Contract
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HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DO MARAJÓ
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO - RAC/2018
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Evidencias do cumprimento do Contrato de Gestão nº 038/SESPA/2015 entre Secretaria do Estado de Saúde Pública do Pará e Instituto Nacional De Desenvolvimento Social e Humano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Cabe à Contratada, além das obrigações constantes dos Anexos Técnicos I e III e Termo de Cessão de Uso de Bens e, daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes obrigações:
✓ Conforme previsto em contrato, seguimos as exigências contratuais e demais exigências anexas, além de estabelecidas na legislação referentes ao SUS e demais obrigações.
2.1.1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Hospital objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade Hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Hospital;
✓ Nosso efetivo profissional possui capacitação e tem habilidades para executar suas atividades diárias, possuímos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas mais distintas áreas do hospital. As instalações são contempladas com o Almoxarifado para guarda de materiais de expediente/escritório, possuímos a Central de Abastecimento de Farmácia, onde alocamos os medicamentos e demais matérias da classe que proporcionam um estoque suficiente para subsidiar a demanda de nossa unidade hospitalar.
2.1.3. Aderir e alimentar o sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Contratante;
✓ Para melhor gestão das informações, aderimos ao sistema TASY Sistema de Gestão em Saúde e TOTVS, o qual proporciona monitoramento e controle em tempo real de todas as informações geradas no hospital, além de integrar e interagir entre todos os setores.
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2.1.4. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e no Sistema de Internações Hospitalares (SIH/SUS), segundo os critérios da Contratante e do Ministério da Saúde;
✓ São feitos todos os registros de usuários atendidos no sistema TASY, após esta etapa todos os atendimentos, seus dados são importados para o Sistema de Ambulatório (BPA MAG) e/ou Internações Hospitalares (SISAIH01).
2.1.5. Garantir, em exercício no Hospital, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infra- estrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia;
✓ Para garantir o quadro de funcionamento de 24horas conforme a portaria Nº2616, de 12 de maio de 1998 possuímos uma equipe qualificada e capacitada composta por especialistas médicos, enfermeiros e técnico de enfermagem; além de todo efetivo de apoio para dar todo o suporte as mais diversas áreas. Nosso Hospital tem seu funcionamento 24 horas/dia.
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2.1.6. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
✓ Adotamos o uso obrigatório de crachás onde constam; o nome completo, a função e número da matricula com objetivo de melhorar à identificação do colaborador, adequamos o uso de uniforme de boa qualidade com os logotipos do Instituto e da SESPA em suas mangas e no bolso frontal. Visando melhores mecanismos de controles de assiduidade dos colaboradores adotamos o ponto biométrico para assegura a frequência e pontualidade dos mesmos, conforme preconiza na portaria 1.510/2009, onde trata exclusivamente de um controle de jornada de trabalho.
2.1.7. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo da SESPA e do Hospital;
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✓ No intuido de padronizar e melhorar nossos uniformes e ter uma boa qualidade adaptamos os logotipo do INDSH da SESPA e do Hospital. (Uniformes novos adquiridos em 2016/2017 padrão INDSH).
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Fotos:
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando a qualquer momento à Contratante de acordo com a cláusula nona deste contrato e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no Hospital;
✓ Todas as fichas e prontuários de usuários são alimentados no sistema TASY e também as demais documentações são todas arquivadas no hospital.
2.1.9. Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizados todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
✓ Nossa licença e alvarás necessários estão atualizados conforme pede a Contratada.
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2.1.11. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Convocação Pública;
✓ Todas as condições de habilitação e qualificação exigida, Convocação Pública será mantido atualizada no ato da execução do contrato. (DRF, Declaração Prefeitura, Certidão Diretor Técnico, CRM, Certidão de Regularidade).
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2.1.12. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado à Contratante, à usuários e/ou à terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
✓ Trabalhamos com as seguradoras (Porto Seguro) as quais temos contratados seguros para arcar danos por multi-riscos.
2.1.13. Não efetuar, sob nenhuma hipótese, cobrança, direta ou indireta, ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
✓ Temos placas espalhadas pelo Hospital certificando de que o INDSH é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e informando a todos os pacientes que todo o atendimento é gratuito. Deixando de forma direta “Não sendo permitido nenhum tipo de cobrança”.
2.1.14. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado, contratado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
✓ Este ato é totalmente proibido, onde além das placas descritas no item anterior, orientamos todos os colaboradores e terceiros sobre a proibição de qualquer cobrança.
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2.1.15. Consolidar a imagem do Hospital como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
✓ Prestamos um serviço de qualidade para rede assistencial do SUS, olhando sempre para a necessidade da população carente, acolhendo e respeitando todos os usuários.
2.1.16. Responsabilizar-se, após análise, aprovação e correspondente aditamento contratual, pela aquisição de equipamentos, mobiliário e utensílios, bem como, pela execução de obras complementares, efetuadas com recursos do presente contrato, necessárias ao pleno funcionamento da unidade de saúde;
2.1.17. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do Hospital, conforme Termo de Cessão de Uso de Bens;
✓ Sempre mantendo em perfeitas condições as áreas e equipamentos do HRPM, fazendo à higienização todos os dias nas áreas físicas, instalações, maquinários e equipamentos, tudo conforme cronograma.
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2.1.18. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos
e instalações hidráulicas, prediais, elétricas e de gases em geral;
✓ Temos cronogramas mensais e anual de manutenção preventiva para manutenção prediais, instalações hidráulicas, elétricas e régua de gases. Contratamos empresa terceirizada as quais possuem cronograma para manutenção de equipamentos de refrigeração, autoclaves e lavanderia, além de possuir uma equipe de engenharia clínica para dar suporte diário aos equipamentos hospitalares.
2.1.19. Devolver à Contratante, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Cessão de Uso de Bens;
✓ É feito um controle pelo o patrimônio onde são numerados e cadastrados todos os bens no sistema, em cada setor tem uma pessoa responsável de manter em perfeitas condições e informa quando tiver desgastado pelo tempo transcorrido, para que possa ser substituído. E mês a mês fazendo sua preventiva.
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2.1.20. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo, no mínimo, nome, RG e endereço completo da residência;
✓ No sistema TASY possuímos registrado todos os dados dos pacientes referenciados para atendimento, garantindo uma informação precisa para controles e planejamento de atividades assistenciais
2.1.21. Enviar à Contratante, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas no Hospital, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade hospitalar de saúde;
✓ Enviamos todo mês o Relatório de Prestação de Xxxxxx a SESPA, comprovando e demonstrando todas as Atividades e movimentação financeira realizadas no período.
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2.1.22. Encaminhar a Contratante as informações de que trata o item anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das atividades desenvolvidas e até o dia 20 (vinte) a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
✓ Até o dia 10 (dez) do mês Subsequente é enviado para a SESPA, as atividades desenvolvidas como Nota Fiscal emitida, comprovantes de pagamentos de impostos e tributos, Metas Contratuais, Absenteísmo, Mapa de Produção, Cópia das Atas de Comissões Obrigatórias, Relatório Mensal da SCIH, Relatório Mensal de Faturamento, Relatório do S.A.U.
✓ Até o dia 20 (vinte) do mês Subsequente e enviado para SESPA, Prestação de Xxxxx (CD).
Dezembro 2018
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2.1.23. Em relação aos direitos dos usuários, a Contratada obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
✓ Fazemos reuniões mensais avaliando os prontuários dos usuários conforme ata em anexo.
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b) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem, o paciente para fins de experimentação;
✓ Não realizamos este tipo de ação em nenhum procedimento nesta instituição.
c) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
✓ Nosso serviço do S.A.U. evidencia todas as reclamações realizadas pelos usuários, onde a mesma é respondida em 48 horas. Temos as caixas espalhadas em todo o hospital para serem depositadas as reclamações e nosso colaborador passa conversando com os usuários no decorrer do dia.
d) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
✓ As visitas nas Clinicas, temos os horários previstos das 16:00hs às 17:00hs, nas UTI’s das 11:00hs às 11:30ha e das 17:00hs às 17:30hs
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
✓ Todas as explicações necessárias são feitas ao usuário por toda a equipe multidisciplinar, e para melhor conscientizar, todo o a acompanhante é orientado conforme manual sobre seus direitos e deveres dentro do hospital.
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f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
✓ Respeitamos a decisão do paciente em relação de prestação de serviço de saúde salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal.
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
✓ Todas as informações são registradas no Sistema TASY, onde todos os usuários possuem login e senhas individual, além de termos um setor de T.I. o qual, cuida desta demanda.
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por ministro de qualquer culto religioso;
✓ Temos implantado em nosso Hospital as visitas religiosas, as quais são feitas uma vez por mês, onde os ministros ou designados de cada religião tem um crachá de identificação próprio, além de termos o livro de registro onde todos assinam colocando a data e hora das visitas realizadas.
i) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no Hospital, nas internações de adolescentes, gestantes, idosos e outros previstos em lei;
✓ Todo usuário que estiver previsto conforme lei nº 106/2009 tem seu acompanhante assegurado, onde o mesmo receberá seu crachá de identificação e terá seu acesso as dependências hospitalares.
j) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
✓ Todos os usuários que são atendidos nesta Unidade hospitalar são atendidos sem indiferenças, todos os colaboradores e/ou terceiros são instruídos para que esta obrigação contratual seja cumprida rigorosamente.
2.1.24. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
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a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”;
i) Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar;
j) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
✓ Conforme evidencia abaixo, segue formulário padrão do HRPM sobre o resumo de altas onde constam todos os requisitos necessários conforme descrito nesta clausula do contrato.
2.1.25. Incentivar o uso seguro de medicamentos, tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo a notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da SESPA/ANVISA;
✓ Todos os medicamentos dispensados pelo setor de Farmácia são lançados via sistema TASY com o lote, data de validade, facilitando a rastreabilidade de qualquer medicamento dispensado pelo o setor. Todas as reações adversas relacionadas a medicamentos são notificadas através de formulário próprio e realizado ações imediata de busca ativa.
2.1.26. Implantar pesquisa de satisfação na alta hospitalar, conforme item 3 do Anexo Técnico III;
✓ Possuímos em nossas rotinas diárias a pesquisa de satisfação, formulário devidamente adequado o qual proporciona ao usuário avaliar a prestação dos serviços
hospitalar durante sua jornada de internação hospitalar, a pesquisa é realizada no ato da alta hospitalar e nos dias não úteis, logo no primeiro dia de expediente através de telefonia.
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2.1.27. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
✓ Após análise de sugestões e/ou reclamações, é encaminhado as mesmas aos supervisores e coordenadores dos setores correspondentes, a partir da data de encaminhamento o setor tem o prazo de 48hrs para responder ao S.A. U. depois de obter a resposta do setor do S.A.U passa o feedback ao usuário.
2.1.28. Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela SESPA, encaminhando, mensalmente, relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
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✓ Aplicamos em nossa Instituição Serviço de atendimento ao Usuário onde ouvimos opiniões, sugestões, insatisfação, elogios e críticas positivas ou negativas relacionadas aos atendimentos prestados. O Xxxxxxx faz sua análise como foi atendido e logo em seguida coloca na caixa ao lado conforme esta evidenciada abaixo.
2.1.29. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à SESPA, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
✓ Por não atendermos algumas especialidades como Neoplasia (Câncer), Insuficiência renal, Quadros Neurológico (AVC, TCE) são solicitadas transferências via sistema SISREG III – sistema utilizado para verificamos e monitoramento da liberação dos leitos para os pacientes internados neste hospital.
2.1.30. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos serviços contratados, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do Hospital, sem a prévia ciência e aprovação da Contratante;
✓ Todos os fluxos e necessidades de modificações estruturais serão impreterivelmente e devidamente avisados para a SESPA, onde a mesma dará ou não o de acordo.
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2.1.31. Alcançar os índices de qualidade estabelecidos e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para obter os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos I e III, deste Contrato;
✓ Mensalmente enviamos nossos relatórios indicando nossos índices alcançados contratualmente, produções e demais solicitações pertinentes.
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2.1.32. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e de Cirurgia Eletiva, incluindo essa informação nos relatórios gerenciais do Hospital;
✓ Os usuários têm um prazo médio de 2 (dois) meses de espera para programar sua cirurgia eletiva após o 1º atendimento no ambulatório. Conforme a planilha abaixo segue agendamento dos pacientes, que aguardam e segue programação para atender o estipulado dentro do mês.
2.1.33. Dispor e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
a) Comissão de Prontuários do Paciente;
b) Comissão de Verificação de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica e de Enfermagem;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
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e) Comissão de Farmácia e Terapêutica.
✓ Temos implantadas todas as comissões solicitadas, onde mensalmente temos suas reuniões para discutidos de pontos a serem aperfeiçoados.
2.1.34. Dispor e manter em pleno funcionamento um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE, responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito Hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;
✓ É feito mensalmente um relatório de Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, conforme preconizado na instrução de trabalho, diariamente é feito uma verificação de prontuários e troca de informação com equipe médica e de enfermagem.
2.1.35. Dispor e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um Núcleo de Engenharia Clínica, para o bom desempenho dos equipamentos e, um Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos no Hospital;
✓ Temos em nosso quadro de colaboradores o Núcleo de Manutenção Geral, onde diariamente e feito às manutenções mais diversas manutenções (corretivas e preventivas), na parte elétrica/hidráulica e predial. Além de possuirmos empresa
terceirizada “Engenharia Clínica” para dar suporte e garantir o bom desempenho dos equipamentos. Mensalmente realizamos reuniões para discutirmos melhorias.
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2.1.36. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Anexo Técnico I;
✓ Mensalmente é confeccionado relatórios, onde tabulamos e utilizamos para planejarmos ações, os quais constam todos os serviços realizados no hospital, conforme solicitado no anexo técnico l. (Mapa de Produção, Metas Físicas, Controle Ambulatorial e Censo Diário)
