CT.LC.24.6.027
CT.LC.24.6.027
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, E, DO OUTRO, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTR0UMENTO (CI nº 412/2023 – COMPESA - COORD ADMIN-FINAN AGR MERID – COMPESA-CAFAM (doc. SEI nº. 42563297). DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 637/2023 SEI Nº 0060500093.001265/2023-29).
Por este instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, sociedade de economia mista estadual por ações, com sede nesta Cidade do Recife, na Av. Cruz Cabugá, 1387, Santo Amaro/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 09.769.035/0001-64, aqui designada simplesmente COMPESA, representada, de acordo com o seu Estatuto Social, por seu Diretor Regional Agreste e Matas, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, e, do outro lado a XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-00, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 000.000.000-00 a seguir denominado (a) simplesmente LOCADOR (A), têm, entre si, justo e acordado, a locação do imóvel abaixo descrito, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto do presente Instrumento a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE LOJA DE ATENDIMENTO DE SALOÁ, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 55.350-00, destinado ao funcionamento de loja de atendimento ao Cliente, nos termos da CI nº 412/2023 – COMPESA - COORD ADMIN-FINAN AGR MERID – COMPESA-CAFAM (Doc. SEI 42563297), o SEI Nº
0060500093.001265/2023-29, e da autorização do(a) Diretor(a) responsável, no Parecer Opinativo nº 03/2024, de 23/01/2024, e da Diretoria da COMPESA através do Pedido de Autorização - PA Nº 000125/2024, de 22/01/2024.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo da locação, objeto do presente contrato, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, prorrogável nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, até o limite máximo legal, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pela COMPESA de que o imóvel satisfaz os interesses da empresa, da compatibilidade com o valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura de termo aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita à COMPESA, antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de ocorrer a utilização do imóvel pela COMPESA depois de findo o prazo de vigência acordado, não ocorrerá sua transformação em pacto por prazo indeterminado.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da locação ora pactuada, a COMPESA pagará ao LOCADOR (A) o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA – O valor mensal do aluguel será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No momento de incidência do reajuste, diante da necessidade de contingenciamento de despesas, é facultado à COMPESA
negociar com o LOCADOR a renúncia ao direito de reajuste ou a utilização de outro índice.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajuste deverá ser solicitado pelo LOCADOR, preferencialmente, com antecedência de até 45 dias do termo final do contrato. Haverá a preclusão do direito ao reajuste caso seja ele solicitado após o termo final do contrato ou formalização de eventual Termo Aditivo de renovação de prazo.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrendo a preclusão do direito em relação às parcelas anteriores à prorrogação, nova solicitação só poderá ser feita após o decurso de novo interregno mínimo de um ano, contado da forma prevista neste contrato.
PARÁGRAFO XXXXXX - X reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por Apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA QUINTA – A presente locação está dispensada de licitação e sujeita aos preceitos do direito privado, a teor da estipulação contida no inciso V, do artigo 29 e 68 da Lei nº. 13.303/16, subordinando-se a locação ao regime da lei nº. 8.245/91.
DOS RECURSOS RESERVADOS E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os recursos financeiros, destinados ao custeio das despesas decorrentes deste contrato, são provenientes da COMPESA, reservados e autorizados através do Pedidos de Autorização - PA Nº 000125/2024 (doc. SEI nº. 45878440).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela COMPESA até o 10 (décimo) dia do mês seguinte ao período utilizado, através de transferência bancária para conta corrente do (a) proprietário(a) do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de inadimplemento no pagamento dos aluguéis, estará a COMPESA, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou aviso, obrigada ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, com base no INPC fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
DA DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – O imóvel, ora locado, destina-se à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE LOJA DE ATENDIMENTO DE SALOÁ, SITUADO NA AV. XXXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 00.000-00.
DA REFORMA DO IMÓVEL
CLÁSULA OITAVA – A COMPESA está autorizada a realizar reformas no imóvel, visando à adequação/padrão da destinação indicada na cláusula acima.
PARÁGRAFO ÚNICO – Toda e qualquer benfeitoria realizada pela COMPESA não será passível de reembolso pelo LOCADOR, ficando, assim, incorporada ao imóvel para todos os fins de direito, salvo se o presente contrato for rescindido por iniciativa do LOCADOR antes dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
CLÁUSULA NONA – O LOCADOR deverá:
1. Permitir o acesso dos representantes da COMPESA, bem como dos clientes da Companhia, ao imóvel objeto da Locação;
2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
3. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
4. Responder pelos danos ao patrimônio da COMPESA decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
5. Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel;
6. Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
7. Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
8. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91;
9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
10. Notificar a COMPESA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;
11. Informar à COMPESA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMPESA
CLÁUSULA DÉCIMA – A COMPESA deverá:
1. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada na Cláusula Sétima deste instrumento;
2. Comunicar ao LOCADOR as ocorrências de qualquer impedimento ao bom andamento da prestação dos serviços;
3. Zelar pela conservação do imóvel locado;
4. Efetuar os pagamentos mensais, desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências contratuais;
5. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
6. Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7. Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
8. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
9. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
10. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Referência e neste Contrato, o LOCADOR
estará sujeita ao pagamento das seguintes multas:
1. 1% (um por cento), quando o descumprimento das obrigações do LOCADOR não comprometa a qualidade dos serviços prestados e as necessidades da
COMPESA e/ou seus clientes;
2. 3% (três por cento), quando o descumprimento das obrigações do LOCADOR comprometa indiretamente a qualidade dos serviços prestados e as necessidades da COMPESA e/ou seus clientes;
3. 5% (cinco por cento), quando o descumprimento das obrigações do LOCADOR comprometa diretamente a qualidade dos serviços prestados e as necessidades da COMPESA e/ou seus clientes;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A falta de atendimento das obrigações do LOCADOR que comprometa, frequentemente, a qualidade e a efetividade dos serviços, sujeitará, além da aplicação das multas previstas acima, a rescisão do referido Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A COMPESA deduzirá o valor das multas aplicadas dos créditos do LOCADOR, nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ocorrência de quaisquer dos motivos elencados no Artigo 183 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMPESA será motivo para rescisão unilateral do Contrato, com as consequências determinadas naquele diploma legal.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Independentemente de sua extinção natural, pelo decurso do prazo estabelecido na Cláusula Segunda, o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, por interesse da COMPESA e desde que esta promova a notificação do(a) LOCADO(a) com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer penalidade por tal motivo, e, ainda, se a COMPESA:
a) Deixar de pagar os aluguéis ou demais encargos da locação, na época ou na forma estabelecida neste instrumento.
b) Mudar a destinação da locação, sublocar ou ceder o imóvel locado, sem anuência prévia e escrita do LOCADOR;
c) Realizar, no imóvel, quaisquer modificações ou benfeitorias não previstas neste Instrumento, que venham a alterar-lhe a estrutura, sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caso não seja pactuada a prorrogação, compromete-se a COMPESA a desocupar o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da extinção do presente contrato, permanecendo em vigor todas as obrigações estipuladas neste instrumento, até a efetiva entrega das chaves.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A COMPESA declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, comprometendo-se em assim mantê-lo, até sua efetiva restituição ao LOCADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa da COMPESA, e o imóvel ainda servir para o fim a que se destinava, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação.
PARÁGRAFO QUARTO - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal nº 8.245/91).
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Integram e complementam o presente negócio jurídico, independentemente de transcrição, o processo de Dispensa de Licitação nº. 637/2023 GEC, a CI nº 412/2023 – COMPESA - COORD ADMIN-FINAN AGR MERID – COMPESA-CAFAM (doc. SEI nº. 42563297), do
documento comprovante de residência (doc. SEI nº. 42541348), o mapa comparativo de preços (doc. SEI nº. 42541339), o parecer conclusivo da área demandante (doc. SEI nº. 42577495), Termo de Referência (doc. SEI 42577496), proposta de locação (doc. SEI nº. 42577775), o PA Nº 000125/2024 (doc. SEI nº. 45878440), Parecer Opinativo GEC (doc. SEI nº. 44275450), como demais anexos e elementos do processo SEI Nº 0060500093.001265/2023-29, com todos os seus informes, despachos e justificativas, para surtir os regulares e legais efeitos.
CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O LOCADOR declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal 12.846/2013, a Lei Estadual 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável ao LOCADOR, abstendo-se o LOCADOR de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCADOR declara que está ciente, conhece, entende integralmente, na condução de suas atividades empresariais, o Código de Conduta dos Fornecedores e Parceiros e o Código de Conduta e Integridade da Compesa, assim como as Políticas da Companhia vinculadas a esses documentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O LOCADOR declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de incluir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela LOCADOR ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O LOCADOR e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. O LOCADOR garante que nenhum direito pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
PARÁGRAFO QUARTO - O LOCADOR declara que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, direta ou indiretamente: (i) condenados por corrupção ou suborno; (ii) listados em alguma entidade governamental por realizar práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iii) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO QUINTO - O LOCADOR obriga-se a manter livros, contas, registros, faturas, notas fiscais e documentações de suporte precisos objetos desse contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O LOCADOR deverá defender, indenizar e manter a COMPESA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pelo LOCADOR das garantias e declarações previstas nas legislações aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - A COMPESA e o LOCADOR se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da COMPESA, responsabilizando-se o LOCADOR por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
4. Eventualmente, as partes podem ajustar que a COMPESA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
5. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o LOCADOR interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, (PRAZO RAZOÁVEL) sob instruções e na medida determinada pela COMPESA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o LOCADOR tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCADOR cooperará com a COMPESA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O LOCADOR compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. O LOCADOR reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela outro em resultado de qualquer infração contratual ou passíveis sofridos pela no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O LOCADOR deverá informar imediatamente a COMPESA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da Compesa, exceto nas instruções documentadas da COMPESA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Compesa e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas em virtude do presente contrato, fica eleito pelas partes contratantes o Foro do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E, por estarem assim, de pleno e comum acordo, firmam o presente Instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
Diretor Regional Agreste e Matas
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Locador(a)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Instrumento elaborado em 31/01/2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX xxxxxxxxxx(a) civilmente como XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, em 23/02/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 05/03/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46249385 e o código CRC 94D39954.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: