Sumário
Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 | Ano III | Edição nº 1981 | Página 1 de 65 |
Sumário
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 3
RELAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS 6
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 12
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva 23
Instituto de Previdência do Município de Catanduva - IPMC 26
RELAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS 27
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 29
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 29
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS - BLOCO 3 30
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva 33
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 33
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 024/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES□ 63
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrãoICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Catanduva-SP
Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.021
REVOGA O INCISO VI DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 938, DE 12 DE OUTUBRO DE 2.018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito
do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria do Nobre Vereador XXXXXXXXXX XXXXXXXX, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 14 de dezembro de 2.021, conforme Resolução nº 7.490.
Art. 1º. Fica revogado o inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº. 938, de 12 de outubro de 2.018.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.021.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2022
O Departamento de Recursos Humanos, comunica que a convocação para os docentes relativos ao Processo Seletivo 01/2021, para o ano letivo de 2022, será realizado na Prefeitura Municipal da Prefeitura – DRH – 2º andar, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx,XX, impreterivelmente no dia e horário abaixo relacionados:
Dia 11 de JANEIRO DE 2022 nos Horários Abaixo
FUNÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | HORARIO |
Berçarista | 01 a 15 | 8:30 |
1 - A contratação dos classificados será efetuada no dia e horário estabelecido acima para cada função, devendo os interessados comparecerem, munidos de todos os documentos:
EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DO REGIME CELETISTA
2 – Exame Médico Admissional – BOSCO Medicina do Trabalho, Xxx Xxxxx, 000-0 – Atendimento das 18:00 as 22:00 horas.
3 – ACÚMULO: Nos casos previstos na Constituição Federal de acúmulos de cargos, os convocados que desejam acumular cargo/função pública, deverão protocolar a solicitação no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Amazonas, n.º 183 – Centro, impreterivelmente até o dia seguinte a atribuição, juntamente com o anexo III da Resolução SME nº. 44 de 29/12/2021 e a declaração de horários do cargo que já possui, do contrario não poderá solicitar analise sobre essa questão em outro momento.
3.1 - Essa declaração deverá ser em papel timbrado do órgão/empresa correspondente, constar o cargo/função/emprego, regime jurídico, horário de entrada e saída de todos os dias da semana, assinado pela responsável competente.
3.2 – Comunicamos que os docentes que possuem acúmulo deverão aguardar uma nova publicação.
4 – DOCUMENTOS ORIGINAIS
4.1 – Certidão de Antecedente Criminal da Secretaria de Segurança Publica, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx-xxx.xx.xxx.xx, ou ainda se não conseguir pela internet, procurar a agência do Poupa tempo.
4.2 – Certidão de Antecedente Criminal - Cartório Distribuidor do Fórum no site: xxx.xxxx.xxx.xx opção: “certidões” – cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais on-line” Deverá constar no antecedentes “Ações Criminais”, caso não consiga dirigir-se ao Fórum e solicitar pessoalmente.
4.3 - Certidão de Quitação Eleitoral pelo site xxx.xxx-xx.xxx.xx ou emitida pelo Cartório Eleitoral;
4.4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social
4.5 – 01 Foto ¾ recente.
5 – ORIGINAL E XÉROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
5.1 - Certificado de Reservista (se for do sexo masculino)
5.2 – Documento comprobatório do estado civil, (Certidão de casamento/averbação de divorcio/separação/ comprovante de união estável)
5.3 – Carteira de Identidade – R.G. – Não será aceito CNH;
5.4 – Cadastro de Pessoa Física – CPF
5.5 – Trazer consulta efetuada no site do e-social “xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” e consulta qualificação cadastral, caso conste pendência no resultado da consulta (campo “mensagem”) esta deve ser sanada, conforme campo “orientação”, até a entrega da documentação.
5.6 – Histórico/Diploma que comprovem a escolaridade para a função, previsto no edital de abertura do referido Processo Seletivo.
5.6.1 – Registro no CONFEF/CREF para os graduados em Educação Física (Professor II e Recreacionista)
5.7 – Se for aposentado trazer documento que comprove o tipo de aposentadoria.
5.8 – Carteira de Identidade (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos menores de 21 anos.
5.9 - Caderneta de vacinação (cartão da criança) para os menores de 07 anos e Atestado de freqüência a escola para os maiores de 07 e menores de 14 anos
6 - QUEM JÁ TRABALHOU APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS ITENS: 2,
3, 4, 5.5, 5.6, 5.6.1, 5.7, 5.8 e 5.9.
Obs.: No caso de alguma mudança da documentação apresentada no ano anterior, trazer o comprovante.
8 – Na falta de um documento exigido não será processada a Admissão, o não comparecimento dentro do dia estipulado caracterizara desistência das aulas atribuídas.
Catanduva, 04 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora do Depto de Recursos Humanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N' 59.923, DE 04 DE JANEIRO DE 2.022
NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIARIOS DE CATANDUVA - IPMC
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de Sõo Pauta, no uso de suas atribuições legais e em observância aos preceitos da Lei Complementar n' 127, de 24 de setembro de 1.999. XXXXXX, a partir de 01 de janeiro de 2.022, o Senhor XXXXX XXXXXXXX, RG N' 20.275.615,
para ocupar o cargo de DiretorSuperintendentedo Institutode Previdênciados
Municipiáríosde Catanduva - IPMC,para um mandato de 02 Idoisl anos,de acordo com
artigo 58, $2', da Lei Complementar n' 127,de 24 de setembro de 1.999,Biênío2.022/2.023.
Enquanto perdurar este ato, o Funcionárioficará
afastadodo seucargo efetivo de ''AgenteFiscalde Tributos'',em licença especial.
EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seusefeitos a 01 de janeiro de 2.022,revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL"XXXX XXXXXXX XXXXXXx",AOS 04 DIAS
DO MES DE JANEIRO DO ANO DE
PAD .IVEIRAROSA
PREF :0 UNICIPAL
\
PUBLICADO NESTEDEPARA/$MENTONA DATASUPRA
Prefeitura Municipal de Catanduva - Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n' 01 - Tel: 0000-0 000 - CNPJ: 45.122603/0001-02 Xxx 00.000-000 - Catanduva - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA ESTADO DE SÃO PAULO
Padre Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
AGENTES POLÍTICOS
De acordo com o Artigo 39, Parágrafo 6º, da Constituição Federal e a Instrução nº 02/08 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tornamos público os valores mensais dos subsídios dos agentes políticos e vencimentos dos cargos e empregos públicos dos quadros da Prefeitura do Município de Catanduva, vigentes em 31 de dezembro de 2021.
