GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NOME DO ÓRGÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOME DO ÓRGÃO
MODELO
NOME DO ÓRGÃO
EDITAL Nº __/____
Processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social do Estado de Minas Gerais, para celebrar contrato de gestão com objeto de OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
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Orientação: A Seplag, em cumprimento ao art. 12 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, disponibiliza modelo de edital do processo de seleção pública. O órgão ou entidade estadual interessado em celebrar contrato de gestão poderá adaptar o modelo, considerando as especificidades da política pública e do objeto em questão. Deste modo, poderá alterar os itens tarjados em cinza ou incluir disposições de acordo com as orientações constantes neste documento, desde que observadas as disposições da Lei Estadual nº 23.081/2018 e do Decreto Estadual nº 47.553/2018.
SUMÁRIO
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA 4
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 5
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 6
5. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 7
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS 8
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 8
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 15
2. DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO VIA CONTRATO DE GESTÃO 15
3. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA CONTRATO DE GESTÃO 15
4. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE GESTÃO 15
5. DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 15
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 20
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
XXXXX XXX – ESTIMATIVA DE CUSTOS 25
NOME DO ÓRGÃO
Processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da NOME DO ÓRGÃO (mencionar somente o nome da entidade interessada em celebrar contrato de gestão, caso seja da administração indireta, sem menção ao Governo do Estado de Minas Gerais), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº xxxx de (ano) e pelo Decreto nº xxxx de (ano) e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019 (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de entidades sem fins lucrativos interessadas em participar de processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, doravante denominadas PROPONENTES.
1.1. O presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da NOME DO ÓRGÃO, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização Social do Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Xxxx a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como OS, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a sua autoria e com a veracidade e autenticidade de todas as informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a falsidade das informações ou dos documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da NOME DO ÓRGÃO designados na Resolução/Portaria nº xx/20XX.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da NOME DO ÓRGÃO.
1.8. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
c) ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS;
d) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS;
e) XXXXX X – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
f) ANEXO VI – “xxxx” Orientação: inserir anexos conforme demanda do órgão.
2.1. Este Edital tem por objeto selecionar a melhor proposta apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão com a NOME DO ÓRGÃO com o objetivo de INSERIR O OBJETO.
2.2. A especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está descrita no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos no ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.4. A minuta do contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS.
2.5. O valor total estimado a ser repassado pela NOME DO ÓRGÃO por meio do contrato de gestão é de R$ xxx.xxx.xxx,xx (número por extenso), conforme condições previstas no ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6. A despesa decorrente do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital está prevista na ação orçamentária XXXX – NOME DA AÇÃO do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.
2.7. A vigência do contrato de gestão a ser celebrado será de XX (número por extenso) meses/anos, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, podendo ser renovada até o limite máximo de 20 (vinte) anos.
2.8. A NOME DO ÓRGÃO poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, sem nova seleção pública de entidade sem fins lucrativos, nas hipóteses previstas no §3º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
2.9. O processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão definido neste Edital terá validade de XX (número por extenso) meses/anos, prorrogável por igual período, contada a partir da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
3.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”;
b) Estimativa de custos, elaborada conforme modelo apresentado no XXXXX XXX – ESTIMATIVA DE CUSTOS do presente Edital.
c) Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;
d) Documentos de comprovação de experiência.
d.1) Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres. Orientação: o órgão poderá acrescentar outros exemplos de documentos que comprovem experiência, de acordo com a especificidade do objeto.
Os documentos de comprovação de experiência deverão observar os requisitos do(s) respectivo(s) critério(s) constante(s) no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
Orientação: quando o edital especificar cargos mínimos que xxxxxxx ser contratados durante o contrato de gestão ou solicitar valores de contratação para cargos facultativos que poderão ser contratados, deverá ser exigida apresentação de pesquisa de mercado na seleção pública, conforme texto abaixo.
e) Documento(s) demonstrando a compatibilidade dos salários propostos aos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão, observados os requisitos do critério “Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário” constante no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
f) Demais documentos exigidos pela NOME DO ÓRGÃO.
f.1) Serão considerados os documentos previstos no item “f” supra: xxxxx, xxxx.
