PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO
Ref. - Dispensa de licitação para celebração de contrato administrativo de programa, não oneroso, entre o CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema e a Prefeitura Municipal de PALMITAL/SP, CNPJ nº 44.543.981/0001-99, visando a participação do Município no Projeto “TELEMEDICINA”, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL).
Analisando os fundamentos fáticos e jurídicos invocados nos autos, verifica-se que nada obsta à formalização da dispensa de licitação referida, com a assinatura do contrato respectivo, haja vista o disposto, sobretudo, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 11.107/05.
É o parecer.
Assis, 26 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
OAB/SP 77.927 OAB/SP 149.159
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º, §1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05, para a celebração de contrato administrativo de programa, não oneroso, entre este Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, CNPJ nº 51.501.484/0001-93 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL/SP, CNPJ nº 44.543.981/0001-99, visando a participação do Município no Projeto “TELEMEDICINA”, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL).
Vigência: 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante formalização de Termo Aditivo
ao contrato.
Assis, 26 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX PRESIDENTE DO CIVAP
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROGRAMA Nº 006/2022
Projeto TELEMEDICINA
Pelo presente instrumento as partes, de um lado o CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 51.501.484/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, no município de Assis, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Tarumã, Senhor XXXXX XXXXX, portador do RG nº 4.758.458-0 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 44.543.981/0001-99, com sede na Praça Marechal Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 119, no município de Palmital, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, possuidor do RG nº 47.801.886-1 e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93 à Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Estatuto do CIVAP, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA - OBJETO: Este contrato de programa tem por objeto a participação da Contratante no Projeto de TELEMEDICINA, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL), de iniciativa do Contratado.
§ 1º. A prestação do serviço se dará mediante a interoperabilidade de dados e metodologia LEAN, visando assegurar o direito à vida dos cidadãos. Almeja referido Projeto, melhor eficácia no atendimento com redução do(s) custo(s) de atendimento.
§ 2º. As atividades inerentes ao desenvolvimento das ações constam de Plano de Trabalho, desenvolvido conjuntamente com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, com a qual foram firmados os: CONVÊNIO Nº 001/2022 e CONVÊNIO Nº 002/2022, cujos objetos são relacionados com os objetos as especialidades descritas no “caput” deste e a quem caberá a efetiva execução dos serviços objeto do presente contrato.
§ 3º. Os Planos de Trabalho e os Termos de Convênio, referidos no parágrafo anterior, se acham disponibilizados no site do contratado xxx.xxxxx.xxx.xx.
§ 4º. Para dar cumprimento ao objeto acima descrito, o Consórcio buscará adotar medidas necessárias, com a elaboração de contrato de rateio com a contratante, da cota parte que lhe caberá, com a finalidade de remunerar o contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO: Para atingir os objetivos previstos na cláusula primeira caberá ao Município contratante:
1. Para os serviços de Telecardiologia:
a) - Realizar a pré-consulta e disponibilizar pessoal técnico necessário para a realização dos serviços.
b) - Possuir consultório Médico com infraestrutura mínima para telecardiologia (maca, mesa, cadeira, entre outros);
c) - Possuir os equipamentos médicos necessários para a realização do ECG.
d) - Possuir banda larga de internet de no mínimo 10Mb a fim de garantir a comunicabilidade dos dados.
e) - Possuir Computador com as configurações (mínimas) abaixo e banda de internet:
- Webcam ou Câmera para interação nas atividades;
- Microfone e Alto-falantes para interação nas atividades;
- Sistema Operacional: Windows 7 ou Superior;
- Processador i3 ou superior;
- Memória RAM de 6GB;
- NET Framework 3.5. instalado;
- TeamViewer (até a versão 14) instalado;
- Winrar instalado;
- Impressora PDF instalada.
2. Para os serviços de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL):
a) - Consultório Médico com infraestrutura mínima para os atendimentos dos pacientes (maca, mesa, cadeira, entre outros);
b) - Computador com as seguintes configurações mínimas:
- Sistema Operacional: Windows 7 ou Superior;
- RAM 6GB
- Processador i3 ou superior;
- NET Framework 3.5. instalado;
- TeamViewer (até a versão 14) instalado;
- Winrar instalado;
- Impressora PDF instalada;
- Internet com velocidade mínima de 10mb.
c) - Pré-consulta e disponibilizar pessoal técnico necessário para a realização dos serviços.
d) - Possuir banda larga de internet de no mínimo 10Mb a fim de garantir a comunicabilidade dos dados.
Parágrafo único. Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Município contratante e do CIVAP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
§ 1º. São direitos da contratante:
a) - Acompanhar os trabalhos relacionados com o cumprimento da Parceria firmada, citada no item 1.1 deste.
b) - O acompanhamento das prestações de contas da Organização da Sociedade Civil (Conveniada) para o CIVAP.
§ 2º. É dever da contratante assumir sua cota parte relativa às despesas gerais e assim, repassar ao contratado, de acordo com o(s) Contrato(s) de Xxxxxx a ser(em) firmado(s), o(s) recurso(s) financeiro(s) necessário(s) à execução do objeto da mencionada Parceria.
a) - Os Contratos de Rateio serão específicos para cada especialidade (Telecardiologia ou Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento).
CLÁUSULA QUARTA - VALOR: NÃO ONEROSO
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPARÊNCIA: No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, o contatado deverá:
a) - disponibilizar à contratante suas informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas;
b) - fornecer informações e certidões solicitadas por cidadãos, organizações da sociedade civil da contratante.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL E BENS: Fica estabelecido que não haverá, até disposição expressa em contrário, transferência de pessoal e bens entre contratante e contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIZAÇÃO: O Presidente do Consórcio e/ou seu Diretor Executivo não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato de programa.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a lei e Estatuto do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir de sua assinatura, se não proposta a sua rescisão com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, podendo ao final de sua vigência ser prorrogado por igual ou período diferente, mediante lavratura de Termo Aditivo.
Parágrafo único. Poderá ser alterado por decisão e mútuo acordo entre as partes, por meio de assinatura de termo aditivo, sendo vedado, em qualquer hipótese, a modificação de seu objeto.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: A quaisquer das partes fica facultado o direito de rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio apresentado por escrito, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) - não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) - cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) - cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II - amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante;
III - na ocorrência de falta grave cometida pela contratante, de acordo com o estatuído no Estatuto do contratado.
§ 2º. Na hipótese de encerramento do projeto, bem como na saída ou retirada de qualquer dos
membros atuais, o CIVAP deverá levantar os custos das rescisões contratuais de todos os seus colaboradores, bem como eventuais custos para encerramentos de contratos com fornecedores vigentes, e repassar estes custos proporcionais aos municípios que estiverem deixando de participar deste projeto, independentemente do motivo ou da parte que ensejou este rompimento, de modo a quitar toda a sua quota parte nestas despesas de pessoal e de fornecedores contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação formal do encerramento ou de sua saída definitiva do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES: Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas, a parte que der causa ao descumprimento ficará obrigada a pagar, a outra, o percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela ou sobre o total da obrigação descumprida, sem prejuízo das demais medidas legais, em sendo o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO E MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembléia Geral do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º. O presente contrato foi precedido de parecer jurídico e ato de dispensa de licitação, assinados respectivamente pelo Procurador Jurídico e Presidente do CIVAP, nos moldes e em consonância com o preceituado nas Leis nºs 8.666/93 e 11.107/05.
§ 2º. A licitação foi dispensada com fundamento no art. 24, caput, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º, §1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Assis, 26 de setembro de 2022.
As Partes:
XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CIVAP - Contratado
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO DE PALMITAL - Contratante
TESTEMUNHAS:
............................................................... ...............................................................
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
RG nº 24.929.041-8 RG nº 4.686.158-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmital, CNPJ nº 44.543.981/0001-99, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADO: CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ nº 51.501.484/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 006/2022
OBJETO: Participação da Contratante nos Projetos de TELEMEDICINA, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL),
ADVOGADOS (CIVAP):
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB/SP nº 77.927 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP nº 149.159 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Assis, 26 de setembro de 2022.
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente do CIVAP CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome e cargo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
- CPF nº 000.000.000-00
- E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- E-mail pessoal: xxx.xxxxx.0@xxxxxxx.xxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
Pelo contratado:
Nome: Xxxxx Xxxxx - Presidente do CIVAP
- CPF nº 000.000.000-00
- E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
- E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx - Presidente