Cargo: | Subsídio: | |
PREFEITO MUNICIPAL | 11.000,00 | |
VICE-PREFEITO MUNICIPAL | 4.000,00 | |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | 7.500,00 | |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||
Cargo: | Nível: | Vencimento: |
AÇOUGUEIRO | II | 1.408,09 |
ADVOGADO ASSISTENTE | VIII | 2.355,21 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | VI | 1.804,87 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | VI | 1.804,87 |
AGENTE DE SANEAMENTO | III | 1.459,28 |
AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO | VIII | 2.355,21 |
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS | IX | 3.012,58 |
AGENTE FUNERÁRIO | IV | 1.587,28 |
ALMOXARIFE | IV | 1.587,28 |
ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS | IX | 3.012,58 |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS | IX | 3.012,58 |
ANALISTA DE SISTEMAS (20H) | VIII | 2.355,21 |
ANALISTA DE SISTEMAS (40H) | IX | 3.012,58 |
ANALISTA DE SUPORTE | IX | 3.012,58 |
APREENSOR DE ANIMAIS | I | 1.344,12 |
ARQUITETO | IX | 3.012,58 |
ASCENSORISTA | II | 1.408,09 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | IV | 1.587,28 |
ASSISTENTE CULTURAL | IV | 1.587,28 |
ASSISTENTE DE DIVULGAÇÃO | VIII | 2.355,21 |
ASSISTENTE DE PROMOÇÃO SOCIAL | IV | 1.587,28 |
ASSISTENTE DE TESOURARIA | VI | 1.804,87 |
ASSISTENTE SOCIAL | VIII | 2.355,21 |
ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL | IV | 1.587,28 |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | III | 1.459,28 |
AUDITOR | X | 3.099,36 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | III | 1.459,28 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | III | 1.459,28 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | III | 1.459,28 |
AUXILIAR DE CLASSE DE ED. INFANTIL | II | 1.408,09 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | IV | 1.587,28 |
AUXILIAR DE MECÂNICA | II | 1.408,09 |
AUXILIAR DE SERVIÇO FUNERÁRIO | II | 1.408,09 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | I | 1.344,12 |
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | II | 1.408,09 |
AUXILIAR DE VETERINÁRIO | III | 1.459,28 |
AUXILIAR TÉCNICO DESPORTIVO | III | 1.459,28 |
AUXILIAR TÉCNICO EM LABORATÓRIO | V | 1.638,51 |
AUXILIAR TÉCNICO OPERACIONAL | III | 1.459,28 |
BERÇARISTA | HORA/AULA | 14,44 |
BIBLIOTECÁRIO | VIII | 2.355,21 |
BIÓLOGO | IX | 3.012,58 |
BIOMÉDICO | VIII | 2.355,21 |
BORRACHEIRO | II | 1.408,09 |
CADASTRADOR | IV | 1.587,28 |
CAIXA | V | 1.638,51 |
CALCETEIRO | II | 1.408,09 |
CARPINTEIRO | IV | 1.587,28 |
CIRURGIÃO DENTISTA | VIII | 2.355,21 |
COMPRADOR | VI | 1.804,87 |
CONSERVADOR DE ESGOTOS | II | 1.408,09 |
CONTADOR | IX | 3.012,58 |
CONTÍNUO | II | 1.408,09 |
COORDENADOR DE IEC | VIII | 2.355,21 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | III-M-F | 3.763,61 |
COVEIRO | II | 1.408,09 |
COZINHEIRO | II | 1.408,09 |
DESENHISTA | IV | 1.587,28 |
DESENHISTA DE ILUSTRAÇÃO | V | 1.638,51 |
DESENHISTA PROJETISTA | V | 1.638,51 |
DIGITADOR | III | 1.459,28 |
DIRETOR DE ESCOLA | IV-M-F | 3.794,08 |
EDUCADOR DE ARTES CÊNICAS | IX | 3.012,58 |
EDUCADOR PEDAGÓGICO AMBIENTAL | IX | 3.012,58 |
EDUCADOR SOCIAL | IX | 3.012,58 |
ELETRICISTA | IV | 1.587,28 |
ELETRICISTA DE AUTOS | IV | 1.587,28 |
ENCADERNADOR | IV | 1.587,28 |
ENCANADOR | IV | 1.587,28 |
ENCARREGADO DA EQ.COMBATE AO AEDES AEGYPTI | IX | 3.012,58 |
ENFERMEIRO PADRÃO | VIII | 2.355,21 |
ENGENHEIRO AGRIMENSOR | IX | 3.012,58 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | IX | 3.012,58 |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | IX | 3.012,58 |
ENGENHEIRO CIVIL (20 H) | VIII | 2.355,21 |
ENGENHEIRO CIVIL (40 H) | IX | 3.012,58 |
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS | VIII | 2.355,21 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | VIII | 2.355,21 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | IX | 3.012,58 |
ESPALHADOR DE ASFALTO | II | 1.408,09 |
ESTATÍSTICO | VIII | 2.355,21 |
FARMACÊUTICO | VIII | 2.355,21 |
FISCAL DE OBRAS | VI | 1.804,87 |
FISCAL DE OBRAS HIDRÁULICAS | V | 1.638,51 |
FISCAL DE POSTURA | VI | 1.804,87 |
FISCAL DE POSTURA AMBIENTAL | VI | 1.804,87 |
FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO | V | 1.638,51 |
FISIOTERAPEUTA | VIII | 2.355,21 |
FONOAUDIÓLOGO | VIII | 2.355,21 |
FOTÓGRAFO | IV | 1.587,28 |
GUARDA CANCELA | III | 1.459,28 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 1ª CLASSE | V | 1.638,51 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 2ª CLASSE | IV | 1.587,28 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE | III | 1.459,28 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE DISTINTA | VI | 1.804,87 |
HORTELÃO | II | 1.408,09 |
ILUMINADOR | IV | 1.587,28 |
INSPETOR DE ALUNOS | III | 1.459,28 |
INSTRUTOR DE CURSOS | III | 1.459,28 |
JARDINEIRO | II | 1.408,09 |
JORNALISTA | VIII | 2.355,21 |
JULGADOR TRIBUTÁRIO | VIII | 2.355,21 |
LAVADOR DE VEÍCULOS | II | 1.408,09 |
LEITURISTA | III | 1.459,28 |
MASSAGISTA | V | 1.638,51 |
MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS | V | 1.638,51 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO DERMATOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO DO TRABALHO | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO ECOCARDIOGRAFISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO GINECOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO GINECO-OBSTETRA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO MAMOGRAFISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO NEFROLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO NEURO-CIRURGIÃO | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO NEUROLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO ONCOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO ORTOPEDISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO PATOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO PEDIATRA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO PLANTONISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO PSIQUIATRA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO RADIOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO REUMATOLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO UROLOGISTA | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO VETERINÁRIO 20/40 HORAS | VIII | 2.355,21 |
MERENDEIRA | II | 1.408,09 |
MICROSCOPISTA | VIII | 2.355,21 |
MONITOR DE ESPORTES | III | 1.459,28 |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | IV | 1.587,28 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | III | 1.459,28 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | IV | 1.587,28 |
NUTRICIONISTA | VIII | 2.355,21 |
OFICIAL DE ESCOLA | V | 1.638,51 |
OPERACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE AR COMPRIMIDO | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE BALANÇA | III | 1.459,28 |
OPERADOR DE CALDEIRA | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE CÂMERA DE TELEVISÃO | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS LEVES | II | 1.408,09 |
OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA | III | 1.459,28 |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | V | 1.638,51 |
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR | V | 1.638,51 |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA | V | 1.638,51 |
OPERADOR DE VACA MECÂNICA | II | 1.408,09 |
OPERADOR TÉCNICO DE TRANSMISSÃO | IV | 1.587,28 |
PADEIRO | II | 1.408,09 |
PEDREIRO | IV | 1.587,28 |
PINTOR | IV | 1.587,28 |
PINTOR DE SINALIZAÇÃO | IV | 1.587,28 |
PINTOR LETRISTA | V | 1.638,51 |
PORTEIRO | II | 1.408,09 |
PROCURADOR JURÍDICO (20 H) | XIV | 4.893,01 |
PROCURADOR JURÍDICO (40 H) | XV | 6.494,41 |
PRODUTOR CULTURAL | IX | 3.012,58 |
PROFESSOR I | HORA/AULA | 14,44 |
PROFESSOR II | HORA/AULA | 18,82 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | HORA/AULA | 18,82 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR | VI | 1.804,87 |
PROTÉTICO | VI | 1.804,87 |
PSICÓLOGO | VIII | 2.355,21 |
RECEPCIONISTA | III | 1.459,28 |
RECREACIONISTA | HORA/AULA | 14,44 |
REPARADOR DE HIDRÔMETROS | IV | 1.587,28 |
REPARADOR DE SEMÁFOROS | V | 1.638,51 |
SALVA VIDAS | III | 1.459,28 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | VIII | 2.355,21 |
SERRALHEIRO | V | 1.638,51 |
SOCIÓLOGO | VIII | 2.355,21 |
SOLDADOR | IV | 1.587,28 |
SUPERVISOR DA EQ. COMBATE AO AEDES AEGYPTI | IV | 1.587,28 |
SUPERVISOR EDUCACIONAL | V-M | 4.215,33 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO DE SOM | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO DE SUPORTE | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO DESPORTIVO | IX | 3.012,58 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM ECOCARDIOGRAFIA | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM MAMOGRAFIA | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM OBRAS HIDRÁULICAS | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM RADIOGRAFIA | VI | 1.804,87 |
TÉCNICO EM ULTRASSONOGRAFIA | VI | 1.804,87 |
TELEFONISTA | III | 1.459,28 |
TESOUREIRO | XIV | 4.893,01 |
TESOUREIRO AUXILIAR | X | 3.099,36 |
TOPÓGRAFO | VI | 1.804,87 |
TRABALHADOR BRAÇAL | I | 1.344,12 |
TRATADOR DE ANIMAIS | II | 1.408,09 |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA | III-M-F | 3.763,61 |
VIGIA | II | 1.408,09 |
VISITADOR DA EQUIPE DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI | II | 1.408,09 |
ZELADOR | II | 1.408,09 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL * | XIV | 4.893,01 |
ASSESSOR ESPECIAL * | XII | 3.289,56 |
ASSESSOR TÉCNICO * | XIII | 3.777,83 |
ASSESSOR TÉCNICO XXXXX. DA RODOVIÁRIA * | XIII | 3.777,83 |
ASSESSOR EXECUTIVO I | XI | 3.203,16 |
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | XIV | 4.893,01 |
COORDENADOR DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE PROG. DE ATEND. E CUID. DOM * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE PROG. ESP. E EDUC. CONT. * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE PROG. SAÚDE DA FAMÍLIA* | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE FISIOTERAPIA * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL * | XV | 6.494,41 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | XIV | 4.893,01 |
GERENCIADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL | XVI | 9.804,17 |
GERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | XVI | 9.804,17 |
GERENCIADOR MUNICIPAL DE TURISMO | XVI | 9.804,17 |
GERENTE ADJUNTO DO C.A.I.C. * | XIII | 3.777,83 |
GERENTE DO C.A.I.C. * | XIV | 4.893,01 |
GERENTE DO MERCADO MUNICIPAL * | XI | 3.203,16 |
GESTOR DE GABINETE | XVII | 13.113,92 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO ( FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ) * | XIII | 3.777,83 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL-COMAS * | IX | 3.012,58 |
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR * | XII | 3.289,56 |
SUB-COMANDANTE DA GUARDA C. MUNICIPAL * | X | 3.099,36 |
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ZOOLÓGICO * | XIII | 3.777,83 |
SUPERVISOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL * | XIII | 3.777,83 |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
A SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO | ||
ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ESPORTE E CULTURA * | XIII | 3.777,83 |
ASSESSOR TÉCNICO (FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE) * | XIII | 3.777,83 |
CHEFE DE DIVISÃO | GC3 | 750,00 |
CHEFE DE SEÇÃO | GC2 | 600,00 |
CHEFE DE SETOR | GC1 | 450,00 |
CONTROLADOR INTERNO | XII | 3.289,56 |
COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL - CRAS * | XIII | 3.777,83 |
COORDENADOR DE CENTRO DE REF. ESP. DE ASSIST. SOCIAL - CREAS * | XIII | 3.777,83 |
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GC3 | 750,00 |
ENCARREGADO | FG1 | 225,00 |
ENCARREGADO | FG2 | 270,00 |
ENCARREGADO | FG3 | 342,00 |
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | FGAC | 450,00 |
INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | VI | 1.804,87 |
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GC3 | 750,00 |
*ADIN 2091558-97.2015.8.26.0000 | ||
EMPREGOS (CLT) ESTÁVEIS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA | ||
Emprego: | Nível | Vencimento: |
AGENTE ADMINISTRATIVO | VI | 1.804,87 |
ASSISTENTE DE DIVULGAÇÃO | VIII | 2.355,21 |
ASSISTENTE SOCIAL | VIII | 2.355,21 |
ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL | IV | 1.587,28 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | III | 1.459,28 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | I | 1.344,12 |
CHEFE DE SEÇÃO | XI | 3.203,16 |
CHEFE DE SETOR | X | 3.099,36 |
CIRURGIÃO DENTISTA | VIII | 2.355,21 |
CONSERVADOR DE ESGOTOS | II | 1.408,09 |
CONTÍNUO | II | 1.408,09 |
COORDENADOR DE SERVIÇOS | IV | 1.587,28 |
DIRETOR DE DIVISÃO | XII | 3.289,56 |
FISCAL DE OBRAS | VI | 1.804,87 |
JARDINEIRO | II | 1.408,09 |
MECÂNICO | V | 1.638,51 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | VIII | 2.355,21 |
MÉDICO GINECO-OBSTETRA | VIII | 2.355,21 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | IV | 1.587,28 |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM | IV | 1.587,28 |
PEDREIRO | IV | 1.587,28 |
PINTOR | IV | 1.587,28 |
PROFESSOR I | HORA/AULA | 14,44 |
TÉCNICO DESPORTIVO | IX | 3.012,58 |
MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 17/2021 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E CONGÊNERES, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS “A”, “B” e “E”, INCLUSIVE ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, CONFORME RESOLUÇÃO
CONAMA N. 358/2005 E SUAS ALTERAÇÕES, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste edital.. PROCESSO SUSPENSO PARA READEQUAÇÃO DO EDITAL. Catanduva, 04 de janeiro de 2022 – Xxxxxx Xx. Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 75/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ 35.434.305/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 18.067,20 (dezoito mil e sessenta e sete reais e vinte centavos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 80/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ 29.539.132/0001-78 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 17.088,00 (dezessete mil e oitenta e oito reais).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 82/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME, inscrito no CNPJ 22.050.914/0001-08
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 18.067,20 (dezoito mil e sessenta e sete reais e vinte centavos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 77/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ 42.220.058/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 36.134,40 (trinta e seis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 78/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ 42.162.245/0001- 65
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 18.067,20 (dezo mil e sessenta e sete reais e vinte centavos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 79/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ 27.280.873/0001-51 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 18.067,20 (dezoito mil e sessenta e sete reais e vinte centavos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 81/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ 42.242.787/0001-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 82/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ 24.208.326/0001-77
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 36.134,40 (trinta e seis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centvos).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 83/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ 30.918.900/0001-83 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 17.232,00 (dezessete mil duzentos e trinta e dois reais).
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 84/2021.
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/9/127550
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ 32.392.143/0001-82 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INSTRUÇÃO ESPORTIVA/PROFESSORES, PARA AMPLIAR AS MODALIDADES ESPORTIVAS, ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER, OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO A POPULAÇÃO
VALOR: R$ 18.067,20 (dezoito mil e sessenta e sete reais e vinte centavos).
PORTARIA Nº. 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2.022
Que convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 01/2018, de 10 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Xxx, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CONSIRC;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 01/2018, de 10/09/2018, homologado em 11/12/2018, a comparecerem na sede do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, sito à Xxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria no horário de expediente do administrativo, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação formal apresentada pelo candidato, entregarem os documentos de habilitação exigidos no Edital 01/2018 e Portaria nº 17/2018, para os devidos fins.
Parágrafo único. Após a entrega dos documentos de que trata este artigo, os candidatos serão submetidos a exame médico e psicológico através de médico designado pelo CONSIRC.
CLASSIFICAÇ ÃO | Nº DE INSCRIÇÃ O | CARGO | NOME |
42º | 1244034 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | EDUARDO XXXXXXX XXXXXX X XXXXX |
00x | 0000000 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | XXX XXXXXXX |
44º | 1235490 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | KARINE XXXXXXX XX XXXXX |
00x | 0000000 | AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Catanduva, 04 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
COMUNICADO
Ref.: Chamamentos Públicos - Credenciamento de Profissionais Assunto: Sessão Análise de documentos
Prezados senhores,
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva comunica a todos os interessados que ocorrerá sessão para análise de documentos referente aos Chamamentos Públicos abertos pelo órgão no dia 05 de janeiro às 09:00 horas na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Catanduva, 04 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx X. Palma Diretora Administrativa
O Diretor Superintendente do IPMC, no uso de suas atribuições legais, divulga o calendário de pagamento de aposentados e pensionistas do IPMC, para o exercício de 2022:
MÊS | DIA |
Janeiro | 25 |
Fevereiro | 25 |
Março | 25 |
Abril | 25 |
Maio | 25 |
Junho | 27 |
Julho | 25 |
Agosto | 25 |
Setembro | 26 |
Outubro | 25 |
Novembro | 25 |
Dezembro | 23 |
OBS: A data legal para pagamento dos benefícios é o 5º dia útil do mês subsequente, mas pretendemos manter o cronograma de pagamento adiantado, o que já tem sido feito há muitos anos.
Catanduva, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Superintendente
Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva
Lei Complementar nº 127 de 24.09.1999
Relação de cargos públicos com os valores das remunerações, de acordo com Instrução do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e conforme disposto no § 6º do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, .
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Nível | Vencimento | Lotação (P/V)* |
01 | Analista Previdenciário | IX | R$ 3.012,58 | P |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | I | R$ 1.344,12 | P |
02 | Auxiliar Administrativo | III | R$ 1.459,28 | P |
01 | Médico Perito | VIII | R$ 2.355,21 | P |
01 | Procurador Jurídico | XIV | R$ 4.893,01 | P |
01 | Técnico em Contabilidade | VI | R$ 1.804,87 | V |
01 | Técnico em Informática | VI | R$ 1.804,87 | V |
01 | Tesoureiro | XIV | R$ 4.893,01 | P |
Total = 9 | 07 P |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNCÕES GRATIFICADAS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Nível | Vencimento | Lotação (P/V)* |
01 | Diretor Superintendente | XV | R$ 6.494,41 | P |
01 | Chefe da Seção de Serviços | GC2 | R$ 600,00 | P |
Administrativos | ||||
01 | Chefe da Seção de | GC2 | R$ 600,00 | P |
Contabilidade | ||||
Total = 3 | 03 P |
(*) P= Preenchido V= Vago
Os valores indicados representam o vencimento básico fixado em Lei, o qual, conforme cada caso, pode ser acrescido de adicionais e outras vantagens legais.
Os ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática, estão designados para as funções gratificadas de Chefe da Seção de Serviços Administrativos e Chefe da Seção de Contabilidade, respectivamente.
Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Superintendente
Xxx Xxxxxxx, 000 – Tel.: (000) 0000-0000 – Fax: 0000-0000 – CNPJ 45.118.189/0001-50 - XXX 00.000-000 – Catanduva – SP
AN EXO 19 QUADR O DE P ESSOAL
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA
DATA: 31/12/2021
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO | QUANTITATIVOS | |||
A | B | TOTAL | PROVIDOS | VAGOS | |
Analista Previdenciário | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Auxiliar Administrativo | 2 | 2 | 2 | 0 | |
Auxiliar de Serv. Gerais | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Médico Perito | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Procurador Jurídico | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Técnico em Informática | 1 | 1 | 0 | 1 | |
Técnico em Contabilidade | 1 | 1 | 0 | 1 | |
Tesoureiro | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Chefe seção serv. Administrativos | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Chefe seção de contabilidade | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Diretor Superintendente | 1 | 1 | 1 | 0 | |
T O T A L | 9 | 3 | 12 | 10 | 2 |
LEGENDA:
FORMA DE PROVIMENTO (indicar o total de cargos criados) A - Quadro permanente (indicar o total de cargos existentes) B – Cargos em comissão
DENOMINAÇÃO | TOTAL DE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO EXERCÍCIO | TOTAL DE CONTRATADOS EXISTENTES EM 31/12/2021 |
nihil | nihil | Nihil |
TOTAL |
DATA: Catanduva, 03/01/2022
Responsável:
Xxxxx Xxxxxxxx – Diretor Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO E LAEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS MÓVEIS DA SAEC, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Contratante:
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Contratada: NORMAPÚBLICA CONSULTORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME – Aditar o prazo do
contrato em mais 12 (doze) meses, renovando assim o contrato no valor de R$ 80.789,10 (oitenta mil, setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos) com vigência a partir do dia 30/12/2021 conforme processo administrativo n° 8168/2021 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
NOTIFICAÇÃO
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
9055473 - XXX XXX XXXXX, 000XXXX 000000 - XXXXXX DAS AMERICAS, 164
8323 - XXX XXXXX, 00 0000 - XXX XXXXX, 00
0000 - XXX XXXXX, 00 0000 - XXX XXXXX, 00
0000 - XXX XXXXX, 00 0000 - RUA GOIAS, 123
8481 - XXX XXXXX, 000
8391 - XXX XXXXX, 000
8513 - RUA GOIAS, 1017
8430 - RUA GOIAS, 1074
8436 - RUA GOIAS, 1116
8445 - XXX XXXXX, 0000
8478 - RUA GOIAS, 1250
589925 - XXX XXXXX, 0000XXXXX
00000 - XXX XX XXXXXXXXXXXXX, 52
16613 - XXX XX XXXXXXXXXXXXX, 000
0000 - XXX XXX XX XXXXXXX, 145
9044722 - XXX XXX XXXXX, 000
0000000 - RUA SAO PAULO, 244DERIV
8047 - XXX XXX XXXXX, 000
8053 - XXX XXX XXXXX, 000
8182 - XXX XXX XXXXX, 000
8083 - XXX XXX XXXXX, 000
8128 - XXX XXX XXXXX, 000
16497 - TRV TAUFIK SOUBHIA, 4
9059877 - RUA FENIX, 339
54659 - RUA FENIX, 238
8519 - XXX XXXXX, 000
8491 - XXX XXXXX, 000
8409 - XXX XXXXX, 000
8425 - RUA GOIAS, 1049
8500 - RUA GOIAS, 1099
8521 - RUA GOIAS, 1152
8515 - RUA GOIAS, 1189
8459 - XXX XXXXX, 0000
8461 - XXX XXXXX, 0000
00000 - XXX XX XXXXXXXXXXXXX, 53
587625 - XXX XXX XX XXXXXXX, 00
0000 - XXX XXX XXXXX, 90
8039 - XXX XXX XXXXX, 000
000000 - XXX XXX XXXXX, 000
8126 - XXX XXX XXXXX, 000
8056 - XXX XXX XXXXX, 000
8080 - XXX XXX XXXXX, 000
8094 - XXX XXX XXXXX, 000
16403 - XXX XXXXXX XXXXXXX, 0
00000 - XXX XXXXXX XXXXXXX, 54
589455 - RUA FENIX, 59
54797 - RUA FENIX, 268 587656 - RUA FENIX, 398
54798 - RUA FENIX, 408 588073 - XXX XXXXX, 00
00000 - RUA ALAMO, 86 587131 - RUA ALAMO, 96
9050161 - XXX XXXXX, 000XXXXX. - XXXXXX 54664 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXX, 000
00000 - RUA ALAMO, 201 588020 - XXX XXXXX, 000
00000 - RUA ALAMO, 226 588631 - XXX XXXXX, 000
00000 - RUA ALAMO, 349 587272 - RUA ALAMO, 384
9041479 - RUA FLAMBOYAND, 35 589991 - RUA FLAMBOYAND, 45
54793 - RUA FLAMBOYAND, 55 54730 - RUA FLAMBOYAND, 68
54623 - RUA FLAMBOYAND, 98 54692 - RUA FLAMBOYAND, 148
587802 - RUA FLAMBOYAND, 165 587148 - RUA FLAMBOYAND, 307
54675 - RUA FLAMBOYAND, 326 589040 - RUA FLAMBOYAND, 336DERIV/FDS
54685 - RUA FLAMBOYAND, 000 0000000 - RUA FLAMBOYAND, 357
54731 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - RUA JACARANDA, 320 587377 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - RUA MAGNOLIA, 109
54725 - RUA MAGNOLIA, 159 9044084 - RUA MAGNOLIA, 225DERIV
54724 - RUA MAGNOLIA, 325 157 - RUA PERNAMBUCO, 31
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 1
164 - XXX XXXXXXXXXX, 00 000 - XXX XXXXXXXXXX, 126
131 - RUA PERNAMBUCO, 245 195 - RUA PERNAMBUCO, 368
42454 - RUA PERNAMBUCO, 472DERIV 221 - RUA PERNAMBUCO, 528
135 - XXX XXXXXXXXXX, 000 000 - XXX XXXXXXXXXX, 620
384 - RUA PERNAMBUCO, 684 42443 - XXX XXXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXXX, 734FDS 2 134 - XXX XXXXXXXXXX, 000
000 - XXX XXXXXXXXXX, 755 260 - RUA PERNAMBUCO, 767
9046030 - RUA PERNAMBUCO, 000 0000000 - RUA PERNAMBUCO, 870
287 - RUA PERNAMBUCO, 0000 0000000 - XXX XXXXXXXXXX, 0000XXXXXX
293 - RUA PERNAMBUCO, 1055 294 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
304 - XXX XXXXXXXXXX, 0000 319 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
320 - XXX XXXXXXXXXX, 0000 322 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
353 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
362 - RUA PERNAMBUCO, 1585
9053304 - XX XXX XXXXXXXX, 000
7854 - XX XXX XXXXXXXX, 0000
708 - RUA ALAGOAS, 32
589208 - RUA ALAGOAS, 373MULTI CAVALETE
701 - XXX XXXXXXX, 000
510 - RUA ALAGOAS, 456CASA
663 - RUA ALAGOAS, 511
42659 - XXX XXXXXXX, 000
553 - XXX XXXXXXX, 000
568 - XXX XXXXXXX, 000
688 - XXX XXXXXXX, 000
594 - RUA ALAGOAS, 995
16250 - XXX XX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XX XXXXXXXXX, 139
741 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - RUA SERGIPE, 235
773 - RUA SERGIPE, 560
804 - RUA SERGIPE, 814
338 - XXX XXXXXXXXXX, 0000XXXX 1-2 342 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
440 - XXX XXXXXXXXXX, 0000
355 - RUA PERNAMBUCO, 1536
7826 - XX XXX XXXXXXXX, 000
7868 - XX XXX XXXXXXXX, 000
000000 - XX XXX XXXXXXXX, 0000
498 - RUA ALAGOAS, 369
9045117 - RUA ALAGOAS, 388DERIV
509 - XXX XXXXXXX, 000
513 - XXX XXXXXXX, 000
525 - XXX XXXXXXX, 000
536 - XXX XXXXXXX, 000
561 - RUA ALAGOAS, 762
9047679 - RUA ALAGOAS, 833deriv
42663 - RUA ALAGOAS, 898
9052492 - XXX XXXXXXX, 0000XXXXX
00000 - XXX XX XXXXXXXXX, 111
739 - XXX XXXXXXX, 00
000 - RUA SERGIPE, 111
754 - RUA SERGIPE, 403
778 - RUA SERGIPE, 596
805 - RUA SERGIPE, 817 946 - RUA SERGIPE, 836
813 - RUA SERGIPE, 898 42857 - RUA SERGIPE, 928
824 - RUA SERGIPE, 974 828 - RUA SERGIPE, 994CASA 4
834 - RUA SERGIPE, 1019 838 - RUA SERGIPE, 1040
842 - RUA SERGIPE, 1088 843 - RUA SERGIPE, 1093
42900 - RUA SERGIPE, 1152 42845 - RUA SERGIPE, 1218
9059834 - XXX XXXXX, 000XXXX 00000 - XXX XXXXX, 000XXXXXXXX
0000 - XXX XXXXX, 362Lig.rua 13 MAIO 9040991 - RUA BAHIA, 487DERIV.
1221 - RUA BAHIA, 507 1056 - RUA BAHIA, 532
1057 - XXX XXXXX, 000 1261 - RUA BAHIA, 607COMERCIO
1254 - RUA BAHIA, 754 1097 - RUA BAHIA, 810
1099 - RUA BAHIA, 820 1107 - RUA BAHIA, 871
1110 - RUA BAHIA, 883 1114 - RUA BAHIA, 899
1270 - RUA BAHIA, 1014 1144 - XXX XXXXX, 0000
1153 - XXX XXXXX, 0000 1154 - XXX XXXXX, 0000
1158 - XXX XXXXX, 0000 1255 - XXX XXXXX, 0000
1179 - XXX XXXXX, 0000 1307 - XXX XXXXX, 0000
1185 - XXX XXXXX, 0000 43037 - XXX XXXXX, 0000XXXXXX
1192 - RUA BAHIA, 1414 1194 - XXX XXXXX, 0000
1196 - XXX XXXXX, 0000 1432 - RUA MINAS GERAIS, 1004
69905 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 1122
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 2
590949 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000XXXXX 2 1456 - RUA MINAS GERAIS, 1143
1602 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 1302
43321 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000XXXX 1 - COMÉRCIO 589943 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000XXXX 2
9043840 - XXX XXXXX XXXXXX, 0000xxxxx 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 1446lig. r.PIRACICABA
9041045 - RUA MINAS GERAIS, 1618 589723 - RUA MINAS GERAIS, 1692PARTE B
1619 - AV ENG. XXXX XXXXXX XXXXXXX, 930 1621 - XXX XXXXXX, 00
0000 - XXX XXXXXX, 60 1628 - RUA CUIABA, 118
1642 - XXX XXXXXX, 000 1643 - RUA CUIABA, 284CASA
1780 - RUA CUIABA, 339 589517 - RUA CUIABA, 377
1834 - XXX XXXXXX, 000 1671 - XXX XXXXXX, 000
1676 - XXX XXXXXX, 000 1695 - XXX XXXXXX, 000xXXXXx
00000 - RUA CUIABA, 942 1702 - XXX XXXXXX, 000
1852 - XXX XXXXXX, 0000 1846 - XXX XXXXXX, 0000
43444 - XXX XXXXXX, 0000XXXXXX 1718 - RUA CUIABA, 1255
1719 - XXX XXXXXX, 0000 1721 - XXX XXXXXX, 0000
1724 - XXX XXXXXX, 0000 1755 - RUA CUIABA, 1535DERIVAÇÃO
43451 - RUA CUIABA, 1520 1757 - XXX XXXXXX, 0000XXXXX 2 POLEG.
1848 - RUA CUIABA, 1605 1767 - XXX XXXXXX, 0000
43294 - XXX XXXXX XXXXXX, 00 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 137
1606 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 296
1324 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 0000 - XXX XXXXX XXXXXX, 349
1385 - RUA MINAS GERAIS, 720 15997 - PCA XXXXXXXXX XXXXXX, 18
2114 - XXX XXXXXXX, 0 0000 - XXX XXXXXXX, 6
2116 - XXX XXXXXXX, 00 0000 - XXX XXXXXXX, 00
0000 - XXX XXXXXXX, 00 0000 - XXX XXXXXXX, 00
0000 - RUA ARACAJU, 107 9041626 - XXX XXXXXXX, 000
2145 - XXX XXXXXXX, 000(XXX. 220) 2277 - XXX XXXXXXX, 000
2157 - XXX XXXXXXX, 000 2172 - XXX XXXXXXX, 000
2175 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - RUA ARACAJU, 793
2279 - XXX XXXXXXX, 000 2192 - RUA ARACAJU, 907
9047638 - XXX XXXXXXX, 0000XXXX 6 2208 - XXX XXXXXXX, 0000
2209 - XXX XXXXXXX, 0000 16125 - XXX 0 XX XXXXX, 000
00000 - XXX 0 XX XXXXX, 000xxX. r. Recife 16145 - PCA 9 DE JULHO, 2522o ANDAR
1872 - XXX XXXXXX, 00 0000 - XXX XXXXXX, 73
1885 - RUA RECIFE, 159 1895 - RUA RECIFE, 206
1896 - RUA RECIFE, 221 1906 - RUA RECIFE, 286
1931 - RUA RECIFE, 611 1943 - RUA RECIFE, 780
1951 - RUA RECIFE, 877 43652 - RUA RECIFE, 967DERIV
1974 - XXX XXXXXX, 0000
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
CATANDUVA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais regras aplicáveis ao caso, torna público que estarão abertas inscrições do concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal técnico- administrativo desta Instituição de Ensino Superior e para Cadastro de Reserva.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso será realizado pela Comissão de Concursos e Departamento de Pessoal, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva.
1.2. Os cargos a serem preenchidos, a lotação, o número de vagas, os níveis de classificação e os requisitos básicos estão apresentados nos quadros a seguir:
CARGO | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | SALÁRIO | REQUISITO MÍNIMO |
Técnico em Informática | 01 | 30 Horas Semanais | 2.267,02 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior e conhecimento específico de nível técnico profissionalizante em informática, com experiência comprovada na área de atuação. |
Agente Administrativo | 02 | 40 Horas Semanais | 1.737,28 | Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), e conhecimento em informática. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40 horas semanais | 1.355,36 | Certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau). |
1.2.1. Será reservada aos portadores de deficiência, uma vaga de Agente Administrativo, conforme consta no quadro do item 3.2.
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, previsto na Lei Complementar Municipal nº 0452/08.
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1.4. A jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.4.1. A jornada durante o período noturno será obrigatória.
1.5. A remuneração inicial corresponderá às referências dos Anexos I e VIII da Lei Complementar Municipal nº 0452, de 22/09/2008, com suas alterações.
1.6. O título do cargo, as responsabilidades, os requisitos de qualificação para ingresso no cargo bem como a descrição de atividades inerentes a cada cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.7. O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), na página xxx.xxxxxx.xx e, resumidamente, em jornal de circulação local.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria do Campus do IMES Catanduva localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - XX 310 - km 382), em Catanduva - SP, no perído de 17 a 21/01/2022, das 14h00m às 18h00m.
2.2. Ao requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos para tal, juntar-se-á o comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido conforme item 2.8 deste Estidal.
b) O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado na tesouraria do IMES no ato da inscrição.
2.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar ignorância.
2.5. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou outro meio digital.
2.6. No pedido de inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos, conforme item 1.2 do presente Edital.
2.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, devendo ser indeferida a inscrição se o formulário estiver preenchido de forma incorreta ou incompleta, ou ainda desacompanhada dos documentos obrigatórios.
2.8. Taxa de inscrição:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Superior;
b) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível médio;
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a) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível fundamental.
2.8.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
2.8.2. Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.8.3. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.
2.9. As informações sobre as inscrições deferidas e indeferidas estarão disponíveis no Diário Oficial do Município de Catanduva e na página xxx.xxxxxx.xx, no dia 24/01/2022, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso para verificação de sua situação.
2.11. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito das regras aplicáveis ao presente concurso.
3. Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.
3.2. Das vagas destinadas a cada cargo/área previsto no item 1.2 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de 5% a 20% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme quadro a seguir:
CARGO | QUANTIDADE |
Agente Administrativo | 01 |
3.2.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar o tipo de deficiência que possui, caso contrário concorrerá às vagas destinadas aos demais candidatos.
3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar na secretaria do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, na Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – (Rodovia Washington Luis - SP 310 - Km 382), CEP 15.800- 970 – Catanduva-SP, o Laudo Médico original a que se refere o subitem 3.2.4, até o encerramento das inscrições, prevista no item 2.5.
3.2.3. O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ou fornecido cópias.
3.2.4. O Xxxxx Xxxxxx deverá ser emitido em formulário próprio – Xxxxx X, obedecendo as seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM – e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
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b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
3.3. O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).
3.4. O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição declarar sua condição e se necessário solicitar condições especiais para realização da prova, inclusive tempo adicional, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, excluindo-se o atendimento domiciliar. Nesse caso o candidato deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas – Anexo VI - e entregá-lo na Secretaria do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, na Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – (Rodovia Washington Luis - SP 310 - Km 382), XXX 00.000-000 – Catanduva-SP, até o encerramento das inscrições, prevista no item 2.5.
3.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do Laudo Médico e a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.
3.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada junto com as demais, na forma prevista no item 2.10.
3.7. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se dela para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.
3.8. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser reprovado na perícia médica ou ser exonerado no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo/área.
3.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
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3.10. A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
4. Das provas
4.1. As provas serão realizadas na sede do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, na Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – (Rodovia Washington Luis - SP 310 - Km 382), XXX 00.000-000 – Catanduva-SP, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.
4.1.1. O IMES Catanduva reserva‐se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de salas adequadas, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar as Provas em local e/ou data diversa da prevista neste edital, desde que comunique os candidatos quanto à referida alteração com antecedência mínima de 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado.
4.1.2. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais marcados para todos os candidatos.
4.1.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
4.1.4. O IMES Catanduva não assume responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.
4.1.5. O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas – Anexo VI – e entregá-lo, junto com o requerimento de inscrição.
4.1.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.1.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, junto com o requerimento de inscrição, o Requerimento de Condições Especiais – Anexo VI – informando a sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.1.8. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos candidatos, não serão considerados para fins
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de se conceder tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
4.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de início, munido do Comprovante de Inscrição, do original de um dos documentos de identificação citados no item 4.3 e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.2.1. Os portões dos prédios onde forem realizadas as provas serão abertos às 7h30min e fechados, pontualmente, às 8 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília.
4.2.2. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
4.3. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal são considerados documentos de identidade e que permitam a identificação do candidato.
4.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, por não terem impressão digital ou por falta de fotografia: a Carteira Nacional de Habilitação, a Certidão de Nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho, o Título Eleitoral, a carteira de estudante, o Passaporte e o Certificado de Alistamento ou Reservista.
4.3.2. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura.
4.3.3. Não será aceito cópia de documento, ainda que autenticada, e nem protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diversos daqueles especificados no item 4.3.
4.3.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto ou roubo, deverá apresentar um documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores à data da realização da prova. Nesse caso, no dia de realização da prova o candidato será submetido a identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4.4. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas portando qualquer tipo de arma, aparelho digital ou eletrônico (bip, telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, pager, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas etc.).
4.4.1. Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre candidatos, bem como o uso de livros, revistas, folhetos, anotações,
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equipamento digital ou eletrônico, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou outros materiais similares.
4.4.2. O descumprimento do disposto neste item implicará na eliminação sumária do candidato, e a configuração de tentativa de fraude.
4.4.3. A Comissão de Concursos não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, pois não dispõe de guarda-volume.
4.5. O concurso será realizado por meio de prova Objetiva para todos os cargos e Prova Objetiva e Prática para o cargo de Técnico em Informática.
4.5.1. Os programas das provas estão disponíveis no Anexo II do presente edital.
4.5.2. Os candidatos que não comparecerem para realização da(s) prova(s) serão eliminados do presente Concurso Público.
4.6. A prova objetiva será realizada no dia 13/02/2022, com início às 8h00min e término às 12h00min, no local definido no iem 4.1.
4.6.1. O tempo necessário ao preenchimento do cartão‐respostas, por parte do candidato está incluso na duração prevista da prova, não sendo concedido tempo adicional algum.
4.6.2. Ao encerrar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova/sala:
a) O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;
b) O caderno de provas.
4.6.3. O Candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorridos 2 (duas) horas do início da prova, sendo proibido sair com o cartão de resposta ou com o caderno de provas.
4.6.4. Os dois últimos candidatos somente serão liberados após a entrega do material utilizado por todos eles, o que será registrado em ata, com a devida assinatura deles no local apropriado.
4.6.5. O IMES Catanduva, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos documentos pertinentes.
4.6.6. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de quarenta questões de múltipla escolha com quatro alternativas, das quais apenas uma é a correta.
4.6.6.1. Para os cargos de nível superior: serão 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de conhecimentos gerais e 10 de Conhecimentos Específicos.
4.6.6.2. Para os cargos de nível médio: serão 15 questões de Língua Portuguesa, 15 de Matemática, 10 de conhecimentos gerais.
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4.6.6.3. Para os cargos de nível fundamental: serão 15 questões de Língua Portuguesa, 15 de Matemática e 10 de conhecimentos gerais.
4.6.6.4. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,5 (um e meio) pontos, sendo o total de 60 (sessenta) pontos.
4.6.7. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa da prova.
4.6.8. A utilização de tinta de cor diversa daquela especificada, bem como a marcação do cartão com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão implicará em pontuação zero da questão.
4.6.9. Não haverá substituição do cartão-resposta devido a erro de preenchimento, posto que é de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
4.6.9.1. Será considerado preenchimento indevido o que estiver em desacordo com este Edital ou com as instruções da prova.
4.6.9.2. É proibido o uso de corretivos.
4.6.9.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
4.6.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.
4.6.11. O gabarito das provas objetivas e as respectivas provas serão disponibilizados na página xxx.xxxxxx.xx, até às 18 horas do dia 14/02/2022, onde permanecerão por 48 horas.
4.7. Os resultados preliminares para os cargos sem exigência de prova prática serão disponibilizados no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx, até o dia 02/03/2022.
4.7.1. O resultado definitivo e a convocação para posse dos aprovados nos cargos sem exigência de prova prática se fará mediante ato publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx,
até o dia 16/03/2022
4.8. Para a prova prática, de caráter eliminatório, serão convocados os candidatos ao cargo de Técnico em Informática, aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos para cada um dos cargos.
4.8.1. A convocação para a prova prática se fará mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva
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(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx),e na página xxx.xxxxxx.xx, no dia 02/03/2022.
4.8.2. Do ato de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, não sendo, portanto, divulgadas nesta ocasião, a classificação dos candidatos individualmente.
4.8.3. A Prova Prática será realizada no dia 13/03/2022, das 8 horas às 12 horas.
4.8.4. A prova prática para o cargo previsto no item 4.8 constará de realização de atividades inerentes ao conhecimento específico do cargo e a cada uma de suas funções, de acordo com o conteúdo previsto no Anexo II.
4.8.5. O resultado preliminar dos concorrentes ao cargo de Técnico em Informática, bem como a nota obtida na Prova Prática será divulgado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx, até o dia 15/03/2022.
4.8.6. O resultado definitivo e a convocação para posse dos aprovados no cargo de Técnico em Informática será feito mediante ato publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx, no dia 30/03/2022.
5. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota final
5.1. A correção das Provas será feita por meio eletrônico ou manual.
5.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto, será atribuído um ponto.
5.2.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das matérias ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova.
5.2.2. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
5.2.2.1. Se entre os candidatos com a mesma pontuação houver algum com mais de 60 (sessenta) anos de idade, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único, do art. 27 do Estatuto do Idoso;
5.2.2.2. Ocorrendo empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato com maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, no caso do cargo de Técnico em Informática;
b) o candidato com maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) o candidato com maior pontuação na prova de Matemática;
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d) o candidato com maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
e) o candidato mais idoso.
5.3. A Prova Prática, de caráter exclusivamente eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo os pontos dessa prova expressos com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação conforme a ficha a ser disponibilizada no ato de convocação.
5.3.1. Serão considerados classificados na Prova Prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
5.3.2. A nota obtida na prova prática não será considerada para fins de elaboração da ordem de classificação dos candidatos.
5.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final do concurso público.
5.5. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.
5.6. A convocação se fará mediante ato publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx.
5.7. O resultado final do concurso será homologado pela Diretora do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva e publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx.
6. Dos Recursos
6.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição, o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Prática e o resultado preliminar do concurso.
6.2. O prazo para a interposição de recursos é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação.
6.3. Para apresentação de recurso o candidato deverá:
6.3.1. Fundamentar, argumentar com raciocínio lógico, consistente, conciso e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação certa e determinada daquilo que se julga prejudicado;
6.3.2. Digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio – Anexo IV – utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Presidência da Comissão de Concursos;
6.3.3. Protocolar o recurso no setor de Protocolo do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, no horário compreendido entre as 14 horas e 18 horas, de segunda a sexta-feira.
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6.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso inconsistente, sem fundamentação, sem pedido, com argumentações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
6.5. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou via internet.
6.6. Após o julgamento dos recursos, pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
6.7. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Presidência da Comissão de Concursos.
6.8. Na análise dos recursos interpostos, o Presidente da Comissão de Concursos do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
6.9. Os resultados dos recursos estarão disponíveis on line, na página xxx.xxxxxx.xx, no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.
7. Dos Resultados
7.1. O Resultado Final do concurso será homologado e divulgado, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final com a respectiva classificação.
7.2. A homologação será publicada no Diário Oficial do Município de Catadnuva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx), e na página xxx.xxxxxx.xx.
8. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
8.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos objeto do presente edital:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.
c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
d) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção previsto no § 1º do art. 13, da Lei n° 8.112/90.
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
f) Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
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g) Possuir escolaridade e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
h) Apresentar os documentos relacionados no Anexo III deste Edital.
i) Informar número de conta bancária na Caixa Econômica Federal.
j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por Junta Médica.
8.2. O Laudo Médico dos candidatos que se declararem portadores de deficiência será submetido à perícia médica composta por uma equipe multiprofissional indicada pela Instituição, que verificará sua qualificação como deficiente ou não e a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99. Caso necessário, a perícia médica poderá convocar o candidato para avaliação.
8.2.1. O candidato que não comparecer à perícia médica, se convocado, ou não se enquadrar no disposto do art. 4º e seus incisos, do Decreto nº 3.298/99, será excluído do certame.
8.3. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
9. Da Nomeação e Posse
9.1. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Diretora do IMES Catanduva, publicada no Diário Oficial do Município de Catanduva.
9.2. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer, conforme quadro de vagas, constante item 1.2 do presente Edital, salvo fatos supervenientes.
9.3. Além dos requisitos já estabelecidos no item 9 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
9.3.1. Estar quite com os cofres públicos do município de Catanduva.
9.3.2. Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
9.4. Não poderá retornar ao Serviço Público, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
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c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
9.5. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por perícia Médica indicada pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.
9.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
9.6.1. O ato de nomeação ficará sem efeito caso o candidato não tome posse no prazo estipulado.
9.7. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Xxxxx XXX, que faz parte integrante do presente Edital.
9.8. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no item 1.2 deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
10. Das penalidades
10.1. Será eliminado do concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, o horário e o local de realização das provas do concurso público, divulgados nos termos deste Edital;
b) faltar ou chegar ao local da prova após o horário estabelecido, ou o deficiente que não atender a convocação da perícia médica para avaliação;
c) ausentar-se da sala de aplicação da prova sem permissão;
d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, ou autoridades incumbidas de realização do concurso;
e) utilizar-se, no decorrer da realização das provas, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com terceiros;
f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações;
g) for surpreendido durante a realização da prova usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, e outros materiais similares, bem como estiver usando relógio de qualquer espécie;
h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
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i) não devolver o cartão-resposta e a folha de prova;
j) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação;
k) fazer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
n) não comparecer para a nomeação no cargo na data e horário fixados no Ato Convocatório.
10.2. Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, e consequente eliminação do Concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.
11. Das Disposições Gerais
11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
11.2. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.
11.3. A inscrição do candidato no concurso implica no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções especificas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.4. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão de Concursos constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso nomeados pela Diretora do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva.
Catanduva-SP, 4 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do IMES Catanduva
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EDITAL Nº 001/2022 ANEXO I
TÍTULO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO, RESPONSABILIDADES, REQUISITOS PARA INGRESSO E JORNADA
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição das Atividades:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Administrar ambientes informatizados elaborando documentação e estabelecer padrões de ambiente informatizado; Assegurar a observância aos padrões estabelecidos; Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição; Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; Zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática; Controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; Prestar suporte técnico durante a realização das aulas e nos diversos departamentos da instituição; Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios; Colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; Auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos, relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; Regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo‐os em condições de uso; Responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino; Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: Curso superior e conhecimento específico de nível técnico profissionalizante em Informática, com experiência comprovada na área de atuação.
Aptidão Física: Necessária para o bom desempenho das tarefas. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição das Atividades:
Executar tarefas administrativas, observando normas e procedimentos específicos; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo;
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organizar as tarefas a serem desenvolvidas, cuidando para que os prazos sejam cumpridos e as normas respeitadas; digitar qualquer expediente administrativo; colaborar no planejamento e coordenação do desenvolvimento de atividades pertinentes ao setor de trabalho; elaborar gráficos, relatórios, discutindo e interpretando os dados obtidos; operar computadores e terminais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo (ensino médio) e conhecimento em informática.
Aptidão Física: Necessária para o bom desempenho das tarefas. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição das Atividades:
Auxilia na execução de tarefas simples e rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materiais diversos e pequenos reparos em instalações, mobiliários e similares; executa serviços de copa e cozinha; realiza a limpeza interna, externa e onde for solicitado; transporta materiais de pequeno volume; executa outras atividades afins determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 1º grau completo.
Aptidão Física: Necessária para o bom desempenho das tarefas. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
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EDITAL Nº 001/2022 ANEXO II
PROGRAMAS DAS PROVAS
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
1- Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável, ciências, história, geografia, artes, literatura, música, etc, em nível municipal, estadual, nacional e internacional. 2- Fundamentos Históricos e Geográficos de Catanduva, de São Paulo e do Brasil: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos. 3- Governos Civis e Militares. 4- Brasil Contemporâneo. 5- Organização Política e atualidades de Catanduva, de São Paulo, do Brasil e do Mundo. 6- Ética e Trabalho.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Poderá ser utilizado qualquer material que trate dos assuntos do programa.
PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não-verbal. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: polissemia, ironia, comparação, ambigüidade, citação, inferência, pressuposto. 2. Organização do texto: Fatores de textualidade (coesão, coerência, intertextualidade, informatividade, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade). Progressão temática. Funcionalidade e características dos gêneros textuais oficiais: ofício, memorando, emails, carta comercial, aviso. Pontuação. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). 3. Organização da frase: Processos de coordenação e de subordinação. Verbos que constituem predicados e verbos que não constituem predicados. Tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. Constituição e funcionalidade do Sujeito. 4. Formação das palavras. Composição, derivação. Ortografia oficial. Fonemas Acentuação gráfica. 5. Variação lingüística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita). Norma e uso.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Poderá ser utilizado qualquer material que trate dos assuntos do programa.
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PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. Conjuntos Numéricos: 1.1. Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e decomposição em fatores primos. 1.2. Números
racionais e irracionais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 1.3. Números complexos: conceito, operações e representação geométrica. 2. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica: 2.1. Razão, termo geral e soma dos termos. 2.2. Situações-problema envolvendo progressões. 3. Noções de Matemática Financeira; 3.1. Razão e Proporção. 3.2. Porcentagem. 3.3. Juros simples e composto. 4. Equações e Inequações. 4.1. Conceito. 4.2. Resolução e discussão. 5. Funções: 5.1. Conceito e representação gráfica das funções: afim, quadrática, exponencial, logarítmica, trigonométricas e modulares. 5.2. Situações-problema envolvendo funções. 6. Geometria Analítica. 6.1. Sistemas de coordenadas. 6.2. Equações de retas e circunferência. 6.3. Equação do plano. 7. Sistemas de equações. 7.1. Conceito.
7.2. Resolução, discussão e representação geométrica. 8. Geometria 8.1. Relações métricas nos polígonos. 8.2. Perímetro de polígono e comprimento de circunferência. 8.3. Área de polígono e do círculo. 8.4. Figuras geométricas espaciais: prismas, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 8.5 Volume de prismas, cilindro, cone e esfera. 9. Análise Combinatória. 9.1. Princípio fundamental de contagem. 9.2. Combinações e permutações. 10. Noções de Estatística. 10.1. Apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 10.2. Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda. 11. Probabilidade. 11.1. Probabilidade de um evento. 11.2. Interseção e reunião de eventos. 11.3. Probabilidade condicional.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Poderá ser utilizado qualquer material que trate dos assuntos do programa.
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Organização e arquitetura de computadores: Sistema de Numeração Binária e Hexadecimal; Mudança de base - Binária x Decimal e Decimal x Binária, Hexadecimal x Decimal e Decimal x Hexadecimal. Componentes de um computador Hardware: arquitetura e funcionamento dos microcomputadores do padrão IBM‐PC; placas‐mãe e chipsets, tipos de memória, memória RAM (estática e dinâmica), barramentos ISA, EISA, MCA, PCI, PCMCIA, AGP, USB e FireWire; discos rígidos (SCSI e IDE), interfaces e monitores de vídeo, incluindo placas 3D; dispositivos de entrada e saída; instalação, configuração e utilização de periféricos (scanner, kit multimídia, DVD) e de modems; instalação, montagem, configuração e manutenção de microcomputadores, monitores e impressoras (matriciais, jato de tinta e laser). Software: conceitos da arquitetura cliente‐servidor, sistemas operacionais: Sistemas operacionais Livres e Proprietários (processos, escalonamento, chamadas de sistema, dispositivos de entrada e saída, gerenciamento de memória, sistemas de arquivos, particionamento, Logical Volume Management (LVM)); Sistema Operacional Linux: instalação, manutenção, compilação de programas a partir
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de código fonte, gerenciamento de pacotes, gerência de usuários, firewall iptables; Sistemas Operacionais Microsoft Windows: instalação, configuração e administração. Softwares Aplicativos: Microsoft Word; Microsoft Excel; Internet Explorer; Google Chrome; Outlook Express. Redes de computadores: Conceitos básicos, arquitetura, topologias, padrões, componentes, técnicas básicas de comunicação de dados, redes LAN e WAN, tecnologia de redes locais e de longa distância. VolP. Modelo de referência OSI. Protocolo TCP/IP. Tecnologias de rede local Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Redes sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores, cabeamento metálico e óptico). Redes locais virtuais (IEEE 802.1Q); qualidade de serviço (QoS). Técnicas de roteamento de pacotes de dados. Protocolos e Serviços de rede: DNS, DHCP, Telnet, FTP, TFTP, SMTP, HTTP e HTTPS; Firewall; Filtro de conteúdo, NAT, VPN, IPS/IDS. Virtualização. Backup de sistemas e Recuperação de dados: backup e restore (completo, incremental e diferencial). Segurança: senhas; criptografia; vírus (características, métodos de combate, formas de ataque e nomenclatura; programas de proteção e remoção).
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
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PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (2° GRAU)
1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não-verbal. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambigüidade, citação. 2. Organização do texto: Coesão e coerência textuais. Funcionalidade e características dos gêneros textuais: ofício, memorando, emails, carta comercial, aviso. Pontuação. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). 3. Organização da frase. Tempos e modos verbais. Modalidade. Voz. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. 4. Formação das palavras. Composição, derivação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonemas. 5. Variação lingüística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita).
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Poderá ser utilizado qualquer material que trate dos assuntos do programa.
PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (2° GRAU)
1. Conjuntos Numéricos; 1.2. Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 1.3. Números fracionários e decimais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 2. Razão e Proporção; 2.1. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; 2.2. Regra de três simples e composta; 2.3. Porcentagem; 2.4. Juros simples e composto. 3. Funções; 3.1. Conceito e representação gráfica de funções afim, quadrática e modular. 4.
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Sistemas de equações lineares com duas incógnitas; 4.1. Resolução, discussão e representação geométrica. 5. Geometria; 5.1. Figuras geométricas planas: ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos. 5.2. Relações métricas nos polígonos; 5.3. Perímetro de polígono e comprimento de circunferência.
5.4. Área de polígono e do círculo. 6. Noções de Estatística; 6.1 Apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 6.2. Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
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PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
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PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problemas. Lógica.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
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EDITAL Nº 001/2022 ANEXO III
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO
O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes na relação abaixo, conforme item 8.1 do Edital nº 001/2022:
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) – uma cópia.
• CERTIFICADO DE RESERVISTA (SE DO SEXO MASCULINO) – uma cópia.
• TÍTULO DE ELEITOR – uma cópia.
• COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO – uma cópia.
• CARTEIRA DE IDENTIDADE - duas cópias.
• C.P.F. – duas cópias.
• CARTÃO DO PIS/PASEP – apresentar o mais antigo.
• CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – original e cópia.
• DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NA ESPECIALIDADE EXIGIDA NO EDITAL –
original e cópia.
• REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (QUANDO EXIGIDO) – original e cópia.
• COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (QUANDO EXIGIDO).
• 02 (duas) FOTOGRAFIAS 3X4 – recentes e iguais.
• Nº DE CONTA BANCÁRIA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES – duas cópias.
• PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS.
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
• DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
• DECLARAÇÃO DE BENS;
• ATESTADO MÉDICO INSTRUÍDO PELOS SEGUINTES EXAMES (obtidos às expensas do candidato):
1) Hemograma completo;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol e Triglicerídeos;
4) HBSAg ;
5) Anti HCV; 6) E.A.S.;
7) Citologia Onco-parasitária – COP (para mulheres);
8) PSA (para homens acima de 40 anos);
9) ECG (para idade acima de 30 anos) e
10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).
Munido da documentação acima (inclusive o atestado Médico) o candidato deverá dirigir-se ao Departamento Pessoal para a admissão no cargo.
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO IV RECURSO
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ILUSTRÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO
IMES Catanduva
, portador do documento de Identificação nº , expedido pelo(a)
CPF N° , candidato(a) ao cargo
, inscrição nº , vem, interpor recurso contra:
Assinale com um X o item referente à interposição do recurso | |
Indeferimento de inscrição | |
Gabarito das questões objetivas | |
Resultado da prova prática | |
Resultado preliminar do concurso | |
Outro. Qual? |
/2022.
Data: /
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
Conforme constam no item 6.3. do Edital, “fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso.
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.
Os recursos deverão ser protocolados no Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, no prazo previsto no Edital nº 001/2021.
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO IV
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PROTOCOLO DE RECURSO
NOME:
RG Nº: CPF Nº: Inscrição nº: Cargo/área: Local: , de_ 2022.
Carimbo e assinatura do funcionário
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO V
LAUDO MÉDICO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
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(00) 0000-0000 / fax (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
, portador do documento de identificação nº , inscrição n° , concorrendo ao cargo
foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA*
(Ver observação especificada abaixo), de conformidade com o Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores, CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: .
Descrição detalhada da deficiência conforme itens b e c deste documento: (Se necessário utilize o verso)
Catanduva-SP, de de 2022.
Assinatura, carimbo e CRM do médico(a)
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO V
LAUDO MÉDICO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
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(00) 0000-0000 / fax (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
Deverão ser observadas as seguintes exigências:
a) no laudo, deverão constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; da mesma forma, o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), com a sua respectiva assinatura.
b) descrever (na página seguinte) a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;
e) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até seis meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.
*Observação: Com base na descrição das deficiências apresentadas a seguir, especificar o tipo de deficiência. Exemplo: deficiência física: 6 – tretaparesia; deficiência visual: 01 – cegueira.
I – DEFICIÊNCIA FÍSICA
[1] Paraplegia, [2] Paraparesia, [3] Monoplegia, [4] Monoparesia, [5] Tetraplegia, [6] Tetraparesia, [7] Triplegia, [8] Triparesia, [9] Hemiplegia, [10] Hemiparesia, [11] Amputação ou Ausência de Membro, [12] Paralisia
Cerebral, [13] Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida, [14] Ostomias, [15] Nanismo. *Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA: [1] perda bilateral, [2] parcial ou [3] total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de [ ] 500 Hz, [ ]1.000 Hz, [ ] 2.000 Hz e [ ] 3.000 Hz.
III – DEFICIÊNCIA VISUAL:
[01] Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. [02] Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
[03] Campo visual – em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
[04] A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
IV – DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
[1] Comunicação, [2] Cuidado Pessoal, [3] Habilidades Sociais, [4] Utilização dos Recursos da Comunidade, [5] Saúde e Segurança, [6] Habilidades Acadêmicas, [7] Lazer, [8] Trabalho.
V – DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO V
PROTOCOLO DO LAUDO MÉDICO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
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NOME:
RG Nº: CPF Nº: Inscrição nº: Cargo/área: Local: , de 2022.
Carimbo e assinatura do funcionário
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO VI
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REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ILUSTRÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO
IMES Catanduva
,
portador do documento de Identificação nº , expedido pelo(a) candidato(a) ao cargo , inscrição nº , vem requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.
/ /2022.
Local
Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO!
• As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
• Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).
• O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento, além da cópia do laudo médico, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência. Para solicitar esta condição especial, prevista no item 3.5 do Edital, deve utilizar os campos especificados neste formulário.
• O candidato que, após as inscrições sofrer acidente, for operado ou estiver acometido por alguma doença, deverá entregar na Secretaria do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, até 05 (cinco) dias antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido e o respectivo atestado médico.
• A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do acompanhante e entregá-lo na Secretaria do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva.
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO VI
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REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE A COMISSÃO DE CONCURSOS POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.
ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:
( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação
( ) Outros. Qual?
1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1.1. VISUAL
( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)
1.1.1. Circule os recursos necessários para fazer a prova:
a) para cegos – ledor, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;
b) para visão subnormal – ledor lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.
1.1.2. Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.
( ) Tamanho 12 ( ) Tamanho 14
( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18
NOTA: A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.
1.1.3. Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:
1.2. AUDITIVA
( ) Total ( ) Parcial
1.2.1. Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )
1.2.2. Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:
1.3. FÍSICA
1.3.1. Parte do corpo:
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( ) Membro superior (braços/mãos) ( ) Membro inferior (pernas/pés)
( ) Outra parte do corpo. Qual?
1.3.2. Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta? Sim ( ) Não ( )
1.3.3. Utiliza algum aparelho para locomoção? Sim ( ) Não ( )
Qual?
1.3.4. Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )
Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:
cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta. Registre, se for o caso, outras condições necessárias, inclusive tempo adicional:
2. AMAMENTAÇÃO
Nome completo do acompanhante do bebê
Nº do documento de identificação Órgão expedidor Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia da Prova.
3. OUTROS
Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
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PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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Local: , de 2022.
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EDITAL Nº 002/2022
Homologação das inscrições para o processo seletivo convocado pelo Edital nº 024/2021.
O Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva (IMES Catanduva), no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Edital nº 024/2021, de 09/12/2021, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Professores para contratação temporária nos Cursos de Graduação do IMES Catanduva, resolve:
1. Homologar a relação nominal das inscrições deferidas e indeferidas;
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
004 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Deferida | |
017 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Deferida |
Relação Nominal de Inscrições Deferidas e Indeferidas Área do Conhecimento: Ciências Contábeis Código da Vaga: 15
Área do Conhecimento: Fisioterapia Código da Vaga: 29
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
002 | Xxxxxxxx Xxxxxx de Arruda | Deferida | |
006 | Xxxxxxx Xxxxx | Deferida | |
013 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Deferida | |
015 | Xxxxx Xxxxxx | Deferida | |
024 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Deferida | |
026 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
038 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Saciloto | Deferida | |
039 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Deferida | |
042 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Área do Conhecimento: Psicologia Código da Vaga: 31
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
003 | Hindira Xxxxx Xxxxxxxx | Deferida | |
011 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
019 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | |
022 | Xxxxxxx Xxxxxx Baima | Indeferida | Não atendeu ao item 2.4 c; g do Edital 024/2021 |
028 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | |
041 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Deferida | |
045 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Deferida | |
047 | Xxxxxx Xxxx Brida | indeferida | Não Atendeu Anexo V do Edital 024/2021 |
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Área do Conhecimento: Odontologia Código da Vaga: 39
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
025 | Patrícia Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | |
027 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Deferida | |
033 | Xxxx Xxxxxx Endo Hoshino | Deferida | |
035 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Deferida | |
043 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Deferida | |
044 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Deferida | |
048 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Deferida |
Área do Conhecimento: Ciências Econômicas Código da Vaga: 51
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
012 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx dos Santos | Deferida | |
020 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
046 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior | Indeferida | Não atendeu ao item 2.4 c; d; g do Edital 024/2021 |
Área do Conhecimento: Filosofia Código da Vaga: 52
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
016 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Indeferida | Não Atendeu Anexo V do Edital 024/2021 |
031 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Indeferida | Não Atendeu Anexo V do Edital 024/2021 |
Área do Conhecimento: Sociologia Código da Vaga: 53
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
005 | Thiago Baccanelli | Deferida | |
010 | Xxxxxxxx Xxxxx Porcionato | Deferida | |
018 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Indeferida | Não atendeu ao item 2.4 c; g do Edital 024/2021 |
021 | Thyago Marão Villela | Indeferida | Não atendeu ao item 2.4 c; d; g do Edital 024/2021 |
029 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | |
032 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Deferida | |
036 | Maurilio de Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Indeferida | Não atendeu ao item |
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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA
Autarquia Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – (Rodovia Washington Luis - SP 310 - Km 382)
Caixa Postal: 86 - 15.800-970 – Catanduva-SP
(00) 0000-0000 / fax (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
2.4 c; d; f; g do Edital 024/2021 |
Área do Conhecimento: Anatomia Código da Vaga: 56
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
037 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Saciloto | Deferida | |
007 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Deferida | |
001 | Xxxxxxxx Xxxxxx de Arruda | Deferida |
Área do Conhecimento: Patologia Código da Vaga: 58
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
008 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Galiardi Campoy | Deferida | |
014 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Deferida | |
023 | Xxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx | Deferida | |
030 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Não atendeu ao ítem 2.4 g do Edital 024/2021 |
034 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | |
040 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Indeferida | Não Atendeu Anexo V do Edital 024/2021 |
Área do Conhecimento: Metodologia em EAD Código da Vaga: 59
Inscrição | Nome do Candidato | Situação | Motivo |
009 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
Catanduva-SP, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor