TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes que são, de um lado, na qualidade de Tomador(a) dos Serviços,
Nome , Nacionalidade , Estado civil , Profissão , Portador de Cédula de Identidade n° , CPF/MF ,
Endereço Número ,
Bairro , Cidade , UF , CEP , Celular (_ ) , Telefone Comercial (_ ) , E-mail , Curso , Período a cursar , doravante denominado(a) CONTRATANTE, de outro, na qualidade de prestadora dos serviços, AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS - AESGA; instituição de ensino superior, mantenedora das Faculdades Integradas de Garanhuns - FACIGA, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xx. Xxxxxxx, 000 – Bairro Heliópolis, Município de Garanhuns – PE, inscrita noCNPJ: N.º 11.224.820/0001-00, vinculada à administração indireta do município de Garanhuns, com autonomia financeira, administrativa e didática definida de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 3445/2006, de 28/12/2006, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 2.036.063, expedida pela SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, ou quem lhe faça às vezes, entre si, justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, já celebrado entre as partes em semestre anterior, bem como outros eventuais aditivos, e passará a ser regido pelas Cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificações pontuais do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como eventuais Aditivos já realizados anteriormente, celebrado entre as partes, através da alteração e inserção das cláusulas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, o (a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de cada semestralidade, que é o resultado da soma do número de componentes curriculares (disciplinas) de acordo com o(s) período(s) e curso(s) nos quais o discente se matriculou, conforme tabela alterada abaixo.
CURSO | NÚMERO DE DISCIPLINAS | PERÍODO | VALOR DA DISCIPLINA | VALOR DA SEMESTRALIDADE |
ARQUITETURA E URBANISMO | 08 | 1º, 2º, 4°, 5º | R$ 96,30 | 6 X R$ 770,40 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 09 | 3º | R$ 85,60 | 6 X R$ 770,40 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 06 | 6º e 8º | R$ 128,40 | 6 X R$ 770,40 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 07 | 7º | R$ 110,06 | 6 X R$ 770,40 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 05 | 9º | R$ 154,08 | 6 X R$ 770,40 |
ARQUITETURA E URBANISMO | 04 | 10º | R$ 192,60 | 6 X R$ 770,40 |
ADMINISTRAÇÃO (GRADE 2010.1) | 06 | 1º ao 8º | R$ 80,25 | 6 X R$ 481,50 |
ADMINISTRAÇÃO (GRADE 2017) | 09 | 1º, 3º e 8º | R$ 53,50 | 6 X R$ 481,50 |
ADMINISTRAÇÃO (GRADE 2017) | 10 | 5º | R$ 48,15 | 6 X R$ 481,50 |
ADMINISTRAÇÃO (GRADE 2017) | 07 | 6º | R$ 68,79 | 6 X R$ 481,50 |
ADMINISTRAÇÃO (GRADE 2017) | 08 | 2º, 4º e 7º | R$ 60,18 | 6 X R$ 481,50 |
DIREITO (GRADE 2010) | 06 | 1º ao 7º, 9º | R$ 128,40 | 6 X R$ 770,40 |
DIREITO (GRADE 2010) | 07 | 8º e 10º | R$ 110,05 | 6 X R$ 770,40 |
DIREITO (GRADE 2019) | 06 | 1º, 2º e 7° | R$ 128,40 | 6 X R$ 770,40 |
DIREITO (GRADE 2019) | 05 | 3º, 4º, 5º e 6º | R$ 154,08 | 6 X R$ 770,40 |
DIREITO (GRADE 2019) | 07 | 8º e 10º | R$ 110,05 | 6 X R$ 770,40 |
DIREITO (GRADE 2019) | 08 | 9º | R$ 96,30 | 6 X R$ 770,40 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 06 | 1ª | R$ 103,34 | 6 X R$ 620,00 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2010.2) | 07 | 1º ao 3º, 8º | R$ 110,05 | 6 X R$ 770,40 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2010.2) | 06 | 4º ao 7º | R$ 128,40 | 6 X R$ 770,40 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2010.2) | 05 | 9º | R$ 154,08 | 6 X R$ 770,40 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2010.2) | 04 | 10º | R$ 192,60 | 6 X R$ 770,40 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2020.1) | 06 | 1º, 3°, 4° e 9º | R$ 128,40 | 6 X R$ 770,40 |
ENGENHARIA CIVIL (GRADE 2020.1) | 05 | 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10º | R$ 154,08 | 6 X R$ 770,40 |
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RH | 09 | 1º e 3º | R$ 23,66 | 6 X R$ 212,93 |
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RH | 08 | 2º e 4º | R$ 26,62 | 6 X R$ 212,93 |
SECRETARIADO EXECUTIVO BILINGUE | 06 | 1º e 5º | R$ 59,21 | 6 X R$ 355,24 |
*Novo Curso de Bacharelado em Educação Física: Valor aplicado aos estudantes do Semestre 2020.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FIANÇA
Em caso de alteração de fiador, o contrato celebrado deverá ser alterado por meio deste termo aditivo, através do preenchimento desta cláusula.
As partes, o CONTRATANTE e o novo FIADOR, pactuam que a obrigação assumida pelo CONTRATANTE, consistente na contraprestação a ser paga à AESGA em virtude dos serviços educacionais prestados, e será garantida por fiança, devidamente autorizada pelo cônjuge do fiador, em caso de ser ele casado, nos termos do artigo 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como, da Súmula 332 do STJ.
Parágrafo Primeiro - Ajustam, outrossim, que a fiança acima especificada será prestada por pessoa idônea, que para fins deste Contrato, é aquela sem restrições de crédito perante os órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo Segundo - O novo fiador deste Contrato será o abaixo identificado:
Nome , Nacionalidade , Estado civil , Profissão , Cédula de identidade n. , CPF/MF , Endereço , Número Bairro , Cidade , CEP , Telefone , e-mail .
Parágrafo Terceiro - O cônjuge do fiador, através da assinatura deste, declara estar ciente dos termos desta cláusula, ao tempo em que permite que seja celebrada a presente fiança entre o contratante e seu cônjuge, sendo ele abaixo identificado:
Nome , Nacionalidade , Estado civil , Profissão , Cédula de identidade n. , CPF/MF , Endereço , Número Bairro , Cidade , CEP , Telefone , e-mail .
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido que o pagamento do preço previsto na Cláusula Terceira será efetuado em seis parcelas, a primeira correspondente à mensalidade de matrícula, de modo integral, com valor fixo, sendo que as demais cinco parcelas subsequentes serão iguais, conforme número de componentes curriculares (disciplinas) matriculados, de acordo com o
(s) período (s) e o (s) curso (s) correspondente.
Parágrafo Primeiro. Os boletos bancários referentes aos componentes curriculares do semestre serão disponibilizados no site da AESGA, na área do aluno.
Parágrafo Segundo. Os boletos bancários referentes aos componentes curriculares (disciplinas) do semestre terão vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro. A AESGA, por absoluta liberalidade, resolve conceder ao CONTRATANTE os seguintes descontos, e outros, que por ventura constarem em regulamentações próprias, desde que cumpridas as exigências correlatas:
I – 20% (vinte por cento) de desconto sobre as cinco últimas parcelas restantes do valor global da semestralidade contratual, com exceção da primeira parcela, no caso de pagamento até 31 de agosto de 2020.
II – 10% (dez por cento) de desconto sobre as cinco últimas parcelas restantes do valor global da semestralidade contratual, com exceção da primeira parcela, no caso de parcelamento em cartão de crédito no máximo de 5x, até 31 de agosto de 2020.
III – 10% (dez por cento) de desconto no caso de pagamento, de cada uma das 5 (cinco) mensalidades restantes do semestre, para pagamento até o dia 30 de cada mês.
Parágrafo Quarto - Os descontos de que tratam o Parágrafo Terceiro, não se aplicam aos alunos já contemplados com bolsas integrais ou parciais concedidas pela AESGA ou por outras entidades conveniadas, ou que estejam matriculados em menos de 4 (quatro) componentes curriculares.
Parágrafo Xxxxxx – Os descontos previstos no Parágrafo Terceiro poderão ainda ser suprimidos pela AESGA a qualquer tempo, não constituindo novação ou direito adquirido.
Parágrafo Sexto - O pagamento das parcelas deve ser efetuado preferencialmente na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Banco do Brasil, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo permitido o pagamento nos correspondentes bancários destas Instituições.
CLÁUSULA QUINTA – TAXAS
Para a prestação de serviços extraordinários e fornecimento de documentação solicitada pelo CONTRATANTE, a AESGA poderá cobrar taxa extra, inclusive multa de biblioteca, cujos preços são os constantes da tabela afixada no Setor de Protocolo da AESGA.
Parágrafo Primeiro. A solicitação ou requerimento realizada no protocolo da AESGA, com a geração do valor correspondente ao pedido, mediante boleto bancário, deverá ser quitada para o recebimento do resultado. Em caso de não pagamento, o débito ficará pendente, até o seu total adimplemento.
Parágrafo Segundo. Quando da solicitação pelo contratante de alterações em sua grade curricular, que impliquem em aumento ou diminuição de componentes curriculares e gerem custos, estas ficarão a seu encargo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS CRÉDITOS
Os valores dos créditos serão atualizados anualmente, conforme disposto no §6º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.870/1999,
com base na inflação oficial, utilizando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado entre as partes, bem como seus aditivos, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Garanhuns-PE, de de .
- CONTRATANTE (ALUNO) - | - CONTRATADA (AESGA)- | |
- FIADOR – | - CÔNJUGE DO FIADOR - | |
Testemunha: Nome: CPF: | Testemunha: Nome: CPF: |