ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade | 2 - Agenda Setorial |
Programa | 2.2 - Gestão da demanda |
Ação | 2.2.2 - Estudos, projetos ou obras para promoção do uso racional da água nos diversos setores usuários |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação | 2.2.2.5 - Contratação de serviços de adequação de infraestrutura para uso racional da água na irrigação (Alto Rio Preto) - Lonamento |
Categoria: 92,5% - Investimento |
MODALIDADE: | ||
TIPO: | Menor Preço por lote(s) | |
Valor da contratação: | LOTE ÚNICO: R$ 2.656.669,70 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). | |
Data da sessão pública (disputa): | Dia 22/05/2024 às 15:00h (horário de Brasília) | |
Preferência ME/EPP/Equiparadas: | SIM ( X ) / NÃO ( ) |
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE DE VAZÃO DOS CANAIS REVITALIZADOS ALÉM DE LONAMENTO DOS RESERVATÓRIOS ESCAVADOS NA BACIA DO RIO PRETO-DF”.
ABRIL / 2024.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - APLICA-SE ÀS LICITAÇÕES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE ALCANÇA TAMBÉM OS ANEXOS DO EDITAL. 4
4 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 5
6 - TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO DESTE EDITAL, DO AVISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA, OBSERVARÃO OBRIGATORIAMENTE O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF E, DESSA FORMA, SERÃO REGISTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO E NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CERTAME 5
7 – DO CREDENCIAMENTO E USO DO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 5
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAR 5
9 - OBSERVAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO 7
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
12 – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES 9
14 – DA APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10
15 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10
16 - DA FASE DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 11
17 – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 11
19 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 12
21 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12
23 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 14
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 16
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 37
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 46
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 47
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 48
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 49
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 50
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 51
XXXXX XXXX-A - APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI 52
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 53
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo: Menor Preço por lote, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo e baixar o Edital no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-028-ana-2020/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, a partir de 02/05/2024 até 22/05/2024, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Pregão Eletrônico se processará pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente seleção tem como objeto é a “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE DE VAZÃO DOS CANAIS REVITALIZADOS ALÉM DE LONAMENTO DOS RESERVATÓRIOS ESCAVADOS NA BACIA DO RIO PRETO-DF”, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
1.2 A seleção será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção;
b) aquele que não atenda às condições deste Ato Convocatório e seu(s) anexo(s);
c) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
f)pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da seleção, impossibilitada de participar da seleção em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da Entidade Delegatária, ou funcionários da APV que desempenhe função na seleção do fornecedor ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
h) empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício;
i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
j) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Ato Convocatório, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 - É vedada à participação de sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
2.3 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.4 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.5 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.6 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.7 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos a(o) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo, por escrito, para o xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os pedidos deverão ser solicitados em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das Propostas, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados por escrito, por intermédio de e-mail.
2.8 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.9 - Durante o período compreendido entre a data de entrega das Propostas e homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com o(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio para assuntos correlatos.
2.10 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.11 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu(s) Anexo(s), bem como a observância dos regulamentos da Agência Peixe Vivo, normas e disposições legais pertinentes.
3 - APLICA-SE ÀS LICITAÇÕES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE ALCANÇA TAMBÉM OS ANEXOS DO EDITAL.
4 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A
4.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Agência Peixe Vivo, mediante a inserção e monitoramento
de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES-E” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.4 Os procedimentos referentes a esta Licitação ocorrerão nas datas e horários especificados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, ou, caso não haja expediente na data informada, serão prorrogados para o mesmo horário no primeiro dia útil subsequente, utilizando-se o mesmo meio eletrônico.
4.5 Desde que respeitado o prazo designado e informado o número correspondente a esta Seleção de Propostas, o PROPONENTE poderá formular consultas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento da Proposta Comercial.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
5.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) que terá as seguintes atribuições:
5.1.1 Instruir o processo licitatório;
5.1.2 Conduzir a sessão pública na internet;
5.1.3 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório;
5.1.4 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta comercial.
5.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.6 Registrar no sistema a decisão por desclassificação de propostas indicando os motivos;
5.1.7 Receber, examinar e encaminhar à Direção da Agência Peixe Vivo os Recursos;
5.1.8 Receber e examinar as consultas e as impugnações ao Edital;
5.1.9 Registrar no sistema a decisão da Comissão que declarar o(s) vencedor(es) do certame;
5.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído para ratificação da Comissão de Seleção da Agência Peixe Vivo, que o conduzirá à Autoridade competente propondo a adjudicação e a homologação.
6 - TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO DESTE EDITAL, DO AVISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA, OBSERVARÃO OBRIGATORIAMENTE O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF E, DESSA FORMA, SERÃO REGISTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO E NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CERTAME.
7 – DO CREDENCIAMENTO E USO DO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
7.2 Os Concorrentes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão;
7.3 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Peixe Vivo responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 A perda de senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.7 O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.8 Nos casos de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances;
7.8.1 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes com indicação de data e horário para sua reabertura.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAR
8.1 Na fase de análise das condições de Habilitação para contratar com a Agência Peixe Vivo, antes de o proponente autor da proposta comercial ser declarado vencedor, serão requisitados, em caráter indispensável, todos os documentos informados nos subitens deste item 8, que integrarão o processo licitatório, com a finalidade de comprovar a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal, a Qualificação Econômico-Financeira e a Qualificação Técnica dos concorrentes, bem como todas as declarações contidas nos anexos devidamente assinadas pelo representante legal.
8.1.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 Caso o concorrente seja empresário individual ou EIRELI, o ato constitutivo e/ou requerimento de empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a
empresa (com a numeração);
8.1.1.2 Na hipótese de concorrente constituído como qualquer das espécies de sociedades empresárias, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social com as respectivas alterações ou última consolidação) em vigor, com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), e, especialmente no caso das sociedades por ações, quando não houver indicação de administradores (com poderes para representação legal em contratos e licitações) no ato constitutivo, deverá ser apresentado, também, em anexo, o documento que comprova a eleição dos mesmos;
8.1.1.3 Caso o concorrente seja sociedade civil, o ato constitutivo com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado das alterações ou última consolidação averbada ao registro e, também, de comprovação de inscrição e registro em órgão de classe, quando couber, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura da composição da Diretoria em exercício;
8.1.1.4 No caso de microempreendedor individual, o certificado de MEI, abrangendo a atividade correspondente ao objeto desta licitação, emitido por órgão público (este certificado pode ser obtido no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) com informação da data de nascimento do microempreendedor;
8.1.1.5 No caso de consórcio de empresas, a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
8.1.2 Qualquer que seja o ato constitutivo ou o tipo de sociedade, se a pessoa jurídica houver constituído responsável legal que não a integra, mas a quem compete firmar contratos, receber valores, emitir declarações e assumir obrigações, em especial no negócio que venha a resultar deste certame, será necessário apresentar também o instrumento de procuração, público ou particular (sendo este último, com reconhecimento da firma do outorgante que o subscreve).
8.1.3 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
8.1.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ), da empresa concorrente;
8.1.3.2 Certidão Negativa de Débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, comprovando inexistir débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições sociais, conforme Portarias do Ministério da Fazenda nº 358 e 443), ou Positiva com efeitos de Negativa;
8.1.3.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da empresa concorrente referente á matriz ou filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s) ou serviços (disponível no site xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.1.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente.
8.1.4 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do concorrente;
8.1.4.2 A concorrente em recuperação judicial deverá demonstrar, na fase de habilitação, além dos requisitos estabelecidos no Ato Convocatório que possui capacidade econômica para execução do(s) contrato(s);
8.1.4.3 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento, sob pena de inabilitação.
