A – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUADRO RESUMO |
LOCADOR: SANTA ADELAIDE PROPERTIES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 24.333.596/0001- 00, localizada à xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu Procurador Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 06072534-60 SSP/Ba e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – XX. |
LOCATÁRIO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 9 REGIÃO, inscrita no CNPJ nº 36.852.077/0001-37, situada a Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00x, Xxxx 00, 83 – St. Aeroporto, CEP 74075-110, Goiânia – GO, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileira, radiologista, CRTR 02611T, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 1467654-6597165 SSP/GO |
FIADOR SOLIDÁRIO: |
A) OBJETO DA LOCAÇÃO: Loja nº 02 do Edifício Porto Velho Residence Service, situada a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00000-000 , Xxxxx Xxxxx – XX |
B) FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Comercial |
C) VALOR DO ALUGUEL MENSAL: R$ 1.111,12 (Hum mil cento e onze reais e doze centavos), sendo acordado entre as partes que o aluguel terá seu vencimento no dia 10 de cada mês. - BONIFICAÇÃO DE 10% PARA PAGAMENTO EFETUADO ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. |
D) REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL: O aluguel será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a Cláusula Terceira. |
E) PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 meses INICIO DO CONTRATO: 01/12/2023 TERMINO DO CONTRATO: 30/11/2024. |
F) CONDOMÍNIO: A taxa de condomínio do imóvel será paga pelo LOCATÁRIO no valor de R$ 227,44 (duzendo e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais, o qual poderá ser acrescido ao valor do aluguel no valor R$ 1.111,12 (Hum mil cento e onze reais e doze centavos) totalizando no valor R$ 1.338,56(Hum trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Caso haja reajuste no valor do condomínio, será acrescido este valor no aluguel. |
G) SEGURO CONTRA INCENDIO: O valor do imóvel é de R$ 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reias). O LOCATÁRIO assume a responsabilidade de efetuar o seguro contra risco de fogo em companhia de absoluta idoneidade, devendo apresentar a apólice para o LOCADOR quando solicitado. |
H) DO BENEFICIO DE ORDEM: O FIADOR se compromete solidariamente ao pagamento, como principal pagador do presente Contrato de Locação, renunciando ao benefício de ordem e, por isso, também assume a responsabilidade, pelo débito até a quitação final de todas as parcelas ou até a respectiva entrega do imóvel, se for o caso. |
I) DA OUTORGA UXÓRIA: Para efeitos de Outorga Uxória, a cônjuge do FIADOR e principal responsável solidario pelo fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, até a real e efetiva liquidação das obrigações ora assumidas, cujo nome e qualificação constam no início deste Quadro Resumo, faz sua anuência expressa,mediante sua assinatura no fecho deste instrumento. |
Porto Velho – RO, 23 de Novembro de 20 23 .
LOCADOR - SANTA ADELAIDE PROPERTIES LTDA – EPP CNPJ No.: 24.333.596/0001-00
LOCATÁRIO - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIÃO CNPJ No: 36.852.077/0001-37