3.2. Todos os documentos previstos no item 3.1 deverão ser legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital e poderão ser encaminhados em cópia simples, reservado à comissão julgadora o direito de exigir os originais para fins de cumprimento de diligências ou quaisquer verificações.
4.1. Poderão participar do processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão quaisquer entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que:
a) estejam em cumprimento de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
b) estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
c) tenham pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública estadual.
d) tenham perdido a qualificação como Organização Social do Estado de Minas Gerais pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 57 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, enquanto perdurar o impedimento de que trata o §2º do art. 57 da mesma lei.
e) sejam enquadradas nas hipóteses do art. 45 e do parágrafo único do art. 46 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
4.2. A entidade sem fins lucrativos que não possui o título de Organização Social de NOME DA ÁREA TEMÁTICA do Estado de Minas Gerais poderá requerê-lo a qualquer momento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, observado o disposto no item 10 deste Edital e conforme dispõem a Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e o Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
4.3. Na hipótese da entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública ser sediada em outro Estado da federação, será obrigatória a constituição de filial exclusiva, sediada em Minas Gerais, para execução do contrato de gestão.
5.1. O prazo para publicidade do Edital é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital pode prever prazo acima de 15 dias úteis, se julgar necessário. O prazo de 15 dias úteis é o mínimo estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
5.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
5.3. É facultada à PROPONENTE interessada a realização de visita técnica nas áreas a serem geridas pela OS.
5.3.1. A visita técnica deverá ser solicitada com antecedência mínima de xx (por extenso) dias úteis e poderá ser agendada entre os dias xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx, para os horários de xhxx ou xxhxx, mediante pedido de agendamento encaminhado, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Ou:
5.3.1. A NOME DO ÓRGÃO organizará visita às instalações onde será executado o objeto do contrato de gestão, conforme data e horário previstos no ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.
5.3.2. Caso a PROPONENTE opte pela não realização da visita técnica, não poderá alegar falta de ciência das condições das áreas a serem geridas pela OS, bem como a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais.
Orientação: A Seplag sugere que os órgãos ou entidades interessadas em celebrar contrato de gestão possibilitem a realização de visita técnica nas áreas a serem geridas pela OS. A realização de visita técnica não se trata de obrigação legal e deve ser avaliada considerando, entre outros aspectos, a especificidade do objeto.
Caso o órgão opte por realizar ou permitir visita técnica, a participação na visita será uma faculdade das proponentes, ressalvadas situações excepcionais em que a participação será obrigatória a depender das especificidades do objeto e de aprovação jurídica desta previsão.
5.4. A NOME DO ÓRGÃO realizará sessão pública de esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, conforme data e horário previstos no ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.
Orientação: Conforme legislação estadual, a realização de sessão de esclarecimentos é uma faculdade do órgão ou entidade interessado em celebrar contrato de gestão.
5.5. Até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para publicidade do Edital, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimento ou de impugnação, sendo vedado o prosseguimento para a fase de elaboração e entrega das propostas sem que todos os pedidos de esclarecimento ou de impugnação tenham sido devidamente respondidos.
5.5.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação acerca deste Edital poderão ser realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica, e deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.5.2. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (e-mail) nos respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados à NOME DO ÓRGÃO.
5.5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela NOME DO ÓRGÃO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos pela NOME DO ÓRGÃO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.5. A NOME DO ÓRGÃO disponibilizará todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação bem como as respectivas respostas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Orientação: Os prazos para encaminhamento e resposta dos pedidos de esclarecimento ou de impugnação indicados a seguir deverão ser estabelecidos pelos órgãos ou entidades responsáveis pelo edital, entretanto, sempre deve ser mantida e observada a disposição de que as solicitações deverão ser respondidas antes do início do prazo de “elaboração e entrega das propostas”.
5.6. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão.
5.7. Findo o período de publicidade a que se refere o item 5.6, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
5.8. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento dos termos, condições, cláusulas e anexos do presente Edital em qualquer fase do processo de seleção pública, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 23.081 de 0000,xx Xxxxxxx Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019.
6.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
6.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item 6.1. Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital pode prever prazo acima de 5 dias úteis, se julgar necessário. O prazo de 5 dias úteis é o mínimo estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
6.3. A NOME DO ÓRGÃO deverá dar ampla publicidade, no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
Orientação: a SEPLAG orienta os órgãos e entidades interessados em celebrar contrato de gestão a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para os trâmites referentes à entrega de documentos pelas proponentes, considerando inclusive o Decreto Estadual nº 47.228/2017. Os itens abaixo foram estabelecidos com base em boas práticas de uso do sistema e experiências em editais anteriores. Entretanto, o órgão responsável pelo edital pode adequar os itens, desde que garanta a adequada utilização do sistema e a efetiva possibilidade de peticionamento eletrônico durante os prazos previstos no edital.
7.1 A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.2. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Orientação: adequar link à época de publicação do Edital
7.3. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital xxxx n°. xx/xxxx” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3.1 deste Edital.
7.3.1 Xxxx a proponente identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicado no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.4.
7.3.2 Caso a proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção publica, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
7.4. No processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”, a ser assinado eletronicamente, conforme modelo disponível no SEI.
7.5. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
7.6. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado.
7.7. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.6.
7.8. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e envio de processo no SEI “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital xxxx n°. xx/xxxx” fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2 deste Edital, sob pena de desclassificação da PROPONENTE.
7.9. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3.1 deste Edital pela PROPONENTE.
8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.2 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à NOME DO ÓRGÃO, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-la no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Orientação: o link indicado deverá ser aquele criado para divulgação de todos os atos do edital.
9.1. A NOME DO ÓRGÃO abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata de julgamento.
9.2. Os recursos deverão ser direcionados ao dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO.
9.2.1. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar e-mail, obrigatoriamente, para xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
9.2.2. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à NOME DO ÓRGÃO.
9.2.3. Os documentos enviados para fins de recursos deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.3. Recebido o recurso, o dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para analisar e decidir.
9.4. O teor de cada recurso e a decisão do dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO deverão ser publicados no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO.
10.1. A homologação do resultado deste processo de seleção pública, contendo a classificação das PROPONENTES, após a decisão de eventual recurso interposto, e a indicação da entidade sem fins lucrativos vencedora, deverá ser publicada pela NOME DO ÓRGÃO no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no seu sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. A NOME DO ÓRGÃO poderá convocar a entidade sem fins lucrativos vencedora para celebrar contrato de gestão, por meio de ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e de correspondência oficial, preferencialmente encaminhada pelo SEI, estabelecendo o prazo de xx (por extenso) dias úteis para comparecimento, contados a partir da data subsequente à publicação da convocação.
10.3. Convocada, a entidade sem fins lucrativos vencedora deverá comparecer à NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DO NOME DO ÓRGÃO, situada à ENDEREÇO DO ÓRGÃO, Belo Horizonte - MG, CEP: XXXXXX-XXX, de segunda a sexta-feira, de XXh às XXh e XXh às XXh, no prazo estabelecido no item 10.2.
10.4. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora não possuir o título de Organização Social de NOME DA ÁREA TEMÁTICA do Estado de Minas Gerais, esta deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, nos termos e condições da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
10.5. O requerimento a que se trata o item 10.4 deverá ser encaminhado à Seplag em até x (por extenso) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora.
Orientação: a legislação não estabelece prazo para que a entidade vencedora encaminhe requerimento de qualificação. A Seplag sugere que este prazo seja de no mínimo dez dias úteis.
10.6. Caso a entidade sem fins lucrativos vencedora do certame não compareça no prazo previsto no item 10.2 deste Edital, se recuse a celebrar o contrato de gestão, não apresente requerimento no prazo do item 10.5 ou na impossibilidade de deferimento da sua qualificação como Organização Social de NOME DA ÁREA TEMÁTICA do Estado de Minas Gerais, a NOME DO ÓRGÃO poderá convocar a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar, mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública, e assim sucessivamente, até que seja celebrado o contrato de gestão, obedecido o prazo de validade deste processo de seleção pública.
10.7. O contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está previsto para ser celebrado em dd/mm/aaaa.
11.1. Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de seleção pública que vierem a ser divulgados no sítio eletrônico da NOME DO ÓRGÃO, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, serão incorporados a este Edital para todos os efeitos.
11.2. Caso haja necessidade de retificação ao Edital, a NOME DO ÓRGÃO fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá:
a) prorrogar o prazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou
b) estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado.
11.3. É assegurado ao NOME DO ÓRGÃO, o direito de, de acordo com o interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por meio de divulgação no sítio eletrônico da NOME DO ÓRGÃO.
11.4. As manifestações da comissão julgadora e as decisões do dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
11.5. É facultado à comissão julgadora, ou ao dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
11.6. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a NOME DO ÓRGÃO poderá reabrir o prazo de publicidade do Edital, para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
11.7. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a NOME DO ÓRGÃO, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar contrato de gestão diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização Social do NOME DA ÁREA TEMÁTICA do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 60 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
11.8. A qualquer momento, a NOME DO ÓRGÃO poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital.
11.9. Na hipótese do item 11.8, a NOME DO ÓRGÃO poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente.
11.10. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS poderá ser adequado pela NOME DO ÓRGÃO, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, quando da celebração do contrato de gestão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.11. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras definidas neste Edital, sob pena de desclassificação.
11.12. O resultado deste processo de seleção pública com a decisão da proposta vencedora, bem como da classificação das propostas, não obriga a administração pública estadual a celebrar contrato de gestão.
11.13. A Estimativa de custos elaborada pela entidade sem fins lucrativos vencedora servirá de parâmetro para elaboração da Memória de Cálculo do contrato de gestão, sendo admitida revisão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.14.
É facultada à administração pública estadual a cessão especial
de servidor civil para a OS, com ou sem ônus para o órgão ou
entidade cedente, nos termos do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de
2018 e do Decreto Estadual nº 47.742 de 2019.
Orientação:
a depender das peculiaridades do objeto e da política pública, o
edital poderá prever a obrigatoriedade de a OS receber servidores
cedidos com ônus para o órgão ou a entidade cedente, durante a
vigência do contrato de gestão.
11.14.1 A entidade vencedora do processo seletivo deverá receber os servidores que anuírem com a cessão especial com ônus para o órgão ou a entidade cedente, nos termos do Decreto Estadual n° 47.742, de 25 de outubro de 2019.
11.15 Durante a vigência do contrato de gestão, poderão ser disponibilizados pelo NOME DO ÓRGÃO, bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato de gestão à entidade sem fins lucrativos vencedora, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital que possuir bens, instalações e equipamentos públicos cujo uso será permitido desde o início da execução do contrato de gestão, deverá detalhá-los.
11.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO.
11.17. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Nome do dirigente máximo
SECRETÁRIO DE ESTADO DE NOME DO ÓRGÃO
Este ANEXO apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo contrato de gestão a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do contrato de gestão a ser celebrado com a NOME DO ÓRGÃO.
Orientação: os campos descritos neste Anexo I são para guiar o órgão ou entidade da administração pública estadual interessado em celebrar Contrato de Gestão de modo a contribuir para a qualificação da política pública e, consequentemente, a clareza do edital de seleção pública. Dessa forma, deve ser adaptado pelo órgão ou entidade com o intuito de alinhar o modelo ao caso concreto, sempre considerando o propósito de tornar o processo seletivo mais objetivo e respeitando os princípios da administração pública.
Este item deve apresentar um breve histórico da atividade ou serviço que será implementado por meio do contrato de gestão. Deve explicar em linguagem simples e acessível à sociedade civil em geral, a demanda/problema que originou a proposta de celebração do contrato de gestão (explicitando os objetivos), o público-alvo, suas necessidades, a metodologia utilizada, principais ações realizadas e resultados que se espera alcançar por meio dela, bem como os impactos esperados.
É importante situar a atividade ou serviço dentro dos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais, citando a qual ou quais instrumentos ela atende. (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, etc.).
Descrever os motivos que levaram a NOME DO ÓRGÃO a se utilizar das parcerias com o Terceiro Setor, especialmente a contratualização via Organizações Sociais.
Objeto do contrato de gestão;
Áreas temáticas do programa de trabalho;
Local(is) de execução da política pública (possibilidade de prever estrutura administrativa necessária à execução das atividades previstas);
O valor total estimado a ser repassado pela NOME DO ÓRGÃO por meio do contrato de gestão é de R$ xxx.xxx.xxx,xx (número por extenso). O valor aqui estimado é correspondente à vigência inicial do contrato de gestão, de XX (número por extenso) meses/anos, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
Poderão ser constituídas pela entidade sem fins lucrativos vencedora do presente processo de seleção pública, receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão, conforme disposto no art. 88 do Decreto nº 47.553 de 2018. Orientação: Caso sejam constituídas estas receitas, o órgão ou entidade responsável pelo edital deve explicitar neste anexo.
Para fins do contrato de gestão a ser celebrado, estima-se o valor de R$ xx,xx (valor por extenso) referente às receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão.
A despesa decorrente, para o ano de 20XX, do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta da dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxx e as despesas dos exercícios subsequentes estão acobertadas pelo PPAG 20XX-20XX, com dotações próprias a serem fixadas.
A síntese do planejamento das receitas que irão compor o contrato de gestão está apresentada na tabela a seguir.
Receita |
Período |
|
20XX |
20XX |
|
Valor previsto (R$) |
Valor previsto (R$) |
|
Repasse da NOME DO ÓRGÃO |
XXX |
XXX |
Receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão Orientação: quando houver |
XXX |
XXX |
TOTAL ANO (R$) |
XXX |
XXX |
TOTAL VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO (R$) |
XXX |
As próximas seções detalham as diretrizes financeiras acerca da política pública e do objeto deste Edital. Após a homologação do resultado do edital, em fase de celebração, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão elaborar memória de cálculo e deverão ser observadas as diretrizes expostas neste anexo, sendo admitidas revisões, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
Orientação: nos tópicos abaixo, o órgão ou entidade interessada em celebrar contrato de gestão poderá detalhar as possíveis categorias de despesas para execução do programa de trabalho e, se considerar necessário como critério de seleção, poderá estabelecer limites financeiros para cada categoria de despesa. Os itens 5.1 a 5.4 são exemplos de possíveis diretrizes e podem ser alterados, excluídos ou substituídos em cada edital.
Detalhamento dos cargos previstos para atuar no contrato de gestão
Para fins da elaboração do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS, é obrigatória a previsão dos cargos e respectivos quantitativos listados a seguir. A tabela apresenta, também, a descrição geral das atribuições básicas de cada cargo obrigatório ao contrato de gestão bem como a respectiva carga horária semanal.
Identificador |
Atribuições básicas |
Quantitativo mínimo obrigatório |
Carga horária semanal (horas) |
01 |
|
|
|
02 |
|
|
|
03 |
|
|
|
04 |
|
|
|
05 |
|
|
|
Os cargos e respectivos quantitativos previstos acima constam na Tabela 2 – Dimensionamento de Recursos Humanos Obrigatórios do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS. É obrigatória a manutenção destes na estimativa de custos encaminhada pela entidade sem fins lucrativos. Caso a documentação não contemple os cargos e respectivos quantitativos previstos acima, a proponente será desclassificada.
A entidade sem fins lucrativos poderá/não poderá prever novos cargos que não os previstos nesta seção. Poderá/Não poderá prever, também, acréscimo no quantitativo dos cargos já previstos nesta seção. Para estes casos, a entidade sem fins lucrativos deverá preencher a Tabela 3 – Dimensionamento de Recursos Humanos Propostos do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS.
A entidade deverá preencher, tanto na Tabela 2 como na Tabela 3 do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS, a pesquisa de mercado efetuada por esta, para fins da proposição de cada remuneração de cada cargo constante neste anexo. Para tanto, a entidade sem fins lucrativos deverá observar as orientações constantes no item 3.1 do presente Edital.
O(s) critério(s) X e X do ANEXO II – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS irão mensurar aspectos relativos à formulação da Estimativa de Custos das entidades privadas sem fins lucrativos.
Gastos com Pessoal
O item “Valor global de Salários e Bolsa Estágio” representa o “Somatório de Salários e Bolsa Estágio dos cargos obrigatórios” que deverá estar detalhado na “Tabela 2 – Dimensionamento de Recursos Humanos Obrigatórios” e o “Somatório de Salários e Bolsa Estágio dos cargos propostos” que deverá estar detalhado na “Tabela 3 – Dimensionamento de Recursos Humanos Propostos” do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS.
Para fins deste Edital, o valor máximo permitido para o “Valor global de Salários e Bolsa Estágio” é de R$ xxx (valor por extenso), para o período inicial de vigência do contrato de gestão. Caso o valor previsto pela proponente seja superior a este valor, a proponente será desclassificada.
A proposta da entidade deve estar alinhada à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria a qual está vinculada, apresentando valores salariais compatíveis aos praticados no mercado e de acordo com o perfil apresentado para cada cargo previsto para atuar no contrato de gestão.
Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão desdobrar o valor global de salários e bolsa estágio, de forma a calcular o valor de salários, encargos e benefícios trabalhistas. Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário). Ao final, chegar-se-á ao valor final dos gastos com pessoal planejados para o contrato de gestão. Para realizar este desdobramento, deverão ser utilizadas as informações de salários e bolsa estágio constantes da estimativa de custos elaborada pela entidade vencedora do processo de seleção pública.
O(s) critério(s) X e X do ANEXO II – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS irão mensurar aspectos relativos à formulação da Estimativa de custos das entidades privadas sem fins lucrativos.
Quando da celebração do contrato de gestão, o valor máximo destinado para os Gastos com Pessoal não poderá exceder a R$ xxx (valor por extenso) ou x% (valor por extenso) do valor global previsto para despesas do instrumento jurídico.
Gastos Gerais
Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do contrato de gestão e despesas típicas de área meio.
As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do contrato de gestão a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no item 4 deste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A seguir estão detalhadas as Atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do contrato de gestão, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
a) Atividade 1
Explicar atividade 1.
b) Atividade X
Explicar atividade X.
As despesas típicas de área meio referem-se a todo serviço ou custo necessário para a execução do objeto do contrato de gestão, mas que não possui relação direta com as atividades finalísticas e objetivos principais, previstos no Programa de Trabalho do instrumento jurídico. É o caso, por exemplo, de serviços administrativos, tais como Aluguel; Condomínio; IPTU; Energia Elétrica; Água e Esgoto; Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros); Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; Auditoria Externa; Manutenção e Reparos em Redes e Computadores; Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica; Manutenção e Reparos em Ar Condicionado; Locação de Equipamentos e Máquinas; Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas; Serviços de Motoboy; Serviços de Segurança; Despesas Bancárias; Material de Limpeza; Material de Copa e Cozinha; Material de Escritório; entre outros.
Quando da celebração do contrato de gestão, o valor máximo destinado para os Gastos Gerais não poderá exceder a R$ xxx (valor por extenso) ou x% (valor por extenso) do valor global previsto para despesas do instrumento jurídico.
Aquisição de bens permanentes
Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste.
Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do contrato de gestão, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Instrumentos Musicais e Artísticos; Equipamentos de Segurança Eletrônica; Material Didático; entre outros Materiais Permanentes. Quando da celebração do contrato de gestão, o valor máximo destinado para Aquisição de Bens Permanentes não poderá exceder a R$ xxx (valor por extenso) ou x% (valor por extenso) do valor global previsto para despesas do instrumento jurídico.
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Orientação: nesse anexo deverão ser apresentados os critérios objetivos para avaliação das propostas, estabelecidos pelo órgão ou entidade de acordo com as especificidades do objeto e da política pública. Podem ser estabelecidos critérios classificatórios e critérios adicionais que podem variar a pontuação de cada proponente.
Os critérios não poderão se restringir à avaliação somente de aspectos financeiros da proposta. Sempre é necessário exigir “Estimativa de Custos preenchida corretamente; “Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário”; “Gestão eficiente de recursos” e documentos de comprovação de experiência.
Quadro Geral de Critérios |
|||||
Nº |
Item |
Peso (%) |
Nº |
Critério |
Pontuação Máxima |
1 |
Proposta Técnica |
- |
1.1 |
Estimativa de Custos preenchida corretamente |
Classificatório |
- |
1.2 |
Gestão eficiente de recursos |
Classificatório |
||
- |
1.3 |
Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário |
Classificatório |
||
X% |
1.X |
Outros critérios a serem estabelecidos pelo órgão |
10 |
||
2 |
Experiência da proponente |
- |
2.1 |
Critérios a serem estabelecidos pelo órgão |
10 |
X% |
2.X |
Critérios a serem estabelecidos pelo órgão |
10 |
||
3 |
xx |
X% |
3.x |
Outros critérios a serem estabelecidos pelo órgão |
10 |
X% |
3.x |
Outros critérios a serem estabelecidos pelo órgão |
10 |
Cálculo da Nota Final:
A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: ∑ (pontuação obtida em cada critério x peso do respectivo critério) / ∑ pesos dos critérios
Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital pode estabelecer nota mínima para classificação.
Critério geral de classificação:
Para fins de classificação na presente seleção pública, somente serão admitidas as propostas que alcançarem nota final igual ou superior a x.
Critérios de desempate:
Em caso de empate entre duas ou mais entidades proponentes, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério x.x, “Nome do critério”, do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima. Persistindo o empate, será considerada vencedora a proponente que obtiver maior pontuação no critério x.x, “Nome do critério”, do Quadro Geral de Critérios. Persistindo o empate novamente, será utilizado como último critério de desempate o critério x.x, “Nome do critério”, do Quadro Geral de Critérios, sendo considerada vencedora a proponente que obtiver maior pontuação neste critério. Regra geral para apresentação da proposta:
Como disposto no item 7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS deste edital, no processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”. Neste formulário, a proponente deverá apontar quais documentos se referem a cada critério descrito nos itens x.x a x.x abaixo.
Orientação: o órgão responsável pelo edital pode optar por permitir a utilização do mesmo documento em um único critério de seleção, ou a utilização do mesmo documento em mais de um critério. Essa diretriz do órgão deve ser explicitada no edital.
1. PROPOSTA TÉCNICA
1.1. Estimativa de Custos preenchida corretamente
A Estimativa de Custos preenchida corretamente é quesito classificatório.
Para fins da aplicação deste critério, será considerada correta a estimativa de custos que atenda aos seguintes requisitos:
A estimativa de custos deve ser elaborada segundo modelo disponibilizado no ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS.
Observação dos limites definidos, conforme diretrizes expostas no item 6 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Orientação: caso tenham sido definidos limites;
1.2. Gestão Eficiente de Recursos
A comissão julgadora, de posse do Balanço Patrimonial do último exercício disponível, da entidade (alíneas x e x do item xx), deverá aplicar este critério, que avaliará a situação financeira da entidade proponente por meio do Índice de Liquidez Corrente. Esse índice corresponde ao cálculo da razão entre ativo circulante e passivo circulante. Pretende-se relacionar quanto a entidade possui disponível e quanto ela pode converter para pagar suas dívidas a curto prazo.
Caso o Índice de Liquidez Corrente, no último exercício disponível, apresente o resultado inferior a 1, a PROPONENTE será desclassificada.
O documento apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve ser relacionado e identificado com o número deste critério no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta”.
1.3. Adequação da(s) Pesquisa(s) de Xxxxxxx
A adequação da Pesquisa de Salário aos requisitos deste critério é quesito classificatório.
Deve(m) ser apresentada(s) a(s) pesquisa(s) em que a entidade se embasou para propor a remuneração de cada cargo inserido no ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS. Poderão ser descritas informações adicionais pertinentes à composição dos valores propostos, notadamente quando existirem cargos com remunerações rateadas e/ou nas situações em que os cargos elencados no Edital não tenham nomenclatura idêntica dos verificados na pesquisa de salário.
A comissão julgadora deverá verificar a compatibilidade entre o valor proposto para cada cargo e o valor constante na(s) pesquisa(s). Considerar-se-á comprovada a compatibilidade de cada valor de remuneração caso este esteja entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário e/ou nas informações adicionais pertinentes à composição de cada valor proposto.
A pesquisa de salário deverá ser emitida em até x (por extenso) meses anteriores à data de publicação do Edital.
Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital deverá estabelecer limite máximo de tempo sobre a data da pesquisa para que ela seja considerada válida.
2. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital deverá estabelecer critérios relativos à comprovação de experiência da proponente, conforme indicado nos parágrafos abaixo. Os critérios referentes à experiência da proponente poderão, a critério do órgão, se basear em quantidade de experiência comprovada na execução de atividades, tempo de experiência, experiência compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, entre outros.
Cada documento apresentado para comprovação de experiência deverá ser identificado e relacionado ao número do(s) respectivo(s) critério(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta”.
Os documentos apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.x, 2.x e 2.x somente serão considerados para a comprovação de um único critério, ou seja, cada experiência comprovada documentalmente será utilizada somente para a pontuação em um único critério. Caso seja apresentado o mesmo documento para pontuação em mais de um dos critérios, entre os citados acima, esse documento será desconsiderado.
Os documentos apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.x, 2.x e 2.x podem ser considerados para comprovação de experiência em mais de um destes critérios.
3. OUTROS CRITÉRIOS A SEREM ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
3.X. Nome do critério
Descrição do critério e de sua finalidade, com menção ao anexo relativo a ele no edital, se houver.
Menção aos documentos e informações necessários para a demonstração ou comprovação do atendimento ao critério pela proponente.
Fórmula de cálculo da pontuação.
3.X. Nome do critério
Descrição do critério e de sua finalidade, com menção ao anexo relativo a ele no edital, se houver.
Menção aos documentos e informações necessários para a demonstração ou comprovação do atendimento ao critério pela proponente.
Fórmula de cálculo da pontuação.
ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS
A estimativa de custos é apresentada em formato de planilha, disponível em arquivo à parte.
Inserir neste item “print screen” das planilhas de preenchimento da Estimativa de Custos de cada Edital.
Orientação: O Decreto Estadual nº 47.553/2018 prevê que para participação das entidades sem fins lucrativos no processo de seleção pública, o edital deverá exigir estimativa de custos. O anexo referente a este documento deverá ser elaborado de acordo com as especificidades da política pública e do objeto. Entre os aspectos que podem ser avaliados pelos órgãos ou entidades responsáveis pelo edital e que, consequentemente, deverão ser detalhados nas diretrizes financeiras, encontram-se:
- Limites com gastos de pessoal (que podem ser previamente detalhados em salários e bolsa estágio);
- Dimensionamento de recursos humanos (que podem ser desdobrados em razão entre os custos de gastos de pessoal e custos totais, e/ou em razão entre custos de equipe mínima exigida pelo órgão ou entidade responsável e custos de equipe acrescida pela proponente);
- Custos de aquisição de bens permanentes, área meio e atividades finalísticas do contrato de gestão.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
A minuta do contrato de gestão e seus anexos são disponibilizados em arquivo à parte.
XXXXX X – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Data da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais |
dd/mm/aaaa |
Prazo para publicidade do Edital |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Data da visita técnica às instalações onde será executado o objeto do contrato de gestão |
dd/mm/aaaa |
Data da Sessão de Esclarecimentos, com os interessados em participar do processo de seleção pública |
dd/mm/aaaa |
Prazo para pedido de esclarecimentos |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo para pedido de impugnações |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo para a comissão julgadora analisar e julgar as propostas |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo para a NOME DO ÓRGÃO divulgar, no sítio eletrônico, a ata elaborada pela comissão julgadora |
dd/mm/aaaa |
Prazo para interposição de recursos |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo para o dirigente máximo da NOME DO ÓRGÃO analisar e decidir sobre os recursos |
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
Prazo para homologação do resultado do processo de seleção pública |
dd/mm/aaaa* |
Prazo para publicação da convocação da entidade vencedora do processo de seleção pública |
dd/mm/aaaa* |
Prazo para comparecimento da entidade sem fins lucrativos convocada |
dd/mm/aaaa* |
Prazo para a entidade vencedora do processo de seleção pública requerer a qualificação como Organização Social, no caso de a entidade ainda não possuir o título |
10 (dez) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora |
Data prevista para celebração do contrato de gestão |
dd/mm/aaaa* |
Nota: * O NOME DO ÓRGÃO, pode realizar a homologação do resultado do processo de seleção pública, publicação da convocação da entidade vencedora e celebração do contrato de gestão até o encerramento da validade desse processo de seleção pública, conforme prazo previsto no item 2.9 deste Edital.
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