8.1.4.4 Demonstrativo dos Índices Econômico-Financeiro a seguir mencionados, devidamente extraídos do balanço referido no item acima:
Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1:
ILC=AC/PC E
Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 1:
EG= (PC + ELP) / AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento AT= Ativo Total
ELP= Exigível em Longo Prazo
c.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do Proponente e pelo contador, constando o nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.1.4.5 Comprovação de possuir patrimônio líquido ou capital social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
8.1.5 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.5.1 A proponente deverá estar registrada no Sistema CREA e estar capacitada tecnicamente e legalmente para executar as obras e serviços tipificados neste Termo de Referência.
8.1.5.2 Comprovação de execução de objeto pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos) com o descritivo constante do Anexo I deste Edital (ITEM 12.4.2-Qualificação Técnica), impresso em papel timbrado do emissor, que deverá ser devidamente qualificado (razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone), bem como aquele que subscreve o atestado (nome, função/cargo);
8.1.5.2.1 O(s) Xxxxxxxx(s) de que trata este subitem pode ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente inscrita no CNPJ e deverá ser subscrito por quem tenha poderes para tanto;
8.1.5.2.2 Não será aceito o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial ou industrial do proponente ou por consórcio integrado por ele;
8.1.5.2.3 Não será aceito nesta licitação atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica que tenha por objeto social ou ramo de atuação quaisquer das atividades econômicas em que se insira(m) a(s) atividade(s) do licitante proponente;
8.1.5.2.4 Também não serão considerados válidos neste certame atestados de capacidade técnica referentes a objetos distintos do descritivo do Anexo, ou seja, que não estejam adstritos ao objeto deste Instrumento Convocatório;
8.1.5.2.5 O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá(ão), a seu critério, diligenciar no sentido de aferir a validade e/ou autenticidade do atestado apresentado.
8.1.5.3 A Equipe exigida para a execução dos serviços está descrita no SUBITEM 12.5 - EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA.
8.1.5.3.1 A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
9 - OBSERVAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
9.1 O concorrente que deixar de apresentar qualquer dos documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital será automaticamente declarado inabilitado neste processo licitatório, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para complementar os documentos, ressalvadas as seguintes hipóteses:
9.1.1 O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, durante o certame, poderá(ão), a seu critério, abrir exceção para consultar a autenticidade de documentos emitidos via internet (certificação/autenticação eletrônica), podendo, inclusive, imprimir o resultado da consulta e juntar à documentação do(s) concorrente(s) no processo, contanto que o documento a ser consultado esteja válido na data de abertura da sessão;
9.1.2 De igual modo, em caráter de exceção e a seu critério, o(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, conforme julgar útil e necessário para sanar falhas e resguardar a competitividade no certame, poderá emitir documento e apensá-lo ao processo, apenas se for possível fazê-lo através da internet, aplicando esta medida aos concorrentes de forma igualitária (a todos sob uma mesma condição).
