Manutenção de Software. 21.17.1 A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões dos softwares e firmwares fornecidos, ou de partes deles, decorrentes da evolução funcional ou correções dos anteriormente fornecidos;
21.17.2 Cabe a CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos em Contrato, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica;
21.17.3 A Telebras reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso da atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware;
21.17.4 A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede;
21.17.5 A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patchs) e a geração de novas versões do software, a menos que não acarrete ônus adicional à Telebras;
21.17.6 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do TAD;
21.17.7 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à Telebras, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte de gerência.
Manutenção de Software. A Manutenção de Software incluída em Programas IBM licenciados ao abrigo do IPLA é fornecida pela IBM e designada por “Manutenção de Software IBM”. A IBM não fornece Manutenção de Software IBM para Programas Não IBM ou Programas licenciados ao abrigo do Acordo de Licença IBM para Programas Sem Garantia (colectivamente designados por “Programas Seleccionados”). A Manutenção de Software incluída em licenças de Programas Não IBM poderá ser fornecida por terceiros, nos respectivos termos, e designada por “Manutenção de Software de Terceiros”. Para os efeitos do presente Acordo, por “manutenção de software” entende-se a Manutenção de Software IBM e a Manutenção de Software de Terceiros. A Manutenção de Software IBM tem início na data de aquisição e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Neste caso, a cobertura termina no ano seguinte, no último dia do mês anterior ao mês de aquisição. Durante o período de vigência de Manutenção de Software IBM para uma Licença de Programa IBM:
(i) A IBM disponibilizará ao Cliente e autorizá-lo-á a utilizar a versão, edição ou actualização mais recente disponível no mercado, caso se encontre disponível.
(ii) A IBM faculta ao Cliente assistência para 1) questões de rotina de curta duração (do tipo "como fazer") relativas à instalação e utilização e 2) relacionadas com código (“Suporte”). O Suporte para uma determinada versão ou edição de um Programa só está disponível até que a IBM ou terceiros, conforme aplicável, renunciem o Suporte para essa versão ou edição do Programa. Uma vez retirado o Suporte, é necessário actualizar para uma versão ou edição actualizada do Programa de forma a continuar a receber o Suporte. A política “IBM Software Support Lifecycle” encontra-se disponível no endereço xxxx://xxx- 000.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/.
(iii) A IBM faculta assistência por telefone e, se disponível, acesso electrónico, apenas para o pessoal de suporte técnico dos serviços de informação (IS) do Cliente durante o horário normal de expediente (horário principal publicado) do IBM Support Center (este tipo de assistência não se encontra disponível para utilizadores finais do Cliente). A IBM faculta assistência de Gravidade 1, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Para obter mais informações, consulte o IBM Software Support Handbook, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
(iv) A IBM poderá solicitar ao Cliente que faculte acesso remoto ao...
Manutenção de Software. O prazo estimado e acordado para o atendimento de retorno das unidades reparadas mencionadas no item 2.8.6, constitui-se em referência máxima para o estabelecimento desta cláusula. Deverá ser considerado o prazo que vier a ser informado para o tempo médio de reparo (MTTR), para efeito de contratação, sendo este desejável o menor possível.”
Manutenção de Software. I- A CONTRATADA será responsável pela manutenção e reinstalação de qualquer software referente ao sistema de mamografia, sempre que necessário.
Manutenção de Software. Descrição dos Serviços de Manutenção de Software
5.1 Os serviços individuais que compõem os Serviços de Manutenção de Software encontram-se enumerados no Formulário do Contrato. Salvo estipulação em contrário no Formulário do Contrato, as designações dos serviços e expressões utilizadas no mesmo terão o seguinte significado:
Manutenção de Software a. Para Programas Elegíveis em execução em uma plataforma IBM System z ou equivalente:
(1) Programas Elegíveis: Programas para os quais S&S está disponível estão listados em xxx-0.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx. Clique na Assinatura de IPLA e nos Anexos de Suporte.
Manutenção de Software. Na subseção a. Para Programas Elegíveis em execução em uma plataforma IBM System z, itens de 2 até 5 inclusive são excluídos em sua totalidade. No item 6, a frase ″Período de S&S″ é substituída pela seguinte: o período no qual o Cliente pagou pelo S&S No item 8, a frase ″pré-avaliado para o término do Período de S&S atual″ é substituída pela seguinte: efetivo no primeiro dia do mês seguinte
Manutenção de Software armazenagem
Manutenção de Software. Data da Assinatura: 14/12/2020 Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX Extrato de Aditamento Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratado: ALGAR TELECOM SA Espécie: Aditamento nº 035/2020. Fundamento: O presente aditamento se dá com funda- mento no instrumento Contratual nº 023/2015, decorrente da Licitação – Pregão Presencial nº 033/2015 - Processo nº 085/2015, homologada em 14/12/2015 do tipo menor preço global do lote único, no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que permite que seja realizado o a realização do adita- mento de serviço continuado por até 12 (doze) meses além
Manutenção de Software. 4.3.3.1. A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões dos softwares fornecidos, ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s).
4.3.3.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de aceitar, ou não, atualizações no software, ou parte dele, as quais impliquem em ônus para a CONTRATANTE. No caso da atualização ser do interesse da CONTRATADA, ou ser realizada para corrigir falha apresentada, a CONTRATADA deve se responsabilizar pelos custos envolvidos e inclusive por eventual troca de hardware.