CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO
REDE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: UPA – “XXXXXX XXXXXXXXXX CUTRALE”, UPA – “Dr. XXXXXXX XXXXXX XX
RTINEZ” e UPA – “XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”
2018
CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2018
PROCESSO N°: 386/2018 – DISPENSA Nº 03/2018
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA – FUNGOTA, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) DA REDE ASSISTENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE ARARAQUARA: UPA – “XXXXXX XXXXXXXXXX CUTRALE”, UPA – “Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” e UPA – “XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.176.128/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx, 000, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 17.977.823-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, enfermeira, casada, RG n° 12.717.540-4 e CPF n° 000.000.000-00; e de outro lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX –
VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA, fundação pública de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº14.986.862/0001-40, e no CREMESP sob o nº 958994, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX e XXX 00000-000, e com Estatuto arquivado no Cartório, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora Executiva LÚCIA XXXXXX XXXXX XXXX, enfermeira, portadora do R.G. nº 12.430.121-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal/1988, art. 37, § 8º, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal 7.604, de 12 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 11.601, de 05 de fevereiro de 2018, bem como o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DOOBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃOe seus anexos de I a VII adiante descritos tem por objeto o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) DA REDE ASSISTENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE ARARAQUARA: UPA – “XXXXXX XXXXXXXXXX CUTRALE”, UPA – ‘Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” e UPA – “XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”, em consonância
com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes de SMS e, em conformidade com o Anexo V – Descrição Técnica.
1.1.1. Anexo I – Modelo de marcas e logotipos;
1.1.2. Anexo II – Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço;
1.1.3. Anexo III - Matriz de indicadores de qualidade;
1.1.4. Anexo IV – Quadro explicativo da matriz de indicadores de qualidade;
1.1.5. Anexo V – Descrição Técnica;
1.1.6. Anexo VI – Plano Orçamentário de Custeio e Cronograma de desembolso
1.1.7. Anexo VII – Plano de trabalho da contratada.
1.2. As Unidades de Saúde que serão objetos deste CONTRATO DE GESTÃO são as abaixo nomeadas:
1.2.1. UPA – “XXXXXX XXXXXXXXXX CUTRALE” – UPA CENTRO
1.2.2. UPA – “Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” – UPA VILA XAVIER
1.2.3. UPA – “XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – UPA VALE VERDE
1.3. Atendidos o interesse público, as metas pactuadas e os resultados obtidos no gerenciamento das unidades, é possível o acréscimo de novas unidades às relacionadas no item 1.2, mediante a celebração de termo aditivo e revisão das metas estabelecidas.
1.4. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços detalhados no Anexo Ve Anexo VI – Plano de Trabalho da Contratada, assim como em manter o número mínimo de profissionais estabelecido no referido documento.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA TRANSIÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura.
2.2. A assunção da Gestão e Administração das Unidades de Saúde listadas no item 1.2, ocorrerá as 00h00 do dia 16 de fevereiro de 2018, com ações e serviços sendo implantados conforme cronograma descrito no anexo VIII.
2.3. Será considerado período de transição de 60 (sessenta) dias para avaliação das metas qualitativas e quantitativas após a assunção das ações e serviços, conforme cronograma previsto no Anexo VII. A partir do 1° dia do término do período de transição, inicia-se o controle e a fiscalização de cumprimento das respectivas metas para fins de impacto financeiro.
2.4. O período de transição se dará a partir do recebimento da ordem de início pela CONTRATADA, durante o qual a Secretaria de Saúdee a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTAatuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
3. DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.1. Com fulcro no art. 1º, II e art. 2º, II do Decreto nº 11.601 de 05 de fevereiro de 2018, a PERMISSÃO DE USO dos bens inventariados no ato da assinatura do contrato, vigorará durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.2. Os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso dos mesmos, sob pena de indenizar a CONTRATANTE dos danos causados.
3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência e providenciar a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos.
3.4. Em caso de término do contrato com a CONTRATADA, esta deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos bens adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações.
3.5. Os custos das reformas e ampliações necessários à adequada prestação de serviços das Unidades sob gerenciamento da CONTRATADA com verbas públicas ou com verbas de particulares, devem ser previamente submetidos à aprovação da CONTRATANTE, que poderá solicitar novos orçamentos ou justificativas.
3.6. Configurada a hipótese da cláusula anterior, a autorização exigirá, quando necessário, revisão de metas formalizada por Termo Aditivo.
3.7. As benfeitorias realizadas nas unidades próprias da CONTRATANTE, objetos deste CONTRATO DE GESTÃO serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos.
3.8. Os projetos e os custos das reformas e ampliações, após aprovação da CONTRATANTE, deverão ser apresentadosa Secretaria Municipal de Saúde deste município de Araraquara.
3.9. A CONTRATADA solicitará e a CONTRATANTE adotará todas as providências necessárias perante a Prefeitura Municipal, para que os bens inservíveis indicados sejam removidos da Unidade, permitindo assim a liberação de espaços para alocação de novos bens adquiridos de acordo com o orçamento.
3.10. Anualmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, iniciando em até 31 de janeiro de 2019, a CONTRATADA deverá entregar relatório atualizado do patrimônio das unidades de saúde sob seu gerenciamento para a Secretaria de Saúde e respectiva Coordenadoria Executiva de Urgência e emergência.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá executar este contrato com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais que regem a presente contratação, cabendo-lhe:
4.1.1. Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguintes:
4.1.1.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
4.1.1.2. Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no Município;
4.1.1.3. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
4.1.1.4. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4.1.1.5. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
4.1.1.6. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
4.1.1.7. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
4.1.1.8. Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para participação da comunidade;
4.1.1.9. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
4.1.1.10.Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
4.1.1.11.Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto;
4.1.1.12.Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
4.1.1.13.Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações e período de observações prolongadas de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso,sem prejuízo de casos os quais a equipe técnica avalia a necessidade a presença de um acompanhante.
4.1.1.14.Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas naPortaria de Consolidação MS/GM nº 1, de 28/09/2017, na Lei Estadual nº 10.241, de 17/03/99, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;
4.1.1.15.Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e submissão ao efetivo controle administrativo.
4.1.2. A CONTRATADA deverá executar os termos deste contrato com plena observância das diretrizes a seguir especificadas, assim como as Normas Técnicas constantes no Anexo V – Descrição Técnica:
4.1.2.1. A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.1.2.2. As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração.
4.1.2.3. Configurada a hipótese da cláusula anterior, o cumprimento das normas técnicas da Administração Municipal somente gerará a revisão de metas estabelecidas e/ou revisão do repasse de recursos, quando da demonstração documentada pela CONTRATADA de que as novas normas estabelecidas gerem custos adicionais ou inferiores aos previstos no Plano de Trabalho e, da aprovação pela CONTRATANTE.
4.1.2.4. A CONTRATADA deverá, nas unidades de saúde, apoiar a realização de práticas educativas, projetos e programas de formação desenvolvidos pela SMS, como por exemplo, programas de Residência Médica, entre outros.
4.1.2.5. A CONTRATADA deverá permitir o integral acesso aos estabelecimentos de saúde por ela gerenciados aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados.
4.1.3. A CONTRATADAdeverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste contrato e sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras deste CONTRATO DE GESTÃO, acessem todas as informações de posse da CONTRATADAresultantes da execução do objeto deste contrato.
4.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste contrato.
4.1.4.1. A apresentação das informações nos prazos fixados pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de apresentar as informações requeridas pelos órgãos
discriminados na Clausula 6 (Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização) durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.4.2. A CONTRATADA deverá manter atualizadas as versões e programas referentes aos sistemas de informação da SMS-AQA e do DATASUS/MS (SIA, SIH, CNES, SAÚDE SIMPLES/FAA, CROSS), e os respectivos dados informados nos prazos estabelecidos por SMS e pelo Ministério da Saúde, bem como outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE, e todos seus componentes:
4.1.4.2.1. A contratada deve notificar todas as doenças e agravos de notificação compulsória, estabelecidos mediante normas técnicas de âmbito federal, estadual e municipal, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
4.1.4.2.2. A contratada também deve notificar aos órgãos de vigilância em saúde municipais todos os acidentes de trabalho, bem como as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho, em conformidade com o disposto no Código Sanitário do Estado de São Paulo.
4.1.4.3. A CONTRATADA deverá igualmente atender todas as solicitações para a implantação de novos sistemas de informação, pela SMS-AQA, DATASUS/MS. Em caso de geração de novos custos de aquisição, implantação e/ou manutenção destes, deverá a CONTRATADA apresentar documentação pertinente e Plano de Trabalho que será avaliado pela CONTRATANTE, e poderá implicar em revisão do repasse de recursos.
4.1.4.4. A CONTRATADA poderá instalar e utilizar sistema de informação referente às ações de assistência em qualquer unidade da rede por ela gerenciada, desde que previamente aprovado pelo setor responsável da CONTRATANTE.
4.1.5. A CONTRATADA deverá realizaro serviço de atenção ao usuário (SAU) com a implementação de Ouvidoria Própria a qual deverá ser integrado ao “Sistema de Ouvidoria da SMS-AQA/SUS”.
4.1.6. A CONTRATADA deverá se submeter à legislação trabalhista, inclusive as normativas que disciplinam segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes, em especial as Normas Regulamentadora nº 32 e nº 7, devendo:
a. Garantir o funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em cumprimento a NR4;
b. Garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em cumprimento a NR5;
c. Em ambos os casos deverá a entidade contratada permitir e incentivar a participação dos representantes dos empregados e empregadores, conforme explicitado na legislação respectiva.
4.1.7. A CONTRATADA deverá manter efetiva articulação entre os equipamentos de saúde e as equipes, que compõem as redes de saúde, assegurando a continuidade do processo assistencial de modo que seja reconhecido como tal pelo próprio usuário, de acordo com os seguintes critérios:
a. Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contra-referências estabelecidas pela SMS;
b. Utilização dos protocolos estabelecidos por SMS sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;
c. Utilização de rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados.
4.1.8. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, ao término de cada exercício e sempre que solicitado Relatório de Execução do CONTRATO DE GESTÃO, nos moldes da Lei Municipal nº7.251, de 14/05/2010, a qual regulamenta a forma do relatório de execução da modalidade de Contrato de Gestão no Município.
4.1.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção, guarda e arquivo de prontuários e documentos das Unidades e Serviços de Saúde objeto deste contrato, observadas as resoluções do CFM nº 1639/02 e nº 1821/07.
4.1.10. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato o integral cumprimento de todas as condições legais quando da assinatura do Contato de Gestão.
4.2. DA GESTÃO DE PESSOAS
4.2.1. A CONTRATADA deverá contratar sempre, por meio de processo seletivo, exceto na hipótese sucessão trabalhista, com estrita observância da impessoalidade todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive a equipe assistencial mínima conforme Anexo V, considerando os servidores da Secretaria Municipal da Saúde já existentes nas Unidades referidas, inclusive considerando férias e licenças.
4.2.1.1. O processo de contratação de pessoal deve ser precedido de prévia divulgação de edital que garanta iguais condições de disputa aos interessados, com definição e publicização de critérios objetivos de classificação.
4.2.1.2. A contratação dos Assessoresdas Unidades de saúde objeto deste contrato deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.1.3. Os contratos de trabalho celebrados pela CONTRATADA serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato, devendo ainda nesse contexto, seguir as cláusulas presentes neste instrumento.
4.2.3. A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA não poderão exceder a média de valores praticados no mercado, no âmbito do Município de Araraquara.
4.2.4. A CONTRATADA deverá, oportunamente, se submeter ao processo gradativo de padronização de política salarial do município de Araraquara/SP.
4.2.5. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, empregados públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos empregados todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer
vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
4.2.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes da execução deste contrato.
