TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A CLM MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A CLM MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.
Pelo presente instrumento, a São Paulo Negócios, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00 X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº
2.981.58-1
nº 013.293.358-6
nº 33.427.569-6 e
º 000.000.000-00,
Para divulgação pública e CPF Para divulgação pública4 e pelo Diretor-Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro,
portador do RG
Para divulgação pública CPF n Para divulgação pública doravante denominada simplesmente como
CONTRATANTE e de outro lado a CLM Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, inscrita no CNPJ sob nº 00.467.600/0001-64, com sede à Xx. Xxxxxx xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx e 00x xxxxx, xxxxx 000, 000 e 114, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seus representantes legais, Srs. Xxxxxxx Xxxxx e Cristiane de Xxxxxx Xxxxxxx e Ad, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios, o presente Termo de Contrato, decorrente de dispensa de licitação, de acordo com o Capítulo IV, Art. 9º, Inciso I e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos de engenharia de segurança no trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 17/02/2022 etérmino em 17/02/2023.
2.2. O presente instrumento será prorrogado automaticamente, caso não haja manifestação contrária dedas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação de serviços técnicos e de engenharia de segurança dotrabalho, incluindo:
3.1.1. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
3.1.2. Elaboração Programa de Controle Médicos de Saúde (PCMSO);
3.1.3. Elaboração, implementação, confecção e entrega de Análises Ergonômicas do Trabalho – AET;
3.1.4. Análise Preliminar de Perigo;
3.1.5. Programa de Gerenciamento de Riscos, se identificado;
3.1.6. Exames médicos ocupacionais, quais sejam:
3.1.6.1. Admissão;
3.1.6.2. Demissão;
3.1.6.3. Periódico;
3.1.6.4. Mudança de função; e
3.1.6.5. Retorno ao trabalho.
3.1.7. Envio de informações relativas aos eventos S-2210 (Comunicação de Acidentes de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos) à plataforma E-Social.
3.2. Os exames relacionados no item 3.1.6 são exames clínicos ocupacionais, acompanhados ou não de
exames complementares.
3.3. Os exames clínicos ocupacionais serão realizados mediante agendamento prévio de consulta, em unidades próprias da CONTRATADA ou em sua rede credenciada, mediante apresentação da Guia de Encaminhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é composto pelos serviços abaixo realcionados, também constantes na proposta comercial, parte integrante deste:
4.1.1. LTCAT: R$ 1.135,00 (hum mil, cento e trinta e cinco reais);
4.1.2. PCMSO: R$ 1.080,00 (hum mil, cento e oitenta reais);
4.1.3. AET: R$ 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta reais);
4.1.4. PGR: R$ 610,00 (seisentos e dez reais);
4.1.5. Exames clínicos ocupacionais: R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos); e
4.1.6. Sistema de Gestão + envio de informações ao eSocial: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
4.2. Tais valores remuneram todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O pagamento será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias após recebimento, pela Contratante, da Nota Fiscal acompanhada de boleto. São condições para o pagamento:
4.3.1. A apresentação, pela CONTRATADA, por meio eletrônico, de Nota Fiscal que discrimine osserviços efetivamente prestados, juntamente com a documentação fiscal regular;
4.3.2. Boleto bancário;
4.3.3. Ateste técnico da área demandante informando que os serviços foram prestados a contento.
4.4. O faturamento será emitido de acordo com o número de exames ocupacionais efetivamente realizados, bem como documentos elaborados e entregues até o último dia do mês anterior à emissão da Nota Fiscal e boleto bancário.
4.4.1. Funcionários desligados serão considerados no quantitativo total apurado para faturamento no mês em que ocorrer a demissão.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano, bem como qualquer atualização financeira.
5.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da vigência do Contrato, a CONTRATADA fará jus ao reajuste do valor contratual com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela FIPE no período, ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução;
6.2. Efetuar os pagamentos na forma ajustada neste instrumento;
6.3. Designar colaborador responsável pela fiscalização da execução do serviço;
6.4. Disponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após a assinatura do contrato, o cadastro de
funcionários, por meio de modelo enviado pela CONTRATADA. Deverão constar neste cadastro as seguintes informações:
6.4.1. Nome completo;
6.4.2. Data de nascimento;
6.4.3. Sexo;
6.4.4. Registro funcional;
6.4.5. Data de admissão;
6.4.6. Número do RG;
6.4.7. Número do CPF;
6.4.8. Número da CTPS;
6.4.9. Número PIS/PASEP;
6.4.10. Estado civil;
6.4.11. Setor;
6.4.12. Função;
6.4.13. CBO;
6.4.14. Naturalidade/estado.
6.5. Enviar à CONTRATADA, sempre que necessário, a relação nominal de admitidos e desligados, de modo que o sistema da CONTRATADA reflita o número exato e correto de colaboradores admitidos no quadro da CONTRATANTE.
6.6. Permitir o acesso dos colaboradores da CONTRATADA em suas dependências, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE.
6.7. Fornecer à CONTRATADA os prontuários médicos dos últimos exames realizados pelos funcionários ativos, bem como fornecer, quando solicitado, quaisquer documentações solicitadas pelo Médico Coordenador e que tenham sido gerados por Médicos Coordenadores do PCMSO, anteriormente à data de início da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
7.2. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, partes integrantes deste Contrato e nasdemais normas de segurança pertinentes.
7.3. Emitir a Nota Fiscal eletrônica mensalmente, documento obrigatório para que a CONTRATANTE procedaao pagamento.
7.4. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.5. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.5.1. Para os fins do disposto no item 7.5., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.6. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou
culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.7. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.8. Todos os conteúdos gerados pela CONTRATADA para cumprimento do disposto neste instrumento contratual são de posse da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer cópia de todos os documentos à CONTRATADA, inclusive quando do encerramento do contrato.
7.9. Fornecer à CONTRATANTE cópia de toda a documentação gerada ao longo da execução deste contrato, incluindo cópia de prontuários médicos, laudos ambientais e quaiquer outros documentos gerados.
7.10. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, O credenciamento de novas clínicas, quando houver.
7.11. Receber os prontuários médicos dos funcionários e zelar por sua guarda e uso.
7.12. Realizar a administração e gestão dos serviços contratados, bem como fazer a guarda dos prontuários médicos dos colaboradores da CONTRATANTE, pelo período de vigência deste instrumento ou pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) anos.
7.13. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e saneamento de possíveis inconsistências de eventos de saúde e segurança do trabalho, enviando semanalmente à CONTRATANTE relatório de inconsistências do eSocial (eventos S-2220 e S-2240), compromentendo-se a corrigi-las, quando ocorrerem.A CONTRATADA é responsável pela transmissão dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial, conforme prazo e padrão estabelecidos pelo Governo;
7.14. A CONTRATADA será responsável pela mensageria do evento S-2210 (CAT) para a plataforma do eSocial.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados e deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, consoante ao Art. 138, inc. III, § 1º da Lei 14.133/21, assegurando-se à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
8.4. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA nos casos de rescisão administrativa, consoante ao exposto no Art. 138, inc. III, § 2º da Lei 14.133/21
8.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira.
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato será regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
10.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas arts. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios, bem como pelo disposto no Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021.
10.2.1. Para fins do disposto no item 10.2., as alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
10.2.2. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais.
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA não poderá, em quaisquer hipóteses, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato.
13.2. A CONTRATADA tratará todos os dados da CONTRATANTE – considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação – para cumprir com a finalidade deste Contrato, de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
13.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
13.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados; e
13.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
13.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas
para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As Partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, pormais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIZAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicização deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor,juntamente com as testemunhas abaixo.
Assinatura digital
Assinatura digital
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor- Executivo
CONTRATADA
Assinatura digital
Assinatura digital
Xxxxxxx Xxxxx
Representante legal
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Representante legal
TESTEMUNHAS
Assinatura digital
Nome CPF: RG:
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