CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO
SES-PRC-2022/54710
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG n° 17.321.176, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, com CNPJ/MF n° 61.699.567/0001-92, inscrito no CREMESP sob n° 903878, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX e com estatuto arquivado no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - SP e registrado sob nº 478.200 em 18/05/2022, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, médico, casado, R.G. n° 7.791.138-6, CPF n° 000.000.000-00,
doravante denominada OPERADOR DO COMPLEXO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SES-PRC-2022/54710, funda- mentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Cons- tituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIO- NAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacio- nalização da gestão e execução, pelo OPERADOR DO COMPLEXO, das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
d) O Anexo Técnico IV – Bata Branca
e) O Contrato de Concessão Administrativa n° PPP 01/2014 e seu Anexo II
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO OPERADOR DO COMPLEXO
Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao OPERADOR DO COMPLEXO, além das obrigações constantes das especifica- ções técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe- lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi- mento, registrando o município de residência e, para os residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o
saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; 6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Adminis- tração e Controle Patrimonial (ACP).
6.3- O OPERADOR DO COMPLEXO deverá proceder à devo- lução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor- respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros decor- rentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade; 9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul- tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu- ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen- tos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis- poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato- riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao pacien- te ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arqui- vo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar.
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado); 4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna- ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen- tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron- tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera- ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respec- tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços contrata- dos (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos rea- lizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Ins- tituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE);
33. Deverá o OPERADOR DO COMPLEXO manter durante toda a execução do presente contrato as mesmas condições de idoneidade, regularidade fiscal, tributária e trabalhista demons- tradas na Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decreto 64.056/2018;
35. O OPERADOR DO COMPLEXO, ao término do contrato de gestão, deverá fornecer todas as informações necessárias à nova organização social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover o OPERADOR DO COMPLEXO dos meios necessá- rios à execução do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub- sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen- to, que integra este instrumento;
3- Prover o OPERADOR DO COMPLEXO com recurso de investimento, vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;
4- Promover, mediante autorização governamental, obser- vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
5- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
6- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces- sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu- tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada o OPERADOR DO COMPLEXO, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi- zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para o OPE- RADOR DO COMPLEXO, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava- liação do desempenho do OPERADOR DO COMPLEXO.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde- nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 01/12/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orça- mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges- tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará o OPERADOR DO COMPLEXO, no prazo e condições constantes neste instrumento e nos seus anexos, a importância global estimada de R$ 665.579.017,50 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil, dezessete reais e cinquenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 10.506.000,00 (dez milhões, quinhentos e seis mil reais), correspondente ao mês de dezembro de 2022 e para o exercício de 2023 o valor de R$ 133.235.190,00 (cento e trinta e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa reais), que onerarão a rubrica 10.302.0930.4852.000, no item 33 50 85 00, cujo os repasses dar-se-ão na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
MÊS CUSTEIO 2022(R$) CUSTEIO 2023(R$)
Janeiro - 11.102.932,50
Fevereiro - 11.102.932,50
Março - 11.102.932,50
Abril - 11.102.932,50
Maio - 11.102.932,50
Junho - 11.102.932,50
Julho - 11.102.932,50
Agosto - 11.102.932,50
Setembro - 11.102.932,50
Outubro - 11.102.932,50
Novembro - 11.102.932,50
Dezembro 10.506.000,00 00.000.000,50
TOTAL 10.506.000,00 000.000.000,00 PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que serão repassados ao OPERADOR DO COMPLEXO no exercício seguinte, valor esse a ser definido considerando as metas propostas, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados ao OPERADOR DO COMPLEXO poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pelo OPERADOR DO COMPLEXO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem pre- juízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencen- tes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusiva- mente em conta corrente aberta em instituição oficial os recur- sos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios do OPERADOR
DO COMPLEXO. Os respectivos extratos de movimentação men- sal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá mensalmente fazer reserva finan- ceira destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos em aplicação financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Recursos financeiros do OPERADOR DO COMPLEXO even- tualmente alocados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade financeira da mesma, não cabendo seu ressarcimento.
PARÁGRAFO OITAVO
O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade do OPERADOR DO COMPLEXO que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no exercício subsequente.
PARÁGRAFO XXXX
Após o encerramento do presente contrato, permanecendo o OPERADOR DO COMPLEXO com a gestão da unidade assistencial objeto deste contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo financeiro existente poderá, à critério da CON- TRATANTE, ser utilizado na execução do novo contrato de gestão.
CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5°. (quinto) dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade (indicadores de qualidade) e para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) estabele- cidos para as modalidades de contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos meses subsequentes.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Qualquer alteração será formalizada mediante termo de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A recusa injustificada do OPERADOR DO COMPLEXO em assinar o termo de aditamento implicará em descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato de Gestão, por inexecução total ou parcial, obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contra- tual, o Poder Executivo providenciará a imediata cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição do OPERADOR DO COMPLEXO, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo do OPERADOR DO COMPLEXO, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que o OPERADOR DO COMPLEXO faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão unilateral por parte do OPERADOR DO COMPLEXO, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
O OPERADOR DO COMPLEXO terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, prestar contas de sua gestão e res- tituir o saldo financeiro à CONTRATANTE, se existente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
A inobservância, pelo OPERADOR DO COMPLEXO, de cláu- sula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2°, do artigo 7°, da Portaria n° 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos deter- minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada o OPERADOR DO COMPLEXO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades o OPERADOR DO COMPLEXO terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, dirigido ao Secre- tário de Estado da Saúde, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado ao OPERADOR DO COMPLEXO para pagamento, garantindo-
-lhe pleno direito de defesa, sob pena de adoção das medidas cabíveis para cobrança.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indeni- zação integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares refe- rentes à assistência a ele prestada, sendo lícito ao OPERADOR DO COMPLEXO, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista;
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato de Gestão, o OPERADOR DO COMPLEXO reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notifica- ção dirigida ao OPERADOR DO COMPLEXO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resol- vidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente Secretário de Estado da Saúde Testemunhas:
1) _____________________ 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS – BATA BRANCA
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O OPERADOR DO COMPLEXO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar n° 971/95), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capa- cidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão do OPERADOR DO COMPLEXO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabe- lecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria
Estadual de Saúde.
Em caso de hospitalização, o OPERADOR DO COMPLEXO fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos contra- tados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o OPERADOR DO COMPLEXO, em decorrência da assinatura deste, presta serviços de assistência à saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades reali- zadas pelo OPERADOR DO COMPLEXO serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospita- lares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitaliza- ção compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diag- nóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos;
* Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
* Tratamentos concomitantes diferentes daquele classifi- cado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
* Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Siste- ma Único de Saúde;
* Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
* Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
* Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
* Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
* O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
* Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acom- panhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS
- Sistema Único de Saúde);
* Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se neces- sário;
* Sangue e hemoderivados;
* Fornecimento de roupas hospitalares;
* Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada,
respeitando a complexidade do HOSPITAL REGIONAL DE SORO- CABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
2. HOSPITAL DIA E CIRURGIAS AMBULATORIAIS
A assistência hospitalar em regime de hospital-dia ocorrerá conforme definição do manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria MS/GM n° 44, de 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar máxima de 12 (doze) horas.
Serão consideradas Cirurgias Ambulatoriais aqueles pro- cedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõe a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, locoregional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-
-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade reali- zados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pós-operatório.
Salientamos que o registro da atividade cirúrgica classifi- cada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).
3. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
3.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgên- cia do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
a) Sendo o hospital do tipo "portas abertas", o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano;
b) Sendo o hospital do tipo "portas fechadas", o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, aten- dendo à demanda que lhe for encaminhada conforme o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
3.2 Para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
3.3 Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.
4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
* Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS);
* Interconsulta
* Consultas subsequentes (retornos)
* Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas
4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS).
4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consul- tas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profis- sionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuti- cos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões).
4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Qui- mioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada
– Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico
– CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI
– Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume reali- zado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
* Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR. ADIB XXXXXXXX XXXXXX” se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela rea- lização de programas especiais para determinado tipo de pato- logia ou pela introdução de novas categorias de exames labo- ratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homo- logada mediante Termo de Aditamento ao presente Contrato.
Neurocirurgia - - - - - - - - - - - 20 20
Pediátrica - - - - - - - - - - - 20 20
Outras Especialidades - - - - - - - - - - - 70 70
Total - - - - - - - - - - - 605 605
II.1.3 HOSPITAL DIA E CIRURGIA AMBULATORIAL (2022)
As saídas cirúrgicas em regime de Hospital Dia (informadas como tal no SIH-DATASUS) serão avaliadas como meta específica. CIRURGIA HOSPITAL-DIA/CIRURGIA AMBULATORIAL
XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Cirurgia Hospital-Dia - - - - - - - - - - - 60 60
Cirurgia Ambulatorial (CMA/cma) - - - - - - - - - - - - -
Total - - - - - - - - - - - 60 60
II.2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL (2022)
(serviços ambulatoriais hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais)
II.2.a) Atendimento Especialidades Médicas
O volume de primeiras consultas em especialidades médicas disponibilizados para a rede de referências na CROSS deve corres- ponder, no mínimo, ao volume definido na tabela abaixo:
ATIVIDADE AMBULATORIAL
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | |
Primeiras Consultas - Agendamento CROSS | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 800 | 800 |
II.2.b) Atendimento Especialid JAN FEV | ades Médica MAR | s – Inter ABR | consulta MAI | s / Cons JUN | ultas Subsequen JUL AGO | tes (2022) SET OUT | NOV | DEZ | TOTAL | ||||
Interconsultas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 500 | 500 |
Consultas Subseqüentes | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.140 | 2.140 |
II.2.c Atendimento Ambulatorial em Especialidades não Médicas (2022)
Primeiras Consultas Rede | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Interconsultas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 350 | 350 | |
Consultas Subseqüentes | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 500 | 500 | |
Procedimentos Terapêuticos (sessões) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 300 | 300 | |
Total | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.150 | 1.150 | |
ESPECIALIDADES MÉDICAS Acupuntura Alergia / Imunologia Anestesiologia | 2022 X | ||||||||||||
Cardiologia | X | ||||||||||||
Cirurgia Cardiovascular | X | ||||||||||||
Cirurgia Cabeça e Pescoço | X | ||||||||||||
Cirurgia Geral | X | ||||||||||||
Cirurgia Pediátrica | X | ||||||||||||
Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Cirurgia Vascular Dermatologia Endocrinologia Endocrinologia Infantil Fisiatria Gastroenterologia Geriatria Ginecologia Hematologia Infectologia Mastologia Nefrologia Neonatologia Neurologia Neurologia Infantil Neurocirurgia Obstetrícia Oftalmologia Oncologia Ortopedia | X X X X | ||||||||||||
Otorrinolaringologia Pneumologia Pneumologia Infantil Proctologia | X X |
O volume de primeiras consultas em especialidades não médicas disponibilizados para a rede de referências na CROSS deve corresponder, no mínimo, ao volume definido na tabela abaixo:
-
-
-
-
Psiquiatria Reumatologia Urologia Outros
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS 2022
Enfermeiro X
Farmacêutico
Fisioterapeuta X
Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo
Terapeuta Ocupacional Odontologia/Buco Maxilo
Outros
II.3 ATENDIMENTO À URGÊNCIAS (âmbito hospitalar) (2022) Atendimento de Urgência Referenciado (X) Atendimento de Urgência não referenciado ( )
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
- | - | - | - | - | - | 900 | 900 |
- | - | - | - | - | - | 900 | 900 |
XXX XXX MAR ABR MAI
Consultas de Urgência - - - - -
Total - - - - -
Critérios para regulação de Urgência/Emergência:
1. Pré-hospitalar fixo: fluxo direto de pacientes procedentes das unidades da rede de urgência/emergência da (s) região (ões) de referência para Trauma, Patologias Cardiovasculares (Protocolo Dor Torácica), Neurológicas (Protocolo de AVC), Neurocirurgicas e Ortopédicas.
2. Pré-hospitalar móvel (SAMU/GRAU/Outros): fluxo direto de pacientes que necessitam atendimentos por trauma, patologias cardiovasculares, neurológicas, neurocirurgicas e ortopédicas.
3. Inter-hospitalar: fluxo encaminhado pela Central de Regulação (CROSS) para pacientes internados em serviços hospitalares em razão de traumas, patologias cardiovasculares, neurológicas, neurocirurgicas e ortopédicas. Os pacientes poderão ser transferidos pela Central de Regulação em qualquer fase da abordagem terapêutica (para esclarecimento diagnóstico, para leitos de cuidados intensivos e para realização de procedimentos cirúrgicos).
4. Atendimentos a intercorrências pós realização de procedimentos cirúrgicos no próprio hospital.
II.4 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES DO OPERADOR DO COMPLEXO
II. 1 INTERNAÇÕES HOSPITALARES (2022)
II.1.1 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA OBSTÉTRICA, CLÍNICA PEDIÁTRICA E CLÍNICA PSIQUIÁTRICA (ENFERMA- RIAS E/OU PRONTO-SOCORRO)
O hospital deverá realizar um número de 190 saídas hospitalares, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas:
MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
- | - | - | - | - | - | - | 190 | 190 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | - | - | 190 | 190 |
UNIDADES DE INTERNAÇÃO - SAÍDAS POR CLÍNICA
XXX XXX MAR ABR
Clínica Médica - - - -
Clínica Obstétrica - - - -
Clínica Pediátrica - - - -
Clínica Psiquiátrica - - - -
Total - - - -
II.1.2 SAÍDAS CIRÚRGICAS – ELETIVAS E URGÊNCIAS (2022)
Saídas cirúrgicas: neste grupo serão consideradas as saídas nas quais o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico, portanto representadas no SIH-DATASUS no grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos. As saídas realizadas por pacientes que, apesar de internados em leitos cirúrgicos, não foram submetidos a procedimentos cirúrgicos deverão ser informadas, mas não compõem a meta de saídas cirúrgicas (ou seja, correspondem a saídas clínicas).
