RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - ADESBA
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
12º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/01/2022 A 21/04/2022 MODALIDADE A (MANUTENÇÃO)
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 21/01/2022 a 21/04/2022, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 012/2019, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - Adesba e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território do Sertão do São Francisco, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório de prestação de contas foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo segundo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-215, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de assistência técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, conta o Cesol com um contingente total de 10 pessoas assim representadas: 01 Coordenadora Geral, 01 Coordenador Administrativo, 01 Coordenador de Articulação, 04 Agentes Socioprodutivo, 01 Atendente, 01 Auxiliar Administrativo e 01 Agente de Vendas. Todos contratados em regime celetista, com carga horária de 40h semanais.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução. O contrato prevê o atendimento total de 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol, atingindo seu ápice de atendimento no 11º trimestre de execução, onde todos passaram por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreendimentos.
3. GESTÃO DO CONTRATO
Sua vigência entre 18/04/2021 e 18/04/2024, com total de 36 (trinta e seis) meses e valor global de R$ 2.388.124,32 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
ORDEM | PERÍODO DE EXECUÇÃO | DATA LIMITE DE ENTREGA |
9º Relatório | 18 de abril a 18 de julho de 2021 | 23 de julho de 2021 |
10º Relatório | 19 de julho a 19 de outubro de 2021 | 26 de outubro de 2021 |
11º Relatório | 20 de outubro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 | 27 de janeiro de 2022 |
12º Relatório | 21 de janeiro a 21 de abril de 2022 | 28 de abril de 2022 |
Relatório Anual | Ano 2021 | 30 de janeiro de 2022 |
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 13/04/2021 com publicação no DOE em 18/04/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 12/05/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 012/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00028315967) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000622-16 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de costume.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligência.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
As metas aqui analisadas neste Relatório de Prestação de Contas estão associadas ao cumprimento das metas relacionadas ao 12º Relatório de Prestação de Contas do Contrato de Gestão. Estas metas e indicadores consistem na execução das seguintes ações delineadas:
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
A Contratada realizou planejamento das ações durante o trimestre, levando em consideração as necessidades das demandas anteriores. Durante o trimestre foram selecionados e avaliados os empreendimentos que permanecerão na carteira ativa para receber assessoria e em tempo oportunizar novos empreendimentos, baseando-se nas potencialidades, nas dificuldades de gestão e de produção de cada grupo. Diante desta análise, um empreendimento foi retirado da carteira ativa do Cesol pelo fato do mesmo não estar mais produzindo e consecutivamente desmarcando a visita técnica da equipe, não mostrando interesse em dar continuidade a produção. Contudo foi inserido o grupo com produção ativa Caldeirão do Boi. No período em execução, 21 empreendimentos foram atendidos de forma virtual e 107 empreendimentos receberam atendimento presencial.
Anexo ao relatório de prestação de contas encontra-se os relatórios de visitas técnicas com o trabalho desenvolvido, acompanhado de fotos e lista de presença.
A meta foi contemplada.
CF 2 - Prestar assistência técnica para a comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo CESOL CF 2.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
A equipe acompanha cada empreendimento para que os produtos tenham padrão de qualidade mínima para comercialização, assim como, garantia de produção. Para o trimestre manteve-se as entregas dos produtos aos estabelecimentos, mas de forma tímida. Justifica o ocorrido por conta do desligamento do agente de vendas da equipe, reduzindo assim as entregas, principalmente no mercado externo. Um novo colaborador já foi contratado.
Para o trimestre, o catálogo foi atualizado, a fim de facilitar a visualização dos produtos e adequar os produtos para o mercado. Foi inserido no cadastro dos produtos o Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Este código individual é para cada produto e necessário para qualquer mercadoria que circula no Brasil, pois está presente em notas fiscais eletrônicas, sendo obrigatória sua utilização. Essa classificação foi determinada após a criação do Decreto Nº 1568 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no ano de 1995, onde os estabelecimentos de maior porte exigem.
A Contratada apresenta anexo ao relatório de prestação de contas, a relação dos 128 empreendimentos com produtos inseridos nos mercados convencionais, portfólio com fotos dos produtos em seus locais de vendas e relação dos estabelecimentos nos quais mantém parceria. Dessa maneira, foi possível constatar o cumprimento da meta na sua integralidade.
CF 2.2.1 - Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
O Cesol continua promovendo a manutenção e melhorias dos produtos. Salienta que durante o trimestre foram levantadas informações dos 128 empreendimentos, com as devidas qualificações, a serem realizadas nos produtos, além da inserção de novos produtos. Como ocorre em todos os trimestres, durante o planejamento é feita a relação de empreendimentos que passaram pelo processo de melhorias dos seus produtos ou a inserção de novos.
O Cesol promoveu a juntada de documentação, garantindo suficiente contextualização do status dos produtos submetidos a intervenções por meio das fichas de melhorias, que trazem descritivo sobre o processo. Apresentou um portfólio com informações básicas como o nome do empreendimento, o produto, a descrição da melhoria com breve avaliação do desempenho, tudo acompanhado de registro fotográfico com o modo “antes e depois” do produto dos 128 empreendimentos. Dessa maneira, foi possível constatar o alcance da meta prevista.
CF 2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
Ao longo do trimestre, foram criadas e publicadas diversas peças de comunicação e ações no intuito de divulgar o Centro Público de Economia Solidária e produtos dos Empreendimentos Econômicos Solidários. Estas peças de comunicação são divulgadas nas plataformas digitais a respeito de Instagram e Facebook (@CESOLSSF), do site do Cesol e Organização Social ADESBA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), assim como do balcão online (xxxxxx.xxxxxx/emporiomeusertao).
Para fins de comprovação da meta, a Contratada encaminhou em mídia CD ROM anexo ao relatório de prestação de contas o arquivo contendo o relatório de comunicação do Cesol com todas as postagens publicadas. Dessa maneira, foi possível constatar o cumprimento da meta na sua integralidade.
Algumas postagens:
Para além destas peças apresentadas, postam periodicamente cards com datas comemorativas, campanhas educativas, fotos dos atendimentos em campo, informações institucionais, comercialização de produtos, eventos realizados, etc. A meta foi cumprida em sua integralidade.
CF 3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
O papel da Rede Meu Sertão é de estímulo e, por isso, figura como referência de cooperação e articulação entre os grupos para todos os empreendimentos da carteira ativa do Cesol. As compras coletivas de embalagens e rótulos, a logística dos produtos para o Cesol e outros espaços/cidades, estes são alguns dos papéis da Rede. Este modelo apresentado pela Contratada, estimula a compra de insumos para a produção entre os próprios empreendimentos, fazendo a economia girar dentro da Rede de forma justa e evitando a compra em grandes mercados.
A Contratada apresenta anexo ao relatório de prestação de contas todas as cartas de adesão à Rede Meu Sertão assinadas e datadas, exceto, a do novo empreendimento Caldeirão do Boi que ainda está em fase inicial de atendimento. Tal quantitativo cumpre a meta para o período.
3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
O Fundo Rotativo Solidário da Rede Meu Sertão foi constituído em Assembleia no dia 24 de janeiro de 2020, na sede do Cesol em Juazeiro - Ba. Durante a Assembleia constituiu-se o Estatuto e a Ata da reunião devidamente assinada pelos participantes. Como um sistema de crédito mútuo, têm sido, na verdade, um exercício fundamental na busca da sustentabilidade da produção das famílias, na perspectiva da geração de renda através da Economia Solidária, relata a Contratada.
No total, 36 empreendimentos já acessaram o Fundo Rotativo para compras de equipamentos de melhoramento da produção. Isto se dá por intermédio da compra coletiva de embalagens, materiais gráficos e capital de giro. Os grupos acessam o fundo através da retirada das embalagens e pagam de forma mensal.
Apresenta no arquivo que compõe a prestação de contas, os documentos necessários para comprovação do Indicador.
CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária
Explica a Contratada que a loja Empório Meu Sertão comercializa produtos dos 128 empreendimentos integrantes da carteira ativa do Cesol, estes também integram a Rede Meu Sertão e parte destes empreendimentos também estão constituindo o Fundo Rotativo Solidário.
Os produtos dos empreendimentos expostos no Empório Meu Sertão, são via contrato de consignação com repasse mensal aos grupos e assinado pelo empreendimento no momento da entrega dos produtos, pois, assim o Cesol consegue ao final do trimestre ter levantamento de todas as vendas efetuadas no período. Produtos dos empreendimentos do Cesol Sertão São Francisco também são comercializados nos espaços solidários dos Cesol Metropolitano Salvador, Litoral Sul e Piemonte da Diamantina.
Neste trimestre, dos 128 empreendimentos atendidos, apenas 125 contratos de consignação foram apresentados. Isto ocorreu por conta de 3 empreendimentos apresentarem a seguinte situação:
O grupo de Turismo de Base Comunitária, situado em Canudos. Como trata-se de um empreendimento do setor de serviço, não existe um produto físico para ser comercializado na loja do Cesol, portanto, não dispondo do contrato de consignação. A partir do 13º trimestre, será elaborado um folder do roteiro para apresentar os clientes uma proposta de turismo de vivência.
O grupo caldeirão do boi é um empreendimento inserido este trimestre na carteira ativa do Cesol, portanto, ainda está no processo inicial do atendimento, inclusive, de melhorias dos produtos para serem comercializados e consequentemente não tem o contrato de consignação com a
loja.
A COOPERFITZ é uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis atendidos pelo Cesol, mas não existe um produto para comercialização dentro do espaço solidário. A equipe está articulando com o grupo a possibilidade de fabricar vassouras com material pet. Este também é um grupo que não tem contrato de consignação.
Apresenta, anexo ao relatório de prestação de contas, os contratos de vendas por consignação dos empreendimentos, porém não apresenta documento comprobatório de cessão dos produtos para venda e/ou comprobatórios de consignação dos mesmos. Vale lembrar que todos os Contratos devem ser assinados pelos consignantes e apresentar o extrato de vendas do período, assim como, recibo emitido.
CF 3.5.1- Eventos de estímulo ao consumo responsável
O evento de estímulo ao consumo responsável foi realizado no dia 06/04/2022 às 15h de forma virtual transmitido pela plataforma @cesolssf no facebook do Centro Público de Economia Solidária Sertão do São Francisco, como consta no card de apresentação.
O tema abordado para o trimestre foi “Reciclagem e Economia Circular” tendo como convidado o Doutor em Sociologia e Professor da Univasf, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Explica que, a Economia Circular associa o desenvolvimento econômico aliado ao melhor uso dos recursos naturais a partir da otimização dos processos de fabricação dos produtos, com base na reduzida utilização de matéria prima virgem. O conceito tem como proposta levar as pessoas a repensarem formas de produzir e comercializar produtos, buscando alternativas viáveis para o uso consciente dos recursos naturais.
O bate papo contou com a presença do Presidente da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Xxxxxxxx (COOPERFITZ), Xxxx Xxx xxx Xxxxxx e do agente socioprodutivo do Centro Público de Economia Solidária como mediador, Xxxxx Xxxxxxx.
O relatório com as informações adicionais e dados do evento estão anexo ao relatório de prestação de contas em CD Room. A meta foi contemplada.
CF 4 - Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1- Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos. Portanto, sua aferição trimestral está condicionada a alteração substancial dos campos indicados no sistema. Registra-se que foram cadastrados e atualizados 128 (cento e vinte e oito) grupos produtivos solidários que estão sendo acompanhados e integram a carteira ativa do Cesol, cumprindo 100% da meta em questão.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 4.2.1- Percentual de famílias com informações atualizadas
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos e das famílias, conforme discriminado no CF 4.1.1.
As famílias vinculadas aos empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações inseridas no CAD Cidadão, nos mesmos moldes referidos do Indicador anterior. De acordo com o Relatório de Prestação de Contas a base da carteira ativa, referente aos 128 empreendimentos de economia solidária, correspondeu ao número de 1.531 pessoas atualizadas na planilha, cadastrados com CPF e endereço no sistema do CAD e no banco de dados do Centro Público.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de Prestação de Contas.