4.2.7. A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na Unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE;
4.2.7.1. A CONTRATANTE poderá fornecer mecanismo de controle de ponto eletrônico que deverá ser utilizado obrigatoriamente pela CONTRATADA, ainda que esta utilize mecanismos próprios.
4.2.8. A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, e impor-lhes a sanção devida.
4.2.9. As disposições do item anterior deverão ser cumpridas também sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
4.2.10. Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
4.2.11. A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a contratação dos membros de sua Diretoria e do Conselho Curador, do Chefe do Poder Executivo e seus Secretários, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores para prestar serviços objetos deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.2.12. A CONTRATADA deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no mínimo:
a. Dados Pessoais;
b. Endereço Domiciliar e telefones para contato;
c. Foto 3x4 recente;
d. Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;
e. Cópia do Diploma de Especialização para os cargos e/ou funções que exigem essa formação;
4.2.13. Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da SMS, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do CONTRATO DE GESTÃO.
4.2.14. A CONTRATADA, nos termos da lei, afixará nas unidades de saúde por ela gerenciadas, em local visível, a lista dos profissionais em serviço no período, devendo informar a Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência/SMS.
4.2.15. Mensalmente, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados vinculados a este contrato, bem como as respectivas remunerações.
4.2.16. A CONTRATADAdeverá apresentar Plano de Educação Permanente, com periodicidade anual, que contemple os profissionais das Unidades por ela gerenciadas, até 6 (seis) meses da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.3. DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES
4.3.1. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho Curador da entidade.
4.3.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar, os medicamentos, os insumos e todo o material de expediente e necessário para a execução das ações e serviços objeto deste contrato de Gestão, conforme cronograma previsto no ANEXO VII – Plano de Trabalho. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.3. A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.4. A CONTRATADAdeverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho.
4.3.5. A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de luz e telefone, quando couber.
4.3.7. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.8. A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
4.4. DA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
4.4.1. A CONTRATADA obriga-se, na prestação dos serviços objeto deste contrato, a utilizar as marcas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria de
Consolidação nº 01, de 28/09/2017, e observar as diretrizes definidas pela
CONTRATANTE em relação à programação visual.
4.4.1.1. As marcas e logotipos da CONTRATADA deverão seguir os modelos definidos pela CONTRATANTE, para utilização em uniformes objetos deste contrato, conforme ANEXO I. Os mesmos modelos deverão ser seguidos na confecção de impressos, respeitando-se a proporção de dimensionamento, ou seja, os logos da CONTRATADA e do SUS deverão corresponder a 70% do logo da PMAQA-SMS.
4.4.1.2. Nas dependências físicas das Unidades o uso das marcas e logotipos será definido pela CONTRATANTE conforme os padrões por ela estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal da Saúde.
4.4.2. A CONTRATADA deverá sempre informar à CONTRATANTE quando fornecer informações aos meios de comunicação acerca da prestação de serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
CONTRATANTE compromete-se a:
5.2. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.3. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4. Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do fato.
5.5. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como no art. 1º, II e art. 2º, II do Decreto nº 11.601 de 05 de fevereiro de 2018.
5.7. Promover a cessão de Empregados públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 2º, I, do Decreto 11.601, de 08 de fevereiro de 2018.
5.8. Realizar, por meio das Coordenadorias Executivas de Urgência e Emergência, Avaliação e Controle e Gestão a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1. Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3. Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho liquidação;
5.8.4. Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5. Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.6. Indicar um GESTOR DE CONTRATO, na figura do respectivo Coordenador Executivo de Urgência e Emergência, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
5.8.7. Ocorrendo atraso nos repasses financeiros, conforme descrito no item 7.3.2., será devida a multa de 2% (dois por cento), acrescidos de Juros de Mora de 5% (cinco por cento) ao mês, calculados “pró rata die” entre a data do vencimento e seu efetivo pagamento.
6. DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados nos seguintes termos:
6.1.1. ACoordenadoria Executiva de Urgência e Emergência, será a responsável pelo acompanhamento deste Contrato de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção.
6.1.1.1. ACoordenadoria Executiva de Urgência e Emergência poderá designar um ou mais Empregado Público que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS.
6.1.2. Conselho Curador da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxílio de auditoria externa, nos termos da Lei Municipal nº 7.604, de 12/12/2011 e de seu Estatuto.
6.1.3. Será constituída umaComissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização deste Contrato de Gestão, indicados por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por: 3 (membros) indicados do Poder Executivo Municipal, sendo um deles o seu Presidente; por um membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e por representante da CONTRATADA. Esta comissão a quem compete realizar o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços de saúde, bem como, do seu funcionamento de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com a CONTRATADA, elaborando relatórios de avaliação e fazendo cumprir os itens deste contrato; compete, ainda, analisar o relatório da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com comparativo específico entre metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela CONTRATADA.
6.2. Os trabalhos acima descritos serão quadrimestrais, nos meses de maio, setembro e fevereiro do ano subsequente, e os relatórios conclusivos elaborados pela Comissão
Técnica de Acompanhamento e Fiscalização serão disponibilizadas pelo Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, para subsidiar as demais instâncias de controle, bem como adequar o planejamento aos exercícios subsequentes.Excepcionalmente, para o 1º quadrimestre do exercício de 2018, dado o início da prestação de serviço, em 16/02/2018, compreenderá a partir desta data.
6.2.1. O relatório conclusivo destaComissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalizaçãoserá submetido ao Secretário Municipal da Saúde e disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de Araraquara.
6.2.2. Havendo indícios fundados ou provas de malversação de bens e recursos de origem pública por parte da CONTRATADA cabe ao Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalizaçãorepresentar junto à Controladoria Geral do Município, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
6.3. Para a realização do acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde contratados serão utilizados indicadores selecionados para esta finalidade segundo objetivo a ser avaliado e a tipologia de serviço contratualizado.
6.3.1. O acompanhamento da produção será realizado de acordo com as metas estabelecidas por serviço no Anexo V- Descrição Técnica, parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.3.2. O acompanhamento e avaliação da qualidade será realizado de acordo com os indicadores definidos no Quadro de Indicadores de Qualidade do Anexo V- Descrição Técnica.
7. DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
7.1. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.1. A transferência de recursos referentes às despesas será realizada sob as seguintes condições:
7.1.2. A CONTRATADA deverá possuir conta corrente única, específica e exclusiva para este Contrato de Gestão, constando como titular a CONTRATADA, junto ao Banco do Brasil, para as movimentações bancárias referentes aos repasses de recursos financeiros deste Contrato de Gestão.
7.1.3. A CONTRATADA deverá realizar mensalmente a Prestação de Contas oficial, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao realizado, devendo conter no mínimo, as seguintes informações:
7.1.3.1. Extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e aplicação dos recursos.
7.1.3.2. Analítico e Resumo da Folha de Pagamento dos empregados disponibilizados para as UPAs;
7.1.3.3. Escala de plantões médicos e pessoal mobilizado para a execução do presente Contrato;
7.1.3.4. Relatórios gerenciais e comprovantes dos custos efetivos para manutenção e custeio das Unidades de Saúde descritas no item 1.2;
7.1.3.5. Outros documentos/relatórios que vierem a ser definidos pela COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
7.2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.2.1. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos.
7.2.2. O valor previsto do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de, até, R$ 19.688.375,40 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos); sendo que no primeiro mês do presente contrato será de até R$ 1.767.335,45 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e nos 11 (onze) meses subsequentes o valor será de, até, R$ 1.629.185,45 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); pagos conforme as Ordens de Serviços e serviços/ações que forem assumidas de acordo com Cronograma previsto no anexo VI.
7.2.3. Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente.
7.2.4. Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização se verificar prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações.
7.2.5. Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.2.6. As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato.
7.2.7. Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.
7.3. DAS CONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DOS DESCONTOS PREVISTOS
7.3.1. O repasse de recursos referentes às despesas serão mensais e sucessivos, enquanto perdurar o presente Contrato de Gestão, da seguinte forma:
7.3.2. O pagamento das despesas de CUSTEIO será realizado em parcelas mensais e sucessivas, conforme Plano Orçamentário de Custeio e Cronograma de Desembolso parte integrante deste contrato, a serem pagas:
7.3.2.1. O valor correspondente a despesas com Folha de Pagamento,repassados até o 3º (terceiro) dia útil do mês;
7.3.2.2. O valor remanescente de custeio, com recursos do Tesouro, repassados até o dia 20 (vinte) do mês;
7.3.2.3. O valor correspondente aos recursos vinculados, oriundos do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, serão repassados até 48 horas após o respectivo repasse.
7.3.3. Mediante resultado da avaliação de desempenho, de acordo com os parâmetros definidos no item 10 deste CONTRATO DE GESTÃO, poderão ser aplicados os seguintes descontos:
a. Desconto proporcional à não manutenção da equipe mínima;
b. Desconto proporcional ao não cumprimento das metas de produção assistencial;
c. Desconto proporcional ao não cumprimento das metas de qualidade.
7.3.4. O pagamento estará condicionado à correta prestação de contas, livre de inconsistências, conforme critérios estabelecidos pela SMS/AQA, bem como ao envio tempestivo da documentação completa, conforme definido neste Contrato de Gestão.
7.3.5. Na apuração de saldo financeiro, durante a execução do contrato, a CONTRATANTE poderá reter a seu critério valores de recursos financeiros visando ajustar o saldo financeiro do contrato.
7.3.6. Havendo atrasos nos pagamentos previstos no cronograma de desembolso a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios para a conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não repassados que estejam previstos neste contrato.
7.3.7. O pagamento das despesas de INVESTIMENTO somente será realizado, se previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1. O acompanhamento da execução financeira será realizado pelo monitoramento e análise das informações estabelecidas pela CONTRATANTE e disponibilizadas mensalmente pela CONTRATADA, através do Relatório de Prestação de Contas.
8.2. Todas as informações são integrantes do RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, documento oficial de apresentação das contas relacionadas à execução do CONTRATO DE GESTÃO.
8.3. O relatório de Prestação de Contas deverá ser finalizado e entregue à CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao mês de referência, prorrogado para o próximo dia útil, no caso de final de semana ou feriado.
8.4. O relatório de Prestação de Contas, entregue à CONTRATANTE, deverá incluir os documentos abaixo relacionados, cujas páginas deverão ser todas devidamente rubricadas:
a. TERMO DE RESPONSABILIDADE da CONTRATADA, atestando a veracidade das informações enviadas;
b. FLUXO FINANCEIRO SINTÉTICO MENSAL;
c. EXTRATOS BANCÁRIOS de contas correntes e de aplicações financeiras do Contrato de Gestão;
d. CERTIDÕES NEGATIVAS de DÉBITOS TRABALHISTAS, de INSS e de FGTS, bem como da RECEITA FEDERAL.
8.5. Poderão ser glosadas pela CONTRATANTE as despesas que não se enquadrarem no objeto do CONTRATO DE GESTÃO, além daquelas que não estiverem previstas e aprovadas em Plano Orçamentário referente ao Plano de Trabalho pactuado com a CONTRATADA.
9. MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
9.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-AQA.
9.2. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao SMS-AQA, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA.
9.3. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
9.4. As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
9.5. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS e de acordo com o Plano de Trabalho e o Plano de Execução Orçamentária.
10. PARÂMETROS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM FUNÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
10.1. MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA
10.1.1. A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais não contratados pela Fundação;
10.1.2. O acompanhamento da contratação da equipe mínima será realizado mensalmente pela Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência, nos termos de suas responsabilidades já descritas neste CONTRATO DE GESTÃO, e informado a Coordenadoria Executiva de Avaliação e Controle.
10.1.3. O desconto previsto no item 10.1.1. incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
10.2. PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO
10.2.1. O cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL
não implicará em desconto.
