Contract
AO CONCORDAR COM O TERMO DE ADESÃO NO SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE MARCAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA, VOCÊ PASSARÁ USUFRUIR DE NOSSOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM O PLANO CONTRATADO E DADOS FORNECIDOS DURANTE O PROCESSO DE ADESÃO.
PRESTADORA DOS SERVIÇOS: CONSULTE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.585.573/0001-49 com sede na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e CENTRAL DE ATENDIMENTO HUMANIZADO (CATH) - 0800 940 9929.
CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES
I) QUEM SOMOS – A CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA é uma empresa limitada que atua na intermediação de marcação de consultas e exames médicos em uma rede de parceiros próprios.
II) O QUE FAZEMOS – Por intermédio de uma Central de Atendimento Humanizado, o cliente da CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA tem acesso a nossa rede de parceiros credenciada podendo agendar consultas e exames de acordo com o plano de assistência contratado, sem nenhum acréscimo e/ou coparticipação além da mensalidade cobrada. Para especialidades e/ou exames não inclusos no plano de assistência contratado, o cliente ainda assim poderá usufruir de descontos que podem chegar até 70% (setenta por cento) do valor de tabela dos prestadores de serviços médicos credenciados na base da CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
III) O QUE NÃO SOMOS - Não somos operadores de plano de saúde.
IV) O QUE NÃO FAZEMOS – NÃO fornecemos cobertura e abrangência para procedimentos de URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E INTERNAÇÃO.
V) O QUE É ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL – Assistência individual engloba somente o titular.
VI) O QUE É ASSISTÊNCIA FAMILIAR – Assistência familiar engloba o titular, cônjuge e até 3(três) filhos menores de 21 anos, devidamente comprovados por documentos oficiais tais como: certidão de nascimento, identidade, certidão de casamento ou contrato de união estável lavrado em cartório.
VII) O QUE É ASSISTÊNCIA MULTIFAMILIAR I – A Assistência Multifamiliar I acrescenta à ASSISTÊNCIA FAMILIAR os pais do titular, devidamente comprovados por documentos oficiais tais como certidão de nascimento, identidade.
VIII) O QUE É ASSISTÊNCIA MULTIFAMILIAR II – A Assistência Multifamiliar II acrescenta à ASSISTÊNCIA FAMILIAR os sogros do titular, devidamente comprovados por documentos oficiais tais como certidão de nascimento, identidade.
IX) O QUE SÃO DEPENDENTES – O/a cônjuge, a/o companheira (o) e o/a filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente nas formas aceitas;
a. O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cliente desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
b. Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, xxxxxxxx união estável com o cliente, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
c. O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
X) O QUE É TELEMEDICINA – Assistência remota de saúde via telefone, internet, aplicativo realizada por uma equipe de saúde para atendimentos de baixa complexidade.
XI) O QUE NÃO GARANTIMOS – Não garantimos a manutenção da prestação dos serviços intermediados pelo mesmo parceiro/médico/funcionário. – Não garantimos consultas e exames com marcação sem intermediação da CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
I – CONTRATAÇÃO POR PESSOA FÍSICA CLÁUSULA 2 – O QUE VOCÊ ESTÁ CONTRATANDO.
Intermediação de marcação de serviços médicos em nossa rede de parceiros credenciados, nos termos dos pacotes contratados.
I) MASTER: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Ortopedia; Oftalmologia; Dermatologia; Otorrinolaringologia; Neurologia; Nutrição; Endocrinologia; Geriatria; Exames: Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF – Exame parasitológico de fezes. Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina para o titular.
II) SMART: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Ortopedia; Dermatologia; Otorrinolaringologia; Nutrição; Endocrinologia; Geriatria; Exames: Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF – Exame parasitológico de fezes; Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina para o titular.
III) LIGHT: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Geriatria; Exames: Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF Exame parasitológico de fezes; Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede
credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina para o titular.
IV) SERVIÇOS ADICIONAIS: Os regulamentos e regras específicas dos SERVIÇOS ADICIONAIS (Odonto, Memorial, DMHO, DIH e Checkup,) estão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II – CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA 3 – O QUE VOCÊ ESTÁ CONTRATANDO.
Intermediação de marcação de serviços médicos em nossa rede de parceiros credenciados, nos termos dos pacotes contratados.
I) Os pacotes destinados à pessoa jurídica apenas serão inclusos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Cartão CNPJ;
b. Última alteração contratual;
c. Documentos dos sócios ou administradores.
II) Junto aos documentos será necessário o envio de formulário padrão de beneficiários, no qual será obrigatório o preenchimento de nome, data de nascimento e CPF.
III) Os beneficiários dos pacotes empresariais não precisam provar vínculo empregatício com a pessoa jurídica titular.
IV) Os Pacotes Empresariais são individuais.
V) A quantidade mínima de beneficiários para ativação dos pacotes empresariais são 3 (três) pessoas.
VI) A cobrança dos valores dos pacotes empresariais será feita de maneira global, incluindo todos os funcionários beneficiados, em nome da pessoa jurídica contratante de acordo com a quantidade de beneficiários cadastrados.
VII) Dos pacotes empresariais:
a. MAX: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Ortopedia; Oftalmologia; Dermatologia; Otorrinolaringologia; Neurologia; Nutrição; Endocrinologia; Geriatria; Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF – Exame parasitológico de fezes; Admissional; Demissional. Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina.
b. PRO: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Ortopedia; Dermatologia; Otorrinolaringologia; Nutrição; Endocrinologia; Geriatria; Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF – Exame parasitológico de fezes; Admissional; Demissional. Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina.
c. LITE: Marcação de consultas e exames com desconto de 100% nas especialidades
descritas: Clínica Geral; Cardiologia; Pediatria; Ginecologia; Urologia; Geriatria; Hemograma; Glicose; Urina Rotina; EPF – Exame parasitológico de fezes; Admissional; Demissional. Nas demais especialidades médicas e tipos de exames ofertados pela nossa rede credenciada, possui descontos de até 70%. Telemedicina.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
I) A vigência mínima do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da ativação do cadastro feito pelo Central de Atendimento Humanizado CATH da CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA, referido Termo será renovado automaticamente, desde que não haja manifestação expressa de interesse na descontinuação por qualquer das partes.
CLÁUSULA 5 – DOS PAGAMENTOS
I) O contratante pagará à CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA uma adesão e mensalidades, de igual valor, de acordo com o plano de assistência médica contratado. O valor da adesão deve ser pago no ato da assinatura do contrato e as mensalidades de acordo com a data de vencimento escolhida entre as 03 opções fornecidas.
II) No ato da adesão, além de escolher o plano de Assistência Médica dentre os disponibilizados pela CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA, o contratante deverá definir a melhor data para o vencimento de sua fatura, bem como forma de pagamento (cartão de crédito, boleto mensal via e-mail ou carnê com 12 boletos), cadastrar os adicionais maiores de 21 anos e efetuar o pagamento da adesão.
III) A partir do 2º mês, as mensalidades serão debitadas no cartão de crédito escolhido, ou deverão ser pagos: os boletos enviados ou um dos carnês, até a data do vencimento.
IV) Em casos de não recebimento do boleto em data que permita a efetivação do pagamento até seu vencimento, o Titular deverá contatar a Central de Atendimento Humanizado CATH através do 0800 940 9929 para solicitar segunda via e orientação para realização do devido pagamento, a fim de evitar atrasos e a cobrança de encargos.
V) Caso o cliente necessite de atendimento de alguma especialidade disponível na nossa rede de parceiros, porém não contemplada com desconto de 100% no plano de assistência médica contratada, a CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA irá informar ao cliente o valor a ser pago diretamente ao parceiro, pela prestação de serviço requerida. O serviço somente será efetuado após o pagamento do valor acordado.
