COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1125/2021
PROCESSO Nº 23038.006820/2021-16
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR E A FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN, VISANDO À REALIZAÇÃO DE PRÊMIO CAPES/FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA EM MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.889.834-0001/08, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX 00000-000 – Brasília-DF, doravante denominada CAPES, neste ato representada por sua Presidente, Senhora XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO, nomeada pela Portaria n° 318, de 15 de abril de 2021, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 188136411 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.129.872/0001-95 com sede em São Bernardo do Campo, Via Anchieta, Km23,5 CPI; 1019, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Relações Institucionais, Senhor XXXXX XXXX XXXXX XXXX, conforme consta na Ata nº 002/20, de 14 de agosto de 2020, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 46331167, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e seu Diretor de Finanças, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX, conforme consta na Ata nº 002/20, de 14 de agosto de 2020, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 169090309, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta no Processo n° 23038.006820/2021-16 e em observância às disposições da Lei n° 8.666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação técnico-científica entre as partes visando identificar, evidenciar e valorizar, por meio de premiação mediante depósito em conta corrente, artigos científicos de autores brasileiros, aceitos e/ou publicados em periódicos científicos e cujos temas tenham relação com área de mobilidade urbana sustentável.
1.2. O acordo visa, também, estimular a produção e a ampla divulgação, no Brasil e no exterior, de pesquisas e estudos acadêmicos sobre fontes limpas e alternativas de energia para os meios de transportes rodoviários (leves e pesados).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Compete a ambos os partícipes:
a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
h) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
i) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
j) realizar, em conjunto , o acompanhamento e a avaliação das ações e o cumprimento das metas constantes deste Acordo de Cooperação e do seu Plano de Trabalho;
k) elaborar, em conjunto, os editais que se façam necessários, observando que os requisitos dos proponentes e os temas, constantes dos editais, estejam de acordo o previsto no Plano de Trabalho deste Acordo;
l) verificar e desclassificar, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora, as candidaturas cujos autores sejam servidores ou funcionários da CAPES;
m)desclassificar os trabalhos cujos temas não estejam relacionados com a área de mobilidade urbana sustentável, em especial, com os temas que envolvem fontes limpas e alternativas de energia para os meios de transporte urbano;
n) selecionar, por intermédio da Comissão Julgadora, os melhores trabalhos, atribuindo classificação por mérito.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAPES
4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da CAPES:
a) cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções visando ao cumprimento do objeto deste instrumento;
b) publicar os editais em imprensa oficial visando a publicidade e o chamamento das pessoas interessadas no assunto;
c) designar, formalmente, agentes públicos da CAPES para compor a Comissão Organizadora, em parceria com indicados pela Fundação Grupo Volkswagen, para o acompanhamento e a avaliação das ações e o cumprimento das metas constantes desse Acordo de Cooperação e de seus Planos de Trabalho;
d) providenciar, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora, os meios necessários para a análise de mérito das candidaturas;
e) participar da pré-análise das candidaturas, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora;
f) realizar o recebimento e a análise documental das inscrições, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora;
g) designar, formalmente, agentes públicos e/ou consultores ad hoc, indicados pela Comissão Organizadora do prêmio, para comporem a Comissão Julgadora para análise de mérito dos trabalhos, cabendo à CAPES coordenar essa Comissão;
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN
5.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Fundação Grupo Volkswagen:
a) cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções visando ao cumprimento do objeto deste instrumento;
b) designar, formalmente, representantes da Fundação Grupo Volkswagen para compor a Comissão Organizadora, em parceria com indicados pela CAPES, para o acompanhamento e a avaliação das ações e o cumprimento das metas constantes desse Acordo de Cooperação e de seus Planos de Trabalho, cabendo à CAPES coordenar essa Comissão;
c) providenciar, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora, os meios necessários para a análise de mérito das candidaturas, por parte da Comissão Julgadora.
d) participar da pré-análise das candidaturas, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora;
e) auxiliar, se for o caso, no recebimento e na análise documental das inscrições, por intermédio de seus representantes na Comissão Organizadora;
f) consentir, ou discordar, de forma fundamentada, quanto á designação de agentes públicos e/ou consultores ad hoc, indicados pela Comissão Organizadora do prêmio, para comporem a Comissão Julgadora para análise de mérito dos trabalhos;
g) repassar a premiação tratada neste Acordo de Cooperação, objeto da Cláusula Primeira deste instrumento e do Plano de Trabalho, diretamente aos autores dos trabalhos acadêmicos agraciados, por meio de depósito em conta corrente de titularidade dos premiados;
h) realizar a cerimônia de premiação cujos detalhes serão definidos em conjunto com a CAPES.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1. No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 60 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
7.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
11.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
14.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
XXXXX XXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Relações Institucionais – Fundação Grupo Volkswagen
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Finanças – Fundação Grupo Volkswagen
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo, Presidente, em 29/12/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1601214 e o código CRC EE104CB2.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1° PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. 1° PARTÍCIPE
ÓRGÃO/ENTIDADE | CNPJ/MF | |||
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES | 00.889.834/0001-08 | |||
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X | ||||
XXXXXX | XX | XXX | XXX/XXXXXXXX | XX |
Xxxxxxxx | XX | 00.000-000 | (00) 0000 0000 | Federal |
NOME DO RESPONSÁVEL | CPF | |||
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO | 000.000.000-00 | |||
CART.IDENTIDADE | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
188136411 | SSP/SP | Presidente da CAPES | N/A | |
ENDEREÇO | CEP | |||
Encontrado no endereço acima | 70.040-020 |
1.2. 2° PARTÍCIPE
ÓRGÃO/ENTIDADE | CNPJ/MF | |||
Fundação Grupo Volkswagen | 51.129.872/0001-95 | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, Xx 00,0 CPI, 8211 - Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
CIDADE | UF | CEP | DDD/TELEFONE | EA |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 | |
NOME DO RESPONSÁVEL 1 | CPF | |||
XXXXX XXXX XXXXX NEIA | 009.636.111- 51 | |||
CART.IDENTIDADE | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
46331167 | SSP/SP | Diretor de Adm. e Rel. Institucionais | N/A | N/A |
NOME DO RESPONSÁVEL 2 | CPF | |||
XXXX XXXXX XXXXXXXX | 086.223.828- 50 | |||
CART. IDENTIDADE | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
16.909.030-9 | SSP/SP | Diretor de Finanças | N/A | |
ENDEREÇO | CEP | |||
Encontrados no endereço acima | 09323-901 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente Plano de Trabalho tem por objeto a cooperação técnico-científica entre as partes visando identificar, evidenciar e valorizar, por meio de premiação mediante depósito em conta corrente, artigos científicos de autores brasileiros, aceitos e/ou publicados em periódicos científicos e cujos temas tenham relação com área de mobilidade urbana sustentável.
2.2. Processo n° 23038.006820/2021-16.
2.3. A parceria tem como previsão de início 01/2022 e término em 12/2024.
2.4. O produto final será a premiação, a cada 02 anos, de artigos científicos de alta qualidade e relevância, aceitos e/ou publicados em periódico científico e que tratem do tema sobre Mobilidade Urbana Sustentável.
2.5. A premiação levará o nome de Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável.
3. DIAGNÓSTICO
3.1. A Premiação surge devido à necessidade de constituir ações da Fundação Grupo Volkswagen destinadas a identificar, dar visibilidade e valorizar artigos científicos de autores brasileiros, aceitos e/ou publicados em periódicos científicos e cujos temas tenham relação com área de mobilidade urbana sustentável e, ainda, estimular e dar ampla divulgação, no país e no exterior, de pesquisas e estudos acadêmicos sobre fontes limpas e alternativas de energia para os meios de transportes rodoviários (leves e pesados).
4. ABRANGÊNCIA
4.1. Acerca das determinações estabelecidas para seleção, o referido acordo estabelece: categorias e temas da premiação; critério de elegibilidade dos artigos e qualificação dos autores; regulamentação acerca das inscrições, comissões organizadoras e julgadoras e da premiação; além da apresentação do cronograma.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A iniciativa enquadra-se nas diretrizes da CAPES de promover a disseminação da informação científica, apoiar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional e manter intercâmbio com outros órgãos da administração pública do País, com vistas à promoção da cooperação para o desenvolvimento do ensino de pós-graduação, mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
6.1. Estimular a produção e a ampla divulgação, no Brasil e no exterior, de pesquisas e estudos acadêmicos sobre temas de interesse da Fundação Grupo Volkswagen e da CAPES, além de identificar, dar visibilidade e valorizar artigos científicos de autores brasileiros
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
7.1. META/PRODUTO 1: Edital do Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável 2022: seleção e premiação, a cada 02 anos, de três artigos científicos por meio do repasse de recursos financeiros diretamente aos (às) autores(as) dos trabalhos agraciados, mediante depósito em conta corrente de titularidade dos premiados.
7.2. META/PRODUTO 2: Edital do Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável 2024: seleção e premiação, a cada 02 anos, de três artigos científicos, por meio do repasse de recursos financeiros diretamente aos (às) autores(as), mediante depósito em conta corrente de titularidade dos premiados.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1. A Coordenação do Acordo de Cooperação e do Prêmio CAPES/Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável ficará a cargo de Comissão, que será composta por 02 representantes da Coordenação Executiva dos Órgãos Colegiados (CECOL), da CAPES, nos termos do
inciso IX, art. 12, da Portaria n° 105, de 25 de maio de 2017, e por 02 representantes da Fundação Grupo Volkswagen, cabendo à CAPES a coordenação geral dos trabalhos dessa Comissão.
9. RESULTADOS ESPERADOS
9.1. Reconhecimento da produção de artigos em periódicos de alto impacto acadêmico ou científico voltados para a temática de tratem sobre Mobilidade Urbana Sustentável, oriundos de pesquisas e estudos acadêmicos sobre fontes limpas e alternativas de energia para os meios de transportes rodoviários (leves e pesados).
10. PLANO DE AÇÃO
10.1. A CAPES seguirá o seguinte cronograma de desembolso:
Pagamento de passagens aéreas e diárias para os premiados (CECOL/CAPES) | 2022 | 2024 | TOTAL |
R$ 3.972,60 | R$ 3.972,60 | R$ 7.945,20 | |
Pagamento de Auxílio Avaliação Educacional para até 100 consultores por edital (CECOL/CAPES) | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 |
TOTAL | R$ 43.972,60 | R$ 43.972,60 | R$ 87.945,20 |
10.2. A Fundação Grupo Volkswagen seguirá o seguinte cronograma de desembolso:
Premiação em dinheiro aos selecionados (Fundação Grupo Volkswagen) | 2022 | 2024 | TOTAL |
R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
10.3. As metas serão distribuídas da seguinte maneira:
META | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNID. | QUANT | INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | 1 | CAPES: Publicar o Edital no DOU | Edital | 1 | 02/2022 | 03/2022 |
2 | CAPES: Receber e realizar a análise documental das inscrições | Indeterminado | 03/2022 | 04/2022 | ||
3 | CAPES e Fundação VW: Montar comissões para a realização da análise de mérito, com emissão de parecer | Indeterminado | 04/2022 | |||
4 | CAPES e Fundação VW: Selecionar os artigos que serão contemplados pelo edital. | Indeterminado | 06/2022 | |||
5 | CAPES e Fundação VW: Divulgação dos resultados finais | 3 | 08/2022 | |||
6 | CAPES e Fundação VW: Solenidade de Premiação | 1 | 09/2022 | |||
7 | Fundação VW: Repasse financeiro aos premiados | 3 | 09/2022 | |||
META | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNID. | QUANT | INÍCIO | TÉRMINO | |||
2 | 1 | CAPES: Publicar o Edital no DOU | Edital | 1 | 02/2024 | 03/2024 |
2 | CAPES: Receber e realizar a análise documental das inscrições | Indeterminado | 03/2024 | 04/2024 | ||
3 | CAPES e Fundação VW: Montar comissões para a realização da análise de mérito, com emissão de parecer | Indeterminado | 04/2024 | |||
4 | CAPES e Fundação VW: Selecionar os artigos que serão contemplados pelo edital. | Indeterminado | 06/2024 | |||
5 | CAPES e Fundação VW: Divulgação dos resultados finais | 3 | 08/2024 | |||
6 | CAPES e Fundação VW: Solenidade de Premiação | 1 | 09/2024 | ||
7 | Fundação VW: Repasse financeiro aos premiados | 3 | 09/2024 |
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
XXXXX XXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Relações Institucionais – Fundação Grupo Volkswagen
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Finanças – Fundação Grupo Volkswagen