10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.3. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência, nos termos de suas responsabilidades descritas neste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V – Descrição Técnica
10.2.4. A produtividade será avaliada quadrimestralmente em reunião da COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, a Coordenadoria Executiva de Avaliação e Controle, nos termos de suas responsabilidades descritas neste Contrato, procederá ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião da COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, A Coordenadoria Executiva de Avaliação e Controle procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, não incidindo neste caso duplo desconto.
10.2.6. Em caso de execução abaixo de 85,00% das metas de produção assistencial por período maior de 4 (quatro) meses consecutivos, além do desconto previsto acima., sem prejuízo de outras sanções, será realizada a revisão das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço, dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas, assim como a revisão do Plano Orçamentário de Custeio, com base na análise de eventuais mudanças na demanda assistencial formalizando as necessárias alterações por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
10.3. METAS DE QUALIDADE
10.3.1. As Metas de Qualidade serão avaliadas e pontuadas através dos indicadores estabelecidos no ANEXO III - Matriz de Indicadores de Qualidade e explicados no ANEXO IV – Quadro Explicativo da Matriz de Indicadores de Qualidade.
10.3.2. A avaliação dos indicadores de qualidade, com valoração dos resultados, será realizada trimestralmente pela COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO nos termos de suas responsabilidades descritas neste CONTRATO DE GESTÃO.
10.3.3. O não cumprimento das METAS DE QUALIDADE implicará em desconto proporcional à meta não cumprida, conforme matriz de indicadores, que incidirá sobre 5,00 % (cinco por cento) do valor global de custeio do contrato
10.3.4. Em caso de não atingimento de 100,00% da meta estabelecida para cada indicador, de acordo com sua periodicidade, a pontuação será zerada e a Coordenadoria Executiva de Avaliação e Controle nos termos de suas responsabilidades, fará trimestralmente o desconto proporcional correspondente às metas não atingidas, no
mês subsequente à reunião de COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO, autorizará a CONTRATANTE a aplicar em cada caso, com observância do direito ao contraditório e ampla defesa, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
a. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, que não diga respeito diretamente a execução do objeto, multa de 0,5 % a 5,00 % (de meio ponto percentual até cinco por cento) do valor mensal dos serviços contratados.
b. Pela rescisão do CONTRATO DE GESTÃO por culpa da CONTRATADA, multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados
c. O valor de eventual multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
11.2. A imposição das penalidades previstas na cláusula 11.1, será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a CONTRATADA.
11.3. As sanções previstas nos itens 11.1.1 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção prevista no item 11.1.2.
11.4. Caberá recurso à autoridade competente da Secretaria Municipal da Saúde em face da decisão que aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções indicadas nesta cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação, na imprensa oficial, da decisão recorrida.
11.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não suprime o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
12. DA RESCISÃO, ALTERAÇÂO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
12.1. A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
12.2. Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual prevista no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, o Poder Executivo providenciará a revogação dos Termos de Permissão de Uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º do art. 79 da referida Lei.
12.2.1. A rescisão contratual se dará por ato do Secretário Municipal da Saúde, após manifestação das Coordenadorias Executivas de Urgência e Emergência e de Avaliação e Controle e da Procuradoria Jurídica do Município de Araraquara, em
processo administrativo no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Araraquara efetuará os repasses de recursos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, de acordo com o cronograma de desembolso. O custo da desmobilização, incluindo aquele relativo à dispensa do pessoal e terceiros contratados pela CONTRATADA para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da indenização a que a CONTRATADA faça jus por eventuais prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, será pago num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, nas hipóteses dos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, esta se obriga a continuar executando as atividades e serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATANTE da notificação de rescisão.
12.2.4. Em caso de término da vigência contratual, o custo de desmobilização, incluindo aquele relativo à dispensa de pessoal contratados pela CONTRATADA para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, será pago pela CONTRATANTE num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, mediante a prestação de contas final.
12.3. A alteração dos valores discriminados no plano de trabalho deverá ser documentalmente justificada.
12.4. Ao final de cada exercício deve ser efetuada a prestação de contas anual, condicionando-se a manutenção do contrato à sua aprovação.
12.5. Ao final de cada exercício a CONTRATADA apresentará relatório de execução do contrato e proposta de revisão ou manutenção das metas pactuadas.
12.6. O presente CONTRATO DE GESTÃO, poderá ser alterado a qualquer momento, de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo precedido de justificativa escrita e autorização do Secretário Municipal da Saúde.
12.7. Deverá ser aprovado a cada período de 12 (doze) meses, Novo Plano de Trabalho e Novo Plano Orçamentário, com as devidas justificativas, observado o valor inicialmente previsto para o contrato e as disponibilidades orçamentárias da CONTRATANTE.
12.8. No caso de término do prazo de vigência e avaliação e pertinência de continuidade da prestação dos serviços com a mesma entidade CONTRATADA, não caberá à realização de repasse de recursos financeiros destinados a rescisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica expressamente vedada qualquer cobrança ao paciente pelos serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência que lhe é devida.
13.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE
GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
13.3. Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA declara que:
13.3.1. Dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda, especificados no Anexo V deste CONTRATO DE GESTÃO;
13.3.2. Não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu representante legal para firmar este CONTRATO DE GESTÃO.
13.3.3. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes da contratação onerarão as dotações nº 10.302.0081.2178.0000.3.3.50.39.1 e 10.302.0081.2178.0000.3.3.50.39.5, quando couber.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial doMunicípio até o dia 5 do mês subsequente a data de sua assinatura.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara,15 de fevereiro de 2018. Pela CONTRATANTE:
_ _
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
Pela CONTRATADA:
_
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva - FUNGOTA
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX TRINDADE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RG. nº 11.884.977-3 RG nº 21.807.699
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I
MODELOS DE MARCAS E LOGOTIPOS
S A Ú D E
Logo PMA-SMS
10 cm de base (mínimo) 100%
Logo SUS-UPA
12 cm de base
(120% em relação ao Logo PMA-SMS)
Logo FunGota 7 cm de base
(70% em relação ao Logo PMA-SMS)
✓ Logo Prefeitura Municipal de Araraquara/Secretaria de Saúde – com 10 cm de base (mínimo)
✓ Logo de Sistema Único de Saúde – SUS / UPA 24 horas – 12 cm de base (120% em relação ao logo PMA-SMS)
✓ Demais Logos: 7 cm de base (70% em relação ao logo PMA-SMS)
PARÂMETROS PARA PAGAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR LINHA DE SERVIÇO SUPERVISÕES TÉCNICAS DAS UPAS :UPA CENTRAL – “XXXXXX XXXXXXXXXX CUTRALE”, UPA VILA XAVIER – Dr. “XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” e UPA VALE VERDE– “XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” | ||||||||||
MODALIDADES DE ATENÇÃO | LINHAS DE SERVIÇO | REPRESENTATIVIDADE SOBRE CUSTEIOMENSAL | DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO | |||||||
RECURSOS HUMANOS | PRODUÇÃO | QUALIDADE | ||||||||
EQUIPE MÍNIMA | ||||||||||
Parâmetros de avaliação: equipe mínima por unidade estabelecida em contrato | Parâmetro de avaliação: metas de produção assistencial estabelecidas para cada linha de serviço/unidade | Parâmetros de avaliação: matriz de Indicadores de Qualidade | ||||||||
Parâmetros de avaliação: matriz de Indicadores de Qualidade | Cálculo do valor do desconto | Parâmetro mínimo de cumprimento das metas | Cálculo do valor do desconto | Parâmetro de cumprimento das metas | Cálculo do valor do desconto | |||||
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA / UPAS | UPA CENTRAL | 50 % | Contratação de 100 % das equipes mínimas estabelecida | Desconto do valor de Pessoal e Reflexos correspondentes aos profissionais não contratados, conforme Plano de Trabalho | 85% | Desconto de 10 % sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95 % do Valor Global de Custeio do Contrato | 85 % | Desconto proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5 % do Valor Global de Custeio do Contrato | ||
UPA VALE VERDE | 25 % | |||||||||
UPA VILA XAVIER | 25 % |