EXTRATOS
ano XIX no.2895,segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | edição de hoje - 06 páginas
EXTRATOS
PORTARIAS
Extrato de Aditamento Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratado: PANICE INFORMÁTICA LTDA - ME
Espécie: Aditamento nº 034/2020.
Fundamento: Este aditamento se dá com fundamento nas cláusulas quinta e décima do Contrato 031/2020, na Lei 8.666/93, na justificativa anexa, que fica fazendo parte in- tegrante e complementar deste termo, como se transcrita fosse a sua íntegra.
Objeto: Objeto do presente aditamento é:
a) A prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, com
início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021;
b) O reajuste dos valores para o próximo exercício, confor- me cláusula décima do Contrato nº 031/2018, sobre pre- visão de reajuste de valor contratual para cada exercício. Valores: São os seguintes:
a) O reajuste dos valores para o próximo exercício, preva- lecendo 250 unidades, valor de R$ 58,25 por unidade de antivírus, totalizando R$ 14.562,50 (quatorze mil quinhen- tos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) + Horas Técnicas: 20 horas x R$ 137,72 = R$ 2,754,40;
b) O somatório do valor da licença com as horas técnicas totalizam R$ 17.316,90 (dezessete mil trezendo e dezesseis reais e noventa centavos);
c) A diferença da repactuação referente ao período dos úl- timos 12 meses para as licenças no valor de R$ 382,50 (tre- zentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) a serem pagos em parcela única.
d) A diferença estimada da repactuação referente para as Horas Técnicas no valor de R$ 66.78 (sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Prazo: 01/01/2021 a 31/12/2021.
Recursos Orçamentários: 00.000.0000.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Ficha – 27604 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informática e Comunicação – PJ
– 04 – Manutenção de Software.
Data da Assinatura: 14/12/2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
Extrato de Aditamento Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Contratado: ALGAR TELECOM SA Espécie: Aditamento nº 035/2020.
Fundamento: O presente aditamento se dá com funda- mento no instrumento Contratual nº 023/2015, decorrente da Licitação – Pregão Presencial nº 033/2015 - Processo nº 085/2015, homologada em 14/12/2015 do tipo menor preço global do lote único, no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que permite que seja realizado o a realização do adita- mento de serviço continuado por até 12 (doze) meses além
do prazo estabelecido desde que devidamente justificado, e na solicitação de material/ contratação de serviço com protocolo sob o nº 08490 de 20 de novembro de 2020.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais
9 (nove) dias, com início em 22/12/2020 e término em
31/12/2020.
Valor: Proporcional aos 09 (nove) dias do mês de dezembro R$ 2.092,28 (dois mil e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Prazo: 22/12/2020 a 31/12/2020.
Recursos Orçamentários: 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços Administrativos Ficha 9079 – 3.3.90.39.00 Ou- tros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica – 43 – Serviços de Telecomunicações.
Data da Assinatura: 15/12/2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
Extrato de Aditamento Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Contratado: ALGAR TELECOM SA Espécie: Aditamento nº 037/2020.
Fundamento: O presente aditamento se dá com fundamen- to no instrumento Contratual nº 023/2015 e demais aditivos, decorrente da Licitação – Pregão Presencial nº 033/2015 - Processo nº 085/2015, homologada em 14/12/2015 do tipo menor preço global do lote único, no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que permite que seja realizado o a realização do aditamento de serviço continuado por até 12 (doze) meses além do prazo estabelecido desde que devidamente justifi- cado, e na solicitação de material/ contratação de serviço com protocolo sob o nº 08491 de 20 de novembro de 2020. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2021 e término em 28/02/2021.
Valores:
a) Mensal: R$ 6.973,73 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos).
b) Global: R$ 13.947,46 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Prazo: 01/01/2021 a 28/02/2021.
Recursos Orçamentários: 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços Administrativos Ficha 9079 – 3.3.90.39.00 Ou- tros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica – 43 – Serviços de Telecomunicações.
