TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS EIRELI.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA ISM XXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, XXX 00000-000, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park - Bairro: Parque Dez de Novembro, CEP: 69055-691, em Manaus/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.228.626/0001-00, com sede na Rua Major Ladislau Lourenço, nº 11 - Bairro: Jangurussu, CEP: 60870-760, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, RG nº 96029049150 - SSP/CE, CPF nº 311.522.603- 91, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008529/2019-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2020, mediante as cláusulas condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Setores Norte e Sul, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 25/01/2021 e encerramento em 25/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.697.410,40 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE mensalmente, até o 5° dia útil o valor total de R$ 9.314,71 (nove mil, trezentos e quatorze reais e setenta e um centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União/GRU.
3.5. Durante o período de férias acadêmicas será cobrado somente 50% (cinquenta por cento) do valor da concessão do espaço.
3.6. Em caso da prorrogação contratual, o valor da concessão será reajustado anualmente de acordo com o IPC – FIPE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 0144
PTRES: 189426
Elemento de Despesa: 339039 PI: MRO02G2386N
Nota de Empenho: 2020NE801268
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão excedero limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Sócia-Administradora da Empresa ISM Xxxxx de Mattos EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 22/01/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/01/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 25/01/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 25/01/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.008529/2019-17 SEI nº 0424547
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 20, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
. XXXXXXX XXXXXX SEBASTIEN 000.000.000-00 88881.594219/2020-01 PROAP 1363/2020 6.622,00 DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 2020NE004262 (C)
. XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594259/2020-01 | PROAP 1395/2020 | 13.612,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004269 (C) |
. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594260/2020-01 | PROAP 1396/2020 | 2.500,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004268 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594254/2020-01 | PROAP 1370/2020 | 4.705,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004267 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594689/2020-01 | PROAP 1409/2020 | 6.356,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004169 (C) |
. XXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594694/2020-01 | PROAP 1413/2020 | 9.313,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004211 (C) |
. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594716/2020-01 | PROAP 1428/2020 | 14.378,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003822 (C) |
. XXXX XXXXXX XXXXXXXX LIONI | 000.000.000-00 | 88881.594704/2020-01 | PROAP 1421/2020 | 28.325,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003812 (C) |
. XXXXX XXXX XXXXXXXX STOROLLI | 000.000.000-00 | 88881.596479/2020-01 | PROAP 1675/2020 | 34.852,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004874 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.596534/2020-01 | PROAP 1674/2020 | 2.500,00 | DE: 11/12/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004873 (C) |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594730/2020-01 | PROAP 1436/2020 | 4.563,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003845 (C) |
. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594724/2020-01 | PROAP 1432/2020 | 3.688,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003831 (C) |
. CAMILA MUCHON DE MELO | 000.000.000-00 | 88881.594720/2020-01 | PROAP 1431/2020 | 9.559,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003832 (C) |
. WALDICEU APARECIDO VERRI JUNIOR | 000.000.000-00 | 88881.594737/2020-01 | PROAP 1440/2020 | 25.092,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003839 (C) |
. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594733/2020-01 | PROAP 1437/2020 | 5.322,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003828 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593522/2020-01 | PROAP 1153/2020 | 27.548,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004241 (C) |
. XXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593525/2020-01 | PROAP 1154/2020 | 28.613,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004240 (C) |
. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593528/2020-01 | PROAP 1155/2020 | 37.249,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004242 (C) |
. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593530/2020-01 | PROAP 1157/2020 | 32.642,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004389 (C) |
. XXXXXX XXXXXXX ANGULO | 000.000.000-00 | 88881.593534/2020-01 | PROAP 1158/2020 | 65.812,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004243 (C) |
. XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593569/2020-01 | PROAP 1177/2020 | 17.196,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004467 (C) |
. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX FILHO | 000.000.000-00 | 88881.593575/2020-01 | PROAP 1180/2020 | 18.625,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004380 (C) |
. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593556/2020-01 | PROAP 1169/2020 | 39.732,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004455 (C) |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593584/2020-01 | PROAP 1185/2020 | 22.350,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004213 (C) |
. XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593581/2020-01 | PROAP 1183/2020 | 45.320,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004215 (C) |
. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593583/2020-01 | PROAP 1184/2020 | 18.004,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004214 (C) |
. XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593591/2020-01 | PROAP 1190/2020 | 5.026,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004216 (C) |
. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX ROVEDA | 000.000.000-00 | 88881.593692/2020-01 | PROAP 1274/2020 | 28.247,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004060 (C) |
. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594021/2020-01 | PROAP 1293/2020 | 19.090,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004029 (C) |
. XXXX XXXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | 88881.593729/2020-01 | PROAP 1290/2020 | 6.788,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004031 (C) |
. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593721/2020-01 | PROAP 1287/2020 | 10.237,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003912 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.593701/2020-01 | PROAP 1279/2020 | 10.612,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003907 (C) |
. XXXXXXX XXXXXX DOS REIS | 000.000.000-00 | 88881.594047/2020-01 | PROAP 1308/2020 | 24.704,00 | DE: 26/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003874 (C) |
. XXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594029/2020-01 | PROAP 1298/2020 | 69.868,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004036 (C) |
. XXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 88881.594027/2020-01 | PROAP 1297/2020 | 33.024,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004039 (C) |
. XXXXXX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594023/2020-01 | PROAP 1295/2020 | 38.834,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004035 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.594022/2020-01 | PROAP 1294/2020 | 25.598,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004027 (C) |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: HELOISA XXXXXX XXXXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. TELMA TERESINHA BERCHIELLI | 000.000.000-00 | 88881.333660/2019-01 | CAPES-PRINT 2906/2018 | DE: 2.774.500,00 PARA: 1.581.000,00 | 22/01/2021 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.007144/2020-76.
Regime Diferenciado de Contratação Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 13.153.160/0001-12 - SOLUX CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa para construção da segunda etapa de construção do bloco 2 do instituto de computação no campus universitário da ufam (icomp 2)..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/02/2021 a 28/09/2021. Valor Total: R$ 1.310.191,44. Data de Assinatura: 26/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008529/2019-17.
Pregão Nº 18/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 04.228.626/0001-00 - ISM XXXXX DE XXXXXX XXXXXX. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, setores Norte e Sul.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e IN nº 05/2017. Vigência: 25/01/2021 a 25/01/2022. Valor Total: R$ 5.697.410,40. Data de Assinatura: 25/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 23105..05787/5/20-19.
Pregão. Nº 41/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 20.217.208/0001-74 - GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA.
Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 07/2020 - FUA/GOLDI, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, com início na data de 26/01/2021 e término em 26/01/2022.. Vigência: 27/01/2020 a 26/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 26/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 505/2020 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.141003/2019-38.
Inexigibilidade Nº 20009/2020/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 00.796.437/0001-83 - ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE
LTDA. Objeto: Aquisição de licenças de uso do sistema ansys granta edupack introductory para fundação universidade de brasília.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2021 a 27/01/2022. Valor Total: R$ 94.289,26. Data de Assinatura: 27/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.095165/2020-21, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e o PLANO MÍDIA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA, CNPJ nº
13.491.159/0001-06, representada por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 398.302.761-
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.001011/2021-67, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e a HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS, CNPJ: 50.221.019/0070-68, representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 20/01/2021 a 19/01/2026.
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.001043/2021-62, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e a AGC PROJETO DE PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ: 21.507.816/0001-86, representada por Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 14/01/2021 a 13/01/2026. ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.002533/2021-86, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e o SPAÇO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 03.966.483/0001-71, representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 14/01/2021 a 13/01/2026.
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.004361/2021-85, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e o XXXXX XXXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (XXXXXX XXXX ADVOGADOS), CNPJ:
17.886.171/0001-62, representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 26/01/2021 a 25/01/2026.
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.005089/2021-51, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS, CNPJ: 87.878.476/0001-
08, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 19/01/2021 a 18/01/2026.
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.006202/2021-15, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Decano de Ensino de Graduação, em exercício e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, CNPJ: 09.341.233/0001-22,
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
representada por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio de reciprocidade para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE e da CONCEDENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB e da UNIPAMPA. VIGÊNCIA de 18/01/2021 a 17/01/2026.