PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: “Acordo de Cooperação Técnica”, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, para a instituição de Audiências de Custódia nas Comarcas de todo o país. | |
PROCESSO nº: CNJ-ADM-2015/00936 ESPÉCIE: Termo do Compromisso CNJ/MJ/IDDD nº 007/2015 PARTÍCIPES: Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Data da assinatura: 04/2015 | |
Início (mês/ano): 04/2015 | Término (mês/ano): 04/2018 |
2. OBJETO DO PROJETO
Implantar, em todo o país, o “Projeto Audiência de Custódia” do CNJ, de modo a fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua prisão, contando o apoio do efetivo funcionamento de Centrais Integradas de Alternativas Penais, Centrais de Monitoração Eletrônica e serviços correlatos com enforque restaurativo e social, aptos, em suma, a oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento provisório de pessoas.
3. DIAGNÓSTICO
Excessiva demora na apresentação de autuados(as) presos(as) em flagrante delito à autoridade judiciária.
A partir do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen – Junho de 2014), apurou- se uma população carcerária de 607.731 pessoas, entre as quais, 41% são presos sem condenação. Pouca aplicação das medidas cautelares alternativas da prisão, introduzidas pela Lei n° 12.403/2011. Relatório do grupo de trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU1 indica o Poder Judiciário como ator co-responsável pela violação de garantias constitucionais.
Embora o sistema de justiça criminal brasileiro tenha sido construído sob matrizes garantistas, a
1 Report of the Working Group on Arbitrary Detention on its visit to Brazil (18 to 28 March 2013). Disponível em: <xxxx://xx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx_x.xxxx?xxxX/XXX/00/00/Xxx.0>. Acesso em: nov. 2014.
decretação da prisão cautelar continua sendo largamente aplicada pelo Judiciário sem grandes reflexões. A “exceção virou regra”.
Relatório anual de 2015, promovido pela Human Rigths Watch2, abordava a tortura como um problema crônico nas delegacias de polícia e nos centros de detenção do Brasil.
O Informe 2014/20153, produzido pela Anistia Internacional, chegou a constatações similares. Além de trazer um breve relato das condições prisionais no Brasil, denunciando a superocupação dos espaços prisionais e as condições degradantes presentes no sistema carcerário, o informe (também) apontou um sem número de denúncias de tortura e maus-tratos, tanto no momento da prisão, quanto durante os interrogatórios e a detenção nas delegacias de polícia.
4. ABRANGÊNCIA
Nacional.
5. JUSTIFICATIVA
IMPORTÂNCIA DA PROPOSTA:
Permitir a apresentação, no prazo de vinte e quatro horas, das pessoas autuadas em flagrante delito à autoridade judiciária, a partir do esforço conjunto dos signatários do acordo de cooperação, com vistas a introduzir no Judiciário a rotina prevista no art. 7°, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 9°, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Formalizado via Acordo de Cooperação Técnica.
PÚBLICO ALVO:
Pessoas presas em flagrante e que serão apresentadas no prazo de 24 horas à autoridade judicial. RESULTADOS ESPERADOS:
✓ Internalização do procedimento previsto no art. 7°, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 9°, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;
✓ Percepção da necessidade de se aperfeiçoar um maior rigor e critério na “porta de entrada” do sistema prisional, o que refletirá na diminuição do encarceramento provisório desnecessário;
✓ Consolidação de rotinas que tragam maior celeridade aos atos da instrução criminal;
2 Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx-xxxxxx/0000/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx>. Acesso em: jan. 2015.
3 Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxx-0000-0000-X-Xxxxxx-xxx-Xxxxxxxx- Humanos-no-Mundo.pdf>. Acesso em: mar. 2015.
✓ Combate e prevenção às práticas de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante, proporcionando a valorização da investigação das denúncias;
✓ Disseminação, com maior impacto e capilaridade, da aplicação de alternativas penais (previstas Lei n° 12.403/2011), potencializando a dimensão desencarceradora que nelas se encerra;
✓ Conferir enfoque restaurativo às medidas diversas à prisão, com a participação e acompanhamento dos cumpridores por equipes psicossociais;
✓ Sensibilização da sociedade e das instituições envolvidas quanto à importância das políticas adotadas.
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
OBJETIVOS GERAIS:
Viabilizar a implementação e operacionalização da apresentação pessoal de pessoa autuada em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua prisão, de modo a assimilar a rotina prevista no art. 7°, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 9°, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao sistema de justiça criminal.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Conferir aplicabilidade a normas de direito internacional (definidas no art. 9º, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e no art. 7º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, e que já integram o ordenamento jurídico nacional, por força do disposto no art. 5º, §2º, da Constituição Federal), assegurando-se celeridade e efetividade na aplicação das medidas contempladas no art. 310 do Código de Processo Penal;
- Implementar e aparelhar a prestação jurisdicional, contando com o apoio de estruturas que viabilizem a efetiva utilização e o acompanhamento de alternativas penais, monitoração eletrônica e outros serviços sociais e de assistência social, com enfoque restaurativo, aptos, em suma, ao oferecimento de opções concretas ao encarceramento provisório;
- Capacitar o público envolvido no ato processual da audiência de custódia, de modo que a apresentação da pessoa presa em flagrante perante um juiz torne-se uma rotina contínua e ininterrupta;
- Coletar dados e produzir indicadores acerca do impacto das medidas adotadas nas práticas do sistema de justiça, sobretudo quanto à aplicação da prisão provisória, liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Atuação conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa visando promover:
• Interlocução permanente entre os órgãos estaduais de execução penal, e destes com os órgãos nacionais, de maneira a construir mecanismos que alcancem os objetivos concernentes à afirmação de direitos e garantias individuais subjacentes ao sistema carcerário local;
• Suporte técnico-institucional necessário à implantação da audiência de custódia, progressivamente, com início nas comarcas das capitais, passando-se a comarcas do interior com capacidade técnica;
• Promover articulação com os Tribunais, visando à implantação do Projeto;
• Coleta de dados e produção de indicadores acerca do impacto das medidas adotadas na prática pelo sistema de justiça criminal, sobretudo quanto à aplicação da prisão provisória, liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão;
• Apoio técnico e financeiro necessário para a celebração de convênio com os Governos Estaduais aderentes, visando à implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica e de Centrais Integradas de Alternativas Penais, com equipes psicossociais, sem prejuízo do incentivo à criação de câmaras de mediação penal;
• Capacitação de juízes, servidores e demais atores envolvidos para a atuação em audiência de custódia, de forma integrada com serviços de acompanhamento e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão.
8. DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Consta do Termo de Cooperação que os partícipes designarão gestores para representar, acompanhar e gerenciar a execução do presente Acordo. Ficam designados como gestores do Termo de Cooperação:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Xxxxx Xxxxx Likes4, Supervisora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e Nathália Freitas Loureiro, Assistente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral do Programa de Fomento às
4 Assim modificado em razão do despacho CNJ-DES-2015/6915 presente no processo no SIGA-DOC CNJ-ADM- 2015/00936.
Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA: Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
9. RESULTADOS ESPERADOS
✓ Adequação e padronização da audiência de custódia como ferramenta de contraponto ao encarceramento provisório e de reforço e proteção aos direitos fundamentais;
✓ Consolidação de rotinas que tragam maior a celeridade aos atos da instrução criminal;
✓ Disseminação, com maior impacto e capilaridade, da aplicação das alternativas penais, como ferramenta desencarceradora, pelo sistema de justiça criminal, a partir da instituição de ambiente permanente de diálogo entre os Poderes Executivo e Judiciário em relação ao tema;
✓ Sensibilização da sociedade e das instituições envolvidas quanto à importância das políticas adotadas;
✓ Divulgação de material relacionado ao tema.
E perspectivas para:
✓ Diminuição das taxas de encarceramento;
✓ Ruptura do ciclo da violência e reincidência criminal;
✓ Ampliação da formação em Direitos Humanos;
✓ Melhora da gestão do sistema de justiça criminal.
10. PLANO DE AÇÃO.
O plano de ação prevê a implementação gradual das Audiências de Custódia pelo país. E está dividido em três fases, conforme a manifestação de interesse dos Tribunais de Justiça e Unidades da Federação na adesão ao Projeto.
Fase 1 – Tribunais de Justiça e Unidades da Federação com audiência de custódia já implantada ou com previsão de implementação até 31 de setembro: AM, CE, PB, PE, MA, MT, TO, ES, GO, AP, AC, BA, PA, RO, RR, SC, RJ, MG, RS, PI, PR e SP.
Etapas | Responsável | Prazo final | Status | |
1 | Criação de Grupos de Trabalho no âmbito do Judiciário para elaboração de projeto de Audiência de Custódia. | CNJ | Mai / 2015 | Realizado |
2 | Pactuação local com Executivo para viabilização da apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24h e estruturação/organização de serviços de acompanhamento e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão. | DEPEN | Nov / 2015 | Em andamento |
3 | Implementação efetiva do projeto com realização das audiências de custódia. | CNJ | Nov / 2015 | Em andamento |
4 | Apresentação, análise, ajuste e aprovação de projetos, com formalização de convênios para instituição de Centrais Integradas de Alternativas Penais e Centrais de Monitoração Eletrônica de Pessoas (LOA 2015)*. | DEPEN | Nov / 2015 | Em andamento |
5 | Promover a articulação entre a rede local de atenção psicossocial especializada na área de álcool e drogas voltadas ao atendimento do público das audiências de custódia, bem como das Centrais Integradas de Alternativas Penais e Centrais de Monitoração eletrônica. | SENAD | Atividade contínua | Em andamento |
Fase 2 – Tribunais de Justiça e Unidades da Federação com previsão de início das audiências de Custódia até 31 de Dezembro de 2015: AL, MS e SE.
Etapas | Responsável | Prazo final | Status | |
1 | Criação de Grupos de Trabalho no âmbito do Judiciário para elaboração de projeto de Audiência de Custódia. | CNJ | Out / 2015 | Em andamento |
2 | Pactuação local com Executivo para viabilização da apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24h e estruturação/organização de serviços de acompanhamento e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão. | DEPEN | Dez / 2015 | Em andamento |
3 | Implementação efetiva do projeto com realização das audiências de custódia. | CNJ | Dez / 2015 | Não iniciada |
4 | Apresentação, análise, ajuste e aprovação de projetos, com formalização de convênios para instituição de Centrais Integradas de Alternativas Penais e Centrais de Monitoração Eletrônica de Pessoas (LOA 2016)*. | DEPEN | Nov / 2016 | Não iniciada |
5 | Promover a articulação entre a rede local de atenção psicossocial especializada na área de álcool e drogas voltadas ao atendimento do público das audiências de custódia, bem como das Centrais Integradas de Alternativas Penais e Centrais de Monitoração eletrônica. | SENAD | Atividade contínua | Em andamento |
* A realização de procedimentos relativos à formalização de convênios para instituição de Centrais Integradas de Alternativas Penais e Centrais de Monitoração Eletrônica de Pessoas, referente às Unidades da Federação incluídas na Fase 2, poderão ser antecipadas para 2015, conforme a disponibilidade orçamentária do DEPEN, considerando a oportunidade de se estruturar, previamente, os serviços de acompanhamento e fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão.
Fase 3 – Articulação e pactuação com Tribunais de Justiça e as Unidades da Federação para adesão ao projeto: DF.
Etapas | Responsável | Prazo final | Status | |
1 | Articulação com as Unidades da Federação para a Criação de Grupos de Trabalho no âmbito do Judiciário | CNJ | Fev / 2016 | Em Andamento |
para elaboração de projeto de Audiência de Custódia. | ||||
2 | Pactuação local com Executivo para viabilização da apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24h e estruturação/organização de serviços de acompanhamento e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão. | DEPEN | Abr / 2016 | Em andamento |
3 | Implementação efetiva do projeto com realização das audiências de custódia. | CNJ | Jun / 2016 | Não iniciada |
11. PLANO DE ACOMPANHAMENTO
O Plano de Acompanhamento prevê as ações de monitoramento, articulação, capacitação e avaliação das atividades vinculadas ao Projeto.
Atividades | Responsável | Prazo final | Status | ||
1 | Reuniões de trabalho para articulação e definição de estratégias. | TODOS | Atividade contínua | Em andamento | |
2 | Elaborar, em conjunto, diretrizes quanto aos procedimentos para prevenção e combate a tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes no âmbito das audiências de custódia | MJ / CNJ / IDDD | Dez / 2015 | Em andamento | |
3 | Desenvolvimento de metodologia de acompanhamento das atividades e de levantamento de dados. | CNJ e IDDD5 | Jul / 2016 | Em andamento | |
4 | Elaboração de Estudo de práticas de audiência de custódia e normas em países da América Latina. | IDDD | Dez / 2015 | Não iniciado | |
5 | Elaboração e lançamento do Relatório Analítico do Projeto de Audiência de Custódia6 | IDDD | AC | Em andamento | |
AL | |||||
AM | |||||
AP | |||||
BA | |||||
CE |
5 As ações aqui articuladas pelo IDDD fazem parte de plano de trabalho apresentado pelo Instituição a este Conselho, conforme espelha documento anexo.
6 O prazo final da atividade que contempla o item 5, “elaboração e lançamento do relatório analítico do projeto audiência de custódia”, será preenchido à medida que os Estados passarem a adotar efetivamente a rotina da audiência de custódia.
DF | |||||
ES | |||||
GO | |||||
MA | |||||
MG | |||||
MS | |||||
MT | |||||
PA | |||||
PB | |||||
PE | |||||
PI | |||||
PR | |||||
RJ | |||||
RN | |||||
RO | |||||
RR | |||||
RS | |||||
SC | |||||
SE | |||||
SP | Mai / 2016 | ||||
TO | |||||
6 | Disseminação dos resultados dos Relatórios Analíticos. | IDDD, CNJ e DEPEN | Atividade contínua | Não iniciado | |
7 | Apoiar a capacitação de atores envolvidos com a implementação das audiências de custódia e serviços relacionados, quanto ao oferecimento de serviços e projetos de inserção social voltado ao público em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de drogas. | SENAD | Atividade contínua | Em andamento | |
8 | Preparação e realização de cursos de capacitação de advogados e defensores públicos. | IDDD (e parceiro s) | Out / 2016 | Em andamento | |
9 | Acompanhamento das proposições relativas às Audiências de Custódia: PLS 554/2011 e XX 0000/00 e 470/2015. | IDDD, CNJ e MJ | Atividade contínua | Em andamento | |
10 | Elaboração do Relatório Final de Atividades | IDDD, |
desenvolvidas no âmbito da cooperação. | CNJ e DEPEN | Set / 2018 | Não iniciado |