SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEED
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TERMO DE CONVÊNIO N.º 202200008
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, SINCRONIZA ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA. E INSTITUTO LEMANN, PARA PROPORCIONAR A 450 TÉCNICOS, PROFESSORES TUTORES DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, PEDAGOGOS E PROFESSORES FORMADORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INSCRITOS EM GRUPO DE ESTUDO ESPECÍFICO E TUTORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DO PARANÁ - SEED UMA FORMAÇÃO CONTINUADA, APLICADA PELA SINCRONIZA, PARA POTENCIALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, POR MEIO DO CURSO ENSINO HÍBRIDO NA PRÁTICA. OFERECENDO COM ISSO, CONDIÇÕES DE TRANSFORMAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DURANTE E APÓS O PERÍODO DE VOLTA ÀS AULAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PLANO DE TRABALHO PREVIAMENTE APROVADO PELAS PARTES E QUE INTEGRARÁ O PRESENTE TERMO DE CONVÊNIO.
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEED, com sede na Avenida
Água Verde, n.º 2.140, Vila Izabel, CEP 80.240-900, no município de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.416.965/0001-21, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte XXXXXX XXXXX, conforme Decreto 1437, de 23 de maio de 2019, ou no seu impedimento, pelo seu representante legal, doravante denominada CONCEDENTE, a SINCRONIZA ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA., empresa de
responsabilidade limitada, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.837.644/0001-22, neste ato representada por sua sócia, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade n.º 28.840.793-3, e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, ou no seu impedimento, pelo seu representante legal; e o INSTITUTO LEMANN, associação apartidária e privada sem fins econômicos, regularmente constituída e com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.691.751/0001-43, neste ato representado por sua diretora, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade n.º 107.543.019, e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, ou no seu impedimento, pelo seu representante legal, ambas (os) doravante denominadas (dos) CONVENENTES.
CONSIDERANDO
I. Que a causa da Educação e do Ensino Público, em especial do ensino básico, é dever e responsabilidade do Poder Público e por ser a base do bem comum, também implica
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corresponsabilidade da sociedade como condição para o aperfeiçoamento do desenvolvimento humano;
II. Que essa corresponsabilidade deve ser estimulada e disseminada na sociedade mediante as mais diversas formas de participação ativa, congregando entidades e pessoas como exercício de cidadania;
III. A necessidade de estabelecer princípios e diretrizes em torno de uma atuação conjunta entre o setor público e entidades da sociedade civil corresponsáveis, que objetive intervir nas questões relativas ao ensino público básico, assegurando sua universalidade e gratuidade e buscando, ao mesmo tempo, aperfeiçoar os seus instrumentos de gestão e melhorar a qualidade com mecanismos de controle;
IV. A que o interesse dos CONVENENTES é potencializar a implementação do ensino híbrido nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná no ano de 2021, por meio do curso Ensino Híbrido na Prática, assim como incentivar o uso da plataforma da Khan Academy pelos docentes nas atividades escolares;
V. O interesse dos CONVENENTES de auxiliar a CONCEDENTE a promover a aprendizagem dos alunos a partir da adoção de produtos educacionais e metodologias ativas nas redes de ensino, potencializamos o valor pedagógico dos produtos e projetos de parceiros por meio da formação de educadores e da eficiência na operação em escala (o “Projeto”).
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Convênio, por meio do protocolo de n.º 17.994.966- 0, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual n.º 3.513/2016 e Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta parceria é proporcionar a 450 técnicos, professores tutores dos Núcleos Regionais de Educação, pedagogos e professores formadores das instituições de ensino inscritos em grupo de estudo específico e tutores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná - Seed uma formação continuada, aplicada pela Sincroniza, para potencializar a implementação do ensino híbrido nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio do curso Ensino Híbrido na Prática. Oferecendo com isso, condições de transformar a prática pedagógica durante e após o período de volta às aulas, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho previamente aprovado pelas Partes e que é parte integrante do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2. Para a consecução das ações objeto do presente instrumento, caberão aos partícipes, sob forma de corresponsabilidade as atribuições que se seguem.
2.1 Compete à CONCEDENTE:
2.1.1 Designar, no âmbito da instituição, uma equipe de profissionais para conduzir os assuntos rotineiros desta parceria;
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2.1.2 Adaptar o conteúdo da formação, quando necessário;
2.1.3 Definir, junto com a Sincroniza, o cronograma de formação;
2.1.4 Estabelecer quais serão os educadores que serão capacitados;
2.1.5 Desenhar o plano de multiplicação da formação para os demais educadores;
2.1.5 Acompanhar o progresso das formações;
2.1.6 Realizar reuniões de alinhamento e feedback com a equipe da Sincroniza com periodicidade definida entre as partes;
2.1.1 Adotar as medidas necessários, tanto na disponibilização de pessoal, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, com o fim exclusivo de assegurar a capacidade técnica e operacional para cumprir as obrigações assumidas na presente parceria.
2.2. Compete à CONVENENTE - SINCRONIZA ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA.:
2.2.1 Realizar reuniões de alinhamento e feedback com a equipe da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - Seed com periodicidade definida entre as partes;
2.2.2 Elaborar cronograma de formação em conjunto com a equipe da Seed;
2.2.3 Produzir e adaptar conteúdo da formação conforme reuniões de alinhamento e feedback com a Seed;
2.2.4 Disponibilizar os conteúdos da formação com antecedência acordada em reuniões entre as partes;
2.2.4 Viabilizar equipe de profissionais aptos a conduzir as formações;
2.2.5 Conduzir os encontros formativos online com os pontos focais da Seed;
2.2.6 Fazer a inscrição dos participantes e disponibilizar informações sobre login e uso da plataforma;
2.2.7 Garantir recursos humanos para o acompanhamento em todas as etapas do projeto;
2.2.8 Realizar controle da frequência dos cursistas utilizando templates fornecidos pela Seed;
2.2.9 Oferecer material complementar para os cursistas;
2.2.10 Efetuar avaliação de todas as etapas da formação.
2.3. Compete ao CONVENENTE - INSTITUTO LEMANN:
2.3.1 Captar junto a empresas, instituições ou pessoas físicas e/ou prover diretamente partes dos recursos financeiros necessários à execução das atividades relacionadas ao Plano de Trabalho;
2.3.2 Acompanhar a implementação do curso Ensino Híbrido na Prática pela Sincroniza, garantindo o atingimento das metas do Projeto.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes deste Termo poderão estabelecer e definir novas competências para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, formalizando-as mediante termos aditivos ao presente instrumento, os quais, uma vez celebrados e publicados seus extratos, reputar-se-ão como integrantes do aludido instrumento, obrigando desde logo as Partes.
Parágrafo Segundo: O Curso Ensino Híbrido na Prática será disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio da Sincroniza Educação, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Os dados essenciais para o cadastro serão nome
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completo, CPF e e-mail do usuário. Para o cadastro, será enviado um tutorial para os servidores e eles mesmos poderão se cadastrar na plataforma, informando seus dados, lendo e consentindo com a Política de Privacidade da Sincroniza Educação. Além disso, para a divisão da turma nos grupos de discussão, a CONCEDENTE deverá enviar a lista de cada turma, com o nome completo dos servidores, para que seja realizada a enturmação. Alternativamente, caso seja da escolha da CONCEDENTE, esta poderá fornecer os dados dos servidores para a Sincroniza Educação para que o cadastro dos servidores seja realizado pela CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3. O acompanhamento e a avaliação serão efetivados por meio de formulários, rubricas de autoavaliação, plano de ação e por meio do ambiente da trilha autoinstrucional, conforme Item X, do Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: Todas as comunicações entre os partícipes ou notificações relativas a este Termo de Convênio deverão ser feitas por escrito, em Língua Portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas ao gestor de cada um dos partícipes, conforme dados indicados no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. Este Termo de Convênio não envolve transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes. Eventuais custos decorrentes da implementação das ações relacionadas com a execução deste Termo deverão ser apropriadamente previstos e respaldados em dotações orçamentárias próprias de cada parte, em conformidade com as responsabilidades assumidas e com a legislação em vigor.
Parágrafo Único: Os custos das ações realizadas pelos CONVENENTES, incluindo, mas não se restringindo, transferência de tecnologia das inovações pedagógicas e de gestão, formação e capacitação das equipes da Secretaria e das escolas, passagens aéreas, hospedagens e direito de uso do material didático-pedagógico de propriedade intelectual dos CONVENENTES, ou de terceiros que esta deter a autorização legal para uso e/ou exploração e vier a disponibilizar em razão do presente Termo, não implicará em nenhum ônus para a SEED.
CLÁUSULA QUINTA – DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS
5. Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente Termo de Convênio, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelos CONVENENTES.
5.1 Os CONVENENTES declaram que (a) detêm os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Objeto; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso está em conformidade com os dispositivos legais e/ou contratuais concernentes a matéria dos direitos autorais, em especial a Lei nº 9.610/1998 (Lei de direitos autorais), tampouco infringem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente Termo de Convênio, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante a CONCEDENTE.
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5.2 Os partícipes reconhecem que, nos termos da Lei nº 9.610/1998, são de titularidade exclusiva dos CONVENENTES os direitos patrimoniais de autor relativos ao Projeto e aos respectivos materiais e documentações.
5.3 Os partícipes reconhecem também que, nos termos da Lei nº 9.610/1998, serão de propriedade exclusiva dos CONVENENTES todos os documentos e materiais resultantes da implementação do Projeto, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que as Partes vierem a produzir em virtude deste Termo de Convênio.
5.4 Fica assegurado aos CONVENENTES o direito de obter a proteção legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao Projeto, bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para refletir a titularidade de direitos relativas ao Projeto.
5.5 A CONCEDENTE não poderá efetuar qualquer alteração no conteúdo do Projeto, incluindo- se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização dos CONVENENTES, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente Termo de Convênio.
5.6 Fica vedado à CONCEDENTE disponibilizar, ceder e transferir a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, o Projeto, bem como os elementos, materiais e documentos que os integram.
Parágrafo Único: Considerando que a formação será totalmente online, os únicos eventuais bens materiais remanescentes serão os materiais didáticos disponibilizados aos cursistas inscritos no curso. Estes materiais seguem as regras de propriedade intelectual dispostas nos dispositivos seguintes do Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. O presente Termo de Convênio vigorará a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, até o dia 30/08/2022, podendo ser alterado, mediante a celebração de Termo (s) Aditivo
(s) entre os partícipes.
6.1 A solicitação de Termo Aditivo deve ser feita em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência prevista.
Parágrafo único: O Art. 103, § 2º, juntamente com o Art. 146, da Lei n.º 15.608/2007, determinam a vigência de contratos em que a Administração não incorra em despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
7. O Plano de Trabalho, parte indissociável desde Termo de Convênio, contém o detalhamento das ações pedagógicas e administrativas que devem ser realizadas para a execução do objeto, incluindo metas e regras complementares quanto à execução das atividades previstas e poderá ser revisto ao longo da vigência do presente Termo, mediante Termo aditivo ou por apostilamento ao Plano de Trabalho original, desde que não altere o Objeto.
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Parágrafo único: O apostilamento poderá ser utilizado em caso de alteração das metas, supressão e inclusão de ações que não comprometam as etapas de execução do objeto deste Termo de Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO
8. Cada um dos partícipes indica, neste ato, o seu respectivo Gestor/Fiscal, que terá como obrigações:
i) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
ii) Xxxxx como interlocutor, informando aos seus superiores quando da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, de indícios de irregularidades, bem como a respeito das providências adotadas ou que serão adotadas para sanar o(s) problemas(s) detectado(s);
iii) Emitir relatório semestral do monitoramento e avaliação, levando em consideração o objeto do Termo de Convênio e as metas definidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo primeiro: Fica designado pela CONCEDENTE, como Gestor/Fiscal do Termo de Convênio, Gilmara de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Coordenadora Formadores em Ação, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000.
Parágrafo segundo: Fica designado pela CONVENENTE SINCRONIZA ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA., como Gestor/Fiscal do Termo de Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Diretora de Conteúdo, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000.
Parágrafo terceiro: Fica designado pelo CONVENENTE INSTITUTO LEMANN, como Gestor/Fiscal do Termo de Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Gerente de Inovação, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000.
Parágrafo quarto: A substituição do Gestor/Fiscal do presente Termo de Xxxxxxxx será mediante Portaria a ser baixada pela autoridade competente, devendo recair preferencialmente sobre agente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração Pública, cuja anotação a este Termo será feita por simples apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
9. Os partícipes ajustam que qualquer ação promocional relacionada com os objetivos deste Termo terá, obrigatória e exclusivamente, finalidade institucional, informativa, impessoal e educativa, destacando a participação dos partícipes e sempre que possível, estimulando a participação corresponsável de pessoas e organizações da comunidade.
Parágrafo Único: Qualquer ação promocional conduzida por qualquer dos partícipes em relação às ações do presente Xxxxx, precisa considerar a necessidade de se referir expressamente aos outros partícipes e dependerá da prévia e expressa autorização destes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTÍCIPES
10. O Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.
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Parágrafo Único - A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Termo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONCEDENTE, tampouco para os CONVENENTES (exceto àquele diretamente responsável pela contratação de tais profissionais).
CLÁUSULA ONZE – DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
11. São consideradas sigilosas todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que os partícipes tiverem acesso em função do desenvolvimento deste Termo de Convênio, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da CONCEDENTE ou por comunicado expresso dos CONVENENTES.
11.1 Caso tenham acesso às informações sigilosas, os partícipes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do Objeto do presente Termo de Convênio e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.
11.2 Todas as informações relacionadas são confidenciais (tais como base de dados e informações pessoais dos respectivos servidores) e, como tal, não poderão, em hipótese alguma, ser divulgadas/repassadas externamente pelos partícipes, mas será permitido seu uso para fins exclusivos de pesquisa cientifica, atendendo a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.3 Os partícipes se comprometem a não revelar, total ou parcialmente, nos termos desta cláusula, dados, informações ou documentos relativos a outro partícipe.
11.4 A obrigação de manter em sigilo as “Informações Confidenciais” é plena, definitiva, irrevogável e irretratável, perdurando por prazo indeterminado.
11.4.1 A classificação da informação quanto ao grau e aos prazos de sigilo está assentada na Lei Federal n.º 12.527/2011, de modo que qualquer previsão convenial que vá de encontro ao determinado por tal Xxxxx, não terá validade, por se mostrar ilegal.
CLÁUSULA DOZE – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
12. Este Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste.
12.1 O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os partícipes pelas obrigações até aquele momento.
12.2 O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser rescindido antecipadamente:
12.2.1 Caso se evidencie a inviabilidade ou impossibilidade de serem executadas as atividades ou alcançados os objetivos estabelecidos neste Termo, sem que haja culpa dos partícipes, mediante notificação escrita ao outro partícipe, em que deverá ser informada e justificada de tal inviabilidade/impossibilidade;
12.2.2 Por meio de distrato, via consentimento dos partícipes;
12.2.3 Por meio de resolução em decorrência do inadimplemento unilateral de obrigação por um dos partícipes, desde que o partícipe culpado não tenha sanado tal inadimplência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas assinalado pelo partícipe inocente na respectiva notificação escrita para essa finalidade;
12.2.4 Por não cumprimento do Plano de Trabalho ou não atingimento dos objetivos acordados, sem que haja justificativas razoáveis, adequadamente formuladas pelo partícipe
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responsável pela execução da ação que prejudicou o atingimento do (s) objetivo (s), sem prejuízo do pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pelo outro partícipe.
CLÁUSULA TREZE – DA ANTICORRUPÇÃO
13. No desempenho deste Termo, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas: a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
Parágrafo Único - "Oficiais Públicos" incluem quaisquer funcionários públicos, candidatos a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações internacionais públicas, partidos políticos ou seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica agindo em nome de ou para o benefício de quaisquer Órgãos ou Oficiais Públicos.
CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
14. Caberá à CONCEDENTE, providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Termo de Convênio e possíveis Aditivos no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, conforme preceitua a Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1 A divulgação das atividades previstas neste Termo de Convênio poderá ser efetuada CONVENENTES, respeitando as políticas institucionais dos mesmos.
CLÁUSULA QUINZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15. Aplica-se ao presente Termo, as disposições da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Os casos omissos devem se valer da mesma legislação, permitindo-se a resolução por comum acordo entre os partícipes, via Termo Aditivo, apenas de modo residual.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. É assegurado o livre acesso de servidores dos sistemas de controle externo e interno no qual esteja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com os instrumentos pactuados, quando em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.
Parágrafo Primeiro: Nenhum dos partícipes será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento, se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle razoável.
Parágrafo Segundo: O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os partícipes exercerem o seu direito a qualquer tempo.
Parágrafo Terceiro: Se qualquer previsão (ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, continuará em vigência as cláusulas que não guardarem relação de dependência com a parte em questão.
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CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17. Fica eleito o Foro da Comarca da sede da CONCEDENTE para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste Termo de Xxxxxxxx ou decorrer da sua execução, e que não sejam solucionadas mediante negociação administrativa e amigável entre os partícipes, por meio da celebração de Termos Aditivos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública.
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Curitiba, 25 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
DIRETORA DE OPERAÇÕES
DA SINCRONIZA ORIENTAÇÃO E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO LEMANN
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
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Documento: TermoDeConvenio_SINCRONIZA_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxx em 05/05/2022 11:45.
Assinatura Avançada realizada por: Gilmara de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 03/05/2022 16:50. Inserido ao protocolo 17.994.966-0 por: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx em: 29/04/2022 16:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.