EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 332.2022
Processo nº 3050.01.0000990/2022-78
CONTRATO DE PERMUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EPAMIG - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A TV TIRADENTES LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS –
EPAMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, sediada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE e a TV TIRADENTES LTDA , CNPJ/MF sob o nº 19.871.375/001-55, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por XXXXX XXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada PERMUTANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 990/2022, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, mediante as cláusulas e condições seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem como objeto a permuta de espaço físico na feira de negócios denominada MINAS LÁCTEA 2022 promovida pela EPAMIG entre os dias 12 e 14 de julho de 2022.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 48252701), a proposta da Permutante (SEI Nº 49023454), Manual do Expositor (SEI Nº 47608383) e Projeto Kit Comercialização (SEI Nº 47608518) integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A prestação de serviços será realizada em caráter de permuta no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais).
2.2. A EPAMIG disponibilizará para a Permutante:
Chancela de apoio de mídia + 1 espaço de 12 m2 sem montagem (somente ponto de energia) no pavilhão, para montagem/instalação de estande temático por conta da emissora/veículo de mídia , visando a promover programação variada e geração de conteúdo informativo qualificado dentro do evento MINAS LÁCTEA 2022.
Compartilhamento do malling de expositores do MINAS LÁCTEA.
OPÇÃO 1
2.3. A Permutante disponibilizará para a EPAMIG:
OPÇÃO 1
R$12.000,00 (doze mil reais) em mídia + produção de VT 30" ou peças gráficas (a exemplo: anúncio de página inteira e outras peças gráficas impressas e digitais) - cuja roteirização/briefing e aprovação devem ser submetidas à EPAMIG - a ser distribuído em mapa de mídia contendo: máxima quantidade Inserções do VT e ou peça gráfica de anúncio de 6 (seis) de junho a 14 (catorze) de julho de 2022.
+ testemunhal em programação temática (agro) quando houver + posts de redes sociais
+ cobertura jornalística dos preparativos do evento, durante evento e pós evento, em programação em Juiz de Fora, ou cobertura voltada para Site/Portal e Redes Sociais com cobertura geral na edição imediatamente posterior ao evento, no caso de periódicos como revistas.
2.3.1. Apresentar mapa de mídia (com indicação das inserções de publicidade no veículo de mídia, em período antecedente e durante o evento) no valor mínimo correspondente ao escolhido no item, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
2.3.2. Comprovar a execução do mapa de mídia apresentado no ato da manifestação do interesse, por meio de VT ou SPOT ou relatório multimídia, que identifique claramente a veiculação da publicidade acordada.
2.4. As partes se dão por satisfeitas com relação à presente transação, se dando mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável quitação para não mais se repetir.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
4.1. PERMUTANTE
4.1.1. Executar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria;
4.1.2. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução da prestação dos serviços necessários ao cumprimento do objeto principal, pagando regularmente os tributos devidos por suas atividades, cumprindo as obrigações próprias dos empregados, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e
tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da EPAMIG.
4.1.3. Providenciar sem ônus para a EPAMIG, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás, etc., junto ao Poder Público competente;
4.1.4. Executar cobertura/links externos na emissora SE TRATAR-SE DE TV E RÁDIO, no mínimo 1 (um) por dia durante toda a feira; executar cobertura diária em site/portal no caso de tratar-se de periódico impresso/mídia escrita.
4.1.5. executar os serviços conforme proposta comercial anexa ao processo e aprovada pela Comissão de Marketing, Divulgação, Imprensa e Cerimonial do evento.
4.2. EPAMIG:
4.2.1. Fiscalizar todos os serviços prestados pela PERMUTANTE concernentes ao fiel cumprimento do presente Contrato, através de sua Comissão de Marketing, Divulgação, Imprensa e Cerimonial do evento;
4.2.2. Permitir o acesso dos empregados da PERMUTANTE às dependências do evento para a execução dos trabalhos, desde que devidamente credenciados;
4.2.3. Colocar à disposição da PERMUTANTE, espaço físico adequado e compatível com as atividades relacionadas com o objeto deste Contrato;
4.2.4. Fiscalizar os serviços executados pela PERMUTANTE notificando-a por escrito, a respeito de qualquer irregularidade constatada;
4.2.5. Credenciamento de acesso à área da MINAS LACTEA, para montagem, uso e desmontagem conforme indicado no manual do expositor.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a EPAMIG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PERMUTANTE as seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de menor gravidade;
5.1.2. Multa correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor mínimo para participação, indicado no item 5.1 do edital pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a inexecução ocasionar à EPAMIG;
5.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado à EPAMIG o direito a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
6.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da PERMUTANTE, fica a EPAMIG autorizada a contratar com terceiro, reter os créditos a que tem direito a PERMUTANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
6.3. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral, serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O pedido de desistência da permuta e de utilização do estande somente poderá ser efetuado até a data limite de 01/07/2022, devendo a PERMUTANTE arcar comum a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, destinada a cobrir os custos e gastos da contratação.
6.5. Após a data de 01/07/2022, fica estabelecida multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato para o caso de desistência da PERMUTANTE na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à EPAMIG dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela EPAMIG, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 027.458.296.58
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
7.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à PERMUTANTE, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PERMUTANTE por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.4. A EPAMIG reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
8.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
8.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
8.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
8.5. Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
8.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da
Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
8.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
10.1.1.Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
10.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3. Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.1.5. De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis ("Leis Anti-corrupção"), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA
TERCEIROS
11.1. É vedada a cessão pela PERMUTANTE , seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do presente contrato ou do evento.
11.2. O uso do espaço pela PERMUTANTE em desconformidade com as regras estabelecidas pela EPAMIG, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à PERMUTANTE das sanções contratuais cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CLÁUSULAS GERAIS
13.1. As relações entre as partes deverão sempre se dar por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
13.2. O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a EPAMIG qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais e colaboradores da PERMUTANTE, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da PERMUTANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
14.2. As alterações mencionadas no item 14.1 serão formalizados mediante a celebração de Termo Aditivo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A EPAMIG publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente Contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA.
BELO HORIZONTE/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
TV TIRADENTES LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 08/07/2022, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49264422 e o código CRC 5CD82EBF.
Referência: Processo nº 3050.01.0000990/2022-78 SEI nº 49264422
34 – SÁBADO, 09 DE JULHO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município RIO PARDO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.291.406-XX | FAZENDA PINDAIBINHA | 5,5872 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX.756.788-XX | FAZENDA BREJO GRANDE | 3,3908 |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX | XXX.491.108-XX | FAZENDA RIACHO DA AREIA - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 14,1315 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.357.766-XX | FAZENDA SANTA RITA | 279,4528 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.890.006-XX | XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.444.478-XX | FAZENDA TEÚ - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 34,7800 |
CLEONICE DE SÁ | XXX.055.066-XX | FAZENDA CASCAVEL | 47,9981 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.863.626-XX | FAZENDA NATANAEL | 36,3370 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.869.566-XX | FAZENDA CANCELA | 32,9540 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.352.246-XX | FAZENDA PEIXE BRAVO | 18,1035 |
XXXXXXX XXXXX | XXX.291.216-XX | FAZENDA ROÇA VELHA | 15,3786 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.717.616-XX | FAZENDA FRADES - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 8,9897 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.572.136-XX | FAZENDA SÃO CAMILO | 501,1359 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.258.728-XX | FAZENDA TEIÚ | 69,1680 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.705.646-XX | FAZENDA RITA | 35,3590 |
HERCILIO DO NASCIMENTO | XXX.986.396-XX | FAZENDA FRADES - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 13,5173 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.586.848-XX | FAZENDA VISTA ALEGRE | 123,8876 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.106.096-XX | FAZENDA PERI PERI | 231,6906 |