CF 4.3.1- Produtividade do Capital Fixo
O Cesol coletou informações dos empreendimentos para averiguar sua capacidade produtiva e a partir disto mensurar a utilização das unidades de beneficiamento/produção. Munido destas informações, a equipe que acompanha o empreendimento, consegue saber qual o potencial de produção de cada empreendimento, evitando ociosidade nas unidades de produção e falta de produtos para a comercialização.
Após análise dos resultados obtidos a acerca da capacidade produtiva dos 128 empreendimentos, através do levantamento das informações, chega-se ao seguinte panorama:
Aba 1 – Empreendimentos do segmento de alimentos
85 (oitenta e cinco) empreendimentos estão em produção contínua, escoando tudo para os mercados convencionais pelo agente de vendas e localmente pelos empreendimentos. Estes empreendimentos já estão com seus produtos qualificados, ou seja, com embalagens adequadas e rótulos com informações necessárias ao mercado.
Aba 2 – Na planilha de produtividade, 25 (vinte e cinco) empreendimentos do segmento de artesanatos/manualidades foram inseridos. Esclarece mais uma vez que artesanato não é produzido em escala, pois, produzem de acordo com a demanda e diante disto fez-se necessário atualizar estas informações junto a cada empreendimento.
Aba 3 – Empreendimentos com produção diversa
Empreendimentos com produções diversas são aqueles que estão no setor de serviços ou produções, na qual é minoria na carteira ativa do Cesol. Oito (8) grupos estão nessa sessão, a exemplo de empreendimentos de plantas ornamentais e grupos que produzem cosméticos naturais.
Aba 4 – Empreendimentos com produção inativa
Atualmente 10 (dez) empreendimentos estão com produção inativa, todos eles aguardando suas unidades de beneficiamento ficarem prontas, através do projeto pró-semiárido. Esclarece que quando se trata de produtos que dependem de um selo de inspeção, é primordial a necessidade de um espaço adequado. Explica que alguns empreendimentos, a exemplo das poupas de frutas, não podem ser inseridas no mercado convencional sem as liberações necessários para o consumo. Diante disto, a equipe mantém atendimento do grupo, mas aguardando a sua produção.
A Contratada encaminhou dados tabulados em planilha em excel de 128 grupos produtivos. A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção
Diante da análise dos resultados, a planilha gerada aponta que dos 128 empreendimentos, 113 tem na sua totalidade a produção atual escoada, dos quais 15 empreendimentos ainda não escoam toda a produção realizada e 10 não comercializam por não estarem produzindo, como relatado no tópico (Aba 4) do indicador acima.
Como no CF 4.3.1, o Cesol cumpre com os requisitos da meta proposta. A planilha encontra- se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 5 - Articulação, Governança e formação permanente
CF 5.1.1- Fomento de política pública municipal em Economia Solidária
No trimestre em questão, a articulação institucional deu-se por meio de reuniões com secretarias municipais para apresentar o Cesol e suas ações no território, propondo parcerias voltadas para a Política Pública de Economia Solidária. Com a realização das Feiras de Economia Solidária do Edital das 100 Edições, foi possível articular com a gestão municipal. A Contratada apresenta anexo ao relatório de prestação de contas, o relato destas reuniões que aconteceram durante o trimestre.
Diante do exposto, a Contratada cumpre com o componente finalístico em questão.
CF 5.2.1- Realização de evento formativo em Economia Solidária
O evento de formação em economia solidária ocorreu no dia 20 de abril 2022 às 14h, com visita dos estudantes do curso Técnico em Agroindústria, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IF Sertão-PE. A atividade ocorreu no espaço de produção Casa de Queijos da Nia, empreendimento assessorado pelo Cesol, localizado na Fazenda Terra Seca, zona rural de Casa Nova. A Casa de Queijos da Nia trabalha com a produção de queijos de leite de cabra maturados no vinho, feitos também com carne seca, orégano além da produção de requeijão cremoso.
O aprendizado para estes alunos é de fundamental importância, pois vivenciam a produção em unidades adequadas, de acordo com a vigilância sanitária. Esta visita guiada foi proporcionada pela equipe técnica do Centro Público de Economia Solidária Sertão do São Francisco com cerca de
30 estudantes. O propósito foi de conhecer o que é Economia Solidária e como funciona a política pública no estado da Bahia e a atuação do Cesol no território Sertão do São Francisco.
Registro da atividade:
5.3.1 - Plenária com EES atendidos pelo CESOL
Esta meta foi inserida para permitir que os empreendimentos também possam deliberar sobre a assistência técnica nos territórios. É mais uma possibilidade dos serviços de prestação de assistência técnica a serem avaliados. O período de execução do trimestre deste indicador está compreendido entre 21 de janeiro a 21 de abril do ano corrente, a Contratada solicitou via oficio nº 018/2022 à Coordenação Catis, o adiamento do evento para ocorrer antecedendo a feira de economia solidária, que faz parte das 100 edições a serem realizadas até o final de 2022. Para otimizar custos com deslocamento, hospedagem e alimentação, já que estes grupos também participariam da referida feira no dia seguinte, e para garantir a ampla participação dos grupos, a solicitação foi acolhida pela Coordenação Catis.
A Plenária de Economia Solidária do Cesol Sertão do São Francisco ocorreu no dia 2 de junho de 2022 às 8h, no Espaço Plural da Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf, no município de Juazeiro. O evento contou com a presença de 75 empreendimentos representando os 10 municípios do território que está sob assessoria do Cesol. O total foi de 121 participes distribuídos entre representantes de empreendimentos, poder público e organizações da sociedade civil.
A contratada, após o evento, elaborou documento no qual apresenta as reflexões e apontamentos realizados pelos participantes presentes, com o objetivo de contribuir com o fortalecimento da política pública de economia solidária no território, através do Centro Público e demais parceiros que realizam ações de fomento da política. Foram debatidos 03 (três) eixos temáticos através de texto orientador apresentado aos participantes da plenária e após debate em Grupos de trabalho (GTs), surgiram várias propostas.
Por tudo o quanto foi relatado acima, pode-se concluir através das considerações pautadas pela Contratada e acatadas por esta Comissão de Acompanhamento e Monitoramento que o indicador fora cumprido, ainda que não efetivamente executado dentro do trimestre em questão, mas realizado.
Registro do evento:
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas efetuadas foram efetivadas em conformidade com Plano de Trabalho.
CG 1.2.1 – Limite de gastos com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições, quando ocorrem, seguem as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o contrato de gestão, disponibilizado no site da Adesba: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
As contratações seguem estritamente o regulamento de seleção de pessoal, através de processo seletivo, publicado no site da Organização Social e publicado em diversos locais de acesso público. Houve o desligamento do agente de vendas no trimestre e contratação de outro colaborador.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
O pessoal contratado pelo Cesol Sertão São Francisco atende aos requisitos previstos. A seleção feita por edital publicado previu equipe qualificada com experiência na área atuando com profissionais de nível médio e nível superior, assim representadas: 01 coordenadora geral, 01 coordenador administrativo, 01 coordenador de articulação, 04 agentes socioprodutivo, 01 atendente, 01 auxiliar administrativo e 01 agente de vendas.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
Do quanto declarado pela Organização Social no 12º relatório de prestação de contas, vide a Xxxxxx Xxxxx de Pessoal, infere-se a correspondência entre a previsão editalícia e a contratação das/dos colaboradores. O Cesol SSF conta com um contingente total de 10 pessoas contratadas em regime celetista, com carga horária de 40h semanais.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos, isto é, realizando-se dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória. No entanto, a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação diante da análise financeira, orientou a Contratada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
O Relatório de Prestação de Contas foi entregue pela Organização Social tempestivamente, via e-mail, tendo havido demanda da Setre por complementação documental financeira e técnica, impactando e comprometendo o prazo da avaliação e produção final do referido relatório por parte do corpo técnico da Sesol.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social.
Manifestaram validação e aprovação pelo Conselho Deliberativo e fiscalizatório da ADESBA através de uma declaração de veracidade no 12° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, conforme orientação Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
Não houve constatado descumprimento das cláusulas contratuais em vigência.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste Contrato de Gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA2: OS SALDOS MENCIONADOS REFERENTE AO FINAL DO TRIMESTRE ANTERIOR E DA CONTA BANCÁRIA FORAM APURADOS COM BASE NOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NOS ITENS 1.1.1 E 1.1.2, RECEITAS RECEBIDAS, O SOMATÓRIO DOS SALDOS CORRESPONDE A 12ª PARCELA,DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2019; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO PERÍODO ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DO RECURSO;
NOTA 4 – NO ITEM 1.2.2, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE AOS ESTORNOS BANCÁRIOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE PAGAMENTO INCONSISTENTES;
NOTA 5 – NO ITEM 2.1.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA RUBRICA “ENCARGOS SOCIAIS” EXCEDE O LIMITE PREVISTO CONFORME QUADRO ORÇAMENTÁRIO DA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 6 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS “SERVIÇOS DE TERCEIROS” E “DESPESAS GERAIS”EXCEDEM O LIMITE PREVISTO CONFORME QUADRO ORÇAMENTÁRIO DA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO DA RUBRICA “TRIBUTOS” EXCEDE O PREVISTO. OS PAGAMENTOS LANÇADOS ESTÃO RELACIONADOS COM IMPOSTO DE RENDA (IRRF) SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, PIS-PASEP, COFINS E CSLL.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$209.526,28 (duzentos e nove mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), que conforme cronograma de desembolso trata-se da 12ª parcela do Contrato de Gestão nº 012/2019 destinado a despesa de custeio e investimento. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$145.353,08 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais e oito centavos), o rendimento bruto sobre aplicação de recurso na quantia de R$4.152,06 (quatro mil e cento e cinquenta e dois reais e seis centavos) e as devoluções na quantia total de R$7.476,36 (sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) de transações de pagamentos inconsistentes. Tais valores resultam no somatório de R$366.507,78 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de
produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
O Cesol disponibiliza meios de verificarão da qualidade do serviço prestado com o intuito de aferir e conhecer o grau de satisfação dos usuários que utilizam os seus serviços, inclusive com a disponibilização do telefone da Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, caixa de sugestão localizada na recepção do Centro Público, pesquisa de satisfação dos usuários via formulário aplicado na sede, assim como, nas visitas realizadas aos empreendimentos.
As pesquisas são aplicadas através de metodologia participativa, mediante envio de mensagem por WhatsApp com o link do questionário aos representantes de empreendimentos de economia solidária e recebidas via Email. Este modelo foi adotado na pandemia e permanece devido ao bom índice de retorno dos questionários pois, os mesmos são direcionados para um e-mail criado especificamente para receber o resultado das pesquisas e que somente a coordenação do Cesol tem acesso, porém, para o próximo trimestre serão utilizados também os questionários impressos. Durante este trimestre a devolutiva das pesquisas de satisfação foi um número menor, comparado aos trimestres anteriores.
O questionário possui 4 campos, entre perguntas fechadas e um espaço livre disponibilizado para comentários, os mesmos versaram sobre satisfação do empreendimento com a equipe técnica, orientações ao grupo com clareza por parte dos técnicos, demandas atendidas solicitadas pelo grupo. Neste trimestre foram respondidas 03 pesquisas pelos empreendimentos, com resultados que apresentam-se predominância ao "bom" e “excelente” no que tange ao nível de satisfação dos serviços prestados pelo Cesol.
A Contratada apresenta no relatório físico os dados tabulados em forma de gráfico e via mídia digital todas as pesquisas respondidas pelos empreendimentos.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste Contrato de Gestão.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato referente às metas do 12º trimestre.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Tendo em vista o cumprimento das metas por parte da Organização Social, não vislumbrou a aplicação de desconto.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social;
Evite-se pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de juros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 04/07/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 05/07/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 05/07/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 05/07/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 05/07/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 05/07/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 05/07/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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