Minuta de CONTRATO DE GESTÃO
Minuta de CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E O(A) NOME DA OS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 05.487.631/0001-09,
com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX xx0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, Edifício Minas. neste ato representado pelo Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Federal nº 12.594/2012, resolvem firmar o presente contrato de gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto a cogestão de medida socioeducativa de internação no município de Unaí.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste contrato de gestão:
2.1.1. Xxxxx X – Concepção da política pública;
2.1.2. Anexo II – Programa de trabalho;
2.1.3. Xxxxx XXX – Da sistemática de avaliação do contrato de gestão;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato de gestão vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
4.1. O contrato de gestão vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1.Para alterações de ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2.Para renovação do objeto do contrato de gestão pactuado considerando a utilização de saldo remanescente, se houver, e a atualização do valor inicialmente pactuado;
4.1.3.Para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
4.2. A vigência do presente contrato de gestão, incluindo seus aditivos e independentemente da hipótese de aditamento, não ultrapassará 20 (vinte) anos.
4.3. A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre os motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 o aditamento está enquadrado.
4.4. O presente contrato de gestão poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples nas seguintes hipóteses, desde que a alteração não implique modificação de valor:
4.4.1. Modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do Anexo II deste contrato;
4.4.2. Modificações de prazos para os produtos descritos no Anexo II deste contrato;
4.4.3. Remanejamento de valores entre as categorias previstas na Memória de Cálculo e apresentados no Quadro de previsão de receitas e despesas constante no Anexo II deste contrato.
4.5. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da OS e parecer técnico elaborado pela comissão de monitoramento.
4.6. O termo de alteração simples deverá ser assinado por OEP e OS, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS, sendo dispensada publicação de extrato no IOF.
4.7. A OS poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias de uma mesma categoria prevista na memória de cálculo, desde que o valor global planejado para cada categoria não sofra acréscimo e não haja prejuízo ao cumprimento das metas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo IV deste contrato de gestão, foi estimado o valor de R$ 12.010.439,02 (doze milhões, dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos):
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 12.010.439,02 | 1451.06.243.143.4418.0001.33.50.43.01.1.10.1 |
5.2. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros de períodos avaliatórios anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do contrato de gestão.
5.3. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OS para atingir os objetivos do contrato de gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.4. Todas as receitas arrecadadas pela OS previstas neste contrato de gestão serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo sua demonstração constar dos relatórios de monitoramento e prestações de contas.
5.5. Caso haja necessidade de se realizar quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente, as mesmas devem estar relacionadas ao objeto do contrato de gestão e serem aprovadas prévia e formalmente pelo OEP.
5.6. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente contrato de gestão, para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
5.6.1. Taxa de administração, de gerência ou similar;
5.6.2. Vantagem pecuniária a agentes públicos, ressalvada a hipótese do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observada a regra do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
5.6.3. Consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual, ressalvados os casos dos cargos passíveis de acumulação
remunerada com outro cargo, nos termos inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou de legislação específica;
5.6.4. Publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da OS, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula décima terceira.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.1.16. Definir e implementar diretrizes para uma política de execução da medida internação e semiliberdade do sistema socioeducativo;
6.1.17. Realizar a gestão de vagas, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo;
6.1.18. Acompanhar a execução das medidas socioeducativas por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida;
6.1.19. Acompanhar metodologicamente a realização de todas as ações da OS com os adolescentes referentes à educação, profissionalização, saúde, cultura, esporte, lazer, dentre outros, de acordo com a política de definida pela SUASE;
6.1.20. Definir instrumentos unificados para a Unidade, tais como Regimento, Plano Individual de Atendimento (PIA), Plano Sócio-político-pedagógico (PSPP), Procedimentos de Segurança;
6.1.21. Atuar para garantir, juntamente com a OS, a integridade física e moral dos adolescentes dentro da Unidade;
6.1.22. Orientar e capacitar continuadamente a direção, equipe técnica e de segurança da Unidade, de acordo com as diretrizes da política de medida socioeducativa instituída pela SUASE;
6.1.23. Desenvolver e participar, juntamente com a OS, na elaboração do formato e da execução do processo seletivo das equipes da Unidade;
6.1.24. Validar os processos seletivos do corpo de trabalhadores da Unidade, a serem contratados pela OS, obedecendo a critérios de competência para a função conforme diretrizes pela SUASE;
6.1.25. Acompanhar a execução da medida de privação de liberdade por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Estabelecer, de forma alinhada com a Suase, as escalas de plantão dos trabalhadores que deverão cumprir esta jornada de trabalho de forma a garantir o bom funcionamento das atividades junto aos adolescentes bem como a segurança do Centro Socieducativo;
6.2.5. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais
financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.6. Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.7. Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
6.2.8. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.9. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.11. Promover a conservação e manutenção do espaço destinado à execução do objeto;
6.2.12. Prover a alimentação dos adolescentes na regularidade e qualidade estabelecidas pela metodologia da Xxxxx;
6.2.13. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.14. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.15. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.16. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.17. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.18. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.19. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.20. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.21. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.22. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.23. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.24. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas.
6.2.26. Aplicar integralmente a metodologia traçada pela SUASE, sendo vedada a execução de metodologia diversa;
6.2.27. Enviar à SUASE, dentro do prazo estabelecido, qualquer informação demandada, relativa à execução do Programa de Trabalho, inclusive os dados de monitoramento e os extratos da conta utilizada;
6.2.28. Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Contrato de Gestão e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção,
conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
6.2.29. Cadastrar o Programa da Unidade junto ao CEDCA;
6.2.30. Manter responsável técnico, de acordo com o Plano Referencial e habilitado para a função, devidamente registrado no seu respectivo conselho de classe, para acompanhamento dos adolescentes da Entidade;
6.2.31. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão;
6.2.32. Promover integralmente, para os adolescentes, atividades semanais de qualidade, abrangendo atividades culturais, esportivas, de lazer, bem como promover a escolarização e a capacitação para o trabalho e demais atividades e ações que contribuam efetivamente para o cumprimento do objeto do Contrato de Gestão, conforme preconizado pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n° 12.594/2012);
6.2.33. Coletar e gerenciar dados, definidos juntamente com a SUASE, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política socioeducativa;
6.2.34. Preencher e manter atualizados os sistemas de informação da SUASE;
6.2.35. Participar de estudos de casos das Unidades, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.36. Participar de reuniões estabelecidas pela SUASE para discussão e acompanhamento do desenvolvimento da política de execução da medida de privação de liberdade;
6.2.37. Garantir o acompanhamento individual de cada adolescente por meio do PIA –
Plano Individual de Atendimento;
6.2.38. Garantir o acompanhamento das famílias e trabalhar a sua corresponsabilização;
6.2.39. Garantir o cumprimento das diretrizes de segurança socioeducativa;
6.2.40. Realizar os estudos de casos da Unidade, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.41. Garantir o espaço físico adequado na unidade socioeducativa para o funcionamento da escola. Salas de aulas iluminadas e arejadas que comportem a enturmação escolar de todos os adolescentes, sala para supervisão escolar e sala de professores;
6.2.42. Garantir espaço para biblioteca escolar e para o laboratório de informática da escola;
6.2.43. Encaminhar à direção da escola e/ou Superintendência Regional de Ensino/ SRE, as demandas relativas à ampliação do atendimento escolar, bem como aquelas relativas à manutenção, reforma e reparos dos espaços físicos;
6.2.44. Acompanhar a estruturação e configuração dos pontos de rede lógica, instalação de rede wifi, para acesso à internet nos laboratórios de informática da escola na unidade socioeducativa;
6.2.45. Responsabilizar-se pelos gastos com telefonia, água e luz do prédio escolar e salas de aulas da unidade socioeducativa;
6.2.46. Garantir o atendimento educacional na escola estadual inserida na unidade socioeducativa, assegurando que não sejam feitos cancelamentos de atividades educacionais e fechamentos parciais ou total da escola sem a devida análise e aprovação conjunta da SEE e SEJUSP;
6.2.47. Disponibilizar os materiais escolares de uso contínuo para os adolescentes em cumprimento de internação provisória e internação, como cadernos, lápis, borracha entre outros, caso necessário;
6.2.48. Acompanhar, junto à escola e SRE, os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do planejamento educacional na escola da unidade socioeducativa, bem como os processos avaliativos de aprendizagem;
6.2.49. Providenciar e disponibilizar cópias e originais de documentos necessários à efetivação da matrícula dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória, para a escola em funcionamento na unidade socioeducativa;
6.2.50. Disponibilizar alimentação sendo almoço ou jantar e/ou lanche da tarde para os servidores da SEE que atuam por mais de 4 (quatro) horas na escola localizada em unidade do sistema socioeducativo;
6.2.51. Disponibilizar, quando necessário, a impressão e cópia de material para uso nas atividades escolares;
6.2.52. Promover ações para fortalecer o trabalho articulado e recíproco entre os diretores das escolas e diretores da unidade socioeducativa;
6.2.53. Garantir na unidade socioeducativa de internação e internação provisória, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e SEJUSP;
6.2.54. Realizar atendimento escolar na unidade de internação e internação provisória alinhado a legislação federal e estadual, resoluções específicas, SINASE, ECA, a metodologia e a política de atendimento socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
6.3. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do órgão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, o OEP representará ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPERVISOR
8.1. Fica designado, como supervisor do contrato de gestão, (Nome do supervisor), MASP (xxxxxxx.x)
8.2. O supervisor a que se refere o §2º do art. 69 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e inciso I do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 representará o OEP na interlocução técnica com a OS, e terá como atribuições:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, zelando pela adequada execução das atividades;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.2.3. Vetar decisão da OS relativa à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o contrato de gestão ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público.
9. CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
9.1. A comissão de monitoramento será designada por meio de Resolução específica.
9.2. A comissão de monitoramento realizará, trimestralmente, o monitoramento físico e financeiro do contrato de gestão.
9.3. Em caso de ausência temporária do supervisor do contrato de gestão, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.4. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do contrato de gestão por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o Dirigente do OEP signatário do contrato de gestão deverá indicar novo supervisor.
9.5. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.6. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.6.1. Abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.6.2. Falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.6.3. Hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução deste contrato de gestão serão avaliados trimestralmente por comissão de avaliação, conforme sistemática de avaliação, constante no Anexo III deste instrumento jurídico.
10.2. A comissão de avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do contrato de gestão, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no Anexo III deste instrumento jurídico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DOS BENS PERMANENTES
11.1. Na hipótese de a OS adquirir bens permanentes, necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único contrato de gestão, não sendo permitido rateio de despesa para este fim.
11.2. Após a extinção do contrato de gestão, os bens permanentes adquiridos pela OS deverão, observado o interesse público, preferencialmente ser devolvidos à administração pública estadual, cabendo a decisão sobre a destinação dos bens ao OEP.
11.3. Quando da extinção do contrato de gestão, a comissão de monitoramento do contrato de gestão, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela OS com recursos do contrato de gestão, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. O disposto em 11.2 poderá, a critério do OEP, ser realizado antes da extinção do contrato de gestão.
11.5. À organização social poderá ser destinado o uso de bens públicos móveis e imóveis necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observada a legislação vigente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Durante a execução do contrato de gestão, a OS deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
12.1.1. Ao término de cada exercício;
12.1.2. Na extinção do contrato de gestão;
12.1.3. A qualquer momento, por demanda do OEP.
12.2. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão no exercício imediatamente anterior.
12.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do contrato de gestão, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
12.4. A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até trinta dias úteis após o término de cada exercício.
12.5. OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até trinta dias úteis após o final da vigência do contrato de gestão.
12.6. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela OS, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
12.6.1. Cópia dos relatórios de monitoramento;
12.6.2. Cópia dos relatórios de checagem amostral e
12.6.3. Cópia dos relatórios da comissão de avaliação.
12.7. Após o recebimento da prestação de contas, o OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
12.8. Caberá ao dirigente máximo a decisão acerca da prestação de contas.
12.9. O OEP deverá publicar extrato da decisão do dirigente máximo acerca da prestação de contas do contrato de gestão no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a OS.
12.10. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o PACE-Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
13.1. Em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
13.2. É vedada à OS a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste contrato de gestão sem o consentimento prévio e formal do OEP, sendo que a não observância desta regra poderá ensejar a devolução do valor gasto e o consequente recolhimento do material produzido.
13.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente contrato de gestão deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
13.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao contrato de gestão, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
13.5. Quando a OS for titular de marcas e patentes advindas da execução do contrato de gestão, estas deverão ser revertidas à administração pública estadual, quando da extinção do mencionado instrumento jurídico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
14.1. Extingue-se o presente contrato de gestão por:
14.1.1. Encerramento, por advento do termo contratual;
14.1.2. Rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
14.1.3. Acordo entre as partes.
14.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da OS, conforme previsto na memória de cálculo do contrato de gestão, nos termos do art. 73 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e recursos da conta de reserva.
14.4. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, nas seguintes situações:
14.4.1. Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do contrato de gestão ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
14.4.2. Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato de gestão ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
14.4.3. Utilização dos recursos em desacordo com este contrato de gestão, ou com dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
14.4.4. Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
14.4.5. Apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do contrato de gestão, sem justificativa formal e coerente;
14.4.6. Interrupção da execução do objeto do contrato de gestão sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
14.4.7. Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
14.4.8. Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da entidade sem fins lucrativos.
14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos em 14.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela OS com recursos vinculados ao contrato de gestão a partir da publicação do Termo de Rescisão.
14.6. A rescisão unilateral do contrato de gestão implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a OS de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste contrato de gestão e do Decreto Estadual nº
47.553 de 2018.
14.7. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
14.8. Na hipótese tratada em 14.7, os custos de desmobilização da OS serão custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP e da OS, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo planejamento financeiro para custear as despesas de que trata o § 1º do art. 77 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, com receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e com recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela OS em função do contrato de gestão até a data da extinção por acordo entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O OEP providenciará a publicação do extrato deste contrato de gestão no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente contrato de gestão que as partes não puderem, por si, dirimir. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de gestão em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Nome dirigente Nome OS
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF Nº: | CPF Nº: |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), conforme estabelece a Lei Estadual nº 23.304/2019, tem como competência elaborar, planejar, deliberar, organizar, coordenar, executar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. Visando abarcar a questão da delinquência envolvendo adolescentes para além da ótica restrita da internação, o Estado de Minas Gerais criou, em 2007, a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), com o intuito de: investir na interlocução junto aos municípios para criação de alternativas à internação, tais como a prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; desenvolver e fomentar pesquisas e análises que possam subsidiar as políticas de prevenção e atendimento socioeducativo; buscar uma aproximação com o sistema de justiça, para efeito de agilização do procedimento de apuração de ato infracional; e executar - diretamente ou por meio de parcerias - as medidas de semiliberdade e internação. Desde então, a Suase, criada pelo Decreto Estadual nº 44.459, de 12/02/2007, que reestruturou os quadros do Estado de Minas Gerais, detém a competência para coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, definido no Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, em seu art. 84, transcrito a seguir:
Art. 84 – A Suase tem como competência planejar, disciplinar, organizar, coordenar, gerir, supervisionar e executar a política de atendimento socioeducativo, com vistas a promover a integração social e a interrupção da trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas de internação e semiliberdade em consonância com as diretrizes da Sejusp e legislação aplicável;
II – planejar, coordenar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do sistema socioeducativo;
III – apoiar a política de atendimento a egressos do sistema socioeducativo;
IV – promover e coordenar o desenvolvimento de ações nos eixos saúde, educação, profissionalização, família, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;
V – realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento nas Unidades Socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
VI – articular parcerias, convênios, termos de cooperação, colaboração e instrumentos congêneres com órgãos, empresas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e
internacionais para fortalecer a rede socioeducativa, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente e as diretrizes estratégicas governamentais;
VII – implementar, coordenar, salvaguardar e compartilhar a produção de informações de inteligência no âmbito da Suase, de forma integrada e observando as diretrizes da Suint;
VIII – participar do CICC com o objetivo de compartilharas informações e o acesso aos diferentes sistemas de segurança, além de auxiliar mutuamente as intervenções qualificadas em relação ao sistema estadual de defesa social e segurança pública;
IX – propor a padronização das normas e diretrizes de funcionamento administrativo das Unidades Socioeducativas, bem como definir métodos, técnicas e procedimentos de gestão para a Suase;
X – manter a interlocução permanente com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança pública, observada as diretrizes da Suint;
XI – manter representação em conselhos, colegiados, fóruns e demais espaços de discussão, proposição e deliberação em relação à política socioeducativa, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade;
XII – planejar a gestão dos recursos humanos no sistema socioeducativo, de forma integrada com a Sulot, bem como propor diretrizes de alocação de pessoal;
XIII – apoiar ações de aperfeiçoamento de pessoal, promovendo o desenvolvimento dos servidores do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Suint;
XIV – demandar à Sulot a aquisição de recursos materiais e patrimoniais específicos do sistema socioeducativo;
XV – zelar pela racionalização e otimização do uso de recursos públicos no âmbito da política de atendimento socioeducativo;
XVI – regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da subsecretaria, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;
XVII – acompanhar as solicitações de pesquisas referentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Suint; XVIII – cooperar com recursos humanos, materiais e tecnológicos os órgãos de segurança pública na recaptura de adolescentes em fuga; XIX – promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do sistema socioeducativo;
XX – promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades da Suase em caso de desvios de condutas de servidores; XXI – realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao sistema socioeducativo;
XXII – coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema socioeducativo;
XXIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação;
XXIV – orientar e supervisionar as ações de justiça restaurativa.
O atendimento socioeducativo coordenado pela Suase objetiva a responsabilização e a implicação do adolescente em relação ao ato praticado e às suas escolhas. Desta feita, a fim de promover condições para que o adolescente repense sua postura de vida, o trabalho socioeducativo, realizado por equipe de atendimento multidisciplinar, visa proporcionar atendimento integral, ao mesclar vivências culturais, esportivas, profissionalizantes, escolares e artísticas, de maneira singular.
As medidas socioeducativas são respostas sancionatório-pedagógicas aos atos infracionais praticados pelos adolescentes. Assim sendo, a inserção de um adolescente em qualquer das medidas socioeducativas somente se dá pela prática de ato definido na lei penal como crime, jamais por eventual situação de risco social do adolescente. Além da responsabilização do jovem infrator pela prática do ato infracional, o desafio da Suase é de proporcionar alternativas, fundamentadas no processo pedagógico, que permitam o retorno ou inclusão produtiva do egresso na vida familiar e comunitária, reduzindo os índices de criminalidade.
Em razão dos índices de criminalidade juvenil, centenas de requisições de vagas para acautelamento de adolescentes em conflito com a lei não são atendidas anualmente em razão da falta de vagas nas unidades socioeducativas. Diante da demanda crescente, foi estabelecida a política de expansão e interiorização do atendimento.
XXXXX XX DO CONTRATO DE GESTÃO – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: a cogestão medida socioeducativa de internação no município de Unaí.
2. QUADRO DE INDICADORES
1º ao 4º PA | ||||||||
Área Temática | Indicador | Peso | Metas | |||||
(%) | 1°PA | 2°PA | 3°PA | 4°PA | ||||
1 | Ensino | 1.1 | Percentual de Adolescentes Matriculados em escola formal | 100% | 100% | 100% | 100% | |
1.2 | Percentual de adolescentes com frequência acima de 75% em escola formal | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
1.3 | Percentual de adolescentes em internação provisória em acompanhamento pedagógico | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
1.4 | Número absoluto de oficinas de incentivo aos estudos | 6 | 6 | 6 | 6 | |||
1.5 | Percentual de adolescentes frequentes às oficinas de incentivo aos estudos | 90% | 90% | 90% | 90% | |||
2 | Família | 2.1 | Percentual de adolescentes com familiares envolvidos no cumprimento da medida socioeducativa | 100% | 100% | 100% | 100% | |
2.2 | Número absoluto de ações voltadas para as famílias | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
3 | Esporte e Cultura | 3.1 | Número absoluto de oficinas de esporte | 12 | 12 | 12 | 12 | |
3.2 | Percentual de adolescentes envolvidos nas oficinas de esporte | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
3.3 | Número absoluto de oficinas de cultura | 6 | 6 | 6 | 6 | |||
3.4 | Percentual de adolescentes envolvidos nas oficinas de cultura | 80% | 80% | 80% | 80% | |||
3.5 | Número absoluto de ações voltadas para festividades e comemorações | 3 | 3 | 3 | 3 | |||
4 | Profissionalização | 4.1 | Percentual de adolescentes participantes em cursos de formação básica para o trabalho | 80% | 80% | 80% | 80% |
4.2 | Percentual de adolescentes que obtiveram conclusão em cursos de formação básica para o trabalho | 80% | 80% | 80% | 80% | |||
4.3 | Percentual de adolescentes participantes em Atividades de orientação profissional | 80% | 80% | 80% | 80% | |||
5 | Saúde | 5.1 | Percentual de adolescentes participantes das oficinas de saúde | 100% | 100% | 100% | 100% | |
5.2 | Atendimento em saúde | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
6 | Segurança | 6.1 | Percentual de retorno de adolescentes em saídas | 95% | 95% | 95% | 95% | |
6.2 | Número de Fugas – Fuga interna | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
6.3 | Número de Tumulto | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
6.4 | Número de Rebelião | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
7 | Atendimento ao Adolescente | 7.1 | Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Psicologia | 100% | 100% | 100% | 100% | |
7.2 | Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - serviço social | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.3 | Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Pedagogia | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.4 | Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Terapia Ocupacional | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.5 | Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Assistência Jurídica | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.6 | Percentual de pactuação do Plano Individual de Atendimento (PIA) dentro do prazo | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.7 | Percentual de protocolo do Plano Individual de Atendimento (PIA) dentro do prazo | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
7.8 | Percentual de adolescentes com documentação providenciada dentro do prazo | 100% | 100% | 100% | 100% |
8 | Gestão da equipe | 8.1 | Seminários | - | 1 | - | 1 | |
8.2 | Capacitações para funcionários da OS | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
9 | Gestão | 9.1 | Encaminhamento da PMA dentro do prazo | 30 | 30 | 30 | 30 | |
9.2 | Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
9.3 | Efetividade do monitoramento do contrato de gestão | 100% | 100% | 100% | 100% | |||
10 | Novos Indicadores Propostos | 10.1 | Novos Indicadores Propostos | - | - | - | - | - |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES Área Temática 1 – Ensino
1.1 - Percentual de Adolescentes Matriculados em escola formal
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes matriculados nas atividades de ensino formal. Não será considerado para o cálculo o mês de janeiro, tendo em vista o recesso das atividades escolares. Para ser considerado no cálculo do indicador, o adolescente deverá ter sido admitido há pelo menos 40 dias. Não serão considerados para o cálculo deste indicador os adolescentes acolhidos antes de 21/09.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(número de adolescentes matriculados no mês 1)/(número de adolescentes presentes admitidos há pelo menos 40 dias no mês 1) + [(número de adolescentes matriculados no mês 2)/(número de adolescentes presentes admitidos há pelo menos 40 dias no mês 2) + [(número de adolescentes matriculados no mês 3)/(número de adolescentes presentes admitidos há pelo menos 40 dias no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Documento da escola, constando matrícula e frequência mensal.
Polaridade: maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
1.2 - Percentual de adolescentes com frequência acima de 75% em escola formal
Descrição: Ação que deve acompanhar a frequência escolar do adolescente que deverá contabilizar no mínimo 75% (setenta cinco por cento) de frequência em cada mês.
Para garantir a frequência escolar é necessário a construção de estreita parceria com a equipe gestora das escolas e professores.
A escola deve aferir em números semanalmente a frequência escolar de cada adolescente, pois o acompanhamento é feito de perto pelo núcleo gerencial da SUASE, pois trata-se de indicador da educação de plano de gestão. O acompanhamento da frequência escolar pode se desdobrar em intervenções diretas com o adolescente quanto as dificuldades de aprendizagem, falta de desejo em frequentar a escola, etc.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(número de adolescentes com frequência acima de 75% no mês 1)/(número de adolescentes matriculados no mês 1) + [(número de adolescentes com frequência acima de 75% no mês 2)/(número de adolescentes matriculados no mês 2) + [(número de
adolescentes com frequência acima de 75% no mês 3)/(número de adolescentes matriculados no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Documento da escola, constando matrícula e frequência mensal.
Polaridade: maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
1.3 - Percentual de adolescentes em internação provisória em acompanhamento pedagógico
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes inseridos e frequentes nas atividades de acompanhamento pedagógico.
Orientações:
Não será considerado para o cálculo o mês de janeiro, tendo em vista o recesso das atividades escolares.
Em caso da situação da atividade educacional da escola ser: greve escolar, sem professor, férias e licença médica, a Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer deverá ser informada da situação. Estes casos influenciarão na quantidade de dias letivos previstos no mês.
O uso da opção “licença médica” do adolescente deve ser excepcional: apenas para casos de licença maternidade, hospitalização e outros casos avaliados pela unidade. Estes casos também influenciarão na quantidade de dias letivos previstos no mês, não caracterizando infrequência.
Serão consideradas Atividades de Acompanhamento Pedagógico as que forem desenvolvidas em parceria com Secretaria Estadual de Educação ou outra instituição credenciada.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que são considerados inseridos e frequentes em acompanhamento pedagógico no mês 1)/( número de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que são considerados inseridos e frequentes em acompanhamento pedagógico no mês 2)/( número de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que são considerados inseridos e frequentes em acompanhamento pedagógico no mês 3)/( número de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
- Adolescente deve estar em cumprimento de medida de Internação Provisória.
Condições para ser considerado inserido e frequente:
- Estar inserido; e
- Possuir 75% ou mais de frequência no mês.
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Declaração emitida pela escola. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
1.4 Número absoluto de oficinas de incentivo aos estudos
Descrição: Oficinas de orientação que visem possibilitar o fortalecimento dos vínculos escolares, auxiliando nas dificuldades de aprendizagem e na diminuição da defasagem escolar. Além disso, proporcionam o acompanhamento das tarefas extraclasse dos jovens, como a realização dos “deveres” e trabalhos escolares e devem ocorrer em um formato dinâmico, distinto do formato “sala de aula”. Tem como objetivo ressignificar a relação do adolescente atendido com o espaço escolar, bem como considerar a sua realidade, referências familiares e de trabalho, histórico de vida, vivências e conhecimentos prévios.
Visa criar novos hábitos de estudos associando a escola ao prazer e não à obrigação. Intenciona também incentivar a cultura e o exercício da cidadania.
Sugestão de modalidades: oficina de cartas, alfabetização, jogos de raciocínio lógico, construção de jornal mural, oficina de conhecimentos gerais, leitura de jornal, biblioteca, clube do livro, contação de história, teatro baseado em obra literária, dentre outros.
Duas oficinas diferentes no mês Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: somatório das oficinas de incentivo aos estudos realizadas no período avaliatório
Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Relatório fotográfico e de atividades validado pelo supervisor e pela DFP. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
1.5 Percentual de adolescentes frequentes às oficinas de incentivo aos estudos
Descrição: Este indicador busca apurar a inserção de cada adolescente em, pelo menos, 2 oficinas por mês. Devem ser considerados os adolescentes presentes na unidade há mais de 5 dias corridos.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes inseridos em pelo menos 2 oficinas no mês 1, com frequência acima de 75%)/(número de adolescentes presentes na unidade no mês 1)] + [(Número de adolescentes inseridos em pelo menos 2 oficinas no mês 2, com frequência acima de 75%)/(número de adolescentes presentes na unidade no mês 2)] + [(Número de adolescentes inseridos em pelo menos 2 oficinas no mês 3, com frequência acima de 75%)/(número de adolescentes presentes na unidade no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: lista de presença de oficinas validada pelo Subdiretor de Atendimento. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 2 – Família
2.1 Percentual de adolescentes com familiares envolvidos no cumprimento da medida socioeducativa
Descrição: Este indicador tem o objetivo de mensurar o envolvimento dos familiares dos adolescentes no cumprimento da medida socioeducativa.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Possuir referência familiar;
- Quantidade de dias na unidade superior a 40 dias.
Condições para a família do adolescente ser considerada participante no cumprimento da medida socioeducativa:
- Ter sido atendida por equipe técnica, uma ou mais vezes, na unidade socioeducativa;
- Participar, uma ou mais vezes, de encaminhamentos com as equipes dos eixos saúde, ensino ou profissionalização
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram a participação da família no cumprimento da medida socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que tiveram a participação da família no cumprimento da medida socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram a participação da família no cumprimento da medida socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Relatório, validado pela DOS, com os dados do envolvimento da família a partir das informações contidas no registro de atendimento do adolescente e relatório de avaliação de medida.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
2.2 Número absoluto de ações voltadas para as famílias
Descrição: Este indicador tem como objetivo acompanhar as ações, voltadas para as famílias, promovidas pela unidade socioeducativa. Para o cálculo deste indicador serão consideradas atividades como: grupos temáticos, oficinas, cursos, visita domiciliar, atendimentos técnicos, eventos promovidos pela unidade e atendimentos telefônicos qualificados para as famílias dos adolescentes em cumprimento de medida, que tem as quais têm como objetivo principal o fortalecimento dos vínculos familiares e a corresponsabilização dos familiares no processo socioeducativo. Para fins deste indicador não serão consideradas as visitas das famílias regulares/semanais. É contabilizada a quantidade de ações realizadas, ainda que ocorram para as mesmas famílias e que sejam do mesmo tipo.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: somatório das ações voltadas para as famílias realizadas no período avaliatório.
Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Registro da aprovação da DOS, Registro das ações realizadas no Formulário de Ações para Família e, quando couber, lista de presença, validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 3 – Esporte e Cultura
3.1 - Número absoluto de oficinas de esporte
Descrição: Atividades que visam, através de modalidades esportivas, trabalhar a introjeção de regras e limites, as relações de grupo, o trabalho em equipe, as emoções, o respeito e responsabilidade. Importante diversificar as modalidades esportivas, bem como as atividades recreativas e intelectuais, ampliando o repertório e as possibilidades do adolescente. Além de possibilitar ao grupo um momento para a prática esportiva orientada é necessário o trabalho de oficinas que relacionem o esporte com outros eixos da medida como saúde e cultura.
Serão consideradas:
- Oficinas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer –
DFP.
- Oficinas com parceiros externos, validadas pela unidade e enviada para a DFP para acompanhamento.
- Oficinas executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas e validadas pela unidade.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: somatório das oficinas de esportes realizadas no período avaliatório.
Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Lista de presença assinada pelo adolescente Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
3.2 - Percentual de adolescentes envolvidos nas oficinas de esporte
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em oficinas de Esporte.
Orientações:
Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Esporte no mês.
Adolescentes que estejam participando de Curso de Formação Básica para o Trabalho ou que estejam trabalhando, não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Esporte.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos.
Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de esporte no mês.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de esporte no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de esporte no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de esporte no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Lista de presença assinada pelo adolescente
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
3.3 - Número absoluto de oficinas de cultura
Descrição: Atividades que devem ser ofertadas no sentido de acolher a cultura do adolescente, oportunizar novas possibilidades de expressão cultural e legitimar os espaços de atividades culturais na cidade e na unidade. Das atividades propostas, metade deve acontecer por meio de oficinas (com planejamento envolvendo objetivos e metodologia definidos), podendo ser complementadas por atividades orientadas, palestras, eventos e atividades externas.
Serão consideradas:
- Oficinas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer –
DFP.
- Oficinas com parceiros externos, validadas pela unidade e enviada para a DFP para acompanhamento.
- Oficinas executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas e validadas pela unidade.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: somatório das oficinas de cultura realizadas no período avaliatório. Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Lista de presença assinada pelo adolescente Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
3.4 - Percentual de adolescentes envolvidos nas oficinas de cultura
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em oficinas de cultura.
Orientações:
Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Cultura no mês.
Adolescentes que estejam participando de Curso de Formação Básica para o Trabalho ou que estejam trabalhando, não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Cultura. Contudo, os que estiverem sob estas condições mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos.
Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de cultura no mês. Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de cultura no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Lista de presença assinada pelo adolescente Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
3.5 - Número absoluto de ações voltadas para festividades e comemorações
Descrição: Deverão ser promovidas festividades e comemorações que oportunizem a participação da família, o desenvolvimento da autoestima dos adolescentes, o resgate de vínculos familiares e comunitários, do respeito e do envolvimento com datas que simbolizam os valores culturais e os eixos de intervenção da medida. Neste sentido, deverão ser comemoradas datas como: dia das mães, dia dos pais, aniversário do ECA, Natal, aniversariantes do mês, festa junina, entre outras datas que sejam consideradas importantes.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: somatório das festividades realizadas no período avaliatório. Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: relatório com registro de imagens, vídeo e/ou áudio e material de divulgação do evento, devidamente datado e assinado pelo Diretor de Unidade Socioeducativa.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 4 – Profissionalização
4.1 Percentual de adolescentes participantes em cursos de formação básica para o trabalho
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em cursos de formação básica para o trabalho.
Orientações:
- Serão considerados cursos de formação básica para o trabalho aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade.
- A unidade de análise é o adolescente e não o número de cursos, de modo que o adolescente participante será considerado somente uma única vez.
- Adolescentes que já concluíram Cursos Profissionalizantes não serão contabilizados no cálculo de Participação em Cursos Profissionalizantes.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 60 dias corridos; e
- Adolescente deve ter idade igual ou superior a 14 anos.
Condições para o adolescente ser considerado participante em curso de formação básica para o trabalho:
- Adolescente ter participado de ao menos um curso de formação básica para o trabalho. Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes que são considerados participantes em curso de formação básica para o trabalho no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes em curso de formação básica para o trabalho no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes em curso de formação básica para o trabalho no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Declaração emitida pela entidade certificadora ou Relatório com lista de frequência
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
4.2 Percentual de adolescentes que obtiveram conclusão em cursos de formação básica para o trabalho
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes obtiveram conclusão em cursos de formação básica para o trabalho, no ano.
Orientações:
Serão considerados cursos de formação básica para o trabalho aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade.
A unidade de análise é o adolescente e não o número de cursos, de modo que o adolescente concluinte será considerado somente uma vez durante no ano.
Adolescentes que já concluíram Cursos Profissionalizantes não serão contabilizados no cálculo de Participação em Cursos Profissionalizantes.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Ser participante de curso de formação básica para o trabalho; e
- Não ter o curso de formação básica para o trabalho com a situação de interrompido.
Condições para o adolescente ser considerado concluinte de curso de formação básica para o trabalho:
- Adolescente ter concluído ao menos um curso de formação básica para o trabalho no ano.
Periodicidade: anual
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que são considerados concluintes de curso de formação básica para o trabalho/número total de adolescentes que entram para o cálculo)
* 100
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Declaração emitida pela entidade certificadora ou Relatório com lista de frequência
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
4.3 Percentual de adolescentes participantes em Atividades de orientação profissional
Descrição: Ações que visem orientar os adolescentes quanto às habilidades e escolhas em relação à profissionalização e à inserção no mercado formal. Nesta perspectiva, faz-se necessário a realização de oficinas de orientação profissional, apresentando o mercado de trabalho e os fatores e condições necessárias para o ingresso no mesmo. Cada adolescente deve participar de, no mínimo, (01) uma oficina de orientação profissional no mês.
A função interventiva das oficinas de orientação profissional é despertar o interesse do adolescente atendido sobre a profissionalização, favorecendo o autoconhecimento e a construção de novos ideais.
Visa trabalhar com os jovens informações sobre as profissões e objetiva contribuir para aquisição de competências pessoais, sociais e técnicas na preparação do adolescente para o mercado produtivo.
A oficina poderá ser executada pela equipe socioeducativa ou parceiros da rede como SINE, Sistema
“S” e demais órgãos do governo vinculados ao mercado produtivo.
As oficinas que não estão previstas no Manual de Oficinas, estão condicionadas à prévia validação pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP).
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 1/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 1)]
+ [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 2/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 3/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Registro de aprovação da DFP por meio de formulário próprio, lista de presença de oficinas validadas pelo Subdiretor de Atendimento.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 5 – Saúde
5.1 Percentual de adolescentes participantes das oficinas de saúde
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes participantes em ao menos uma oficina de saúde no mês.
Orientações:
Serão consideradas as oficinas de saúde validadas pela Diretoria de Atenção à Saúde - DAS, executadas dentro ou fora das Unidades, por parceiros ou equipe própria.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos.
Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina de saúde:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de saúde no mês.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 1)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 2)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que são considerados participantes de oficinas de saúde no mês 3)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Registro de aprovação da DAS, lista de presença assinada pelos adolescentes participantes, validadas pelo Subdiretor de Atendimento.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
5.2 Atendimento em saúde dentro do prazo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram o primeiro atendimento com a enfermagem (enfermeiro ou enfermeira) em até 5 dias.
Orientações:
Serão considerados os primeiros atendimentos em saúde, executados dentro ou fora das unidades socioeducativas, por parceiros ou por equipe própria.
Condições do Indicador
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Permanência no Centro Socioeducativo, em relação a data de admissão na Unidade Socioeducativa, igual ou superior a 5 dias corridos, dentro do mês de referência.
Condições para o adolescente ser considerado atendido pela enfermagem (enfermeiro ou enfermeira):
- Adolescente atendido pela enfermagem em até 5 dias corridos, em relação a sua data de admissão. Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que são considerados atendidos pela enfermagem no mês 1)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que são considerados atendidos pela enfermagem no mês 2)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que são considerados atendidos pela enfermagem no mês 3)/( número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Registro da saída e/ou intervenção no prontuário de saúde do adolescente. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 6 – Segurança
6.1 Percentual de retorno de adolescentes em saídas
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que realizam saídas com ou sem acompanhamento. Para efeito desse cálculo, interessa conhecer aqueles adolescentes que retornam das saídas, além do número de adolescentes que realizam estas saídas em relação ao total de adolescentes da unidade, compondo-se um índice.
Compreende-se por acompanhamento aquela situação em que o adolescente, estando em uma saída ou atividade externa, é acompanhado por um profissional da unidade socioeducativa. As saídas preenchidas na coluna denominada "Encaminhamento" não serão consideradas para o cálculo.
A mensuração deste indicador leva em conta a medida do adolescente, o tempo de admissão, as saídas realizadas com e sem acompanhamento bem como os retornos das saídas realizadas com e sem acompanhamento.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo: Estar admitido há mais de 10 dias (Se for por retorno de evasão deve estar admitido a mais de 21 dias). Para adolescentes com período de admissão entre 30 e 89 dias só serão contabilizados as saídas com acompanhamento. Aqueles adolescentes que possuírem um tempo de admissão maior que 90 dias terão todas as saídas contabilizadas, tanto com acompanhamento quanto sem acompanhamento.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 90 dias para os adolescentes em cumprimento de Internação (Os adolescentes que retornarem de evasão terão a contagem reiniciada); ou
- O não estar cumprindo medida disciplinar;
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo: {[(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não no mês 1)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 1)]+ [(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não, no mês 2)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 2)] + [(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não, no mês 3)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Formulário de Controle de Entrada e Saída. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
6.2 Número de Fugas – Fuga interna
Descrição: Esse indicador tem como objetivo verificar o número de fugas ocorridas a partir da área interna da unidade socioeducativa.
Ocorre nas situações em que o adolescente se desvencilha da área interna da unidade socioeducativa em que se encontra por meio da transposição da(s) barreira(s) a ele imposta(s),
desde que alcançado o objetivo pretendido. Também será considerada fuga interna quando o adolescente for apreendido pela Policia Militar após seu acionamento. As tentativas de fugas internas não serão contadas para fins deste indicador.
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório dos eventos considerados fugas internas registrados Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Planilha Mensal de Atividades - PMA Polaridade: quanto menor melhor
Cálculo de desempenho (CD): [1 – (Resultado – Meta) / Meta] x 10
6.3 Número de Tumultos
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o número de eventos considerados tumultos ocorridos nas unidades socioeducativas.
É considerado tumulto a ação de um grupo de adolescentes que utiliza de grave ameaça e ou violência e que resulta na paralisação parcial ou total da rotina. O controle da situação é realizado pelas próprias equipes de trabalho da unidade socioeducativa. Nesse caso, pode haver a entrada da autoridade Policial Militar visando, com sua presença, o apoio preventivo e a inibição da ação dos adolescentes, sem atuação direta na gestão do conflito.
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório dos eventos considerados tumulto registrados Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Planilha Mensal de Atividades - PMA Polaridade: quanto menor melhor
Cálculo de desempenho (CD): [1 – (Resultado – Meta) / Meta] x 10
6.4 Número de Rebeliões
Descrição: Esse indicador tem como objetivo verificar a quantidade de eventos considerados rebeliões ocorridas nas unidades socioeducativas.
Rebelião é um evento de alta complexidade, realizado por um grupo de adolescentes, quando há perda do controle da equipe de segurança e suspensão da rotina do centro socioeducativo, sendo necessária a presença e a atuação direta da autoridade Policial Militar para o reestabelecimento da ordem. A gestão do conflito é assumida por esta equipe especializada.
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório dos eventos considerados rebeliões registrados Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Planilha Mensal de Atividades - PMA Polaridade: quanto menor melhor
Cálculo de desempenho (CD): [1 – (Resultado – Meta) / Meta] x 10
Área Temática 7 – Atendimento ao Adolescente
7.1 Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais –
Psicologia
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual de psicologia.
Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelas equipes de psicologia.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico individual:
- Ser atendido individualmente, uma ou mais vezes pela equipe técnica da unidade socioeducativa de psicologia, por semana. Mínimo de 4 atendimentos no mês;
Periodicidade: trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento em psicologia na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento em psicologia na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento em psicologia na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de saúde validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.2 Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - serviço social
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual de serviço social.
Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelas equipes de serviço social.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico individual:
- Ser atendido individualmente, uma ou mais vezes pela equipe técnica de serviço social da unidade socioeducativa, quinzenalmente. Mínimo de 2 atendimentos no mês;
Periodicidade: trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com assistente social na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com assistente social na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com assistente social na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.3 Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais –
Pedagogia
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia.
Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês.
Periodicidade: trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.4 Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Terapia Ocupacional
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional.
Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês.
Periodicidade: trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com
terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de saúde validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.5 Percentual de adolescentes participantes em atendimentos técnicos individuais - Assistência Jurídica
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual em assistência jurídica.
Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de assistência jurídica.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos;
Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico em assistência jurídica da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês.
Periodicidade: trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento em assistência jurídica na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento em assistência jurídica na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento em assistência jurídica na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.6 Percentual de pactuação do Plano Individual de Atendimento (PIA) dentro do prazo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir a pactuação do Plano Individual de Atendimento (PIA) realizada em conjunto com adolescente e a sua família.
Orientações:
O Plano Individual de Atendimento deverá ser realizado em até 40 dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na unidade socioeducativa.
Somente os adolescentes com referência familiar serão contabilizados no quesito “PIA pactuado com a participação de sua família”.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 45 dias corridos; e
- 45º dia do adolescente na unidade estar dentro do mês de referência. Condições para o adolescente estar com o XXX Xxxxxxxx:
- Plano Individual de Atendimento (PIA) realizado em até 40 dias corridos;
- Plano Individual de Atendimento (PIA) pactuado com a participação do adolescente; e
-Plano Individual de Atendimento (XXX) do adolescente pactuado com a participação da família do adolescente.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes que participaram da pactuação do PIA no mês 1)/(número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1)] + [(Número de adolescentes que participaram da pactuação do PIA no mês 2)/(número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] +[(Número de adolescentes que participaram da pactuação do PIA no mês 3)/(número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3}*100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Data de formalização do PIA Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.7 Percentual de protocolo do Plano Individual de Atendimento (PIA) dentro do prazo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o protocolo do PIA pactuado dentro do prazo. Orientações:
O Plano Individual de Atendimento deverá ser protocolado em até 45 dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na unidade socioeducativa.
Condições do Indicador:
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 45 dias corridos; e
- 45º dia do adolescente na unidade estar dentro do mês de referência. Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de PIA protocolado dentro do prazo no mês 1)/(número total de PIA pactuados no mês 1)] + [(Número de PIA protocolado dentro do prazo no mês 2)/(número total de PIA pactuados no mês 2)] +[( Número de PIA protocolado dentro do prazo no mês 3)/(número total de PIA pactuados no mês 3)]/3}*100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: PIA protocolado no Judiciário com a data de protocolo Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.8 Percentual de adolescentes com documentação providenciada dentro do prazo
Descrição: Providenciar documentação para 100% dos adolescentes admitidos na unidade há, pelo menos, 30 dias.
Documentos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; além de Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, e sempre que possível Título de Eleitor e Carteira de Trabalho e Previdência Social do adolescente logo após o acolhimento.
Todos os documentos confeccionados também passam por ciência da Diretora de Atendimento para alimentação de dados da Planilha Mensal.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: {[(número de adolescentes com documentação providenciada no mês 1)/(número total de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 1)] + [(número de adolescentes com documentação providenciada no mês 2)/(número total de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 2)] +[( número de adolescentes com documentação providenciada no mês 3)/(número total de adolescentes que entraram para o cálculo no mês 3)]/3}*100
Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: Todas as saídas para confecção de documentos são registradas e são anexados cópias dos documentos nos prontuários.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 8 – Gestão da equipe
8.1 Seminários
Descrição: Seminários são espaços coletivos para promover trocas de experiências, de conhecimento e compartilhamento de boas práticas voltado para os funcionários da OS.
Os temas e a programação dos seminários deverão ser propostos pela equipe técnica e pré- aprovados pela Diretoria de Orientação Socioeducativa.
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório dos seminários realizados no ano Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo e fotográfico aprovado pela DOS. Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
8.2 Capacitações para funcionários do Centro Socioeducativo
Descrição: Capacitações são ações coletivas para os coordenadores e/ ou técnicos, elaboradas em parceria com a Diretoria de Abordagem Familiar e Articulação de Rede Social. Nestas capacitações são trabalhados temas pertinentes ao desenvolvimento do programa, abordando os principais impasses e desafios constituídos no momento. Tem o objetivo de qualificar o acompanhamento dos adolescentes.
Entre os temas abordados, estão os treinamentos práticos de segurança, combate a incêndios e atendimento de primeiros socorros, etc. A OS parceira deve enviar a programação da capacitação para a Superintendência de Atendimento ao Adolescente com antecedência pra aprovação.
Estão previstas duas capacitações no ano, devendo ser realizada uma em cada semestre Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório dos seminários realizados no ano
Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo e fotográfico aprovado pela DOS e lista de presença Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 9 – Gestão
9.1 Encaminhamento da PMA dentro do prazo
Descrição: Este indicador tem como objetivo mensurar a adesão das unidades socioeducativas ao sistema de monitoramento da gestão das medidas socioeducativas e será avaliado por meio do Programa de Análise e Gerenciamento do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (SUASEPlan).
Para efeito deste cálculo serão considerados a data de entrega da Planilha Mensal de Atividades (PMA), o preenchimento correto da PMA, o preenchimento correto do Siame (Sistema de Atendimento às Medidas Socioeducativas) e o envio no prazo e correto do Planejamento semanal de Rotina.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: Mensalmente, será apurada a situação da entrega da PMA, sendo atribuída uma nota para cada situação:
Situação | Pontos |
PMA encaminhada dentro do prazo e sem erros | 10 |
PMA encaminhada dentro do prazo, mas com erros | 5 |
PMA encaminhada fora do prazo | 0 |
Para o cálculo do resultado, deverá ser feito o somatório dos pontos obtidos em cada um dos meses do período avaliatório.
Unidade de medida: número absoluto
Fonte de Comprovação: Planilha Mensal de Atividades encaminhada, no prazo e sem erros para Diretoria de Monitoramento Estratégico do Sistema.
Polaridade: quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Indicador 9.2 – Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica
Descrição: Uma das atribuições do OEP no acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão é a realização das checagens amostrais periódicas sobre o período avaliatório, conforme metodologia pré-estabelecida pela Seplag, gerando-se relatório conclusivo, que será disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS. A metodologia estruturada pela Seplag, que norteia a realização deste
procedimento, estabelece que o OEP deve verificar uma amostra de processos de compras, de contratação de serviços, contratação de pessoal, concessão de diárias e de reembolso de despesas. Deve-se observar se os processos executados estão em conformidade com os regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, e se coadunam com o objeto do contrato de gestão.
Os Regulamentos próprios devem ser construídos de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da Seplag, e aprovados tanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP quanto pela Seplag.
Para avaliar o percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, a Seplag estruturou um modelo de relatório, que deve ser utilizado pelo OEP para demonstrar os processos analisados. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, que será utilizado para cálculo deste indicador. Importa salientar que, caso exista a necessidade de realização de checagem de efetividade (que verifica a conformidade dos processos considerados inconformes pela equipe de checagem amostral quando da realização deste procedimento), o resultado a ser considerado será o apurado após a finalização do respectivo relatório.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos analisados na checagem amostral que cumpriram os requisitos dos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas/ Número de processos analisados na checagem amostral) x 100
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Relatórios de checagem amostral (e relatórios de checagem de efetividade, quando for o caso) elaborados pela comissão de monitoramento do contrato de gestão, conforme modelo da Seplag.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:
% de Execução | Nota |
100% | 10 |
de 90% a 99,99% | 8 |
de 80% a 89,99% | 6 |
de 0% a 79,99% | 0 |
Indicador 9.3 - Efetividade do monitoramento do contrato de gestão
Descrição: O objetivo deste indicador é verificar o cumprimento de atribuições de representantes do Órgão Estatal Parceiro e da OS na condução das atividades de monitoramento do contrato de gestão durante a execução deste instrumento jurídico. As atribuições inseridas neste documento emanam da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 que dispõem sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como OS e sobre a celebração de contrato de gestão entre a entidade qualificada e o Poder Público Estadual; do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação; e de boas práticas observadas na gestão de contrato de gestão. O quadro de ações será acompanhado pela equipe técnica da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor da Seplag, ao final de cada período avaliatório do contrato de gestão, de acordo com os itens
que se aplicarem a cada período avaliatório em questão. Serão consideradas as seguintes ações para apuração do resultado deste indicador:
Ação | Fonte comprovação | de | Prazo | Responsável | ||
1 | Publicar, na Imprensa Oficial, ato do dirigente máximo do OEP instituindo a comissão de avaliação – CA. | Página Publicação. | da | Até 10 dias úteis após a assinatura do CG ou sempre que houver alteração de algum membro. | OEP | |
2 | Encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do contrato de gestão e seus respectivos Termos Aditivos, bem como sua Memória de Cálculo para os membros designados para a comissão de avaliação | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 5 dias úteis após a publicação que institui a comissão ou a cada publicação de alteração de seus membros. | OEP | ||
3 | Manter atualizada a indicação do supervisor e do supervisor adjunto do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração. | OEP | ||
4 | Manter atualizada a comissão de monitoramento do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração de algum membro. | OEP | ||
5 | Disponibilizar o contrato de gestão (e respectivos Termos Aditivos) devidamente assinado nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis assinatura do CG. | após | a | OEP e OS |
6 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, o ato de qualificação como OS Estadual e os documentos exigidos pelo art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis assinatura do CG. | após | a | OS |
7 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a aprovação pelo OEP, pelo OEI se houver, e pela Seplag. | OS |
8 | Encaminhar à comissão de monitoramento, a cada período avaliatório, relatório gerencial de resultados (RGR) e relatório gerencial financeiro (RGF), devidamente assinados. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 7 dias úteis após o final do período avaliatório. | OS |
9 | Elaborar, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento a ser encaminhado para a CA. | Cópia assinada do relatório de monitoramento. | Até 8 dias úteis após o recebimento do RGR e RGF. | OEP |
10 | Encaminhar aos membros da comissão de avaliação, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento, com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período analisado. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião da comissão de avaliação. | OEP |
11 | Realizar, a cada período avaliatório, as checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade (esta se for o caso) gerando relatório(s) conclusivo(s) | Relatórios de checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade, (este se for o caso). | Até xx (definir junto com o OEP) dias úteis após o final do período avaliatório . | OEP |
12 | Garantir, a cada período avaliatório, que as avaliações do contrato de gestão – reuniões da comissão de avaliação – sejam realizadas nos prazos previstos no contrato de gestão. | Relatórios da comissão de avaliação. | Cronograma de Avaliação previsto no contrato de gestão. | OEP |
13 | Disponibilizar os relatórios gerenciais de resultados e relatórios gerenciais financeiros, devidamente assinados, nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
14 | Disponibilizar os relatórios de monitoramento do contrato de gestão devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
15 | Disponibilizar os relatórios da comissão de avaliação, devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política | E-mail enviado para A SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos | Até 5 dias úteis após a assinatura do documento. | OEP e OS |
Pública e da OS. | sítios eletrônico. | |||
16 | Realizar reunião com os dirigentes máximos do OEP, dirigente da OS e representante da Seplag, para reportar informações relevantes acerca da execução do contrato de gestão. | Lista de presença da reunião. | Definir junto com o OEP | OEP |
17 | Comunicação pela parte interessada quanto ao interesse na celebração de Termo Aditivo ao contrato de gestão. | Ofício ou correio eletrônico do dirigente máximo do OEP ou da OS. | Antecedência de 60 dias da assinatura do Termo Aditivo. | OEP ou OS |
Fórmula de Cálculo: (∑ do número de ações previstas para o período avaliatório realizadas no prazo/∑ do número de ações previstas para o período avaliatório) x 10
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Fonte de comprovação prevista, no quadro acima, para a cada ação e documento consolidado pela SCP/SEPLAG demonstrando o resultado alcançado pelo OEP. Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10
Área Temática 10 – Novos Indicadores Propostos
10.1 Novos Indicadores Propostos
Caso haja a proposição de novos indicadores pela OS vencedora do Processo de Seleção Pública por meio do Anexo VI - Plano de trabalho para novos indicadores do Edital, sua descrição e parâmetros serão previstos por meio desta área temática.
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatório | ||
1 | Gestão | 1.1 | Contratação da equipe da unidade de Unaí | Após assinatura do contrato de gestão | Em até 15 dias após assinatura do contrato de gestão | 1º | |
1.2 | Mapeamento da rede local | Após assinatura do contrato de gestão | Em até 180 dias após assinatura do contrato de gestão | 3º | |||
1.3 | Emissão de AVCB da unidade de Unaí | Após assinatura do contrato de gestão | Em até 180 dias após assinatura do contrato de gestão | 3º | |||
2 | Segurança | 2.1 | Aquisição e implantação de sistema de CFTV e Bastão de Ronda da unidade de Unaí | Após assinatura do contrato de gestão | Em até 90 dias após assinatura do contrato de gestão | 2º |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 1: Gestão
Produto 1.1 – Mobilização da unidade de Unaí
Descrição: A mobilização envolve todas as ações necessárias para o início efetivo das atividades na unidade de internação de Unaí. Essas ações evolvem aquisição de mobiliário, aquisição de enxovais e materiais necessários ao atendimento de 90 adolescentes, contratação de equipe técnica, treinamento da equipe técnica, realização de reparos estruturais, se necessários, e demais atividades correlatas.
Critério de Aceitação: Ateste da comissão de monitoramento.
Fonte de Comprovação: Relatório contendo descritivo das ações validado pelo Supervisor.
Produto 1.2 – Contratação da equipe da Unidade de Unaí.
Descrição: A contratação da equipe de trabalho da OS consiste na realização de processo de seleção para contratação da equipe prevista na memória de cálculo relativa a Xxxx.
Critério de Aceitação: Ateste da comissão de monitoramento.
Fonte de Comprovação: Relatório contendo descritivo das ações validado pelo Supervisor.
Produto 1.3 – Mapeamento da rede local
Descrição: Na execução dos eixos das medidas socioeducativas, é frequente que a Unidade se articule com a rede com atores locais, principalmente entidades sem fins lucrativos que contribuem na execução de atividades com os adolescentes. O objetivo deste produto é a apresentação da rede local de potenciais parceiros no desenvolvimento dos eixos da medida socioeducativa.
Critério de Aceitação: Relatório apresentado conforme diretrizes a serem definidas pela Superintendência de Atendimento ao Adolescente - SAAD da Suase e validado pelo supervisor.
Fonte de Comprovação: Relatório validado pelo supervisor.
Produto 1.4 – Emissão de AVCB da unidade de Unaí.
Descrição: A sigla AVCB, significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o documento é emitido como forma de garantir que o edifício segue as normas de segurança contra incêndio. A OS deverá promover a juntada da documentação necessária para que este auto de vistoria seja emitido e tramitar o processo junto ao órgão competente.
Critério de Aceitação: AVCB emitido.
Fonte de Comprovação: AVCB emitido.
ÁREA TEMÁTICA 2: Segurança
Produto 2.1 – Aquisição e implantação de sistema de CFTV e Bastão de Ronda na Unidade de Unaí Descrição: O sistema de CFTV é integrado por câmeras, servidor de gerência e gravação, licenças de software, estação de monitoramento, monitores e demais acessórios necessários. Tem por objetivo mitigar eventos de segurança, maximizar a capacidade de monitoramento nos ambientes das unidades, reduzir os custos com o sistema de segurança da unidade por meio da identificação de movimentos suspeitos.
O bastão de ronda, por sua vez, trata-se de equipamento que possibilite o monitoramento do socioeducador no momento em que realiza a ronda, possibilitando que o corpo diretivo saiba os locais e os horários em que o socioeducador passou. O sistema funciona através de leitura por contato com os “botões inteligentes”, fixados na parede. Alguns modelos possuem sistema de aviso de queda, lanterna e comportam diversos registros contínuos e horários de rondas ilimitados. Tem por objetivo monitorar os locais e os horários em que o socioeducador passou ao realizar a ronda, diminuindo a ocorrência de tentativas de autoextermínio por parte dos adolescentes, eventos de segurança além de potencializar o controle e gestão da unidade. Critério de Aceitação: Sistema de CFTV e bastão de ronda implantados e em funcionamento.
Fonte de Comprovação: Relatório fotográfico e ateste do supervisor.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1° Avaliação | Jan/2021 a mar/2021 | Abr/2021 |
2° Avaliação | Abr/2021 a jun/2021 | Jul/2021 |
3° Avaliação | Jul/2021 a set/2021 | Out/2021 |
4º Avaliação | Out/2021 a dez/2021 | Jan/2022 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1° Avaliação | 30% | 70% |
2° Avaliação | 80% | 20% |
3° Avaliação | 80% | 20% |
4º Avaliação | 100% | - |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR (R$) | MÊS | CONDIÇÕES |
1ª | Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo | Jan/21 | Após assinatura do Contrato de Gestão |
2ª | Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo | mai/21 | Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação |
3ª | Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo | ago/21 | Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação |
4ª | Valor a ser definido conforme Memória de Cálculo | nov/21 | Conforme relatório conclusivo da Comissão de Avaliação |
8 - Q
UADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da comissão de avaliação
- CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
b) Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
c) Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
e) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
f) Observar o disposto neste Anexo III – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A comissão calculará o desempenho de cada indicador e produto, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da comissão é subsidiada pelo relatório de monitoramento.
Os relatórios das reuniões da comissão de avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da comissão de avaliação.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no contrato de gestão, com base nos indicadores de resultados e produtos constantes do seu Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos
indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Nota atribuída |
Produto entregue no prazo | 10 |
Produto entregue com atraso | (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue | Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório)
Nota global
A nota global do contrato de gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.2, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100%
O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final | Conceito |
10,00 | Excelente |
De 9,99 a 9,00 | Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 | Bom |
De 6,00 a 7,99 | Regular |
Abaixo de 6,00 | Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, a comissão de monitoramento deverá atestar, no relatório de monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta ou entrega do produto com atraso no dia da reunião da comissão de avaliação.
As decisões da comissão de avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.
A comissão de avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota global do contrato de gestão no período avaliatório, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
A comissão de avaliação poderá considerar não satisfatório o resultado ou as informações contidas no relatório de monitoramento relativos a determinado indicador ou produto, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial – entre 0 e 9,99 – para o indicador ou produto. Para tal, a comissão deverá proceder a votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Consideração
Caso a comissão de avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do contrato de gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do contrato de gestão caberá ao dirigente máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os contratos de gestão.