XXXX XXXX XX XXXXX | XXX.201.896-XX | FAZENDA TRAVESSA | 136,1673 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.941.226-XX | FAZENDA CURRAL VELHO | 185,2425 |
XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | XXX.387.886-XX | FAZENDA JAGUARIPE - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 6,3071 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.319.226-XX | FAZENDA IL4A DAS CABRAS | 42,8228 |
MIX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA | 22.782.471/0001-31 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 62,3495 |
NUCIAGUE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.618.666-XX | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 13,7271 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX COSTA | XXX.571.526-XX | FAZENDA SÃO CAMILO - GLEBA “A”/”B” | 174,7479 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.175.576-XX | FAZENDA PARDOS | 151,7928 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.506.026-XX | FAZENDA JACU | 134,0842 |
XXXXXX XXXX XX XX XXXXXXXX | XXX.212.956-XX | FAZENDA SÃO CAMILO | 116,1728 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.448.056-XX | FAZENDA ILHA | 34,1525 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXX.976.326-XX | FAZENDA SÃO JOSÉ | 107,9811 |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXX.995.596-XX | FAZENDA CORUJA | 100,3204 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.392.456-XX | FAZENDA GAMBÁ -PAULISTA | 231,8705 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXX.543.446-XX | FAZENDA MUNIZ | 135,8782 |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.223.536-XX | FAZENDA MANDAÇAIA | 103,8643 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.782.966-XX | FAZENDA RIACHO DANTA - CACHOEIRA | 140,3186 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX E OUTROS | XXX.664.006-80 | FAZENDA PEIXE BRAVO | 457,4653 |
XXXXX XXXX XXXXXXX | XXX.632.076-XX | FAZENDA CÓRREGO GARROTE | 236,9656 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XX | XXX.978.196-XX | FAZENDA PEIXE BRAVO | 107,6539 |
UNIÃO SERVIÇOS E TRANPORTES LTDA -EPP | 02.066.125/0001-40 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 165,4922 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.627.038-XX | FAZENDA XXXXX XXXXXX | 166,2149 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.268.618-XX | FAZENDA MATO DA CERCA | 39,9280 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.672.158-XX | FAZENDA MATO DOS CAVALOS | 67,5359 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
28 cm -08 1659433 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
Termo de Permissão Gratuita de Uso de bem móvel nº 03/2022. Processo SEI n° 3040.01.0001821/2019-22. Partes: SEAPA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG. Objeto: Permissão de Uso de 4 níveis óticos, 12 máquinas fotográficas, 15 Gps, 2notebooks e 5 computadores de mesa, conforme consta na cláusula primeira. Valor: 16.147,50 (dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Data de assinatura: 08/07/2022.
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS 9344021/2022
Processo SEI 1230.01.0000190/2022-79. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura., Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: OUTLET COMÉRCIO DE MATERIAIS EIRELI CNPJ n°. 08.235.765/0001-12 Objeto: Aquisição
de Kit’s Apicultura. Valor: R$ 499.181,00 (quatrocentos e noventa e nove mil cento e oitenta e um reais). Data da Assinatura: 07/07/2022.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9342945/2022
Processo SEI 1230.01.0000124/2022-18. Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º 18.715.573/0001-67. Contratado: EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ n°
05.340.639/0001-30. Objeto: Contratação de serviços de contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID). Valor: R$ 280.350,85 (duzentos e oitenta mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos). Data da Assinatura: 08/07/2022.
7 cm -08 1659445 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0014607/2022-94
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA. Objeto:
Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 36 meses a partir de 09/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0014709/2022-56
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA. Objeto: Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 09/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0013916/2022-30
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
Objeto: Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 36 meses a partir de 09/07/2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0013817/2022-84
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ALVINÓPOLIS. Objeto: Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 09/07/2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0010858/2022-49
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ARAGUARI. Objeto: Instalação do Escritório Seccional, com vigência de até 31/12/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0013358/2022-61
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
CARNEIRINHO. Objeto: Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 09/07/2022.
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 553/2022-43
Objeto: Prestação de serviço especializado em colheita mecanizada para as unidades da EPAMIG - CETP e CESP. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000115/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000553/2022-43 com
os seguintes resultados: lote 1: CAETANO COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA - ME CNPJ 13.334.342/0001-90 no valor total de R$ 86.799,30. Lote 2 : CAETANO COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA - ME CNPJ 13.334.342/0001-90 no valor total de
R$ 83.000,00. Ratificado em 08/07/2022.
3 cm -08 1659906 - 1
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Base legal art. 51, Lei 13.303/2016, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022, SEI/MG Nº 3050.01.0000722/2022 - 39 - Objeto: taxa
de inscrição evento: 19th Internacional Plant Nutrition Colloquium (IPNC) - Contratante: EPAMIG, contratada: Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - CNPJ 50.786.714/0001-45 - AF Nº 157 – ano 2022 no valor total de R$4.100,00.
2 cm -08 1659564 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000110/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 828/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.000828/2022-87
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para impressão e reprografia, incluindo instalação, configuração, operação, manutenção, suporte técnico e fornecimento dos equipamentos e insumos, software de gestão das impressões e controle da bilhetagem para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG/ILCT - Juiz de Fora) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG/ITAC - Pitangui/MG). Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 22/07/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
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EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 329/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e TBL Serviços LTDA. Objeto: Serviços de Ornamentação para atender demandada da MINAS LACTEA 2022. Assinatura: 08/07/2022. Vigência: 08/07/2022 a 18/07/2022. Valor: R$8.911,54. Proc. 3051002 000069/2022. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-TBL Nº. 332/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e TV Tiradentes LTDA. Objeto: Permuta de espaço físico na feira de negócios MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 08/07/2022. Vigência: 08/07/2022 a 07/08/2022. Valor: R$12.000,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX;
(b) Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx-TV TIRADENTES
Nº. 333/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Objeto: Permuta de espaço físico na feira de negócios MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 08/07/2022. Vigência: 08/07/2022 a 07/08/2022. Valor: R$12.000,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX;
(b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXXXX XXXXXX
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
GASTO TRIMESTRAL COM PUBLICIDADE
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição do Estado e Lei 13.768, de 01/12/2000, especificamos a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do SEGUNDO TRIMESTRE do exercício de 2022 - Unidade Executora 1270008
Mês | Orgão solicitante | Objeto da Publicidade | Razão Social Credor | Número TDCO****** | Período da Veiculação | Impacto* | Avaliação dos resultados da campanha** | Fonte do Recurso | Valor Despesa Empenhada | Valor Despesa Liquidada / Cancelada | Valor Pago Financeiro | Valor Pago Resto a Pagar | ||
RPP | RPNP | |||||||||||||
4 | SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO CONTRAPARTIDA - 2ª FASE | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 10 | 0,00 | 13.818,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 97.686,38 |
SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 24 | 0,00 | 50.461,69 | *** | 0,00 | 0,00 | 279.578,20 | |
TOTAL | 0,00 | 64.279,69 | 0,00 | 0,00 | 377.264,58 | |||||||||
Mês | Orgão solicitante | Objeto da Publicidade | Razão Social Credor | Número TDCO****** | Período da Veiculação | Impacto* | Avaliação dos resultados da campanha** | Fonte do Recurso | Valor Despesa Empenhada | Valor Despesa Liquidada / Cancelada | Valor Pago Financeiro | Valor Pago Resto a Pagar | ||
RPP | RPNP | |||||||||||||
5 | SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO CONTRAPARTIDA - 2ª FASE | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 10 | 0,00 | 23.118,49 | *** | 0,00 | 0,00 | 22.936,16 |
SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 24 | 0,00 | 133.842,36 | *** | 0,00 | 0,00 | 138.054,46 | |
TOTAL | 0,00 | 156.960,85 | 0,00 | 0,00 | 160.990,62 | |||||||||
Mês | Orgão solicitante | Objeto da Publicidade | Razão Social Credor | Número TDCO****** | Período da Veiculação | Impacto* | Avaliação dos resultados da campanha** | Fonte do Recurso | Valor Despesa Empenhada | Valor Despesa Liquidada / Cancelada | Valor Pago Financeiro | Valor Pago Resto a Pagar | ||
RPP | RPNP | |||||||||||||
6 | SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO CONTRAPARTIDA - 2ª FASE | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 10 | 0,00 | 92.742,94 | *** | 0,00 | 0,00 | 87.673,99 |
SECULT | TDCO RETOMADA DA CULTURA E TURISMO | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 1/2021 | nov/00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 24 | 0,00 | 25.471,89 | *** | 0,00 | 0,00 | 7.021,01 | |
SECULT | Criação, produção e veiculação de peças gráficas e digitais, para divulgar e atender os Destinos Turísticos de Minas Gerais | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA | 2/2021 | jun/22 | ***** | ***** | 24 | -500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL | -500.000,00 | 118.214,83 | 0,00 | 0,00 | 94.695,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | -500.000,00 | 339.455,37 | 0,00 | 0,00 | 632.950,20 |
* Número de impactos previstos através do planejamento de mídia. Dados coletados a partir de julho/2020. Os números apresentados são a somatória do público estimado de cada campanha, considerando que os critérios de aferição são os seguintes:- TV: Simulação feita no MW Planview TV do Ibope. O software de pesquisa só afere os dados da capital, portanto estas informações são referentes às veiculações em Belo Horizonte.- Rádio: Simulação feita no MW Planview TV. O software de pesquisa só afere os dados da capital, portanto estas informações são referentes às veiculações em Belo Horizonte.- Internet portais: impressões / impactos- Redes sociais: alcance- Jornal: tiragem - OOH: fluxo carros / dia- Não é possível aferir: Situação na qual os dados disponíveis pelo veículo/mercado não são oficiais, nem aferidos e atestados por institutos de pesquisa.
** Dados estimados após o término da veiculação campanha. Dados coletados a partir de julho/2020
*** Valores referentes a liquidação de Resto a Pagar não Processado.
**** Valores referentes a reforço ou cancelamento de empenho.
***** Dados não aferidos face: campanha em curso, campanha anterior ao início da coleta de dados, apenas criação de campanha ou DEA - despesas de exercícios anteriores.
******Gastos realizados através de TERMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - TDCO’S celebrado com a Secretaria Geral.
36 cm -08 1659939 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
Contrato nº 9342716/2022 de Prestação de Serviços. Partes: EMG/ SECULT e Proteção Contra Incêndio Rival do Fogo Ltda - EPP. Objeto: O presente contrato tem como objeto prestação de serviços de manutenção, reparo em extintores de incêndio de 2º e 3º nivel, recargas e serviços de testes hidrostáticos nos termos das especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento. Valor: R$ R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Dotações Orçamentárias: 1271.13.392.054.4250.0001.3390.3921.0.10.1, 1271.
13.392.054.4250.0001.3390.3999.0.10.1. Vigência: Este contrato tem vigência de 03(três) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 08/07/2022. Assinam: Xxxx Xxxx Xxxxx/ Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx/Proteção Contra Incêndio Rival do Fogo Ltda – EPP.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207090110280134.
Publicação (49467281) SEI 3050.01.0000990/2022-78 / pg. 6
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Contrato nº 9342715/2022 de Prestação de Serviços. Partes: EMG/ SECULT e XXXXXXXXX & FERNANDES COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA. Objeto: O presente contrato tem como objeto prestação de serviços demanutenção, reparo em extintores de incêndio de 2º e 3º nível,recargas e serviços de testes hidrostáticosnos termos das especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento. Valor: R$ 8.888,00(oito mil oitocentos e oitenta e oito reais). Dotações Orçamentárias: 1271.13.392.054.425 0.0001.3390.3921.0.10.1, 1271.13.392.054.4250.0001.3390.3999.0.
10.1. Vigência: Este contrato tem vigência de 03(três)meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 08/07/2022. Assinam: Xxxx Xxxx Xxxxx/Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx & Xxxxxxxxx Comércio de Extintores Ltda.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Prestação de Serviços de nº 65/2020- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Voetur Turismo e Representações Ltda; Objeto: alteração da Cláusula Nona-Fiscalização e a prorrogação do Contrato 65/2020, por 12 (doze) meses, a partir de 10/07/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxxx Agenor Cançado Lima; Processo Sei nº 2180.01.0000685/2020-36.
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS EXTRATO DE TERMO
Termo de Cooperação n.º 96/2022 , entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Centro de Documentação e Pesquisa em Dança do Rio de Janeiro Ltda.; Objeto: Colaboração entre as partes, objetivando viabilizar uma Residência de Criação ministrada pelo coreógrafo carioca Xxxxxxxx Xxxxx para a Cia de Dança Palácio das Artes, durante três dias, culminando em uma apresentação do resultado da mesma no encerramento do Festival Dança em Trânsito, no dia 16 de julho às 10h, na Praça da Liberdade. Vigência até 16/08/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; Processo Sei nº 2180.01.0001461/2022-30.
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso n.º 07/2021- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e TEDXBELOHORIZONTE; Objeto: alteração do cronograma de realização do evento e vigência do Contrato n.º 07/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Processo Sei nº 2180.01.0000287/2021-12.
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX – FCS EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 95/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Associação Cultural Sempre um Papo; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 14.453,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001258/2022-79.
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