TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES – MT e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE – MT.
O município de Nobres, representado pela, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES - MT, doravante denominado MUNICÍPIO, com sede _na Rua Ludgardes Hoffmann Ried, s/nº, bairro Jardim Paraná CEP:78.480-000, inscrita no CNPJ sob o nº.03.424.272/0001-0, neste ato representado por seu titular, Sr. Xxxxxx Xxxxx , CPF nº 159026509-25, residente e domiciliado na Rua Promotor Xxxxxxxx Xxxxxxx,nº 0016 bairro Jardim Santa Clara nesta cidade de Nobres - MT, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI
OURO VERDE/MT, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 26.529.420/0001-53, com sede na
XXXXXXX XXXX XXXXXX, 0.000 E, CEP 78 455 – 000, CIDADE NOVA – LUCAS
DO RIO VERDE - MT, neste ato representada por ELEDIR XXXXX XXXXXX, portador do RG nº 951.875 - SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, conforme matrícula nº 496, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste termo de convênio, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente convênio, na forma do artigo 116 da Lei 8.666/93, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente termo de convênio, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o município e a Cooperativa Sicredi contribuindo com a educação integral de crianças e adolescentes. Promover a formação continuada para os educadores através de uma Metodologia Ativa para as disciplinas escolares e oferecer assessoria pedagógica para o desenvolvimento dos projetos.
Parágrafo Primeiro. Integra-se ao objeto deste CONVÊNIO o Plano de Trabalho como Anexo I, especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
Parágrafo Segundo. As metas do presente CONVÊNIO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
CONVÊNIO:
I - DA COOPERATIVA:
a) Executar o Plano de Trabalho, realizando a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) Dar livre acesso aos agentes da administração pública ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
d) Destacar a participação da Prefeitura Municipal de Nobres em qualquer ação promocional relacionada ao convênio, obtendo previamente o seu consentimento formal;
II - DO MUNICÍPIO:
a) Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste CONVÊNIO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
b) Disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c) Promover a integração do objeto deste CONVÊNIO com toda comunidade de aprendizagem;
d) Oferecer as condições necessárias para a realização dos programas de formação continuada;
e) Cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho e neste CONVÊNIO;
f) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) Publicar no Diário Oficial extrato deste CONVÊNIO e de seus eventuais aditivos, no prazo estipulado na cláusula sétima abaixo;
h) Prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste
CONVÊNIO em toda sua extensão;
i) Desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
j) Indicar a Sr.ª Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, como coordenadora local, que ficará responsável por participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste CONVÊNIO, articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do
coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à
COOPERATIVA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa a União Faz a Vida devidamente indicadas no Plano de Trabalho (Anexo I), bem como de trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA QUARTA – OS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO a COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente CONVÊNIO vigorará por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57 prazo no qual o seu objeto deverá ser totalmente concluído.
Parágrafo único. A vigência deste CONVÊNIO poderá ser alterada, de comum acordo o termo de vigência, retificar ou alterar o presente instrumento, exceto quanto a seu objeto por meio de Termo Aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela COOPERATIVA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente
XXXXXXXX, com aviso prévio, por escrito, de 60 (sessenta) xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
O presente CONVÊNIO não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do CONVÊNIO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 60 (sessenta) dias desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Nobres, 01 de março de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CPF: 159026509-25
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE - MT
Representante: ELEDIR XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunha:
Edilman Conceição Rondon
Endereço: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx , Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX CPF 000.000.000-00
Testemunha:
Licidnéia Xxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX CPF 000.000.000.00