A estimativa do volume de saídas cirúrgicas classificadas como eletivas/de urgência está baseada nos percentuais de procedi- mentos cirúrgicos eletivos e de procedimentos cirúrgicos de urgência da produção realizada e informada no SIH – DATASUS, pelo hospital, no exercício anterior.
O hospital deverá realizar um número de 605 saídas hospitalares cirúrgicas, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, classificando as saídas cirúrgicas em eletivas e de urgência (de acordo com a classificação do Manual SIHD):
XXX XXX MAR ABR MAI Eletivas Cardiovascular - - - - - | JUN - | JUL - | AGO - | SET - | OUT - | NOV - | DEZ 72 | TOTAL RIAS E/OU PRONTO-SOCORRO) O hospital deverá realizar um número de 2.400 saídas hospitalares, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados 72 pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: |
Ortopedia - - - - - Neurocirurgia - - - - - | - - | - - | - - | - - | - - | - - | 82 20 | 82 UNIDADES DE INTERNAÇÃO - SAÍDAS POR CLÍNICA 20 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL |
SAÍDAS HOSPITALARES EM CLÍNICA CIRÚRGICA
(2022)
(âmbito hospitalar ou exclusivamente ambulatorial)
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade de 273 exames, a pacientes EXTERNOS ao hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do agendamento na Central de Regulação (CROSS), nas quantidades especificadas (o volume disponibilizado para agendamento deve corresponder, no mínimo, ao definido na tabela abaixo, por grupo):
SADT EXTERNO
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | |
Diagnóstico Laboratório Clínico | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Anatomia patológica e citopatologia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Radiologia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ultra-Sonografia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Tomografia Computadorizada | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Resson. Magnética | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 155 | 155 |
Medicina Nuclear in Vivo | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Endoscopia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 50 | 50 |
Radiologia Intervencionista | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 68 | 68 |
Métodos Diagn.em especialidades | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Procedimentos especiais Hemoterapia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 273 | 273 |
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES DO OPERADOR DO COMPLEXO
II. 1 INTERNAÇÕES HOSPITALARES (2023)
II.1.1 INTERNAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA OBSTÉTRICA, CLÍNICA PEDIÁTRICA E CLÍNICA PSIQUIÁTRICA (ENFERMA-
Pediátrica | - - - - - - - - - - - | 32 | 32 | Clínica Médica | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2.400 |
Outras Especialidades | - - - - - - - - - - - | 104 | 104 | Clínica Obstétrica | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Urgências | Clínica Pediátrica | - - - - | - - | - | - | - - - - - | |||||||||||
Cardiovascular | - - - - - - - - - - - | 55 | 55 | Clínica Psiquiátrica | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ortopedia | - - - - - - - - - - - | 130 | 130 | Total | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2.400 |
II.1.2 SAÍDAS CIRÚRGICAS – ELETIVAS E URGÊNCIAS (2023)
Saídas cirúrgicas: neste grupo serão consideradas as saídas nas quais o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico, portanto representadas no SIH-DATASUS no grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos. As saídas realizadas por pacientes que, apesar de internados em leitos cirúrgicos, não foram submetidos a procedimentos cirúrgicos deverão ser informadas, mas não compõem a meta de saídas cirúrgicas (ou seja, correspondem a saídas clínicas).
A estimativa do volume de saídas cirúrgicas classificadas como eletivas/de urgência está baseada nos percentuais de procedi- mentos cirúrgicos eletivos e de procedimentos cirúrgicos de urgência da produção realizada e informada no SIH – DATASUS, pelo hospital, no exercício anterior.
O hospital deverá realizar um número de 7.560 saídas hospitalares cirúrgicas, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, classificando as saídas cirúrgicas em eletivas e de urgência (de acordo com a classificação do Manual SIHD):
SAÍDAS HOSPITALARES EM CLÍNICA CIRÚRGICA
XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Eletivas
Cardiovascular | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 600 |
Ortopedia | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 840 |
Neurocirurgia | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Pediátrica | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 240 |
Outras Especialidades Urgências | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 1.200 |
Cardiovascular | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 900 |
Ortopedia | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 1.440 |
Neurocirurgia | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 420 |
Pediátrica | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 240 |
Outras Especialidades | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 130 | 1.560 |
Total | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 630 | 7.560 |
II.1.3 HOSPITAL DIA E CIRURGIA AMBULATORIAL (2023)
As saídas cirúrgicas em regime de Hospital Dia (informadas como tal no SIH-DATASUS) serão avaliadas como meta específica. CIRURGIA HOSPITAL-DIA/CIRURGIA AMBULATORIAL
XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Cirurgia Hospital-Dia | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 3.000 |
Cirurgia Ambulatorial (CMA/cma) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 3.000 |
II.2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL (2023)
(serviços ambulatoriais hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais)
II.2.a) Atendimento Especialidades Médicas
O volume de primeiras consultas em especialidades médicas disponibilizados para a rede de referências na CROSS deve corres- ponder, no mínimo, ao volume definido na tabela abaixo:
ATIVIDADE AMBULATORIAL
XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Primeiras Consultas - Agendamento CROSS 000 000 000 905 905 905 905 905 905 905 905 905 10.860
II.2.b) Atendimento Especialidades Médicas – Interconsultas / Consultas Subsequentes (2023)
Interconsultas | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 589 | 7.068 | outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização | TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE |
Consultas Subseqüentes | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 2.043 | 24.516 | da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico | DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMEN- |
XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMI- NHADAS À CONTRATANTE
O OPERADOR DO COMPLEXO encaminhará à CONTRA- TANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
* Relatórios contábeis e financeiros;
* Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade esta- belecidos para a unidade;
* Relatório de Custos;
* Censo de origem dos pacientes atendidos;
* Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
* Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outros.
ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO
I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sis- tema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.1 A atividade assistencial do OPERADOR DO COMPLEXO subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especifica- ção e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços:
(X) Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica, Pedi- átrica e Psiquiátrica (Enfermarias e Pronto-Socorro)
(X) Saídas Hospitalares Cirúrgicas
(X) Hospital Dia Cirúrgico / Cirurgias Ambulatoriais
(X) Atendimento Ambulatorial Especialidades Médicas –
Primeiras Consultas
(X) Atendimento Ambulatorial Especialidades Médicas –
Interconsultas e Subsequentes
(X) Atendimento Ambulatorial Especialidades não Médicas
(X) Atendimento a Urgências
(X) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo –
SADT Externo
( ) Outros Atendimentos
I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar
modalidade de contratação de atividade assistencial especifica- da na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMEN-
TO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.
II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto finan- ceiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respec- tivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual.
II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo OPERADOR DO COMPLEXO e seu correspondente reflexo econômico-
-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as ativida- des da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II.2 Do período de avaliação:
* 1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
* 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte.
II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior.
II.2.2 Caso o OPERADOR DO COMPLEXO se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedi- mentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível.
II.2.c Atendimento Ambulatorial em Especialidades não Médicas (2023)
O volume de primeiras consultas em especialidades não médicas disponibilizados para a rede de referências na CROSS deve corresponder, no mínimo, ao volume definido na tabela abaixo:
Primeiras Consultas Rede JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
I - Descrição de Serviços.
II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes
TO DE CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCON- TO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
Interconsultas | 542 | 542 | 542 | 542 542 | 542 | 542 | 542 | 542 | 542 | 542 | 542 | 6.504 | deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | % |
Consultas Subseqüentes | 708 | 708 | 708 | 708 708 | 708 | 708 | 708 | 708 | 708 | 708 | 708 | 8.496 | Tabelas que se seguem. | Saídas hospitalares em Clínica Médica e Pediátrica | 31 |
Procedimentos Terapêuticos (sessões) 433 433 | 433 | 433 433 | 433 | 433 | 433 | 433 | 433 | 433 | 433 | 5.196 | II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades | Saídas Hospitalares Cirúrgicas | 38 | ||
Total 1.683 1.683 | 1.683 | 1.683 1.683 | 1.683 | 1.683 | 1.683 | 1.683 | 1.683 | 1.683 | 1.683 | 20.196 | especificadas para cada modalidade de atividade assistencial | HD Cirúrgico | 11 |
ESPECIALIDADES MÉDICAS 2023
Acupuntura
Alergia / Imunologia
Anestesiologia X
Cardiologia X
Cirurgia Cardiovascular X
Cirurgia Cabeça e Pescoço X
Cirurgia Geral X
Cirurgia Pediátrica X
especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, poden- do gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada
Urgência6
Ambulatório - Especialidades Médicas (Primeiras Consultas) 3
Ambulatório - Especialidades Médicas (Interconsultas e Subsequentes) 5
Ambulatório –
Especialidades Não Médicas 2
SADT Externo 4
TOTAL 100%
Cirurgia Plástica X
Cirurgia Torácica X
Cirurgia Vascular X
Dermatologia
Endocrinologia X
Endocrinologia Infantil X
Fisiatria
Gastroenterologia X
Geriatria
Ginecologia X
Hematologia Infectologia Mastologia
Nefrologia X
Neonatologia
Neurologia X
Neurologia Infantil X
Neurocirurgia X
Obstetrícia Oftalmologia Oncologia
Ortopedia X
Otorrinolaringologia X
Pneumologia Pneumologia Infantil
Proctologia X
Psiquiatria Reumatologia
Urologia X
Outros
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS 2023
Enfermeiro X
Farmacêutico
Fisioterapeuta X
Fonoaudiólogo X
Nutricionista X
Psicólogo X
Terapeuta Ocupacional Odontologia/Buco Maxilo
Outros
II.3 ATENDIMENTO À URGÊNCIAS (âmbito hospitalar) (2023) Atendimento de Urgência Referenciado (X) Atendimento de Urgência não referenciado ( )
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE REALIZADA QUANTIDADE PRODUZIDA FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS)
Saídas Hospitalares em Clínica Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Médica e Clínica Pediátrica
Entre 95% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 70% e 94,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 70% do volume contratado 70% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Saídas Hospitalares
Cirúrgicas Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 95% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 70% e 94,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 70% do volume contratado 70% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Hospital dia cirúrgico Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 90% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 75% e 89,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 75% do volume contratado 70% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
AMBULATÓRIO
Especialidades Médicas – Pri- Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) meiras Consultas
Entre 90% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 75% e 89,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 75% do volume contratado 70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
AMBULATÓRIO
Especialidades Médicas – Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Interconsultas e Consultas
Subsequentes
Entre 90% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 75% e 89,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 75% do volume contratado 70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
AMBULATÓRIO
Especialidades não Médicas Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 90% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 75% e 89,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 75% do volume contratado 70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
SADT EXTERNO Acima do volume contratado 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 90% e 100% do volume contratado 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Entre 75% e 89,99% do volume contratado 90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) Menos que 75% do volume contratado 70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
URGÊNCIA /
XXX XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | EMERGÊNCIA | Acima do volume contratado | 100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) | |
Consultas de Urgência | 1.000 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 12.000 | Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) | |
Total | 1.000 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 12.000 | Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II) |
Critérios para regulação de Urgência/Emergência:
5. Pré-hospitalar fixo: fluxo direto de pacientes procedentes das unidades da rede de urgência/emergência da (s) região (ões) de referência para Trauma, Patologias Cardiovasculares (Protocolo Dor Torácica), Neurológicas (Protocolo de AVC), Neurocirurgicas
Menos que 70% do volume contratado 70% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
e Ortopédicas.
6. Pré-hospitalar móvel (SAMU/GRAU/Outros): fluxo direto de pacientes que necessitam atendimentos por trauma, patologias cardiovasculares, neurológicas, neurocirurgicas e ortopédicas.
7. Inter-hospitalar: fluxo encaminhado pela Central de Regulação (CROSS) para pacientes internados em serviços hospitalares em razão de traumas, patologias cardiovasculares, neurológicas, neurocirurgicas e ortopédicas. Os pacientes poderão ser transferidos pela Central de Regulação em qualquer fase da abordagem terapêutica (para esclarecimento diagnóstico, para leitos de cuidados intensivos e para realização de procedimentos cirúrgicos).
8. Atendimentos a intercorrências pós realização de procedimentos cirúrgicos no próprio hospital.
II.4 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO (2023)
(âmbito hospitalar ou exclusivamente ambulatorial)
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade de 4.332 exames, a pacientes EXTERNOS ao
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan- ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio ao OPERADOR DO COMPLEXO no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
Indicador Orçamento de custeio no Valoração do indicador Tabela do Anexo
hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde,
* 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
trimestre
de qualidade
Técnico III
obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do agendamento na Central de Regulação (CROSS), nas quantidades especificadas (o volume disponibilizado para agendamento deve corresponder, no mínimo, ao definido na tabela abaixo, por grupo):
SADT EXTERNO
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | |
Diagnóstico Laboratório Clínico | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Anatomia patológica e citopatologia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Radiologia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ultra-Sonografia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Tomografia Computadorizada | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Resson. Magnética | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 156 | 1.872 |
Medicina Nuclear in Vivo | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Endoscopia | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 125 | 1.500 |
Radiologia Intervencionista | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 960 |
Métodos Diagn.em especialidades | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Procedimentos especiais Hemoterapia | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 361 | 4.332 |
avaliação em maio;
* 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
* 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro;
* 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
II.2.2 Caso o OPERADOR DO COMPLEXO se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
Soma dos repasses do período X 10% X peso do indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o OPERADOR DO COMPLEXO no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das atividades assisten- ciais realizadas pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami- nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna- ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis- tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www. xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela- tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
III.9 O OPERADOR DO COMPLEXO deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regu- laridade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, preços de materiais e medicamentos praticados (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pelo OPERADOR DO COMPLEXO para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme esta- belecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis- tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor- rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia- tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10% sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos Apresentação de AIH
Percentual de registros de CEP Diagnóstico secundário por especialidade
Percentual de AIH referente às saídas hospitalares Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2022
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
Qualidade de Informação - - - 20%
Interação com o paciente | - - - | 10% |
Módulos de Regulação / CROSS | - - - | 20% |
Atividade Cirúrgica | - - - | 20% |
Protocolos Cardiologia | - - - | 10% |
Monitoramento de Atividades Selecionadas | - - - | 20% |
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O ANO DE 2023
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
Qualidade de Informação 20% 20% 20% 20%
7. A Comissão de Interface tem por objetivo tornar har- mônica, eficaz e coordenada a atuação de cada um dos entes responsáveis pelos serviços “Bata Branca” e “Bata Cinza”, na gestão do Complexo Hospitalar;
8. O OPERADOR DO COMPLEXO e o Parceiro Privado obte- rão a Acreditação Hospitalar em nível II em até 01 ano do início das atividades e, em nível III ou de excelência em até 3 anos também após o início da operação;
9. Não caberá nem ao Parceiro Privado, nem ao OPERADOR DO COMPLEXO se eximirem de suas atribuições em razão da inércia ou inadimplência do outro, salvo quando demonstrada a dependência das atribuições específicas, no que diz respeito à obtenção da Acreditação Hospitalar;
10. O Parceiro Privado manterá segurados todos os bens e edificações do Complexo.
11. O Comitê Gestor, composto por 02 membros indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, 2 membros pelo Parceiro Privado e 02 membros pelo OPERADOR DO COMPLEXO, ficará responsável pela gestão do Complexo Hospitalar, bem como a fiscalização de todas as atividades, sejam serviços “Bata Cinza” ou “Bata Branca”;
12. O Sistema de Informação Hospitalar (HIS) será disponi- bilizado pelo Parceiro Privado, assim como a sua manutenção e atualização;
13. Não obstante a existência de “Serviço de Atendimento ao Usuário” pela “Bata Cinza”, este não se confunde com o Serviço que deve ser implementado pelo OPERADOR DO COM- PLEXO e que deve atender aos parâmetros estabelecidos no presente Contrato de Gestão.
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 04/22 Processo 2022 SES-PRC-2021/52885
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx – ISG gerenciador do HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CNPJ: 03.969.808/0001-70
DO OBJETO: O prazo de vigência do contrato de gestão fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 10/12/2022 a 09/12/2023, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para as partes quando finalizado o proce- dimento para a contratação definitiva.
Valor: R$ 111.319.080,00, divididos em 12 parcelas a serem repassadas no período de dezembro/2022 a novembro/2023 e que onerará a:
CUSTEIO UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 09/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52886
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP
CNPJ: 61.687.356/0001-30
OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Custeio para recomposição orçamentária, destinada ao pagamento de despe- sas operacionais no mês de Dezembro/2022 para o CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA.
Será repassada a importância de R$ 2.487.977,00 em parcela única no mês de dezembro do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Convênio nº 09/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52905
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe- lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi- mento, registrando o município de residência e, para os residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi- nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença- das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor- respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna- ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen- tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron- tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera- ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respec- tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I, “d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços contrata- dos (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE);
Interação com o paciente | 10% | 10% | 10% | 10% Convenente: Secretaria de Estado da Saúde desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio, 33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu- | |||
Módulos de Regulação / CROSS | 20% | 20% | 20% | 20% Conveniada: Universidade Estadual de Campinas UNICAMP os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade, | |||
Atividade Cirúrgica | 20% | 20% | 20% | 20% | com interveniência da FUNCAMP – Fundação de Desenvolvi- | do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros | regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na |
Protocolos Cardiologia | 10% | 10% | 10% | 10% | mento da UNICAMP | decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na | Convocação Pública; |
Monitoramento de Atividades Selecionadas 20% 20% 20% 20%
ANEXO TÉCNICO IV BATA BRANCA
Em virtude da Concessão Administrativa para a Construção, Operação, de Serviços “Bata Cinza” e Manutenção de Comple- xos Hospitalares de São Paulo, formalizada através do Contrato PPP 01/2014, lote 01 – HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA
“DR XXXX XXXXXXXX XXXXXX” foi realizada convocação pública para a operacionalização dos serviços “Bata Branca” ou serviços assistenciais do HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA “DR ADIB XXXXXXXX XXXXXX”.
O Contrato de Concessão mencionado, bem como no seu Anexo II, que figuram como anexos deste Contrato de Xxxxxx apresentam a distinção entre os serviços assistenciais e não assistenciais assim exemplificados:
BATA BRANCA – Operador do Complexo Hospitalar/OSS BATA CINZA – Parceiro Privado/PPP
Atendimento médico assistencial Projetos e construção Alimentação da equipe assistencial Nutrição (pacientes,
acompanhantes e equipe do Parceiro Privado
Consignação e aquisição de órteses e próteses Gestão de órteses e próteses
Aquisição de medicamentos e materiais especiaisLogística de medicamentos com rastreabilidade
Nutrição clínica (enteral, parenteral e lactário) Equipa- mentos médicos, mobiliários e TIC
CCIH, farmacovigilância, tecnovigilância, PGRSS Telefonia e manutenção de TIC Farmácia clínica Esterilização
Serviço Social Telemedicina
Terapia ocupacional Transporte de Pacientes
Regulação Manutenção predial e de equipamentos médicos
Gestão de leitos Conservação e jardinagem
Admissão do paciente Lavanderia e rouparia Parametrização clínica de PEP, HIS e RIS Limpeza e desinfecção
Necrotério Logística de resíduos sólidos de saúde Portaria e recepção
Vigilância e segurança patrimonial Havendo observância precípua do seguinte:
1. Para os termos do presente Anexo Técnico entenda-
-se como Parceiro Privado, o gestor da “Bata Cinza” e, como OPERADOR DO COMPLEXO a Entidade qualificada como Orga- nização Social de Saúde, gestora das atividades assistenciais da Unidade;
2. A aquisição, instalação, manutenção e atualização dos equipamentos médico-hospitalares, demais equipamentos (inclusive de informática) e mobiliários do Complexo é de res- ponsabilidade do Parceiro Privado;
3. As atividades necessárias à viabilização da prestação dos serviços “Bata Branca”, de competência da “Bata Cinza” ou os denominados serviços não assistenciais, estão especificadas no Anexo II do Contrato de Concessão Administrativa;
4. Em até 30 (trinta) dias da nomeação do OPERADOR DO COMPLEXO, deverá ser constituída Comissão de Interface em conjunto com o Parceiro Privado, composta por 02 integrantes de cada parte;
5. Compete à Comissão de Interface, em até 90 (noventa) dias após a sua constituição, a elaboração da Matriz de Interface entre os serviços “Bata Branca” e “Bata Cinza”, que deverá ser atualizada e aprimorada continuamente;
6. A Matriz de Interface será utilizada pelo Parceiro Privado, pelo OPERADOR DO COMPLEXO e pelo Poder Concedente, para pautar suas ações na consecução das respectivas atribuições, bem como fundamentará a solução de eventuais divergências entre as partes;
CNPJ UNICAMP: 46.068.425/0001-33
CNPJ FUNCAMP: 49.607.336/0001-06
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros de custeio para manutenção de equipamentos médico hospitalares ancorados do HOSPITAL ESTADUAL “DR. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX” DE SUMARÉ.
Será repassada a importância de R$ 671.188,18 em par- cela única no mês de dezembro do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 43
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 30/11/2022
CONTRATO DE GESTÃO
Processo SES-PRC-2022/57650
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVI- MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DURVAL MANTOVANINNI” – AME ATIBAIA
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Xxxxx, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a ASSO- CIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE
DEUS, qualificada como Organização Social de Saúde, com CNPJ/ MF n° 53.221.255/0001-40, inscrito no CREMESP sob nº 913951, com endereço na Rodovia Vicinal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Km 3, no Município de Jaci – SP e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Pessoal Jurídicas de Mirassol, SP em 16/07/1996, sob. nº 909/96, livro C-2, fls. 021, neste ato representada por seu Pre- sidente Xxxx, Xx. Padre Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, sacerdote, RG nº 7.291.999-1, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n° SES-PRC-2022/57650, fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvi- dos no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DURVAL
MANTOVANINNI” – AME ATIBAIA cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope- racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DURVAL MANTOVANINNI” – XXX XXXXXXX,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul- tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen- tos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis- poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato- riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre- vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre- to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão, deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga- nização social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub- sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen- to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento, vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser- vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual- mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces- sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu- tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi- zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.