TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2013
Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2019
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2013
PROCESSO nº 08700.001628/2013-70
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA E A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (ANVISA), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, criado pela Lei 4.137, de 10 de setembro de 1962, transformado em autarquia federal pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e reestruturado pala Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, inscrito no CNPJ sob o nº 00.418.993/0001- 16, com sede no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEPN), Entrequadra 515, Conjunto D, lote 4, Edifício Xxxxxx Xxxxxxxxx, Asa Norte, Brasília (DF), CEP: 70770-504, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.566.141, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, autarquia
especial vinculada ao Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 9.782, de 29 de janeiro de 1999, publicada em 27 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.386/0001-11, localizada no SIA Trecho 5 Área Especial 57 Lote 200, CEP 71.205-050, Brasília-DF, neste ato representada por seu Diretor- Presidente,XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 3.821.007-1, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob o nº 493.336.378-87, resolvem firmar o presente Termo de Aditivo, de acordo com o processo n° 25351.622886/2012-94, considerando a necessidade da execução de ação conjunta e integrada, sujeitando-se, no que couber, à legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 002/2013 de 28/01/2019 a 27/01/2023, de acordo com a Cláusula 8ª. DURAÇÃO do instrumento original, a fim de que, por interesse recíproco, possam ser viabilizadas atividades adicionais relacionadas ao objeto do Acordo de Cooperação pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de assinatura, ajustando o final da vigência do Acordo de Cooperação para 27/01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A ANVISA providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo Aditivo, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme disposto no Parágrafo Primeiro, artigo 61, da Lei número 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação original, no que com este não colidirem.
E, por estarem justas e acordadas sobre todas as cláusulas acima estipuladas, os partícipes, por meio de seus representantes, firmam o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2013 para que produza seus efeitos jurídicos.
Brasília, 24 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do CADE
XXXXXXX XXX
Diretor-Presidente da ANVISA
PLANO DE TRABALHO
1. JUSTIFICATIVA
O Acordo de Cooperação Técnica (ATC) firmado no ano de 2013 entre o Cade e a Anvisa propõe a troca de informações e celebração de atividades conjuntas entre as duas autarquias, a fim de aperfeiçoar a atuação de cada uma delas.
Na sua cláusula primeira, item 1.1, o ACT nº2/2013, estão previstas as seguintes ações de cooperação recíproca:
1. troca de documentos e informações e compartilhamento de bancos de dados de relatórios, de diagnósticos e de estatísticas;
2. compartilhamento dos pareceres técnicos ou resultados de estudos e pesquisas elaborados unilateralmente ou dos quais tomou conhecimento em virtude de suas respectivas atuações;
3. realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas;
4. intercâmbio de servidores públicos;
5. realização conjunta de estudos e pesquisas, nos termos de planos de trabalho;
6. promoção, organização, incentivo ou apoio de palestras, conferências, seminários, simpósios, congressos ou quaisquer eventos de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento ou reciclagem de pessoal, nos termos de planos de trabalho, sempre que a ação for conjunta;
7. desenvolvimento conjunto de outros projetos e atividades específicos, nos termos de planos de trabalho.
O presente documento visa aperfeiçoar os fluxos e atividades conjuntas desenvolvidas pela Anvisa e pelo Cade. O Cade tem solicitado apoio da Agência para auxílio em análises de ato de concentração com temas como a definição de mercado relevante, análise de condutas anticompetitivas no mercado farmacêutico, envolvendo patentes de medicamentos e, também, informações de produtos que tiveram transferência de titularidade.
Outro ponto que se pretende analisar é a possível existência de práticas abusivas no setor hospitalar e o uso indevido de tabelas privadas para a obtenção de lucros hospitalares sobre medicamentos.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS
2. Definição de Mercado Relevante
De acordo com o Cade, a delimitação do Mercado Relevante (MR) é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade (entre outras) da empresa resultante da operação societária. A delimitação de MR, embora útil, não é um fim em si mesmo. A identificação dos possíveis efeitos competitivos envolve avaliar condicionantes que, por vezes, estão fora do mercado relevante (Cade, 2014).
A Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça desenvolveu uma metodologia para análise de mercado relevante no segmento de medicamentos, definindo-o como conjunto de bens substitutos entre si para o consumidor em uma mesma área geográfica. Para tanto, estabeleceu algumas etapas consecutivas para análise:
A. Caracterização do medicamento;
B. Identificação das principais indicações terapêuticas;
C. Estudo do(s) processo(s) patológico(s);
D. Identificação do(s) objetivo(s) terapêutico(s);
E. Pré-seleção dos medicamentos utilizados para os mesmos objetivos terapêuticos;
F. Análise dos medicamentos pré-selecionados quanto à equivalência terapêutica com medicamento investigado;
G. Cálculo do DDD/homogeneizador, ou seja, o cálculo da dose diária definida que é o elemento que homogeneíza os produtos, permitindo a verificação do grau de substituição dos produtos no mercado;
H. Agrupamento dos medicamentos do mesmo mercado relevante e classificação por ordem de escolha;
I. Análise econômica dos medicamentos participantes do mesmo mercado relevante. (Xxxxxxx, et al, 2003)
A prestação das informações requerida pelo Cade para análise de MR é também útil para a Anvisa, pois permite conhecer a dinâmica do mercado regulado e intervir de forma mais efetiva em situações como descontinuação de fabricação/importação de medicamentos e desabastecimento, por exemplo. Cabe às duas autarquias promover intercâmbio de informações e nivelamento do conhecimento a este respeito.
2. Atos que impactam a estrutura de mercado e ou condutas anticompetitivas
O dinamismo de mercado e as alterações em normas sanitárias da Anvisa com vista a dar maior racionalidade no processo de registros de medicamentos podem levar a mudanças de comportamentos das empresas ou alterações nas estruturas concorrenciais de mercado que merecem ser observadas sob a perspectiva da defesa da concorrência ou mesmo sob o prisma da regulação econômica promovida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Como exemplo, pode-se mencionar a RDC nº 102 de 24 de agosto de 2016, em que a Anvisa passou a permitir a transferência de titularidade de registro de produtos sem que sejam necessárias operações societárias (fusão, cisão ou incorporação), como era exigido até então. A nova norma permite que a transferência de titularidade seja mais ágil e não dificulte o acesso por parte da população a produtos já comercializados, que estão em conformidade com critérios de qualidade, segurança, eficácia e preços estabelecidos pela CMED.
O procedimento antigo de cancelamento e solicitação de novos registros simultaneamente, assim como de Certificados de Boas Práticas de Fabricação, no ato da transferência, não traziam qualquer benefício do ponto de vista sanitário e ocupavam recursos da Agência. Incorria-se, em duplicidade de trabalho, por exemplo, quando era realizada uma nova análise de registro para um produto já aprovado anteriormente.
A partir da aprovação da referida norma espera-se que o volume de transferência de titularidade de registro de medicamentos aumente. Esta prática tem impacto na concorrência no mercado de medicamentos, na medida em que poderá implicar novos atos de concentração.
Também merecem ser acompanhados os casos de aquisição de marcas por empresas que comercializam medicamentos à base de mesmo princípio ativo e finalidade terapêutica, e os casos de co-marketing, por exemplo, que podem influenciar as estruturas de mercado ou levar comportamentos abusivos de mercado.
2. Patentes de Medicamentos
O CADE investiga condutas anticompetitivas no mercado de medicamentos em geral e especificamente aquelas relacionadas às patentes de medicamentos. Algumas estratégias são adotadas pelas indústrias visando a estender a amplitude e duração de sua proteção de patente e atrasar ou bloquear a entrada no mercado de
medicamentos genéricos. Tais estratégias são: clusters/famílias de patentes, patentes secundárias ou subsequentes e patentes defensivas (Tuominen 2011). Apesar de conteúdos um pouco distintos, esses diferentes documentos buscam proteger diferentes faces de um mesmo produto, como por exemplo a molécula, o método de obtenção, processo de produção, o uso, entre outros.
Além disso, cada uma das patentes deferidas pode ter datas de validade distintas, de modo que o produto permanece indiretamente protegido até que todas as patentes cheguem à expiração. Apesar dessas estratégias, per se, não constituírem violação da concorrência e contribuírem para o aumento em investimentos em P&D e desenvolvimento das indústrias, o abuso do poder econômico é de interesse de autoridades antitruste (Lilla n.d.).
Alguns autores afirmam que o cenário de acesso a genéricos pode piorar, principalmente depois de 2005 e 2016, quando o acordo TRIPS da OMC obrigou a maioria dos países em desenvolvimento (incluindo aqueles que podem fabricar genéricos, como a Índia) a adotar leis de patentes farmacêuticas, embora muitos tenham adotado essas medidas inclusive antes dessa obrigação imposta pelo TRIPS (Attaran 2004).
Embora haja previsão para o licenciamento compulsório na legislação patentária atual, tal medida não deve ser uma ferramenta usual. Ainda, algumas medidas poderiam ser sugeridas para aumentar o acesso a medicamentos, tais como garantir o respeito ao art. 68 da LPI, que define prazo de 3 anos, após o registro dos medicamentos, para que seja iniciada a produção local dos mesmos; 2) utilizar flexibilidades do Acordo TRIPS a favor da indústria local; 3) incluir cláusulas de transferência de tecnologia e licenças voluntárias nos acordos e negociações realizados com indústrias multinacionais detentoras de patentes (Xxxxxxxxxxx and Santos da 2016).
Portanto, analisar e coibir este tipo de conduta tem um interesse comum às duas autarquias, pois estimula a concorrência e, por conseguinte, amplia o acesso da população aos medicamentos.
2. Práticas abusivas no setor hospitalar
O CADE avaliará se há ou não indícios sobre condutas anticompetitivas referentes a forma como é feita a cobrança de insumos hospitalares, via tabela de preços Simpro e Brasíndice. Além disso, pretende-se analisar se essas formas de cobrança descumprem preceitos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) tendo em vista que a divulgação das tabelas de preço podem induzir o cartel, podem causar uma inflação artificial sobre o preço fábrica, podem permitir a prática de cartel de hospitais e podem gerar uma regulação paralela.
3. RESULTADOS ESPERADOS
Seminário conjunto Anvisa/Cade para harmonização de conceitos e informações sobre regulação sanitária e defesa da concorrência.
Metodologia comum para definição de mercado relevante de medicamentos e análises de Atos de Concentração.
Estabelecimento de fluxo de trabalho entre Xxxxxx, SCMED e Cade para atender às demandas interinstitucionais.
Elaboração/compartilhamento de bases de dados para análise de Atos de Concentração e/ou Transferência de Titularidade de medicamentos, aquisição de marcas e operações de co-maketing.
Estudos sobre lapso de tempo entre o depósito do pedido ou aprovação da patente e a comercialização de medicamentos.
Estudo sobre as transferências de tecnologias e a comercialização de medicamentos.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Indicador | Duração | |
Unidade | Início | Término | |
Seminário conjunto Anvisa/Cade para harmonização de conceitos e informações sobre regulação sanitária e defesa da concorrência | Seminário Realizado | 3º mês após aprovação do plano de trabalho | 6º mês após aprovação do plano de trabalho |
Aperfeiçoamento de Metodologia comum para definição de mercado relevante de medicamentos e análises de Atos de Concentração | Documento contendo a metodologia desenvolvida | 1º mês após aprovação do plano de trabalho | 12º mês após aprovação do plano de trabalho |
Estabelecimento de fluxo de trabalho entre Xxxxxx, SCMED e Cade para atender às demandas interinstitucionais | Documento pactuado contendo o fluxo e procedimentos | 1º mês após aprovação do plano de trabalho | 3º mês após aprovação do plano de trabalho |
Meta | Indicador | Duração | |
Unidade | Início | Término | |
Elaboração/compartilhamento de bases de dados para análise de Atos de Concentração e/ou Transferência de Titularidade | Planilhas atualizadas periodicamente | 2º mês após aprovação do plano de trabalho | Término do ACT |
Estudos sobre lapso de tempo entre o depósito do pedido ou aprovação da patente e a comercialização de medicamentos. | Estudo realizado | 6º mês após aprovação do plano de trabalho | 24º mês após aprovação do plano de trabalho |
Estudo sobre as transferências de tecnologias e a comercialização de medicamentos. | Estudo realizado | 6º mês após aprovação do plano de trabalho | 24º mês após aprovação do plano de trabalho |
Realização conjunta de trabalhos, estudos e pesquisas | Trabalhos, estudos e pesquisas realizados | 1º mês após aprovação do plano de trabalho | Término do ACT |
5. TEMPO DE VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho será desenvolvido em até 36 (trinta e seis) meses, a partir da sua aprovação, devendo ser ajustado e renovado de acordo com as necessidades e interesses de ambas as instituições durante a vigência do ACT, que se estenderá por 60 meses, contados a partir de 28/01/2019.
6. REFERÊNCIAS
Xxxxxxx, Xxxx. 2004. “How Do Patents And Economic Policies Affect Access To Essential Medicines In Developing Countries?” Health Affairs 23 (3): 155–66. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xxxxxxx.00.0.000.
Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx. n.d. “Acesso a Medicamentos Nos Países Em Desenvolvimento e Proteção Das Patentes Farmacêuticas No Contexto Do Acoro TRIPS-OMC: Implicações Concorrenciais.” Accessed December 18, 2018. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxx/xxxxxx_x_xxxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxx.xxx.
Xxxxxxxxxxx, Xxxxx, and Xxxxxx Xxxxxx da. 2016. “Patentes Farmacêuticas e o Acesso à Saúde.” Revista Acadêmica Xxxxxxx Xxxx 3 (10): 1–10. xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxx/xxx/Xxxxxx_00_Xxxxxxxxx_Xxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx.
Xxxxxxxxx, X. e Nery, M. Desafios do Desenvolvimento. CADE: Fusão de competências 2011. Ano 8. Edição
68. IPEA. Rio de Janeiro. xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx? option=com_content&view=article&id=2597:catid=28&Itemid=23 (acessado em 19/Abr/2016).
Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília/DF. xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx_xx_Xxxx/xxxx- interna (acessado em 04/out/2016).
Xxxxxxx, L. P., Xxxx, J. C., Xxxxxxx, V. C., Xxxxxxx, L. C., Xxxx, M. M., Xxxxxxxx, X. X., et al. Procedimentos para a Definição e Análise Antitruste de Mercados Relevantes de Medicamentos. Brasília: SDE, 2003.
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx. 2011. “Patenting Strategies of the EU Pharmaceutical Industry Crossroad between Patent Law and Competition Policy.” European Legal Studies, no. 1: 26. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/00000000.0000.0000000.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 25/01/2019, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 28/01/2019, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0564966 e o código CRC 3EBADB0B.
Referência: Processo nº 08700.001628/2013-70 SEI nº 0564966
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 20, terça-feira, 29 de janeiro de 2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 - UASG 393031
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de todo material de consumo e equipamentos, bem como da mão-de-obra, a serem executados no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT na Unidade Regional de Pouso Alegre/MG. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/01/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx.xxxx.xxx.xx Ou Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 29/01/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/02/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional
(SIASGnet - 28/01/2019) 393031-39252-2019NE800005
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1060/2018 - UASG 393016
Nº Processo: 50602003515201898.
PREGÃO SISPP Nº 133/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 70073275000130. Contratado : GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E -PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estao do Pará- Lote 04; Unidade local de capanema/PA e São Miguel do Pará; Malha Refrencial: 797,20 km.Fundamento Legal: Lei.10.520/02, Dec.5.450/05 e Lei 8.666/93 e vincula-se ao Pregão Elet.133/2018. Vigência: 30/01/2019 a 28/01/2022. Valor Total: R$13.349.000,00. Fonte: 311039337 - 2018NE804767. Data de Assinatura: 31/12/2018.
(SICON - 28/01/2019) 393016-39252-2018NE800022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1061/2018 - UASG 393016
Nº Processo: 50602003516201832.
PREGÃO SISPP Nº 133/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 33980905000124. Contratado : MAGNA ENGENHARIA
LTDA -.Objeto: Contratação de Consórcio para Execução do Serviços Técnicos Espcializaos de Supervisão e Apio à Fiscalização na Execução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária sob a jurisdição da Superintendência Regiona do DNIT no Estado do Pará - Lote 05 :Unidade Local de Marabá; Malha referencial :982,50 km. Fundamento Legal: Lei.10.520/02, Dec.5.450/05 eLei 8.666/93, Vincula-se ao Pregão Eletrônico 133/2018 . Vigência: 30/01/2019 a 28/01/2022. Valor Total: R$10.817.929,23. Fonte: 311039337 - 2018NE804768. Data de Assinatura: 31/12/2018.
(SICON - 28/01/2019) 393016-39252-2019NE800022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2019
Termo de Doação nº 001/2019, Processo nº 50614.500066/2017-10, Doador: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 04.892.707/0015-06,
representada pelo Superintendente Regional, XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX. Donatária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS, representada pela Prefeita Municipal, ROSÂNIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Doação de bens móveis, pertencente ao patrimônio do DNIT/RN. Fundamento Legal: Decreto nº 99.658, de 30/10/90, e IN nº 16, de 02/12/2013. Data de assinatura: 11/01/2019.
Em 11 de janeiro de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2019 - UASG 393012
Número do Contrato: 635/2012. Nº Processo: 50610008327201857.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 489/2010. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 33980905000124. Contratado : MAGNA
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Prorrogação de Prazo, Aumento de Valor e Adequação de Equipe com Reflexo Financeiro ao Contrato nº 635/2012. O prazo de execução passa de 02/02/2019 para 30/05/2022.Aumento de valor ao contrato, a PI, de R$ 16.978.335,63 para 26.584.315,18. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, §1º, art. 65, II. Vigência: 03/06/2019 a 27/09/2022. Data de Assinatura: 25/01/2019.
(SICON - 28/01/2019) 393003-39252-2018NE800803
AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 267/2017
A Comissão de Licitação da Concorrência Pública DNIT/RS nº 0267/2017-10 informa o resultado do julgamento do Recurso Administrativo interposto contra o Julgamento da Fase Habilitatória co certame. O recurso da licitante Engeti - Consultoria e Engenharia SS Ltda. teve o seu provimento negado por esta Comissão de Licitação. A decisão foi ratificada pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul. Os relatórios completos podem ser obtidos no site do DNIT. Fica agendada a abertura das propostas técnicas para às 14h do dia 05/02/2019, no Auditório da Sede da Superintendência Regional do DNIT/RS.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
(SIDEC - 28/01/2019) 393012-39252-2018NE800323
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2019 - UASG 393013
Nº Processo: 50616003155201875. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com fornecimento de equipamentos em comodato, para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/01/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 29/01/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/02/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019012900094
94
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 28/01/2019) 393013-39252-2019NE800002
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OPERAÇÃO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE RECIFE/GUARARAPES - XXXXXXXX XXXXXX
A INFRAERO torna pública, em razão do destinatário encontrar-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art. 164-Lei 8.112/90, a Intimação de decisão proferida em processo administrativo no prazo de 5 dias úteis a contar desta publicação a Empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX-ME, CNPJ/MF nº 11.595.290/0001-80: a) impedimento do direito de licitar e contratar com a Infraero e com toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 02 (dois) anos, por descumprimento do subitem 15.3 do Termo de Contrato e consequente rescisão contratual unilateral, com fundamento no itens 29 e 30 e os subitens 27.4.1 e 30.12 do TC Nº 02.2016.040.0008, em conjunto com art.7º da Lei nº 10.520/2002, no art.142 do RLCI e ainda no Ato Administrativo N° SBSN-AAD-2019/00002 de 24/01/2019.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenação de Contratos Comerciais do Grupo B e C
A INFRAERO torna pública, em razão do destinatário encontrar-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art. 164-Lei 8.112/90, a Intimação de decisão proferida em processo administrativo no prazo de 5 dias úteis a contar desta publicação a Empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX-ME, CNPJ/MF nº 11.595.290/0001-80: a) impedimento do direito de licitar e contratar com a Infraero e com toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 02 (dois) anos, por descumprimento do subitem 14.3 do Termo de Contrato e consequente rescisão contratual unilateral, com fundamento no itens 18 e 19 e os subitens 17.4.1 e 19.12 do TC Nº 02.2017.040.0003, em conjunto com art.7º da Lei nº 10.520/2002, no art.142 do RLCI e ainda no Ato Administrativo N° SBSN-AAD-2019/00003 de 24/01/2019.
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Coordenação de Contratos Comerciais do Grupo B e C
RETIFICAÇÃO
No aviso de 24/12/2018, Seção 3, Página 149 do D.O.U. Nº 246 referente ao TC 02.2018.012.0022, onde se lê: Contrato de uso de área nº 02.2017.012.0022, leia-se: Contrato de uso de área nº 02.2018.012.0022.
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A INFRAERO torna pública, em razão do destinatário encontrar-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, a posição para interposição de defesa em processo administrativo no prazo de 5 dias úteis a contar desta publicação o Concessionário A.F.S Aeroporto Feira de Santana S.A, CNPJ nº 17.192.844/0001-84, por descumprimento do subitem 17.1 do TC n° 05.2015.149.0005, e determinar a Rescisão Contratual, conforme o item 18 do TC N° 05.2015.149.0005.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Gerente de Gestão e Fiscalização de Contratos
DIRETORIA DE SERVIÇOS E SUPORTE JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
TC0024-SC/2019/0050. Contratada: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - EPP. CNPJ:
08.326.991/0001-09. Objeto: prestação de serviços contínuos de Manutenção do Sistema Civil por Acordo de Nível de Serviço (ANS), com fornecimento de materiais técnicos sob demanda, para o Aeroporto de Xxxxx Xxxxxx, em Xxxxx Xxxxxx-XX. Proc: PGe N. 146/LALI- 6/SBUF/2018. Orç: 050.31105028-9.20513-0. Vigência: 30 meses a partir da emissão da OS.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 046/2018
Licitação 046/LALI-6/SBJP/2018. Homologação: FRACASSADA. Autoridade: Superintendente do SBJP. Data: 28/01/2019. Informações: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, (00) 0000-0000/4885.
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Coordenador de Licitações
GERÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 153/LALI-3/CSAT/2018
Fornecimento de materiais de construção em geral, ferragens, marcenaria, pintura, elétrico, hidráulica, portas, divisórias e refrigeração, pelo SRP. Abertura: 9h, 08/02/2019, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (753437). Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e (00) 0000-0000/3748.
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Pregoeiro
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo a Acordo de Cooperação Técnica Nº 02/2013, que entre si celebram a Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para os fins que se especifica. Partes: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 002/2013 de 28/01/2019 a 27/01/2023, de acordo com a Cláusula 8ª. DURAÇÃO do instrumento original, a fim de que, por interesse recíproco, possam ser viabilizadas atividades adicionais relacionadas ao objeto do Acordo de Cooperação pactuado. Da Vigência: O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de assinatura, ajustando o final da vigência do Acordo de Cooperação para 27/01/2023. Signatários: pelo CADE, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente; pela ANVISA, Xxxxxxx Xxx, Diretor-Presidente.