CADASTRO DE BARRAGENS E EMPREENDEDORES E ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA IRRIGAÇÃO A PARTIR DO PISF EM PERNAMBUCO
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CADASTRO DE BARRAGENS E EMPREENDEDORES E ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA IRRIGAÇÃO A PARTIR DO PISF EM PERNAMBUCO
PRODUTO 3 – CADASTRO DE BARRAGENS, EMPREENDEDORES E USOS DE ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ
CONTRATO DE GESTÃO: N°. 028/ANA/2020 ATO CONVOCATÓRIO: N°. 036/2021 CONTRATO: N°. 012/2022
CONTRATANTE
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AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO – AGÊNCIA PEIXE VIVO XXX XXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXXXXX
CEP: 30120-060 – BELO HORIZONTE/MG
CONTRATADA
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HIDROBR CONSULTORIA LTDA.
XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 – 00x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXX: 00000-000 – XXXX XXXXXXXXX/XX
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
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HIDROBR CONSULTORIA LTDA.
XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 – 00x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXX: 00000-000 – XXXX XXXXXXXXX/XX
EQUIPE-CHAVE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Coordenador Geral) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Analista de Geoinformação)
Vítor Lages do Vale (Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Engenheiro de Irrigação)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Economista)
EQUIPE DE APOIO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Engenheira de Orçamentos) Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Técnica de Geoprocessamento) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Técnico de Obras)
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Técnica Ambiental)
EQUIPE COMPLEMENTAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Consultor Sênior)
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (Especialista em Geoprocessamento) Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Engenheira Ambiental e Sanitarista)
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Auxiliar de Geoprocessamento)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Estagiário de Engenharia Ambiental e Sanitária) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Estagiária de Geografia)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Auxiliar Administrativa)
APOIO TÉCNICO
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AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO – AGÊNCIA PEIXE VIVO XXX XXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXXXXX
CEP: 30120-060 – BELO HORIZONTE/MG
EQUIPE DE TRABALHO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Diretora Geral)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (Gerente de Administração e Finanças) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Gerente de Integração)
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx (Gerente de Gestão Estratégica) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Gerente de Projetos)
Xxxxxx Xxxxxxxx (Coordenador Técnico)
REALIZAÇÃO
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
AV. DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXX 000, XXX. THE SQUARE PARK OFFICE, JATIÚCA,
CEP: 57.036-000 – MACEIÓ/AL
EQUIPE DE TRABALHO
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Vice-Presidente) Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (Secretário)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Coordenador da CCR do Alto São Francisco) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Coordenador da CCR do Médio São Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Coordenador da CCR do Submédio São Francisco)
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Coordenador da CCR do Baixo São Francisco)
APOIO INSTITUCIONAL
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA AV. CRUZ CABUGÁ, 1111 - SANTO AMARO
CEP: 50040-000 – RECIFE/PE
EQUIPE DE TRABALHO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Governadora do Estado de Pernambuco) Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretário Estadual de Recursos Hídricos e Saneamento) Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (Presidente da Apac)
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Diretor de Administração e Finanças da Apac) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Diretora de Gestão de Recursos Hídricos da Apac) Crystianne Rosal (Diretora de Regulação e Monitoramento da Apac)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Gerente de Segurança de Barragens da Apac) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Assistente em Gestão de Recursos Xxxxxxxx xx Xxxx) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Analista de Hidrogeologia da Apac)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Analista de Engenharia Civil da Apac)
00 | 27/03/2023 | Minuta de Entrega | HIDROBR | HPB | VCQ |
Revisão | Data | Descrição Breve | Ass. do Autor. | Ass. do Superv. | Ass. de Aprov. |
CADASTRO DE BARRAGENS E EMPREENDEDORES, E ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA IRRIGAÇÃO A PARTIR DO PISF EM PERNAMBUCO | |||||
PRODUTO 3 Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú | |||||
Elaborado por: Equipe HIDROBR | Supervisionado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
Aprovado por: | Revisão | Finalidade | Data | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 2 | 27/03/2023 | ||
Legenda Finalidade: | [1] Para Informação [2] Para Comentário [3] Para Aprovação | ||||
HIDROBR CONSULTORIA LTDA. Av. Brasil, nº 888, Sala 1401 a 1408, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-001 |
APRESENTAÇÃO
A empresa HIDROBR Consultoria Ltda. firmou com a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) o Contrato nº. 012/2022, vinculado ao Contrato de Gestão nº. 028/ANA/2020, para o “Cadastro de Barragens e Empreendedores e Estudos de Viabilidade para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco”, em conformidade com o Ato Convocatório nº. 036/2021.
O cadastro indicará a localização das barragens, fornecerá informações como altura e volume, essenciais para que o órgão fiscalizador classifique as barragens quanto ao Dano Potencial Associado, e verificará se estas são reguladas pela Lei Federal nº 12.334/2010. Além disso, fornecerá outras componentes relacionadas à Política Nacional de Recursos Hídricos referentes à regularização dos barramentos. Já os estudos de viabilidade para a irrigação auxiliarão na promoção do uso eficiente da água a partir da adoção de sistemas e soluções de irrigação que minimizem perdas, bem como no fortalecimento e no impulso dos arranjos produtivos locais.
Este documento corresponde ao relatório de “Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova”, cuja finalidade é descrever a realização de visitas in loco que levantaram informações e características técnicas de barragens previamente identificadas no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova.
A construção do projeto originará os seguintes Produtos:
• Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, indicando o número de barragens, a localização e o volume total estimado de armazenamento no formato de reservatório equivalente para cada bacia hidrográfica objeto dos serviços;
• Produto 2 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac);
• Produto 3 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac;
• Produto 4 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Moxotó, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac;
• Produto 5 – Relatório de Avaliação do Potencial Agrícola nas Bacias Hidrográficas Receptoras do PISF em Pernambuco, incluindo a localização das áreas aptas para irrigação, as culturas mais favoráveis, os sistemas existentes, planejados e propostos; e a demanda de água a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco; e
• Produto 6 – Estudos de Viabilidade Econômica para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco, ilustrando os custos de irrigação a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco e o cenário que possui maior viabilidade técnica econômica.
Destaca-se que o projeto em questão está em consonância com os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS):
• Objetivo 1: Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares;
• Objetivo 2: Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável;
• Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades;
• Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos;
• Objetivo 8: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos;
• Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e
• Objetivo 12: Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.
SUMÁRIO
1. DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1
2. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO 2
2.1. O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO 2
2.3. A AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA 5
2.4. PANORAMA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS EM PERNAMBUCO 7
2.4.1. Legislação e competências 7
2.4.2. Cadastro de barragens do Estado de Pernambuco 10
2.4.3. Desafios da fiscalização da Agência Pernambucana de Águas e Clima 13
5. CADASTRO DE BARRAGENS, EMPREENDEDORES E USOS DE ÁGUA 23
5.1. LEVANTAMENTO DE DADOS SECUNDÁRIOS 23
5.2. MAPEAMENTO POR TÉCNICAS DE SENSORIAMENTO REMOTO E GEOPROCESSAMENTO 23
5.3. LEVANTAMENTO DE CANDIDATAS A CADASTRO IN LOCO 24
5.4.1. Barragens visitadas e cadastradas 27
5.4.2. Barragens visitadas e não cadastradas 32
5.4.3. Xxxxxxxxx não visitadas 34
5.5. ESTIMATIVA DO VOLUME TOTAL DE ARMAZENAMENTO 36
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 40
8.1. APÊNDICE A – CADASTRO DE BARRAGENS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU 45
8.2. APÊNDICE B – MAPA DAS BARRAGENS CADASTRADAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU 45
8.3. APÊNDICE C – CADASTRO DE USUÁRIOS E EMPREENDEDORES NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU 45
8.4. APÊNDICE D – CURVAS COTA-ÁREA-VOLUME DAS MAIORES BARRAGENS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU 45
9.1. ANEXO A – FICHA DE CONSTRUÇÃO OU OPERAÇÃO DE OBRAS HIDRÁULICAS E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 46
9.2. ANEXO B – REQUERIMENTO DE OUTORGA SUPERFICIAL 49
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 – Completude de informações cadastrais das barragens em Pernambuco 13
Figura 2.2 – Barragens com alto DPA em Pernambuco 16
Figura 5.1 – Barramentos mapeados na UPH09 24
Figura 5.2 – Barramentos selecionados para etapa de campo na UPH09 26
Figura 5.3 – Estação total utilizada no levantamento da UPH09 28
Figura 5.4 – Equipamentos utilizados pelas equipes de campo nas medições in loco 29
Figura 5.5 – Semelhança de triângulos aplicada na estimativa da altura do talude de jusante (H) 30
Figura 5.6 – Barramentos cadastrados na UPH09 32
Figura 5.7 – Barramentos visitados e não cadastrados na UPH09 33
Figura 5.8 – Barramento HBR 2141, que consiste em uma ponte com vão livre
Figura 5.13 – Barramentos não visitados na UPH09 35
Figura 5.14 – Barramentos selecionados para realização das CAV na UPH09 37
LISTA DE TABELAS
Tabela 2.1 – Órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança da barragem de acordo com os usos preponderantes 8
Tabela 2.2 – Levantamento de massas d’água (ANA) e barragens (SNISB) 11
Tabela 2.3 – Identificação dos principais usos das barragens (SNISB) 11
Tabela 2.4 – Classificação das barragens quanto à categoria de risco 12
Tabela 2.5 – Classificação das barragens quanto ao DPA 12
Tabela 2.6 – Vazões demandadas por eixo do PISF (Cenário do PGA de 2021) 18
Tabela 2.7 – Vazões demandadas por estado beneficiado pelo PISF (Cenário do PGA de 2021) 19
Tabela 3.1 – Informações mínimas para identificação de barragens in loco 20
Tabela 3.2 – Informações mínimas para identificação de empreendedores e usuários 21
Tabela 5.1 – Total de barragens candidatas a cadastro in loco na UPH09 25
Tabela 5.2 – Reservatórios monitorados na UPH09 27
Tabela 5.3 – Demais reservatórios cadastrados na UPH09 28
Tabela 5.4 – Parâmetros para estimativa da altura do talude de jusante 30
Tabela 5.5 – Reservatórios visitados e não cadastrados na UPH09 32
LISTA DE NOMENCLATURAS E SIGLAS
AGÊNCIA PEIXE VIVO – Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ANM – Agência Nacional de Mineração
Apac – Agência Pernambucana de Águas e Clima CBH – Comitê de Bacia Hidrográfica
CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento
CODECIPE – Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco
CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear CRI – Categoria de Risco
DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DPA – Dano Potencial Associado
GRSB – Gerência de Segurança de Barragens PAE – Plano de Ação de Emergência
PGA – Plano de Gestão Anual
PISF – Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
PNSB – Política Nacional de Segurança de Barragens PSB – Plano de Segurança de Barragens
SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
SIGRH – Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos SINDAÇÚCAR – Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool
SNISB – Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens UPH – Unidade de Planejamento Hídrico de Pernambuco
1. DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratante: | Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo |
Contrato: | 012/2022 |
Assinatura do Contrato em: | 07 de abril de 2022 |
Assinatura da Ordem de Serviço em: | 27 de abril de 2022 |
Escopo: | Cadastro de Barragens e Empreendedores e Estudos de Viabilidade para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco |
Prazo de Execução: | 14 meses, a partir da data da emissão da Ordem de Serviço |
Valor global do contrato: | R$ 889.155,60 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) |
Documentos de Referência: | • Ato Convocatório nº. 036/2021 – Contrato de Gestão nº. 028/ANA/2020 • Proposta Técnica da HIDROBR Consultoria Ltda. |
2. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
No Brasil, a Lei nº 12.334/2010 (BRASIL, 2010) estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). De acordo com a normativa, cabe ao órgão fiscalizador “manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB)”.
Em Pernambuco, este órgão é a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), que conta com a Gerência de Segurança de Barragens para enfoque às atribuições de fiscalização de barragens de acumulação de água em rios de domínio Estadual (APAC, 2019). Tal setor identificou a necessidade de elaborar uma base cadastral de barragens, usuários/empreendedores e usos de recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Terra Nova, Pajeú e Moxotó, bem como de avaliar alternativas sustentáveis de irrigação a partir dos eixos Norte e Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
Para tanto, objetiva-se primordialmente a identificação remota de massas d’água artificiais e barragens construídas nas bacias hidrográficas dos rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, seguida da estruturação de um banco de dados com estrutura de campos análoga à camada barragens do SNISB.
No uso de suas atribuições, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) publicou um chamamento público visando sanar esta lacuna. A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) adjudicou então à empresa HIDROBR Consultoria Ltda. a elaboração do projeto.
2.1. O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
No intuito de implementar a política de recursos hídricos em toda a bacia do Rio São Francisco, o Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001 (BRASIL, 2001) instituiu o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, um órgão colegiado, com
atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica.
Visando garantir a gestão descentralizada e participativa, o CBHSF conta com 62 membros, sendo 24 representantes dos usuários das águas de sua área de atuação; 20 representantes do Poder Público, das esferas federal, estadual e municipal; 16 representantes das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada nessa bacia; e 2 representantes das comunidades tradicionais (CBHSF, 2021).
Segundo consta no portal oficial do Comitê (CBHSF, 2021), suas competências são:
1) Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
2) Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
3) Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
4) Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
5) Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
6) Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; e
7) Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
No que se refere à competência 6, especificamente, sabe-se que os comitês de bacias hidrográficas (CBH) podem optar pela cobrança pelo uso da água, à qual estão sujeitos os usuários cuja outorga de direito de uso de recursos hídricos autoriza o uso de uma quantidade considerada significativa, seja ela referente à captação ou lançamento (AGÊNCIA PEIXE VIVO, 2009).
No caso do CBHSF, a Deliberação CBHSF nº 94/2017 regulamentou a cobrança (CBHSF, 2017), enquanto a Deliberação CBHSF nº 124/2021 definiu como gastar-se- á o recurso recolhido no período de 2021-2025 (CBHSF, 2021).
2.2. A AGÊNCIA PEIXE VIVO
Haja vista que CBH não são pessoas jurídicas, a Política Nacional de Recursos Hídricos instituiu as agências de bacias como braço operacional dos CBH (BRASIL, 1997). Isto significa que as agências prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos comitês, visando ao planejamento e à execução de ações, programas, projetos e pesquisas previamente aprovados pelos CBH (AGÊNCIA PEIXE VIVO, 2018).
No caso do CBHSF, tem-se como agência vinculada, desde 2006, a Agência Peixe Vivo, uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado (AGÊNCIA PEIXE VIVO, 2018). De maneira simplificada, pode-se listar os objetivos para a Agência nos seguintes itens:
1) Exercer a função de secretaria executiva do CBHSF;
2) Auxiliar o CBHSF no processo de decisão e gerenciamento da bacia hidrográfica, avaliando projetos e obras a partir de pareceres técnicos, celebrando convênios e contratando financiamentos e serviços para execução de suas atribuições;
3) Manter atualizados os dados socioambientais da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, em especial aqueles relacionados à disponibilidade dos recursos hídricos e ao cadastro de usos e de usuários de recursos hídricos; e
4) Auxiliar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco.
Dentre os instrumentos de gestão de recursos hídricos, tem-se os cadastros de barragens, como o que é contemplado pelo presente contrato - Nº. 012/2022.
2.3. A AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA
A Agência Pernambucana de Águas e Clima foi criada pela Lei Estadual nº14.028, de 26 de março de 2010, com o objetivo de fortalecer o planejamento e a regulação dos usos múltiplos dos Recursos Hídricos do Estado e o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH). O fortalecimento institucional visa consolidar a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 12.984/2005) e o SIGRH.
A Apac tem como missão executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, planejar e disciplinar o uso da água no âmbito do Estado de Pernambuco, gerenciar o monitoramento hidro meteorológico dos rios e reservatórios, realizar previsões de tempo e temperatura no Estado, conforme previsto na lei de criação da Agência.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) define, por meio da Lei Federal nº 12.334/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066/2020, diretrizes e regras para barragens de acumulação de água, de resíduos industriais e para a disposição final ou temporária de rejeitos.
Em Pernambuco, a competência de fiscalizar as barragens construídas em rios de domínio Estadual e que sejam destinadas à acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, coube à Apac, entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos. Enquanto órgão fiscalizador, a Apac é a responsável por:
I - Manter cadastro das barragens sobre sua jurisdição;
III - Classificar o Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI) da barragem;
IV - Promover a articulação entre empreendedores, a Agência Nacional de Águas (ANA) e órgãos de Defesa Civil;
V - Registar e manter documentos de empreendedores relativos às Inspeções e Planos de Segurança;
VI - Subsidiar informações para elaboração do Relatório de Segurança de Barragens (RSB); e
VII - Fiscalizar empreendedores e receber denúncias sobre qualquer não conformidade que implique em risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens.
Entre as ações de fortalecimento institucional da Apac, voltadas à PNSB, está a mudança de organograma e a criação da Gerência de Segurança de Barragens (GRSB).
Justifica-se, portanto, a contratação dos serviços descritos no presente trabalho associados ao cadastro de barragens, em função da importância de conhecer pequenas barragens construídas em momento anterior às Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Segurança de Barragens, quando ainda não havia instrumentos de gestão como a Outorga de Direito de Uso.
O cadastro visa coletar informações como altura e volume, essenciais para que o órgão fiscalizador as classifique quanto ao Dano Potencial Associado e verifique se estas são reguladas pela Lei Federal nº 12.334/2010. Além de outras componentes relacionadas à Política Nacional de Recursos Hídricos referentes à regularização dos barramentos e dos usos através de emissões de outorgas. Associa-se à justificativa, as discrepâncias entre os números identificados através da Base de Dados Nacional de Referência de Massas d’Água quando comparado ao número de barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
(SNISB), bem como a carência de informações técnicas para estas estruturas e das dificuldades dos pequenos usuários em realizar tais levantamentos.
2.4. PANORAMA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS EM PERNAMBUCO
2.4.1. Legislação e competências
A Política Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco (PERNAMBUCO, 2005) engloba alguns instrumentos de gestão que tratam das barragens e reservatórios, a exemplo da outorga, fiscalização e monitoramento. Todavia, tais componentes possuem uma abordagem fortemente relacionada à gestão dos usos, da quantificação de volumes e da efetivação do balanço hídrico.
Já a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334/2010 (BRASIL 2010) e alterada pela Lei Federal n° 14.066/2020 (BRASIL, 2020) traz como objetivos:
I - Garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências;
II - Regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens em todo o território nacional;
II - Regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros de barragens;
III - promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;
IV - Criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;
V - Coligir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos governos;
VI - Estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público;
VII - Fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos; e
VIII - Definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre.
Tabela 2.1 – Órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança da barragem de acordo com os usos preponderantes
Uso preponderante | Órgão fiscalizador |
Geração elétrica | Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) |
Disposição de minerais | Agência Nacional de Mineração (ANM) |
Barragens ligadas à produção de energia nuclear | Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) |
Disposição de resíduos industriais | Entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e de operação |
Fonte: ANA (2020); HIDROBR (2022)
Caso sejam barragens que não são utilizadas para estes fins, o órgão fiscalizador é a entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico: nos rios de domínio federal, a ANA; no caso de rios de domínio de Pernambuco, a Apac.
Faz-se importante pontuar que a Lei Federal nº. 12.334/2010 (BRASIL, 2010) aplica- se às barragens que atendam pelo menos a um dos seguintes critérios:
I - Altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
II - Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
III - Reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
IV - Categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas; e
V - Categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.
Assim sendo, faz-se necessária a aproximação com os empreendedores responsáveis por pequenos barramentos. Isto porque esses, que muitas vezes se enquadravam como isentos de outorga, agora recebem maior atenção em função da classificação da categoria de Dano Potencial Associado (DPA).
Entende-se como DPA o possível dano decorrente de rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência. O DPA é ponderado em função das perdas de vidas humanas e dos impactos sociais, econômicos e ambientais.
Um dos instrumentos da PNSB é o Plano de Segurança de Barragens (PSB), incluindo o Plano de Ação de Emergência (PAE). No âmbito federal, a Resolução nº. 236/2017 (ANA, 2017) trata do detalhamento do PSB e dos demais detalhes das barragens fiscalizadas pela ANA.
Já para as barragens fiscalizadas pela Apac, a Resolução nº 03/2017 (APAC, 2017) estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação de responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança de Barragens, das inspeções de segurança regular ou especial, da revisão periódica de segurança de barragem e do Plano de Ação de Emergência.
2.4.2. Cadastro de barragens do Estado de Pernambuco
O cadastro de barragens, realizado no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança Barragens (SNISB), é a base da PNSB. Reforça-se que nele devem constar todas as barragens existentes, independentemente do enquadramento nos critérios da PNSB (ANA, 2020).
No que se refere especificamente às Unidades de Planejamento Hídrico (UPH) dos Rios Moxotó (UPH08), Pajeú (UPH09) e Terra Nova (UPH10), tem-se 22 barragens cadastradas na primeira, 61 na segunda e 39 na terceira (Tabela 2.2). Destes totais, aquelas fiscalizadas pela Apac correspondem a, respectivamente, 50%, 92% e 79%. Além disso, os principais usos identificados são abastecimento humano, regularização de vazão e irrigação (Tabela 2.3).
Apresenta-se respectivamente na Tabela 2.2 e Tabela 2.5, a classificação por categorias de risco e de dano potencial associado (DPA) das barragens cadastradas no SNISB do Estado de Pernambuco.
Tabela 2.2 – Levantamento de massas d’água (ANA) e barragens (SNISB)
Brasil | Pernambuco | UPH08 | UPH09 | UPH10 | ||
Massas D’Água (ANA) | 240.899 | 2.932 | 79 | 391 | 144 | |
Barragens (SNISB) | Total cadastradas | 22.598 | 475 | 22 | 61 | 39 |
Fiscalizadas pela Apac | 412 | 412 | 11 | 56 | 31 |
Fonte: ANA (2020); SNISB (2022)
Tabela 2.3 – Identificação dos principais usos das barragens (SNISB)
Uso Principal | Brasil | Pernambuco | UPH08 | UPH09 | UPH10 |
Abastecimento humano | 1.805 | 204 | 12 | 29 | 11 |
Regularização de vazão | 2.222 | 137 | 4 | 15 | 14 |
Irrigação | 8.763 | 72 | 4 | 6 | 8 |
Aquicultura | 1.416 | 1 | 1 | - | - |
Combate às secas | 47 | 33 | - | 9 | 5 |
Defesa contra inundações | 31 | 5 | - | - | - |
Dessedentação animal | 4.774 | 3 | 1 | - | - |
Hidrelétrica | 1.303 | 6 | - | 1 | - |
Industrial | 529 | 10 | - | - | - |
Paisagismo | 209 | 2 | - | 1 | 1 |
Recreação | 477 | 2 | - | - | - |
Contenção de sedimentos | 6 | - | - | - | - |
Contenção de rejeitos de mineração | 907 | - | - | - | - |
Contenção de resíduos industriais | 47 | - | - | - | - |
Navegação | 2 | - | - | - | - |
Proteção ao meio ambiente | 60 | - | - | - | - |
TOTAL | 22.598 | 475 | 22 | 61 | 39 |
Fonte: SNISB (2022)
Nota-se na Tabela 2.2 que das 475 barragens cadastradas no estado de Pernambuco, 199 são consideradas de alto risco, com 53 localizadas na área de estudo. Destas, 29 estão localizadas na UPH 09, 19 na UPH 10 e 5 delas na UPH 08, o que representa grandes riscos à região em que elas se encontram.
Já pela Tabela 2.5 nota-se que 222 apresentam alto valor de DPA, sendo 63 localizadas na área de estudo, onde apenas na UPH 09 têm-se 29 delas.
Além da classificação das barragens por categoria, destacam-se as barragens que estão em estado de preocupação ou alerta. De acordo com o Relatório Anual de Segurança de Barragens (ANA, 2020), 25 fiscalizadores reportaram a existência de 122 barragens que os preocupam de forma mais acentuada. Elas estão distribuídas em 23 estados, com destaque para Minas Gerais (42) e Pernambuco (12), sendo a maioria das barragens nessa categoria pertencentes a empreendedores privados.
Tabela 2.4 – Classificação das barragens quanto à categoria de risco
Risco (SNISB) | Brasil | Pernambuco | UP08 | UP09 | UP10 |
Alto | 2.503 | 199 | 5 | 29 | 19 |
Médio | 2.172 | 40 | 6 | 3 | 3 |
Baixo | 1.841 | 107 | 3 | 18 | 7 |
Não classificado | 14.300 | 125 | 8 | 11 | 8 |
Não se aplica | 1.782 | 4 | - | - | 2 |
Total | 22.598 | 475 | 22 | 61 | 39 |
Fonte: SNISB (2021); HIDROBR (2022)
Tabela 2.5 – Classificação das barragens quanto ao DPA
DPA (SNISB) | BRASIL | PERNAMBUCO | UP08 | UP09 | UP10 |
ALTO | 3.718 | 222 | 10 | 31 | 22 |
MÉDIO | 1.082 | 19 | 1 | 2 | 2 |
BAIXO | 4.643 | 114 | 3 | 17 | 7 |
NÃO CLASSIFICADO | 13.155 | 120 | 8 | 11 | 8 |
TOTAL | 22598 | 475 | 22 | 61 | 39 |
Fonte: SNISB (2021); HIDROBR (2022)
Outro fator importante para a avaliação da implementação da PNSB refere-se à completude de informações inseridas no SNISB. No caso de Pernambuco, como apresentado pela Figura 2.1, mais da metade das barragens identificadas possuem informações cadastrais classificadas como mínimas ou baixas. Isto significa que os cadastros possuem apenas informações sobre localização e usos, no caso da completude mínima, com o acréscimo de altura, capacidade e empreendedor, para completude baixa.
40%
25%
37%
18%
20%
15%
6%
0%
Mínima
Baixa
Média
Boa
Ótima
Figura 2.1 – Completude de informações cadastrais das barragens em Pernambuco Fonte: Adaptado de SNISB (2022)
2.4.3. Desafios da fiscalização da Agência Pernambucana de Águas e Clima
A Apac, órgão fiscalizador estadual de Pernambuco, enfrenta um conjunto de desafios para obter informações básicas e características técnicas dos empreendimentos cadastrados.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança de Barragens (ANA, 2020), destacam- se as dificuldades no resgate de informações de projetos de barragens antigas do estado ou de projetos incompletos; e na identificação de empreendedores e estabelecimento de comunicação devido à cultura de se construir barragens sem a anuência da Agência via emissão de Termo de Outorga e à dificuldade na comprovação de titularidade de terras. Além disso, existem casos em que órgãos públicos que construíram barragens, foram extintos em reformas administrativas e não tiveram seus ativos transferidos para outra instituição.
Ainda assim, segundo o Relatório Anual de Segurança de Barragens (ANA, 2020), destaca-se como ponto positivo, além da criação da Gerência de Segurança de Barragens, o conjunto de ações desenvolvidas pelos empreendedores, tais como:
• A continuidade da realização de Inspeções de Segurança Regular;
• A realização de debate entre a Apac, a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) e a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco (CODECIPE) sobre elaboração de Planos de Ações de Emergência;
• A atuação da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (SEINFRA) em emergências e na contratação de Planos de Segurança de Barragem e projetos de recuperação;
• A atuação conjunta da Defesa Civil do Estado e municípios no acionamento de Planos de Contingência; e
• A atuação de empreendedores privados como das indústrias da cana-de- açúcar ligadas ao Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool (SINDAÇÚCAR), entres outras ações desenvolvidas em conjunto com fiscalizador, empreendedores, Ministério Público e sociedade.
2.5. O PISF EM PERNAMBUCO
O PISF tem extensão de 477 km, organizados em dois Eixos de transferência de água: o Norte, com 260 km de extensão, e o Leste, com 217 km. O empreendimento visa à garantia da segurança hídrica de 12 milhões de pessoas residentes em 390 municípios nos estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba.
As obras do PISF passam pelos municípios pernambucanos de Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, no Eixo Norte, e Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia, no Eixo Leste. No caso de Pernambuco, o Eixo Norte leva água de Cabrobó - PE até o sertão do estado, enquanto o Eixo Leste proporciona água para o sertão e o agreste de Pernambuco.
O Decreto Federal nº. 5.995/2006 (BRASIL, 2006) instituiu o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, que é composto pelas seguintes entidades:
• Ministério do Desenvolvimento Regional: órgão encarregado pela implantação do PISF;
• Conselho Gestor: vinculado a este Ministério, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por gerir o empreendimento;
• ANA: exerce sua competência regulatória nos casos previstos em lei;
• Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF): designada como Operadora Federal pelo Decreto nº. 8.207/2014 e exerce as funções necessárias à operacionalização e à manutenção da infraestrutura do empreendimento; e
• Operadoras Estaduais: são responsáveis pela operação e fornecimento da água recebida em cada ponto de entrega do seu respectivo estado e pela elaboração dos Planos Operativos Anuais, documento que contém as previsões das vazões máxima, média e mínima a serem utilizadas no ano, bem como nos dois anos subsequentes, por categoria de usuário, finalidade de uso e ponto de entrega como referência a vazão média mensal.
O Sistema de Gestão do PISF prevê uma única operadora estadual. Em Pernambuco, no entanto, configura-se um arranjo diferenciado:
• A Apac é a operadora dos ramais e reservatórios sob gestão estadual;
• A COMPESA opera o conjunto de adutoras destinadas ao abastecimento urbano; e
• O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) é o operador dos reservatórios de domínio federal.
De acordo com Xxxxxxx (2019), previa-se a delegação dos açudes federais para os estados receptores; entretanto, os gestores do governo de Pernambuco manifestaram-se contrariamente ao arranjo, bem como o DNOCS, que alegou falta de recursos técnicos e materiais por parte dos estados e o esvaziamento do órgão.
O autor pontua que, embora o Estado tenha avançado no que tange ao fortalecimento da capacidade de gestão de recursos hídricos com a criação da Apac, em 2010, ainda não avançou na implantação da Cobrança pelo Uso da Água Bruta, um instrumento crucial para a sustentabilidade da operação do PISF (MOLINAS, 2019).
2.5.1. Área beneficiada
A área beneficiada pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco em Pernambuco abrange as sub-bacias de Terra Nova, Brígida, Pajeú, Moxotó e Ipojuca. Destas, somente a Bacia do Ipojuca representa uma efetiva transposição, uma vez que todas as outras são tributários da margem esquerda do Submédio São Francisco.
Na Figura 2.2, apresenta-se a localização das sub-bacias receptoras do PISF em Pernambuco, bem como os eixos que compõem a infraestrutura do Projeto. Além disso, são apresentadas as localizações das barragens classificadas com Dano Potencial Associado (DPA) alto do estado.
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Figura 2.2 – Barragens com alto DPA em Pernambuco Fonte: HIDROBR (2022)
2.5.2. Oferta hídrica
De acordo com o Plano de Gestão Anual (PGA) do PISF de 2021, considerou-se o cenário de vazão mínima como referência de vazões a serem entregues pela Operadora Federal às Operadoras Estaduais. As vazões médias e máximas são somente indicativos para a Operadora Federal se planejar para possíveis entregas que venham a ser solicitadas futuramente.
Destaca-se que o PISF se encontra em pré-operação, ou seja, funciona apenas para testes, sem operação comercial. Por esta razão, muitos equipamentos de medição ainda não foram instalados, o que impede a existência de histórico confiável de vazões bombeadas e entregues para fins de utilização como subsídio para elaboração e análise dos Planos Operativos dos Estados.
De acordo com o PGA (2021), a exigência referente aos volumes armazenados nos reservatórios interligados só foi cumprida pelo estado do Ceará. Entretanto, ao analisar as vazões a serem entregues nos Pontos de Entrega dos Estados da Paraíba e Pernambuco, verifica-se que as vazões solicitadas não têm intuito de encher reservatórios. De fato, em Pernambuco as demandas são somente para atender às adutoras, não se aplicando à exigência de simulação de reservatórios interligados.
Tabela 2.6 – Vazões demandadas por eixo do PISF (Cenário do PGA de 2021)
Código | Ponto de retirada/derivação | Eixo | Categoria Usuário | Finalidade de Uso | Vazão Mínima Média Anual (m³/s) |
PE02N | Reservatório Terra Nova | Norte | Pequeno Usuário | Irrigação e demais usos | 0,001 |
Trecho 4 | Entre reservatório EBI2 e Reservatório Serra do Livramento | Norte | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,0006 |
PE03N | Reservatório Serra do Livramento | Norte | Operadora Estadual | Abastecimento Humano | 0,01 |
PE03N | Reservatório Serra do Livramento | Norte | Pequeno Usuário | Irrigação e demais usos | 0,001 |
Trecho 5 | Entre reservatório Serra do Livramento e Reservatório Mangueira | Norte | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,0003 |
Trecho 8 | Entre reservatório Negreiros e Reservatório Milagres | Norte | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,001 |
Trecho 10 | Entre EBV1 e reservatório Areias | Leste | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,0003 |
Trecho 20 | Entre reservatório Bagres e reservatório Copiti | Leste | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,0015 |
Trecho 21 | Entre reservatório Copiti e reservatório Moxotó | Leste | Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA | Abastecimento Humano | 0,0004 |
PE09L | Reservatório Moxotó | Leste | Operadora Estadual | Abastecimento Humano | 0,396 |
Trecho 25 | Entre EBV6 e reservatório Campos | Leste | Operadora Estadual | Abastecimento Humano | 0,16 |
PE11L | Reservatório Campos | Leste | Operadora Estadual | Abastecimento Humano | 0,02 |
Vazão Total Pernambuco (m³/s) - Somatório das Vazões Mínimas Médias Anuais em cada ponto de captação | 0,592 |
Fonte: Adaptado de ANA (2020)
Tabela 2.7 – Vazões demandadas por estado beneficiado pelo PISF (Cenário do PGA de 2021)
Estados | Vazão demandada (m³/s) | Vazão total (m³/s) | % | |
Eixo Norte | Eixo Leste | |||
CE | 3,75 | 0 | 3,75 | 49% |
PB | 0 | 3,25 | 3,25 | 43% |
PE | 0,014 | 0,578 | 0,592 | 8% |
RN | 0 | 0 | 0 | 0% |
Total | 3,764 | 3,828 | 7,592 | - |
Fonte: Adaptado de ANA (2020)
3. JUSTIFICATIVA
O presente projeto busca auxiliar na implantação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e na busca por alternativas de usos sustentáveis das águas do PISF em Pernambuco.
Sobre a primeira vertente relacionada à PNSB, justifica-se o cadastro de barragens em função da importância de conhecer pequenas barragens construídas em momento anterior às Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Segurança de Barragens, quando ainda não havia instrumentos de gestão como a Outorga de Direito de Uso.
O cadastro visa coletar, minimamente, as informações reunidas na Tabela 3.1. Xxxxx, ressalta-se que apenas os itens 1 e 2 poderão ser preenchidos como “desconhecido” e que o item 7 poderá ser preenchido como desconhecido ou de forma aproximada indicando uma década.
Tabela 3.1 – Informações mínimas para identificação de barragens in loco
N° | Informação Mínima |
1 | Nome do responsável pela construção |
2 | Nome do responsável pela operação e manutenção |
3 | Uso principal |
4 | Tipo de barragem (material construtivo) |
5 | Município |
6 | Localidade |
7 | Ano de construção |
8 | Área da bacia hidrográfica |
9 | Comprimento da crista |
10 | Largura da crista |
11 | Cota da crista |
12 | Tipo do vertedouro |
13 | Comprimento do vertedouro |
14 | Cota da soleira do vertedouro |
15 | Tipo da descarga de fundo |
16 | Diâmetro da descarga de fundo |
17 | Reservatório monitorado (sim ou não) |
18 | Número de réguas instaladas |
19 | Barragem instrumentada (sim ou não) |
20 | Curva Cota x Área x Volume (sim ou não) |
21 | Curva Cota x Área x Volume (tabela preenchida a cada 1 m) |
22 | Relatório fotográfico |
Fonte: Agência Peixe Vivo (2021)
Ademais, no que tange à identificação de empreendedores e usos da água, tem-se as informações mínimas reunidas na Tabela 3.2. Faz-se importante destacar que todos os cadastros devem conter informações e assinaturas legíveis.
Tabela 3.2 – Informações mínimas para identificação de empreendedores e usuários
N° | Informação Mínima |
1 | Nome do responsável pela construção |
2 | Requerimento de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Formulário (Apac) |
3 | Anexo referente ao uso regularizado (ANEXO A) |
4 | Cópia de documentos pessoais (RG e CPF) |
Fonte: Agência Peixe Vivo (2021)
Ressalta-se que tais informações são essenciais para que o órgão fiscalizador classifique as barragens quanto ao Dano Potencial Associado e verifique se estas são reguladas pela Lei Federal nº 12.334/2010. Associa-se à justificativa a carência de informações técnicas para estas estruturas e as dificuldades dos pequenos usuários em realizar tais levantamentos.
Sobre a vertente relacionada às alternativas sustentáveis para irrigação a partir das águas do PISF, justifica-se esta contratação no fundamento de desenvolvimento regional, bem como da demanda social para utilização de sua água para irrigação e das necessidades de a Apac regular esses usos, na perspectiva de Agência de Águas e de Operadora Estadual do PISF em Pernambuco.
Sendo assim, os estudos se justificam por promover o uso eficiente da água a partir da adoção de sistemas e soluções de irrigação que minimizem perdas, bem como fortalecer e impulsionar os arranjos produtivos locais.
4. OBJETIVOS
O presente estudo objetiva cadastrar, in loco, usuários/empreendedores e usos de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Pajeú, a fim de subsidiar a avaliação de alternativas sustentáveis de irrigação a partir dos eixos Norte e Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF.
Os objetivos específicos são:
• Realizar visitas in loco para identificação de características técnicas de barragens, identificação de empreendedores e usuários de água;
• Auxiliar usuários de água no preenchimento de formulários para obtenção de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; e
• Atualizar fichas técnicas cadastrais de barragens.
5. CADASTRO DE BARRAGENS, EMPREENDEDORES E USOS DE ÁGUA
A metodologia adotada para elaboração do presente Produto baseou-se tanto nas diretrizes e especificações apresentadas no TR quanto no que foi ratificado e complementado no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova.
Para o cadastro de barragens, empreendedores e usos de água na UPH09, levantaram-se dados secundários (buscando-se cadastros de barragens consolidados) e dados primários, a partir de técnicas de sensoriamento remoto e geoprocessamento, de contato com a Apac e com as Prefeituras Municipais (Serra Talhada, Floresta, Custódia e Afogados da Ingazeira) e de visitas in loco.
5.1. LEVANTAMENTO DE DADOS SECUNDÁRIOS
Para o levantamento de dados secundários, trabalharam-se com as bases de dados da ANA, do SNISB e da Apac. O processo está descrito em detalhes no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova.
Trabalharam-se os dados supracitados em formatos matriciais e vetoriais. Pontua-se que, embora o quantitativo de barragens cadastradas fosse sabidamente inferior ao número real, as referências serviram como ponto de partida para as etapas seguintes.
5.2. MAPEAMENTO POR TÉCNICAS DE SENSORIAMENTO REMOTO E GEOPROCESSAMENTO
Para complementar o levantamento de dados secundários, fez-se uso das metodologias geoespaciais descritas em detalhes no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, dentre as quais se destaca a classificação supervisionada. A partir
delas, mapearam-se 1338 barragens na UPH09, as quais podem ser observadas na Figura 5.1.
Figura 5.1 – Barramentos mapeados na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
5.3. LEVANTAMENTO DE CANDIDATAS A CADASTRO IN LOCO
Após o levantamento secundário e o mapeamento pelas técnicas de sensoriamento remoto e geoprocessamento, deu-se início ao levantamento de candidatas ao cadastro in loco, tendo em vista os critérios postos no TR, a saber:
• Estar na área de influência do PISF, aqui compreendida como uma faixa marginal de 10 km, com base na Resolução ANA n° 2.333/2019, que coloca tal critério como Área Diretamente Afetada por canais de abastecimento; ou
• Possuir volume na cota de coroamento igual ou superior a 50.000 m³ (cinquenta mil metros cúbicos).
Escolheram-se então 395 candidatas para a equipe de campo, um total segmentado nos quantitativos descritos na Tabela 5.1. As barragens reservas foram selecionadas de modo a garantir um total de 250 cadastros, mesmo que alguma eventual adversidade impedisse o cadastro daquelas elencadas como prioridade.
Tabela 5.1 – Total de barragens candidatas a cadastro in loco na UPH09
Reservatórios monitorados selecionados | 15 |
Reservatórios na área de influência do PISF selecionados (fora monitorados) | 20 |
Reservatórios com volume superior a 50.000 m3 (fora PISF e monitorados) | 215 |
Reservas | 145 |
Total | 395 |
Fonte: HIDROBR (2022)
Sendo assim, a equipe de campo trabalhou com o universo de barragens ilustradas na Figura 5.2.
Figura 5.2 – Barramentos selecionados para etapa de campo na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
5.4. VISITAS IN LOCO
Tendo em vista que a identificação remota de barragens é um processo sujeito a equívocos, mesmo com a inspeção visual de cada uma delas, a realização de visitas in loco constitui uma etapa fundamental para validação, bem como para obtenção de informações junto ao empreendedor. Além disso, é possível que as visitas culminem no mapeamento de outras barragens, não identificadas preliminarmente.
Desta forma, a presente etapa do trabalho consistiu em visitar as barragens quantificadas na Tabela 5.1, sendo essas selecionadas via geoprocessamento, conforme critérios definidos no TR, e/ou indicadas pela Apac.
5.4.1. Barragens visitadas e cadastradas
Para os reservatórios monitorados (Tabela 5.2), o trabalho de campo inclui a obtenção das cotas indicadas via levantamento topográfico. Desse modo, o cadastro dos 15 barramentos monitorados inseridos na UPH09 pela equipe de topografia ocorreu entre os dias 18/02/2023 e 08/03/2023.
Tabela 5.2 – Reservatórios monitorados na UPH09
UPH | COD_HBR | NOME PRINCIPAL | MUNICIPIO |
RIO PAJEU | 1771 | Barra do Juá | FLORESTA |
RIO PAJEU | 118 | Arrodeio | SÃO JOSÉ DO BELMONTE |
XXX XXXXX | 0000 | Xxx Xxxxx | XXXXXXXX |
RIO PAJEU | 471 | Brotas | AFOGADOS DA INGAZEIRA |
RIO PAJEU | 1778 | Cachoeira II | SERRA TALHADA |
RIO PAJEU | 499 | Chinelo | CARNAÍBA |
RIO PAJEU | 1779 | Jazigo | SERRA TALHADA |
RIO PAJEU | 328 | Laje do Gato | AFOGADOS DA INGAZEIRA |
RIO PAJEU | 2115 | Quebra Unha | FLORESTA |
RIO PAJEU | 537 | Rosário | IGUARACY |
RIO PAJEU | 183 | São José II | SÃO JOSÉ DO EGITO |
RIO PAJEU | 2120 | Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
RIO PAJEU | 1782 | Serrinha II | SERRA TALHADA |
RIO PAJEU | 57 | Serrote | SÃO JOSÉ DO BELMONTE |
RIO PAJEU | 2121 | Juá | MIRANDIBA |
Fonte: HIDROBR (2022)
Figura 5.3 – Estação total utilizada no levantamento da UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
Os demais reservatórios foram cadastrados entre os dias 17/01/2023 e 13/03/2023, conforme registrado na Tabela 5.3.
Tabela 5.3 – Demais reservatórios cadastrados na UPH09
Cadastro de Barragens | Total | |
Quant. | % | |
Visitadas | 252 | 100% |
Cadastradas | 250 | 99% |
Não Cadastradas | 2 | 1% |
Fonte: HIDROBR (2022)
Neste caso, os equipamentos utilizados para obtenção de informações in loco
encontram-se na Figura 5.4.
A: Trena graduada com distância máxima de 50 metros; B: Trena graduada com distância máxima de 20 metros; C: Trena graduada com distância máxima de 5 metros; D: Trena digital com alcance máximo de 20 metros; E: Nível de bolha; F: Corda; e G: Régua de madeira.
Figura 5.4 – Equipamentos utilizados pelas equipes de campo nas medições in loco
Fonte: HIDROBR (2022)
Para obtenção da altura do talude de jusante (H), aplicou-se a técnica da semelhança de triângulos. Para melhor compreensão, na Figura 5.5 ilustra-se a metodologia aplicada in loco.
Figura 5.5 – Semelhança de triângulos aplicada na estimativa da altura do talude de jusante (H)
Fonte: HIDROBR (2022)
Tabela 5.4 – Parâmetros para estimativa da altura do talude de jusante
Medidas obtidas in loco para estimativa de H | Equipamentos |
L: comprimento diagonal do talude de jusante; | Trenas e corda (Figura 5.4.B e Figura 5.4.F) |
h: cateto vertical do triângulo menor; | Régua de madeira (Figura 5.4.G) |
d: cateto horizontal do triângulo menor. |
Fonte: HIDROBR (2022)
Para estimativa da largura da crista, fez-se uso da medição direta por meio de trena graduada. Nesse contexto, faz-se importante destacar que algumas barragens não apresentam uma crista bem definida, pois o estado de conservação é precário devido à falta de manutenção. Nesse tipo de situação, obteve-se um comprimento médio.
Já no caso do comprimento da crista, a mediação foi direta nos casos em que a crista é inferior a 50 metros. Para aquelas barragens cuja crista é de comprimento superior a 50 metros ou que o acesso é impossibilitado (por excesso de vegetação, insetos etc.), realizou-se a medição via geoprocessamento.
O comprimento do vertedouro, por sua vez, foi medido diretamente com uma trena graduada ou digital. Por fim, pontua-se que a cota do vertedouro foi obtida pela diferença entre a cota da crista (estimada via geoprocessamento) e o ponto mais baixo do vertedouro. Tal diferença veio do trabalho de campo, com o auxílio de uma trena graduada ou digital.
Ao término dos trabalhos, apresentam-se as barragens cadastradas da Figura 5.6. Para todas elas, incluindo aquelas com monitoramento, preencheu-se a Ficha de Construção ou Operação de Obras Hidráulicas (ANEXO A), fornecida pela Apac e adaptada conforme necessidade do trabalho de campo.
Nos casos em que se localizou o empreendedor, com a concordância para regularização de outorga, preencheu-se o Requerimento de Outorga (ANEXO B).
Os procedimentos seguiram as orientações disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, conforme indicado no TR, sendo um cadastro considerado como válido apenas quando continha as informações mínimas listadas na Tabela 3.2, bem como assinatura legível.
Reforça-se que as equipes de campo seguiram as diretrizes e recomendações expressas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que define a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como em suas alterações. Para isso, o compartilhamento de todos os arquivo e/ou dados pessoais foi obrigatoriamente protegido com senha, fornecida à equipe da HIDROBR em outro e-mail, separada dos arquivos compartilhados.
Figura 5.6 – Barramentos cadastrados na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
5.4.2. Barragens visitadas e não cadastradas
Como posto na Tabela 5.3, as 24 barragens da Figura 5.7 não puderam ser cadastradas. As justificativas apresentadas pela equipe de campo encontram-se listadas na Tabela 5.5. A Figura 5.8 apresenta um registro da barragem visitada e não cadastrada, ilustrando o motivo apresentado.
Tabela 5.5 – Reservatórios visitados e não cadastrados na UPH09
ID HBR | Justificativa |
0076 | Sem acesso. A propriedade estava com a porteira fechada no cadeado. |
2141 | Não há barragem no local, e sim uma ponte com vão livre. |
Fonte: HIDROBR (2022)
Figura 5.7 – Barramentos visitados e não cadastrados na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
Figura 5.8 – Barramento HBR 2141, que consiste em uma ponte com vão livre
Fonte: HIDROBR (2022)
5.4.3. Xxxxxxxxx não visitadas
Dentre o universo de barragens elencadas como candidatas ao cadastro, parte delas não pôde ser visitada (Figura 5.9), devido à impossibilidade de acesso ao local. Os obstáculos para inspeção dos barramentos consistiram, sucintamente, em:
• Propriedades cujos funcionários da Prefeitura desaconselharam a visita sem autorização prévia expressa do proprietário, por histórico de interações pouco amistosas com os vizinhos e autoridades locais;
• Adensamento exacerbado da Caatinga, que não pôde ser vencido com o auxílio de facão. Embora a imagem de satélite acusasse o caminho livre até o
barramento, a realidade se mostrou distinta, com os funcionários da Prefeitura desaconselhando a visita;
• Não autorização do proprietário e/ou do caseiro para a visita, em contato prévio feito pela equipe de campo e/ou pelos funcionários da Prefeitura;
• Fracasso em obter autorização prévia do proprietário para visita, por este residir em outro município, em localidades cujos funcionários da Prefeitura informaram que os caseiros não permitiram a entrada sem contato direto com os patrões; e
• Barragens que se encontram em locais muito distantes da área de influência definida para visitas.
Figura 5.9 – Barramentos não visitados na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
Os motivos são, em sua maioria, corroborados pela discrepância entre barragens cadastradas e formulários de solicitação de outorga preenchidos. Isto ocorre porque, mesmo com a equipe de campo acompanhada por funcionários públicos locais, há ainda muita resistência da população em contribuir com um levantamento da Apac – mesmo com a garantia de que o cadastro objetiva apenas um controle do ponto de vista de segurança de barragens.
Por fim, aponta-se ainda que, do ponto de vista de logística do trabalho de campo, houve uma pequena parcela de barragens espaçada de tal maneira que inviabilizou a visita.
5.5. ESTIMATIVA DO VOLUME TOTAL DE ARMAZENAMENTO
Finda a atualização da base de dados, validaram-se ou corrigiram-se os cadastros obtidos via geoprocessamento, conforme metodologia descrita no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova. Somando-se as capacidades de reservação individuais de todas as 1337 barragens identificadas, chegou-se, então, a um reservatório equivalente de 1741.61 hm3 para a UPH09.
Figura 5.10 – Barramentos selecionados para realização das CAV na UPH09
Fonte: HIDROBR (2022)
No que tange à cota máxima considerada nas CAV, evidencia-se que esta corresponde à cota de nível de água máxima, que, por muitas vezes, se diferencia da cota da crista prevista no cadastro. Isto ocorre porque frequentemente a barragem verte numa cota inferior à cota de crista, a depender do tipo de vertedor de cada barramento. Assim, adicionou-se um campo (CT_NA_M) no cadastro que indica a cota máxima do nível d’água de cada barragem selecionada.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente documento consiste no Produto 3 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, apresentando os reservatórios cadastrados no período de 18/01/2023 a 13/01/2023.
Fez-se uso, inicialmente, de metodologias geoespaciais (descritas em detalhes no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova) para a identificação das barragens candidatas a cadastro na UPH10. Após esse mapeamento preliminar, iniciaram-se as visitas in loco, de modo a levantar os dados solicitados pela Apac na Ficha de Construção ou Operação de Obras Hidráulicas (ANEXO A).
Como resultado, cadastraram-se 265 barragens na UPH09, das quais 15 tiveram trabalho de topografia associado, por serem reservatórios monitorados. Em relação ao cadastro de usuários e empreendedores, 3 concordaram em requerer a outorga junto ao Estado de Pernambuco, sendo os requerimentos referentes tanto à obra hídrica quanto à captação decorrente dela.
Somando-se as capacidades de reservação individuais de todas as 1337 barragens identificadas, chegou-se, então, a um reservatório equivalente de 1741.61 hm3 para a UPH09. Ademais, elaboraram-se as CAV para as 117 barragens com capacidade de armazenamento de água superior a 200.000m³.
As principais dificuldades observadas durante as atividades de campo foram:
• Propriedades cujos funcionários da Prefeitura desaconselharam a visita sem autorização prévia expressa do proprietário, por histórico de interações pouco amistosas com os vizinhos e autoridades locais;
• Adensamento exacerbado da Xxxxxxxx, que não pôde ser vencido com o auxílio de facão. Embora a imagem de satélite acusasse o caminho livre até o barramento, a realidade se mostrou distinta, com os funcionários da Prefeitura desaconselhando a visita;
• Não autorização do proprietário e/ou do caseiro para a visita, em contato prévio feito pela equipe de campo e/ou pelos funcionários da Prefeitura;
• Fracasso em obter autorização prévia do proprietário para visita, por este residir em outro município, em localidades cujos funcionários da Prefeitura informaram que os caseiros não permitiram a entrada sem contato direto com os patrões; e
• Barragens que se encontram em locais muito distantes da área de influência definida para visitas.
Dessa forma, foi necessário um tempo superior ao apresentado no TR da contratação para a etapa de campo, que culminou em 265 barragens visitadas na UPH09, incluindo os reservatórios monitorados.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA PEIXE VIVO, Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo. Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos. 2009. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxx- da-agua/. Acesso em: 13 out. 2021.
. Anexo I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº. 036/2021, Contrato de Gestão nº. 028/ANA/2020. Contratação de empresa para cadastro de barragens e empreendedores e estudos de viabilidade para irrigação a partir do PISF em Pernambuco. Dezembro/2021.
. Apresentação. 2018. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x- agencia/apresentacao/. Acesso em: 13 out. 2021.
. Composição. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x- agencia/composicao/. Acesso em: 19 out. 2021.
ANA. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. XXX aumenta em cerca de quatro vezes sua base de dados sobre massas d’água do Brasil. 2020a. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xx- cerca-de-quatro-vezes-sua-base-de-dados-sobre-massas-d2019agua-do-brasil- 1#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20a%20ANA%20ampliou,ou%20baixado%20no% 20seguinte%20metadado.. Acesso em: 7 jun. 2022.
. Mapeamento das massas d'água do Brasil. Brasília, DF: ANA, 2019. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/>. Acesso em: 20 mai. 2022.
. Nota Técnica nº 52/2020/SPR. Brasília: Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação, 2020. 27 p. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/0x000x0x-0xx0-000x- 9f1a-085fd933610c/attachments/NT_52_SPR_ANA_2020.pdf. Acesso em: 7 jun. 2022.
. Relatório de Segurança de Barragens 2020. Brasília: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), 2021. 130p.
. Resolução nº 236, de 30 de janeiro de 2017. Estabelece A Periodicidade de Execução Ou Atualização, A Qualificação dos Responsáveis Técnicos, O Conteúdo Mínimo e O Nível de Detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, Conforme Art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei N° 12.334 de 20 de Setembro de 2010, Que Estabelece A Política Nacional de Segurança de Barragens - Pnsb.. Brasília, Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/000-0000.xxx. Acesso em: 5 maio 2022.
. Resolução n° 2.333, de 27 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução nº74, de 25 de setembro de 2019. Dispõe sobre as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela Operadora Federal no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
– PISF. Disponível em: xxxxx://xxx.(Xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxx.XXX.0000.00000000.xxx
. Resolução nº 59, de 31 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual – PGA referente ao ano de 2021 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, no que diz respeito às disposições atinentes à ANA. Dezembro, 2020.
APAC. Agência Pernambucana de Águas e Clima. Manual de Operação da Sala de Situação. Recife: Governo do Estado de Pernambuco, 2014. 63 p. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-0/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxx- recursos/acompanhamento-das-metas-de-cooperacao-federativa/manuais-de-salas- de-situacao/manual-operativo-da-sala-de-situacao_pe.pdf. Acesso em: 12 maio 2022.
. Boletim do Clima – Síntese Climática. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.(Xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxx-xxxxxxxxx---Xxxxxxxx-0000.xxx
. Relatório de situação de recursos hídricos do Estado de Pernambuco. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 2013. 116 p. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/(Xxxx/xx- content/uploads/sites/9/2019/03/Relat%C3%B3rio-de-situa%C3%A7%C3%A3o-de- recursos-h%C3%ADdricos-do-Estado-de-Pernambuco-(XXXX-0000-0000.pdf.
Acesso em: 9 maio 2022.
. Resolução nº 3, de 28 de dezembro de 2017. Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, além de revogar a Resolução n° 2/2016 da (APAC, de 22 de dezembro de 2016. Recife, Disponível em: xxxxx://xxx.(Xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/0000000000_Xxxxxxxxx_00.0000_XX.(X PAC.pdf. Acesso em: 5 maio 2022.
. Segurança de Barragens. 2019. Disponível em: xxxxx://xxx.(Xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- barragens#:~:text=Em%20Pernambuco%2C%20a%20compet%C3%AAncia%20de,d e%20uso%20dos%20recursos%20h%C3%ADdricos.. Acesso em: 5 maio 2022.
BRASIL. Decreto de 5 de junho de 2001. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, 2001.
. Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006. Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências. Brasília, Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-
2006/2006/decreto/d5995.htm#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%205995&text=DECR ETO%20N%C2%BA%205.995%2C%20DE%2019,Setentrional%2C%20e%20d%C3
%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.. Acesso em: 5 maio 2022.
. Lei Federal nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, 1997.
. Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Brasília, Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em: 5 maio 2022.
Acesso em: 5 maio 2022.
CBHSF, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação CBHSF nº 94/2017. Atualiza, estabelece mecanismos e sugere novos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Brasília, 2017.
. Deliberação CBHSF nº 124/2021. Dispõe sobre a alteração do Plano de Aplicação Plurianual 2021-2025, a ser executado com recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Reunião realizada por meio de Videoconferência, através da plataforma Google Meet, 2021.
. Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio São Francisco 2016-2025.
Belo Horizonte: CBHSF, 2015.
. O Comitê da Bacia do Rio São Francisco. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxx/. Acesso em: 13 out. 2021.
. Terra Nova, cidade de Pernambuco. 2013. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx_xxxx/x-xxxxxxxxxxxx-xxxxx- nova/. Acesso em: 12 maio 2022.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Gestão e Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Belo Horizonte: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, 2019. 156 p.
PERNAMBUCO. Lei Estadual nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Recife, Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/xx/xxx-xx-00- 984-05_pe.pdf. Acesso em: 5 maio 2022.
SNIRH Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Portal do SNIRH. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/. Acesso em: 6 maio 2022.
SNISB. Sistema Nacional de Informações Sobre Segurança de Barragens. Planilha de Dados. 2021. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/>. Acesso em: 14 jan. 2022.
8. APÊNDICES
8.1. APÊNDICE A – CADASTRO DE BARRAGENS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU
Fichas cadastrais e fotos: Fichas Cadastrais e Fotos - UPH09 Planilha eletrônica (formato Excel): Banco de Dados - UPH09
Arquivos vetoriais do cadastro de barragens (shapefile e KMZ): Arquivos Vetoriais - UPH09
8.2. APÊNDICE B – MAPA DAS BARRAGENS CADASTRADAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU
Mapa das barragens cadastradas (formato PDF), no tamanho A2: Mapa das Barragens Cadastradas - UPH09
8.3. APÊNDICE C – CADASTRO DE USUÁRIOS E EMPREENDEDORES NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU
Arquivos PDF protegidos por senha, conforme orientação da Lei Geral de Proteção de Dados: Cadastro de Usuários e Empreendedores - UPH09
8.4. APÊNDICE D – CURVAS COTA-ÁREA-VOLUME DAS MAIORES BARRAGENS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEU
Arquivos PDF: CAV - UPH09
9. ANEXOS
9.1. ANEXO A – FICHA DE CONSTRUÇÃO OU OPERAÇÃO DE OBRAS HIDRÁULICAS E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
9.2. ANEXO B – REQUERIMENTO DE OUTORGA SUPERFICIAL
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