JUSTIFICATIVAS. A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.
JUSTIFICATIVAS. Por meio do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH- SF, 2016-2025), o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF estipulou seis grandes eixos de atuação, a saber: (i) Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de água e usos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (vi) Uso da terra e segurança de barragens. Cada eixo possui suas metas e atividades. Dentro do Eixo II foi estipulado como Meta II.6: até 2023, servir 76% dos domicílios totais com esgotamento sanitário e atender 95% dos domicílios urbanos com coleta de lixo, através de estudos e projetos para implantação, ampliação e melhoria de sistemas de esgotamento sanitário, destinação adequada de resíduos sólidos e drenagem urbana (CBHSF, 2016). Ao longo dos anos, as diversas atividades econômicas desenvolvidas na bacia do rio São Francisco têm sido responsáveis por gerar inúmeros impactos no meio ambiente e, sobretudo, em seus recursos hídricos. O lançamento de esgotos em córregos, riachos e rios é uma das principais causas da degradação de mananciais de água para abastecimento humano, provocando impactos ao ambiente e à saúde humana. A situação dos domicílios inseridos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, que não possuem coleta e/ou tratamento de esgoto se apresenta como uma questão imperativa, pois o lançamento diretamente no leito dos rios, de efluentes sanitários não tratados, é um dos principais problemas que a bacia do rio São Francisco enfrenta atualmente. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Rural – PNSR (2019), há uma enorme lacuna de atendimento adequado para destinação e tratamento de esgoto em todas as regiões rurais do Brasil devido ao seu território amplo e constituído de populações com identidades peculiares e diferenciadas, onde são aplicadas diversas soluções para o saneamento, especialmente no tocante ao tratamento de efluentes. Normalmente nas áreas rurais os sistemas de tratamento e disposição final de esgoto são construídos pelos próprios moradores dessas localidades, segundo seus próprios recursos, usando as poucas informações disponíveis sobre o tema, técnicas e conhecimentos tradicionais e uma boa dose de criatividade, contribuindo para situações indesejadas de doenças de veiculação hídrica nesses locais. A proposta do Programa de Saneamento Rural lançado pelo CBHSF visa o atendimento adequado de soluções individuai...
JUSTIFICATIVAS. [Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
JUSTIFICATIVAS. A erosão hídrica nas suas diversas formas é a principal causa da degradação dos solos em ambientes tropicais e subtropicais úmidos podendo ocorrer inclusive em regiões do semiárido. As altas taxas de erosão no Brasil se devem, principalmente, ao manejo inadequado da vegetação, intervenções em encostas e margens de rios, queimadas, uso inadequado de maquinários e implementos agrícolas, bem como à falta de utilização de práticas conservacionistas na agricultura. Além de se constituir no maior desafio em relação à sustentabilidade da agricultura, a perda de solo também afeta sobremaneira a qualidade e o volume das águas devido à redução da infiltração, sedimentação e ao assoreamento em cursos d’água. No âmbito do PDRH Rio Pará, o Programa 13 – Conservação de Solo e Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pará contempla o planejamento dos usos nas áreas rurais das sub-bacias da bacia hidrográfica do rio Pará, por meio do manejo integrado em microbacias, visando o desenvolvimento sustentável, com disponibilidade hídrica para a garantia do direito de outorga e para o abastecimento público urbano e rural, através da recarga dos lençóis hídricos. O Manual do Programa de Conservação Ambiental e Produção de Água, na bacia hidrográfica do rio Pará está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/. As ações relacionadas a esse programa correspondem à conservação de estradas vicinais, gestão de microbacias, recuperação de pastagens, práticas conservacionistas de manejo de solo, dentre outras. Para a estimativa de custos da presente contração foi considerada, inicialmente, i) a necessidade de detalhar localmente as ações específicas e, principalmente, ii) mapear as propriedades rurais que estão diretamente afetas ao problema; iii) constituir uma comissão executiva e iv) dimensionar os recursos necessários para as intervenções pontuais, onde o processo erosivo se encontra avançado em diversos graus de intensidade. Segundo o PDRH Rio Pará, a execução das ações, requer a apuração eficiente da necessidade dos investimentos e também requer um acompanhamento permanente de tudo o que for realizado, objetivando o alcance de benefícios nas microbacias trabalhadas. Para alcançar esse almejado equilíbrio, o primeiro passo é a conscientização dos usuários para a responsabilidade da sua contribuição à microbacia na qual realizam suas atividades. Por meio da mobilização comunitária, fundamentada no conceito da cidadania das águas e nas mudanças de comportamento de cada c...
JUSTIFICATIVAS. Impacto no cronograma:
JUSTIFICATIVAS. O CONVENENTE NÃO DEPOSITOU A CONTRAPARTIDA NA CONTA CORRENTE, ESPECÍFICA CONFORME PACTUADO QUE SERIA R$ 19.547,67 E SIM R$ 19.300,00 NA DATA DE 09/01/2014. NESSE SENTIDO, VISTA A PROPORCIONALIDADE DA CONTRAPARTIDA NECESSÁRIA FRENTE AO DESEMBOLSO EFETIVADO A CONTRAPARTIDA CORRETA SERIA DE R$ 19.519,12. A DIFERENÇA ENTRE A CONTRAPARTIDA DEPOSITADA E A CORRETA É DE R$ 219,12. CONFORME PLANILHA ANEXA DO TCU O VALOR ATUALIZADO É DE R$ 231,37. CONTUDO, CONSIDERANDO O ART. 1º, I, DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 75, DE 22/03/2012, BEM COMO O QUE DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 377/2011 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E O ENTENDIMENTO DO TCU, ÓRGÃO JULGADOR DAS CONTAS DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS FEDERAIS E DE RESPONSÁVEIS POR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, SEGUNDO O QUAL A RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS DEVE PAUTAR-SE PELOS PRINCÍPIOS DA RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA ECONOMIA PROCESSUAL, PREVISTOS NO ART. 14 DO DECRETO- LEI Nº 200/67, O PRESENTE DÉBITO DE R$ 231,37 NÃO SERÁ COBRADO DO CONVENENTE. NÚMERO DO PROCESSO: 00000000000000000 TERMO CONVÊNIO/REPASSE: DATA DO LANÇAMENTO: 1/13/2015 3:19:11 PM CONVENENTE: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS UF: TO CARGO: SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESSALVAS: 1. O ESTADO UTILIZOU A CONTA CORRENTE DO CONVÊNIO 66/MPAS/SAS/1996 PARA OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE RECURSOS. JUSTIFICATIVAS: 9. CO NSIDERANDO QUE TAL IRREGULARIDADE NÃO CAUSOU DANO AO ERÁRIO, NÃO SE DEMONSTRA RAZOÁVEL JULGAR IRREGULARES AS CONTAS, EIS QUE, MESMO DESCUMPRINDO OS NORMATIVOS ELENCADOS NA IN Nº 1/97, AS DESPESAS REALIZADAS REVERTERAM-SE EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. DESSA FORMA, FOI ENVIADO OFÍCIO DE ORIENTAÇÃO PARA QUE NOS FUTUROS CONVÊNIOS A LEGISLAÇÃO SEJA INTEIRAMENTE CUMPRIDA. NÚMERO DO PROCESSO: 44005000768200106 TERMO CONVÊNIO/REPASSE: 785/MPAS/SEAS/2001 DATA DO LANÇAMENTO: 1/13/2015 3:21:58 PM CONVENENTE: PREFEITURA DE CACHOEIRAS DE MACACU UF: RJ CARGO: PREFEITO RESSALVAS: NO CASO EM APREÇO, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO INSERTA NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FOI REALIZADA UMA DESPESA EM 19/08/2004, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE ESTAVA PREVISTA PARA 25/02/2003. EM QUE PESE ÀS NOTAS FISCAIS QUE COMPROVAM AS DESPESAS EFETUADAS NÃO CONSTAREM NO ROL PREVISTO NO ART. 28 DA IN Nº 1/97, QUANDO EXIGIDAS, NOS TERMOS DO ART. 30 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEVEM SER DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS COM REFERÊNCIA AO TÍTULO E O NÚMERO DO CONVÊNIO... AS DESPESAS ATUALIZADAS A DATA DE HOJE GERAM UM CUSTO DE R$ 156,04 (CENTO E CINQUENTA E...
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória instituc...
JUSTIFICATIVAS. 3.1. PARA CONTRATAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):
JUSTIFICATIVAS. 2.1. A solicitação baseia-se na necessidade de reposição imediata do estoque da CESAMA visto que os itens são utilizados por diversos funcionários da Companhia no desempenho de suas funções como forma de prevenção a acidentes de trabalho, muitos itens encontram-se sem saldo em estoque pois não houve êxito em recente certame – PE SRP 062/21, diversos itens declarados fracassados. A emergência fica caracterizada quando os itens em questão são definidos pelo DEST (e-mail anexo) como essenciais na proteção de agentes físicos, químicos e biológicos e a falta dos mesmos poderá ocasionar prejuízos à Companhia devido a possibilidade de paralisação de serviços e riscos a trabalhadores que sem a proteção adequada deixa a CESAMA exposta a acidentes/doenças, multas e possíveis ações trabalhistas por descumprimento do previsto em legislação.
2.2. Além da dificuldade verificada para obter orçamentos de itens deste tipo, devido o momento atual de pandemia quando há alta de consumo, falta de matéria prima, preços instáveis e pouco estoque, uma nova licitação (que ocorrerá assim que possível) gera uma expectativa para reposição do estoque que pode assim como a anterior não ser concretizada, com itens desertos ou fracassados; julgamos portanto a dispensa de licitação a melhor opção neste momento para não gerar prejuízos e riscos à CESAMA devido à falta de itens de segurança que inclusive já não temos em estoque para atender a demanda. Outra dificuldade além da fase de orçamentos, com o cuidado que se deve ter para comparar apenas itens equivalentes, ou seja, que atendam plenamente a especificação, sob pena de a média estimada não corresponder ao objeto que se pretende adquirir; no cenário atual econômico o tempo decorrido entre as cotações e a realização do certame tem deixado os valores por vezes defasados ou por vezes há o receio do licitante em manter a proposta.
2.3. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso XV da Lei das Estatais, e o art. 130, inciso XV do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando “... caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ...”.
2.4. Sobre o art. 30, § 3º, inciso III da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: a empresa EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO IND...
JUSTIFICATIVAS. A presente contratação está prevista na Portaria CNMP-PRESI Nº 272, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Gestão 2022 ação PG_22_COENG_004 - Aquisição ou prestação de serviços em mobiliários para atendimento de necessidades específicas, presente no Plano de Gestão para o exercício de 2022. A área de Auditoria do CNMP – AUDIN – em resposta à decisão normativa TCU nº 172/2018, apresentou o Relatório de Auditoria nº 1/2019. Neste relatório foram analisados a estrutura arquitetônica e o mobiliário do CNMP quanto aos requisitos de acessibilidade, dentro da “Avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada”. Cabe destacar que em 2015 foi realizada a primeira auditoria de acessibilidade no Órgão, ocasião em que foram detectados diversos tipos de impropriedades. Após essa auditoria, a Coordenadoria de Engenharia envidou esforços no sentido de adequar as instalações do CNMP aos normativos aplicáveis. O trabalho realizado proporcionou melhorias importantes nos aspectos de acessibilidade, principalmente física e visual. Ressalta-se que todas as recomendações exaradas naquela auditoria foram implementadas para adequação das áreas comuns do prédio. Não obstante, os esforços para que o ambiente seja cada vez mais acessível e adequado a todos que estejam presentes neste Conselho devem ser constantes e contínuos. Dessa forma, destaca-se a seguir as demandas identificadas no Relatório de Auditoria nº 1/2019, que justificam a aquisição de mesas acessíveis e poltronas presente nesse Termo de Referência. Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para Pessoa em Cadeira de Rodas - P.C.R. na Ouvidoria. Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para P.C.R. na COSSAÚDE. Tendo em vista que o mobiliário existente no CNMP não é adequado a situação de interlocução para acessibilidade, faz-se necessária a aquisição de duas mesas acessíveis para PCR nos ambientes da Ouvidoria e Cossaúde. Desse modo, a execução do mobiliário se justifica pela necessidade de atender de forma autônoma e com equidade pessoas em cadeira de rodas (P.C.R) e pessoas que demandam necessidades especiais. As mesas e cadeiras rebatíveis para treinamento vão atender a demanda da Secretaria de Gestão Estratégica que busca um espaço mais dinâmico para sua sala de reuniões. Permitindo a rápida configuração da sala para aulas, treinamentos e reuniões diversas Será necessário adquirir gaveteiros no novo padrão de mobiliário dos 20 gabinetes de Conselheiros, tendo em vista que a troca desses mo...