PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 5.158
“Ratifica a 1ª alteração do contrato de consórcio do CISALV.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificada a 1ª alteração à consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV, aprovada por maioria qualificada na Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do CISALV através da Resolução n° 05/2021, e repro- duzida na íntegra no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alterações constantes do Anexo Único desta Lei passam a inte- grar a redação consolidada do contrato de consórcio do CISALV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de junho de 2022; 180º ano da Revolução Liberal, 92º da Revolução de 30.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº 031/2022 – Autoria do Executivo)
ANEXO ÚNICO
Alterações à redação Consolidada do Contrato de Consórcio do CISALV RESOLUÇÃO Nº 05/2021 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CISALV
Dispõe sobre a Primeira Alteração à Consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV, e dá outras providências;
Faço saber que a Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes - CISALV, no uso das atribuições previstas na Lei Federal 11.107/2.005 aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução, principalmente CONSIDERANDO: Os poderes conferidos à Assembleia Geral do CISALV na Cláusula 13ª inciso VII da Consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV;
Os poderes conferidos à Assembleia Geral do CISALV na Cláusula 49ª §4º da Con- solidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV;
A necessidade de adequação da Consolidação do Contrato de Consórcio às disposi- ções da Lei Federal nº 14.133/2021;
A necessidade de aperfeiçoamento da Consolidação do Contrato de Consórcio Pú- blico considerando a atual dinâmica do Programa de Compras Compartilhadas do CISALV;
RESOLVE:
Art. 1º A Consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Preâmbulo:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTODAS VERTENTES – CISALV
Este instrumento de consolidação, ora denominado “contrato do consórcio público CISALV”, possui origem no protocolo de intenções do CISALV subscrito em 11 de novembro de 2013 e aprovado pela Assembleia Geral.
O extrato resumido do protocolo de intenções, foi publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, edição do dia 26 de novembro de 2013 na página 3 da seção/caderno Publicações de Terceiros.
O protocolo de intenções, após a sua aprovação foi ratificado por Lei nos Municípios subscritores conforme listagem que segue:
Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Lei Municipal nº 424/2013; Município de Alto Rio Doce – Lei Municipal nº 624/2014; Município de Xxxxxxx Xxxxxx – Lei Municipal nº 1.856/2013; Município de Barbacena – Lei Municipal nº 4.544/2013; Município de Carandaí – Lei Municipal nº 2.096/2013; Município de Capela Nova – Lei Municipal nº 799/2013; Município de Cristiano Otoni – Lei Municipal nº 776/2014; Município de Desterro do Melo – Lei Municipal nº 720/2014; Município de Paiva – Lei Municipal nº 1.164/2014;
Município de Ressaquinha – Lei Municipal nº 1.185/2013;
Município de Santa Bárbara do Tugúrio – Lei Municipal nº 609/2014; Município de Santa Rita de Ibitipoca – Lei Municipal nº 583/2014; Município de Senhora dos Remédios – Lei Municipal nº 1.405/2013;
O CISALV foi constituído e instalado como pessoa jurídica de direito público interno, tipo associação, de natureza autárquica na data de 29 de janeiro de 2014 conforme ato de instauração próprio. Após a ratificação em Lei pelos municípios subscritores, e a constituição do CISALV como público, os seguintes municípios posteriormente se consorciaram conforme relação e nos termos das Leis Municipais que seguem: Município de Cipotânea – Lei Municipal nº 679/2014;
Município de Santana do Garambéu – Lei Municipal nº 378/2014; Município de Caranaíba – Lei Municipal nº 680/2010;
Município de Ibertioga – Lei Municipal nº 658/2010; Município de Jeceaba – Lei Municipal nº 1.207/2014;
Município de São Brás do Suaçuí – Lei Municipal nº 945/2005;
Em 27 de junho de 2018, foi subscrita a “Consolidação do Contrato de Consórcio Público” ratificada pela Assembleia Geral por meio da Resolução nº 03/2018 da respectiva Assembleia, que foi submetida à Ratificação Legislativa dos Municípios Consorciados à época, o que originou as seguintes Leis de Ratificação:
Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Lei Municipal nº 485/2018; Município de Alto Rio Doce – Lei Municipal nº 778/2018; Município de Xxxxxxx Xxxxxx – Lei Municipal nº 1975/2018; Município de Barbacena – Lei Municipal nº 4892/2018; Município de Carandaí – Lei Municipal nº 2297/2018; Município de Caranaíba - Lei Municipal nº 856/2018;
Município de Capela Nova – Lei Municipal nº 881/2018; Município de Cipotânea - Lei Municipal nº 762/2018; Município de Cristiano Otoni – Lei Municipal nº 864/2018; Município de Desterro do Melo – Lei Municipal nº 797/2018; Município de Ibertioga - Lei Municipal nº 829/2018; Município de Jeceaba - - Lei Municipal nº1300/2018; Município de Paiva – Lei Municipal nº 1257/2018;
Município de Ressaquinha – Lei Municipal nº 1331/2018;
Município de Santa Bárbara do Tugúrio – Lei Municipal nº 654/2018; Município de Santa Rita de Ibitipoca – Lei Municipal nº; 677/2018; Município de Santana do Garambéu - Lei Municipal nº 429/2018; Município de São Brás do Suaçuí - Lei Municipal nº 1261/2018; Município de Senhora dos Remédios – Lei Municipal nº 1537/2018;
Integra ainda a presente consolidação, além da redação original do protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio, a consolidação do contrato de con- sórcio aprovada pela Resolução nº 03/2018 da Assembleia Geral Ordinária do CI- SALV de 27 de junho de 2018.
Após a ratificação em Lei da Consolidação do Contrato de Consórcio Público pelos municípios que o subscreveram em Assembleia Geral, os seguintes municípios pos- teriormente se consorciaram, conforme relação e nos termos das Leis Municipais que seguem:
Município de Entre Rios de Minas - Lei Municipal nº 1888/2021; Município de Desterro de Entre Rios – Lei Municipal nº 1338/2021.
Desta forma, os Municípios qualificados na cláusula primeira deste instrumento, reunidos em Assembleia Geral, resolvem formalizar a presente alteração e ratifica- ção à Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes - CISALV devidamente constituído como pessoa jurí- dica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica interfederativa, que tem por finalidade a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância da Lei 11.107/2005 e demais normativos pertinen- tes, com a finalidade de realizar a execução e a gestão associada de ações e servi- ços públicos de saúde.
Ressaquinha, 23 de novembro de 2021.” (NR) “Cláusula 1ª ......................................................
...........................................................................
§1º Municípios subscritores desta Consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISALV:
I - Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 26.130.617/0001-15, com sede à Praça dos Bandeirantes, 20, Centro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
II - Município de Alto Rio Doce, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.748/0001-66, com sede à Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 121, Centro, Alto Rio Doce;
III - Município de Xxxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.763/0001-04, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx; IV - Município de Barbacena, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 17.095.043/0001-09, com sede á Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx;
V - Município de Capela Nova, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 19.259.951/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx;
VI - Município de Carandaí, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.797/0001-07, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx; VII - Município de Cristiano Otoni, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 19.718.402/0001-54, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx;
VIII - Município de Desterro do Melo, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.813/0001-53, com sede Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx;
IX - Município de Paiva, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 17.747.965/0001-45, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx;
X - Município de Ressaquinha, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.847/0001-48, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx- xxxxxx;
XI - Município de Santa Bárbara do Tugúrio, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF n° 18.094.854/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
XII - Município de Santa Rita de Ibitipoca, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF n° 18.094.862/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx;
XIII - Município de Senhora dos Remédios, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF n° 18.094.870/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx;
XIV - Município de Caranaíba, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.789/0001-52, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx; XV - Município de Cipotânea, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 18.094.805/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cipotânea; XVI - Município de Ibertioga, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n°
18.094.839/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Iber- tioga;
XVII - Município de Jeceaba, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 20.356.739/0001-48, com sede à Praça Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, Centro, Je- ceaba;
XVIII - Município de São Brás do Suaçuí, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF n° 20.356.754/0001-96, com sede à Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx;
XIX - Município de Santana do Garambéu, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF n° 18.338.285/0001-30, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
XX – Município de Entre Rios de Minas, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF nº 20.356.747/0001-94, com sede a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx;
XXI – Município de Desterro de Entre Rios, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/ MF nº 20.356.762/0001-32, com sede à rua Teófilo Andrade, nº 66, Centro, Des- terro de Entre Rios.” (NR)
“Cláusula 6ª. A finalidade geral do CISALV é realizar a gestão e a execução de ações e serviços de saúde, assegurado o acesso universal e igualitário da população aten- dida pelos Municípios consorciados.
§1º. São objetivos do Consórcio:
I - garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS nos Municípios associados, conforme estipulado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
II – representação institucional dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, na área da saúde pública, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a Saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins, tendo como esteio as regras e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007;
IV – assegurar, indistintamente, a prestação de serviços de saúde à população dos Municípios consorciados, de forma eficiente e eficaz, quer através de programas de atuação própria ou por originários de outras esferas governamentais;
V - otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do CISALV;
VI - promover o fortalecimento da prestação dos serviços básicos e de especialida- des de saúde existentes nos Municípios consorciados;
VII - estimular e propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas, para eficazmente atingir a excelência na operacionalização das atividades de saúde; VIII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos Municí- pios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxilio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do CISALV;
IX – instituir mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação dos procedi- mentos inerentes à prestação direta e indireta de serviços de saúde à população regional;
X – adotar medidas e procedimentos destinados à promoção da saúde aos habi- tantes dos Municípios associados, em especial apoiando serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
XI - Viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na área territorial do CISALV;
XII - Promover, por delegação dos Municípios, a gestão associada de ações e servi- ços públicos de saúde voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população dos Entes consorciados, mediante a participação complementar da iniciativa privada efetivada pela contratualização de prestadores de serviços de saú- de no âmbito do SUS adotando-se, preferencialmente, o procedimento auxiliar de licitações e contratações públicas previsto no art. 78, inciso I da Lei n° 14.133/2021. XIII - Organizar, promover e executar sistemas de registro de preços na forma estabelecida pelo caput do art. 86 da Lei n° 14.133/2021 referente à insumos, ma- teriais, equipamentos e serviços destinados à área de saúde para atendimento dos Entes Consorciados, tais como nas áreas farmacêutica, equipamentos de proteção individual e médico hospitalares, sem prejuízo de outras;
XIV – Atuar como central de compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único
da Lei n° 14.133/2021 desde que as contratações tenham por objeto as áreas específicas de atuação e objetivos do CISALV, tais como nas áreas farmacêutica, equipamentos proteção individual e médico hospitalares, sem prejuízo de outras; XV – Exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia Geral quan- to a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou con- tratualmente pertencentes e/ou estabelecidas aos Municípios consorciados quanto a ações e serviços públicos de saúde e atividades afins, correlatas, suplementares, complementares ou intermediárias àquelas competências previstas nos incisos an- teriores, notadamente nas seguintes áreas:
a) assistência farmacêutica;
b) atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar;
c) atenção especializada;
d) gestão dos SUS, inclusive na atuação como Escola de Governo na capacitação e treinamento de servidores e Gestores dos Entes Consorciados;
e) vigilância em saúde;
f) enfrentamento de emergências e/ou calamidades de saúde pública;
g) atenção básica, nas áreas passíveis de delegação segundo os preceitos e normas do SUS;
§ 2° Os Municípios somente poderão se consorciar para a totalidade das finalidades,
da finalidade geral e dos objetivos específicos elencados na instituição do CISALV, sendo expressamente vedada a adesão parcial ou a ratificação com ressalvas ou ainda desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio e de programa.
§ 3° Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CISALV poderá valer-se dos se- guintes instrumentos:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores da presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público;
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e res- peitando o presente instrumento;
IV - celebrar contrato de rateio, termos de parceria e contratos de gestão para a execução das ações e a prestação dos serviços públicos fixados neste instrumento; V - instituir programas no âmbito do Consórcio e dos Entes consorciados, mediante resolução aprovada pela assembleia geral;
VI - celebrar contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação, conforme art. 13 da Lei n° 11.107/2005 c/c o art. 75, inciso XI da Lei n° 14.133/2021;
VII - celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres cele- brados por órgãos e entidades da Administração Pública, consorciados ou não, na forma estabelecida pelo art. 184 da Lei n° 14.133/2021;
VII - promover licitações e/ou contratações públicas, em conformidade com a lei n° 14.133/2021, visando o atendimento das demandas do Consórcio e, de forma associada, dos Entes consorciados.
§4º O CISALV poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de ar- recadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado.
§5º O CISALV poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros, nos termos da Lei 14.133/2021, a execução de atividades intermediárias e prestação de serviços mediante autorização prevista nos termos desta Consolidação do Contrato de Con- sórcio Público, e de contrato de programa, observada a legislação e normas gerais pertinentes.” (NR)
“Cláusula 8ª ......................................................
...........................................................................
V – Procuradoria;
VI – Controladoria Geral;
VII – Central de Compras;” (NR)
“Cláusula 10ª. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, nos períodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre que convo- cada.
§1° A forma de convocação da Assembleia Geral será definida no estatuto.
§2° As reuniões da Assembleia Geral, bem como dos demais órgãos do Consórcio, poderão ser realizadas presencialmente ou de forma virtual por meios tecnológicos de comunicação.” (NR)
“Cláusula 13ª ......................................................
...........................................................................
IX - Autorizar programas de gestão compartilhada de licitações e compras públicas mediante delegação dos Entes consorciados;
X - Instituir programas no âmbito do Consórcio e dos Entes consorciados, mediante resolução aprovada pela assembleia geral;
XI – Tomar e julgar a prestação de contas anual do Consórcio até o último dia útil do mês de março do ano seguinte àquele em se referir a prestação de contas;
XII - Instituir através do Estatuto do Consórcio deliberação sobre a descrição, quan- tidade, forma de provimento, número de vagas, lotação e jornada de trabalho dos empregados públicos, sobre o regime, sobre as atribuições, sobre as funções grati- ficadas e as gratificações, bem como sobre quaisquer outros assuntos relacionados aos empregados públicos do CISALV.
XIII – Deliberar sobre outros assuntos de atuação e de interesse do CISALV.” (NR) “Cláusula 17ª ......................................................
...........................................................................
§4° Na hipótese de reunião virtual prevista no §2° da cláusula 10ª será expedida ata em meio eletrônico que será firmada:
I – Pelo Presidente na hipótese de reunião virtual da assembleia e da Presidência; II – Pelo Secretário Executivo nas demais hipóteses de reuniões virtuais dos Órgãos do Consórcio.
§5° A ata expedida na forma do §4° será firmada por assinatura eletrônica qualifica- da, em conformidade com o disposto no art. 10, §1° da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4°, caput, inciso III da Lei n° 14.063/2020 e, após a certificação de sua publicação em sítio eletrônico mantido pelo Consórcio, gozará de plena eficácia aplicável aos documentos públicos.” (NR)
“Cláusula 24ª ......................................................
...........................................................................
II – Aprovar e alterar a Tabela Oficial de Preços e Procedimentos Médicos para que o CISALV proceda o Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde, na forma do art. 78, caput, inciso I e art. 79 da Lei n° 14.133/2021.
“Cláusula 24ª–A Integram a estrutura administrativo do CISALV os demais órgãos abaixo indicados:
I – Procuradoria, responsável pelo assessoramento jurídico aos órgãos e emprega- dos do Consórcio, incluída a representação judicial do CISALV.
II – Controladoria Geral, responsável pela coordenação da fiscalização, auditoria, controle e conformidade dos atos da gestão fiscal, financeira, orçamentária, patri- monial, recursos humanos, licitações e contratações públicas;
III – Central de Compras, responsável pela organização, promoção e execução de sistemas de compras centralizadas e/ou compartilhadas, atuando também na execução do previsto no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, visando realizar compras e contratação de serviços em grande escala para aten- dimento aos Entes Consorciados, delimitado, em qualquer caso, sua atuação nas áreas específicas de atuação e objetivos do CISALV.
Parágrafo único. Os órgãos indicados nos incisos I a III do caput deste cláusula observarão a estrutura, composição de empregados, atribuições e competência complementares que venham a ser dispostas no Estatuto e/ou regulamento de pessoal.” (NR)
“Cláusula 25ª. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os concursados e contratados temporários para empregos públicos, os nomeados para exercício de emprego público em comissão, os servidores cedidos pelos entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de serviços contratados na forma estabelecida pela Lei n° 14.133/2021”. (NR)
“Cláusula 26ª ......................................................
...........................................................................
§1° A Assembleia Geral deverá instituir um regulamento próprio de pessoal, res- peitadas as disposições previstas na CLT, bem como as peculiaridades do Consórcio Público.
§2° Observadas as disposições deste instrumento e do estatuto do Consórcio, sem prejuízo de estabelecimento de outras disposições, o regulamento de pessoal do Consórcio deverá dispor sobre:
I – Hipóteses e condições de provimento, substituição e vacância; II – Nomeação, posse e exercício;
III – Avaliação de desempenho; IV – Reabilitação profissional;
V – Direitos e vantagens;
VI – Hipóteses e condições de concessão de férias;
VII – Jornada de trabalho, compensação e banco de horas; VIII – Licenças e afastamentos;
IX – Direito de petição;
X – Deveres, vedações e responsabilidades; XI – Processo administrativo disciplinar;
XII – Hipóteses de aplicação de advertência e das penalidades de suspensão e/ou demissão.” (NR).
“Cláusula 27ª. Os agentes públicos do CISALV serão nomeados para o exercício dos empregos públicos:
I - Em caráter permanente:
a) Instituídos no âmbito do CISALV na data da expedição desta consolidação;
b) Que venham a ser instituídos em caráter permanente e de forma complementar através do Estatuto do CISALV;
II - Em caráter temporário, que venham a ser instituídos:
a) Por deliberação da Assembleia Geral para atendimento de programa criado ou estabelecido pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelo Consórcio ou termo de convênio e instrumentos congêneres a ser desenvolvido pelo CISALV;
b) Constantes de contrato de programa, convênio e/ou instrumentos congêneres que venham a ser firmados pelo CISALV.
§ 1° Os empregos públicos já instituídos no âmbito do CISALV se encontram indica- dos no Anexo I deste instrumento.
§ 2° O Estatuto do CISALV, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá dispor sobre novos empregos públicos que eventualmente venham a ser deman- dados em caráter permanente pelo Consórcio, hipótese em que deverá tratar da descrição, forma de provimento, número de vagas, lotação, jornada de trabalho e atribuições, ficando autorizada a criação, prescindindo de nova ratificação legislati- va, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Estejam vinculados a órgão permanente do CISALV;
II - Observem a estrutura de vencimentos constantes do Anexo III e respectivas atualizações;
III - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a serem desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes de norma brasileira de ocupações de abrangência nacional e das respectivas leis de caráter nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
IV - Seja previamente justificada a criação do emprego público, demonstrando-se:
a) a motivação do ato;
b) a origem dos recursos financeiros e a disponibilidade orçamentária que serão utilizados para cobertura dos gastos;
V - Atendam aos parâmetros da área de atuação do Consórcio; VI - Atendam aos requisitos de:
a) prévia adequação e disponibilidade orçamentária;
b) previsão de disponibilidade financeira.
§ 3° O CISALV, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá dispor no Estatu- to do Consórcio, sobre vantagens de caráter temporário ou permanente vinculadas à concessão de gratificações, bem como de funções gratificadas ou funções de confiança, desde que observadas as condições estabelecidas nos §§2° e 3° desta
cláusula, dispensada a ratificação por lei dos Entes Consorciados.
§4° Fica expressamente autorizada a criação de novos empregos públicos na es- trutura do CISALV, dispensada sua ratificação por lei dos Entes Consorciados para atendimento das hipóteses do inciso I do caput desta cláusula, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Estejam vinculados a órgão permanente do CISALV, conforme organograma constante do Anexo IV deste instrumento;
II - Observem a estrutura de vencimentos constantes deste Contrato;
III - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a serem desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes da Classi- ficação Brasileira de Ocupações - CBO e das respectivas leis de caráter nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
IV - Seja previamente justificada a criação do emprego público, demonstrando-se:
a) a motivação do ato, que poderá ser em caráter permanente ou temporário;
b) a origem dos recursos financeiros e a prévia disponibilidade e adequação orça- mentária que serão utilizados para cobertura dos gastos;
V - atendam aos parâmetros da área de atuação estabelecidos no Anexo II;
VI - observem os padrões de vencimento do Anexo III e respectivas atualizações.
§ 5° Visando atendimento das hipóteses do inciso II do caput desta cláusula, fica autorizada a criação de emprego públicos temporários, vinculados à vigência de programa temporário desenvolvido pelo CISALV e/ou da vigência do contrato de programa que lhe deu origem, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Sejam objeto de deliberação da Assembleia Geral na hipótese da alínea “a” do inciso II do caput desta cláusula ou estejam expressamente previstos em contrato na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput desta cláusula;
II - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a serem desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes de norma brasileira de ocupações de abrangência nacional e das respectivas leis de caráter nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
III - Estejam vinculados ao objeto do programa temporário desenvolvido pelo CI- SALV e/ou do contrato de programa, no qual deverão constar as condições, atribui- ções, denominação, vencimento e demais especificações necessárias para a conse- cução do seu respectivo objeto;
IV - Observem os padrões de vencimento do Anexo III, permitida a utilização de valores distintos quando, comprovadamente, sejam necessários para equiparar àqueles praticados no mercado ou determinado por norma específica.
§ 6° O provimento dos empregos, a designação para as funções gratificadas, a concessão de gratificações, de que trata esta Cláusula serão feitos mediante com- provação dos requisitos do de prévia adequação e disponibilidade orçamentária e de previsão de disponibilidade financeira, atendido o disposto no §1° do art. 169 da Constituição da República de 1988.
§ 7° Os vencimentos constantes do Anexo III deste instrumento observarão a revi- são geral anual a ser efetivada por iniciativa do Presidente do Consórcio desde que exista previsão orçamentária suficiente para atendimento da despesa, prescindindo de deliberação da Assembleia Geral.
§ 8° Efetivada a revisão geral anual, deverá ser expedido Decreto contendo o valor atualizado e consolidado do Anexo III. “(NR)
“Cláusula 29ª. O quadro de pessoal do Consórcio será composto:
I - Pelos empregos públicos permanentes descritos no Anexo I deste instrumento e, ainda, de forma complementar, aqueles que venham a ser tratados no Estatuto do CISALV;
II - Pelos empregos públicos temporários na forma que dispuser:
a) o programa instituído pelo CISALV;
b) contrato de programa, convênio ou outro instrumento congênere que venha a ser firmado.
§ 1º Os Anexos II e III deste Instrumento fixam os parâmetros a serem observados na instituição de novos empregos públicos através do Estatuto do CISALV, observa- do, em qualquer caso, de forma cumulativa, as disposições constantes da cláusula 27ª deste instrumento
§ 2º O Anexo III fixa a tabela oficial de vencimentos de empregados públicos do CI- SALV, distribuídos entre as diversas naturezas dos empregos públicos, quais sejam: I - Empregos do quadro permanente sujeitos à concurso público;
II - Empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; III – Empregos temporários sujeitos a processo seletivo;
IV - As funções gratificadas.
§ 3° As estruturas de pessoal necessárias à execução da Lei n° 14.133/2021, es- pecialmente quanto ao agente de contratação e equipe de apoio, serão objeto de definição no estatuto, incluídas as atribuições, requisitos para provimento e respec- tiva remuneração, ficando autorizada a instituição de gratificação de função através do Estatuto, dispensada, de forma expressa, as indicações dos Anexos II e III desta consolidação.” (NR)
“Cláusula 30ª. Os empregados do Consórcio somente ingressarão mediante con- tratação celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto: I - Nas hipóteses de nomeação para exercício de emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração;
II - Para atendimento de demandas temporárias.
III - Para atendimento de termos de contrato de programa, gestão, parceria, convê- nio ou instrumento congênere que venha a ser firmado pelo CISALV.
§ 1º Os editais de concurso público, após aprovados pela Secretaria Executiva, deverão ser subscritos pelo Presidente do Consórcio.
§ 2º Após o Presidente do CISALV subscrever o Edital de Concurso Público, o mes- mo deverá ser submetido à Assembleia Geral para ciência.” (NR)
“Cláusula 33ª. A contratação por tempo determinado será efetivada para:
I - A atender necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso público;
II - Atendimento a programa instituído pelo CISALV ou aos termos de contrato de programa, convênio, parceria ou congênere que venha a ser firmado pelo CISALV.
§ 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo que deverá aten- der ao seguinte procedimento:
I - Edital de chamamento, publicado na imprensa oficial em que se defira aos can- didatos no mínimo cinco dias úteis para inscrição;
II - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos previamente estabelecidos no edital de chamamento.
§ 2° Prescindirá de processo seletivo as contratações que venham a ser realizadas pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, hipótese em que observarão o seguinte procedimento:
I - Edital de chamamento, publicado no sítio eletrônico do Consórcio e fisicamente em local próprio na Sede do Consórcio, em que se defira aos candidatos no mínimo dois dias úteis para inscrição;
II - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos.
§ 3º Os contratados temporários exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.” (NR)
“Cláusula 34ª. As contratações temporárias terão prazo de:
I - Até 12 (doze) meses, podendo haver renovação desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24(vinte e quatro) meses na hipótese prevista no inciso I do caput da cláusula 33ª;
II - Pelo prazo correspondente à vigência do programa instituído pelo CISALV ou à vigência do contrato de programa, convênio, parceria ou congênere na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula 33ª.” (NR)
“Cláusula 35ª. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da legislação nacional de regência das licitações e contratações públicas, do prescrito no presente instrumento e das normas que o Consórcio vier a adotar.
§ 1º Todos os editais de licitação deverão ser publicados em sítio eletrônico man- tido pelo CISALV, no portal nacional de contratação públicas e no Diário Oficial Eletrônico do CISALV e na imprensa oficial do Ente consorciado de maior nível, prescindindo de publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISALV na hipótese de dispensas formalizadas em razão do valor.
§ 2° Para fins de aplicação do disposto no §1° será considerado Ente consorciado de maior nível o Ente consorciado que possuir diário oficial eletrônico próprio e, de forma cumulativa, contar com a maior população segundo a última estimativa ou censo populacional do IBGE.
“Cláusula 39ª ......................................................
...........................................................................
§ 2º A critério da Assembleia Geral os entes da Federação que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens a seu patrimônio poderão ser admitidos sem a contribuição de que trata o § 1º desta Cláusula, mas os mesmos só farão jus à parcela de patrimônio adquirido após o seu ingresso, observado o disposto no §4° desta cláusula.
........................................................................... ANEXO ÚNICO
§4° Os Municípios que ingressaram e aqueles que venham a integrar o Consórcio, não enquadrados na situação do §3°, farão jus ao patrimônio do CISALV na propor- ção da contribuição para a sua formação.” (NR)
“Cláusula 40ª ......................................................
...........................................................................
III – O saldo dos Fundos de natureza contábil que venham a ser criados nos termos do §8° da Cláusula 41ª.
“Cláusula 41ª ......................................................
...........................................................................
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda (IR) e/ou imposto sobre ser- viços de qualquer natureza (ISSQN), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título;
...........................................................................
§1° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
I - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções, devidamente especificados;
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste instrumento;
III - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
§ 2° É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
§ 3° Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo considerada como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
§ 4° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual.
§ 5° No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá per- mitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares:
§ 6° Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
§ 7° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complemen- tar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 8° Os fundos de natureza contábil, previstos no art. 71 da Lei n° 4.320/64, ob- servarão a criação através de proposta da Presidência ou da Secretaria Executiva, e se constituirão, automaticamente, a qualquer tempo, desde que em decorrência de resolução da Assembleia Geral aprovada pela maioria absoluta dos Entes con- sorciados
“Cláusula 43ª ......................................................
...........................................................................
§ 8 ° Na gestão associada dos serviços públicos fica autorizada:
I - A instituição e a execução da central de compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, com o objetivo de realizar compras e con- tratação de serviços em grande escala para atendimento aos Entes Consorciados desde que as contratações tenham por objeto as áreas específicas de atuação e objetivos do CISALV;
II - A realização de programas de compras compartilhadas em que a licitações, contratações e compras possam ser realizadas de forma centralizada no CISALV e/ ou compartilhada entre os Entes Consorciados;
III - A contratação de serviços de saúde englobando consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de tratamento do cidadão;
IV - Programas que venham a ser instituídos por Resolução aprovada pela Assem- bleia Geral que tenha por finalidade o atendimento de ações e serviços públicos de saúde da população dos Entes consorciados;
V - A formalização de instrumento contratual regido por normas de direito público e de direito privado naquilo que lhe for aplicável, e que tenha por objeto:
a) o recebimento de recursos oriundos da União e/ou do Estado de Minas Gerais e/ ou dos Entes consorciados e/ou Entes Públicos não consorciados e/ou de entidades privadas;
b) realização de licitações e/ou contratações públicas de bens e serviços;
c) a destinação de recursos financeiros recebidos para a finalidade de aquisição de bens de consumo e/ou permanente e a contratação de serviços diretamente pelo CISALV em favor dos Entes nominados na alínea “a” deste inciso;
d) atuar como destinatário intermediário/temporário dos bens de consumo indica- dos na alínea “c”, envolvendo todo o processo de aquisição até a entrega final ao Ente Público, incluídas as ações de:
1. gestão da nota de empenho incluídas as fases de ordenação e liquidação da despesa e autorização de pagamento;
2. expedição de ordem de fornecimento/requisição;
3. recebimento e conferência do fornecimento/requisição;
4. entrega dos bens de consumo ao Ente Público na condição de destinatário final.” (NR)
“Cláusula 50ª ......................................................
...........................................................................
Parágrafo único. A atuação dos agentes públicos e gestores públicos do CISALV será pautada:
I - Pelos princípios da administração pública insertos no caput do art. 37 da Cons- tituição de 1988
II - Nas normas constantes do Decreto n° 4.657 de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
III - Na tomada de decisões baseadas em jurisprudência, ainda que não pacificada e mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos ór- gãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.” (NR)
“Cláusula 52ª-A O Consórcio, no âmbito de sua atuação, por intermédio de seus Órgãos, emitirá os seguintes atos oficiais:
I – Resoluções, de caráter normativo, com efeitos e abrangência interna e externa ao Consórcio, referente às deliberações colegiadas da Assembleia Geral e/ou Con- selho de Secretários;
II – Decretos, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos internos e externos, referente a ato administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio;
III – Portarias, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos internos, referente a ato administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio e/ou Secretário Exe- cutivo;
IV - Instruções Normativas, de caráter normativo e efeitos internos, referente a rotinas de conformidade e integridade expedidas pelo Controle Interno;
V – Ofícios, destinados à comunicação oficial no âmbito externo do Consórcio;
VI – Memorandos, destinados à comunicação oficial no âmbito interno do Consórcio.
§ 1° A partir da vigência deste instrumento, fica estabelecido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adequação e/ou consolidação dos atos expedidos no âmbito do Consórcio que possuam eficácia na atuação interna e/ou externa do Consórcio.
§ 2° Os atos a que se referem esta cláusula serão numerados sequencialmente, em ordem crescente e de forma única por tipo de ato a ser expedido, a exceção do
memorando que será apenas datado.
§ 3° Na numeração dos ofícios deverá ser considerada a numeração própria de cada órgão e/ou serviço interno do CISALV;
§ 4° As resoluções, decretos, portarias e instruções normativas deverão ter nume- ração sequencial única, independe do exercício em que sejam expedidos, inician- do-se, cada tipo de ato, com o número 01 (um) a partir de 1° de janeiro de 2022;
§ 5° Os ofícios terão a numeração reiniciada anualmente, no primeiro dia útil de cada exercício financeiro.” (NR)
“Cláusula 52ª-B Fica autorizada a utilização de assinatura eletrônica qualificada, em conformidade com o disposto no art. 10, §1° da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4°, caput, inciso III da Lei n° 14.063/2020 em todos os atos formais, documentos, contratos e congêneres expedidos e/ou formalizados pelo CISALV.” (NR)
“Cláusula 53ª ......................................................
...........................................................................
Parágrafo único. Os órgãos permanentes indicados na Cláusula 8ª ficarão auto- maticamente instituídos com a vigência da presente consolidação, observadas as atribuições dos respectivos titulares dos órgãos na forma disposta nos Anexos deste instrumento e, de forma complementar, com o que venha ser disposto no novo estatuto e regulamento de pessoal a serem instituídos e aprovados pela Assembleia Geral.” (NR)
“Cláusula 54ª-A. O Estatuto e o Regulamento de Pessoal de que trata este instru- mento, deverão ser instituídos e aprovados em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação Legislativa Municipal deste instrumento pela maioria dos municípios Consorciados.” (NR)
“Cláusula 54ª-B Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, da Lei n° 14.133/2021 fica o Consórcio expressamente autorizado a optar por licitar ou contratar de acordo com as normas da citada Lei n° 14.133/2021 ou de acordo com a lei n° 8.666/93 e lei n° 10.520/02.
§ 1° O edital e/ou o contrato, conforme o caso, deverá indicar de forma expressa e formal a lei que regula o respectivo procedimento e/ou instrumento, devendo ser observado, em qualquer das hipóteses, o disposto no art. 191, caput in fine e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021.
§ 2° Fica autorizada a manutenção das atuais estruturas administrativas, financeira e de pessoal do Consórcio responsáveis pela execução da lei n° 8666/93 e lei n° 10.520/02 até o decurso do prazo previsto no inciso II do caput do art. 193 da Lei n° 14.133/2021.
§ 3° O Consórcio deverá expedir regulamentação de aplicação da Lei n° 14.133/2021.
§ 4° A partir do decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei n° 14.133/2021, eventuais referências à Lei n° 8.666/93 e lei n° 10.520/02 em normas e regulamentos do Consórcio será aplicado o disposto no art. 189 e pará- grafo único do art. 191, ambos da Lei n° 14.133/2021.” (NR)
“Cláusula 54ª-C Enquanto perdurar o processo de implantação e efetiva utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas pelo CISALV, fica autorizada a adoção do Diário Oficial da União como instrumento de publicidade dos extratos de editais de licitações e de contratações públicas em qualquer das modalidades e procedi- mentos auxiliares previstos na Lei n° 14.133/2021. (NR)
Parágrafo único. A publicação do extrato do edital e/ou do contrato deverá conter o endereço eletrônico (link de acesso/URL) onde será disponibilizada a íntegra do respectivo edital ou contrato, conforme o caso.” (NR)
Art. 2° Esta resolução foi expedida em meio digital por assinatura eletrônica qua- lificada do Presidente do CISALV, em conformidade com o disposto no art. 10, §1° da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4°, caput, inciso III da Lei n° 14.063/2020, tendo sido aprovada por deliberação da assembleia geral mediante quórum qualificado, conforme ato de aprovação subscrito em meio físico pelos representantes legais dos Entes consorciados presentes à assembleia realizada em 23 de novembro de 2021. Art. 3º A alteração da Consolidação do Contrato de Consórcio Público a que se refere o art. 1º desta Resolução deverá ser ratificada por lei dos Municípios Con- sorciados ao CISALV.
Parágrafo único: A ratificação da consolidação pela maioria dos municípios Consor- ciados, já será suficiente para o início de sua vigência conforme estabelecido no §4º da Cláusula 49ª do Contrato de Consórcio Público do CISALV atualmente vigente. Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicada:
I – Em versão resumida, através de extrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, contendo o endereço eletrônico onde poderá ser obtida cópia integral da consolidação do contrato do Consórcio;
II – Na íntegra, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISALV e em sítio na rede mundial de computadores denominada “internet” mantido pelo Consórcio.”;
Parágrafo único. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISALV.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo Único da Re- solução nº 03/2018 da Assembleia Geral do CISALV nas disposições que colidirem com as estabelecidas no art. 1º desta Resolução.
EXTRATO DE PORTARIAS ASSINADAS PELO EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Consti- tuição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.438 - RETIFICAR a Portaria nº 17.790, de 10.08.2016, para dela
constar: “CONCEDER aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, à servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 19145, CPF nº 000.000.000-00, no Cargo de Professora, nível P-1-A, conforme Parecer nº 556/2016, exarado pela Consultoria Geral do Município, com efeito retroativo a 13.06.2016. Barbacena, 10 de agosto de 2016.”Barbacena, 27 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no art. 104 da Lei nº 3.245, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 5.021, de 2019; e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.439 - CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de inte- resse particular, pelo período de 3 (três) anos, à servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 21204/01, ocupante do Cargo Público de Agente Administrativo, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, em conformidade com o Requerimento s/n°, com efeito retroativo a 20.06.2022.Barbacena, 28 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Consti- tuição do Município de Barbacena; RESOLVE:
PORTARIA Nº 23.441 - CONCEDER Abono Permanência, nos termos do art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 7º da Lei Municipal nº 3.914/2005, à servidora Rosária Aparecida Dias Eugênio Resende, Matrícula nº 9701/01, ocupante do Cargo de Técnica em Educação, nível T-3-A, conforme Parecer nº 346/2022, exarado pela Consultoria Geral do Município às fls. 274/276 do Processo Funcional nº 5181/1999, com efeito retroativo a 24.05.2022.Barbacena, 29 de junho de 2022.
PORTARIA Nº 23.442 - CONCEDER Abono Permanência, nos termos do art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 7º da Lei Municipal nº 3.914/2005, à servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Sucasas, Matrícula nº 12065/01, ocupante do Cargo de Técnica em Educação, nível T-3-A, conforme Parecer nº 348/2022, exarado pela Consultoria Geral do Município às fls. 269/271 do Processo Funcional nº 3096/1994, com efeito retroativo a 11.06.2022.Barbacena, 29 de junho de 2022.
ERRATAS
No art. 1º do Decreto nº 9.150, publicado no e-DOB - Diário Oficial do Município no dia 30.05.2022, onde se lê “Ata de Registro de Preços nº 055/SAS/2022”, leia-se “Ata de Registro de Preços nº 055/SAS/2020”.
No item “1 C - UNIFORME OPERACIONAL – ESPECIAL” do Anexo I do Decreto nº 9.166, publicado no e-DOB - Diário Oficial do Município no dia 20.06.2022, onde se lê “Capa de Colete balístico modular preto”, leia-se “Capa de Colete balístico modular Iguard”.
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEDEC
Secretária: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
EDITAL
EDITAL Nº 006/2022- Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo/SEDEC “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES COMERCIANTES E EXPOSITORES, PARA AUTORIZAÇÕES DE USO DE ESPAÇOS PÚ- BLICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “ARRAIÁ BQ 2022”
A Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo/SEDEC torna público o presente Edital de Chamamento Público para o processo de seleção para autorizações de uso de espaços públicos a empreendedores, comerciantes e expositores interessados em participarem do Evento “ARRAIÁ BQ 2022”, que acontecerá no Parque de Exposi- ções Senador Bias Fortes, localizado na XX000, XX 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxxx- cena/MG, nos dias 23 e 24 de julho de 2022.
1- DO OBJETO: Constitui objeto do presente edital a seleção para autorização de uso de espaços públicos a empreendedores, comerciantes e expositores, interessa- dos em participarem do Evento “ARRAIÁ BQ 2022”, que acontecerá no Parque de Exposições Senador Xxxx Xxxxxx, localizado na XX000, XX 00, Xxxx Xxxxx XX, Xxxxx- cena/MG, nos dias 23 e 24 de julho de 2022, com execução das atividades no dia 23/07/2022 das 14h às 03h, e no dia 24/07/2022 das 12h às 00h.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta seleção:
2.1.1. Pessoas físicas e jurídicas, especializadas nos ramos pertinentes que satisfa- çam as condições deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar da seleção empresas que:
2.2.1 Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, en- quanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada.
2.3. Os interessados deverão respeitar a definição dos pontos para o exercício de
comércio.
3- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados em participar da seleção deverá apresentar os seguintes do- cumentos:
a) Formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido;
b) Cópia do RG e do CPF ou da CNH;
c) Cópia do cartão do CNPJ e/ou do certificado da condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (somente para pessoa Jurídica);
d) Cópia de um comprovante de residência;
e) Declaração (Anexo II) de que os equipamentos que serão utilizados atendem as condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
f) Certidões negativas de débitos da União, Estado, Município, Trabalhista e de Fundo de Garantia.
3.2 Os documentos deverão estar todos em um envelope lacrado, que deverá ser entregue presencialmente a partir da data de publicação deste edital até dia 08/07/2022, na Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo, localizada no 2º andar do Prédio da Antiga Estação Ferroviária na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx.
3.2.1. Os envelopes com a documentação deverão estar identificados da seguinte maneira: EMPREENDEDORES COMERCIANTES E EXPOSITORES, PARA AUTORIZA- ÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “ARRAIÁ BQ 2022”.
3.3. Fica sob total responsabilidade do interessado, garantir que todos os documen- tos solicitados estejam presentes no envelope entregue.
4- DO JULGAMENTO, DA SELEÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RE- CURSO
4.1 A documentação referente à habilitação do credenciamento será objeto de aná- lise da Comissão de Seleção, composta pelos servidores: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
4.2 Serão selecionados no máximo 40 (quarenta) empreendedores, comerciantes ou expositores, sendo estas vagas divididas de acordo com os espaços e categorias disponíveis, a serem designados pela comissão de seleção acima citada, sendo:
Espaço (ponto) | Limite de es- paço máximo | Categoria | Taxa |
PONTO 01 | 6M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$75,26 |
PONTO 02 | 6M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$75,26 |
PONTO 03 | 6M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$75,26 |
PONTO 04 | 6M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$75,26 |
PONTO 05 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 06 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 07 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 08 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 09 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 10 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 11 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 12 | 3M X 3M | ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS | R$37,63 |
PONTO 13 | 2M X 2M | BEBIDAS (em lata ou recipiente descartável) | R$16,72 |
PONTO 14 | 2M X 2M | BEBIDAS (em lata ou recipiente descartável) | R$16,72 |
PONTO 15 | 2M X 2M | BEBIDAS (em lata ou recipiente descartável) | R$16,72 |
PONTO 16 | 2M X 2M | BEBIDAS (em lata ou recipiente descartável) | R$16,72 |
PONTO 17 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 18 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 19 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 20 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 21 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 22 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 23 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 24 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 25 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 26 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 27 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 28 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 29 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 30 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 31 | 1,5M X 1,5M | PRODUTOS VARIADOS | R$9,40 |
PONTO 32 | 2M X 2M | PRODUTOS VARIADOS | R$16,72 |
PONTO 33 | 2M X 2M | PRODUTOS VARIADOS | R$16,72 |
PONTO 34 | 3M X 3M | PRODUTOS VARIADOS | R$37,63 |
PONTO 35 | 3M X 3M | PRODUTOS VARIADOS | R$37,63 |
PONTO 36 | 6M X 3M | FOOD TRUCKS | R$75,26 |
PONTO 37 | 6M X 3M | FOOD TRUCKS | R$75,26 |
PONTO 38 | 20M X 10M | ÁREA DESTINADA A ENTRETENIMENTO | R$836,28 |
PONTO 39 | 10M X 10M | ÁREA DESTINADA A ENTRETENIMENTO | R$418,14 |
PONTO 40 | ÁREA DESTINADA AO ESTACIONAMENTO | R$4.181,00 |
4.3. Os selecionados deverão instalar suas barracas, tendas, estrutura ou food tru- cks em locais a serem definidos pela organização do evento / Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo de Barbacena, conforme a disponibilidade de espaço na área ser usada do Parque de Exposições Senador Bias Fortes, podendo os interessados agendar visita in loco com a organização através do telefone (00) 0000-0000, antes da apresentação da proposta.
4.4. A lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial do Município de Barbacena.
4.5. Os interessados com inscrição indeferida poderão recorrer do resultado pu- blicado apresentando razões devidamente fundamentadas por escrito, em até 02 (dois) dias úteis.
4.6. O recurso deverá ser apresentado da mesma forma que foi entregue a docu- mentação para inscrição.
4.7. Não havendo número suficiente de empreendimentos inscritos em alguma das categorias listadas no item 4.2, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por empreendimentos de outras categorias.
4.8. Caso exceda o número de propostas por ponto solicitado, após conferência de documentação a comissão de seleção realizará sorteio para definir o selecionado.
4.9. Os cadastros homologados terão validade para o período do evento “Arraiá BQ 2022”, que acontecerá no Parque de Exposições Senador Xxxx Xxxxxx, nos dias 23 e 24 de julho de 2022.
5. DAS ESPECIIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Os selecionados só poderão exercer a atividade exclusivamente durante o pe- ríodo do evento “Arraiá BQ 2022”.
5.1.1. Os selecionados deverão instalar suas barracas, tendas, estruturas ou food trucks no local definido pela organização do evento / Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo de Barbacena, no dia 22 de julho de 2022 entre 09h e 18h, no dia 23 de julho de 2022 entre 07h e 11h e no dia 24 de julho de 2022 entre as 07h e 11h, e deverão retirar suas estruturas e equipamento no dia 25 de julho de 2022 entre 07h e 18h;
5.1.2. Os selecionados para a categoria de produtos variados poderão entrar e sair diariamente com seus produtos, nos dias 23 e 24 de julho de 2022, respeitando o horário de início e término do evento;
5.1.3. A Prefeitura Municipal de Barbacena, não se responsabilizará pelo forneci- mento de barracas, tendas, estruturas e energia elétrica. Se necessário, os empre- endimentos deverão ter autonomia elétrica ou providenciar seu próprio gerador.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
6.1. Os selecionados deverão efetuar pagamento de taxa de uso de solo público mediante guia de arrecadação emitida pelo Setor Municipal de Concessões e Pos- turas/SEFAZ, até o dia 18/07/2022, calculada de acordo com a Lei Municipal nº 3.246/1995, referente aos espaços e dias de utilização. A guia será entregue pela Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo/SEDEC.
6.2. O selecionado se compromete a participar todos os dias do evento, respeitando o horário definido;
6.3. A autorização concedida ao selecionado para participar do evento é de cará- ter pessoal e intransferível, observando as condições inerentes ao comercio a ser exercido;
6.4. Caso o empreendimento necessite de energia elétrica, a mesma deverá comu- nicada á organização e, após autorização, a ligação de energia elétrica deverá ser providenciada pelo selecionado;
6.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do selecionado, a utilização de pes- soal para exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obri- gações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a administração;
6.6. São vedadas a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização;
6.7. São vedadas a comercialização de bebidas em recipientes de vidro ou materiais cortantes, sendo obrigatório a comercialização das bebidas em lata ou recipientes descartáveis;
6.8. É obrigatório a utilização de acessórios de higiene, tais como luva, máscara e touca para manipulação dos alimentos.
6.9. PODERÁ SER INTERDITADO O SELECIONADO QUE:
6.9.1 Manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua autorização;
6.9.2. Causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade;
6.9.3. Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros, e edificações para a mon- tagem do equipamento e exposição das mercadorias;
6.9.4. Perfurar ou de qualquer forma danificar área e bens públicos com a finalida- de de fixar seu equipamento;
6.9.5. Comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária aplicável;
6.9.6. Fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua permissão;
6.9.7. Jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas;
7- DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento às determinações deste edital implicará nas seguintes pe- nalidades:
7.1.2. Apreensão de equipamentos e mercadorias;
7.1.3. Cassação de autorização;
7.1.4. Proibição em participar de eventos patrocinados pela Prefeitura Municipal de Barbacena pelo período de 02 anos;
8- DAS MERCADORIAS AUTORIZADAS
8.1. A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis é autorizada mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos;
8.2. Será vedada a entrega de produtos alimentícios em recipiente de vidro;
8.3. Para o armazenamento, o transporte, a manipulação, e a venda de alimentos, deverão ser observadas as legislações sanitárias vigente no âmbito federal, esta- dual e municipal;
8.4. Todo e qualquer produto deve garantir boa qualidade de consumo e utilização. 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A fiscalização das regras atinentes à autorização de uso será exercida por um servidor da Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo de Barbacena.
9.2. São partes integrantes deste Edital:
9.2.1. Anexo I – Ficha de Inscrição;
9.2.3. Anexo II – Declaração de Equipamentos Legalizados e Adequados;
9.3. Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.
Barbacena, 30 de junho de 2022 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Cultura, Desporto e Turismo /SEDEC
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do empreendimento / comerciante / expositor:
CNPJ (somente para pessoa jurídica):
Nome do representante legal:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
E-mail:
Contato Telefone 1:
Contato Telefone 2:
Produtos e/ou serviços:
Anexo II- DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LEGALIZADOS E ADEQUADOS
A empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, Domiciliada no endereço
, CEP , Município, com o res- ponsável jurídico
, CPF: , Telefones
, e-mail , Declara que os meus equipamentos atendem as disposições da Legislação Sanitária Municipal e que está seguramente estruturado com equipamentos adequados para manipulação e venda de produtos alimentícios e/ou bebidas quentes e/ou geladas. Energia elétrica ( ) 110 volts ( ) 220 volts
O equipamento possui: ( ) geladeira
( ) Coifa
( ) Extintor ( ) Pia
( ) Reservatório de água ( ) Gerador
Outros Declaro que todos os equipamentos atendem as condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene, segurança do alimento e controle de geração de odores e fumaça, sob as penas da lei.
Barbacena de de 2022 Assinatura do responsável
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
Secretária: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
AVISO DE ADIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO – PE 044/2022 – PRC 074/2022. OBJETO: Aquisição de veículos novos. Fica adiada a abertura para o dia 14/07/2022, em virtude de alterações no edital
– Horário: 09:00. Informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo – Diretor de Licitações.
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA – PE 047/2022 – PRC 075/2022. OBJE-
TO: Registro de Preços para contratação de laboratório para realização de teste PCR Quantitativa para BCR-ABL. Abertura: 15/07/2022 – Horário:09:00h.Informa- ções:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx;xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo – Diretor de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA – PE 052/2022 – PRC 087/2022. OBJETO:
Registro de preço para futura e eventual aquisição de ração canina para atender às necessidades do Canil da Guarda Civil Municipal – GCM. Abertura: 18/07/2022 – Ho- rário: 09:00h. Informações: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx. br - Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo – Diretor de Licitações.
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 047/2022. Órgão Gerenciador: Municí- pio de Barbacena - CNPJ nº 17.095.043/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESAP, e do Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ nº 14.675.553/0001-59. Empresa Classificada: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.652.030/0003-32. Processo Licitatório nº 054/2022 - Pregão Eletrônico nº 029/2022. Objeto: Regis- tro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos complementares, conforme execução do recurso advindo pela Resolução SES/MG nº 7.156/2020, conforme especificações, obrigações, condições comerciais e demais informações constantes no Edital. Valor total registrado: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 15/06/2022. Nomes que assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Prefeito Municipal), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Secretário Municipal de Saúde - SESAP/FMS) e Xxxxxx Xxxxxxxxx (Em- presa Registrada). Gerência e Fiscalização da Ata: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Assistência Farmacêutica.
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 048/2022. Órgão Gerenciador: Municí- pio de Barbacena - CNPJ nº 17.095.043/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESAP, e do Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ nº 14.675.553/0001-59. Empresa Classificada: SMD DROGARIAS DE MINAS GERAIS
LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 37.653.016/0001-03. Processo Licitatório nº 054/2022 - Pregão Eletrônico nº 029/2022. Objeto: Registro de preços para futu- ra e eventual aquisição de medicamentos complementares, conforme execução do recurso advindo pela Resolução SES/MG nº 7.156/2020, conforme especificações, obrigações, condições comerciais e demais informações constantes no Edital. Valor total registrado: R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 15/06/2022. Nomes que assinam: Xxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Prefeito Municipal), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Secre- tário Municipal de Saúde - SESAP/FMS) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Empresa Registrada). Gerência e Fiscalização da Ata: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Assistência Farmacêutica.
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 058/2022. Órgão Gerenciador: Municí- pio de Barbacena – CNPJ nº 17.095.043/0001-09, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento– SEAPA. Empresa Classificada: TURVO- MED DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 26.525.513/0001-00. Processo Licitatório nº 049/2022 – Pregão Eletrônico nº 028/2022. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de alimen- tos, medicamentos e acessórios para manutenção de animais de médio/grande por- te, visando atender a SEAPA, pelo período de 12 meses, conforme especificações, obrigações, condições comerciais e demais informações constantes no Edital. Valor total registrado: R$ 9.435,35 (nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 22/06/2022. Nomes que assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Prefeito Municipal), Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abaste- cimento-SEAPA) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Empresa Registrada). Gerência e Fiscali- zação da Ata: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor VI- SEAPA.
