ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, VISANDO O INCREMENTO DAS AÇÕES DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA EM GOIÁS.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, doravante denominado MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Brasília-DF, inscrito no CNJP/MF nº 00.396.895/0042-01, neste ato representado pelo Secretário de Defesa Agropecuária XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, nomeado por meio da Portaria Casa Civil nº 128, publicada no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2019, portador do registro geral nº 1022500-SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, e a AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, doravante denominada AGRODEFESA, com sede no endereço Av. 4ª Radial, Xxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx 0 x 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF nº 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30.12.03, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.01.04, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.478, de 07.11.11, publicado no D.O.E. de 07/11.11, neste ato representado pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXX, nomeado por meio de Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás Ano 182, nº 22.995, em 15 de fevereiro de 2019, portador do registro geral nº 130500 2ª Via SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 21005.000114/2021-12 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a conjugação de esforços entre os partícipes para promover o suporte à execução de análises laboratoriais oficiais para legitimação das ações de defesa agropecuária, no âmbito federal e no estado de Goiás. Esse objeto será concretizado por meio de realização de atividades no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás, LFDA-GO, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, especificamente análises laboratoriais, nas áreas de atuação do LFDA-GO, e capacitação de pessoal e atividades na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, por meio de realização de análises de qualidade sementes e suporte técnico para auditorias em laboratórios credenciados da área de sementes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, o LFDA-GO e a AGRODEFESA cumprirão o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MAPA, através do LFDA-GO:
a) disponibilizar a estrutura dos laboratórios do LFDA-GO, contendo equipamentos e vidrarias de laboratório, material de consumo, reagentes e outros utensílios, necessários para a realização das análises, objeto deste Acordo;
b) elaborar as normas gerais de funcionamento do presente Acordo, em conjunto com a AGRODEFESA, com implantação de alterações em comum acordo e com antecedência mínima de 30 dias;
c) treinar servidores da AGRODEFESA disponibilizados ao LFDA-GO, com vistas a capacitá-los ao exercício das tarefas específicas dispostas no presente Acordo;
d) oferecer, de acordo com sua disponibilidade, cursos e treinamentos relativos às suas áreas de atuação, incluindo a aplicação de Normas do Sistema de Gestão da Qualidade;
e) custear despesas de deslocamento e estadia dos servidores da AGRODEFESA, quando indispensável à participação daqueles em treinamentos fora da sede do LFDA-GO e outras atividades técnicas próprias da função, no interesse do LFDA-GO;
f) coordenar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a AGRODEFESA, as ações desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, de interesses recíprocos;
g) assegurar a realização das análises de fiscalização, objeto deste Acordo;
h) solicitar à AGRODEFESA a substituição dos servidores que forem considerados inaptos para o desempenho das atividades no LFDA-GO;
i) cientificar a AGRODEFESA da frequência dos servidores disponibilizados referente ao período em que ficarem à disposição do LFDA-GO;
j) disponibilizar, em caráter excepcional e justificadamente, quando solicitado pela AGRODEFESA, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades analíticas constantes no presente Acordo;
k) designar um servidor, para responder como Coordenador do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da AGRODEFESA:
a) designar, quando solicitado, servidores de seu próprio quadro para desenvolver e executar as ações de que trata o Plano de Trabalho anexo do presente Acordo, observando-se a sua qualificação e o interesse da instituição;
b) contribuir com as atividades do Laboratório Oficial de Análises de Sementes do LFDA-GO, complementando a capacidade operacional do mesmo, em relação ao recebimento e análise de amostras e realização de auditorias em laboratórios credenciados, conforme Plano de Trabalho em anexo;
c) substituir os servidores, quando solicitado pelo LFDA-GO, na forma do item h da Cláusula Quarta;
c.1) a Diretoria Executiva da AGRODEFESA, com anuência do LFDA-GO, poderá a qualquer momento remanejar os servidores disponibilizados para cumprimento do presente Acordo;
d) remunerar os servidores disponibilizados e arcar com todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho dos servidores disponibilizados ao LFDA-GO, desobrigando este de quaisquer responsabilidades trabalhistas pertinentes às disposições de que trata o presente Acordo;
e) custear despesas de deslocamento e estadia dos servidores da AGRODEFESA, quando indispensável à participação daqueles em treinamentos fora da sede do LFDA-GO e outras atividades técnicas próprias da função, no interesse da AGRODEFESA;
f) assegurar a realização das atividades, objeto deste Acordo, conforme Plano de Trabalho em anexo;
g) disponibilizar, em caráter excepcional e justificadamente, quando solicitado pelo LFDA-GO, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades analíticas constantes no presente Acordo;
h) designar um servidor para responder como Coordenador do presente Acordo, o qual será responsável pelo controle de frequência e da assiduidade dos servidores.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste; resolver os impasses gerados para o cumprimento deste Acordo; elaborar relatórios de acompanhamento do Acordo com a solicitação dos partícipes.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 5 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
Subcláusula terceira. Nenhum dos partícipes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos decorrentes deste Acordo, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do outro partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Os equipamentos colocados à disposição do presente Acordo, que pertençam aos partícipes, não sofrerão alterações quanto à sua propriedade.