9.2 Todos os documentos apresentados para comprovar a HABILITAÇÃO deverão estar válidos na data de recebimento, observado o prazo de validade fixado nos próprios documentos;
9.2.1 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade do documento, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão dele;
9.2.2 Não serão cobrados, presumidos ou estipulados prazos de validade para os documentos atinentes à comprovação de qualificação técnica, mas será respeitado o prazo que o emitente fizer constar do documento;
9.3 Eventual prorrogação da data de abertura desta licitação, a critério do(a) Pregoeiro(a) e/ou da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, implicará na prorrogação da validade dos documentos que estavam válidos na data inicialmente designada para abertura do certame;
9.4 Os documentos que sejam emitidos exclusivamente pela INTERNET, deverão ser apresentados com identificação do número do documento ou de protocolo, o endereço eletrônico do emissor (legível) e a data de emissão (dados que costumam ser impressos automaticamente na margem inferior e superior do papel), bem como qualquer outro dado necessário à verificação de sua autenticidade pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo no site emissor;
9.5 Os documentos obtidos APENAS via Internet somente serão aceitos após confirmada sua autenticidade pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo;
9.6 Todos os documentos apresentados para HABILITAÇÃO deverão estar numerados, sendo que ao lado da numeração
do último documento deverá constar a expressão “última página”;
9.7 Na hipótese de haver desclassificação do vencedor, poderá a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo autorizar o(a) Pregoeiro (a) a convocar o Autor do segundo menor lance e, se necessário, os autores dos demais lances, seguindo a ordem crescente de preço, a qualquer tempo, desde que antes da decisão julgadora deste processo licitatório, terá(ão) o(a) Pregoeiro (a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo a faculdade de conceder, a seu critério, prazo para que seja sanada dúvida, obscuridade, erro ou contradição no que tange à habilitação do(s) concorrente(s), bem como, caso entenda necessário, poderá solicitar o original de documento que tenha sido apresentado em cópia ou realizar qualquer outra diligência, no intuito de sanar dúvida porventura subsistente.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A presente licitação será processada e julgada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA., com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por XXXX.
10.2 O valor máximo global destinado a esta contratação, em consonância com o presente Termo de Referência, referente ao LOTE ÚNICO, é de R$ 2.656.669,70 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), valor definido em razão da disponibilidade financeira e orçamentária.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11.1 O concorrente deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando-se que, na caixa “Informações Adicionais”, deverá constar a descrição completa dos produtos/serviços ofertados, em conformidade com especificações constantes dos Anexos deste Edital;
11.2 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o VALOR GLOBAL, e a sua apresentação equivale à declaração de plena e irrevogável compreensão e aceitação de todos os termos constantes deste Edital e seus anexos (especificações, descrições, condições, prazos, penalidades, valores, datas etc.) que dele são partes integrantes como se estivessem literalmente transcritos;
11.2.1 Será desclassificada proposta onde haja exigência de faturamento ou pedido mínimo;
11.2.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto às especificações do objeto, bem como aquelas que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
11.2.3 A proposta deverá apresentar preço compatível com aquele praticado no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de suposta variação de custo financeiro;
11.2.4 Toda e qualquer ressalva feita na proposta do concorrente, quanto às especificações dos objetos deste certame, será desconsiderada e caso ele venha a vencer a licitação, deverá cumprir a obrigação em total conformidade com
as especificações descritas no Anexo I deste Edital, caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com as previsões do item 20 deste Edital;
11.2.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem respaldo em previsão no Edital, serão consideradas inexistentes pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, aproveitando-se a proposta naquilo que não for conflitante com o Instrumento Convocatório;
11.2.6 No preço ofertado deverão estar incluídas as despesas que o concorrente terá com tributos de qualquer espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, embalagens, fretes, taxas e outras aplicáveis à operação proposta, de qualquer natureza, direta ou indireta, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
11.3 Em todas as operações matemáticas, para compor o preço da proposta comercial, ou qualquer outro tipo de cálculo que se fizer necessário na presente licitação, deverá, obrigatoriamente, ser adotada 02 (duas) casas decimais, para fins de arredondamento, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
11.4 A apresentação de proposta equivale ao reconhecimento pelo concorrente de que lhe foram fornecidos todos os elementos necessários à válida apresentação de sua oferta neste certame, não cabendo impugnação posterior a qualquer dos termos e disposições deste Edital e seus anexos;
11.4.1 A apresentação da proposta implica também na declaração do concorrente de que desconhece qualquer impedimento para que a Agência Peixe Vivo venha a contratar com ele, bem como implica em seu reconhecimento de que está apto a cumprir os termos e condições prestados neste Edital e anexos.
11.5 A empresa concorrente poderá indicar a validade de sua proposta na proposta comercial a ser encaminhada, todavia, para ser aceita a proposta, este prazo de validade NÃO poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação;
11.5.1 Se o concorrente (proponente) não indicar expressamente o prazo de validade da proposta, o mesmo ficará subentendido como de 90 (noventa) dias;
11.6 Após a apresentação da proposta de preço e lance, não poderá o concorrente desistir do certame, salvo por comprovado motivo justo decorrente de fato superveniente, a ser informado e submetido à apreciação do(a) Pregoeiro(a);
11.6.1 Caso o(a) Pregoeiro(a) não acolha(m) a justificativa do desistente como válida poderá ser a ele aplicada as penalidades previstas nos Regulamentos da Agência Peixe Vivo, sem prejuízo de ação judicial cabível.
12 – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES
12.1 O Pregoeiro da Agência Peixe Vivo procederá à análise preliminar das propostas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos previstos no Edital, cabendo a(o) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos concorrentes;
12.2 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO o(a) Pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
12.3 O(a) Pregoeiro(a) decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo a(o) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos concorrentes;
12.4 Da decisão do(a) Pregoeiro (a) quanto ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
12.5 Ultrapassada a fase de análise das propostas e após a solução dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos, terá início a etapa de lances, conforme data e horário previstos neste Edital para tal sessão pública;
12.6 A cada lance oferecido, o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.7 O concorrente poderá oferecer novo lance, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, não
sendo aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
12.8 Durante a sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
12.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a) e comunicada aos concorrentes através de aviso do sistema eletrônico;
12.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.11 Imediatamente após o encerramento dos lances, o sistema eletrônico definirá a classificação dos preços, em ordem crescente.
13 - DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
13.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os lances serão ordenados em ordem crescente de preço e o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao concorrente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
13.2 A negociação acima mencionada será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
14 – DA APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO
14.1 Finda a etapa de negociação, eventualmente ocorrida após o encerramento dos lances, o(a) Pregoeiro(a) determinará ao autor do menor lance classificado que encaminhe, em até 02h00 (duas) horas após o término da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, juntamente com a proposta comercial conforme item 10 e modelo - Anexo VII deste Edital, devidamente ajustada, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.2 O(s) autor(es) do(s) menor(es) lance(s), após cumprir(em) o prazo do subitem 14.1, deverá enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a(o) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública do Pregão Eletrônico, os documentos de Habilitação e a proposta comercial (em conformidade com o Anexo VII deste Edital) devidamente ajustada e assinada pelo representante legal da empresa concorrente, em vias originais ou cópias autenticadas em cartório, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação.
14.3 Após o encerramento da etapa de lances e da eventual negociação na sessão pública, se a proposta comercial devidamente ajustada não for aceitável ou se o concorrente não atender às exigências habilitatórias (Item 8 e subitens
14.1 e 14.2), caberá o(a) Pregoeiro(a) convocar o autor da proposta eletrônica subsequente, conforme a ordem crescente de preço, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta comercial e documentos de habilitação que atendam ao Edital;
14.4 Adequada a proposta comercial e atendidas as exigências habilitatórias, o concorrente será declarado vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) consignando esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15.1 Qualquer interessado poderá enviar ao Pregoeiro pedido de esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1 As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2 Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao concorrente direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
15.2 A Impugnação deverá ser dirigida a(o) Pregoeiro (a)e conter o(s) lote(s)/item(ns) impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
15.2.1 O(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 03 (três) dias úteis e, sendo acolhida(s), será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
15.3 Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico do Pregão, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
15.3.1 1A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.3, importará em decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade Competente da Agência Peixe Vivo propondo a adjudicação do objeto ao concorrente vencedor e a homologação do certame;
15.3.2 A manifestação de que trata este subitem 15.3 decorre de condição imposta pelo sistema eletrônico “Licitações-e”
do Banco do Brasil, utilizado pela Agência Peixe Vivo.
15.4 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico, conforme definido na Resolução nº 122/2019 da Agência Nacional de Águas.
15.4.1 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a(o) Pregoeiro(a), que deverá recebê-los e encaminhá-los à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo em caso de não ser reconsiderada pelo Pregoeiro(a).
15.5 Os recursos terão efeito suspensivo, apenas quanto ao julgamento ou resultado a que se referirem, ficando os demais sujeitos a adjudicação parcial e homologação, conforme interesse e conveniência da Agência Peixe Vivo;
15.6 Os recursos serão julgados no prazo de até 03 (três) dias úteis;
15.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.8 A não interposição de recurso no prazo previsto no subitem 15.4 importará em preclusão desse direito, ficando a(o) Pregoeiro(a) autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente para adjudicação e homologação;
15.9 Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o concorrente de que o referido objeto estará sujeito a cancelamento/revogação a ser declarado pela Autoridade Competente, mediante apreciação da conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer responsabilidade por fato (danoso ou não) decorrente de tal ato e não cabendo quaisquer indenizações, pois se caracteriza fato superveniente alheio à vontade das partes e amparado pela observância à legalidade;
15.10 Da decisão que julgar o recurso não caberá novo recurso;
15.11 Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade, desde que tenha havido oportunidade para contraditório e ampla defesa.
16 - DA FASE DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
16.1 Superadas as fases do julgamento das propostas comerciais e da Habilitação, incluído aí o julgamento de recurso(s) eventualmente interposto(s), constatada a regularidade do procedimento licitatório, poderá o seu resultado ser encaminhado para homologação pela Autoridade Competente.
17 – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
17.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo X).
18 DAS GARANTIAS
18.1 A proponente vencedora deverá apresentar à Agência Peixe Vivo, até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
18.1.1 A não apresentação da garantia, provocará inabilitação da proponente.
18.2 A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.
18.3 A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
18.4 A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
18.5 Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
19 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
19.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 028/2020/ANA/SF, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, de acordo com o enquadramento previsto no Termo de Referência – ANEXO I:
20 – DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato, observando-se o seguinte:
20.1.1 No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
20.1.2 O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
20.1.3 Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
20.1.4 Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
20.1.5 É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
20.1.6 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
20.1.7 O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
20.2 Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
21 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
21.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
21.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.1.2.1 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.2.2 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
21.1.2.3 deixar de apresentar amostra; ou
21.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Ato Convocatório.
21.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
21.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
21.1.5 fraudar a licitação;
21.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.1.6.1 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.1.6.2 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.6.3 recusa de entregar o objeto, independente da inadimplência ser total ou parcial;
21.1.6.4 entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, independente da inadimplência ser total ou parcial;
21.1.6.5 retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado, independente da inadimplência ser total ou parcial.
21.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013.
21.2 - O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº 122/2019 confere à CONTRATANTE, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) os danos que dela provierem para a Agência Peixe Vivo;
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.3 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.4 A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.5 - A multa indenizatória será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.5.1 Para as infrações previstas nos itens “21.1.1”, “21.1.2” e “21.1.3”, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.
21.5.2 Para as demais infrações a multa será de 5% a 20% do valor do contrato licitado.
21.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.7 As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
21.8 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
21.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.10 A sanção prevista no inciso IV do item 20.2 não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.11 Após aplicação da sanção prevista no inciso V do item 20.2, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, quando for o caso;
21.12 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.13 A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
21.14 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
22 – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a(o) Pregoeiro(a) poderá promover diligência específica.
22.2 O(a) Pregoeiro(a), por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
22.3 A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pelo(a) Pregoeiro(a) em até 72 (setenta e duas) horas:
a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo do(a) Pregoeiro(a), solicitando-lhe a composição discriminada dele.
22.4 É vedada, na fase de diligência, a solicitação pelo(a) Pregoeiro(a) ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
22.5 No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão dela.
23 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
23.1 O objeto será recebido conforme previsto no Termo de Referência.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
24.2 Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo.
24.3 Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VIII-A - APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 02 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX:972295 98672
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX:97229598672 Dados: 2024.05.02
11:17:33 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Agência Peixe Vivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº , nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para
representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta declaração deverá estar com assinatura digital ICP-Brasil.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
À
AGÊNCIA PEIXE VIVO
AO PREGOEIRO.
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto na Resolução ANA nº 122/2019, que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Agência de Bacia / Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciso), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO N° 012/2024
CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 012/2024 51
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com o ATO CONVOCATÓRIO N° 012/2024 (descrever objeto) – LOTE XX
A nossa Proposta de Preço foi avaliada em R$ [Insira o valor em algarismos e por extenso], que corresponde ao desconto de (XX%) (inserir texto por extenso) sobre os preços unitários e preço máximo estimado descrito no Ato Convocatório e TDR, para execução total dos serviços em até XX (XXXX) meses, sendo que o contrato terá vigência de XX (XXXX) meses, após a emissão da Ordem de Serviço.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Ato Convocatório nº 012/2024 e seus anexos.1 Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade
com o (Anexo I do Ato Convocatório).
Concordamos em manter a validade desta Proposta de Preço por um período de 90 [noventa dias] dias após a data de sua apresentação.
Esta proposta é um compromisso vinculatório e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele
prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone/Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Número da Conta Bancária:
1 Anexar o Cronograma Físico – Financeiro contido no Termo de Referência - ANEXO I,
Informando o valor da proposta sem alteração das condições previstas, sob pena de inabilitação.
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 012/2024 52
Demonstrativo | Percentual |
Administração Central ( AC ) | % |
Seguro e Garantia ( S + G ) | % |
Risco ( R ) | % |
Despesas Financeiras ( DF ) | % |
Lucro ( L ) | % |
Impostos ( I ) | % |
PIS | % |
COFINS | % |
ISS | % |
CPRB | % |
Bonificação de Despesas Indiretas ( BDI ) | % |
XXXXX XXXX-A - APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
𝐵𝐷𝐼 = [
(1 + (𝐴𝐶 + 𝑆 + 𝐺 + 𝑅))(1 + 𝐷𝐹)(1 + 𝐿) (1 − 𝐼)
− 1] ∗ 100
A Concorrente deverá informar o BDI para a execução dos serviços, sob pena de inabilitação.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E O(A) xxxxxx (A) .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ............................, representada por
................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 012/2024, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 012/2024, Termo de Referência, Proposta da Contratada e Anexos, que dele faz parte integrante, independentemente de transcrição.
II - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS; III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal;
IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA no 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
I - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
O orçamento estimado pela Agência Peixe Vivo baseou-se na NOTA TÉCNICA APV/GP/046/2024, de 24/02/2024.
II - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
V - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
VI - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
VII - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VIII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade | 2 - Agenda Setorial |
Programa | 2.2 - Gestão da demanda |
Ação | 2.2.2 - Estudos, projetos ou obras para promoção do uso racional da água nos diversos setores usuários |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação | 2.2.2.5 - Contratação de serviços de adequação de infraestrutura para uso racional da água na irrigação (Alto Rio Preto) - Lonamento |
Categoria: 92,5% - Investimento |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) manter o profissional indicado durante o processo de seleção habilitado para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica e registro no órgão competente;
c) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
d) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
e) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
f) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
g) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
h) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
i) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
j) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
m) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
n) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
o) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
p) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Ato Convocatório;
q) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
r) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
II -CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos do art. 19 da RESOLUÇÃO ANA nº 122/2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/19 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento e no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa indenizatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) do objeto, a ser definido de acordo com os critérios do edital, do contrato, considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção ou a execução do contrato;
IV - recusa de entregar o objeto;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento. VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato
em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do caput deste artigo, quando for o caso.
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos na Lei nº 14.133/2021, e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado por ela. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
VI - O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no art. 23 da Resolução ANA nº. 122 de 16 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto- Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Belo Horizonte, de de 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |