DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 8.2.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2.2 O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.2.3 A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.2.4 O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos produtos correspondentes.
8.2.5 Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 53 – Centro – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 00000 -000 na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 9.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 8.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do fornecedor designadas para a execução do objeto, sendo o beneficiário do preço registrado o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2 O beneficiário do preço registrado guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.3 O Consórcio ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.4 O beneficiário do preço registrado não poderá subcontratar partes do objeto da presente Ata, sem a concordância do Consórcio ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo fornecedor pela entrega dos produtos correspondentes.
8.5 Nos termos do art. 23 do Decreto n° 11.462/23, fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 6.2.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2 O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital e anexos, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 6.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1.1 Contratação de serviços especializados para fornecimento e instalação de Grupo Gerador para o Edifício Baeta Viana, visando assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica em caso de falhas na rede elétrica principal, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a”, Lei n. 14.133/21)
2.1. O objeto é a contratação de empresa para aquisição de material do tipo: cortinas para Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
2.2. Os itens a serem adquiridos deverão ser entregues no prazo constado na autorização de fornecimento, conforme as necessidades do exercício de 2024.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente ao disposto no edital de licitação, seus anexos e na proposta vencedora.
2.2. A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à execução dos serviços nas condições mínima estipuladas.
2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los.
2.4. A CONTRATADA deverá obter, manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidos e mantidos, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “licenças” necessários à execução dos serviços.