supervisor;
2.1.29. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos I e II deste Contrato;
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2.1.30. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgia Eletiva, incluindo essa informação nos relatórios gerenciais do hospital;
2.1.31. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
a) Comissão de Prontuários Médicos;
b) Comissão de Verificação de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão de Ensino e Pesquisa;
f) Comissão de Procura de Órgãos e Tecidos.
2.1.32. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;
2.1.33. Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica, para o bom desempenho dos equipamentos;
2.1.34. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Anexo Técnico I;
2.1.35. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Órgão Supervisor para a execução do objeto deste Contrato em conta bancária específica e exclusiva, vinculada ao HOSPITAL, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social;
2.1.36. A Executora deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de abril do ano subsequente;
2.1.37. A Executora deverá elaborar e encaminhar ao Órgão Supervisor, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, trimestral, em data estabelecida pelo Órgão Supervisor, do mês subsequente ao trimestre;
2.1.38. A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o dia 10 (dez) de fevereiro do ano subsequente;
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2.1.39. A Executora deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior;
2.1.40. Comunicar ao Órgão Supervisor todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
2.1.41. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Órgão Supervisor, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
2.1.42. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura deste instrumento os regulamentos para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal, bem como plano de cargos e salários, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato e devidamente publicados;
2.1.43. Realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
2.1.44. Adotar medidas preventivas para garantir à segurança patrimonial, pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
2.1.45. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.
2.1.46. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a Executora deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar o HOSPITAL na Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
2.1.46.1. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares, a Executora deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios semestrais ao Órgão Supervisor a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
2.1.47. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico instalado no referido HOSPITAL, a Executora deverá manter os requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17025;
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2.1.47.1. A Executora deverá apresentar anualmente os relatórios de ensaios/teste que compõe o Programa de Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnósticos do referido HOSPITAL, conforme preconiza a Portaria MS nº 453/98, bem como desenvolver o programa para a melhoria da qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem;
2.1.48. A Executora deverá possuir e manter em pleno funcionamento a Comissão de Procura de Órgãos e Tecidos do Hospital disponibilizando dois técnicos de nível superior, devidamente capacitados e com experiência comprovada pela CNCDO/SC, a fim de implantar o Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Santa Catarina, com o custeio e manutenção para melhoria dos processos de doação de órgãos e tecidos para transplantes, objetivando o aumento do número de notificações de morte encefálica e morte por parada cardiorrespiratória e a efetivação de doadores, gerando conseqüentemente, o aumento no número de captações de órgãos e tecidos para transplantes, de acordo com as Portarias GM/MS nº 2.601, de 21/10/2009, nº 3.490, de 12/11/2010 e nº 1.032, de 04/05/2011, bem como, Deliberação SES nº 335/CIB/12.
2.1.48.1. A Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde irá acompanhar o cumprimento da implantação do Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Santa Catarina, através dos seguintes indicadores:
·Óbitos por Morte Encefálica: Nº de óbitos por morte encefálica, Nº de notificações de óbitos por morte encefálica, Nº de doações efetivas de
Múltiplos órgãos.
·Óbitos (exceto Morte encefálica): Nº de óbitos, Nº de notificações de óbitos, Nº de doações efetivas de tecidos, Nº de óbitos com contra indicação absoluta
para doação de tecidos.
As informações deverão fazer parte da Planilha de Informações Complementares que deverão ser enviadas até o dia 20 (vinte) de cada mês para GAEMC/SES.
2.1.48.2. Deverá ser destinado o valor mensal de R$ 1.316,30 (um mil, trezentos e dezesseis reais e trinta centavos), de acordo com a Portaria acima, a título de gratificação, que será dividido aos dois profissionais mencionados no caput deste item.
2.1.49. A Executora dependerá de prévia autorização da Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF para firmar convênio com ente público ou privado, cuja finalidade esteja relacionada com o objeto deste Contrato de Gestão, de modo que eventual contrapartida financeira deverá ser revertida integralmente ao patrimônio do Estado.
2.1.50. Fica a Executora responsável pela aquisição de equipamentos, máquinas e utensílios, bem como, execução de obras complementares, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos do presente contrato, devendo esta obter prévia análise e
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aprovação do Órgão Supervisor;
2.1.51. Cumprir integralmente ao disposto nas Instruções Normativas oriundas da SEA, sobretudo as que foram expedidas IN SEA nº 12/2020 e nº 04/2021, bem como outras que surgirem ao longo da vigência do referido Contrato.
2.1.52. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência deste instrumento, eventuais adequações dos regulamentos aprovados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, contendo os procedimentos que serão adotados, no âmbito do Contrato de Gestão, para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal e plano de cargos e salários compatível com a política remuneratória do Estado, de acordo com o valor de mercado da região, bem como Convenções Coletivas de Trabalho da categoria – CCT, salvo exceções, que deverão ser analisadas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização;
2.1.53. A Executora deverá cumprir o disposto na Portaria Ministerial nº 140, de 27/02/2014, que dispõe sobre os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia, cujos valores de custeio poderão ser reajustados conforme estudos que serão realizados pelo Órgão Supervisor;
2.1.54 Cumprir as metas relacionadas e ações apontadas no Projeto Plano de Trabalho;
2.1.55 Apresentar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
2.1.56 Manter atualizadas as informações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e outros vinculados à SES/SC;
2.1.57 Promover treinamento e capacitação permanente dos profissionais que prestam os serviços relacionados ao presente Contrato de Gestão;
2.1.58 Cumprir as normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde, inclusive as normatizações do gestor estadual do SUS;
2.1.59 Captar recursos financeiros por meio de convênios ou instrumentos congêneres, celebrados com o Ministério da Saúde e outras instituições, comunicando formal e previamente o Órgão Supervisor a respeito;
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2.1.60 Efetuar o pagamento das taxas instituídas pelo Poder Público, com base no inciso II do art. 145 da Constituição Federal, e de outras eventualmente devidas para o bom desempenho deste Contrato;
2.1.61 Deverá utilizar recursos humanos e materiais próprios para o cumprimento do objeto do presente Contrato;
2.1.62 Efetuar o ressarcimento de despesas de viagem dos servidores eventualmente disponibilizados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, quando realizadas a serviço ou para participar de eventos, desde que devidamente autorizadas pela EXECUTORA, conforme regulamento, caso haja servidor oficialmente cedido à Executora;
2.1.63 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde através do Sistema SCNES;
2.1.64 Estabelecer rotina de monitoramento das Portarias Ministeriais relativas à produção normativa do SUS (SIA/SIH);
2.1.65 Acompanhar mensalmente os relatórios de pré-crítica da produção SUS (SIA/SIH) disponibilizados pela Gerência de Processamento da Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2.1.66 Deverá utilizar o Sistema SISREG (Sistema de Regulação), como fortalecimento do Núcleo de Regulação do HRTGB.
2.1.67 Se for o caso, a Executora deverá apoiar os Programas de Residência Médicas existentes na referida Unidade, autorizados previamente pelo Órgão Supervisor;
2.2. O Órgão Supervisor obriga-se a:
2.2.1. Disponibilizar à Executora adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento do HOSPITAL;
2.2.1.1 Definir e comunicar à EXECUTORA as políticas de saúde a serem desenvolvidas e observadas na execução deste instrumento;
2.2.1.2 Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma setorial;
2.2.1.3 Disponibilizar informações e acesso aos sistemas e dados necessários à execução do presente Contrato;
2.2.2. Prover a Executora dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
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2.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à Executora que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
2.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato a ser instituída para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela Executora aos usuários no HOSPITAL;
2.2.5. Referendar através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato os regulamentos de que trata o item 2.1.42.
2.2.6 Providenciar a publicação de extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de eficácia;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de 15/08/2021, podendo ser renovado, no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde.
3.2. Encerrado o presente Contrato de Gestão, caberá ao Órgão Supervisor arcar com os custos trabalhistas relativos à dispensa do pessoal contratado pela Executora para a execução do objeto contratado.
3.3. No prazo de 06 (seis) meses antes do término da vigência deste Contrato, a Comissão de Avaliação e Fiscalização analisará a conveniência e a oportunidade administrativa de sua renovação e encaminhará seu parecer ao Órgão Supervisor que, após ouvir a Executora, encaminhará ao Interveniente, no último semestre de vigência do Contrato de Gestão, manifestação técnica fundamentada versando sobre o interesse na renovação contratual, acompanhada da minuta do novo Contrato de Gestão. O Interveniente se manifestará sobre o pedido de renovação contratual no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente
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justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato e autorização do Secretário de Estado de Saúde;
4.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
4.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a Executora mediante transferências oriundas do Órgão Supervisor, sendo permitido à Executora o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares e de outros programas e convênios públicos, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente para o objeto do Contrato de Gestão;
5.2. Ao longo da vigência deste Contrato de Gestão, para a execução do objeto deste instrumento, o Órgão Supervisor repassará à Executora, nos prazos e condições constantes deste instrumento e seus anexos, o valor global estimado em R$ 55.613.359,80 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos);
5.3 O valor acima é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme anexo técnico. A Executora poderá se manifestar favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de aquisição de bens permanentes e serviços de necessidade premente, caso não o faça a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento).
5.3.1 A alteração de valores poderá implicar na revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base a tabela vigente de procedimentos do Sistema Único de Saúde.
5.4. O valor pactuado será repassado pelo Órgão Supervisor, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sexta deste Contrato;
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5.5. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão deverão ser empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas durante a vigência deste Contrato;
5.6. Os recursos repassados à Executora poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
5.7. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 48091 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 400 – Gestão do SUS;
Ação: 11441 - Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Elemento de Despesa: 44.50.42 e 33.50.85.01;
Fontes: 000, 000, 000, 000, 223, 621, 669, 240,191,391,185 e/ou 385;
5.8. A EXECUTORA deverá manter um Fundo de Provisão com eventuais saldos remanescentes deste Contrato de Gestão, até o limite de 2 (duas) parcela mensal vigente, para fins de pagamento de rescisões trabalhistas e ações judiciais.
5.8.1. O Fundo de Provisão previsto no item anterior poderá será utilizado pela EXECUTORA durante a vigência do contrato e/ou para pagamentos de condenações em demandas judiciais relacionadas à execução do objeto ora contratado, podendo ser recomposta e prolongado após o término desse contrato. O saldo do fundo de provisão permanecerá em conta vinculada à EXECUTORA por um período de 05 (cinco) anos após encerrado o contrato, findo este prazo, não havendo desembolso em face do objeto, o saldo será integralmente devolvido ao ÓRGÃO SUPERVISOR.
5.8.2 Em sendo apurado saldo financeiro remanescente deste Contrato de Gestão, que não constitua o Fundo de Provisão da EXECUTORA e/ou as provisões legais de férias e 13º salário, e seja superior a 2 (duas) parcelas mensais vigentes, o Órgão Supervisor poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
5.9. As despesas administrativas oriundas deste Contrato de Gestão que incidem sobre a matriz da Executora poderão ser ressarcidas pela rubrica contábil de despesa operacional da Executora sobre os valores mensais do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, até o limite de 3% (três por cento) do valor mensal de custeio deste Contrato.
5.9.1. As despesas administrativas mensais deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica, a ser encaminhada mensalmente ao Órgão Supervisor, a título de prestação de contas.
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5.9.2. As despesas realizadas pela Executora com o almoxarifado têm natureza inerente à execução do presente Contrato de Gestão.
5.9.3. No caso da Organização Social ser Executora de mais de um Contrato de Gestão, o valor mensal alocado para as despesas administrativas da matriz, para todos os Contratos com este Gestor, não poderá exceder o limite de 3% referente ao Contrato com maior valor de custeio mensal.
5.10. A Executora poderá utilizar até 2% (dois por cento) do valor do repasse a título de investimento, que se refere à aquisição de bens permanentes e adequações físicas, em conformidade com o estabelecido no Decreto 1.323 de 21 de dezembro de 2012, ou legislação que vier a substituí-lo. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no Contrato, bem como os regulamentos aprovados pela CAF e os princípios da Administração Pública.
5.10.1. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no contrato, observados ainda os regulamentos aprovados pela CAF, bem como os princípios da Administração Pública.
5.11. Na hipótese de a Executora constatar insuficientes os recursos repassados para a execução do objeto do contrato de gestão, a mesma deverá apresentar à CAF relatório detalhado dos custos do Hospital, devendo esta avaliar, em até 30 (trinta) da data do recebimento do relatório, sobre a necessidade de complementação dos valores, incluindo eventuais diferenças verificadas em períodos anteriores.
5.12. O extrapolamento das metas de produção estabelecidas, oriundas de demanda espontânea, e que resulte em insuficiência de recursos, poderá ser objeto de reajuste do presente contrato, na proporção das metas e da destinação dos recursos financeiros conforme ANEXO TÉCNICO III.
5.13. A realização de convênios, contratos e outras formas de parcerias em que a EXECUTORA for ou vier a ser parte, e cuja finalidade seja a prestação de serviços pelo hospital, depende de aprovação prévia do Órgão Supervisor, de modo que os ressarcimentos financeiros daí decorrentes serão integralmente revertidos ao patrimônio do Estado mediante depósito em conta bancária vinculada ao presente Contrato, e os valores correspondentes serão acrescidos ao montante do orçamento econômico-financeiro previsto no Anexo III.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Quinta será efetuado conforme as
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condições a seguir estabelecidas:
I – Na vigência do presente Contrato, o valor estimado global a ser repassado, referentes aos exercícios de 2021 a 2022, será de R$ 55.613.359,80 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal; e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme anexo técnico, caso a Executora se manifeste favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento).
II - A Executora deverá apresentar mensalmente os Relatórios Gerenciais bem como o extrato bancário das contas.
III – O Órgão Supervisor deverá efetuar o pagamento, mediante ordem bancária, em moeda corrente, até o final da segunda quinzena de cada mês, mediante a apresentação de recibo.
6.2. As metas de qualidade serão avaliadas trimestralmente, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 8% (oito por cento), conforme disposto no Anexo Técnico – III, caso a Executora se manifeste favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, serão de até 10% (dez por cento) de cada mês;
6.3. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas de produção das partes variáveis serão realizados nos meses subseqüentes à análise dos indicadores estabelecidos, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos;
6.4. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de pagamento, a Executora poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
7.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente ao HOSPITAL, têm o seu uso permitido pela Executora, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual nº 12.929/2004 e alterações posteriores;
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7.2. A Executora receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóvel, conforme Anexos Técnicos IV e V e, de forma idêntica, devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
7.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Santa Catarina, após prévia avaliação e expressa autorização do Órgão Supervisor;
7.4. A Executora deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público;
7.5. A Executora poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas;
7.6. Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato de Gestão com os recursos previstos neste Edital deverá ser incorporado ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, até 30 (trinta) dias após a aquisição, conforme procedimentos estabelecidos pela Gerência de Patrimônio da SES/SC.
7.7 Para a consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão, o Estado de Santa Catarina disponibilizará à EXECUTORA os bens patrimoniais de sua propriedade relacionados nos anexos técnicos específicos, os quais deverão ser mantidos e conservados pela EXECUTORA, preservando-se, inclusive, o cadastro de patrimônio público estadual.
7.8 Findo o presente Contrato de Gestão, os bens acima mencionados deverão ser devolvidos ao Estado de Santa Catarina, no mesmo estado de conservação em que foram entregues à EXECUTORA, considerando-se as devidas depreciações, sob pena de ressarcimento.
7.9 Os bens adquiridos pela EXECUTORA na execução do Contrato de Gestão e a ele afetados, ao seu término, em caso de rescisão ou pela extinção da entidade, incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado.
7.10 O regulamento para contratação de obras e serviços e compras de bens deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
7.11 A EXECUTORA responsabiliza-se pelas despesas de água, luz, taxas, contribuições de melhoria e impostos, este último nas hipóteses em que estes forem
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devidos, além de pagamentos dos tributos prediais sobre os bens da propriedade do Estado, enquanto o presente instrumento estiver vigente, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao Órgão Supervisor.