CLÁUSULA 6 – DA MORA NO PAGAMENTO
I) No caso de atraso no pagamento incidirá multa de 2% (dois) por cento sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, os quais serão incluídos na mensalidade seguinte.
II) Em caso de atraso no pagamento de 2 dias e enquanto este perdurar, fica facultado à CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA suspender, independentemente de prévio aviso, as consultas, exames e outros serviços agendados, com o consequente bloqueio dos cartões do titular e seus adicionais.
III) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, suspensão de todos serviços prestados e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
IV) Em caso de persistência da mora por mais de 40 dias a assistência será cancelada, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA 7 – DA CARÊNCIA
I) O prazo de carência deve respeitar duas regras cumulativamente: a) Adesão e 2 (duas) mensalidades pagas; b) 60 (sessenta) dias corridos a partir da ativação do contrato; c) Em caso de cancelamento por falta de pagamento do 2º boleto seguido, será́ obrigatório o cumprimento de novo período de carência em caso de reativação do plano contratado.
CLÁUSULA 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA
I) Fornecimento de plataforma de atendimento para marcação de consultas e exames em sua rede de parceiros.
II) Cobrar apenas os valores devidos em conformidade com este termo de adesão.
III) Explicar o funcionamento do sistema CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
IV) Ligar para todos os clientes que aderirem à CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA, para ativá-los no sistema no prazo máximo de 48 horas.
V) As vendas poderão ser negadas por falta de documentação.
CLÁUSULA 9 - DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR
I) Manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
II) Realizar o pagamento da adesão e satisfazer pontualmente o pagamento das mensalidades de acordo com o plano de assistência médica contratado.
III) Comunicar à CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA eventuais dúvidas e reclamações em relação aos produtos e serviços contratados.
IV) Comunicar, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, caso tenha interesse em encerrar a prestação dos serviços, após o cumprimento do tempo mínimo de permanência de 12 (doze) meses.
V) Em caso de necessidade de realização de exame, apresentar pedido médico para a central de marcação.
CLÁUSULA 10 – DO REAJUSTE
I) O valor da prestação dos serviços será reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA 11 – DO CANCELAMENTO
I) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
II) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
III) Incapacidade, desaparecimento e má fé do cliente.
IV) Inobservância dos prazos para pagamento das mensalidades.
V) Na vontade das partes, sem qualquer indenização ou penalidades, desde que observado o prazo mínimo de permanência de 12(doze) meses e comunicação prévia de 30 (trinta) dia, no mínimo, de antecedência.
VI) Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
VII) Por análise contratual individualizada por parte do corpo diretor do Sistema CONSULTE.
CLÁUSULA 12 – DA MULTA RESCISÓRIA
I) Em caso de cancelamento do contrato dentro do período de vigência mínimo de 12(doze) meses, será cobrada uma multa rescisória, da seguinte forma (o que for mais barato):
a. O valor de uma mensalidade do plano contratado para cada consulta ou exame efetivamente realizados pelo cliente durante o período de vigência mínimo.
b. O valor restante das mensalidades do plano contratado, até completar a vigência mínima de 12(doze) meses.
II) Caso o cliente não tiver realizado nenhuma consulta e/ou exame, não se aplicará multa rescisória.
CLÁUSULA 13 – DAS REGRAS GERAIS
I) Somente a CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA, por seus colaboradores, poderão providenciar a marcação de consultas e exames no sistema, através da Central de Atendimento Humanizado (CATH).
II) II) A CONSULTE ASSISTÊNCIA MÉDICA não indenizará nenhuma consulta e exame que não forem intermediados e autorizados pela Central de Atendimento Humanizado - CATH.
III) Todos os Usuários devem possuir CPF ou CNPJ para se cadastrarem no sistema
CONSULTE.