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 059/2022. Órgão Gerenciador: Municí- pio de Barbacena – CNPJ nº 17.095.043/0001-09, através da Secretaria Munici- pal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento– SEAPA. Empresa Classificada: VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 28.591.670/0001-49. Processo Licitatório nº 049/2022 – Pregão Eletrônico nº 028/2022. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de alimen-
tos, medicamentos e acessórios para manutenção de animais de médio/grande porte, visando atender a SEAPA, pelo período de 12 meses, conforme especifica- ções, obrigações, condições comerciais e demais informações constantes no Edital. Valor total registrado: R$ 15.385,50 (quinze mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 22/06/2022. Nomes que assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Prefeito Municipal), Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abaste- cimento-SEAPA) e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (Empresa Registrada). Gerência e Fiscalização da Ata: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor VI- SEAPA.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE BARBACENA – PROCESSO Nº 064/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
036/2022 - Objeto: aquisição e instalação de 01 (uma) placa instagramável com iluminação - EU AMO BQ. Vencedor do lote, pelo valor total, conforme se segue: XXXXXXX XXXXXX XXXX 10571605630, CNPJ: 43.098.877/0001-70 – Lote 01: Va-
lor Total: R$ 13.598,00. Homologado em 27/06/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2021. Contratante: Município de Barbacena - CNPJ nº 17.095.043/0001-09, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN. Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97. Processo Licitatório nº 104/2021 - Adesão nº 006/2021. Objeto: Acrescer quanti- tativo a cifra de R$ 494.933,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos), o que corresponde ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o montante total inicialmente ajustado, que passa a viger no montante de R$ 2.474.699,53 (dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centa- vos), constante na “Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento” e, por conseguinte adequar a rubrica orçamentária com inclusão da fonte de recursos na “Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária”. Data de Assinatura: 10/06/2022. Nome das partes que assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Prefeito Municipal), Ta- tiana Filardi de Campos (Secretária Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN) e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (contrada).
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SETRAM
Secretário: Xxxxx Xxxxxxx do Carmo
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO ADMINISTRATIVO n.º 001/2022
Ato Administrativo para composição de comissão objetivando atestar notas fiscais de serviços prestados pela SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA - SI- TRAN à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana - SETRAM.
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 4.925, de 14 de janeiro de 2019 e em espe- cial com o artigo 3º, incisos XLIII E XLVIII e Memorando n.º 026/2020 da Controla- doria Geral do Município; considerando a necessidade de normatizar o recebimento dos serviços no âmbito da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM; considerando ainda a normatização do ateste das notas ficais de serviços prestados junto a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM. DETERMINA:
1 – DESIGNAR Comissão Especial composta por XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XXX- XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX para fisca-
lizarem e atestarem as notas fiscais referentes à prestação de serviços do Contrato de Prestação de Serviço n.º 046/2022 com a SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA.2 – DISPOR que o presente Ato Administrativo entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se na forma da Lei.
Barbacena, 30 de junho de 2022 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana Autoridade Municipal de Trânsito
ATO ADMINISTRATIVO n.º 002/2022
Ato Administrativo para composição de comissão objetivando atestar notas fiscais de serviços prestados pela SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana - SETRAM.
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 4.925, de 14 de janeiro de 2019 e em espe- cial com o artigo 3º, incisos XLIII E XLVIII e Memorando n.º 026/2020 da Controla- doria Geral do Município; considerando a necessidade de normatizar o recebimento dos serviços no âmbito da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM; considerando ainda a normatização do ateste das notas ficais de serviços prestados junto a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM. DETERMINA:
1 – DESIGNAR Comissão Especial composta por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE CAR- VALHO, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXX DE CAMPOS para fiscalizarem e ates- tarem as notas fiscais referentes à prestação de serviços do Contrato de Prestação de Serviço n.º 109392/2022 com a SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO.2 – DISPOR que o presente Ato Administrativo entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se na forma da Lei. Barbacena, 30 de junho de 2022 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana Autoridade Municipal de Trânsito
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SAS
Diretor: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022
O SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO – SAS, Autarquia do Município de Barba- cena/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.714.486/0001-22, em cumprimento do dever legal, por intermédio do Diretor Geral Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 22.229 de 04 de janeiro de 2021, consubstanciando-se nas informações constantes e anexas ao processo de gestão referente ao Contrato nº 021/SAS/2018 (adesão a Ata de Registro de Preços nº 013/2018 – Processo nº 177/2016 – Pregão Presencial nº 031/2016 – Prefeitura Municipal de Contagem/MG, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio especializado na prestação de serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades local (LL), longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI); tráfego de dados compatível com as tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior; serviços de men- sagens (SMS) e sistema de gestão via WEB para controle de acessos), faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA: OI MÓVEL S.A (em recuperação Judicial), empresa, inscrita no CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Bairro Cen- tro, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000.000 e COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.012.579/0001-50
(“COZANI”), com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, XXX 00000-000, bem como eventuais sucessores e interessados da Empresa Oi S.A, com representantes in- certos ou quem os tiver sucedendo, para que, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação da presente notificação no Diário Oficial do Município de Barbacena/ MG, preste esclarecimentos, no sentido de informar e apresentar a documentação da empresa responsável pela prestação dos serviços do Contrato acima descrito, para que apresente as faturas dos serviços efetivamente prestados no período em que o contrato esteve vigente e para regularização dos representantes, sob pena de aplicação das penalidades eventualmente cabíveis. Barbacena, 28 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Geral do SAS.
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do contrato de Direito Público nº 018/2019 - Primeiro Rescindente: SAS - Serviço de Água e Saneamento - Segundo Rescindente: XXXXXXXXXX XXXXX MAR- TIM CALIXTO - Fundamento Legal: Lei nº 3.245/95 - Objeto: Rescisão, a pedido do contratado, a partir de 07/06/2022 - Data da Assinatura: 27 de junho de 2022.
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 002/2018 - SERVIÇO DE AGUA E SANE- AMENTO – SAS
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO, no uso de suas atri-
buições legais, tornam público que, cumprindo as etapas previstas no Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas temporárias para prestação de serviços no Serviço de Água e Saneamento, de acordo com a Lei Municipal nº 4.822 de 25 de julho de 2017, regidos pelas normas estabelecidas no Edital 002/2018 e demais legislações vigentes, torna público que o candidato abaixo relacionado, convocado a apresentar a documentação necessária para contratação conforme Edital publicado em 01 de junho de 2022, desistiu da vaga, assinando Termo de Desistência.
CARGO DE ENCARREGADO
NOME | CPF | DATA NASC. | NOTA | |
08 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | *******46-62 | 27/05/1994 | 08 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Geral do SAS
Publique-se na forma da lei Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito
BARBACENA, QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022
CONSELHOS MUNICIPAIS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CONAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.595 de 23 de março de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº 3.775 de 21 de outubro de 2003 e considerando o
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONAS
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO
Deliberação do CONAS nº. 203 de 29 de junho de 2022.
“Dispõe sobre a Aprovação de Indicação de Emenda Parlamentar.”
que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, nº. 8.742 de 07 de dezem- bro de 1993; Resolve:
Art.1º Aprovar Indicação de Emenda Parlamentar nº. 202281000306 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para investimento GND 4, ao Centro de Referência em Assistência Social Nova Cidade. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Barbacena, 29 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
- Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
MUNICIPIO DE BARBACENA: 17095043000109
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE BARBACENA:17095043000109 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=Barbacena, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=26182271000107, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO DE BARBACENA:17095043000109
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-06-30 18:25:04
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