Data da Assinatura: 23/12/2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
Extrato de Contrato Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Contratado: ESTADO DE MINAS GERAIS – SECRETARIA DE ES- TADO DE GOVERNO – SEGOV – CNPJ Nº 05.4475.103/0001-21
Espécie: Contrato nº 037/2020 – Dispensa 016/2020. Fundamento: Esta contratação se dá com fundamento na lei 8.666/93, em seu art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, que permite a contratação direta, com dispensa de licitação, para a aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para o fim pretendido, em data anterior à vigência da referida Lei Federal nº 8.666/93. Objeto: Prestação de serviços de publicação de atos oficiais no Diário Oficial “Minas Gerais”, de atos de expediente ad- ministrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licita- ções e outros atos cuja publicidade é exigida em lei, nos termos da Lei n. 19.429, de 11/01/2011 e do inciso II do art. 21 da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993.
Recurso Orçamentário: 00.000.0000.0000 – Divulgação e Publicação Oficial - Ficha 8639 3.3.90.39.00 – Outros Servi- ços de Terceiro PJ.
Valor Global: O valor estimado de R$ 2.657,70 (dois mil seiscentos e cinquenta sete reais e setenta centavos) con- forme tabela abaixo:
Caderno/tipo de publicação | Preço por cm/coluna | Quantidade de cm/coluna contratado | Valor total do contrato |
Caderno II – Publicações de terceiros e Editais de Comarca | R$ 88,59 | 30 | R$ 2.657,70 |
Prazo: Vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assi- natura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Data de Assinatura: 17/12/2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
PORTARIAS
1º Secretário e Ordenador de Despesas
JUSTIFICATIVAS
JUSTIFICATIVA ADITAMENTO N° 034/2020
CONTRATO INICIAL Nº 031/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: PANICE INFORMÁTICA LTDA ME.
Vem à esta procuradoria, através do protocolo n°008116 de 03/11/2020 solicitação de aditamento ao contrato nº 029/2016 de prestação de serviços de fornecimento de li- cenças de software antivírus e suporte adicional que entre si celebram a Câmara Municipal de Uberlândia e a empre- sa PANICE INFORMÁTICA LTDA ME, oriundo do Processo nº 039/2018, Pregão Presencial nº 026/2018, com vigência ini- cial estabelecida em setembro de 2018.
Como consta da solicitação, a Câmara Municipal de Uber- lândia firmou o contrato nº 031/2018 com a empresa PA- NICE INFORMÁTICA LTDA ME, após processo licitatório em que esta empresa saiu vencedora, estando a prestação de serviços inserida naquelas consideradas serviço continuado e imprescindível ao bom funcionamento de todos os depar- tamentos desta Câmara Municipal.
O artigo 57, caput, da Lei n.º 8.666/93 – Lei Geral de Li- citações e Contratos Administrativos atesta que a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, todo contra- to, em princípio, deve ter duração máxima de até um ano, estando previsto no mesmo artigo, em seus parágrafos as exceções que autoriza a sua prorrogação, e uma das exce- ções, prevista no inc. IV aplica-se ao presente caso, verbis: Art. 57. ....
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de progra- mas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
O contrato original foi firmado em setembro/2016, estando previsto, expressamente, na cláusula quinta, subcláusula
5. 1. a possibilidade de prorrogação do contrato, por até 48
(quarenta e oito) meses.
Conforme previsto nas Cláusulas Décima, item 10.2 do Con- trato nº 031/2018, firmado em 06 de setembro de 2018, sobre previsão de reajuste de valor contratual para cada exercício, a empresa solicita a revisão de valores conforme documento em anexo, o que constitui objeto da presente justificativa. O serviço prestado até o presente momento tem sido ava- liado pelo setor competente, sendo realizado, inclusive, periodicamente, avaliações em todos os setores, não ha- vendo nada que desabone a atuação da contratada.
Todas as cláusulas vigentes do contrato estão sendo obede- cidas a contento pela empresa.
O ordenador de despesas também manifestou favorável para a prorrogação do contrato.