Os equipamentos adquiridos na vigência deste Acordo e empregados na execução do objeto constituirão o patrimônio e serão tombados em nome do partícipe que o adquiriu.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo e por prazo determinado.
Não serão disponibilizadas pelo LFDA-GO funções gratificadas para os servidores da AGRODEFESA que forem disponibilizados para alcance do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os partícipes se comprometem a tratar, confidencialmente, todas as informações relativas aos trabalhos executados e resultados obtidos, assegurando que elas serão utilizadas somente pelos partícipes no âmbito deste Acordo, comprometendo-se a não revelá-las a terceiros, tomando as providências cabíveis para que esta confidencialidade seja mantida por seus respectivos quadros de funcionários, a fim de resguardar sua adequada utilização.
Sendo excluída a necessidade de sigilo, desde que previamente acordado entre os partícipes, será permitida a utilização ou divulgação, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outras, dos resultados dos trabalhos realizados no âmbito deste Acordo, desde que ele seja citado, bem como a fonte de
dados e seus autores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica;
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA e a AGRODEFESA deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinado eletronicamente pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 15/06/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, Secretário(a) de Defesa Agropecuária, em 22/06/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22193174 e o código CRC 6B3D8132.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
1. DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CNPJ: 00.396.895/0042-01
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, B Cidade: Brasília
Estado: DF
CEP: 70.043-900
DDD/Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 1022500
Órgão expedidor: SSP/DF
Cargo/função: Secretário de Defesa Agropecuária
Endereço: Condomínio Mansões Entre Lagos, etapa 3, conjunto S, casa 18, Região dos Lagos, Sobradinho Cidade: Brasília
Estado: DF
CEP: 73.255-902
PARTICIPE 2: AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 06.064.227/0001-87
Endereço: Av. 4ª Radial, Xxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx 0 e 2, Setor Pedro Ludovico Cidade: Goiânia
Estado: GO
CEP: 74.830-130
DDD/Fone: (00) 0000-0000/3533
Esfera Administrativa: Estadual
Nome do responsável: Xxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 130500 2ª Via
Órgão expedidor: SSP/GO Cargo/função: Presidente
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 34, Centro Cidade: Inhumas
Estado: GO
CEP: 75.400-000
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Promover o suporte à execução de análises laboratoriais oficiais visando o incremento das ações do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em Goiás. | |
PROCESSO nº 21005.000114/2021-12 Data da assinatura: | |
Início (mês/ano): 06/2022 | Término (mês/ano): 06/2027 |
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a conjugação de esforços entre os partícipes, para promover o suporte à execução de análises laboratoriais oficiais para legitimação das ações de defesa agropecuária, no âmbito federal e no estado de Goiás. Esse objeto será concretizado por meio de realização de atividades no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás, LFDA-GO, especificamente nas áreas de Identificação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos de Origem Animal e Vegetal, Diagnóstico de Pragas Vegetais e Identificação de Espécies, Detecção de Produtos ou Subprodutos de Origem Animal em Alimentos para Animais e capacitação de pessoal e na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, por meio de realização de atividades na área de Análises de Qualidade Sementes e suporte técnico para auditoria em laboratórios credenciados da área de sementes.
3. DIAGNÓSTICO
Considerando os resultados obtidos com o ACT entre o MAPA e a AGRODEFESA, encerrado em maio de 2021, a cooperação demonstrou ter sido vantajosa ao LFDA-GO e à Agrodefesa, pois permitiu a disponibilização de servidores da AGRODEFESA para atuarem em atividades analíticas no LFDA-GO e como especialistas em equipes de auditorias em laboratórios credenciados da área de Sementes, somando assim à equipe da Unidade e, para a AGRODEFESA, permitiu a realização de análises oficiais em atendimento aos seus programas e também capacitações do seu quadro de pessoal em áreas técnicas e do sistema de gestão da qualidade. Desta forma, o ACT propiciou ganhos para ambos os partícipes, em prol das ações do Sistema Unificado de Atenção à Saúde Animal e Vegetal (SUASA) no país e no estado de Goiás.
4. ABRANGÊNCIA
A cooperação envolve a execução de atividades laboratoriais, nos escopos definidos pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC/SDA/MAPA), em consonância com as estratégias da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, abrangendo a realização de análises laboratoriais, realização de auditorias em laboratórios credenciados da área de sementes e capacitação de pessoal.
5. JUSTIFICATIVA
A limitação dos quantitativos de pessoal no âmbito do LFDA-GO é significativo, conforme relatado ao longo dos últimos anos. Não obstante, a equipe do LFDA-GO, embora reduzida, é altamente qualificada e dispõe de estrutura que possibilita a realização de análises laboratoriais muito complexas. Nesse contexto, a busca por parcerias constitui uma opção muito apropriada para a obtenção dos resultados estratégicos e otimização das ações de defesa agropecuária. Assim, pelas características e finalidade da instituição parceira, somados aos resultados obtidos ao longo do ACT que se encerrou, entendemos amplamente vantajosa a continuidade da parceria, permitindo o
provimento de resultados técnicos estratégicos para ambas as instituições.
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Alocação continuada de recursos humanos para a execução de análises nos escopos do LFDA-GO.
Alocação esporádica de recursos humanos para atuação como especialista em auditorias em laboratórios credenciados da área de sementes, aumentando o corpo técnico do LFDA-GO para a atividade citada.
Aumento da capacidade operacional do LFDA-GO, com contrapartida para a execução de análises laboratoriais de suporte à AGRODEFESA.
Aumento da capacidade operacional do LFDA-GO e, por consequência, da Rede LFDA, para análises de qualidade de sementes, pela execução de análises laboratoriais no Laboratório Oficial de Análise de Sementes da AGRODEFESA - LABSEM/AGRODEFESA.
Desenvolvimento de competências laboratoriais, de acordo com o escopo do LFDA-GO.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O LFDA-GO disponibilizará capacidade operacional para realização de análises para Diagnóstico de Pragas Vegetais e Identificação de Espécies, Identificação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos de Origem Animal e Vegetal e Detecção de Produtos ou Subprodutos de Origem Animal em Alimentos para Animais, dentro dos limites a ser acertados para cada exercício nos Contratos de Ensaios propostos pela Divisão Técnica Laboratorial - DLAB/LFDA-GO e validados pela Coordenação de Gestão de Demandas Laboratoriais - CDL/CGAL.
O LFDA-GO disponibilizará, de forma eventual e mediante ajuste prévio entre as instituições, ações de desenvolvimento de competências laboratoriais aos servidores da AGRODEFESA.
A AGRODEFESA irá alocar ao menos um (01) servidor com perfil para desempenhar atividades laboratoriais, de forma permanente durante a vigência do ACT e um (01) servidor para atuação em auditorias, esporadicamente, de acordo com solicitação.
A AGRODEFESA disponibilizará capacidade operacional para realização de análises de qualidade de sementes, dentro dos limites a serem acertados para cada exercício nos Contratos de Ensaios propostos pela Divisão Técnica Laboratorial - DLAB/LFDA-GO.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, no prazo de 30 dias, servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Recebimento de amostras oficiais oriundas da AGRODEFESA, para análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem animal e vegetal, de diagnóstico de pragas vegetais e identificação de espécies, de detecção de produtos e subprodutos de origem animal em alimentos para animais, sempre alinhado com os escopos de análises do LFDA-GO.
Suporte continuado de pessoal técnico ao LFDA-GO para execução de análises laboratoriais, de acordo com seu escopo.
Suporte esporádico de pessoal técnico ao LFDA-GO, para execução de auditorias em laboratórios credenciados da área de sementes. Atendimento para amostras oficiais de sementes pelo LABSEM/AGRODEFESA, aumentando a capacidade operacional do LFDA-GO. Incremento das competências laboratoriais dos servidores da AGRODEFESA.
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
1 | Alocação de Pessoal | Alocação de profissionais para desempenhar as atividades de suporte técnico às análises laboratoriais | AGRODEFESA | 06/2022 | - |
Atuação como especialista em auditorias de laboratórios credenciados da área de sementes | AGRODEFESA | Período de duração do ACT | - | ||
2 | Execução das Análises | Realização dos ensaios laboratoriais para atendimento dos programas oficiais do MAPA e capacidade acordada para atendimento de demandas da AGRODEFESA | LFDA-GO | Período de duração do ACT | - |
Realização das análises de qualidade de sementes em amostras oficiais do MAPA para capacidade acordada pela AGRODEFESA | AGRODEFESA | Período de duração do ACT | - | ||
3 | Promover capacitações | Disponibilizar à equipe da AGRODEFESA cursos e treinamentos relativos às áreas de atuação do LFDA-GO, incluindo a aplicação de Normas do Sistema de Gestão da Qualidade | LFDA-GO | Período de duração do ACT | - |
Referência: Processo nº 21005.000114/2021-12 SEI nº 22193174
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
Empresa: FRIGORÍFICO CAMBUÍ LTDA, CNPJ 03.481.212/0001-26; Documentos:
Relatoria de 1a Instância n° 21457443/6SIPOA/2022, de 04/05/2022, Termo de Julgamento
da 1a Instância n° 544/6SIPOA/2022, de 13/05/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 21052.025684/2021-50.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento do(s) intimado(s).
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 885995/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA, CNPJ nº 36388445000138. Alteração da contrapartida. Valor Total: R$ 166.750,00, Valor de Contrapartida: R$ 166.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas ou através de peticionamento eletrônico no Sistema SEI. Processo SEI 21000.066954/2019-73
Brasília/ DF, 23 de junho de 2022.
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora do DIPOA/SDA/MAPA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento aos arts. 40, inciso I, 41 e 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, por expiração de prazo, foi extinto o direito de proteção das cultivares relacionadas:
. ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº | DATA DA EXPIRAÇÃO |
. Saccharum L. | IACSP 933046 | 1038 | 04/06/2022 |
. Saccharum L. | IACSP 942094 | 1039 | 04/06/2022 |
. Saccharum L. | IACSP 942101 | 1040 | 04/06/2022 |
. Saccharum L. | IACSP 944004 | 1041 | 04/06/2022 |
. Pisum sativum L. | MK13 | 1046 | 04/06/2022 |
. Triticum aestivum L. | CD 116 | 1042 | 21/06/2022 |
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão Contratual referente a cessão de uso da área aquícola nº 13, localizada no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que tem como Outorgante Cedente a União, por intermédio do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura e do outro lado, como Outorgado(a) Cessionário(a) MATHEUS MODOLON, CPF nº XXX.685.669-XX, em virtude da renúncia da cessão. Contrato de Cessão Nº 432/2013. Processo de Licitação nº 00350.005246/2012-40. Edital nº 034/2013. Data da
deste.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
Rescisão 04/03/2022.
JAIRO GUND
Secretário
AVISO DE RESCISÃO
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Nº Processo: 21181.002103/2021-36.
Inexigibilidade Nº 12/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA
Rescisões Contratuais referente as cessões de uso das áreas aquícolas nº 1640, 1641 e 1645, localizadas no Rio São Francisco, no município de Pão de Açúcar, no estado de Alagoas, que tem como Outorgante Cedente a União, por intermédio do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura e do outro lado, como Outorgado(a) Cessionário(a) ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DE PÃO DE AÇÚCAR - AQUIPEIXE, CNPJ Nº
08.383.469/0001-69, em virtude da renúncia das cessões. Contratos de Cessão de Uso Nº 136, 138 e 139/2014. Processo de Licitação nº 00350.003767/2011-81. Edital nº 003/2011. Data da Rescisão 06/06/2022.
AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 13.147.449/0001-29 - ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para o sequenciador MiSeq (Illumina), que será prestado nas condições estabelecidas no instrumento..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 28/06/2022 a 28/06/2023. Valor Total: R$ 96.916,00. Data de Assinatura: 23/06/2022.
JAIRO GUND
Secretario
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 885, de 26 de maio de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2022. Edição: 101, Seção 1, Página 17.
Onde se lê:
"Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx" Leia-se:
"Xxxx Xxxxxx Xxxxxx"
JAIRO GUND
Secretario de Aquicultura e Pesca
Agropecuária/AGRODEFESA
Neto-
CPF/MF n° 866....-72 - Presidente da Agência Goiana de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e José Essado
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº ...317....-53, Secretário de Defesa
Data da Assinatura: 22/06/2022.
mediante a celebração de aditivo.
Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Valor: não haverá a transferência voluntária de recursos financeiros, entre os partícipes
anexo.
área de sementes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em
de qualidade sementes e suporte técnico para auditorias em laboratórios credenciados da
Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, por meio de realização de análises
laboratoriais, nas áreas de atuação do LFDA-GO, e capacitação de pessoal e atividades na
de Defesa Agropecuária em Goiás, LFDA-GO, da CGAL/DTEC-SDA, especificamente análises
Esse objeto será concretizado por meio de realização de atividades no Laboratório Federal
legitimação das ações de defesa agropecuária, no âmbito federal e no estado de Goiás.
os partícipes para promover o suporte à execução de análises laboratoriais oficiais para
Objetivo: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é a conjugação de esforços entre
e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária/AGRODEFESA - CNPJ nº 06.064.227/0001-87.
00.396.895/0042-01 neste ato representado pelo Secretário de Defesa Agropecuária -SDA
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA - CNPJ nº
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2022, que entre si celebram a União, por
Processo nº 21005.000114/2021-12
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
.
AVISO DE CANCELAMENTO
NOTIFICADO: Empresa COOPERATIVA DE CRIADORES DE JACARÉ DO PANTANAL
LTDA - registrada sob o SIF 2452, estabelecida como ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE PESCADO, localizada a XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXX no município de Cáceres/MT, XXX 00.000-000, CNPJ 36.966.380/0001-60, que não realiza comércio interestadual e/ou internacional e produção há mais de um ano, em 30/04/2019. O Representante Legal não foi localizado, impossibilitando entrega de notificação (22322497).
MOTIVO: Comunicar a intenção de cancelamento do registro (SIF) do estabelecimento junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme os autos do processo nº 21000.066954/2019-73 . É direito do administrado a apresentação de recurso administrativo, em até 10 dias, conforme o artigo n° 59, da Lei n° 9.784/99, sendo que este prazo passa a decorrer a partir da data da publicação da notificação. O citado recurso administrativo somente será considerado se protocolado exclusivamente no 1º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 1º SIPOA/DINSP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 das
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2022).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 901126/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 430013, Convenente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHACA DE SALINAS, CNPJ nº 04909923000111. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 200.000,00,
Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2020 a 23/06/2023. Data de Assinatura: 23/06/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário SDI
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022 - UASG 130011 - INMET
Nº Processo: 21172.000010/2022-67.
Inexigibilidade Nº 7/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 01.280.003/0001-99 - AGUAS DO PARAIBA SA. Objeto: Contrato de concessão refere-se à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, na área da estação meteorológica do município de campos dos goytacazes no estado do rio de janeiro ..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 22/06/2022 a 22/06/2056. Valor Total: R$ 3.200,00. Data de Assinatura: 22/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE ANULAÇÃO
Espécie: TORNAR SEM FEITO o Termo de Credenciamento celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Rais de Jessé, publicado no Diário Oficial da União Nº 113, de 15 de junho de 2022, Seção 3, Pág. 4. (Processo SEI Nº 54000.002750/2022-69).
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional do INCRA/BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PROCESSO nº 54000.079010/2021-30.
ESPÉCIE: AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO IMÓVEL
ÓRGÃO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), CNPJ nº 00.375.972/0015-66.
ENTIDADE AUTORIZADA: Associação Agroindústria Vale do Açailândia - AAVA, CNPJ nº 00.998006/0001-08.
OBJETO: AUTORIZAR O USO do bem imóvel localizado no Projeto de Assentamento Califórnia (XX0000000), no município de Açailândia com área que soma 5.649 m² (0,56 ha), de posse do INCRA, à Associação Agroindústria Vale do Açailândia - AAVA.
SIGNATÁRIOS: Autorizante: Xxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente Regional Substituto. Autorizado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante da Associação Agroindústria Vale do Açailândia - AAVA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062400006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2022. (GABT-1)