INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, , Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 806/2021
Processo nº 54200.001876/2014-50
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM CURITIBA E O MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO/PR, CUJO OBJETO É A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SALA DA CIDADANIA.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), Autarquia Federal
criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, inscrito no CNPJ nº 00.375.972/0001-60, sediado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado INCRA, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade - RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designado pela Portaria MAPA/Nº nº 109/2020, e o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 76.339.688/0001-09, com sede na AVENIDA VITORIA S/N, CEP: 84.620-000, XXXX XXXXXXX/PR,doravante simplesmente denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) seu Prefeito(a), XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG Nº 4.207.620-1, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em consonância com o Processo Nº 54200.001876/2014-50, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto instituir parceria para implantar o projeto Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da Região, aos Projetos de Assentamentos e ao atendimento aos assentados e assentadas da Reforma Agrária jurisdicionados pelo INCRA na região ou no município, bem como, ao público em geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os profissionais envolvidos no objeto deste Acordo executarão suas atividades submetendo-se às orientações, supervisão e direcionamento da Superintendência Regional do INCRA, que será representada por Servidor devidamente designado por ato do Superintendente.
CAPÍTULO I
Da infraestrutura necessária para o funcionamento da sala da cidadania
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DA CIDADANIA.
Para o alcance do objeto do presente Acordo, os seus partícipes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I – Compete ao INCRA:
a. Prestar orientação e capacitação aos profissionais alocados para o cumprimento do objeto pactuado, sobre procedimentos, atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades a serem desempenhadas;
b. Em havendo necessidade, disponibilizar, equipamentos adequados para o funcionamento da "Sala da Cidadania" (computadores), conforme Termo de Vistoria e Entrega de Bens entre o INCRA e o Município (Anexo 01);
c. Custear com as despesas de correios para envio dos documentos, quando for necessário, para execução das atividades do presente Acordo;
d. Disponibilizar ao servidor/a do Município senha de acesso/consulta ao Relatório de Monitoramento do Sistema virtual da Sala da Cidadania;
e. Disponibilizar senhas de acesso/consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, para cumprimento do objeto pactuado;
f. Possibilitar o acesso dos profissionais do Município aos arquivos, documentos e sistemas de informação do INCRA, relativos à execução das atividades realizadas no escritório, resguardado o sigilo previsto em Lei;
g. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas pelos profissionais
II – Compete ao MUNICÍPIO:
a. Manter em sigilo absoluto os dados obtidos através da execução do objeto do presente acordo, sob as penas da Lei nos âmbitos do Direito Civil, Administrativo e Penal;
b. Ceder 02 (dois) servidores de seu quadro de funcionários para realização dos serviços pactuados;
c. Disponibilizar local e liberar os servidores envolvidos neste Acordo, para a realização de capacitação/treinamento pelo período que julgar necessário para o início dos trabalhos;
d. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciário de seus profissionais envolvidos no objeto deste Acordo, inclusive os decorrentes de eventuais demandas jurídicas, bem como todos os ônus tributários, ordinários ou extraordinários decorrentes da execução deste Acordo;
e. Ceder ou locar espaço físico (escritório) com área e estrutura básica suficientes e adequados (sala, banheiros e copa) para realização dos serviços;
f. Dotar a Sala da Cidadania de mobiliário (mesas, cadeiras, armários e arquivos), material de expediente, insumos básicos (telefones, bebedouros, pontos para conexão da internet, dentre outros) e equipamentos (impressora, scanner, etc.) para comportar a presença de pelo menos uma (01) pessoas simultaneamente durante o expediente de trabalho;
g. No caso de locação de sala ou escritório, responsabilizar-se pelos encargos relativos a esta locação, bem como de todos os insumos básicos para o seu funcionamento, como as contas de água, energia elétrica, telefone e acesso à internet;
h. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial do espaço físico e dos documentos existentes no escritório;
i. Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues pelo INCRA;
j. Responsabilizar-se, se for o caso, pelos custos operacionais dos equipamentos entregues pelo INCRA;
k. Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens entregues pelo INCRA, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pelo INCRA pelas despesas satisfeitas;
l. Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os para atendimento das finalidades do presente Termo, restringindo-se a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho, anexo ao Acordo de Cooperação Técnica;
m. Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos entregues pelo INCRA;
n. Ressarcir ao INCRA, em caso de perda dos bens, a qualquer título, ou dano aos mesmos, pelos prejuízos causados;
o. Com a extinção do Acordo de Cooperação Técnica, os bens móveis deverão ser restituídos ao INCRA nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvando a depreciação natural pelo seu uso constante;
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DENTRO DA ESTRUTURA DA SALA DA CIDADANIA AO PUBLICO ASSENTADO E DEMAIS PÚBLICOS RURAIS DA REGIÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ALCANCE DO OBJETO RELATIVO AO PÚBLICO ASSENTADO
Para o alcance do objeto do presente Acordo, os seus partícipes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I – Compete ao INCRA:
Convocar e capacitar (presencial ou virtualmente), mediante treinamento específico, o servidor indicado para responder pela Sala da Cidadania e os demais servidores nela lotados que atuarão nos seguintes serviços: 1) Atualização Cadastral (AtualCAD) de dados pessoais dos beneficiários/as do Programa Nacional de Reforma Agrária, incluindo titulares e demais integrantes da composição familiar; 2) Atividades relacionadas à Negociação das Dívidas dos assentados/as; 3) Atividades relacionadas à Emissão de DAP B; 3) Atividades relacionais à Emissão da Certidão do Assentado/a; 4) Atividades relacionadas à Emissão do Espelho do Beneficiário/a; 5) Atividades Relacionadas à
Emissão da Certidão de Integrante da Unidade Familiar; e outros serviços que vierem a ser disponibilizados na Sala da Cidadania;
Fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades da Sala da Cidadania; Esclarecer sobre a gratuidade dos serviços.
Fornecer, por meio do Portal da Sala da Cidadania, sem ônus para o Município, todo o material padronizado pelo INCRA, relativo aos relativos prestados à Sala da Cidadania;
Prestar assessoria técnica à Sala da Cidadania, relativa aos sistemas e serviços, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo responsável da mesma;
O atendimento às demandas encaminhadas ao INCRA pela Sala da Cidadania, serão respondidas na forma e nos prazos constantes da Carta de Serviços ao Cidadão;
II – Compete ao MUNICÍPIO:
a. Fornecer instruções necessárias ao preenchimento do formulário do ATUALCAD, na forma e nos prazos constantes da Carta de Serviços ao Cidadão;
b. Disponibilizar acesso à internet, imprimir formulários e Boletos Bancários, colher assinaturas, enviar o Contrato de renegociação das Dívidas e o que mais se fizer necessário, de forma a permitir a operacionalização da liquidação/remissão/renegociação dos créditos PRONAF “A”; PRONAF “A/C”, PROCERA, CREDITO HABITAÇÃO, CRÉDITO INSTALAÇÃO e demais políticas públicas ofertadas pelo INCRA e que serão disponibilizadas no Portal da Cidadania, na forma e nos prazos
constantes da Carta de Serviços ao Cidadão;
c. Emitir, quando demandado, declaração tipo DAP-B, para os assentados que atenderem aos critérios dados na forma e nos prazos constantes da Carta de Serviços ao Cidadão;
d. Emitir, quando demandado e desde que haja regularidade cadastral do requerente, declaração a qual certifica que o assentado/a é beneficiário/a do Plano Nacional de Reforma Agrária, conforme Carta de Serviços ao Cidadão;
e. Emitir, quando demandado e desde que haja regularidade cadastral do requerente, espelho dos dados básicos e complementares dos assentados da Reforma Agrária, conforme Carta de Serviços ao Cidadão;
f. Emitir, quando demandado e desde que haja regularidade cadastral do Beneficiário/a, declaração a qual certifica que o solicitante é Integrante da Unidade Familiar, conforme Carta de Serviços ao Cidadão;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ALCANCE DO OBJETO RELATIVO ATENDIMENTO AOS DEMAIS PÚBLICOS RURAIS DA REGIÃO
Para o alcance do objeto do presente Acordo, os seus partícipes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I – Compete ao INCRA:
a. Convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o servidor indicado para responder pela Sala da Cidadania e os demais servidores nela lotados que atuarão nos seguintes serviços: 1) operações de acesso ao SNCR e emissão de CCIR; 2) atualização do cadastro de imóveis rurais; 3) Acesso ao SIGEF; 4) ITR e 5) Emissão de comprovante para fins de aposentadoria;
b. Fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades da Sala da Cidadania, informando à (ao) responsável, que os serviços são gratuitos e as pessoas que dele se utilizam somente necessitarão pagar, em instituição bancária definida pelo INCRA, a Taxa de Serviços Cadastrais impressa no CCIR;
c. Fornecer, sem ônus para o Município, todo o material padronizado pelo INCRA, relativo às 1) atividades vinculadas às ações do cadastro rural junto ao SNCR; 2) atividades vinculadas às ações junto ao SNCR; 3)atividades vinculadas às ações junto ao SIGEF; 4)às atividades vinculadas às ações junto ao ITR e 5)atividades vinculadas à emissão de comprovante para fins de aposentadoria;
d. Prestar assistência técnica à Sala da Cidadania, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo responsável da mesma;
e. Atribuir ao Responsável pela Sala da Cidadania senha de acesso ao SNCR para fins de atualização cadastral de imóveis com área até 15 módulos fiscais – MF;
f. Prestar informações sobre o SIGEF e ITR aos profissionais alocados na Sala da Cidadania por força institucional de exercício, atribuições e competências, nos assuntos relativos ao Sistema;
g. Recepcionar os dados da solicitação da certidão para fins de comprovante de aposentadoria encaminhada pelo município, realizando as pesquisas necessárias junto ao SNCR, bem como, em seu acervo de cadastros microfilmados; bem como remeter a certidão com o resultado da pesquisa, em meio digital, para a Sala da Cidadania e,
h. Disponibilizar ao Município o Manual Operacional do SNCR.
II – Compete ao MUNICÍPIO:
a. Designar, por meio de ato oficial, um servidor do seu quadro administrativo efetivo para exercer as funções vinculadas ao SNCR, podendo, quando demandado, 1) auxiliar na emissão do CCIR, 2) realizar atualização cadastral no SNCR; 3) Redirecionar os demandantes no Portal da Sala da Cidadania para que estes possam acessar os serviços do SIGEF, quando se tratar da temática do Georreferenciamento de Imóveis Rurais ; ou da Receita Federal para fins de declaracao do ITR; 4)Prestar informações sobre procedimentos aos profissionais alocados por força institucionais de exercício, atribuições e competências, nos assuntos relativos ao ITR e SIGEF e 5) Recepcionar a Declaração, em meio digital, ou recepcionar e digitar em formulário próprio do Portal da Cidadania os dados pessoais do interessado e remeter à Superintendência Regional do INCRA responsável para fins de emissão de comprovante para fins de aposentadoria;
b. Divulgar a instalação da Sala da Cidadania e o tipo de serviço por ela disponibilizado, bem como, exibir informação em lugar visível ao público, que os todos os serviços prestados são gratuitos e que as pessoas que dele se utilizam somente necessitarão pagar, em instituição bancária definida pelo INCRA, a Taxa de Serviços Cadastrais impressa no CCIR;
c. Colocar à disposição do INCRA, para capacitação nos locais e datas designadas, o (s) funcionário (s) lotado (s) na Sala da Cidadania, arcando com as correspondentes despesas;
d. Assinar, por meio do Representante da Sala da Cidadania, Termo de Responsabilidade de Acesso e Uso do SNCR, que conterá o perfil de acesso ao sistema, dentre os possíveis perfis: “UMC Consulta e Emissão de CCIR”, “UMC Análise e Digitação até 4 MF” ou “UMC Análise e Digitação até 15 MF” e,
e. Observar as normas do Manual Operacional do SNCR, disponibilizado pelo INCRA.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO
XXXXXXXX XXXXXX – DO EXPEDIENTE DE TRABALHO
Os servidores nomeados para a execução do presente Acordo seguirão a carga horária diária de seu órgão de origem, no entanto, deverão adequar-se aos horários de funcionamento da Superintendência Regional do INCRA/PR.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O período da vigência deste Acordo de Cooperação Técnica é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único: O período de vigência deste Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes, devendo ser observado o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, ou mediante ajustes no Plano de Trabalho, de comum acordo entre os partícipes, desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Este instrumento não importará em transferência de recursos entre os partícipes, devendo cada qual arcar com o ônus quanto às obrigações assumidas.
Parágrafo Único: Na eventual necessidade de transferência de recurso para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação deverá ser formalizado instrumento específico.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, ficando estes responsáveis pelas obrigações contraídas ao tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO
Ficam designados como executores deste Acordo de Cooperação Técnica, o Superintendente Regional do INCRA/PR como representante do INCRA, e o Prefeito como representante do Município de XXXX XXXXXXX/PR, nos termos da legislação vigente e em conformidade como o acordado no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Instrumento será pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da SR(09), sendo que os fiscais deverão elaborar, sistematicamente, Relatório Técnico acerca da execução do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRERROGATIVA DO INCRA
Compete ao INCRA a autoridade normativa, o controle e a fiscalização da execução deste Acordo, bem como assumir ou transferir a responsabilidade sobre a mesma, no caso de paralisação ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUPERVISÃO
Cada partícipe poderá designar representantes devidamente habilitados para supervisionar a execução do presente Instrumento, observando-se o fiel cumprimento de suas especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação, em extrato, do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pelo INCRA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eventuais controvérsias jurídicas decorrentes do presente ajuste deverão ser submetidos previamente à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, nos termos da Portaria 1.099/2008 da PGF e do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal da capital do Estado de PARANÁ, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que se produzam os legítimos efeitos jurídicos.
E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.
Curitiba, .
Superintendente Regional no Paraná
XXXXXXX XXXX
INCRA/PR
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX:714 SZAYKOWSKI:71498699987
XXXXXXX XXXX
98699987
Dados: 2021.07.27 13:54:26
-03'00'
Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX/PR
XXXXXX XXXXX SZPUNAR XXXX:92826822934
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX SZPUNAR XXXX:92826822934
Dados: 2021.07.27 13:55:32 -03'00'
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Superintendente, em 19/05/2021, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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