Por todos os motivos acima expostos, entendemos, s.m.j., que é viável a prorrogação do contrato firmado, através de aditamento, tendo em vista que:
a) A prestação de serviços enquadra-se naquelas dispostas na legislação de serviço continuado;
b) Trata-se do quarto aditamento e como tal, não extrapo- lou os quarenta e oito meses previstos na legislação;
c) A empresa contratada cumpre de forma rigorosa e cor- reta todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas tanto no termo de referência, quanto no contrato original. Uberlândia, 14 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador da Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Diante dos motivos expostos na justificativa apresentada tan- to pela Diretora do Departamento de Administração, quanto pela Procuradoria Jurídica e ainda manifestação favorável do Ordenador de Despesas e por estar de acordo com as nor- mas contratuais, AUTORIZO novo aditamento ao contrato n° 031/2018, prorrogando a vigência por mais 12 (doze) meses, firmado com a empresa PANICE INFORMÁTICA LTDA ME. Uberlândia, 14 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR
Por todos os motivos apresentados para a realização de novo aditamento ao contrato 031/2018 firmado com a em- presa PANICE INFORMÁTICA LTDA ME, descritos na Justifi- cativa, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, considero AUTORIZADA a respectiva despesa.
Uberlândia, 14 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário-Ordenador de Despesa
JUSTIFICATIVA ADITAMENTO N° 035/2020
CONTRATO INICIAL Nº 023/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: ALGAR TELECOM SA
Vem à esta procuradoria, através do protocolo n° 008.490, de 20.11.2020, solicitação de aditamento ao contrato nº 023/2015 de prestação de serviços de link digital celular interligando o PABX da Câmara Municipal de Uberlândia à central de comutação controle da operadora para escoa- mento das ligações direcionadas a terminais móveis, oriundo do Processo nº 085/2015, efetuado por meio de processo lici- tatório, com vigência final estabelecida até 21.12.2020.
Como consta da solicitação, a Câmara Municipal de Uberlândia firmou o contrato nº 023/2015 com a empresa, após processo licitatório, estando a prestação de serviços inserida naquelas consideradas serviço continuado e imprescindível a saúde dos funcionários e consequentemente ao bom funcionamento de todos os departamentos desta Câmara Municipal.
Os serviços deste contrato são de extrema necessidade, pois visam manter os serviços de telefonia para garantir a continuidade aos serviços de comunicação por voz sendo essenciais à operacionalização dos serviços administrativos desta Casa de Leis.
Em 01/09/2020 foi protocolada a solicitação de material/ contratação de serviços solicitando serviços de telefonia fixo comutado nas modalidades locais e a longa distância, a qual demandou estudo técnico buscando obter um panora- ma de preços e visando dar maior celeridade e competitivi- dade ao certame, afinal, antigamente não havíamos tantos prestadores deste serviço na cidade de Uberlândia e hoje possuímos grandes empresas presentes na cidade como Al- gar Telecom e Vivo.
A solicitação para realização do certame atualmente encon- tra-se no Departamento de Licitações e Compras da Câmara Municipal de Uberlândia, em fase de cotação. Considerando o fato exposto e o fim de ano se aproximando, não haverá tempo hábil para homologação e contratação de empresa para prestação deste serviço até a data de 21/12/2020.
É importante salientar ainda que caso outra operadora, que não a atual prestadora dos serviços, venha a ser vencedora do certame, será necessário um prazo de 20 (vinte) dias para implantação dos serviços, compreendendo completa instalação e testes dos serviços solicitados.
Diante das razões elencadas acima, visando fundamentar a presente DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que permite a realização do aditamento de serviço continuado por até 12 (doze) meses além do prazo estabelecido desde que devidamente justi- ficado.
Art. 57. ....
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser pror- rogado por até doze meses.
O serviço prestado até o presente momento tem sido ava- liado pelo setor competente, sendo realizado, inclusive, periodicamente, avaliações em todos os setores, não ha- vendo nada que desabone a atuação da contratada.
Todas as cláusulas vigentes do contrato foram obedecidas a contento pela empresa.
O ordenador de despesas também manifestou favorável para a realização do feito.
Por todos os motivos acima expostos, entendemos, s.m.j., que é viável a dispensa emergencial tendo em vista que:
a) A prestação de serviços enquadra-se naquelas dispostas na legislação de serviço continuado;
b) A empresa contratada cumpriu de forma rigorosa e cor- reta todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas tanto no termo de referência, quanto no contrato original. S.M.J., entendemos que todas as solicitações podem cons- tar de um mesmo aditamento.
Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador da Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Diante dos motivos expostos na justificativa apresentada tanto pela Diretora do Departamento de Administração, quanto pela Procuradoria Jurídica e ainda manifestação favorável do Ordenador de Despesas e por estar de acor- do com as normas legais, AUTORIZO novo aditamento ao contrato n° 023/2015, prorrogando a vigência do contrato por mais 9 (nove) dias, firmado com a empresa ALGAR TELECOM SA. Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR
Por todos os motivos apresentados para a realização de novo aditamento ao contrato n° 023/2015 firmado com a empresa ALGAR TELECOM SA, descritos na Justificativa, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, considero AUTORI- ZADA a respectiva despesa.
Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário-Ordenador de Despesa
JUSTIFICATIVA ADITAMENTO N° 037/2020
CONTRATO INICIAL Nº 023/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: ALGAR TELECOM SA
Vem à esta procuradoria, através do protocolo n° 008.491, de 20.11.2020, solicitação de aditamento ao contrato nº 023/2015 de prestação de serviços de link digital celular interligando o PABX da Câmara Municipal de Uberlândia à central de comutação controle da operadora para escoa- mento das ligações direcionadas a terminais móveis, oriun- do do Processo nº 085/2015, efetuado por meio de processo licitatório, com vigência do termo aditivo emergencial es- tabelecida até 31.12.2020.
Como consta da solicitação, a Câmara Municipal de Uberlândia firmou o contrato nº 023/2015 com a empresa, após processo licitatório, estando a prestação de serviços inserida naquelas consideradas serviço continuado e imprescindível a saúde dos funcionários e consequentemente ao bom funcionamento de todos os departamentos desta Câmara Municipal.
Os serviços deste contrato são de extrema necessidade, pois visam manter os serviços de telefonia para garantir a continuidade aos serviços de comunicação por voz sendo essenciais à operacionalização dos serviços administrativos desta Casa de Leis.
Em 01/09/2020 foi protocolada a solicitação de material/ contratação de serviços solicitando serviços de telefonia fixo comutado nas modalidades locais e a longa distância, a qual demandou estudo técnico buscando obter um panora- ma de preços e visando dar maior celeridade e competitivi- dade ao certame, afinal, antigamente não havíamos tantos
prestadores deste serviço na cidade de Uberlândia e hoje possuímos grandes empresas presentes na cidade como Al- gar Telecom e Vivo.
A solicitação para realização do certame atualmente en- contra-se em fase licitatória. Considerando o fato exposto e o fim de ano se aproximando, não haverá tempo hábil para homologação e contratação de empresa para presta- ção deste serviço até a data de 31/12/2020.
É importante salientar ainda que caso outra operadora, que não a atual prestadora dos serviços, venha a ser vencedora do certame, será necessário um prazo de 20 (vinte) dias para implantação dos serviços, compreendendo completa instalação e testes dos serviços solicitados.
Diante das razões elencadas acima, visando fundamentar a presente DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que permite a realização do adi- tamento de serviço continuado por até 12 (doze) meses além do prazo estabelecido desde que devidamente justificado. Art. 57. ....
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser pror- rogado por até doze meses.
O serviço prestado até o presente momento tem sido ava- liado pelo setor competente, sendo realizado, inclusive, periodicamente, avaliações em todos os setores, não ha- vendo nada que desabone a atuação da contratada.
Todas as cláusulas vigentes do contrato foram obedecidas a contento pela empresa.
O ordenador de despesas também manifestou favorável para a realização do feito.
Por todos os motivos acima expostos, entendemos, s.m.j., que é viável a dispensa emergencial tendo em vista que:
a) A prestação de serviços enquadra-se naquelas dispostas na legislação de serviço continuado;
b) A empresa contratada cumpriu de forma rigorosa e cor- reta todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas tanto no termo de referência, quanto no contrato original. S.M.J., entendemos que todas as solicitações podem cons- tar de um mesmo aditamento.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Procuradoria da Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Diante dos motivos expostos na justificativa apresentada tanto pela Diretora do Departamento de Administração, quanto pela Procuradoria Jurídica e ainda manifestação fa- vorável do Ordenador de Despesas e por estar de acordo com as normas legais, AUTORIZO novo aditamento ao contrato n° 023/2015, prorrogando a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses, firmado com a empresa ALGAR TELECOM SA. Uberlândia, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR
Por todos os motivos apresentados para a realização de novo aditamento ao contrato n° 023/2015 firmado com a empresa ALGAR TELECOM SA, descritos na Justificativa, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, considero AUTORI- ZADA a respectiva despesa.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário-Ordenador de Despesa
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DISPENSA Nº 016/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: SEGOV – SECRETARIA DE GOVERNO DO ES- TADO DE MINAS GERAIS.
Vem à esta procuradoria, através do protocolo n° 008.282, de 12.11.2020, solicitação de entendimento acerca da dis- pensa nº 016/2020 de contratação com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Gover- no – SEGOV. Inscrita no CNPJ nº 05.475.103/0001-21 para a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de licitações das modalidades concorrência e toma- das de preço e outros atos cuja publicidade é exigida pela Lei nº 8.666/93. Avisos em preto e branco a serem publica- dos de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, durante o exercício de 2021.
A presente contratação visa atender a necessidade de realizar publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de licitações das modalidades concorrência e tomadas de preço e outros atos em que a publicidade é exigida.
A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV é um órgão público estadual do Governo do Estado de Minas Gerais que de acordo com a Lei nº 22.257, de 2016, tem por finalidade assistir diretamente o Governador de Estado no desempe- nho de suas atribuições, especialmente nos processos de- cisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; do assessoramento técnico
-legislativo para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar; e do apoio ao relacionamento institucional do Governo em âmbito nacional, apoio ao de- senvolvimento de parcerias acadêmicas, nacionais ou inter- nacionais, em articulação com os demais órgãos do Estado, visando à integração da ação governamental.
Conforme o Decreto nº 47.058/2016, é competência da SE- GOV a elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; edição e gestão das publicações no Diário Ofi- cial do Município.
O fundamento jurídico para o presente ato se dá pelo art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, leia-se:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito públi- co interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data an- terior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
A partir do dispositivo legal acima, é possível dizer que é permitida a contratação direta com dispensa de licitação, para a aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para fim pretendido, em data ante- rior à vigência da referida Lei Federal nº 8.666/93.
Não há obstáculo jurídico para efetivação deste processo por dispensa de licitação, conforme ao supracitado funda- mento legal.
S.M.J., entendemos que todas as solicitações podem cons- tar de um mesmo aditamento.
Uberlândia, 17 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador da Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Diante dos motivos expostos na justificativa apresentada tanto pelo Diretor do Departamento de Licitações e Com-
pras, quanto pela Procuradoria Jurídica e ainda manifes- tação favorável do Ordenador de Despesas e por estar de acordo com as normas legais, AUTORIZO nova dispensa n° 016/2020, a ser firmada com a SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEGOV.
Uberlândia, 17 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR
Por todos os motivos apresentados para a realização de nova dispensa n° 016/2020 firmado com a empresa SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEGOV, descri-
tos na Justificativa, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, considero AUTORIZADA a respectiva despesa.
Uberlândia, 17 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
1º Secretário-Ordenador de Despesa
TERMOS
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00036/2020
Às 16:41 horas do dia 21 de dezembro de 2020, após consta- tada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, HOMOLOGA
a adjudicação referente ao Processo nº 046/2020, Pregão
nº 00036/2020.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Classificação de Produto ( Material )
Descrição Complementar: Manutenção no portal da Câma- ra Municipal de Uberlândia, instalado nas dependências da casa, sendo de responsabilidade do contratado: 1.1 - Atu- alização e configuração de versão de produtos que com- põem o portal institucional na Internet, compreendidos por sistema operacional Ubuntu Server, servidor web Apache, servidor de streaming e configuração Youtube, CMS Plone, firewall, IDS e rotinas de backup, objetivando otimização de recursos de hardware, aplicação de patches de seguran- ça, ajustes de layout, incorporação de recursos de acessibi- lidade e intérprete de libras. 1.2 - Manutenção, segurança, suporte 24x7 e evolução tecnológica para a solução de portal na Internet, com prazo de 4 horas para atendimento e 24 ho- ras para resolução. O suporte poderá ser efetuado por email, help desk, remotamente e/ou atendimento presencial quan- do necessário. 1.3 - Backup remoto com limite de armazena- mento de 1TB. A unidade de fornecimento será mensal Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 59.820,0000 Intervalo Mínimo entre Lances:- Situação: Homologado
Adjudicado para: OPENLEGIS INFORMATICA LTDA , pelo me-
lhor lance de R$ 52.850,0000 , com valor negociado a R$
52.849,9200.
Eventos do Item | |||
Evento | Data | Nome | Observações |
Adjudicado | 21/12/2020 10:23:25 | - | Adjudicação individual da proposta. Fornecedor: OPENLEGIS INFORMATICA LTDA, CNPJ/CPF: 09.652.201/0001-48, Melhor lance: R$ 52.850,0000, Valor Negociado: R$ 52.849,9200 |
Homologado | 21/12/2020 16:41:09 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00037/2020
Às 16:43 horas do dia 21 de dezembro de 2020, após consta- tada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, HOMOLO-
GA a adjudicação referente ao Processo nº 57, Pregão nº 00037/2020.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Estação de Trabalho
Descrição Complementar: Licenças de uso do software CorelDRAW Graphics Suite 2020 Single User (PN=LCCDGS- 2020ML). Pagamento único. Licença perpétua. Demais es- pecificações, marcas e modelos sugeridos pela CMU, de acordo com o anexo I do edital.
Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 31 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 89.869,0000 Intervalo Mínimo entre Lances:- Situação: Homologado
Adjudicado para: ABR INFORMATICA PECAS E SERVICOS EI-
RELI , pelo melhor lance de R$ 73.989,0000 , com valor negociado a R$ 73.456,0500.
Eventos do Item | |||
Evento | Data | Nome | Observações |
Adjudicado | 21/12/2020 14:01:30 | - | Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: ABR INFORMATICA PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ/CPF: 27.218.328/0001-35, Melhor lance: R$ 73.989,0000, Valor Negociado: R$ 73.456,0500 |
Homologado | 21/12/2020 16:43:29 | SERGIMAR XXXXXXX XX XXXX |
PORTARIAS
PORTARIA 803/2020
TORNA SEM EFEITO AS EXONERAÇÕES MENCIONADAS NA PORTARIA 777 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito as exonerações dos cargos de provimento em comissão mencionadas na Portaria 777 de 10 de dezembro de 2020.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 01 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 02 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 03 Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 04 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 05 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 06 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 07 Aparecida de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 08 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal, 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
PORTARIA 804 /2020
DISPÕE SOBRE AS EXONERAÇÕES QUE MENCIONA
O Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão prolatada pelo TJMG, no Agravo de Instrumento que deu provimento ao recurso, reformando a decisão agravada e indeferindo liminar,
Considerando que a Câmara Municipal foi intimada desta decisão no dia 18 de dezembro de 2020,
Considerando que com esta decisão o Xxxxxxxx Xxxxxx Ar- xxxxx Xxxxxxxx perde o mandato,
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar 346/2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam exonerados a partir de 21 de dezembro de 2020, dos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotados no gabinete do Vereador Wil- son Xxxxxxx Xxxxxxxx:
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 01 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 02 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 03 Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 04 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 05 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 06 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Assessor Parlamentar – Cód. ASP - 07 Aparecida de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Assessor Parlamentar – Cód. ASP – 08 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX TANNÚS
Presidente
EXPEDIENTE
O LEGISLATIVO Ano XIX nº 2895, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 | EDIÇÃO DE HOJE 06 PÁGINAS
Órgão Oficial da Câmara Municipal de Uberlândia/MG
Criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1617 | 38408-144 | (00) 0000-0000
Editado e produzido pela Diretoria de Comunicação/Seção de Jornalismo com base na documentação disponibilizada pelos departamentos
Diretor de Comunicação: Xxxxxx Xxxx (MG04854JP); Chefe de Jornalismo: Xxxxxxxx Xxxxxxx MTB/MG 08.886; Jornalista Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. 3484 MTE/SJPMG; Editoração Eletrônica: Seção de Jornalismo.
Disponível no site da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizado na rede interna para departamentos e gabinetes dos vereadores.
Edições anteriores solicite pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx