ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Dados para um Debate Democrático em Educação (D3e), visando à realização de atividades de capacitação, intercâmbio e cooperação técnico- científica, dentro do escopo do projeto “Seleção e Formação de Diretores no Brasil”, com o objetivo de sistematizar e analisar os dados relativos à seleção e formação de diretores de escola no Brasil.
A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, com sede na
XXXX, Xxxxxx 000 – Xxxxx X – Xxxxxxxx Xxx - Xxxx 00 – Térreo, XXX 00000-000, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob nº 37.161.122/0001-70, doravante denominada simplesmente ATRICON, neste ato representada por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxxx, e DADOS PARA UM DEBATE DEMOCRÁTICO EM EDUCAÇÃO, com sede na Rua dos
Assinado por XXXXXXX XXXXXX DO CARMO
04/03/2022 10:45
Pinheiros 870, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o n° 29.081.730/0001-46, doravante denominado D3e, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e por sua Diretora de Conhecimento Aplicado, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo intervenientes o CONSELHO NACIONAL DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
– CNPTC, representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, e o COMITÊ DA EDUCAÇÃO DO INSTITUTO XXX XXXXXXX, representado por seu
Presidente, Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes e observados os limites legais aplicáveis à espécie:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Acordo de Cooperação visa à cooperação para viabilizar a atuação conjunta com os Tribunais de Contas brasileiros em projetos relacionados à realização de pesquisas, ações de capacitação, monitoramento, engajamento e mobilização de gestores públicos e entidades da sociedade civil em geral, em temas ligados às políticas públicas educacionais, em especial para a consecução do projeto “Seleção e Formação de Diretores no Brasil”.
Cláusula Segunda – Das Atividades
As atividades previstas neste Acordo de Cooperação serão desenvolvidas de comum entendimento entre Atricon e D3e, e envolverão a elaboração da metodologia para as atividades contempladas nesta parceria, a realização de capacitações, bem como a compilação dos resultados obtidos pelos Tribunais de Contas participantes.
Parágrafo único. Para a realização das atividades de cooperação, serão elaborados Planos de Trabalho específicos, que estabelecerão as responsabilidades de cada partícipe e o cronograma do projeto, tendo em vista a legislação em vigor e as respectivas normas institucionais internas.
Cláusula Terceira – Da Coordenação das Atividades
A elaboração e a execução das atividades de cooperação ajustadas no presente Acordo de Cooperação ficarão sob a coordenação dos representantes
designados por Atricon e D3e.
Parágrafo único. Para os fins operacionais da execução do presente instrumento, a Atricon indica o Conselheiro Fabrício Macedo Motta (TCM-GO), e o D3e designa sua Diretora de Conhecimento Aplicado, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Cláusula Quarta – Da participação dos Tribunais de Contas
Poderão participar das ações objeto desta parceria todos os Tribunais de Contas do país, mediante manifestação de interesse por escrito à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon.
Cláusula Quinta – Do uso dos materiais produzidos
Os dados coletados nos projetos específicos serão compartilhados com os Tribunais de Contas participantes, podendo ser usados, desde que preservados os direitos autorais das entidades signatárias com relação à metodologia comum utilizada.
Eventuais documentos produzidos ao final do projeto serão destinados à sociedade brasileira, sendo de acesso público, podendo cada um dos partícipes divulgar, compartilhar e incluir em seus portais, assim como copiar, utilizar e distribuir cópias em papel, com a inclusão dos respectivos logotipos.
Cláusula Sexta – Da Comunicação
Todas as comunicações entre os partícipes, que constituam decisões ou gerem modificações das condições prescritas neste instrumento, ou nos que o sucederem, deverão ser formalizadas por escrito e devidamente arquivadas.
Cláusula Sétima – Do Arquivamento
Os partícipes deverão manter disponíveis arquivos de toda a documentação administrativa e técnica relativa às atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação, notadamente dos respectivos Planos de Trabalho.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Ausência de Transferência de Recursos Financeiros
O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vigência
Este Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de doze meses (12) meses, a contar da sua assinatura pelos partícipes.
Parágrafo único. O presente instrumento poderá ser renovado ou alterado por mútua concordância, mediante termo aditivo, ao qual será dada a mesma publicidade conferida ao instrumento original.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O presente ajuste poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou ser rescindido unilateralmente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo único. A rescisão do presente Acordo de Cooperação, mediante aviso prévio ou por inadimplemento, não prejudicará atividades conjuntas específicas que estejam em curso, as quais deverão ser desenvolvidas até o final previsto.
Cláusula Décima Primeira – Da Publicação
A Atricon providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação em seu sítio eletrônico, condição de eficácia do ajuste.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília para solucionar questões oriundas deste Acordo de Cooperação, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, 04 de março de 2022.
MIOLA:374
CEZAR
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:37437038072
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
37038072
ou=92702067000196,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARBANRISUL, ou=RFB e-CPF A3, cn=CEZAR MIOLA:00000000000
Dados: 2022.03.04 14:35:52 -03'00'
Conselheiro Xxxxx Xxxxx, Presidente da Atricon
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor Executivo do D3e
XXXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CASTRO
NETO:15974103149
NETO:15974103149 Dados: 2022.03.03 17:58:08 -03'00'
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Presidente do CNPTC
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CTE-IRB
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora de Conhecimento Aplicado do D3e
MOTTA:78450942187
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
MOTTA:78450942187
Dados: 2022.03.03 17:18:02 -03'00'
1.
Nome: Fabrício Macedo Motta CPF: 784509421-87
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assinado Eletronicamente por xxxx xxxxxxx CPF 00000000000
Data 08/03/2022 09:41:49 -03:00
Assinado digitalmente por CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A
CPF: 00000000000
Data 08/03/2022 09:41:50 -03:00
CPF: 00000000000
Assinado Eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF 00000000000
Data 07/03/2022 09:48:29 -03:00
Assinado digitalmente por CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A
CPF: 00000000000
Data 07/03/2022 09:48:29 -03:00
Assinado Eletronicamente por DADOS PARA UM DEBATE DEMOCRATICO NA EDUCA˙ˆO
CPF 00000000000
Data 07/03/2022 14:16:56 -03:00
Assinado digitalmente por CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A
CPF: 00000000000
Data 07/03/2022 14:16:57 -03:00