7.12 A Superintendência de Gestão Administrativa da SES, por meio das áreas técnicas a ela vinculadas, será responsável por todo acompanhamento, normatização, supervisão e regularização de todos os bens móveis e imóveis cedidos e/ou adquiridos pela Executora ao longo da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. A Executora utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste contrato e seus anexos que integram este instrumento;
8.2. A Executora responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao Órgão Supervisor;
8.3. A Executora poderá utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos ao HOSPITAL;
8.4. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
8.5. A Executora em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.6. A capacitação dos profissionais contratados pela Executora será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
8.7 Os processos para contratação de Recursos Humanos e/ou de serviços deverão ser amplamente divulgados.
8.8 A EXECUTORA fica autorizada a contratar, diretamente, com recursos do Contrato de Gestão, pessoal para a implementação e manutenção dos serviços e atividades definidos por meio do presente Contrato.
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8.9 A Contratação de pessoal pela Executora dependerá de seleção pública realizada por meio de critérios estabelecidos em regulamentação própria, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
9.1. O ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pela fiscalização da execução deste Contrato de Xxxxxx, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da EXECUTORA, de acordo com os objetivos, metas, indicadores de desempenho e sistemática de avaliação, constante dos anexos técnicos específicos deste instrumento.
9.1.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato será composta por no mínimo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde, que a presidirá;
b) 01 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;
c) 01 (um) representante da Executora do Contrato de Gestão, indicado pelo órgão de deliberação superior da entidade;
d) 01 (um) representante da Regional de São Miguel do Oeste;
e) 01 (um) representante do órgão de regulação de ofertas e serviços do Órgão Supervisor.
9.2. A execução do presente Contrato de Gestão será acompanhado pela Comissão acima especificada, através do disposto neste contrato, seus anexos e instrumentos por ela definidos, conforme atribuições definidas no Decreto Estadual nº 4.272/2006 e alterações posteriores;
9.3. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário de Estado de Saúde, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias, para garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social;
9.4. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Estado de Saúde, que, após ciência e aprovação, encaminhará os mesmos à Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda que, após os procedimentos legais, promoverá o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
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9.5. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
9.6. O Órgão Supervisor poderá requerer a apresentação pela Executora, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado;
9.7. O Órgão Supervisor poderá exigir da Executora, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
9.8. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
9.9. Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde que deverá representar à Procuradoria Geral do Estado ou ao Ministério Público Estadual, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
9.10 Na forma da lei, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá ser instituída em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.
9.11 A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta pelos membros definidos conforme Decreto nº 4.272/2006 e alterações posteriores.
9.12 A Comissão de Avaliação e Fiscalização reunir-se-á no mínimo trimestralmente, em data previamente definida entre os partícipes para:
9.12.1 Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela EXECUTORA, em face das metas, indicadores e ações acordados neste Contrato de Gestão;
9.12.2 Recomendar a revisão das metas, dos indicadores e dos respectivos valores de desembolso, sempre que for necessário alterar as metas ou por desequilíbrio financeiro devidamente justificado pela EXECUTORA.
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9.15 O ÓRGÃO SUPERVISOR e a EXECUTORA observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão de Avaliação e Fiscalização, visando adequar este Contrato de Gestão às mudanças que se fizerem necessárias.
9.16 A EXECUTORA encaminhará, até 50 dias subsequentes ao mês de produção, relatório elaborado conforme modelo aprovado pelos partícipes, sobre o seu desempenho no cumprimento das metas previstas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A EXECUTORA elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que encaminhará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, prestação de contas inerente ao Contrato de Gestão, contendo relatório circunstanciado de execução, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos técnicos legalmente previstos.
10.2 O prazo para a apresentação da prestação de contas, contado do recebimento dos recursos financeiros do Contrato de Gestão pela EXECUTORA, será de até 90 (noventa) dias.
10.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização e o ÓRGÃO SUPERVISOR poderão exigir da EXECUTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
10.4 A EXECUTORA encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, em até 90 dias após a data do encerramento do correspondente exercício financeiro, o processo de prestação de contas anual, referente ao presente Contrato de Gestão, exigido pelos órgãos de controle interno e externo do Estado, junto com o respectivo Relatório Anual de Desempenho.
10.5 Caberá à EXECUTORA promover, até 30 dias após a aprovação pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e por meio eletrônico de divulgação, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato de Gestão, relativos ao exercício imediatamente anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
11.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à
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população pela Executora, o Órgão Supervisor poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato, conforme Decreto Estadual nº 4.272/2006;
11.2. O Estado possui a prerrogativa, através órgãos de controle externo e internos do Estado, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos repassados à Executora com base neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA
12.1. A Executora é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóvel elencados nos Anexos Técnicos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.2. O Órgão Supervisor responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela Executora exclusivamente em decorrência de eventual retardo na transferência de recursos, cabendo à Executora a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I - por ato unilateral do Órgão Supervisor, na hipótese de descumprimento, por parte da Executora, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo ou violação da lei;
II - por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III - por ato unilateral da Executora na hipótese de atrasos dos repasses financeiros devidos pelo Órgão Supervisor, previstos no Anexo III – Cronograma de Desembolso Financeiro, superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à Executora notificar o Órgão Supervisor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando sobre a rescisão contratual e o fim da prestação dos serviços contratados;
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IV – se houver alterações do estatuto da Executora que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
V - Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeqüível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
VI - Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, que tenham sido validadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste Contrato de Gestão;
13.1.1 No caso de rescisão administrativa, a EXECUTORA deverá, de imediato, prestar contas da gestão dos recursos recebidos à conta do presente Contrato de Gestão, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
13.1.2 A EXECUTORA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV do item 13.1, o Órgão Supervisor providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
13.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como organização social;
13.4. Ocorrendo à extinção da EXECUTORA ou a sua desqualificação como Organização Social ou mesmo ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão, serão produzidos os seguintes efeitos:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio do Órgão Supervisor, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse contrato;
b) A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme Lei nº 12.929/2004 e alterações posteriores;
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HOSPITAL, as fichas e prontuários dos usuários.
13.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da Executora, ressalvada a hipótese de inadimplemento do Órgão Supervisor, a mesma se obriga a continuar prestando os
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serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
13.6. A Executora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao Órgão Supervisor, exceto em relação aos os recursos vinculados ao fundo de provisão previsto no item 5.8;
13.7. Na hipótese do inciso III do item 13.1, o Órgão Supervisor responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela Executora exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à Executora a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da Órgão Supervisor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância, pela Executora, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Órgão Supervisor, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Estado de Santa Catarina, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade, de lavra do Secretário de Estado da Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a EXECUTORA ressarcir o Poder Público Estadual pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
e) Ressarcimento aos cofres públicos.
f) Rescisão do Contrato de Gestão;
14.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a Executora, nos termos do Decreto Estadual nº 688, de 2 de outubro de 2007.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”;
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14.4. Da aplicação das penalidades a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde;
14.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Executora e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
14.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a Contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato de Gestão terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
16.1. O Interveniente obriga-se a:
I – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma global e, sempre que se mostrar necessário, suscitar questionamentos necessários a serem esclarecidos junto a órgãos externos como Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, bem como a outros que se mostrarem pertinentes ao assunto;
II – orientar os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OMISSÃO
17.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Capital do
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Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato de Gestão, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas.
Florianópolis, (data de assinatura digital)
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Organização Social Instituto Santé
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Peliser Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
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I – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1.1. A Executora atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas, conforme sua tipologia: atendimento de urgência e emergência, assistência hospitalar, atendimento ambulatorial e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
1.2. O Serviço de Admissão da Executora solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.3. No caso dos atendimentos hospitalares de urgência e emergência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
1.4. Em caso de hospitalização, a Executora fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, encaminhar, por meio da Central de Regulação do Estado e/ou do Município, aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que a Executora, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde, bem como na hipótese de leito vago, fica obrigada a informar a Central de Regulação Estadual e/ou Macrorregional de Internações Hospitalares, para oferta de atendimento aos usuários do SUS no Estado.
1.5. O acesso ao Atendimento Ambulatorial e aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/SC).
1.6. O acompanhamento das atividades realizadas pela Executora serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) do Ministério da Saúde, bem como através de sistemas de informação, formulários e instrumentos para registro de dados de produção e gerenciais definidos pelo Órgão Supervisor.
1.7. A Contratada deverá manter os Serviços Habilitados e/ou de Referência já em funcionamento Hospital Regional Terezinha Gaio Basso.
1.7.1. São considerados Serviços Habilitados àqueles que contêm Código de Habilitação pelo Ministério da Saúde.
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1.7.2. São considerados Serviços de Referência àqueles pactuados na gestão Estadual.
1.8. A Contratada deverá manter observância às políticas nacional e estadual de referência de média e alta complexidade, definidas por meio das normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela SES/SC, sendo que na política de assistência ambulatorial e hospitalar a prestação de serviços será de média complexidade à população, prioritariamente, da Região de Saúde do Extremo Oeste, conforme abaixo: a)Prestação de serviços de urgência e emergência em pronto socorro;
b)Prestação de serviços de internação em especialidades clínicas, cirúrgicas, obstétrica e pediátrica, no âmbito estadual, de acordo com a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da assistência hospitalar de Santa Catarina, nas especialidades listadas neste Contrato de Gestão;
c)Prestação de serviços ambulatoriais nas especialidades listadas de acordo as especialidades listas neste Contrato de Gestão;
d) Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) Interno e Externo, nas especialidades clínicas, cirúrgicas, ortopédica, obstétrica, pediátrica e neonatal, de acordo com este Contrato de Gestão, bem como para suprir às necessidades dos Serviços Habilitados e/ou Cadastrados listados no item 1.7, entre outras que se fizerem necessárias.
1.9. A prestação dos serviços deverá contemplar o diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos aos usuários do Sistema Único de Saúde, devendo o projeto definir, de forma pormenorizada, todos os serviços e equipamentos inerentes que deverão ser disponibilizados.
1.10. Na política de referência em Média Complexidade ambulatorial e hospitalar, deverá manter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde (MS) para prestação do atendimento nos serviços com credenciamento vigente e proceder ao credenciamento de outros, inclusive em Alta Complexidade, que se fizerem necessários de acordo com a necessidade da rede de referência assistencial no Estado de Santa Catarina.
1.11. A cobertura populacional para as referências de atendimento segue à PPI da Assistência, bem como aos Planos Estaduais estruturantes, aprovados ou em aprovação, devendo ser consideradas, ainda, as repactuações com as alterações das referências e suas respectivas repercussões financeiras.
1.12. Para os serviços oferecidos, deverão ser obedecidos os critérios de atendimento de 100% (cem por cento) da população usuária do SUS, conforme PPI da Assistência e parâmetros definidos no Contrato de Gestão.
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2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1. O HOSPITAL deverá realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, em clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ortopedia/traumatologia e gineco-obstetrícia, com funcionamento do centro cirúrgico e anestesiologia presencial, apoio diagnóstico e terapêutico e nas demais especialidades médicas relacionadas ao atendimento em urgência e emergência, em regime de sobreaviso.
2.2. Deverão estar disponibilizados leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas.
2.2.1. Se a assistência prestada em regime de urgência e emergência no Hospital der origem à internação do usuário, não se registrará como atendimento de urgência, mas como internação hospitalar;
2.2.2. Se, em consequência do atendimento de urgência e emergência no Hospital, o usuário é colocado em regime de observação (leitos de observação) por um período menor que 24 horas, não ocorrendo internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de internação (AIH).
2.3. Deverá manter a porta hospitalar de urgência e emergência, em consonância com as ações recomendadas pela Política Nacional de Humanização (PNH) e diretrizes da SES/SC), por meio do Acolhimento com Classificação de Risco, utilizando protocolo que tenha validação científica, priorizando o atendimento por gravidade do caso conforme protocolo pré-estabelecido, e não por ordem de chegada.
3. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
3.1. A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos em saúde oferecidos ao usuário desde sua admissão no Hospital até sua alta hospitalar, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais (OPM) contemplados na tabela unificada do SUS - SIGTAP. Em caso de necessidade justificada de uso de OPM não prevista na Tabela do SUS, a SES deverá autorizar previamente o orçamento.
3.2. No processo de hospitalização estão incluídos:
a) Assistência por equipe médica especializada;
b) Assistência por equipes de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia,
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psicologia, ou outra equipe de apoio técnico, em situação de excepcionalidade, que se fizer necessária;
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
e) Tratamentos concomitantes, diferentes daqueles classificados como principal que motivaram a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do usuário e/ou outras causas;
f) Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital;
g) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação, nos limites da capacidade instalada;
h) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado, ou individual quando necessário devido às condições especiais do usuário, e/ou quarto de isolamento;
i) Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;
j) Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
k) Serviço de Hemoterapia para disponibilização de hemoderivados;
l) Sala de Amamentação para disponibilização de leite humano;
m) Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
n) Alimentação, incluída a assistência nutricional, alimentação parenteral e enteral;
o) Fornecimento de roupas hospitalares;
p) Acompanhante para os usuários idosos, crianças, adolescentes e gestantes (Lei nº. 10.741 de 01/10/2003).
3.3. O Hospital disponibilizará internações hospitalares de acordo com a tabela a seguir, distribuídas em blocos de atendimento:
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR |
Clínica Cirúrgica |
Clínica Médica |
Clínica Oncológica |
Obstetrícia |
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Pediatria |
4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
4.1. O Hospital disponibilizará consultas e procedimentos ambulatoriais nas especialidades abaixo elencadas para usuários egressos do próprio Hospital. Após pactuação com o Hospital, também poderão ser encaminhados pacientes pelas Centrais de Regulação do Estado e dos municípios da região do extremo do Estado, em especialidades previamente definidas pelo Órgão Supervisor, com agendas ofertadas à Regulação, respeitando o limite da capacidade operacional do ambulatório.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | |
Anestesiologia | Anestesiologia |
Clínica Cirúrgica | Cabeça e Pescoço |
Cirurgia Geral | |
Cirurgia Vascular | |
Ginecologia/obstetrícia | |
Mastologia | |
Neurocirurgia | |
Otorrinolaringologia | |
Otorrinolaringologia Pediátrica | |
Proctologia | |
Urologia | |
Bucomaxilofacial | |
Clínica Médica | Cardiologia |
Clínica Médica Geral | |
Dermatologia | |
Gastroenterologia | |
Hepatologia | |
Infectologia | |
Neurologia | |
Pediatria | |
Pneumologia | |
Oftalmologia | Oftalmologia |
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Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos | |
Ortopedia | Ortopedia – Traumatologia |
Oncologia | Oncologia |
Procedimentos de Quimioterapia/infusões | |
Especialidades Não Médicas | Fisioterapia |
Fonoaudiologia | |
Nutrição Clínica | |
Psicologia |
4.1.1. O atendimento ambulatorial deverá ser programado para funcionar das 7h às 17h, no mínimo, de segunda à sexta-feira.
4.2. O Atendimento Ambulatorial compreenderá as avaliações de:
a) Primeira Consulta;
b) Primeira Consulta de Xxxxxxx;
c) Interconsulta;
d) Consulta Subsequente;
4.2.1. Entende-se por Primeira Consulta a avaliação inicial do paciente encaminhado pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Atenção Básica, por meio das Centrais de Regulação do Estado e do Município, de acordo com as agendas ofertadas, após pactuação com o Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
4.2.2. Entende-se por Primeira Consulta de Egresso a primeira avaliação do paciente encaminhado pelo próprio Hospital, que teve sua consulta agendada no momento da alta hospitalar, para atendimento a especialidade referida.
4.2.3. Entende-se por Interconsulta, a avaliação realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pelo próprio Hospital.
4.2.4. Entende-se por Consulta Subsequente, todas as avaliações de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto da Primeira Consulta oferecida à Atenção Básica quanto às subsequentes da Primeira Consulta de Xxxxxxx e da Interconsulta.
4.3 Serão consideradas as consultas médicas e as consultas por profissionais de nível superior não médico, nas áreas de: Bucomaxilofacial, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia.
4.3.1. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, Fonoaudiologia e Nutrição,
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os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como Consultas Subsequentes, desde que devidamente registrados em prontuário.
4.3.2. Atendimentos realizados pela Enfermagem não serão considerados no total de Atendimentos Ambulatoriais, para fins de aferição de Metas de Produção, serão apenas informados conforme as normas definidas pela SES.
4.4. Atendimentos realizados pelo Serviço Social não serão consideradas no total de Atendimentos Ambulatoriais, para fins de aferição de Metas de Produção, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela SES.
4.5. Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subsequentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
5. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO (SADT)
5.1. Serão disponibilizados os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico de acordo com a listagem a seguir:
SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO |
Colonoscopia |
Endoscopia |
Exames Anatomia Patológica |
Mamografia |
Retinografia Colorida Binocular |
Radiologia |
Tomografia |
Ultrassonografia |
5.2. A Contratada deverá manter os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Interno por meio da disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico, listados no item 5.1 deste Anexo, aos usuários atendidos em regime de urgência e emergência e internação do próprio Hospital.
5.2.1. O funcionamento do SADT Interno deverá ser 24 horas por dia, ininterruptamente.
5.2.2. Os exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico internos não serão considerados no total de serviços do SADT, para fins de aferição de Metas de
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Produção, serão apenas informados conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
5.3. A Contratada deverá manter os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo por meio da disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico, listados no item 5.1 deste Anexo, aos usuários atendidos no ambulatório, egressos do próprio Hospital ou provenientes da Atenção Básica, encaminhados pelas Centrais de Regulação do Estado e do Município para os serviços previamente definidos após pactuação com o Hospital, no limite da capacidade operacional do SADT.
5.4. O funcionamento do SADT Externo deverá ser programado para atender das 7h às 17h, no mínimo, de segunda à sexta-feira.
6. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
6.1. Se, ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, a Executora e/ou o Órgão Supervisor, se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela SES/SC, bem como a exclusão de atividades existentes, conforme necessidade.
6.2. Essas atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro do Hospital, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de Termo Aditivo a este Contrato de Gestão.
II – DA ESTRUTURA DAS ATIVIDADES CONTRATADAS
7. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
7.1. A Contratada deverá informar os Atendimentos de Urgência e Emergência nos moldes da planilha a seguir:
Ano 20 | ||||||||||||
Atendimento | 1º M | 2º M | 3º M | 4º M | 5º M | 6º M | 7º M | 8º M | 9º M | 10º M | 11º M | 12º M |
Atendimentos de Urgência e Emergência | ||||||||||||
Total Mensal |
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8. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
8.1. A Contratada deverá informar as Saídas Hospitalares nos moldes da planilha a seguir:
Ano 20 | ||||||||||||
Saídas Hospitalares = AIH | 1º M | 2º M | 3º M | 4º M | 5º M | 6º M | 7º M | 8º M | 9º M | 10º M | 11º M | 12º M |
Clínica Cirúrgica | ||||||||||||
Clínica Médica | ||||||||||||
Clínica Oncológica | ||||||||||||
Obstetrícia | ||||||||||||
Pediatria | ||||||||||||
Total Mensal |
8.2. A Contratada deverá informar sobre a Assistência Hospitalar os dados nos moldes da planilha a seguir:
Clínicas | Número de Saídas Hospitalares | Bases para o cálculo do número de saídas | |||
Média Mensal | % Total | Leitos Operacionais | Permanência Média | Taxa de Ocupação | |
Clínica Cirúrgica | |||||
Clínica Médica | |||||
Clínica Oncológica | |||||
Obstetrícia | |||||
Pediatria | |||||
Total Anual |
9. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
9.1. A Contratada deverá informar os Atendimentos Ambulatoriais nos moldes da planilha a seguir:
Ano 20
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Especialidades | 1º M | 2º M | 3º M | 4º M | 5º M | 6º M | 7º M | 8º M | 9º M | 10º M | 11º M | 12º M |
Anestesiologia | ||||||||||||
Cabeça e Pescoço | ||||||||||||
Cirurgia Geral | ||||||||||||
Cirurgia Vascular | ||||||||||||
Ginecologia/obstetrícia | ||||||||||||
Mastologia | ||||||||||||
Neurocirurgia | ||||||||||||
Otorrinolaringologia | ||||||||||||
Otorrinolaringologia Pediátrica | ||||||||||||
Proctologia | ||||||||||||
Urologia | ||||||||||||
Bucomaxilofacial | ||||||||||||
Cardiologia | ||||||||||||
Clínica Médica Geral | ||||||||||||
Dermatologia | ||||||||||||
Gastroenterologia | ||||||||||||
Hepatologia | ||||||||||||
Infectologia | ||||||||||||
Neurologia | ||||||||||||
Pediatria | ||||||||||||
Pneumologia | ||||||||||||
Oftalmologia | ||||||||||||
Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos | ||||||||||||
Ortopedia – Traumatologia | ||||||||||||
Oncologia | ||||||||||||
Procedimentos de Quimioterapia/infusões | ||||||||||||
Fisioterapia | ||||||||||||
Fonoaudiologia | ||||||||||||
Nutrição Clínica | ||||||||||||
Psicologia |
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Total Mensal |
10. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO
10.1. A Contratada deverá informar os atendimentos de SADT Externo nos moldes da planilha a seguir:
Ano 20 | ||||||||||||
Exames | 1º M | 2º M | 3º M | 4º M | 5º M | 6º M | 7º M | 8º M | 9º M | 10º M | 11º M | 12º M |
Colonoscopia | ||||||||||||
Endoscopia | ||||||||||||
Exames Anatomia Patológica | ||||||||||||
Retinografia Colorida Binocular | ||||||||||||
Mamografia | ||||||||||||
Radiologia | ||||||||||||
Tomografia | ||||||||||||
Ultrassonografia | ||||||||||||
Total Mensal |
III – DO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS AO ÓRGÃO SUPERVISOR
11. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO ORGÃO SUPERVISOR
11.1. A Executora encaminhará ao Órgão Supervisor toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por este determinado.
11.2. A Executora deverá prestar informações ao Órgão Supervisor por meio de relatórios e/ou sistema de informação, nos prazos e periodicidade estabelecidos no Contrato de Gestão.
11.3. São integrantes das informações que deverão ser encaminhadas ao Órgão Supervisor os seguintes itens:
a)Metas de Produção, para fins de aferição da Parte Fixa do Contrato, com Planilhas de: Atendimento de Urgência e Emergência, Assistência Hospitalar, Atendimento Ambulatorial e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo;
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b)Indicadores de Qualidade, para fins de aferição da Parte Variável do Contrato, com Planilhas de: Pesquisa de Satisfação do Usuário, Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), Indicador de Regulação de Leitos de UTI e Indicador de Mortalidade Operatória;
c)Planilha de Dimensionamento de Pessoal referente aos Recursos Humanos contratado pela Executora.
d)Planilha de Informações Complementares sobre a Assistência Hospitalar;
e)Planilha de Informações sobre a Farmácia Hospitalar;
f)Planilha de Informações sobre Materiais Hospitalares;
g)Planilha de Receitas e Despesas Mensais com informações contábeis e financeiras do Hospital;
11.4. A Executora deverá seguir o seguinte cronograma de envio de planilhas com informações acerca da assistência e contábil-financeira do Hospital.
PLANILHA | DIA PARA ENVIO | DESTINO NA SES |
Relatório de Avaliação de Execução - incluindo as Metas de Produção Assistencial, Indicadores de Qualidade, Atas das Comissões Hospitalares, conforme Cláusula 2ª, item 2.1.36 e documentos complementares. | Até o 20º dia do mês subsequente, mensalmente | GAEMC |
Relatório de Avaliação de Execução Trimestral | ||
Planilha de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Contrato de Gestão - incluindo informações Assistenciais, de Qualidade, de Recursos Humanos, Complementares, de Farmácia, de Materiais e Contábil-Financeira. |
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ANEXO TÉCNICO II
METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL E INDICADORES DE QUALIDADE
(Sistemática de Avaliação)
DA PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO
1. METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL
1.1. O HOSPITAL deverá informar mensalmente as Metas de Produção Assistencial (MPA), que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
1.1.1. As MPA devem ser enviadas em relatórios oficiais e em arquivo eletrônico, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês ao gestor estadual (SES).
1.1.2. São considerados como Metas de Produção, doravante identificados como MPA, determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
MP I – Atendimento de Urgência e Emergência MP II – Assistência Hospitalar
MP III – Atendimento Ambulatorial
MP IV – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo
1.2. Poderão ser reavaliadas e alteradas, semestralmente, as Metas de Produção Assistencial, de acordo com as regras definidas no Contrato de Gestão. As Metas constantes da Proposta de Trabalho constituem obrigação contratual.
2. MP I – Atendimento de Urgência e Emergência
2.1. O Hospital deverá realizar Meta de Produção mensal de 3.100 (três mil e cem) atendimentos/mês, observando a variação ± 15%.
2.2. Para fins de aferição de meta serão considerados como Atendimentos de Urgência e Emergência os atendimentos referentes aos códigos 03.01.06.002-9 - Atendimento de Urgência C/ Observação ate 24 Horas em Atenção Especializada1 e
1 Compreende o exame inicial e o acompanhamento ao paciente em situação de urgência. neste caso o atendimento vai além consulta, pois o paciente permanece em observação por até no máximo 24 horas. Neste tempo pode ser administrado medicação conforme o quadro clínico do paciente, ou ainda podem ser realizados exames para esclarecimento diagnóstico. Até 24 horas o paciente pode ter condições de ser liberado e se ultrapassar as 24 horas ele deve ser internado ou transferido.
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03.01.06.006-1 - Atendimento de Urgência em Atenção Especializada2, ocorridos entre o dia 1º a 30/31 de cada competência, tendo como parâmetro o dia de entrada do paciente no Hospital.
2.2.1. Todos os serviços prestados em decorrência dos Atendimentos em Atenção Especializada devem ser realizados pela Unidade normalmente e deverão ser informados a SES para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
2.3. O Atendimento de Urgência e Emergência será realizado no serviço de urgência e emergência do Hospital, em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, do tipo Porta Aberta, ou seja, atendendo usuários encaminhados pela Central de Regulação de Urgências do SAMU, pelas Centrais de Regulação do Estado e dos municípios da região do extremo oeste do Estado e os que chegarem de forma espontânea.
2.4. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado de urgência e emergência.
2.4.1. Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
2.4.2. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados a SES para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
2.5. A Unidade Hospitalar deverá desenvolver mecanismos de conscientização da população acerca do serviço prestado na Unidade, orientando nos casos em que o atendimento deve ser realizado pela Atenção Básica.
ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Meta/Mês |
TOTAL | 3.100 |
3. MP II – Assistência Hospitalar
3.1. O Hospital deverá realizar Meta de Produção mensal de 660 (seiscentos e sessenta) saídas hospitalares/mês, com variação de + 15%;
3.2. Para fins de aferição de meta serão considerados as Saídas Hospitalares ocorridas entre o dia 1º a 30/31 de cada competência, tendo como parâmetro o dia de saída do paciente do Hospital (dia Alta, dia em da transferência externa e dia do óbito) do paciente no Hospital.
2 Atendimento de urgência em atenção especializada consiste nas consultas médicas/odontológicas realizadas em unidades hospitalares ou em outros estabelecimentos de serviço de atendimento às urgências, prontos socorros especializados e/ou serviços de atenção às urgências. Esses estabelecimentos devem dispor de profissionais que prestem atenção em especialidades.
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3.2.1. O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR que será acompanhada através da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) emitida pelo próprio Hospital, processada e faturada pelo Ministério da Saúde (MS).
3.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
3.3.1. Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
3.3.2. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados a SES para fins de verificação das atividades realizadas no atendimento às internações hospitalares.
3.4. Deverá manter em funcionamento a totalidade dos leitos operacionais distribuídos de acordo com a tabela a seguir, com as seguintes Metas de Produção por Clínicas Hospitalares:
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | Meta/Mês |
Clínica Cirúrgica | 300 |
Clínica Médica | 180 |
Clínica Oncológica | 55 |
Obstetrícia | 80 |
Pediatria | 45 |
TOTAL | 660 |
4. MP III – Atendimento Ambulatorial
4.1. O Hospital deverá realizar Meta de Produção mensal de 4.492 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois) atendimentos/mês nas especialidades médicas e não médicas, observando a variação ± 15%.
4.2. Para fins de aferição de meta serão considerados como Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades Médicas os atendimentos referentes ao código 03.01.01.007-2 - Consulta Médica em Atenção Especializada 3, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ocorridos entre o dia 1º a 30/31 de cada competência, tendo como parâmetro o dia de entrada do paciente no Hospital.
4.2.1 Para os atendimentos em Bucomaxilofacial será considerado o CBO 2232-68, considerando o código 03.01.01.004-8.
4.3. Para fins de aferição de meta serão considerados como Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades Não Médicas os atendimentos relacionados abaixo, ocorridos entre o dia 1º a 30/31 de cada competência, tendo como parâmetro
3 Consulta Clínica do Profissional Médico na Atenção Especializada.
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o dia de entrada do paciente no Hospital.
4.3.1 Para os atendimentos em Nutrição (CBO 2237-10) e Psicologia (CBO 25.15- 10/2515-20) será considerado o código 03.01.01.004-8 - Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)4, de acordo com o CBO da especialidade.
4.3.2 Para os atendimentos em Fisioterapia serão considerados os procedimentos do Grupo/Subgrupo 03.02 - Procedimentos Clínicos em Fisioterapia.
4.3.3 Para os atendimentos em Fonoaudiologia será considerado o código 02.11.07.014-9 - Emissões otoacústicas evocadas p/ triagem auditiva - teste da orelhinha5.
4.3.4 Para os atendimentos em Procedimentos de Quimioterapia/Infusões serão considerados os atendimentos do Grupo/Subgrupo 03.04 – Procedimentos Clínicos/Tratamento em Oncologia, que não requeiram hospitalização. Ficam excluídos desta Meta os procedimentos em quimioterapia que requeiram liberação de AIH.
4.4. Todos os atendimentos prestados em decorrência dos Atendimentos Ambulatoriais devem ser realizados pela Unidade normalmente e deverão ser informados a SES para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento do Ambulatório.
4.5. O Atendimento Ambulatorial deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no mínimo, atendendo usuários egressos do próprio Hospital e usuários provenientes da Atenção Básica, encaminhados pelas Centrais de Regulação do Estado e do Município de São Miguel do Oeste para as especialidades previamente definidas, após pactuação com o Hospital, no limite da capacidade operacional do ambulatório.
4.6. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como Consultas Subsequentes, desde que devidamente registrados em prontuário.
4.7. Atendimentos realizados pela Enfermagem não serão considerados no total de Atendimentos Ambulatoriais, para fins de aferição de Metas de Produção, serão apenas informados conforme as normas definidas pela SES.
4 Consulta Clínica de Profissionais de Saúde (exceto médico) de Nível Superior na Atenção Especializada 5 Consiste em método objetivo para verificação da funcionalidade/integridade da cóclea, utilizando equipamentos audiológicos e orientações para acompanhamento da audição e linguagem.
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4.8. Atendimentos realizados pelo Serviço Social não serão consideradas no total de Atendimentos Ambulatoriais, para fins de aferição de Metas de Produção, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela SES.
4.9. Serão considerados como Atendimento Ambulatorial para Metas de Produção: Primeira Consulta, Primeira Consulta de Egresso, Interconsulta e Consulta Subsequente.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Meta/Mês | |
Anestesiologia | Anestesiologia | 80 |
Clínica Cirúrgica | Cabeça e Pescoço | 10 |
Cirurgia Geral | 200 | |
Cirurgia Vascular | 130 | |
Ginecologia/obstetrícia | 140 | |
Mastologia | 14 | |
Neurocirurgia | 30 | |
Otorrinolaringologia | 210 | |
Otorrinolaringologia Pediátrica | 46 | |
Proctologia | 90 | |
Urologia | 120 | |
Bucomaxilofacial | 6 | |
Clínica Médica | Cardiologia | 150 |
Clínica Médica Geral | 20 | |
Dermatologia | 20 | |
Gastroenterologia | 80 | |
Hepatologia | 40 | |
Infectologia | 40 | |
Neurologia | 40 | |
Pediatria | 42 | |
Pneumologia | 50 | |
Oftalmologia | Oftalmologia | 860 |
Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos | 30 | |
Ortopedia | Ortopedia – Traumatologia | 640 |
Oncologia | Oncologia | 500 |
Procedimentos de Quimioterapia/infusões | 442 | |
Especialidades | Fisioterapia | 4 |
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Não Médicas | Fonoaudiologia | 198 |
Nutrição Clínica | 28 | |
Psicologia | 232 | |
TOTAL | 4.492 |
5. MP IV – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo
5.1. O Hospital deverá realizar Meta de Produção mensal de 3.720 (três mil, setecentos e vinte) exames/mês, observando a variação ± 15%.
5.2. Para fins de aferição de meta serão considerados Exames Externos atendimentos realizados conforme o Caráter de Atendimento Eletivo, ocorridos entre o dia 1º a 30/31 de cada competência, tendo como parâmetro o dia em que o paciente realizou o exame no Hospital.
5.2.1. O indicador de aferição será o quantitativo de Exames realizados que serão acompanhados por meio dos Boletins Ambulatoriais conforme processamento e faturamento pelo Ministério da Saúde (MS).
5.2.1.1. A Unidade deverá preencher os atendimentos dos pacientes em seus respectivos registros, zelando pelo fiel cumprimento e veracidade da informação, sendo indispensável o preenchimento correto acerca do Caráter de Atendimento de cada Exame realizado.
5.3. O SADT Externo deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no mínimo, disponibilizando exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários atendidos no ambulatório, egressos do próprio Hospital ou provenientes da Atenção Básica, encaminhados pelas Centrais de Regulação do Estado e dos municípios da região extremo oeste do Estado para os serviços previamente definidos após pactuação com o Hospital, no limite da sua capacidade operacional, nas seguintes modalidades de exames:
SADT Externo | Meta/Mês |
Colonoscopia | 240 |
Endoscopia | 380 |
Exames Anatomia Patológica | 250 |
Mamografia | 250 |
Retinografia Colorida Binocular | 10 |
Radiologia | 1.300 |
Tomografia | 300 |
Ultrassonografia | 990 |
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TOTAL | 3.720 |
5.4 Em caráter complementar, nos meses de agosto (a partir do dia 15), setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, além do quantitativo dos exames elencados acima, a Executora deverá zerar a fila de exames represados na região do extremo oeste do Estado, realizando os exames relacionados na tabela a seguir, conforme levantamento realizado pela Superintendência de Serviços Especializados e Regulação – SUR:
SADT Externo | Meta complementar |
Colonoscopia | 315 |
Endoscopia | 446 |
Exames Anatomia Patológica | 250 |
Mamografia | 16 |
Retinografia Colorida Binocular | 31 |
Tomografia | 416 |
Ultrassonografia | 274 |
TOTAL | 1.474 |
DA PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO
6. INDICADORES DE QUALIDADE
6.1. O Hospital deverá informar mensalmente os Indicadores de Qualidade (IQ), que estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
6.1.1. Os IQ devem ser enviados em relatórios oficiais e em arquivo eletrônico, até o 20º (vigésimo quinto) dia de cada mês ao gestor estadual (SES).
6.2. Poderão ser reavaliados, ou seja, alterados ou introduzidos novos Indicadores de Qualidade, trimestralmente, considerando que a complexidade dos Indicadores é crescente e gradual e em proporção direta ao tempo de funcionamento da unidade, de acordo com as regras definidas no Contrato de Gestão.
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6.3. São considerados como Indicadores de Qualidade, doravante identificados como IQ, determinantes do pagamento da parte variável, os seguintes critérios:
IQ I – Pesquisa de Satisfação do Usuário
IQ II – Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) IQ III – Indicadores de Infecção Hospitalar
IQ IV – Indicadores de Mortalidade Operatória
6.4. IQ I - Pesquisa de Satisfação do Usuário
A valoração deste indicador será de até 25% em cada trimestre.
A Pesquisa de Satisfação do Usuário (PSU) sobre o atendimento do Hospital têm por finalidade avaliar a qualidade de satisfação do serviço prestado, pelos pacientes ou acompanhantes, por meio da aplicação de um questionário.
Este Indicador será avaliado por meio do Percentual de Pacientes/Acompanhantes entrevistados, bem como por meio do Nível de Satisfação dos Entrevistados.
Mensalmente deverá ser avaliada a PSU, utilizando como instrumento de pesquisa um questionário-padrão, aplicado por equipe capacitada em pacientes ou acompanhantes de pacientes, registrado em papel, sendo obrigatoriamente anônima, apenas com identificação numérica, dividida em quatro grupos de usuários a serem pesquisados.
6.4.1. Percentual de Pacientes/Acompanhantes entrevistados
Meta: Realizar, pelo menos, 100 pesquisas com cada grupo, conforme o público-alvo definido para este Indicador:
Unidades para aplicação da Pesquisa de Satisfação do Usuário | ||
Setor | Nº de PSU/mês | |
A | Pacientes ou acompanhantes em atendimento no serviço de urgência e emergência | 100 |
B | Pacientes ou acompanhantes de pacientes internados | 100 |
C | Pacientes ou acompanhantes de pacientes em atendimento ambulatorial ou SADT Externo | 100 |
D | Pacientes ou acompanhantes de pacientes após alta hospitalar | 100 |
TOTAL DE PSU POR MÊS | 400 |
Memória de Cálculo: Nº de Pesquisas Realizadas no Grupo
100
X 100
6.4.2. Nível de Satisfação dos Entrevistados.
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Meta: Xxxxxxxx, pelo menos, 90% de satisfação dos pacientes/acompanhantes entrevistados.
Memória de Cálculo: Nº de Manifestação "Muito Satisfeito+"Satisfeito"
Nº Total de manifestações
X 100
O Hospital deverá apresentar o seguinte IQ - PSU a serem monitorados:
IQ I | PSU = Pesquisa de Satisfação do Usuário |
A | Entre 100% a 90% das PSU são satisfatórias |
B | Entre 89,9 a 85% das PSU são satisfatórias |
C | Abaixo de 85% das PSU são satisfatórias |
Documentos comprobatórios para aferição da Meta: A Organização Social deverá enviar mensalmente Relatório da Pesquisas de Satisfação contendo os dados e resultados da pesquisa, com os quantitativos realizados e as manifestações registradas.
0.0.XX II – Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) A valoração deste indicador será de 25% em cada trimestre.
A Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar têm por finalidade avaliar a qualidade da gestão hospitalar por meio da proporcionalidade de AIH em relação à atividade hospitalar, ou seja, o nº de internações ou saída hospitalar.
Meta: Atingir 100% (cem por cento) de todas as AIHs autorizadas pelo gestor e apresentadas em relatório, devendo estar em acordo com as saídas hospitalares (nº de internações) em cada mês de competência.
Memória de Cálculo: Nº de AIHs registradas/informadas pela GEPRO6
Nº de Saídas Hospitalares registradas/informadas pela Organização Social
X 100
O Hospital deverá apresentar o seguinte IQ - AAIH a serem monitorados:
IQ II | AAIH = Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar |
A | 100% de Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar / Saída Hospitalar |
B | Menos de 100% de Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar / Saída Hospitalar |
6 Gerência de Processamento em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde.
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Documentos comprobatórios para aferição da Meta: A Organização Social deverá enviar mensalmente Relatório e Planilha de Supervisão e Acompanhamento da Unidade em que estarão registradas as Saídas Hospitalares. A Gerência de Processamento da Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Gerência que realiza a aferição das Metas e Indicadores Relatório mensal da Apresentação de Autorização Hospitalar.
6.6. IQ III – Indicadores de Controle de Infecção Hospitalar A valoração deste indicador será de 25% em cada trimestre
O Indicador Controle de Infecção Hospitalar (ICIH) têm por finalidade avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar apresentamos os indicadores a serem monitorados que incluem:
·Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto;
·Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea associada a Cateter Venoso Central em UTI Adulto;
·Taxa de Utilização de Cateter Venoso Central na UTI Adulto.
Meta: Enviar um relatório mensal, elaborado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para a UTI Adulto que contenha o valor das taxas no mês, a análise dos resultados encontrados no período em relação à mediana e/ou diagrama de controle e as medidas implementadas, quando se fizerem necessárias.
O Hospital deverá apresentar os seguintes ICIH a serem monitorados:
IQ III | ICIH = Indicadores de Controle de Infecção Hospitalar |
A | Envio do Relatório mensal, elaborado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar que contenha o valor das taxas no mês, os resultados encontrados e as medidas implementadas |
B | Não envio do Relatório mensal, elaborado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar |
Documentos comprobatórios para aferição da Meta: A Organização Social deverá enviar mensalmente Relatório elaborado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para a UTI Adulto que contenha o valor das taxas no mês, a análise dos resultados encontrados no período em relação à mediana e/ou diagrama de controle e as medidas implementadas, quando se fizerem necessárias.
6.6.1. Conceitos acerca do Indicador de Controle de Infecção Hospitalar
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Os critérios adotados são os estabelecidos pelo National Nosocomial Infection Surveillance System7 (NNISS) que é a metodologia utilizada pelo Center for Disease Control (CDC - EUA)8.
As infecções primárias da corrente sanguínea incluem as infecções confirmadas laboratorialmente e as sepses clínicas.
Definições:
- Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto: número de episódios de infecção hospitalar na UTI no mês dividido pelo número de pacientes-dia da UTI no mês, multiplicado por 1000.
Memória de Cálculo: Nº de Infecções Hospitalares na UTI Adulto
X 1000
Nº de Pacientes-dia na UTI Adulto
- Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea associada a Cateter Venoso Central em UTI Adulto (DIIH-CVC): número de infecções hospitalares na corrente sanguínea no mês dividido pelo número de pacientes-dia com cateter venoso central no mês, multiplicado por 1000.
Nº de Infecções Hospitalares associada ao
Memória de Cálculo:
CVC na UTI Adulto Nº de Pacientes-dia com CVC na UTI Adulto
X 1000
- Taxa de Utilização de Cateter Venoso Central na UTI Adulto: número de pacientes com cateter central-dia no mês dividido por número de pacientes-dia no mesmo período.
Memória de Cálculo: Nº de Pacientes-dia com CVC
Nº de Pacientes-dia na UTI Adulto
X 100
6.7. IQ IV – Indicadores de Mortalidade Operatória
A valoração deste indicador será de até 25% em cada trimestre.
O Indicador de Mortalidade Operatória (IMO) têm por finalidade avaliar a qualidade da assistência por meio do desempenho assistencial na área de cirurgia mensurado pela Taxa de Mortalidade Operatória por mês no trimestre.
Meta: Apresentar Taxa de Mortalidade Operatória, conforme a Classificação American Society of Anesthesiology do Average Score of Anesthesiology (ASA), dentro dos parâmetros da Agência Nacional de Saúde (ANS - Novembro/2012).
7 Sistema Nacional de Vigilância de Infecção Nosocomial.
8 Centro para Controle de Doenças.
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Memória de Cálculo: Identificar se a Taxa de Mortalidade Operatória apresentada está de acordo com o parâmetro da ANS
O Hospital deverá apresentar os seguintes IMO a serem monitorados:
IQ IV | IMO - Indicadores de Mortalidade Operatória |
A | Taxa de Mortalidade Operatória dentro dos parâmetros e recomendações aceitos pela Agência Nacional de Saúde (Novembro/2012). ASA I = 0 a 0,1% ASA II = 0,3 a 5,4% ASA III = 1,8 a 17,8% ASA IV = 7,8 a 65,4% ASA V = 9,4 a 100% |
B | Taxa de Mortalidade Operatória fora da variação aceita pela Agência Nacional de Saúde (Novembro/2012). |
* Fonte: Taxa de Mortalidade Cirúrgica. Agência Nacional de Saúde. V1.01 (Novembro de 2012).
Documentos comprobatórios para aferição da Meta: A Organização Social deverá enviar mensalmente Relatório, Planilha de Supervisão e Acompanhamento da Unidade e Ata da Comissão de Óbito (com a análise dos resultados), devidamente assinada pelos seus membros.
6.7.1. Conceitos acerca do Indicador de Mortalidade Operatória
- Taxa de Mortalidade Operatória: é a relação percentual entre o número de óbitos intra-hospitalares que ocorreram durante ou até 7 dias após o procedimento cirúrgico, em um mês, e o número de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos no mesmo período.
Nº de óbitos até 7 dias após cirurgia
Memória de Cálculo:
conforme Classificação ASA
X 100
Nº de pacientes submetidos à cirurgia
conforme Classificação ASA
- Classificação do Estado Físico da ASA: os critérios adotados a seguir são os estabelecidos pela classificação da American Society of Anesthesiology do Average Score of Anesthesiology (ASA) para Taxa de Mortalidade Operatória, estratificada por Classes (de 1 a 5).
Pacientes Cirúrgicos segundo Classificação ASA | |
ASA-1 | Paciente saudável |
ASA-2 | Paciente com doença sistêmica leve |
ASA-3 | Paciente com doença sistêmica grave |
ASA-4 | Paciente com doença sistêmica grave que é uma ameaça constante à vida |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ASA-5
Paciente moribundo que não se espera que sobreviva sem a cirurgia
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ANEXO TÉCNICO III SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO
(Cronograma de Desembolso Financeiro)
I. REGRAS E CRONOGRAMA DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL DA EXECUTORA
1.1. A atividade assistencial da Executora subdivide-se em QUATRO MODALIDADES, conforme especificação e quantidade relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição dos Serviços, abaixo listadas:
a) Atendimento de Urgência e Emergência
b) Assistência Hospitalar
c) Atendimento Ambulatorial
d) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo
1.1.1. As modalidades de atividade assistenciais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da Executora.
1.2. Além das atividades de estabelecidas no Contrato, o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do Órgão Supervisor, conforme especificado no item 07 do Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
2. DO ORÇAMENTO
2.1. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso –para o exercício de 2021/2022, fica estimado em R$ 55.613.359,80 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos).
2.2.Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:
ago/21 | set/21 | out/21 | |
Assistencial (90%) | R$ 2.224.534,39 | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 |
Qualidade (8%) | R$ 197.736,39 | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 |
Investimento (2%) | R$ 49.434,10 | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 |
Total | R$ 2.471.704,88 | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 |
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nov/21 | dez/21 | jan/22 | |
Assistencial (90%) | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 |
Qualidade (8%) | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 |
Investimento (2%) | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 |
Total | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 |
fev/22 | mar/22 | abr/22 | |
Assistencial (90%) | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 |
Qualidade (8%) | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 |
Investimento (2%) | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 |
Total | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 |
mai/22 | jun/22 | jul/22 | |
Assistencial (90%) | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 | R$ 4.171.001,99 |
Qualidade (8%) | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 | R$ 370.755,73 |
Investimento (2%) | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 | R$ 92.688,93 |
Total | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 | R$ 4.634.446,65 |
ago/22 | |||
Assistencial (90%) | R$ 1.946.467,59 | - | - |
Qualidade (8%) | R$ 173.019,34 | - | - |
Investimento (2%) | R$ 43.254,84 | - | - |
Total | R$ 2.162.741,77 | - | - |
3. DO PAGAMENTO
3.1. Parte Fixa: 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 2.1 Do Orçamento serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais fixas, vinculados à avaliação das Metas de Produção Assistencial e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo, repassados da seguinte forma:
a) 10% de 90% do valor global estimado corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento de Urgência e Emergência;
b) 70% de 90% do valor global estimado corresponde ao custeio das despesas com a Assistência Hospitalar (internação);
c) 15% de 90% do valor global estimado corresponde ao custeio das
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despesas com o Atendimento Ambulatorial;
d) 5% de 90% do valor global estimado de corresponde ao custeio das despesas com a execução dos Serviços De Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo.
3.2. Parte Variável: 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 2.1 Do Orçamento serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas vinculados à avaliação dos Indicadores de Qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico II – Metas de Produção e Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão.
3.2.1. Da Parte Variável (10%) pode ser retido o valor de até 2% (dois por cento) repassado mensalmente, juntamente com as parcelas fixas a título de investimento.
3.2.2. Caso a Executora não opte em utilizar 2% (dois por cento) do valor repassado a título de investimento, a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento);
4. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. O acompanhamento dos Resultados obtidos com a execução do Contrato de Gestão será realizado trimestralmente, conforme os trimestres do exercício financeiro.
4.2. A Parte Fixa do Contrato de Gestão correspondente às Metas de Produção Assistencial será avaliada a cada período de 06 (seis) meses, de acordo com o exercício financeiro pelo Órgão Supervisor que procederá à análise das Metas de Produção Assistencial das atividades realizadas pela Executora, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato e realizará os descontos cabíveis, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão e Anexos.
4.2.1 Considerando a vigência do presente contrato, as avaliações das Metas de Produção Assistencial ocorrerão da seguinte forma:
a.Primeira avaliação das Metas de Produção Assistencial: ocorrerá a partir do
dia 15 de Agosto (avaliação proporcional a 17 dias de execução do contrato), juntamente com os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021. b.Segunda avaliação das Metas de Produção Assistencial: ocorrerá considerando os meses de Janeiro a Junho de 2022, correspondendo ao 1º semestre do exercício financeiro de 2022.
c.Terceira avaliação das Metas de Produção Assistencial: ocorrerá considerando os meses de Julho e Agosto (avaliação proporcional a 14 dias de execução do contrato).
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4.2.2. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
4.2.3. A análise referida no item 4.2.1 deste Anexo não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Executora e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
4.3. A Parte Variável do Contrato de Gestão correspondente aos Indicadores de Qualidade será avaliada a cada período de 03 (três) meses, de acordo com o exercício financeiro pelo Órgão Supervisor que procederá à análise dos Indicadores de Qualidade realizados pela Executora, verificando e avaliando os resultados ocorridos em relação às metas estabelecidas neste Contrato e realizará os descontos cabíveis, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão e Anexos.
4.3.1 Considerando a vigência do presente contrato, as avaliações dos Indicadores de Qualidade ocorrerão da seguinte forma:
a.Primeira avaliação dos Indicadores de Qualidade: ocorrerá a partir do dia 15
de Agosto de 2021 (avaliação proporcional a 17 dias de execução do contrato), juntamente com o mês de Setembro, correspondendo ao 3º trimestre do exercício financeiro de 2021.
b.Segunda avaliação dos Indicadores de Qualidade: ocorrerá considerando os
meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2021, correspondendo ao 4º trimestre do exercício financeiro de 2021.
c.Terceira avaliação dos Indicadores de Qualidade: ocorrerá considerando os
meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2022, correspondendo ao 1º trimestre do exercício financeiro de 2022.
d.Quarta avaliação dos Indicadores de Qualidade: ocorrerá considerando os
meses de Abril, Maio e Junho de 2022, correspondendo ao 2º trimestre do exercício financeiro de 2022.
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e.Quinta avaliação dos Indicadores de Qualidade: ocorrerá considerando os
meses de Julho e Agosto (avaliação proporcional a 14 dias de execução do contrato), correspondendo ao 3º trimestre do exercício financeiro de 2022.
4.4. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas à Executora no Anexo Técnico I - Descrição dos Serviços, deverá encaminhar mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
4.5. As informações mensais relativas a Metas de Produção Assistencial, Indicadores de Qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
4.6. Quando implantado o sistema informatizado, deverão ser emitidos os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Regional Terezinha Gaio Basso.
4.7. O Órgão Supervisor procederá à análise dos dados enviados pela Executora para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula Sexta – Do Pagamento/Reajuste do Contrato de Gestão.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
5. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DAS METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL
5.1. As Metas de Produção Assistencial são os indicadores para aferição de pagamento da Parte Fixa do Contrato de Gestão - 90%
5.2. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão a cada seis meses.
5.3. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na tabela do item a seguir. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial mencionada no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Executora.
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5.4. As tabelas a seguir definem o pagamento da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de hospitais para as Modalidades Atendimento de urgência e emergência e Assistência hospitalar:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (AUE) | % DE CUMPRIMENTO DE META | VALOR A PAGAR |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AUE | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AUE | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade AUE X orçamento do hospital (R$) | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X peso percentual da atividade AUE X orçamento do hospital (R$) |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR (AH) | % DE CUMPRIMENTO DE META | VALOR A PAGAR |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AH | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AH | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade AH X orçamento do hospital (R$) | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X peso percentual da atividade AH X orçamento do hospital (R$) |
SADT Externo - SADT | % DE CUMPRIMENTO DE META | VALOR A PAGAR |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade SADT X orçamento do hospital (R$) | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X peso percentual da atividade SADT X orçamento do hospital (R$) |
5.5. A Aferição Financeira das Metas (verificação de descontos) do Atendimento Ambulatorial será realizada considerando as quantidades especificadas para cada especialidade médica e não médica da modalidade mencionada no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Executora, conforme as tabelas a seguir:
ATENDIMENTO | % DE CUMPRIMENTO DE META | VALOR A PAGAR |
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AMBULATORIAL (por especialidade) | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AA |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade AA | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade AA X orçamento do hospital (R$) | |
Entre 70% e 50% do volume contratado | 70% X peso percentual da atividade AA X orçamento do hospital (R$) | |
Menos que 50% | 50% X peso percentual da atividade AA X orçamento do hospital (R$) |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Meta/Mês | Peso % | |
Anestesiologia | Anestesiologia | 80 | 1,781% |
Clínica Cirúrgica | Cabeça e Pescoço | 10 | 0,223% |
Cirurgia Geral | 200 | 4,452% | |
Cirurgia Vascular | 130 | 2,894% | |
Ginecologia/obstetrícia | 140 | 3,117% | |
Mastologia | 14 | 0,312% | |
Neurocirurgia | 30 | 0,668% | |
Otorrinolaringologia | 210 | 4,675% | |
Otorrinolaringologia Pediátrica | 46 | 1,024% | |
Proctologia | 90 | 2,004% | |
Urologia | 120 | 2,671% | |
Bucomaxilofacial | 6 | 0,134% | |
Clínica Médica | Cardiologia | 150 | 3,339% |
Clínica Médica Geral | 20 | 0,445% | |
Dermatologia | 20 | 0,445% | |
Gastroenterologia | 80 | 1,781% | |
Hepatologia | 40 | 0,890% | |
Infectologia | 40 | 0,890% | |
Neurologia | 40 | 0,890% | |
Pediatria | 42 | 0,935% | |
Pneumologia | 50 | 1,113% | |
Oftalmologia | Oftalmologia | 860 | 19,145% |
Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos | 30 | 0,668% | |
Ortopedia | Ortopedia – Traumatologia | 640 | 14,248% |
Oncologia | Oncologia | 500 | 11,131% |
Procedimentos de | 442 | 9,840% |
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Quimioterapia/infusões | |||
Especialidades Não Médicas | Fisioterapia | 4 | 0,089% |
Fonoaudiologia | 198 | 4,408% | |
Nutrição Clínica | 28 | 0,623% | |
Psicologia | 232 | 5,165% | |
TOTAL | 4.492 | 100,00% |
6. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DESVIO NA QUALIDADE DOS INDICADORES DE QUALIDADE
6.1. Parte Variável do Contrato de Gestão será de 8% - Caso a Executora não opte em utilizar 2% do valor repassado a título de investimento, a Parte Variável corresponderá a 10%.
6.2. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão a cada três meses.
6.2. Os valores percentuais apontados na tabela a seguir serão utilizados para pagamento da Parte Variável conforme percentual dos Indicadores de Qualidade informados.
INDICADOR DE QUALIDADE | QUALIDADE DO INDICADOR | VALOR A PAGAR |
Realizar, pelo menos, 100 | 100% X 50% do valor da parte | |
IQ I – PSU Total de Pesquisa de | pesquisas com cada grupo | variável deste indicador |
Realizar menos de 100 pesquisas com cada grupo | 0% X 50% do valor da parte variável deste indicador | |
Satisfação do | ||
Usuário | Entre 100% e 90% deste | 100% X 50% do valor da parte |
(PSU) / mês | indicador - A | variável deste indicador |
Entre 89,9% e 85% deste | 75% X 50% do valor da parte | |
indicador - B | variável deste indicador | |
Menos que 85% deste indicador | 50% X 50% do valor da parte | |
- C | variável deste indicador | |
IQ II - Apresentação de | 100% de apresentação deste indicador - A | 100% do valor da parte variável deste indicador |
Autorização de Internação Hospitalar (AAIH) | Menos que 100% de apresentação deste indicador - B | Desconto de 100% do valor da parte variável deste indicador |
IQ III - | Entre 100% a 80% dos Leitos | |
Indicador de | Regulados pela Central de | 100% do valor da parte variável |
Regulação | Regulação de Internações | deste indicador |
de Leitos de | Hospitalares - A |
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UTI (IRL-UTI) | Entre 79,99% a 60% dos Leitos Regulados pela Central de Regulação de Internações Hospitalares- B | 75% do valor da parte variável deste indicador |
Abaixo de 60% dos Leitos Regulados pela Central de Regulação de Internações Hospitalares - C | 50% do valor da parte variável deste indicador | |
IQ IV – Indicador de Mortalidade Operatória (IMO) | Taxa de Mortalidade Operatória dentro dos parâmetros e recomendações aceitos pela ANS (Nov/2012) em pelo menos 3 Classificações ASA | 100% deste indicador |
Taxa de Mortalidade Operatória fora da variação aceita pela ANS (Nov/2012) em mais de 2 Classificações ASA | Desconto de 100% deste indicador |
ANEXO TÉCNICO IV
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Especificação do Patrimônio Público Permitido
Termo de Permissão de Uso de bens móveis que entre si celebram a Secretaria de Estado de Saúde – SES/SC e Instituto Santé, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no HOSPITAL REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – TEREZINHA GAIO BASSO
conforme Contrato de Gestão n. 03/2021, para os fins que se destina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SANTA CATARINA/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE
SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ nº CNPJ/MF nº 80.673.411/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, em Florianópolis, SC, CEP n° 88.015-130, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 7021070334, SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a Organização Social Instituto Santé, inscrita no CNPJ/MF nº 08.776.971/0001-30, com endereço à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, 0 xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx - CEP: 88080- 160, neste ato representada por seu Procurador Presidente, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, X.X Xx 00000/XXX/XX, CPF. Nº 000.000.000-00, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando Lei Estadual nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima e no anexo – IV do Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Organização Social Instituto Santé, cujo objeto é a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL.
Considerando tudo que consta no Processo Administrativo SEA 5276/2020, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens anexo a este termo;
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1.2.Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato de Gestão.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde;
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens no HOSPITAL, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da PERMITENTE;
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a)Por força do presente instrumento, a PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
b)Compete à Superintendência de Gestão Administrativa, por meio das áreas técnicas a ela vinculadas, a regularização, supervisão, acompanhamento e coordenação de todo o processo de patrimoniamento dos bens existentes e os que por ventura serão adquiridos ao longo da vigência deste Contrato.
c)Vistoriar e atualizar o patrimônio cedido em face do recebimento do gestor anterior.
3.2.O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a)Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Gestão, emitindo laudo de vistoria atestando a existência e o estado de funcionamento;
b)Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato de Gestão;
c)O PERMISSIONÁRIO fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de
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forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
d)Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE;
e)Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
f)Responsabiliza-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE;
g)Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
h)Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à PERMITENTE à autoria;
i)Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
j)Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger este Contrato de Gestão;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas nos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
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6.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a)Ressarcir, com recurso do contrato, a PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato;
b)Adquirir outro bem, com recurso do contrato, de igual valor e forma para e substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Santa Catarina, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste instrumento;
8.2. A PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente instrumento tem fundamento Lei Estadual nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse termo e no Contrato de Gestão n. 03/2021;
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão n. 03/2021, juntamente com a Superintendência de Gestão
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Administrativa da SES/SC, bem como pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante;
10.2. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Os partícipes elegem o foro de Florianópolis como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Organização Social Instituto Santé
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Peliser Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Complemento Anexo IV – Relação Patrimonial
SETOR | Nº HRTGB | Nº SES | DESCRIÇÃO DOS BENS |
Centro Obstétrico | Ambu adulto | ||
Centro Obstétrico | Ambu adulto | ||
Endoscopia | Ambu adulto | ||
Tomografia | Ambu adulto | ||
Pronto Atendimento | Ambu adulto | ||
Pronto Atendimento | Ambu adulto | ||
Oncologia | 3396 | Analisador Hematologico Automatizado | |
Oncologia | 3398 | Capela de Exaustão de Gases | |
Oncologia | 3397 | Microtomo Rotativo Manual | |
Pronto Atendimento | Ambu adulto | ||
Pronto Atendimento | Ambu adulto | ||
Pronto Atendimento | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
Financeiro | 3311 | Carimbo Automatico com 6 digitos | |
UTI | Ambu adulto | ||
UTI | Ambu adulto | ||
Unidade Internação I | Ambu Adulto | ||
Unidade Internação I | Ambu Adulto | ||
Unidade Internação I | Ambu Adulto |
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Unidade Internação IV | Ambu Adulto | ||
Pronto Atendimento | Ambu infantil | ||
Pronto Atendimento | Ambu infantil | ||
UTI | Ambu infantil | ||
Unidade Internação I | Ambu Infantil | ||
Pronto Atendimento | Ambu neonato | ||
Unidade Internação I | 836 | 217098 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 1423 | 217097 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 838 | 217096 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 854 | 217095 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 687 | 217094 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 300 | 217093 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 503 | 217092 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 508 | 217091 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 941 | 217089 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 888 | 217087 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 880 | 217086 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Obstétrico | 963 | 217085 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 887 | 217084 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 889 | 217083 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 594 | 217082 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade III | 939 | 217080 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 630 | 217079 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
UTI | 281 | 217078 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 521 | 217076 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 537 | 217075 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 477 | 217074 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
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Pronto Atendimento | 574 | 217073 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 479 | 217071 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 557 | 217070 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 522 | 217069 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 520 | 217068 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 536 | 217067 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 690 | 217066 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 641 | 217065 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Cirúrgico | 1035 | 217064 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Obstétrico | 964 | 217063 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Cirúrgico | 1033 | 217062 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 1034 | 217061 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 478 | 217060 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Cirúrgico | 1031 | 217059 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 2789 | 217058 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 1360 | 217057 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 1369 | 217056 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 1371 | 217055 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 1372 | 217054 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 2639 | 217053 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 1364 | 217052 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 1373 | 217051 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 2640 | 217050 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 2642 | 217049 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Obstétrico | 1408 | 217048 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Obstétrico | 965 | 217047 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
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Unidade Internação II | 539 | 217046 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 507 | 217045 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 510 | 217044 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 487 | 217042 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 491 | 217041 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 617 | 217040 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 942 | 217039 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 476 | 217038 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 639 | 217037 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 642 | 217036 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
UTI | 282 | 217035 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 938 | 217034 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 1362 | 217033 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 596 | 217032 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 595 | 217031 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 615 | 217030 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 572 | 217029 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 571 | 217028 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 614 | 217027 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 519 | 217025 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 920 | 217024 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 837 | 217023 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 629 | 217022 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 616 | 217021 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 2643 | 217020 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 2648 | 217019 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade | 2631 | 217018 | Cama hospitalar p/ recuperação sem |
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Internação II | fowler c/ cabeceira | ||
Unidade Internação IV | 2646 | 217017 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade I | 2641 | 217016 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 2645 | 217015 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 2644 | 217014 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 1377 | 217013 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 1376 | 217012 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 1363 | 217011 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 1365 | 217010 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 2647 | 217009 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 2638 | 217008 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 1374 | 217007 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 1375 | 217006 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 1361 | 217005 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 2758 | 217004 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 1362 | 217033 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação II | 686 | 217002 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 870 | 217001 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 869 | 217000 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 555 | 216999 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação III | 558 | 216998 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação I | 556 | 216997 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 573 | 216996 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Unidade Internação IV | 538 | 216995 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Manutenção | 493 | 216994 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Nutrição - Cozinha | 1841 | 216993 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Centro Cirúrgico | 1056 | 216992 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
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Unidade Internação I | 867 | 216991 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 868 | 216990 | Cama hospitalar p/ recuperação sem fowler c/ cabeceira |
Pronto Atendimento | 859 | 216507 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91011CM1536 |
UTI | 311 | 216511 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91012CM1537 |
Unidade Internação I | 402 | 216509 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91013CM1538 |
Pronto Atendimento | 901 | 216503 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91014CM1539 |
UTI | 813 | 216510 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91015CM1540 |
Pronto Atendimento | 1498 | 216508 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91016CM1541 |
Centro Cirúrgico | 1029 | 216502 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91017CM1542 |
UTI | 348 | 216501 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91018CM1543 |
Unidade Internação III | 1389 | 216504 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91019CM1544 |
Unidade Internação IV | 884 | 216505 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91020CM1545 |
Centro Obstétrico | 996 | 216506 | Cardiomax - ECG + Desf. N° série 91021CM1546 |
Nutrição - Cozinha | 2083 | 218522 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 2873 | 218521 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 1833 | 218519 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 1832 | 218517 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 1800 | 218516 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Centro Cirúrgico | 1853 | 218515 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 1775 | 218514 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 2874 | 218513 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi |
Nutrição - Cozinha | 396 | 218518 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi - CC |
Nutrição - Cozinha | 362 | 218520 | Carro auxiliar aço inox 3 planos com sistema de trava Marca Elvi - Internação |
Centro Obstétrico | 989 | 216564 | Carro de emergência - MOD. 000 - XXX00-000, NS: 901207 |
UTI | 349 | 216565 | Carro de emergência - MOD. 500 MHL60-018, NS: 901206 |
Manutenção | 2315 | 216567 | Carro de emergência - MOD. 500 MHL60-018, NS: 901208 |
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Tomografia | 2316 | 216566 | Carro de emergência - MOD. 500 MHL60-018, NS: 901209 |
Centro Obstétrico | 995 | 216522 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Centro Cirúrgico | 288 | 216521 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
UTI | 312 | 216520 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Unidade Internação IV | 882 | 216519 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Unidade Internação III | 400 | 216518 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Endoscopia | 1497 | 216517 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Centro Cirúrgico | 1032 | 216516 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Pronto Atendimento | 861 | 216515 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Pronto Atendimento | 814 | 216514 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Unidade Internação I | 401 | 216513 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Centro Obstétrico | 900 | 216512 | Carro de emergência LT 3370 Lanco |
Centro Cirúrgico | 1269 | 216535 | Garrote Pneumatico Duplo Ger-Ar |
Centro Cirúrgico | 1268 | 216534 | Garrote Pneumatico Duplo Ger-Ar |
Pronto Atendimento | 217409 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
Pronto Atendimento | 217408 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
UTI | 217408 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
Pronto Atendimento | 217408 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
Pronto Atendimento | 217408 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
Unidade Internação I | 599 | 216989 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 799 | 216988 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 671 | 216987 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação III | 661 | 216986 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 498 | 216985 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 749 | 216984 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 1043 | 216983 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 1524 | 216982 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade | 2 | 216981 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 |
Pág. 72 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Internação IV | gaveta-1 porta | ||
Unidade Internação II | 2553 | 216980 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 885 | 216979 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 608 | 216978 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 775 | 216977 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
CME | 682 | 216976 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 670 | 216975 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 1572 | 216974 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 2097 | 216973 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 390 | 216972 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação III | 2173 | 216971 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 957 | 216970 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 562 | 216969 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 632 | 216968 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 416 | 216967 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 598 | 216966 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação III | 1382 | 216965 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 497 | 216964 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação III | 418 | 216963 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 306 | 216962 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 1830 | 216961 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 450 | 216960 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 308 | 216959 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 305 | 216958 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 631 | 216957 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 417 | 216956 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 260 | 216955 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
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Centro Obstétrico | 973 | 216954 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 1946 | 216953 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 367 | 216952 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 302 | 216951 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 366 | 216950 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 1599 | 216949 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 304 | 216948 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Pronto Atendimento | 309 | 216947 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 1054 | 216946 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 276 | 216945 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 1453 | 216944 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 307 | 216943 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 1041 | 216942 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 1 | 216941 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 579 | 216940 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 516 | 216939 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 547 | 216938 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 2186 | 216937 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 2136 | 216936 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 1947 | 216935 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 1406 | 216934 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 486 | 216933 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 702 | 216932 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 1454 | 216931 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 1856 | 216930 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 2332 | 216929 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro | 1042 | 216928 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 |
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Cirúrgico | gaveta-1 porta | ||
Centro Cirúrgico | 961 | 216927 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Obstétrico | 999 | 216926 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação IV | 391 | 216925 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 662 | 216924 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 580 | 216923 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 532 | 216922 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 956 | 216921 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 277 | 216920 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 350 | 216919 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 517 | 216918 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 652 | 216917 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 546 | 216916 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 561 | 216915 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Oncologia | 3393 | Mesa de escitório 1,50x0,60 em MDF com 3 gavetas | |
Qualidade | 3394 | Mesa de escitório 1,50x0,60 em MDF com 3 gavetas | |
Oncologia | 3395 | Mesa de escitório 1,50x0,60 em MDF com 3 gavetas | |
Oncologia | 3401 | Lava Olhos com Bacia de Inox e Crivos em PP | |
Oncologia | 3402 | Unidade de Armazenamento de Dados Dell | |
Unidade Internação IV | 217102 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação IV | 217101 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação IV | 217100 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217099 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217131 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217130 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217129 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217128 | Suporte de soro base tubular |
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Unidade Internação II | 217127 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217126 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217125 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217124 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217123 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217122 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217121 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217120 | Suporte de soro base tubular | |
Endoscopia | 217119 | Suporte de soro base tubular | |
Endoscopia | 217118 | Suporte de soro base tubular | |
Endoscopia | 217117 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217116 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217115 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217114 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217113 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217112 | Suporte de soro base tubular | |
Centro Obstétrico | 217111 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217110 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 217109 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação II | 217108 | Suporte de soro base tubular | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Suporte de soro base tubular | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Suporte de soro base tubular | |
Raio X | 217105 | Suporte de soro base tubular | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Suporte de soro base tubular | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Suporte de soro base tubular | |
Unidade Internação I | 872 | 217270 | Cama hospitalar FA 106 FABMED movi. Fawler c/ manivelas |
Unidade Internação I | 892 | 217266 | Cama hospitalar FA 106 FABMED movi. Fawler c/ manivelas |
Unidade Internação IV | 684 | 217265 | Cama hospitalar FA 106 FABMED movi. Fawler c/ manivelas |
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Unidade Internação II | 891 | 217262 | Cama hospitalar FA 106 FABMED movi. Fawler c/ manivelas |
Unidade Internação I | 674 | 217261 | Cama hospitalar FA 106 FABMED movi. Fawler c/ manivelas |
Centro Cirúrgico | 1395 | 217159 | Mesa cirurgica FA 205 |
Manutenção | 829 | 217158 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ambulatório | 1924 | 217157 | Mesa exame clinico FA 104 |
Centro Obstétrico | 997 | 217156 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ortopedia | 1519 | 217155 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ambulatório | 1288 | 217154 | Mesa exame clinico FA 104 |
Unidade III | 1278 | 217153 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ambulatório | 1601 | 217151 | Mesa exame clinico FA 104 |
Pronto Atendimento | 817 | 217147 | Mesa exame clinico FA 104 |
Centro Cirúrgico | 959 | 217146 | Mesa exame clinico FA 104 |
Fonoaudiologia | 1309 | 217144 | Mesa exame clinico FA 104 |
Centro Cirúrgico | 1050 | 217143 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ultrassonografia | 2314 | 217142 | Mesa exame clinico FA 104 |
Pronto Atendimento | 815 | 217141 | Mesa exame clinico FA 104 |
Endoscopia | 1499 | 217140 | Mesa exame clinico FA 104 |
Pronto Atendimento | 798 | 217139 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ambulatório | 1088 | 217138 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ultrassonografia | 1295 | 217137 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ambulatório | 1201 | 217135 | Mesa exame clinico FA 104 |
Pronto Atendimento | 793 | 217134 | Mesa exame clinico FA 104 |
Ortopedia | 1521 | 217133 | Mesa exame clinico FA 104 |
Pronto Atendimento | 825 | 217132 | Mesa exame clinico FA 104 |
Manutenção | 217165 | Mesa Mayo Fa 119 A FABMED | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Mesa Mayo Fa 119 A FABMED | |
Manutenção | 217163 | Mesa Mayo Fa 119 A FABMED | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Mesa Mayo Fa 119 A FABMED | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Mesa Mayo Fa 119 A FABMED | |
Pronto Atendimento | 924 | 217924 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 576 | 217260 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 565 | 217259 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade | 524 | 217258 | Mesa p/ refeição FA 121 |
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Internação I | |||
Unidade Internação I | 666 | 217257 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 668 | 217256 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 480 | 217255 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 482 | 217254 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 525 | 217253 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 545 | 217252 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 526 | 217251 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 515 | 217250 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação III | 543 | 217249 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 645 | 217248 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 553 | 217247 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação IV | 433 | 217246 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação IV | 643 | 217245 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 625 | 217244 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 496 | 217243 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 592 | 217242 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 613 | 217241 | Mesa p/ refeição FA 121 |
CME | 693 | 217240 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 495 | 217239 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 644 | 217238 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 590 | 217237 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 945 | 217236 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 514 | 217235 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 577 | 217234 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 659 | 217233 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Centro Obstétrico | 983 | 217232 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade | 611 | 217231 | Mesa p/ refeição FA 121 |
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Internação II | |||
Ambulatório | 894 | 217230 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 924 | 217229 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 523 | 217228 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 669 | 217227 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 588 | 217226 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 593 | 217225 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 667 | 217224 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 434 | 217223 | Mesa p/ refeição FA 121 |
CME | 612 | 217222 | Mesa p/ refeição FA 121 |
CME | 589 | 217221 | Mesa p/ refeição FA 121 |
CME | 729 | 217220 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação III | 680 | 217219 | Mesa p/ refeição FA 121 |
UTI | 356 | 217218 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 610 | 217217 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 1522 | 217216 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 578 | 217215 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Ortopedia | 921 | 217214 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Centro Obstétrico | 968 | 217213 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 896 | 217212 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 824 | 217211 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 895 | 217210 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 626 | 217209 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 591 | 217208 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Ultrassonografia | 893 | 217207 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 833 | 217206 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação I | 494 | 217205 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação III | 575 | 217204 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Lavanderia | 681 | 217203 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 544 | 217202 | Mesa p/ refeição FA 121 |
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Unidade Internação II | 624 | 217201 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação II | 569 | 217200 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação IV | 646 | 217199 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 862 | 217198 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 812 | 217197 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Unidade Internação III | 873 | 217196 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 834 | 217195 | Mesa p/ refeição FA 121 |
Pronto Atendimento | 433 | 217246 | Mesa p/ refeição FA 122 |
UTI | 481 | 217226 | Mesa p/ refeição FA 122 |
Ambulatório | 1272 | 217407 | Negatoscópio 01 corpo FA 113 |
Ambulatório | 1283 | 217406 | Negatoscópio 01 corpo FA 113 |
Ambulatório | 1232 | 217404 | Negatoscópio 01 corpo FA 113 |
Manutenção | 2209 | 217403 | Negatoscópio 01 corpo FA 113 |
Unidade Internação I | 2780 | 217401 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2717 | 217397 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2671 | 217396 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2751 | 217395 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2756 | 217394 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2549 | 217393 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2703 | 217392 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2666 | 217391 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Raio X | 2667 | 217390 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2718 | 217389 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2523 | 217388 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2714 | 217387 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2521 | 217385 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2731 | 217384 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2716 | 217383 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2774 | 217381 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pág. 80 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Unidade Internação II | 2753 | 217380 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2544 | 217379 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2705 | 217378 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2736 | 217377 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2674 | 217375 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2779 | 217372 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2775 | 217371 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2547 | 217370 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2763 | 217369 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2680 | 217367 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2734 | 217365 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2747 | 217364 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2733 | 217360 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2552 | 217359 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2720 | 217358 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2719 | 217357 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação IV | 2636 | 217356 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2543 | 217354 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2791 | 217351 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2677 | 217350 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2697 | 217349 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2782 | 217348 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2709 | 217347 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2715 | 217346 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2729 | 217345 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2740 | 217344 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pág. 81 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Unidade Internação II | 2522 | 217343 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Manutenção | 2769 | 217342 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Ambulatório | 2772 | 217341 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2540 | 217340 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2540 | 217339 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2722 | 217338 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2764 | 217337 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2770 | 217336 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2518 | 217335 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2748 | 217334 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Tomografia | 2737 | 217329 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação IV | 2634 | 217328 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2541 | 217327 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2746 | 217326 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2793 | 217323 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Ambulatório | 2749 | 217322 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2542 | 217321 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2767 | 217319 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2768 | 217318 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2777 | 217317 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2762 | 217316 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2759 | 217315 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2685 | 217314 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2687 | 217313 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2760 | 217312 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2708 | 217311 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2524 | 217310 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Obstétrico | 2706 | 217309 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pág. 82 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Ambulatório | 2771 | 217308 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Tomografia | 2668 | 217307 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2691 | 217306 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2688 | 217304 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2675 | 217303 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2728 | 217302 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2712 | 217301 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2798 | 217300 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2754 | 217299 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2550 | 217298 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2676 | 217296 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2721 | 217295 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2551 | 217294 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2689 | 217293 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2546 | 217292 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2727 | 217291 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2750 | 217290 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Ultrassonografia | 2570 | 217287 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2545 | 217285 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação IV | 2632 | 217284 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Ultrassonografia | 2563 | 217283 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2730 | 217282 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Centro Cirúrgico | 2690 | 217280 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação II | 2755 | 217279 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação IV | 2633 | 217278 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação III | 2548 | 217277 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação I | 2797 | 217276 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Unidade Internação IV | 2637 | 217273 | Suporte de soro parede FA 101 A |
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Unidade Internação II | 2765 | 217272 | Suporte de soro parede FA 101 A |
Pronto Atendimento | 2726 | 217271 | Suporte de soro parede FA 101 A |
CME | 706 | 229702 | Carro externo cisa 6412 H-fixo |
CME | 708 | 229683 | Carro externo cisa 6412 H-fixo |
CME | 705 | 229682 | Carro externo cisa 6412 H-fixo |
CME | Carro interno cisa 6412 (Esta dentro das auto claves) | ||
CME | Carro interno cisa 6412 (Esta dentro das auto claves) | ||
Tomografia | Avental pumblífero Konex - NS: 1678 | ||
Tomografia | Avental pumblífero Konex - NS: 1697 | ||
Raio X | Avental pumblífero Konex - NS: 2693 | ||
Raio X | Avental pumblífero Konex - NS: 2693 | ||
Tomografia | Avental pumblífero Konex - NS: 2706 | ||
Tomografia | Avental pumblífero Konex - NS: 9129 | ||
Tomografia | Avental pumblífero Konex - NS: 9140 | ||
Unidade Internação I | Avental Pumblifero Konex NS: 2709 | ||
Centro Cirúrgico | Avental pumblifero marca Konex - NS: 2706 | ||
Pronto Atendimento | 806 | 218528 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Pronto Atendimento | 807 | 218527 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Pronto Atendimento | 808 | 218526 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Pronto Atendimento | 860 | 218525 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Pronto Atendimento | 865 | 218524 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Pronto Atendimento | 821 | 218523 | Maca hospitalar de transporte, leito estofado |
Centro Cirúrgico | 1090 | 218531 | Mesa cirurgica BF-683 TD, tampo deslizante base "T" - NS: 5050 |
Centro Cirúrgico | 1084 | 218532 | Mesa cirurgica BF-683 TD, tampo deslizante base "T" - NS: 5051 |
Centro Obstétrico | 993 | 218529 | Mesa cirurgica BF-686 colchonetes em PU base "T" - NS:5052 |
Centro Obstétrico | 1233 | 218530 | Mesa cirurgica BF-686 colchonetes em PU base "T" - NS:5053 |
Centro Cirúrgico | 1091 | 218537 | Negatoscópio 4 corpos para radiologia |
Administração | 1429 | 218536 | Negatoscópio 4 corpos para radiologia |
Ambulatório | 1282 | 218533 | Negatoscópio 4 corpos para radiologia |
Centro Cirúrgico | 1078 | 218534 | Negatoscópio 4 corpos para radiologia |
Raio X | 1631 | 245472 | Equipamento de digitalização de imagens de raio-x System Kodak, NS: |
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X00000000 | |||
Unidade Internação III | 218262 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218261 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Pronto Atendimento | 218260 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade II | 218259 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Centro Obstétrico | 218258 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação IV | 218257 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Ultrassonografia | 218256 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação IV | 218255 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218254 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Ambulatório | 218253 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Ultrassonografia | 218252 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação III | 218251 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação III | 218250 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218249 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação III | 218248 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Pronto Atendimento | 218247 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218246 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218237 | Biombo metalico triplo aço inoxidavel c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218243 | Biombo metalico triplo arm. tubular esmaltada c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218242 | Biombo metalico triplo arm. tubular esmaltada c/ rodizios | |
Centro Obstétrico | 218241 | Biombo metalico triplo arm. tubular esmaltada c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218240 | Biombo metalico triplo arm. tubular esmaltada c/ rodizios | |
Unidade Internação I | 218239 | Biombo metalico triplo arm. tubular esmaltada c/ rodizios | |
Unidade | 218238 | Biombo metalico triplo arm. tubular |
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Internação I | esmaltada c/ rodizios | ||
Endoscopia | 2484 | 218282 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Unidade Internação IV | 2531 | 218281 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Imagem | 2526 | 218280 | Braçadeira para injeção - Metalic |
UTI | 2537 | 218278 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Pronto Atendimento | 1165 | 218276 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Pronto Atendimento | 2528 | 218275 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Pronto Atendimento | 2555 | 218274 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Pronto Atendimento | 2534 | 218272 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Ambulatório | 2486 | 218269 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Tomografia | 1167 | 218266 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Unidade Internação I | 397 | 218265 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Unidade Internação IV | 2532 | 218264 | Braçadeira para injeção - Metalic |
Pronto Atendimento | 218390 | Cadeira de rodas de porte grande c/ assento estofado | |
Pronto Atendimento | 218389 | Cadeira de rodas de porte grande c/ assento estofado/ Ano Fab: 2010/ NS: 120181 | |
Endoscopia | 218395 | Cadeira de rodas de porte grande com assento estofado - Tok Leve | |
Pronto Atendimento | 218394 | Cadeira de rodas de porte grande com assento estofado - Tok Leve | |
Endoscopia | 218393 | Cadeira de rodas de porte grande com assento estofado - Tok Leve | |
Endoscopia | 218392 | Cadeira de rodas de porte grande com assento estofado - Tok Leve | |
Endoscopia | 218391 | Cadeira de rodas de porte grande com assento estofado - Tok Leve | |
Centro Cirúrgico | 1394 | 218538 | Foco cirurgico fixo Centra 220v, duplo, giro 360, NS: 0945.01.304 |
Centro Cirúrgico | 1396 | 218539 | Foco cirurgico fixo Centra 220v, duplo, giro 360, NS: 0945.01.306 |
Manutenção | 218396 | Foco de luz com lâmpada, haste flexível Marca: Metalic MT 371 | |
Unidade I | 218397 | Laringoscópio uso adulto pediatrico e neonatal com 5 laminas curvas, 03 lâminas retas, duas pilhas e lâmpada sobressaltante p/ cada lâmina - MIKATOS | |
Unidade I | 218397 | Laringoscópio uso adulto pediatrico e neonatal com 5 laminas curvas, 03 lâminas retas, duas pilhas e lâmpada sobressaltante p/ cada lâmina - MIKATOS | |
Pronto | 795 | 218401 | Negatoscópio de 2 corpos |
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Atendimento | |||
Pronto Atendimento | 790 | 218400 | Negatoscópio de 2 corpos |
Ambulatório | 1342 | 229604 | Refrator de greens, marca Atlantis, NS: 0600411, mod. VT-10 Black |
Ambulatório | 1325 | 229603 | Refrator de greens, marca Atlantis, NS: 0600423, mod. VT-10 Black |
Ortopedia | 229679 | Serra elétrica p/ cortar gesso 220v - NSR - NS: 26959 | |
Ortopedia | 229680 | Serra elétrica p/ cortar gesso 220v - NSR - NS: 26960 | |
Unidade Internação I | 395 | 229673 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Ambulatório | 1279 | 229672 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Tomografia | 1254 | 229671 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Lavanderia | 1300 | 229670 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Ambulatório | 1310 | 229669 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
UTI | 1249 | 229668 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Unidade Internação III | 1391 | 229667 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Ultrassonografia | 1251 | 229666 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Pronto Atendimento | 1248 | 229665 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Ambulatório | 1214 | 229664 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Pronto Atendimento | 1252 | 229661 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Ambulatório | 1290 | 229660 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Pronto Atendimento | 1253 | 229659 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Centro Obstétrico | 984 | 229658 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Pronto Atendimento | 776 | 229657 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Manutenção | 1918 | 229655 | Balança W110H - 200Kg x 100G |
Centro Cirúrgico | 1351 | 229653 | Bisturi Harmônico SonoSurg G2 Olympus, NS: 9924905 |
Centro Cirúrgico | 1107 | 229654 | Suporte para bisturi Olympus TC-G2 Compact Trolley |
Centro Obstétrico | 1001 | 229639 | Aspirador cirurgico Portátil - Modelo X00 - XX:00000 |
Ambulatório | 1220 | 244018 | Cadeira oftalmo/otorrino GRN - modelo EXPRESSION |
Ambulatório | 1322 | 223681 | Cadeira oftalmo/otorrino GRN - modelo EXPRESSION |
Pronto Atendimento | 2649 | 229575 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37355D/28 |
Centro Cirúrgico | 1255 | 229587 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37356D/28 |
Pronto Atendimento | 1261 | 229577 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37358D/28 |
Unidade III | 1260 | 229576 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 |
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N.S 37359D/28 | |||
Centro Obstétrico | 2650 | 229591 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37362D/28 |
Unidade Internação I | 1257 | 229574 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37363D/28 |
Centro Obstétrico | 1104 | 229582 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37365D/28 |
Unidade III | 2319 | 229590 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37367D/28 |
Centro Obstétrico | 2651 | 229586 | Bomba de seringa ST670-002 450,0 N.S 37371D/28 |
Ambulatório | 1324 | 229570 | Retinógrafo computadorizado. Marca TOPCON, modelo TRC-50DX NS: 8710060 + 01 Microcomputador: HP Z400 Workstation NS: + 01 Monitor HP W2338h (PATRIMÔNIO 2878) + 01 Teclado HP KB-0316 + mouse HP. |
Laboratório de Analises Clínicas | 1716 | 245436 | Câmara cientifica RC200 D - Scientific Refrigerator, INDREL, NS: 34053 |
Nutrição - Cozinha | 1796 | 229676 | Balança eletrônica Balmak ELC - 15 |
Centro Obstétrico | 1000 | 229674 | Balança eletrônica digital Balmak Baby (pilhas) ELP-25BB |
Nutrição - Cozinha | 1840 | 229675 | Balança eletrônica digital modelo DK- 200F + Aferição cod. 6030 |
Ambulatório | 1335 | 245445 | Tonometro opto tipo goldmann móvel, NS: 250809295 |
CME | 704 | 229700 | Autoclave cisa 6412HB/2P/EV/TS/SV |
CME | 703 | 229699 | Autoclave cisa 6412HB/2P/EV/TS/SV |
Ambulatório | 1323 | 229677 | Coluna oftalmológica GRN - modelo Atena, NS: 0924ATN |
Unidade Internação I | 886 | 224777 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação I | 224776 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta | |
Ultrassonografia | 1460 | 224775 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
UTI | 2228 | 224774 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Cirúrgico | 1044 | 224773 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Recursos Humanos | 2178 | 224772 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Obstétrico | 986 | 224771 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Obstétrico | 3 | 224770 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Ultrassonografia | 1457 | 224769 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Imagem | 315 | 224768 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Pronto | 2162 | 224767 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 |
Pág. 88 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Atendimento | gaveta-1 porta | ||
Centro Cirúrgico | 1040 | 224766 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Pronto Atendimento | 774 | 224765 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Unidade Internação II | 347 | 224764 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Centro Obstétrico | 998 | 224763 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta |
Ambulatório | 1329 | 245426 | Lensômetro |
Ambulatório | 1328 | 245425 | Lensômetro |
Ambulatório | 245429 | Oftalmoscópio com cabo de metal K180 | |
Ambulatório | 245428 | Oftalmoscópio com cabo de metal K180 | |
Ambulatório | 245427 | Oftalmoscópio com cabo de metal K180 | |
Ambulatório | 1331 | 245438 | Projetor p/ uso em oftalmologia, marca xenons |
Ambulatório | 1330 | 245437 | Projetor p/ uso em oftalmologia, marca xenons |
Ambulatório | 245434 | Retinoscópio para uso em coluna Oftalmológica - Heine | |
Ambulatório | 1336 | 229606 | Tonometro opto tipo goldmann móvel |
Ambulatório | 1337 | 229605 | Tonometro opto tipo goldmann móvel - NS: 1946 |
Endoscopia | 1085 | 229648 | Bisturi Eletrônico B 3600 Deltronix - NS: AE1002007 |
Endoscopia | 1106 | 229647 | Bisturi eletrônico B 3600 Deltronix- NS: AE1002011 |
Endoscopia | 229650 | Carro Auxiliar de Transporte para Bisturi Eletrônico Mod:UT-102 | |
Endoscopia | 229649 | Carro Auxiliar de Transporte para Bisturi Eletrônico Mod:UT-102 | |
UTI | 230115 | Laringoscópio convencional adulto aço inox curvo | |
Pronto Atendimento | 230113 | Laringoscópio em aço inox adulto ADC | |
Pronto Atendimento | 230111 | Laringoscópio em aço inox adulto ADC | |
Pronto Atendimento | 230110 | Laringoscópio em aço inox adulto ADC | |
Pronto Atendimento | 230108 | Laringoscópio em aço inox adulto ADC (Lâmina 1) | |
Unidade Internação I | 230117 | Laringoscópio em aço inox adulto c/ 4 lâminas (Lâminas 2,3 e 4) | |
Pronto Atendimento | 230116 | Laringoscópio para uso em pacientes adultos ADC | |
Unidade Internação IV | 230112 | Laringoscópio para uso em pacientes adultos ADC | |
UTI | 230109 | Laringoscópio para uso em pacientes adultos ADC 5 lâminas |
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Pronto Atendimento | 230114 | Laringoscópio uso adulto pediatrico e neonatal com 5 laminas curvas, 03 lâminas retas, duas pilhas e lâmpada sobressaltante p/ cada lâmina - MIKATOS | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1680 | Cama 100% mdf branco (sem colchão) | |
Ambulatório | 1226 | Cama 100% mdf branco, 3 gavetas, 2 portas | |
Endoscopia | 1512 | 230565 | Colonoscópio modelo EC-250HL5, NS: 4C471A166 |
Endoscopia | 1510 | 230566 | Endoscópio modelo ED-250XT5, NS: 7D095B021 |
Endoscopia | 1511 | 230564 | Gastroscópio modelo EG-250WR5, NS: MG202A097 |
Endoscopia | 1506 | 230571 | Impressora de video, Color video print UP-SSMD, NS: 85440 |
Endoscopia | 1504 | 230569 | Monitor para endoscopia Fujinon NS: NV487A001 |
Endoscopia | 1505 | 230567 | Processadora de imagem para endoscopia, EPX 2200, Fujinon, NS: 4V3823B030 |
Endoscopia | 1503 | 230570 | Torre para equipamentos de endoscopia |
Laboratório de Analises Clínicas | 1722 | Selador de bolsas Modelo Hemoseal HD, mod. 070181057, NS: 08003310 | |
Centro Obstétrico | 1234 | 243017 | Foco cirúrgico móvel Xxxxxxxxx - X- 000 NS: 5738170R41172 |
Centro Obstétrico | 980 | 243018 | Foco cirúrgico móvel Xxxxxxxxx - X- 000 NS: 5738170R41173 |
Ortopedia | 1520 | 243016 | Foco de luz clínico FC 3000 - Medpej |
Ambulatório | 1222 | 243015 | Foco de luz clínico FC 3000 - Medpej |
Centro Obstétrico | 987 | Sistema de monitoração perinatal Bistos BT300, NS: AANA70118 (cardiotacógrafo) | |
Farmácia | 715 | Seladora Cirurgica mesa SCM 300 sulpack | |
Farmácia | 1909 | Seladora Termostato Sulpack SP700TE | |
Unidade Internação I | 1108 | A | Fototerapia eletrônica microprocessada de superled, Bilitron 3006 - FANEM |
Unidade Internação I | 1110 | A | Fototerapia eletrônica microprocessada de superled, Bilitron 3006 - FANEM |
Unidade Internação I | 1109 | A | Fototerapia eletrônica microprocessada de superled, Bilitron 3006 - FANEM |
Lab. Patologia | 1122 | A | Microtomo criostato Leica CM1100 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 00-000 Xxxxxxxx Anvisa | |
UTI | 324 | 244561 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-09-00824 |
UTI | 677 | 244558 | Ventilador pulmonar Interplus |
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Intermed, NS: 17P-2010-09-00844 | |||
UTI | 340 | 244562 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-09-00847 |
UTI | 272 | 244556 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-09-00848 |
UTI | 333 | 244554 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-11-00850 |
UTI | 317 | 244560 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-11-00853 |
UTI | 320 | 244557 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-11-00861 |
UTI | 354 | 244555 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-11-00876 |
UTI | 381 | 244559 | Ventilador pulmonar Interplus Intermed, NS: 17P-2010-11-0863 |
Unidade Internação I | Cadeira de Banho CDS 202 cinza - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda | ||
Unidade Internação I | Cadeira de Banho CDS 202 cinza - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda | ||
Unidade Internação I | Cadeira de Banho Marca Prolife - Família Posser | ||
Centro Cirúrgico | 1103 | Mesa semi-circular esmaltada | |
Centro Cirúrgico | 1092 | Mesa semi-circular esmaltada | |
Centro Cirúrgico | 1076 | Mesa semi-circular esmaltada | |
Pronto Atendimento | Suporte para saco Hamper | ||
Pronto Atendimento | Suporte para saco Hamper | ||
Pronto Atendimento | Suporte para saco Hamper esmaltado | ||
UTI | Suporte soro móvel (novo) | ||
Fisioterapia | 1507 | 244563 | Espirômetro Wind DX Spirometer Series, NS: 276677 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Perfurador pneumático, 900 RPM regulável, marca Comfort 4312 | |
Centro Cirúrgico | 234768 | Perfurador pneumático, 900 RPM regulável, marca Comfort 4313 | |
UTI | 700 | Ventilador Microtak Resgate Marca Takaoka | |
Centro Cirúrgico | Skate para transporte de paciente em inox, marca Reis Inox Metalúrgica | ||
Unidade Internação IV | Berço pediátrico acrílico esmaltado | ||
Pronto Atendimento | Berço Pediátrico Cesto Acrílico, esmaltado | ||
Centro Cirúrgico | 2739 | Berço Pediátrico Cesto Acrílico, inox | |
Unidade Internação I | 432 | Berço Pediátrico Cesto Acrílico, inox | |
Unidade | Berço pediátrico, cesto acrílico, |
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Internação II | esmaltado | ||
Unidade Internação II | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação II | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Centro Cirúrgico | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Centro Cirúrgico | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Centro Obstétrico | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação I | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação I | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação I | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação III | Berço pediátrico, cesto acrílico, esmaltado | ||
Unidade Internação I | 835 | Berço pediátrico, cesto acrílico, inox | |
Ultrassonografia | 1458 | Cama para ultrassonografia em MDF azul claro, 2 portas, 3 gavetas | |
Ultrassonografia | 1462 | Cama para ultrassonografia em MDF azul/branco, 2 portas, 2 gavetas | |
UTI | 379 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 353 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 346 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 339 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 336 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 335 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 329 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 327 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 323 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
UTI | 319 | A | Cama Fawler Elétrica Clean NS: 744 10/1029 2011 |
Unidade Internação I | 2701 | 244429 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134831 |
UTI | 343 | 244430 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134833 |
Unidade I | 426 | 244431 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134834 |
UTI | 352 | 244432 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134835 |
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UTI | 679 | 244433 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134836 |
UTI | 326 | 244434 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134837 |
Unidade I | 338 | 244435 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134838 |
UTI | 1390 | 244436 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134840 |
UTI | 378 | 244437 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134841 |
Centro Cirúrgico | 1048 | 244438 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134842 |
Unidade I | 316 | 244439 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134843 |
UTI | 286 | 244440 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134844 |
Unidade II | 403 | 244441 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134845 |
Centro Cirúrgico | 1047 | 244442 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134846 |
Unidade Internação I | 341 | 244443 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134849 |
UTI | 321 | 244444 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134850 |
Pronto Atendimento | 883 | 244445 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134851 |
Unidade I | 332 | 244446 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134854 |
UTI | 330 | 244447 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134855 |
Unidade I | 810 | 244448 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134858 |
Centro Cirúrgico | 1046 | 244449 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134860 |
Centro Cirúrgico | 1045 | 244450 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134862 |
Unidade Internação I | 423 | 244451 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134863 |
Pronto Atendimento | 864 | 244452 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134864 |
Centro Obstétrico | 988 | 244453 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134865 |
Unidade Internação III | 607 | 244454 | Monitor de paciente, mod. PM 9000 Mindray, Bx09134866 |
Ambulatório | 1195 | 244458 | Negatoscópio 2 corpos 220V |
Ambulatório | 1207 | 244456 | Negatoscópio 2 corpos 220V |
Ambulatório | 1291 | 244457 | Negatoscópio 2 corpos Metalic |
UTI | 358 | 244459 | Negatoscópio de 2 corpos |
UTI | 292 | 244416 | Oximetro de dedo, VS800, Mindray, BY091211485 |
UTI | 970 | 244420 | Oximetro de dedo, VS800, Mindray, BY091211488 |
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UTI | 425 | 244422 | Oximetro de dedo, VS800, Mindray, BY091211491 |
Pronto Atendimento | 853 | 244417 | Oximetro de dedo, VS800, Mindray, BY09121486 |
Pronto Atendimento | 2686 | 244421 | Oximetro de dedo, VS800, Mindray, BY09121490 |
Unidade Internação II | 678 | 244427 | Oximetro de pulso XX-00 XX XX- 00000000 |
Centro Obstétrico | 2379 | 244426 | Oximetro de pulso XX-00 XX XX- 00000000 |
Endoscopia | 344 | 244414 | Oximetro de pulso, VS800, Mindray, BY091211479 |
Unidade I | 777 | 244415 | Oximetro de pulso, VS800, Mindray, BY091211480 |
Unidade I | 2370 | 244418 | Oximetro de pulso, VS800, Mindray, BY091211487 |
Pronto Atendimento | 291 | 244419 | Oximetro de pulso, VS800, Mindray, BY091211489 |
Pronto Atendimento | 826 | 245033 | Refletor parabólico FC400 - Microem NS 13252 |
Pronto Atendimento | 849 | A | Ventilador pulmonar T-Bird Vela Series Aliancce, NS: BAT02559, mod. 16532-0 |
Ortopedia | 1525 | 244928 | Negatoscópio com 4 corpos, marca ARGOS AR 413 |
UTI | 380 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 351 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 345 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 342 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 337 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 334 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 331 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 325 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 322 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
UTI | 318 | Suporte giratório Cygnus lote 06105 | |
Centro Cirúrgico | 285 | 244390 | Foco cirurgico pedestal F-500 c/ carregador 110200025 |
Centro Cirúrgico | 1115 | 244391 | Foco cirurgico pedestal F-500 c/ carregador 110200029 |
Centro Obstétrico | 992 | 244392 | Foco cirurgico pedestal F-500 c/ carregador 110700031 |
Unidade Internação I | 2223 | 235589 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta - Civille |
Unidade Internação I | 2224 | 235588 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta - Civille |
Unidade Internação III | 2222 | 235587 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta - Civille |
Ambulatório | 2225 | 235586 | Mesa de cabeceira c/ rodizios-1 gaveta-1 porta - Civille |
Centro Cirúrgico | 1017 | A | Carro de transferência cromado, leito em inox |
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Centro Cirúrgico | 2999 | A | Carro de transferência cromado, leito em inox |
Manutenção | Destruidor de agulhas | ||
Manutenção | Destruidor de agulhas | ||
Manutenção | Destruidor de agulhas | ||
Laboratório de Analises Clínicas | 1711 | Destruidor de agulhas - NTF, AMMA | |
Raio X | 1636 | 236737 | Aparelho de Raio-X, xxxxx Xxxxxxxx, modelo Radspeed MF, NS: 066R71803 |
Centro Cirúrgico | 1171 | A | Bisturi eletrônico Microp SS-501S com acessórios e suporte, NS: 05718 |
Centro Cirúrgico | 1182 | Bisturi eletrônico Microp SS-501S com acessórios e suporte, NS: 05723 | |
Centro Cirúrgico | 1170 | Bisturi eletrônico Microp SS-501S com acessórios e suporte, NS: 05831 | |
Endoscopia | 2340 | Mesa refeição com altura regulável | |
Tomografia | 2345 | Mesa refeição com altura regulável | |
Centro Cirúrgico | 1112 | A | Unidade de cuidado intensivo multisyst em 2051 (220v) |
Centro Obstétrico | 1007 | A | Unidade de cuidado intensivo multisystem 2051 (220v) |
Centro Obstétrico | 1006 | A | Unidade de cuidado intensivo multisystem 2051 (220v) |
Farmácia | 1559 | Seladora R. Baião a pedal com controle 600 MM BIV | |
Ortopedia | 2556 | Serra para cortar gesso, multicortador, a bateria | |
Centro Cirúrgico | 244299 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas | |
Tomografia | 244302 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas Protec | |
Endoscopia | 244301 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas Protec | |
Pronto Atendimento | 244300 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas Protec | |
Unidade Internação I | 244298 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas Protec | |
Pronto Atendimento | 244297 | Laringoscópio em aço inox, adulto, com 8 lâminas Protec | |
Centro Cirúrgico | 2380 | A | Craniótomo AESCULAP Microspeed Uni, NS: 6745325 |
Ambulatório | 2506 | A | Fotoforo de Led Focus Riester |
Raio X | 2856 | 244568 | Aparelho de Raio-X, para mamografia: Coluna Vertical motorizada. Tubo de alta performance: Tecnologia Analógico. Marca: GE, modelo Senographe 800T (ZMx70M) NS: 51831CX6 |
Centro Cirúrgico | 2985 | 245441 | Mesa cirúrgica Ortopédica Radiotransparente Modelo A-900 com acessórios Baumer NS: 121804143 |
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Ambulatório | 2827 | 245463 | Lâmpada de fenda marca Xxxx Xxxxx, modelo SL 120 - NS: 5000072 |
Raio X | 1626 | 244016 | Aparelho de Raio X móvel Mobileart Evolution, marca Shimadzu - NS: 3Z61A800B008 |
Unidade Internação I | 1627 | 244013 | Aparelho de Raio X móvel Mobileart Evolution, marca Shimadzu - NS: 3Z61A800B012 |
Raio X | 365 | 244015 | Aparelho de Raio X móvel Mobileart Evolution, marca Shimadzu - NS: 3Z61A800B014 |
UTI | 437 | 244014 | Aparelho de Raio X móvel Mobileart Evolution, marca Shimadzu - NS: 41000360B009 |
Centro Cirúrgico | 1075 | 244017 | Arco cirurgico em "C" p/ angiografia, mod. BV pulsera, PHILIPS |
Tomografia | 1615 | 244032 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Centro Cirúrgico | 1079 | 244022 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 7900 - NS: ANCQ00562 |
UTI | 1099 | 244021 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 7900 - NS: XXXX00000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1345 | 244019 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 7900 - NS: XXXX00000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1114 | 244024 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 0000 - XX:XXXX00000 |
Centro Cirúrgico | 1113 | 244023 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 0000 - XX:XXXX00000 |
Centro Cirúrgico | 1072 | 244020 | Carro de anestesia mod. Aespire s/e 0000 - XX:XXXX00000 |
Centro Cirúrgico | 244031 | Microscópio Cirurgico Oftalmológico, modelo Opmi Visu 140 XY, NS: 102436 | |
Centro Cirúrgico | 2361 | 244029 | Monitor de sinais vitais Cardiocap 5. NS: 6742415 |
Centro Cirúrgico | 2350 | 244027 | Monitor de sinais vitais Cardiocap 5. NS: 6742416 |
Centro Cirúrgico | 2366 | 244026 | Monitor de sinais vitais Cardiocap 5. NS: 6745326 |
Centro Cirúrgico | 1346 | 244028 | Monitor de sinais vitais Cardiocap 5. NS: 6745327 |
Pronto Atendimento | 2517 | 244489 | Foco de Luz auxiliar, com tripé, haste flexível cromada com ajuste de altura |
Unidade Internação I | 2516 | 244488 | Foco de Luz auxiliar, com tripé, haste flexível cromada com ajuste de altura |
Unidade Internação I | 2863 | Cadeiras de rodas pn macicos cds 101 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda | |
Unidade Internação III | 2864 | Cadeiras de rodas pn macicos cds 101 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda | |
Unidade Internação I | 2837 | Cadeira de Rodas Dobrável Modelo 1009 Jaguaribe - Lions Clube | |
Unidade Internação I | 2838 | Cadeira de Rodas Dobrável Modelo 1009 Jaguaribe - Lions Clube |
Pág. 96 de 238 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005276/2020 e o código 56J2Q8UY.
Ambulatório | 2848 | 244160 | Coluna Oftalmológica GRN - Modelo Revolution LX 21 NS 1223CRV |
Ambulatório | Falta Montar | 244161 | Retinógrafo computadorizado, Marca TOPCON, Modelo TRC-50DX SN 945799 |
Tomografia | 2951 | A | Aquecedor para meios de contraste ready box NS: CI0710Q011 |
Centro Cirúrgico | 10 | Avental pumblifero marca NM Martins | |
Centro Cirúrgico | 9 | Avental pumblifero marca NM Martins | |
Centro Cirúrgico | 8 | Avental pumblifero marca NM Martins | |
Centro Cirúrgico | 6 | Avental pumblifero marca NM Martins | |
Ambulatório | 2990 | A | AUTO REFRATOR, Marca Topcon, Modelo KR 8900. |
Ambulatório | 2991 | A | BIÔMETRO Marca Tomey Modelo AL-3000 ns 158012 |
Centro Cirúrgico | 2989 | A | Facoemulsificador Sovering Compact System - AMO NS 200734297 |
Ambulatório | 0000 | X | XXXXXXXXXX XXXXX XX 000000 |
Centro Cirúrgico | 3089 | A | FOTOFORO - HL 8000 HEADLIGHT |
Laboratório de Analises Clínicas | 2447 | Agitador de plaquetas MIX H48, NS: 10801110 | |
Lab. Patologia | 1136 | Agitador de tubos tipo Vortex Biomixer NS 1010126 | |
Laboratório de Analises Clínicas | 2888 | Agitador de Tubos Vortex Modelo QL- 901 NS 1010126 | |
Manutenção | 2621 | Alicate Amperimetro Menipa - ET 3610 | |
Unidade Internação I | Andador de alumínio articulado com reforço | ||
Unidade Internação IV | Andador de alumínio articulado com reforço | ||
Ambulatório | 2513 | Aparelho fotopolimerizador, radical led, sem fio, sd1 Curing Light 1200m W | |
Centro Cirúrgico | 2937 | Aparelho Neuroestimulador para bloqueio de Plexo- Stimuplex HNS 12 NS: 140958 MD 1102 com agulha para Neuroestimulador 50mm revestida com teflon | |
Lavanderia | 1908 | 203127 | Calandra vapor, mod. CS - 4 x 2 metros, NS: J - 5156, Lavexmil |
CME | 733 | 229697 | Carro externo para rack - TERMODESINFECTADORA |
Manutenção | 734 | 229696 | Carro externo para rack - TERMODESINFECTADORA |
Manutenção | 733 | 229695 | Carrro auxiliar retirada de materiais |
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esterilizado da Termodesinfectora (Tiago) | |||
Tomografia | 1623 | Negatoscópio 2 corpos Metallic | |
Lavanderia | 1912 | 203138 | Secador rotativo a vapor 30Kg - Lavexmil |
Lavanderia | 1911 | 203137 | Secador rotativo a vapor 50Kg - Lavexmil |
Manutenção | 2941 | Analisador de CO2, marca Instrutherm, numero de serie 121206384 | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1688 | A | Analisador de eletrólitos 9180, Electrolyte Analyzer Roche |
Laboratório de Analises Clínicas | 3031 | A | Aparelho automação para Bioquimica BS-380 Mindray NS: 11000607 |
Oftalmologia | 3100 | APARELHO DE ARGONIO PARA FOTOCOAGULACAO - LIGHTLAS | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1697 | Aparelho de VHS/ESR SD500, C- MAR | |
Pronto Atendimento | 3117 | ASPIRADOR CIRURGICO | |
UTI | 2336 | Aspirador Cirúrgico 5 lts com carro Modelo INL 6005 NS: 104342091 | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 5 lts com carro Modelo INL 6005 NS: 104342092 | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 5 lts com carro Modelo INL 6005 NS: 104342093 | |
Pronto Atendimento | 2865 | Aspirador cirúrgico frasco de 5L, mod INL 6005 Aspiratex NS 104341522 | |
Manutenção | 1905 | Aspirador IPC Brasil A280 220V | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1669 | A | Autoclave vertical, mod. AV-50 PHOENIX, NS: 17930, 35X50 3000W 220V |
Administração | 1918 | 229655 | Balança Balmak max. 200Kg |
Lavanderia | 1928 | 203182 | Balança de plataforma Ramuza Tron IDR1000 |
Centro Obstétrico | 3086 | BALANÇA PEDIATRICA - 109-E | |
Lab. Patologia | 1121 | Balança semianalitica Top Loading série Mark "S" BEL + Nobreak | |
Lavanderia | 2868 | Balança w300 Welmy 40x50 led com coluna NS 8410 | |
Lab. Patologia | 1116 | Banho histológico, Mod. XX 00, 000X, XXXXXXX - XX:0000 | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1694 | Banho Maria digital, BM 02, KACIL | |
Laboratório de Analises Clínicas | 284 | Banho Maria sorologico mod 105 DI | |
Laboratório de Analises | 2850 | Banho Xxxxx Xxxxx 6 Siezer, Modelo Stern 6 NS: S6-09-1039 |
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Clínicas | |||
Raio X | 1628 | Biombo plumbífero curvo de metal esmaltado, com visor | |
UTI | 438 | Biombo Reto 180X180 1mm Pumblífero visor 10X15 | |
Raio X | 364 | Biombo reto plumbífero 1,80x0,80x1mm visor 10x15 | |
Fisioterapia | 2862 | Bipap Synchrony S/T com AVAPS Respironic (Sistema de Suporte Ventilatório) NS 5242829 | |
Centro Cirúrgico | 3131 | Bisturi Force Triad, NS: T0J18919E | |
Tomografia | 1661 | Bomba de inf. de contraste Opti Vantage DH Mallickrodt + monitor NS:CI1009B545 | |
Ambulatório | Bomba de sucção suctron eletronic plus schuster | ||
Ambulatório | BRONCOSCOPIO FLEXÍVEL COMPLETO com os seguintes equipamentos: 01 Nasofibrocópio flexível, 01 Câmera Telecan, 01 Fonte de Luz Halógena e 01 Cabo, todos da marca Xxxxx Xxxxx. | ||
Raio X | 1637 | Bucky BR120M, NS: 0562M31114 | |
Unidade Internação III | Cadeira esmaltada coma assento para banho | ||
Manutenção | Cama berço Simples | ||
Manutenção | Cama berço Simples | ||
Manutenção | Cama berço Simples | ||
Manutenção | 492 | Cama Flawler Infantil | |
Manutenção | 441 | Cama Flawler Infantil | |
UTI | 440 | Cama Flawler Infantil | |
Pronto Atendimento | 492 | Cama Flawler Infantil | |
Lab. Patologia | Camera video digital Leica ICC 50 | ||
Lab. Patologia | Camera video digital Leica ICC 50 | ||
Lab. Patologia | 1118 | Central de inclusão Lupetec modelo TEC 2800 - 220V - NS: 110314012 | |
Recepção | 2913 | Central Siemens Open Stage busca pessoa - NS 33F21ED9 | |
Laboratório de Analises Clínicas | 1714 | A | Centrifuga CELM Combate, NS: 6216 |
Laboratório de Analises Clínicas | 1721 | A | Centrifuga Sirius 4000 LT 00-00-000, NS:S4-06-137 |
Lab. Patologia | 2852 | A | Centrífuga Sirius 4000 para 30 tubos, Modelo Sieger NS: S4-06-442 |
Laboratório de Analises Clínicas | 1691 | Centrifuga SL-2160 Suprilab NS: 050097 |
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