PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 CONTRATO Nº 172/2017
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001- 39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 110/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2017, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa Pampulha Serviços de Informática Eireli EPP., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 22.196.675/0001-90, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº MG-16.620.260, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais solicitantes, ou seja, Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde de Ilicínea – MG.
4. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica das dotações orçamentárias conforme abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.03.10.301.1003.3.144.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.06.01.12.361.1202.3.139.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.110.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.03.12.365.0401.3.142.4490.52.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL |
02.06.04.12.361.1202.4.051.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.04.12.365.0401.4.425.4490.52.00 | MANUTENÇAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
02.06.05.12.361.1202.3.140.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.420.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) |
02.07.01.08.244.0801.4.064.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.153.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE REFERENTE AO PROGRAMA IGD (INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA (PBF). |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa primeira classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
PAMPULHA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP. CNPJ/CPF: 22.196.675/0001-90 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 032796 | ASPIRADOR DE PÓ E JATEADOR DE AR COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 110 V. - Cor: branco- Dimensões: 20 / 25 / 10 cm- Peso: 650 g - Consumo de corrente máxima: 1 A- Potência nominal: 000 X - Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx de ar- 2 bicos intercambiáveis - 2 jogos de filtros- 3 unidades sobressalentes de filtragem | MASTERSUX 110 | UN | 3 | 183,0000 | 549,00 |
2 | 032780 | ROTEADOR WIRELESS 150MBPS - com 4 portas LAN, 1 porta WAM, com 2 antenas | TP LINK TL- WR849N | UN | 24 | 69,0000 | 1656,00 |
3 | 032786 | SWITCH DE MESA DE 8-PORTAS - Padrões e Protocolos:IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x | CSMA/CD - Interface: 8 portas RJ45 10/100/Mbps | Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX - Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz - Fan Quantity: Fanless - Taxa de Dados: 10/100Mbps at Half Duplex | 20/200Mbps at Full Duplex - Indicador LED: Power, | TP LINK TL- SF1008D | UN | 20 | 51,0000 | 1020,00 |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
- Dimensões (L X C X A): 5.5*3.4*1.1 pol. (140*87*27.5 mm)
- Fonte de Alimentação: External Power Adapter(Output: 5.0VDC / 0.6A)
Software:
- Método de Transferência: Armazena e Encaminha
- Funções avançadas: Tecnologia Verde, economia de até 70% de energia | Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure | Auto Uplink em Cada Porta
Geral:
- Certificação: FCC, CE, RoHS
- Requisitos do Sistema: Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP,
Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux.
- Ambiente: Temperatura de Operação: 0? ~ 40 ? (32
? ~ 104 ?); Temperatura de armazenamento: -40 ? ~ 70 ? (-40 ? ~ 158 ?)
Recursos:
- Tecnologias de economia de energia, eficientes e inovadoras economizam até 70% de energia
- Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para modo Half Duplex
- Arquitetura de encaminhamento sem bloqueios que encaminha e
filtra os pacotes em plena velocidade a cabo com uma vazão máxima - Auto-MDI/MDIX elimina a necessidade de cabos cruzados - Suporta auto- aprendizagem de MAC address e seu auto- envelhecimento - Portas de Auto- negociação proporcionam uma integração inteligente entre os hadrwares10Mbps, 100Mbps 1000Mbps - Design sem ventilador garante operação silenciosa - Design de mesa ou de montagem na parede - Plugand Play simplifica a instalação | |
Total | 3225,00 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a
PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário
da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos objetos recebidos, serão realizados pelas Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b. 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c. Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Título 5 do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.4. Apresentar, no ato da entrega do objeto, Termo ou Certificado de garantia do objeto, que deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea/MG, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pampulha Serviços de Informática Eireli EPP. Contratada |
TESTEMUNHAS
1) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 2) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 CONTRATO Nº 173/2017
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001- 39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 110/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2017, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa Arenna Informática Ltda. ME., com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.528.036/0001-91, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº MG-12.447.152, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais solicitantes, ou seja, Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde de Ilicínea – MG.
4. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica das dotações orçamentárias conforme abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.03.10.301.1003.3.144.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.06.01.12.361.1202.3.139.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.110.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.03.12.365.0401.3.142.4490.52.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL |
02.06.04.12.361.1202.4.051.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.04.12.365.0401.4.425.4490.52.00 | MANUTENÇAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
02.06.05.12.361.1202.3.140.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.420.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) |
02.07.01.08.244.0801.4.064.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.153.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE REFERENTE AO PROGRAMA IGD (INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA (PBF). |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa primeira classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
ARENNA INFORMATICA LTDA ME CNPJ/CPF: 07.528.036/0001-91 | |||||||
Seq . | Item | Descrição | Marca | U N | Qtd . | Valor Unitári o | Valor Total |
1 | 03279 1 | ADAPTADOR HDMIXVGA - Não exige nenhuma fonte de alimentação externa. - Conexão plugand play. - Resolução de até 720 p / 1080i / 1080p - Saída de áudio: 3,5 - Entrada: HDMI / Micro HDMI - Saída: VGA + Áudio - Cor: Preto Conteúdo da embalagem: - 0101 Adaptador HDMI para VGA - 01 Cabo Áudio P2 | MULTILASE R | U N | 3 | 57,0000 | 171,00 |
2 | 03276 7 | ALICATE CRIMPADORDE REDE RJ 45 COM CORTADOR CABOS - | MULTITOC | U N | 3 | 22,0000 | 66,00 |
3 | 03277 0 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO - Caixa C/ 305 M; Categoria CAT5e; Suporte para tráfego de rede Gigabit 10/100/1000; Compatível com os padrões de rede 10BASE-T/100BASE- TX/1000BASE-TX | TEX CONNECT | U N | 5 | 179,000 0 | 895,00 |
4 | 03277 5 | CABO USB DE IMPRESSORA - USB 2.0 A macho x B mini macho; 1,8 metros ou superior | HITTO | U N | 34 | 5,5000 | 187,00 |
5 | 03279 0 | EMENDA RJ45 FEMEA PARA CABOS DE REDE CAT5. - .EMENDA RJ45 FEMEA PARA CABOS DE REDE CAT5. | MULTITOC | U N | 15 | 1,4000 | 21,00 |
6 | 03277 9 | FONTE ATX. - Especificações:- Potência: 220W; - Versão ATX: 1.3 ;- Fan Cooler: 1x 8cm; - Chave seletora; - Cor: Cinza; Pinagem: - 20/24 Pinos; - 1x ATX 4PIN; - 3x HD; - 2x Serial ATA; - 1x Floppy | WISE | U N | 69 | 39,0000 | 2691,0 0 |
7 | 03278 9 | HEADPHONE - .Fone de ouvido Multilaser Ph002 Informações do Produto: Indicado para uso em vídeo conferências, jogos interativos, programas multimídias, MSN, Skype e outros aplicativos Controle de volume Sensibilidade: 103 dB SPLA 1kHz Impedância: 32O Frequência de resposta: 20Hz - 20kHz Plugue P2 3,5mm estereo Extensão do cabo: 1,8 m (± 0,3) Dimensões: 40,0 mm (alto- falante) / 5,0 x 6,0 mm (microfone) Peso: 115g Dimensões: 245 x 160 x 35mm | MULTILASE R | U N | 40 | 13,0000 | 520,00 |
8 | 03278 2 | MICROFONE VOCAL CARDIOIDE DINÂMICO COM CHAVE LIGA/DESLIGA - Freqüência 50 - 15.000hz impedância 600 ohms Sensibilidade -52 dbv/ a 1khz 1pa = 94 dbspl Cabo xlr /p10 4,5 metros | LESON | U N | 14 | 137,000 0 | 1918,0 0 |
9 | 03277 2 | MULTÍMETRO MODELO :DT820D - Corrente continua e alternada - Sistema de proteção total contra sobrecarga - Dispensa qualquer outro aparelho de medição de tensão elétrica - Precisão é garantida, 23 °C ±, menos do que 80% umidade relativa o Descrição: - Leitura de display 1999 - Sistema de proteção sobre carga - Compacto para medição de voltagem - DC e AC, corrente DC, resistência e diodo - Medição de transistores e teste funcional de continuidade o Dados Técnicos: - DVC:220mv-1000v - ACV:200V-750V - DCA:200µa-10A - OHM:200-2000k - HFE: Sim - Teste de Diodo: Sim - Aviso Sonoro: Sim - Onda Quadrada O/P: Sim - Leitura Display: 0000 | XX | X X | 0 | 30,0000 | 30,00 |
10 | 03276 9 | NOBREAK COM 1200VA - Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. Filtro de linha. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). DC Start. BatterySaver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga. Função True RMS: indicada para todos os tipos de rede, principalmente redes instáveis. Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal. Interativo - regulação on-line. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares). Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. | TSSHARA | U N | 18 | 363,000 0 | 6534,0 0 |
Porta fusível externo com unidade reserva. IMPORTANTE: Não utilize o nobreak para alimentar motores AC (refrigeradores, furadeiras, ventiladores, liquidificadores, aspiradores de pó, entre outros), reatores eletromagnéticos, computadores que possua fontes com PFC ativo, impressoras laser, copiadoras e equipamentos de sustentação a vida. | |||||||
11 | 03279 2 | PATCH PANEL FURUKAWA SOHO PLUS T568A/B CAT5 24 POSIÇÕESROHS - Sistemas De Cabeamento Estruturado Para Tráfego De Voz, Dados E Imagens, Segundo Requisitos Da Norma Ansi/Tia/Eia- 568b.2 (BalancedTwistedPairCablingCompone nts), Para Cabeamento Horizontal Ou Secundário, Em Salas De Telecomunicações (Cross-Connect) Na Função De Distribuição De Serviços Em Sistemas Horizontais E Em Sistemas Que Requeiram Margem De Segurança Sobre Especificações Normalizadas Para A Categoria 5e, Provendo Suporte Às Aplicações Como Gigabit Ethernet (1000 Mbps). As Condições E Locais De Aplicação São Especificados Pela Norma Ansi/Tia/Eia-569 - PathwayAndSpaces | MULTITOC | U N | 1 | 96,0000 | 96,00 |
12 | 03278 3 | TECLADO PADRÃO ABNT 2 COM CONECTOR PS2 - | MULTILASE R | U N | 20 | 20,0000 | 400,00 |
13 | 03278 7 | TELA PROJEÇÃO 200 X 150CM (98") COM TRIPÉ - " Estrutura sólida e muito leve, 100% em Alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo " Pintura com tinta Epóxi de alta resistência " Enrolamento automático do tecido, com mecanismos de mola " Tela Portátil " Possui alça anatômica para carregar e transportar de forma fácil e prática | TRACE BOARD | U N | 8 | 665,000 0 | 5320,0 0 |
" Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave. (altura de até 2,80mts) " Estojo disponível na cor Preta " Sistema de ajuste de imagem trapezoidal - KeystoneTecido Matte White-I (branco com verso preto), estrutura com filamentos de poliester, ganho de brilho de 1.1** | |||||||
14 | 03277 3 | TESTADOR DE CABO DE REDE RJ45/RJ11 - Testa cabos com conectores RJ- 11 e RJ-45; Testa continuidade 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e G; Possuir um LED por par de cabos que permita rápida visualização dos resultados; Produzido com plástico de alta qualidade; Chave de alimentação (desligado, ligado manual e ligado automático lento); Testador principal: 65 x 105 x 25 mm; Testador remoto: 35 x 105 x 25 mm; Conteúdo da embalagem: 01 Testador principal, 01 Testador remoto, Alimentação: 01 bateria 9V (inclusa). | MULTITOC | U N | 1 | 38,3000 | 38,30 |
Total | 18887,3 0 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos objetos recebidos, serão realizados pelas Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo
fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
b) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b. 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c. Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Título 5 do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.4. Apresentar, no ato da entrega do objeto, Termo ou Certificado de garantia do objeto, que deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea/MG, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Informática Ltda. ME. Contratada |
TESTEMUNHAS
3) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 4) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 CONTRATO Nº 174/2017
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001- 39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 110/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2017, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx EPP., com sede na Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, nº 160, Xxxx 000, bairro Centro, na cidade de Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.422.066/0001-68, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº MG-10.559.257, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais solicitantes, ou seja, Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde de Ilicínea – MG.
4. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica das dotações orçamentárias conforme abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.03.10.301.1003.3.144.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.06.01.12.361.1202.3.139.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.110.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.03.12.365.0401.3.142.4490.52.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL |
02.06.04.12.361.1202.4.051.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.04.12.365.0401.4.425.4490.52.00 | MANUTENÇAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
02.06.05.12.361.1202.3.140.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.420.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) |
02.07.01.08.244.0801.4.064.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.153.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE REFERENTE AO PROGRAMA IGD (INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA (PBF). |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa primeira classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX EPP CNPJ/CPF: 03.422.066/0001-68 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 032768 | ESTABILIZADOR MONOVALT - ESTABILIZADOR-Modelos monovolt: entrada 115V~ e saída 115V~.;4 tomadas de saída padrão NBR14136.;Filtro de linha.;Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelo bivolt) e 6 estágios (modelo monovolt): aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno.;Atende à norma NBR 14373:2006.;Função True RMS: indicada para todos os tipos de rede, principalmente redes instáveis.;Gabinete em plástico antichama.;Led no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.;Chave liga/ desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamentoacidental.;Porta fusível externo (com unidade reserva nos modelos monovolt). | RAGTECH | UN | 104 | 50,0000 | 5200,00 |
2 | 032793 | HD NOTEBOOK 500GB - - Interface: SATA de 6 Gb/s - Taxa de transferência de dados: Até 140 MB/s - Cache: 128 MB - Velocidade do eixo: 5.400 RPM Confiabilidade/integridade de dados: - Ciclos de carga/descarga: 600.000 - Método de repouso da cabeça: | SEAGATE 500GB | UN | 8 | 180,0000 | 1440,00 |
Medição do ciclo de carregamento QuietStep - Máx. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: 1 por 10 Gerenciamento de energia: - Corrente de inicialização (+5 V, A): 1,0 - Potência de leitura/gravação, média (W): 1,6/1,7 - Potência, ocioso, média (W): 0,45 Ambiente: - Temperatura, em operação (°C): 0 a 60 - Temperatura, fora de operação (°C): -40 a 70 - Impacto, em operação: 2ms (G): 400 - Impacto, ocioso: 1 ms (G): 1.000 - Acústica, ocioso, típico (bels- potência do som): 2,0 - Acústica, busca, típico (bels- potência do som): 2,2 | |||||||
3 | 032776 | HD PORTATIL 1TB - Capacidade: 1TB - Interface: USB 3.0 - Rotação: 5400 RPM - Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps (USB 3.0) - Compatibilidade: Sistema operacional Windows XP SP3, Windows Vista®, Windows 7, Windows® 8 ou superior - A instalação é simples e direta, bastando conectar um cabo USB e pronto. - O disco é alimentado pelo cabo USB, dispensando uma fonte de alimentação externa. - Ele é reconhecido automaticamente pelo sistema operacional Windows®, então não há software para instalar nem nada para configurar. - Salvar arquivos é fácil - é só arrastar e soltar. - Aproveite ao máximo as | SEAGATE EXPENSION 1TB | UN | 7 | 260,0000 | 1820,00 |
velocidades de transferência de dados rápidas da interface USB 3.0 conectando o disco a uma porta USB 3.0 SuperSpeed. - A interface USB 3.0 é compatível retroativamente com USB 2.0, proporcionando maior flexibilidade | |||||||
4 | 032798 | MONITOR LED 19 POLEGADAS - MONITOR LED 19 POLEGADAS | LG 19,5'' | UN | 20 | 367,0000 | 7340,00 |
5 | 032777 | NOTEBOOK TELA 15.6", HD 500 GB; - Processador i3; Memória: Tecnologia DDR3, Capacidade 3 GB; Gravador de DVD/CD; Leitor de Cartões; HDMI; Wi/Fi; USB; Webcam integrada; Microfone Embutido; Placa de Rede; Voltagem bivolt; Teclado numérico ABNT2; Cor Preto; Profundidade 25,30 cm; Peso 2 kg; Bateria 6 células; Altura 3,30 cm; Largura 38,20. Windows 7 Profissional OEM Garantia de 1 ano | LENOVO | UN | 20 | 1985,0000 | 39700,00 |
6 | 032788 | PROJETOR MULT. - .Resolução Nativa? SVGA (800 x 600) ? Brilho? 3.300 ANSI Lumens? Contraste? 13.000:1 ? Quantidade de Cores? 1.07 Bilhões de Cores? Lentes? F=2.56-2.68, f=22.04-24.14 mm ? Índice de Projeção? 1.96- 2.15 (78"@3.1m) ? Tamanho da Imagem? 60"~300" ? Zoom? 1.1:1 ? Ajuste de Keystone? 1D, Vertical +/- 40º? Compensação Projetada (offset)? 120% ±5%? Resolução Suportada? VGA (640 x 480) para | MULTIMIDIA BENQ | UN | 9 | 1800,0000 | 16200,00 |
WUXGA_RB(1920X1200)
*RB=Redução de Branco ? Frequência Horizontal?
15~102KHz?
Frequência Vertical? 23~120Hz ?
HDTV Compatível? 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i,
1080p ?
Compatibilidade de Vídeo? NTSC, PAL, SECAM ?
Dimensões? 283 x 95 x 222 mm (com pé)
283 x 88.7 x 222 mm (sem pé)? Peso? 1.9kg ?
Suporte e Compatibilidade 3D? Frame Sequencial: Até 720p Frame Packing: Até 1080p Lado a Lado: Até 1080i/p Superior Inferior: Até 1080p? Modos de Imagem?
Dinâmico / Apresentação / sRGB / Cinema / (3D) / Usuário 1/Usuário 2 ?
Nível de Ruído? 33/28 dBA (Normal / Modo Econômico) ?
Fonte de Alimentação? AC100 ~ 240 V, 50 ~ 60 Hz ?
Consumo de Energia? Normal 270W, Eco 220W, Standby<0.5W ?
Idiomas? Árabe/ Alemão/ Búlgaro/ Chinês Simplificado/ Chinês Tradicional/ Coreano/ Croata/ Dinamarquês/ Espanhol/ Finlandês/ Francês/ Grego/ Hindu/ Holandês/ Húngaro/ Indonésio/ Inglês/ Italiano/ Japonês/ Norueguês/ Polonês/ Português/ Romano/ Russo/ Sueco/ Tcheco/ Tailandês/ Turco??
Acessórios Incluídos? Controle Remoto c/ Bateria Cabo de Força (regional) Declarações regulamentares Guia Rápido
Cartão de Garantia (por região) Cabo VGA (D-sub 15pinos) ? Formato de Tela? Nativo 4:3 (5 modos selecionáveis) ? Sistema de Projeção? DLP
? Consumo de lâmpada? 190W ? Lámpara? 4.500 / 6.000 / 6.500 / 10.000 horas ? Interface? VGA in (D-sub 15pinos) x 2 (Compartilhado c/ Componente) VGA out (D-sub 15pinos) x 1 Vídeo Composto in (RCA) x 1 S-Vídeo in (Mini DIN 4pinos) x 1 HDMI x 1 Áudio in (Mini Jack) x 1 Áudio out (Mini Jack) x 1 Alto Falante 2W x 1 USB (Tipo Mini B) x 1 RS232 (DB-9pinos) x 1 IR Receiver x 1 (Frontal) ? | |||||||
7 | 032765 | ROTEADOR DUAL BAND - ROTEADOR DUAL BAND Especificações: - Certificação: CE, RoHS - Dimensões: 9.1 x 5.7 x 1.4 in. (230 x 144 x 35mm) Interface: - 4 portas LAN 10/100Mbps - 1 porta WAN 10/100Mbps Botões: - Botão Wi-Fi/WPS - Botão Reset - Botão Liga/Desliga Antena: - 2 × Antenas 2.4GHz - 1 × Antena 5GHz Fonte de Alimentação Externa: - 9V/0.6A Padrões Wireless: - IEEE 802.11ac/n/a 5GHz - IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz Frequência: - 2.4GHz e 5GHz Taxa de Sinal: | DUAL BANDA TP LINK | UN | 7 | 124,0000 | 868,00 |
- 5GHz: Até 433Mbps
- 2.4GHz: Até 450Mbps
Sensibilidade de Recepção:
- 5GHz: 11a 54M: -76dBm; 11ac VHT20 MCS8: -71dBm;
11ac VHT40 MCS9: -66dBm;
11ac VHT80 MCS9: -62dBm
- 2.4GHz: 11g 54M: - 76dBm11n; HT20 MCS7: -
73dBm; 11n HT40 MCS7: -
71dBm
Funções Wireless:
- Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless
- WDS Bridge
- WMM
- Estatísticas Wireless
Segurança Wireless:
- Criptografias 64/128-bit WEP,WPA / WPA2,WPA-PSK/ WPA2-PSK
Potência de Transmissão:
- CE:
- <20dBm(2.4GHz)
- <23dBm(5GHz)
QoS:
- WMM, Controle de Largura de Banda
Gerenciamento:
- Controle de Acesso
- Gerenciamento Local
- Gerenciamento Remoto
Redirecionamento de Portas:
- Servidor Virtual, Direcionamento de Porta, UPnP, DMZ
DNS Dinâmico:
- DynDns, Comexe, NO-IP
VPN Pass-Through:
- PPTP, L2TP, IPSec
Controle de Acesso:
- Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento
- Local, Lista Host,
- Agendamento de Acesso, Regras de Gerenciamento
Firewall:
- DoS, Firewall SPI, Filtro de Endereço IP/Filtro de Domínio, Vínculo de Endereço IP e MAC
Protocolos:
- Suporte IPv4 e IPv6
Rede de Visitantes:
- 1 x Rede para Convidados 2.4GHz
- 1 x Rede para Convidados 5GHz
Requisitos do Sistema:
- Microsoft Windows XP/Vista/7/8/8.1/10, MAC OS, UNIX oru Linux
- Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari ou outros navegadores habilitados com Java
- Cabo, DSL ou Modem/Terminal Fibra
- Assinatura com um Provedor de serviço de Internet (para acesso à Internet)
Ambiente:
- Temperatura Operacional: 0?~40 ? (32 ?~104?)
- Temperatura de Armazenamento: -40?~70 ? (-40
?~158?)
- Umidade Operacional: 10%~90% não condensante
- Umidade de Armazenamento: 5%~90% não condensante
Conteúdo da embalagem:
- Roteador Wireless Dual Band
- Fonte de Energia
- Cabo Ethernet RJ45
- Guia de Instalação Rápida
Garantia 12 meses de garantia Peso 675 gramas (bruto com embalagem) | |
Total | 72568,00 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as
obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos objetos recebidos, serão realizados pelas Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
c) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b. 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c. Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Título 5 do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.4. Apresentar, no ato da entrega do objeto, Termo ou Certificado de garantia do objeto, que deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea/MG, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx EPP. Contratada |
TESTEMUNHAS
5) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 6) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 CONTRATO Nº 175/2017
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001- 39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 110/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2017, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Rua Xxx Xxxxxxxxxx, nº 549, bairro Jardim Novo Horizonte, na cidade de Ilicínea/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 13.323.441/0001-76, representada neste ato por sua representante legal, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, portadors do RG nº 286.909.480, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais solicitantes, ou seja, Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde de Ilicínea – MG.
4. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica das dotações orçamentárias conforme abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.03.10.301.1003.3.144.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.06.01.12.361.1202.3.139.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.110.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.03.12.365.0401.3.142.4490.52.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL |
02.06.04.12.361.1202.4.051.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.04.12.365.0401.4.425.4490.52.00 | MANUTENÇAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
02.06.05.12.361.1202.3.140.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.420.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) |
02.07.01.08.244.0801.4.064.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.153.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE REFERENTE AO PROGRAMA IGD (INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA (PBF). |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa primeira classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX CNPJ/CPF: 13.323.441/0001-76 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 032766 | BATERIA LITHIUM3V PARA PLACA MAE CR2032 - | ELGIN | UN | 80 | 2,0500 | 164,00 |
2 | 032771 | CONCTR RJ45 - - Tipo de Conector: RJ-45 - Quantidade: 100 conectores - Tipo de Cabo Utilizado: U/UTP - Temperatura de Armazenamento:- 40ºC a +70ºC - Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC - Cor: Transparente - Corpo em termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0) - Vias de contato produzido em bronze fosforoso com camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro - Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética) Conteúdo da Embalagem: - 100 Empire Conector RJ45 | MASTER CONECT | UN | 11 | 29,0000 | 319,00 |
3 | 032795 | COOLERP/ FONTE - - Dimensões 8 x 8 x 2,5cm - Ventilador de 7 Laminas - Tipo de rolamento FDB (FluidDynamicBearing) / Sleeve - Fluxo de ar 43,2 CFM - Rotação 2200RPM + 10% - Nível de ruído 25,4dB - Vida útil 30.000 Horas Conector: - Molex4 Pinos (Fonte) Especificações elétrica: - Tensão Nominal 12V DC - Tensão de partida 5V DC - Consumo 1,0W - Corrente 90mA | C3TECH | UN | 32 | 10,8900 | 348,48 |
4 | 032794 | HD COMPUTADOR 1TB - Número do modelo ST2000DM006 | SEAGATE | UN | 2 | 269,0000 | 538,00 |
- Interface SATA 6.0Gb/s - Cache 64MB - Capacidade 2TB - Fator de Forma: 3.5" - Velocidade do eixo: 7200RPM - Dimensão Aproximada: 26.11 x 101.60 x 146.99mm | |||||||
5 | 032784 | MOUSE OPTICO 1600 DPI COM CONECTOR USB - | FORTREK | UN | 106 | 21,0000 | 2226,00 |
6 | 032778 | PLACA WIFIUSB - USB Adaptador, wireless 150 mbps. Interface USB 2.0, Dimensões (LxCxA)93,5x26x11mm. | RALINK | UN | 25 | 29,9800 | 749,50 |
7 | 032781 | REPETIDOR WIRELESS 150MBPS - | TPLINK | UN | 19 | 65,0000 | 1235,00 |
8 | 032785 | TECLADO PADRÃO ABNT 2 COM CONECTOR USB - | C3TECH | UN | 86 | 20,0000 | 1720,00 |
Total | 7299,98 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos objetos recebidos, serão realizados pelas Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o
fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
d) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b. 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c. Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua
compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Título 5 do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.4. Apresentar, no ato da entrega do objeto, Termo ou Certificado de garantia do objeto, que deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea/MG, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Representante e contratada |
TESTEMUNHAS
7) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 8) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2017 CONTRATO Nº 176/2017
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001- 39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 110/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2017, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar o preço da empresa MP Informática Ltda. ME., com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Agostinho, na cidade de Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 26.204.770/0001-40, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº M-3.018.359, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais solicitantes, ou seja, Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde de Ilicínea – MG.
4. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta da rubrica das dotações orçamentárias conforme abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.02.01.04.122.0402.3.148.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.03.10.301.1003.3.144.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.06.01.12.361.1202.3.139.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.110.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.03.12.365.0401.3.142.4490.52.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL |
02.06.04.12.361.1202.4.051.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.04.12.365.0401.4.425.4490.52.00 | MANUTENÇAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. |
02.06.05.12.361.1202.3.140.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.420.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE |
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) | |
02.07.01.08.244.0801.4.064.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.153.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE REFERENTE AO PROGRAMA IGD (INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA (PBF). |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa primeira classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
MP INFORMÁTICA LTDA-ME CNPJ/CPF: 26.204.770/0001-40 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 032774 | COMPUTADOR PROCESSADOR CORE I3 - COMPUTADOR PROCESSADOR CORE I3 3.0 GHz cache 3MB ou superior Memoria RAM 4GB ddr3 1600MHz ou superior HD de 500GB, 7200 rpm 04 conexoes USB 2.0 ou superior 02 conexoes USB 3.0 ou superior -MONITOR : LED DE 19 polegadas alimentação bivolt (100~240v) - Teclado USB: Características: Dimensões do teclado: C=440 / L=155 / A=20 mm; Peso do | MICRO POWER PC MONITOR ACER S.O. MICROSOFT | UN | 54 | 1399,0000 | 75546,00 |
produto: 0,495 kg; Comprimento do cabo: 145 cm (+/- 5%); Conexão: USB; Quantidade de teclas: 107 + 18 teclas multimídias; Plug and Play; Layout: ABNT2; Compatível com: PC e Notebooks; Cor: Preto; Material: Plástico de alta resistência. - Mouse Óptico USB 1600 DPI Mouse com design ergonômico; Botão central de rolagem (scroll), conexão USB Plug& Play; Sensor óptico. -WINDOWS7 PROFISSIONAL 64 BITS OEM(com nota fiscal) Garantia de um ano!!!(com lacre de controle) | |
Total | 75546,00 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos objetos recebidos, serão realizados pelas Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Turismo Sustentável, Obras/Almoxarifado e Saúde da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
e) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b. 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c. Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação
de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Título 5 do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
8.4. Apresentar, no ato da entrega do objeto, Termo ou Certificado de garantia do objeto, que deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital;
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea/MG, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx MP Informática Ltda. ME. Contratada |
TESTEMUNHAS
9) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 10) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |