Carteira de Trabalho e Previdência Social Cláusulas Exemplificativas

Carteira de Trabalho e Previdência Social. O Empregador que reter a carteira de trabalho para anotações deverá fornecer recibo aos empregados e proceder às anotações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Carteira de Trabalho e Previdência Social. 7 Fotocópia do PIS ou PASEP, com data e ano de emissão.
Carteira de Trabalho e Previdência Social cópia das páginas onde constam as informações pessoais, foto e primeiro emprego;
Carteira de Trabalho e Previdência Social. Comprovante de residência, atualizado;
Carteira de Trabalho e Previdência Social. 01 Foto ¾ recente.
Carteira de Trabalho e Previdência Social. 8.6.2.1 Carteira de Trabalho digital - apresentar cópia integral da mesma, constando todos os contratos de trabalhos ativos e inativos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social. A empresa anotará, obrigatoriamente, nas Carteiras de Trabalho de seus empregados, a real função exercida, a remuneração contratada e todas as alterações ocorridas, ficando proibido qualquer desvio funcional das atividades contratadas, sob pena de multa de 50% por mês e por empregado sobre o valor do piso salarial da função do desvio.
Carteira de Trabalho e Previdência Social. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.