MAPA DE PRODUÇÃO - DEZEMBRO 2018 LEITOS OPERACIONAIS | ||||||||
HOSPITALIZAÇÃO | ADMISSÕES | SAÍDAS | ÓBITOS | PACIENTES/DIA | LEITOS OPERACIONAIS | LEITO DIA | TOTAL DE SAÍDAS | |
ATÉ 24HS | APÓS 24HS | |||||||
CLINICA MÉDICA | 11 | 19 | 0 | 0 | 215 | 13 | 395 | 19 |
CLÍNICA PEDIATRIA | 16 | 17 | 0 | 0 | 156 | 9 | 274 | 17 |
PEDIATRIA CIRÚRGICA | 6 | 7 | 0 | 0 | 25 | 7 | ||
CLÍNICA CIRURGIA | 36 | 34 | 0 | 0 | 271 | 15 | 456 | 34 |
ORTOPÉDICA/TRAUMATOLOGIA | 44 | 49 | 0 | 0 | 329 | 10 | 304 | 49 |
CLÍNICA OBSTETRÍCIA | 29 | 31 | 0 | 0 | 91 | 6 | 182 | 31 |
OBSTETRÍCIA CIRÚRGICA | 5 | 6 | 0 | 0 | 14 | 6 | ||
TOTAL | 147 | 163 | 0 | 0 | 1101 | 53 | 1611 | 163 |
LEITOS COMPLEMENTARES | ||||||||
HOSPITALIZAÇÃO | ADMISSÕES | SAÍDAS | ÓBITOS | PACIENTES/DIA | LEITOS OPERACIONAIS | LEITO DIA | TOTAL DE SAÍDAS | |
ATÉ 24HS | APÓS 24HS | |||||||
UTI ADULTO | 15 | 10 | 2 | 5 | 125 | 7 | 213 | 10 |
UTI PEDIÁTRICO | 6 | 2 | 0 | 0 | 125 | 5 | 152 | 2 |
UTI NEONATAL | 6 | 6 | 1 | 1 | 114 | 5 | 152 | 6 |
TOTAL | 27 | 18 | 3 | 6 | 364 | 17 | 517 | 18 |
ATIVIDADE CIRÚRGICA | ||||||||
ESPECIALIDADE | CARÁTER | MÉDIA DE SALAS CIRÚRGICAS OPERACIONAIS / DIA | ||||||
URGÊNCIA | ELETIVA | |||||||
PEDIATRIA CIRÚRGICA | 14 | 14 | 1,83 | |||||
OFTALMOLOGIA | 0 | 29 | ||||||
CIRURGIA GERAL | 18 | 23 | ||||||
CIRURGIA ORTOPÉDICA | 9 | 25 | ||||||
OBSTETRÍCIA CIRÚRGICA | 30 | 3 | ||||||
OUTRAS | 0 | 0 | ||||||
TOTAL | 71 | 94 | ||||||
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA REFERENCIADA/PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
Nº DE PACIENTES INTERNADOS | Nº PACIENTES NÃO INTERNADOS | TOTAL | ÓBITOS OCORRIDOS NA URGÊNCIA | CONTRA-REFERÊNCIA AMBULATORIAL | TRANSFERÊNCIA P/ OUTRA UNIDADE | |||
000 | 000 | 000 | 1 | 0 | 0 | |||
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | ||||||||
ESPECIALIDADE | Nº DE CONSULTAS REALIZADAS | |||||||
1º CONSULTA | CONSULTA SUBSEQUENTE | INTERCONSULTA | TOTAL | ABSENTEÍSMO | ||||
CLÍNICA MÉDICA | 9 | 76 | 0 | 85 | 10 | |||
CIRURGIA GERAL | 42 | 150 | 0 | 192 | 24 | |||
PEDIATRIA/NEONATOLOGIA | 42 | 121 | 0 | 163 | 35 | |||
OBSTETRÍCIA | 40 | 101 | 0 | 141 | 26 | |||
GINECOLOGIA ONCOLÓGICA | 5 | 18 | 0 | 23 | 3 | |||
CARDIOLOGIA | 34 | 226 | 0 | 260 | 48 | |||
TRAUMATO-ORTOPEDIA | 71 | 286 | 0 | 357 | 72 | |||
OFTALMOLOGIA | 34 | 88 | 0 | 122 | 12 | |||
OTORRINOLARINGOLOGIA | 10 | 37 | 0 | 47 | 13 | |||
MASTOLOGIA | 11 | 36 | 0 | 47 | 4 | |||
UROLOGIA | 8 | 53 | 0 | 61 | 1 | |||
CIRURGIA AMBULATORIAL OFTALMOGOGIA | 29 | 0 | 0 | 29 | 0 | |||
TOTAL | 335 | 1192 | 0 | 1527 | 248 | |||
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO-SADT (EXTERNO) | ||||||||
Exames | Nº EXAMES REALIZADOS | ABSENTEÍSMO | ||||||
Analises Clínicas | 7363 | 748 | ||||||
Raio-X | 522 | 91 | ||||||
Tomografia | 188 | 14 | ||||||
Mamografia | 291 | 45 | ||||||
Ultrassonografia | 483 | 108 | ||||||
Eletrocardiograma | 178 | 38 | ||||||
Ecocardiograma com Xxxxxx | 00 | 00 | ||||||
Xxxxxxxxxx | 27 | 15 | ||||||
Holter | 13 | 1 | ||||||
MAPA | 25 | 6 | ||||||
Endoscopia Digest. Alta com Biópsia | 57 | 19 | ||||||
Fisioterapia | 2226 | 0 | ||||||
Exerese de Zona de Transformação de colo uterino - EZT (CAF) | 2 | 0 | ||||||
Biópsia / Exérese de nódulo de mama | 3 | 0 | ||||||
Biópsia / colo uterino | 4 | 0 | ||||||
TOTAL | 11.466 | 1.109 | ||||||
Data: 07/12/2018 |
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MAPA COMPARATIVO DAS METAS FÍSICAS CONTRATADA / EXECUTADA PELO SERVIÇO DE ALTAS/SAÍDAS HOSPITALARES - CLINICAS ESPECIALIZADAS CONTRATO 038/2015 - HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DO MARAJÓ - HRPM (BREVES) - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2018 | |||||||||||||||||||||
ESPECIALIDADES | JANEIRO/18 | FEVEREIRO/18 | MARÇO/18 | ABRIL/18 | MAIO/18 | JUNHO/18 | 1º SEMESTRE - 2018 | ||||||||||||||
Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | |
CLINICA MÉDICA | * | 34 | 14 | * | 20 | 8 | * | 26 | 11 | * | 29 | 12 | * | 44 | 18 | * | 28 | 11 | * | 181 | 12 |
PEDIATRIA (CLINICA E CIRURGICA) | * | 53 | 22 | * | 36 | 15 | * | 44 | 18 | * | 47 | 19 | * | 47 | 19 | * | 30 | 12 | * | 257 | 17 |
CLÍNICA CIRÚRGICA (GERAL E TRAUMATO- ORTOPÉDICA) | * | 94 | 38 | * | 101 | 41 | * | 109 | 44 | * | 94 | 38 | * | 87 | 36 | * | 102 | 42 | * | 587 | 40 |
OBSTETRICIA (GERAL E CIRURGICA) | * | 42 | 17 | * | 33 | 13 | * | 44 | 18 | * | 39 | 16 | * | 42 | 17 | * | 43 | 18 | * | 243 | 17 |
TOTAL | 245 | 223 | 91 | 245 | 190 | 78 | 245 | 223 | 91 | 245 | 209 | 85 | 245 | 220 | 90 | 245 | 203 | 83 | 1.470 | 1.268 | 86 |
ESPECIALIDADES | JULHO/18 | AGOSTO/18 | SETEMBRO/18 | OUTUBRO/18 | NOVEMBRO/18 | DEZEMBRO/18 | 2º SEMESTRE - 2018 | ||||||||||||||
Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | Contr. | Execut. | % | |
CLINICA MÉDICA | * | 22 | 9 | * | 30 | 12 | * | 22 | 9 | * | 26 | 11 | * | 29 | 12 | * | 26 | 11 | * | 155 | 11 |
PEDIATRIA (CLINICA E CIRURGICA) | * | 46 | 19 | * | 46 | 19 | * | 57 | 23 | * | 38 | 16 | * | 52 | 21 | * | 32 | 13 | * | 271 | 18 |
CLÍNICA CIRÚRGICA (GERAL E TRAUMATO- ORTOPÉDICA) | * | 90 | 37 | * | 113 | 46 | * | 106 | 43 | * | 103 | 42 | * | 95 | 39 | * | 85 | 35 | * | 592 | 40 |
OBSTETRICIA (GERAL E CIRURGICA) | * | 33 | 13 | * | 39 | 16 | * | 48 | 20 | * | 34 | 14 | * | 39 | 16 | * | 38 | 16 | * | 231 | 16 |
TOTAL | 245 | 191 | 77,96 | 245 | 228 | 93 | 245 | 233 | 95 | 245 | 201 | 82 | 245 | 215 | 88 | 245 | 181 | 74 | 1.470 | 1.249 | 85 |
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2.1.37. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Contratante para a execução do objeto deste Contrato em contas bancárias específicas e exclusivas no Banco do Estado do Para, vinculadas ao Hospital, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com outros recursos da Contratada;
✓ Trabalhamos exclusivamente com o Banco solicitado em contrato onde todas as
transações, investimentos e aplicações são realizadas no mesmo. 20
2.1.38. Publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de abril do ano subsequente;
✓ Publicação no Diário oficia do Estado o relatório de execução do presente contrato de Xxxxxx.
2.1.39. Elaborar e encaminhar à Contratante, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução trimestral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período em questão;
✓ Encaminhamos trimestralmente até o dia 10 do mês subsequente os relatórios onde constam todas as informações correspondentes das atividades realizadas no trimestre.
2.1.40. Elaborar e encaminhar à Contratante, relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, até o dia 10 (dez) de maio do ano subsequente;
✓ Anualmente enviamos Prestação de Contas referente ao Exercício do ano anterior do Hospital Regional Público do Marajó, enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Pará através do sistema e-jurisdicionado no sistema do tribunal de contas.
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2.1.41. Encaminhar, mensalmente, à Contratante comprovante de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários também relativos ao mês anterior;
✓ Mensalmente enviamos todos os comprovantes de quitação de despesas junto com a Nota Fiscal de prestação dos serviços.
2.1.42. Comunicar à Contratante todas as aquisições e doações recebidas de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
✓ Ate e o prezado momento não ocorreram nenhuma doação recebidas de bens mais assim que estiver será feito conforme pede no contrato.
2.1.43. Permitir o livre acesso dos órgãos de controle legalmente constituídos, das Comissões instituídas pela Contratante, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
✓ Todo o órgão de Controle Legalmente Constituído tem total acesso a área hospitalar e a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com este instrumento de contrato.
2.1.44. Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste instrumento, os regulamentos de recursos humanos, financeiros e de aquisição de bens e serviços realizados com recursos públicos, devendo os mesmos serem, referendados pelo Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR) do presente Contrato e devidamente publicados no DOE;
✓ Como houve a renovação de contrato, manteve-se os anteriores, não havendo alteração dos regulamentos de recursos humanos/ financeiros e de aquisição de bens.
2.1.45. Realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos, com critérios objetivos e impessoais com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados;
✓ Todo o processo seletivo realizado no hospital segue criteriosamente os preceitos previstos em contrato.
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2.1.46. Garantir à segurança patrimonial, pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados/contratados;
✓ Garantimos uma segurança patrimonial com uma equipe de porteiros para fiscalizar e ter o controle de entrada e saída de qualquer usuário. Visando controlar qualquer risco ao patrimônio e a integridade física das pessoas, além de departamentos e repartições que são trancadas em dias sem expedientes.
2.1.47. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.
✓ Responsabilizamo-nos neste contrato por todos os compromissos assumidos, além dos descrito no item 2.2.12.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.2. Os recursos repassados à Contratada poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
✓ Todos os rendimentos e resultados são destinados exclusivamente ao objeto do contrato
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento do valor constante da Cláusula Quinta será efetuado conforme as condições a seguir estabelecidas:
II - A Contratada deverá apresentar, mensalmente, até o dia dez (10) do mês subsequente, Relatórios Gerenciais, bem como, o extrato bancário das contas, referentes ao período em questão;
✓ Apresentamos mensalmente a SESPA o extrato bancário referente ao mês subsequente.
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III – As parcelas mensais serão pagas pela Contratante, através de transferência bancária, ate o décimo quinto (15º) dia de cada mês, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços.
✓ E gerada mensalmente a Nota Fiscal de Serviços e enviado a SESPA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
7.2. A Contratada receberá através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo de Cessão de Uso dos Bens, e, de forma idêntica, devolvê-los ao término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
✓ Recebemos todos os bens inventariado informado pelo o patrimônio conforme foram lançados no sistema. E para manter em bom estado de conservação e feito as manutenções preventivas.
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7.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Pará, após prévia avaliação e expressa autorização da Contratante;
✓ Ate o ato momento não tivemos bens a ser permutados por outro de igual ou maior valor.
7.4. A Contratada deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Cessão de Uso de Bens, até sua restituição ao Poder Público;
✓ É feito um controle patrimonial dos bens moveis e imóveis via sistema, além de possuirmos uma equipe de manutenção para garantir o bom estado e a conservação dos mesmos até sua restituição ao poder público.
7.5. A Contratada poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens, cujo uso lhe fora permitido, que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
✓ Sempre que houver tal necessidade será feito a solicitação a SESPA para devolução de bens conforme clausula contratual.
✓
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. A Contratada utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos que integram este instrumento;
✓ Utilizamos o lotaciograma com as devidas divisões setoriais objetivando atender o quadro de recursos humanos conforme a necessidade hospitalar, onde o quantitativo seja adequado e suficientes para realização das ações prevista neste contrato.
8.2. A Contratada responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratante;
✓ Para atender esta clausula contratual, possuímos o serviço de Advocacia ligado a Sede do INDSH onde nos respalda sobre questionamentos legais.
8.3. A Contratada poderá utilizar, no máximo, 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a si repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes e empregados;
✓ Em conformidade com esta cláusula contratual, conforme demonstrado no Balancete trabalhamos utilizando o percentual dentro do previsto para estas despesas de remuneração, encargos trabalhistas e benefícios.
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8.3.1 A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos, 6 (seis) instituições mantenedoras de hospitais de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão de OS no Brasil, e, deverá ainda estar baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
✓ As remunerações e demais vantagens de todos os colaboradores seguem a base praticada no mercado, e fazendo uma pesquisa com os hospitais do instituto para saber o valor do piso teto de cada colaborador.
8.4. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
✓ E feito uma pesquisa no mercado para cada categoria para seguir os critérios de remuneração dos empregados contratados.
8.5. A Contratada em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
✓ Não cedemos em hipótese alguma, nenhum empregado a qualquer instituição pública ou privada.
8.6. A capacitação dos profissionais da Contratada será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
✓ NEP promove evento de capacitação cabendo à participação dos profissionais para atualizações necessárias e para isso são fornecidos formulários onde são evidenciados os registros de tais atualizações.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.
9.4. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
✓ Temos toda a documentação disponível sempre que requisitado para controles externo e interno.
9.5. A Contratante poderá requerer a apresentação pela Contratada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas
correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial
do Estado; 26
✓ É divulgado no diário oficial do estado, relatório contendo comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcançados.
9.6. A Contratante poderá exigir da Contratada, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
✓ As informações complementares estarão disponíveis pelo o relatório de prestação de conta onde detalhamos tópicos e informações constantes mensalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A Prestação de Xxxxxx, a ser apresentada trimestralmente e a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
✓ Mensalmente enviamos o relatório de prestação de conta com os demonstrativos financeiros referente aos gastos e receitas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA
12.1. A Contratada é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados.
✓ Trabalhamos com as seguradoras (Porto Seguro) as quais temos contratados seguros para arcar caso aja danos por mult-riscos.
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13.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratada, desmotivadamente, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
✓ Caso ocorra este ato contratual, tomaremos as medicas administrativas para cumprir esta cláusula contratual.
13.4. A Contratada terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à Contratante;
✓ Todas as despesas e obrigações contratuais são quitadas conforme repasses do Governo no Estado. Entretanto caso ocorra este ato contratual, tomaremos as medicas administrativas para cumprir esta cláusula contratual.