TAXAS. Para a prestação de serviços extraordinários e fornecimento de documentação solicitada pelo CONTRATANTE, a AESGA poderá cobrar taxa extra, inclusive multa de biblioteca, cujos preços são os constantes da tabela afixada no Setor de Protocolo da AESGA.
TAXAS. Salvo se especificado adiante, as Métricas de Uso para o Serviço Cloud são GMV e Pedidos, conforme especificado no Formulário de Pedido.
TAXAS. 19.1. As taxas mensais para as coberturas previstas na Cláusula 5ª - COBERTURAS DO SEGURO, destas Condições Gerais, serão expressas na apólice.
19.2. Para a cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, a taxa mensal será determinada em razão da idade atingida do segurado e aplicada sobre o saldo devedor mensal correspondente. Havendo mais de um mutuário para o mesmo imóvel, a taxa será aplicada sobre o saldo devedor mensal, proporcionalmente à participação de cada um.
19.3. Anualmente, a taxa será reenquadrada em função do aumento da idade de cada segurado. Tal reenquadramento ocorrerá no mês subsequente ao aniversário do segurado.
19.4. Não haverá reenquadramento da taxa para as coberturas de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, em razão do aumento de idade do segurado.
TAXAS. 6.1 Taxas do nível do registro.
(a) O Operador de Registro pagará à ICANN uma taxa do nível do registro igual (i) à taxa de registro fixa de US$ 6.250 por trimestre e (ii) à taxa de transação do nível do registro (coletivamente, as “Taxas do nível do registro”). A taxa de transação do nível do registro será igual ao número de incrementos anuais de um registro inicial ou renovado de nome de domínio (em um ou mais níveis e inclusive renovações associadas com transferências de um registrador credenciado pela ICANN para outro, sendo cada um uma “Transação”) durante o trimestre aplicável multiplicado por US$ 0,25; no entanto, a taxa de transação do nível do registro não será aplicada até que e a menos que tenham ocorrido 50.000 transações no TLD em qualquer trimestre ou quaisquer quatro trimestres consecutivos no agregado (o “Limite de transações”) e será aplicada a cada Transação que ocorrer em cada trimestre em que o Limite de transações seja atingido, mas não será aplicada a cada trimestre em que o Limite de transações não tenha sido atingido. A obrigação do Operador de Registro de pagar a taxa trimestral fixa do nível do registro iniciará na data em que o TLD for autorizado no DNS ao Operador de Registro. O primeiro pagamento trimestral da taxa fixa do nível do registro será proporcional ao número de dias consecutivos entre a data de autorização e o fim do trimestre em que recai a data de autorização.
TAXAS. A Métrica de Uso do "SAP Process Insights, pacote básico" é uma Taxa Fixa que significa uma taxa fixa para o Serviço Cloud em GB de armazenamento. O Serviço Cloud é limitado a 50 GB de armazenamento em nuvem durante todo o período de subscrição. A Métrica de Uso do "SAP Process Insights, armazenamento adicional" é GB de Armazenamento, definido como a quantidade de armazenamento na nuvem.
TAXAS. O Operador de Registro deverá pagar as taxas ou ordenar o pagamento em seu nome diretamente ao Agente depositário. Se o Operador de Registro deixar de pagar alguma taxa na respectiva data de vencimento, o Agente depositário enviará à ICANN um aviso de inadimplência por escrito e a ICANN poderá pagar a(s) taxa(s) vencida(s) no prazo de quinze (15) dias consecutivos após receber o aviso por escrito do Agente depositário. Após pagar as taxas em atraso, a ICANN poderá reivindicar tal valor ao Operador de Registro, e este deverá pagá-lo à ICANN no vencimento do próximo pagamento da taxa nos termos do Contrato de Registro.
TAXAS. A Métrica de Utilização para o Serviço Cloud é Itens. Itens são linhas de documento armazenadas no Serviço Cloud, medidas como o número total de 8D ativas e passivas armazenadas no Serviço Cloud, do modo que se segue: 8D ativa 1 Uma 8D ativa é medida como um Item. Uma 8D é considerada como 8D ativa durante, pelo menos, os 12 primeiros meses em que está armazenada no Serviço Cloud e até estar concluída. 8D passiva 0,1 Uma 8D passiva é medida como um décimo (0,1) de Item. Uma 8D concluída, armazenada por mais de 12 meses no Serviço Cloud é considerada como 8D passiva. Se não estiver concluída, a 8D é considerada como 8D ativa durante o ano seguinte. O valor de utilização relevante de licença é estabelecido como o valor MÁXIMO dos itens. Exemplo: O Cliente A gostaria de adquirir o SAP Supplier Problem-Solving com base nos seguintes parâmetros: • 8D Ativas previstas: 1.200 🡪 1.200 Itens • 8D Passivas previstas: 0 🡪 0 Itens • 8D Ativas previstas: 1.200 🡪 1.200 Itens • 8D Passivas previstas: 1.200 8D passivas 🡪 120 Itens O Cliente A espera 1.320 (1.200 + 120) Itens como o número máximo de itens armazenados e, assim, requer 14 blocos de 100 itens para a totalidade do período do contrato.
TAXAS. 13.1. As taxas básicas mensais referentes a financiamentos ou promessa de financiamento concedido às pessoas físicas e jurídicas, serão aplicadas ao Limite Máximo de Garantia contratado, conforme cláusula 16 e definidas nas Condições Particulares do Seguro.
13.2. Havendo financiamentos complementares para aquisição ou construção de um mesmo imóvel, a taxa incidirá sobre cada um dos financiamentos, respeitados os respectivos prazos e valores envolvidos.
13.3. As taxas de MIP serão definidas nas condições particulares, em função da idade do segurado, no momento da adesão ou contratação do seguro e não sofrerão alterações ao longo do contrato, bem como não é previsto o aumento em razão de mudança de faixa etária.
13.4. A taxa de DFI será aplicada, para imóveis construídos, ao Valor de Avaliação Inicial do Imóvel, e para imóveis em construção, ao Valor que foi Contratada a Construção.
13.5. Anualmente, a sociedade seguradora fará o acompanhamento estatístico dos riscos expostos e dos sinistros ocorridos e quando detectados desvios significativos em relação às taxas aplicadas, ou seja, uma taxa de sinistralidade superior a 70% (setenta por cento), procederá com o reajuste das taxas, aplicando-o, apenas para às novas contratações.
TAXAS. O cliente pagará os preços e taxas que forem mutuamente acordados pelas partes pelo Software, Serviços de Manutenção e Serviços Profissionais nos termos do presente Contrato, incluindo transporte, manipulação, cobertura de seguro de trânsito e outros encargos identificados na cotação aplicável da SISW e quaisquer outros encargos mutuamente acordados pelas partes. As taxas de licença de aluguel e taxas de assinatura são pagas antecipadamente e serão faturadas conforme especificado pelas partes em um LSDA. Taxas de Serviços de Manutenção serão apresentadas na cotação da SISW para tais serviços.
TAXAS. Permitir o cadastro de Taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo. Permitir a baixa de pagamento das taxas. Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo. Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente.