CONTRATO Nº 21/2024
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 21/2024
Processo nº 03750.010104.000134/2024-99
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, NA MODALIDADE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO – SAAS –, RELACIONADAS AOS PROCESSOS JUDICIAIS E CONSULTIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA XJUR TECNOLOGIA LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração - Substituto, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado pela Resolução do Conselho Deliberativo n° 119, 24 de agosto de 2016, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações - Substituto, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 597.496, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado por meio da Portaria do Diretor Presidente nº 66, de 12 de setembro de 2016,
ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas Aprovada pelo Conselho Deliberativo na 118ª Reunião Ordinária, de 15 de dezembro de 2022, por meio da Resolução nº 546, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XJUR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.953.724/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 701, bloco "A", Brás, São Paulo/SP, CEP: 03042-010, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000.000.000, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010104.000134/2024-99, referente a situação de Dispensa de Licitação n° 22/2024, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas aos processos judiciais e consultivos, incluindo implantação, migração de dados, consultoria e licença de uso com suporte técnico-operacional.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA ,anexo deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Item (Objeto) | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Mensal | Valor Global |
1 | Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria | 1 | Unidade (serviço) | - | - |
2 | Licenciamento da Solução para número ilimitado de usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico – Desembolso mensal | 12 | Serviço (Mensal) | R$ 4.970,63 | R$ 59.647,56 |
Total | R$ 59.647,56 |
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. Item 1 - Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria
1.5.1. O serviço de implantação é compreendido como todos os procedimentos necessários realizados pela CONTRATADA para disponibilização da solução para utilização dos usuários da CONTRATANTE.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1.5.2. A implantação do software jurídico pela CONTRATADA deverá ser realizada preferencialmente de forma remota, na sede da CONTRATADA, e caso necessário, na sede da CONTRATANTE, localizada em Brasília-DF.
1.5.3. O serviço de implantação constitui-se das seguintes etapas: planejamento da implantação, fornecimento da documentação, instalação, migração do banco de dados atualmente existente e configuração do software jurídico e parametrizações necessárias nos ambientes de homologação e produção disponibilizados pela CONTRATANTE.
1.5.4. O serviço de migração de dados ocorrerá em 03 fases, a saber:
1.5.4.1. 1º Fase: A CONTRATANTE fornecerá arquivo à CONTRATADA com dados dos processos judiciais nos quais conste como parte ou interveniente, que deverá ser migrado para o banco de dados do software jurídico contratado. A planilha da CONTRATANTE ou base de dados extraídos do software a ser descontinuado poderá ser ajustada, de comum acordo com a CONTRATADA, para facilitar a migração dos dados.
1.5.4.2. 2º Fase: A CONTRATADA realizará o levantamento da base de dados mediante captura nos sites dos Tribunais dos processos judiciais, em curso ou encerrados, em que figure como parte ou interveniente em todos os órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal, do Trabalho e Tribunais Superiores etc.
1.5.4.3. 3º Fase: A CONTRATADA deve efetuar o cruzamento das bases de dados com a inserção dos dados e processos faltantes no software jurídico.
1.5.5. O levantamento da base de dados será realizado pela CONTRATADA, mediante funcionalidade do software jurídico que deverá capturar os processos judiciais, em curso ou encerrados, nos quais CONTRATANTE figure como parte ou interveniente em todos os órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal, do Trabalho e Tribunais Superiores.
1.5.6. A atividade de carga de processos judiciais na base de dados do software jurídico, a partir de arquivos gerados pela CONTRATANTE, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverá ocorrer durante execução do serviço de migração.
1.5.7. A CONTRATADA deverá entregar um relatório resumo da migração à CONTRATANTE como artefato para comprovar a entrega do serviço de migração de dados.
1.5.8. O serviço de consultoria será realizado sob demanda, envolvendo a prestação de serviço de repasse de conhecimento sobre o sistema, mediante treinamento que contemple minimamente a administração, a operacionalização, a configuração e a utilização do software jurídico, bem como eventual necessidade de orientação quanto ao uso do sistema ao longo do contrato.
1.5.9. A prestação de serviços de consultoria está prevista através da execução do subitem 4.2 do Projeto Básico – requisitos de capacitação/consultoria.
1.5.10. Após a solicitação dos serviços de implantação, migração e consultoria pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá elaborar um plano de trabalho conforme previsto no item 6.2 do Projeto Básico.
1.5.11. Este plano deverá conter todo o planejamento do processo de implantação, migração e consultoria e somente após a aprovação da CONTRATANTE, o plano será executado.
1.6. Item 2 - Serviço de Licenciamento da Solução para número ilimitado de usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1.6.1. A Licença de Uso deverá contemplar os requisitos básicos dispostos no subitem 4.1.1 do Projeto Básico e as funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais definidas no Anexo II – Requisitos Mínimos do Sistema do Projeto Básico.
1.6.2. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
1.6.2.1. o Suporte Remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização do software, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da Implantação e das Customizações realizadas, e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção (subitem 4.4 do Projeto Básico);
1.6.2.2. o Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou whatsapp) que opere em regime 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), das 08:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos;
1.6.2.3. deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à CONTRATANTE.
1.6.3. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis Mínimos de Serviço.
1.6.4. A CONTRATANTE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
1.6.5. Os chamados serão classificados de acordo com a prioridade em:
1.6.5.1. Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da CONTRATANTE com seus prestadores de serviço;
1.6.5.2. Média: indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não impeçam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; ou
1.6.5.3. Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
1.6.6. A classificação dos chamados será realizada pela CONTRATANTE, no momento da abertura, podendo serem reclassificados mediante acordo com a CONTRATADA.
1.6.7. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à CONTRATADA ao ambiente da CONTRATANTE, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
1.6.8. A CONTRATADA deverá prestar atendimento de Manutenção preferencialmente de forma remota, exceto nos casos de impossibilidade técnica ou comum acordo entre as partes, quando deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE.
1.6.9. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
1.6.10. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, cujos requisitos estão previstos no subitem 4.4 do Projeto Básico – requisitos de manutenção;
1.6.11. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Requisitos de negócio
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
2.1.1. Os Requisitos básicos necessários são os seguintes:
2.1.1.1. sistema de armazenamento nas nuvens e gestão das ações judiciais (encerradas e ativas);
2.1.1.2. sistema de busca automática ("robô") em tribunais para identificação de ações novas, andamento de ações já capturadas e download de peças processuais;
2.1.1.3. inteligência artificial para potencializar a captura e gestão das ações judiciais;
2.1.1.4. leitura de publicações em Diários da Justiça;
2.1.1.5. integração com o Domicílio Judicial Eletrônico;
2.1.1.6. dashboards e ferramenta de Business Inteligence para gerenciamento do contencioso em tempo real;
2.1.1.7. extração automática de informações e gráficos para preparação de apresentações para órgãos colegiados da entidade; e
2.1.1.8. repositório de assessoramento e consultivo jurídico, com busca por palavras chaves e armazenamento de pareceres (sem necessidade de workflow), além de informações gerenciais na forma de dashboards.
2.1.2. Os requisitos funcionais, tecnológicos e de segurança desta contratação constam no Anexo II – Requisitos Mínimos do Sistema do Projeto Básico.
2.2. Requisitos de capacitação/consultoria
2.2.1. A contratação inclui a prestação de serviço de repasse de conhecimento sobre o sistema, mediante treinamento/capacitação que contemple minimamente a administração, a operacionalização, a configuração e a utilização do software jurídico, bem como eventual necessidade de orientação quanto ao uso do sistema ao longo do contrato. A prestação de serviços de capacitação está prevista através da execução do Item 1 - Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria, disposto no subitem 5.1.3 do Projeto Básico.
2.2.2. A(s) capacitação(ões) serão realizadas, preferencialmente, de modo remoto.
2.2.3. Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer, em datas previamente acordadas com a CONTRATANTE, treinamentos específicos (consultoria) sobre a solução ofertada, contemplando parte teórica e prática, com carga horária e período a ser definido.
2.2.4. O material didático do treinamento deverá ser apresentado em língua portuguesa do Brasil.
2.2.5. Deverão ser fornecidos guias rápidos de configuração e utilização da solução, com informações suficientes para sua utilização.
2.2.6. Em caso de necessidade, a CONTRATANTE demandará a realização de novo treinamento amplo sobre a solução, ou uma consultoria acerca de ponto específico na utilização da solução.
2.3. Requisitos Legais
2.3.1. Lei nº 13.303, de 30/06/2016;
2.3.2. Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe; e
2.3.3. Demais normas pertinentes.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
2.4. Requisitos de manutenção
2.4.1. As atividades de manutenção de soluções de software compreendem a manutenção de soluções já implantadas, com o objetivo de desenvolver e incorporar alterações, adaptações, melhorias e evoluções, assim como a customização da soluções de software. Nesse escopo, são considerados serviços de manutenção os seguintes:
2.4.2. Manutenção corretiva
2.4.2.1. A manutenção corretiva será destinada a remover erros ou falhas apresentadas pelos componentes de software da ferramenta CONTRATADA.
2.4.2.2. Como erro ou falha entende-se a geração de resultado diferente do previsto, por parte da CONTRATADA, em decorrência da não observância de regra de negócio ou erros de definição técnica ou de implementação. Para a resolução desses erros, é necessária a intervenção técnica especializada ou mesmo até a substituição de seus componentes por parte da contratada.
2.4.2.3. A manutenção corretiva pode ser solicitada a qualquer momento pela CONTRATANTE.
2.4.2.4. O serviço de manutenção corretiva será executada pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.4.3. Manutenção Adaptativa
2.4.3.1. A manutenção adaptativa compreende demandas associadas a solicitações que envolvem aspectos não funcionais da solução CONTRATADA, sem alteração em requisitos funcionais, tais como atualizações de versões de sistema operacional, alteração de outros programas de computador necessários ao funcionamento do sistema, alterações de hardware, dentre outros aspectos.
2.4.3.2. O serviço de manutenção adaptativa será executada pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.4.4. Manutenção de Caráter Legal
2.4.4.1. A manutenção de caráter legal é aquela necessária para ajustar a solução CONTRATADA a alterações de dispositivos legais que afetem o sistema.
2.4.4.2. A manutenção de caráter legal está inclusa no suporte do software contratado, abrangendo toda e qualquer alteração no sistema que porventura venha a ser exigida por órgãos regulamentadores e demande adequação no sistema, devendo ser executada pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.4.4.3. A atualização do sistema, nesses casos, deve ser disponibilizada em produção para a CONTRATANTE, no mínimo, 10 (dez) dias antes do prazo de vigência estabelecido pela norma regulamentadora.
2.4.4.4. A CONTRATADA deverá observar esses prazos legais estabelecidos, uma vez que as penalidades supervenientes da intempestividade na atualização da ferramenta são de sua responsabilidade exclusiva. A implementação das demandas legais independerá de comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Requisitos de Experiência Profissional
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
2.5.1. O adequado dimensionamento da equipe que executará os serviços contratados, bem como da equipe que executará a coordenação das atividades técnicas e a gestão administrativa do contrato, é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma manter uma equipe que atenda às demandas apresentadas no prazo estabelecido e em conformidade com os procedimentos internos e com os padrões de controle existentes na CONTRATANTE.
2.5.2. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada a CONTRATANTE.
2.5.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição de profissional alocado ao Projeto, de forma que a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro profissional que possua as qualificações necessárias para realizar as atividades a ele direcionadas com o nível de qualidade esperado pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro de 2024, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e do art. 130 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
4.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 4.970,63 (quatro mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 59.647,56 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para 12 (doze) meses.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas do Plano de Gestão Administrativa 2024, aprovado na 129ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 17 de novembro de 2023, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Softwares Especializados de Apoio ao Negócio, SubItem – Sistema de Controle do Contencioso.
5.2. A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade em cada respectivo exercício.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, conforme disposto neste Projeto Básico e no Contrato, em 12 parcelas mensais de R$ 4.970,63 (quatro mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), conforme execução da demanda, até o quinto dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
6.2. O pagamento da 1ª parcela ocorrerá somente após apresentação e recebimento definitivo do plano de trabalho para a entrega das licenças, implantação, migração de dados e consultoria.
6.3. O pagamento da 2ª parcela ocorrerá somente após o recebimento definitivo do Serviço de Migração de Dados e Consultoria e a ativação das licenças para utilização dos usuários.
6.4. O pagamento da 3ª parcela ocorrerá somente após o recebimento definitivo do Serviço de Implantação.
6.5. A nota fiscal/fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, deverá ser entregue à CONTRATANTE com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do pagamento.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
6.6. A CONTRATANTE terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar o documento fiscal, a contar da sua apresentação.
6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.9. Será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.9.1. não produziu os resultados acordados;
6.9.2. deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
6.9.3. deixou de utilizar os recursos humanos necessários ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.10. A retenção ou glosa poderá ser realizada no mês subsequente, mediante anuência da CONTRATANTE.
6.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento.
6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.14. O prazo descrito no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.15. Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
6.19. A CONTRATADA deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de avaliação de sua pertinência pela CONTRATANTE.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
6.20. Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, antes da emissão da nota fiscal relativa ao fornecimento ou serviço contratado, para que se utilize do enquadramento tributário adequado.
6.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212/1993.
6.22. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. O pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6.24. Findo o contrato, se existente crédito em favor da CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido a esta, mediante depósito em conta bancária específica da Fundação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
7.1. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela CONTRATANTE para a perfeita execução deste Contrato, a CONTRATADA se compromete a:
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
7.1.1. manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do Contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do Contrato por qualquer motivo, transferindo à CONTRATANTE a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
7.1.2. guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade intelectual, direito autoral e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros;
7.1.3. caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”);
7.1.4. utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução do contrato;
7.1.5. notificar imediatamente a CONTRATANTE no caso de perda de informação e/ou de dados pessoais ou parte deles, sem prejuízo das obrigações que sobre si impendam; e
7.1.6. adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATANTE autoriza a divulgação no site da CONTRATADA ou outro meio de divulgação de seu portfólio seu nome e logotipo, de forma idônea e desde que respeitadas as características da marca, durante o período de vigência da presente Licença de uso do Software. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, que a CONTRATADA cesse o uso de seu nome e logotipo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato.
8.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, aplicando-se o índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
10.1. As regras do regime de execução e da fiscalização são aquelas presentes no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE E DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES
12.1. O Software Xjur é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, a qual possui todos os direitos e garantias intelectuais e patrimoniais sobre ele, sendo que referido Software será, única e exclusivamente, fornecido a título de permissão para o uso da CONTRATANTE pelo prazo de vigência do presente instrumento, não havendo em hipótese alguma cessão definitiva sobre os direitos do mesmo.
12.2. As Partes estabelecem que qualquer invenção, criação e/ou desenvolvimento de qualquer método ou modelo de negócios que resultem dos Serviços realizados pela CONTRATADA, exclusivamente para a prestação dos Serviços, será de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, que poderá optar por mantê-las em sigilo ou como segredo, que deverão ser preservados pela CONTRATANTE, mesmo após o término deste Contrato. A CONTRATADA será a única legitimada a promover qualquer registro relacionado às criações, invenções, trabalhos, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos criados por qualquer das Partes no cumprimento deste Contrato, podendo realizar tais registros da maneira que julgar conveniente, para resguardar ou salvaguardar seus direitos de exclusiva proprietária.
12.3. A CONTRATANTE, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da CONTRATADA, sem a prévia e expressa autorização desta.
12.4. A CONTRATADA declara e garante à CONTRATANTE que quaisquer sistemas, softwares, processos ou aperfeiçoamentos de produtos ou sistemas, criações, segredos de negócios, patentes de invenções ou modelos de utilidade, registráveis ou não, respectivas derivações ou melhorias, desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato, não violam nem violarão quaisquer direitos de terceiros e que está autorizada a licenciar o Software e a prestar os Serviços na forma estabelecida neste Contrato.
12.5. A CONTRATADA defenderá e indenizará a CONTRATANTE em caso de quaisquer ações, reclamações, perdas, penalidades, obrigações, responsabilidades, danos, custos ou despesas, incluindo honorários advocatícios, baseados em reivindicações de que o softwares, sistemas, processos ou aperfeiçoamentos de produtos ou sistemas, criações, segredos de negócios, patentes de invenções ou modelos de utilidade e respectivas derivações ou melhorias, desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito da prestação dos Serviços objeto deste Contrato, violam quaisquer patentes, direitos de propriedade intelectual ou direitos autorais de terceiros ou que de alguma outra forma apropria indevidamente ou viola direitos de terceiros.
12.6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade perante a CONTRATANTE, por perdas, danos, multas, prejuízos, penalidades, autuações, sejam contratuais ou legais, de natureza cível, trabalhista, administrativa, tributária, penal e quaisquer outras, oriundos de sua responsabilidade e/ou de seus profissionais ou subcontratados, decorrentes de:
12.6.1. Erros, inexatidões, vícios, falhas ou defeitos constatados nos serviços e no Software, observadas as demais condições deste instrumento;
12.6.2. Inobservância da legislação aplicável aos serviços, ao Software e/ou às suas atividades, em especial (sem limitação) das normas trabalhistas e proteção ao meio ambiente;
12.6.3. Atos ou omissões de seus Profissionais e/ou subcontratados designados para a prestação dos serviços;
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
12.6.4. Acidentes de trabalho e prejuízos à saúde dos Profissionais ou subcontratados da CONTRATADA em razão da execução dos serviços;
12.6.5. Falta de obtenção de quaisquer registros, licenças, autorizações, aprovações, alvarás, vistorias e outras exigências formuladas pelas autoridades competentes para a regulamentação ou fiscalização dos serviços, de suas atividades ou do Software;
12.6.6. Inobservância de quaisquer termos e condições dispostos neste Contrato e no Anexo I.
12.7. Em virtude do acima disposto, a CONTRATADA deverá indenizar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento de notificação, e manter indene as Partes Indenizadas de toda e qualquer responsabilidade decorrente dos eventos discriminados na alínea f) acima, defendendo e reembolsando as Partes Indenizadas, de forma integral, por todas as perdas, danos, prejuízos, multas, condenações judiciais, custas, depósitos, seguros e honorários advocatícios incorridos por referidas Partes Indenizadas.
12.8. Fica estipulado que, por força deste Contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar direta ou indiretamente, para a execução dos serviços avençados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora, os dispêndios com os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
12.9. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de pleitear sua exclusão de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado relacionado a este Contrato, em face da CONTRATANTE da parte de qualquer pessoa da CONTRATADA ou de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade, considerando a inexistência de qualquer tipo de vínculo trabalhista. Em sendo mantida a presença da CONTRATANTE em ações ou demandas de qualquer natureza, na esfera judicial ou administrativa, a CONTRATADA obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, ordens judiciais ou administrativas ou penalizações, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação nesse sentido.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. As sanções administrativas são aquelas dispostas no Projeto Básico, anexo deste intrumento, e na Seção X do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e com as consequências indicadas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
14.1.2. amigavelmente;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e obedecerão as regras dispostas no item 19 do Projeto Básico, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
16.1. Relativamente à integridade, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
16.2. A CONTRATADA deverá respeitar as regras internas da CONTRATANTE quanto ao Código de Conduta Ética e Disciplinar e da política de gestão da integridade, riscos e controles internos da CONTRATANTE nas transações com partes interessadas, bem como as normas relativas a aspectos ambientais e sociais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e dos normativos internos da CONTRATANTE quanto ao tema.
17.2. A CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE em caso de suspeita de incidente cibernético que possa comprometer a segurança, integridade e confidencialidade dos dados armazenados em função da prestação de serviços em discussão.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
18.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016, dos artigos da seção VI do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe e demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
18.3. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
19.1. As partes, desde já, acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como qualquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da CONTRATANTE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a CONTRATANTE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
20.2. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
20.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-xx- Licitacoes-e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no site da CONTRATANTE, estando dipensado o extrato no Diário Oficial da União, em virtude do disposto no parágrafo único do Art. 109 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, pois esta contratação se enquadra dentro do limite de dispensa de licitação em razão do valor.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas, em formato digital.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de outubro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração -Substituto
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações -Substituto
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Testemunhas: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analistas de Previdência Complementar
Anexos do Contrato 21/2024 - Projeto Básico e Propostas da Contratada (0182516 e 0181129).
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010104.000134/2024-99 SEI nº 0182174 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO - PB
Processo nº 03750.010104.000134/2024-99
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas aos processos judiciais e consultivos, incluindo implantação, migração de dados, consultoria e licença de uso com suporte técnico-operacional.
1.2. Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e art. 110, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo da contratação é possibilitar a gestão centralizada e o real conhecimento e controle dos processos judiciais e administrativos dos quais a Funpresp-Exe faça parte, na qualidade de autor, réu ou interessado. Com tal controle, pretende-se propiciar uma atuação mais rápida e eficaz em cada um dos casos. O resultado será uma atuação mais estratégica, centralizada, efetiva e direcionada por parte da Gerência Jurídica, além de viabilizar a demonstração dos resultados de sua atuação de forma instantânea, precisa e analítica.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.1. A Funpresp-Exe vem, gradativamente, tendo uma maior visibilidade e interesse de seu público-alvo (servidores públicos federais titulares de cargos efetivos) que, ao obter maior conhecimento acerca do novo regime previdenciário, tem optado cada vez mais pela previdência complementar, cujo reflexo se vê no crescente número de adesões, o que, pari passu, tem dado ensejo ao aumento nas demandas judiciais e administrativas e, por conseguinte, do quantitativo de processos em tramitação no âmbito desta Fundação.
3.1.2. A Funpresp-Exe possui um estoque de aproximadamente 500 processos judiciais ativos e 200 inativos. De acordo com levantamento dos dados atualizado até o dia 31 de agosto de 2024, a Fundação possui processos em curso em 26 Estados da federação e no Distrito Federal, sendo a maior parte concentrada no Distrito Federal.
3.1.3. Em razão da pulverização das ações judiciais nos Tribunais de todo o Brasil e das demandas consultivas, esta Gerência sentiu a necessidade, na sua atuação diária, de um sistema informatizado que proporcionasse efetivo controle dos processos judiciais e administrativos que envolvem esta Fundação, de modo a gerenciá-los, monitorá-los e acompanhá-los, inclusive com a possibilidade de obtenção de relatórios e dados estatísticos de maneira automática e em tempo real para atendimento das demandas dos órgãos estatutários e auditorias.
3.1.4. Decerto, é de fundamental importância que os dados sejam registrados num sistema eletrônico para efeito de controle da tramitação dos processos, para prevenção de responsabilidades ou, ainda, para obtenção de dados gerenciais acerca do tempo médio dos processos em cada setor nesta Fundação, de modo a permitir a viabilização de uma eficiente gestão estratégica, além da segurança proporcionada à informação.
3.1.5. A centralização das demandas judiciais em uma única plataforma traz ganhos significativos para a atuação do corpo jurídico da Fundação, pois permite uma atuação mais direcionada, proporcionando, ainda, o acompanhamento dos gestores de toda a massa de contencioso, resultando em dados para definição de estratégia que considera os assuntos e processos de acordo com os impactos financeiro e reputacional. O conhecimento do contencioso permite, ainda, uma melhor orientação das áreas de negócio, bem como o aconselhamento estratégico para a diretoria acerca de assuntos com considerável repercussão jurídica para a Fundação.
3.1.6. A ausência de sistema de controle interno de processos do contencioso ou de um sistema que não atende a integralidade das demandas acarreta um trabalho adicional quando a GEJUR é demandada para prestar informações, seja para auditoria, Diretoria Executiva, Conselhos ou outro setor interno da Fundação, que poderia ser resolvido com comandos simples no sistema, gerando relatórios, e com a garantia de maior integridade dos dados.
3.1.7. A fim de suprir essa carência, a GEJUR, em 2021 iniciou o processo de contratação de licenças de direito de uso de software jurídico para gerenciamento dos processos judiciais e consultivos para atender as necessidades corporativas da Funpresp-Exe. A empresa THS Tecnologia Informação e Comunicação Ltda. sagrou-se vencedora do processo de contratação (Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2021) e assinou com a Fundação o Contrato nº 17/2021, na data de 12/11/2021, por um período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até 60 meses.
3.1.8. A ferramenta contratada junto à THS para gerenciamento do contencioso e consultivo do Departamento Jurídico denomina-se Júdice - Inteligência para Negócios Jurídicos. Segundo nos foi possível apurar, a THS possui uma parceria com a Júdice Tecnologia, que é a operadora do software licitado. Disso resulta um maior distanciamento entre a Fundação e o real prestador de ponta, ficando a THS apenas intermediando as situações ocorridas.
3.1.9. Em 09 de novembro de 2023, foi assinado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021, com valor total estimado para cobrir as despesas relativas a prorrogação em R$ 173.056,50 (cento e setenta e três mil, cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), para a prestação dos serviços por um novo período de 12 (doze) meses.
3.1.10. Entretanto, a GEJUR, área gestora do contrato, observou que durante a sua execução, houve falhas na prestação dos serviços por parte da Contratada, o que culminou, inclusive, na solicitação de abertura de processo de processo administrativo para fins de apuração das condutas da contratada e eventual aplicação de penalidades.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.11. De acordo com os apontamentos e relatos do gestor do contrato, as principais deficiências da empresa THS Tecnologia Informação e Comunicação Ltda. na execução do objeto contratual podem ser resumidas nos seguintes tópicos:
a) não atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
b) não atender prontamente as reclamações da Funpresp-Exe, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias;
c) não reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e
d) não fornecer à Funpresp-Exe, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força desta contratação.
3.1.12. Em 26/04/2024, foi encaminhado o Ofício nº 565/2024/COLOG/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE para notificar à contratada quanto ao descumprimento das obrigações constantes das alíneas “b”, “i”, “m” e “r”, do subitem 5.2 do Termo de Referência, anexo I do contrato nº 17/2021, celebrado entre a Funpresp-Exe e a THS.
3.1.13. A THS apresentou defesa prévia por meio de documento anexo ao e-mail enviado à Funpresp-Exe na data de 08/05/2024. A GEJUR, após analisar a defesa da Contratada, por intermédio do Despacho nº 0156552/2024/COJUR/GEJUR/PRESI/FUNPRESP-EXE, reiterou os fatos e fundamentos trazidos na Nota Técnica nº 6/2024/COJUR/GEJUR/PRESI e devolveu o processo à COLOG e GELOG para fins de apuração e aplicação de penalidade.
3.1.14. Todas as deficiências acima elencadas cometidas na execução do contrato por parte da THS, além de influenciar negativamente nas atividades internas da GEJUR, privam o gestor de adotar medidas gerenciais estratégicas e, por conseguinte, de potencializar os resultados desejados. A não execução das melhorias alinhadas entre as partes no que diz respeito ao software contratado resultaram, dentre outros, na dificuldade da GEJUR de gerar relatórios essenciais à demonstração de suas atividades para os órgãos colegiados da Fundação, demandando dispêndio de esforço e tempo não aceitáveis para esse tipo de situação.
3.1.15. Devido à conduta da Contratante e por entender que o software contratado estava claramente desatualizado em relação aos similares presentes no mercado, a GEJUR decidiu não prorrogar o contrato atual e, em vez disso, iniciar a busca por uma nova ferramenta de gerenciamento dos processos contenciosos e consultivos. O objetivo é encontrar um sistema realmente eficaz que permita à Gerência Jurídica reduzir os riscos associados ao tratamento de dados por meio da automatização das atividades.
3.1.16. Após realizar uma pesquisa em sites especializados, a GEJUR identificou diversos softwares de gestão disponíveis no mercado para departamentos jurídicos, cada um oferecendo uma variedade de funcionalidades. Com base nessa análise, foram selecionadas preliminarmente aquelas ferramentas que poderiam atender às necessidades do Departamento Jurídico.
3.1.17. No dia 1º de abril de 2024, a GEJUR enviou e-mails a nove empresas, comunicando as necessidades prioritárias do Departamento Jurídico da Funpresp-Exe e solicitando informações sobre seus produtos. Foi pedido que cada empresa enviasse uma apresentação detalhada do software, incluindo suas funcionalidades e eventuais diferenciais em relação aos concorrentes no mercado.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.18. Além disso, para fins de planejamento orçamentário, solicitou-se que as empresas informassem o custo da ferramenta para um contrato de 30 meses, com atualizações anuais pelo IPCA a serem ajustadas oportunamente entre as partes. A proposta deveria incluir a licença de uso com suporte técnico, implementação, migração de dados da ferramenta atual, customização, consultoria para repasse de informações do sistema e treinamento.
3.1.19. Abaixo, segue uma tabela com o detalhamento das empresas para as quais foram enviados e-mails solicitando a apresentação das ferramentas, bem como o valor da proposta e se ela atende ou não as necessidades do Departamento Jurídico da Fundação:
Empresa | Resposta | Ferramenta | Valor (R$) | Atendimento das Necessidades |
XJUR | SIM | Xjur | 68.685,73 | Atende |
TWT | SIM | Advwin+ | 56.740,73 | Atende |
PROJURIS | SIM | Projuris ADV | 52.728,73 | Atende |
ELAW | SIM | Software Elaw | 419.830,73 | Atende |
NEUROTECH | SIM | Neoway | - | Não atende |
E-XYOR | NÃO | - | - | - |
BYD | NÃO | - | - | - |
ENLIGHTEN | NÃO | - | - | - |
WEB DOCS CLM | NÃO | - | - | - |
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.20. Conforme indicado na tabela, somente as empresas XJUR, TWT, PROJURIS, ELOW e NEUROTECH responderam ao e-mail e enviaram o portfólio de apresentação do respectivo software. Após análise das ferramentas enviadas, constatou-se que a ferramenta comercializada pela Neurotech não atendeu às necessidades da GEJUR, visto não tratar-se de software de gestão de departamento jurídico. A GEJUR realizou a análise das funcionalidades das ferramentas apresentadas, conforme sintetizado na tabela abaixo:
PROJURIS | XJUR | TWT | ELAW | |
FUNCIONALIDADES | ||||
Sistema de armazenamento e gestão de suas ações judiciais (encerradas e ativas) | SIM | SIM | SIM | SIM |
Sistema de busca automática em tribunais de andamento de processos e atualizações | SIM | SIM | SIM | SIM |
Inteligência artificial para potencializar a captura e gestão das ações judiciais | SIM | SIM | SIM | SIM |
Leitura de publicações em Diários da Justiça | SIM | SIM | SIM | SIM |
Integração com o Domicílio Judicial Eletrônico | SIM | SIM | SIM | SIM |
Dashboards e BI para gerenciamento do contencioso em tempo real | SIM | SIM | SIM | SIM |
Extração automática de informações e gráficos para preparação de apresentações para órgãos colegiados da entidade | SIM | SIM | SIM | SIM |
Repositório de assessoramento e consultivo jurídico, com busca por palavras chaves e armazenamento de pareceres | SIM | SIM | SIM | SIM |
3.1.21. Em junho de 2024, a fim de conhecer melhor as funcionalidades dos softwares que, em princípio, demonstraram atender as especificações e necessidades prévias do Departamento Jurídico da Fundação, a GEJUR realizou reuniões virtuais com os representantes das empresas XJUR, TWT, PROJURIS e ELAW. As reuniões foram agendadas conforme disposto na tabela abaixo:
Empresa | Representante da Empresa | Representante da GEJUR | Data | Ferramenta |
XXXX | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxx | 20/06 às 10 horas | Software Elaw |
TWT | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxx | 19/06 às 11 horas | ADVWIN+ |
PROJURIS | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxx | 20/06 às 15 horas | Projuris ADV |
XJUR | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxx | 27/06 às 15 horas | Xjur |
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.22. Após as reuniões com os representantes das empresas XJUR, TWT, PROJURIS e ELAW, a GEJUR avaliou os seguintes aspectos dos softwares apresentados:
Empresa | Ferramenta | Apontamentos após Reuniões de Demonstração das Ferramentas |
ELAW | Software Elaw | Apesar da ferramenta atender todas as necessidades do Departamento Jurídico da Fundação, o valor é extremamente elevado, comparado com os demais softwares. |
TWT | ADVWIN+ | Parametrização ilimitada; Provável redução de valor nos anos seguintes ao da implantação; 13 assinaturas; Monitoramento dos Diários Oficiais; Captura de novos processos na 1ª instância; Implementação em até 12 semanas; Possibilidade de preenchimento automático de petição; Suporte técnico e manutenção por telefone e e-mail por prioridades; Não separa os processos para o advogado responsável pelo número. |
PROJURIS | Projuris ADV | Parametrização engessada; Valor total somente para assinatura, portanto, nos anos seguintes não reduzirá o valor; 8 assinaturas; Monitoramento dos Diários Oficiais apenas 1 termo e CNPJ; Novos processos 1ª instância: até 15 por mês; Implementação em até 8 semanas; Não deixou claro se preenche automaticamente a petição; Não deixou claro na proposta como é o suporte técnico; 1 Consulta programada por mês (brinde). |
Empresa | Ferramenta | Apontamentos após Reuniões de Demonstração das Ferramentas |
XJUR | Xjur | Parametrização ilimitada; Assinaturas ilimitadas; Monitoramento dos Diários Oficiais com termos ilimitados; Captura de novos processos na 1ª instância ilimitada; Implementação em ate 10 semanas; Possibilidade de divisão de processos por dígito entre advogados; Possibilidade de preenchimento automático de petição; Suporte técnico remoto de segunda a sexta das 08h às 18h por vários canais; |
3.1.23. Posteriormente à verificação detalhada das funcionalidades das ferramentas, constou-se que o software da empresa ELAW, apesar de atender as exigências e especificações, possui valor extremamente elevado, comparando-o com os demais softwares. Observou-se, ainda, que o software da empresa PROJURIS possui a parametrização bastante engessada, o que poderia dificultar o gerenciamento, monitoramento e acompanhamento dos processos, inclusive dificultando a obtenção de relatórios e dados estatísticos de maneira automática e em tempo real para atendimento das demandas dos órgãos estatutários e auditorias.
3.1.24. Assim, em função das constatações acima relatadas, a GEJUR optou por realizar um nova rodada de reuniões com as empresas TWT e XJUR, a fim de apresentar os softwares a todos os colaboradores advogados do Departamento Jurídico. Os colaboradores advogados da GEJUR, ao analisarem os softwares das empresas TWT e XJUR, verificaram que a ferramenta da XJUR possui os seguintes diferenciais:
a) melhor layout;
b) possibilidade de divisão de processos por dígito entre advogados;
c) parametrização das funcionalidades; e
d) quantidade de assinaturas ilimitadas.
3.1.25. Em 27/08/2024, foi comunicado via e-mail à empresa XJUR que seu software foi selecionado pelo Departamento Jurídico da Funpresp-Exe como aquele que apresentou as funcionalidades que melhor atendiam as necessidades da Fundação. Na ocasião, informou-se ao representante da empresa que a contratação poderia ser realizada de forma direta, desde que o valor da proposta apresentada para um período de 12 (doze) meses estivesse abaixo do limite para dispensa de licitação, conforme estipulado no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
3.1.26. A empresa XJUR, na data de 28/08/2024, em atenção ao e-mail acima citado, encaminhou nova proposta ao Departamento Jurídico da Funpresp-Exe por meio da qual ofereceu um novo desconto. Na versão 3 da Proposta da XJUR, o valor total anual foi orçado em R$ 59.647,50 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.1.27. Deste modo, a presente contratação deverá ser realizada por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do artigo 29 da Lei 13.303/2016 e no inciso XXI do artigo 3º combinado com o inciso II do artigo 110 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, uma vez que seu valor é inferior aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) previstos na norma como limite essa forma direta de contratação.
3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação são:
a) atendimento às demandas de integridade e tempestividade das informações relativas ao contencioso e ao consultivo;
b) otimização dos controles internos e mitigação de riscos de perda de prazos;
c) maior assertividade dos dados para subsidiar a tomada de decisões;
d) implantação de indicadores de desempenho;
e) monitoramento da atuação das atividades jurídicas pela Gerência Jurídica em tempo real;
f) automatização, quando possível, dos fluxos de trabalho, reduzindo ao máximo a intervenção manual;
g) redução do retrabalho e inconsistências entre as informações;
h) realização da importação das publicações dos diários da justiça e domicílio eletrônico judicial dos processos e andamentos processuais nos sites dos tribunais, e o respectivo registro no sistema de forma automática, de forma a possibilitar um substancial ganho de tempo na atualização das informações, além de diminuir a interferência e atuação manual;
i) substituição dos controles manuais como planilhas confeccionadas para prestar informações gerenciais às auditorias, órgãos externos e solicitações da gestão, sempre que necessário conhecer sobre o andamento dos processos; e
j) atualização dos índices econômicos, financeiros e de provisionamento do passivo judicial.
3.3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
3.3.1. O Departamento Jurídico da Funpresp-Exe, após extensa pesquisa e análise das funcionalidades de diversas ferramentas, conforme já destacado no subitem 3.1, verificou que o software da empresa XJUR, além de satisfazer todas as necessidades almejadas pela GEJUR, ainda possui os seguintes diferenciais:
a) layout que proporciona melhor experiência para o usuário;
b) possibilidade de divisão de processos por dígito entre advogados;
c) parametrização das funcionalidades e dos gráficos de gestão de dados; e
d) quantidade de assinaturas ilimitadas.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
3.3.2. Soma-se, ainda, o fato de que o valor da proposta final apresentada pela empresa XJUR encontra-se abaixo da média da preços constantes da pesquisa de preços realizada por este Departamento Jurídico, conforme disposto na Justificativa de Preço (doc. nº 0175417), Anexo III deste Projeto Básico. Ressalta-se que o valor da proposta da Empresa XJUR corresponde a, aproximadamente, 34,5% do valor pago atualmente para empresa THS Tecnologia
Informação e Comunicação Ltda-Me mesmo com todos os incrementos e diferenciais existentes, demonstrando o acerto da decisão pela não renovação com a THS.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de negócio
4.1.1. Os Requisitos básicos necessários são os seguintes:
a) sistema de armazenamento nas nuvens e gestão das ações judiciais (encerradas e ativas);
b) sistema de busca automática ("robô") em tribunais para identificação de ações novas, andamento de ações já capturadas e download de peças processuais;
c) inteligência artificial para potencializar a captura e gestão das ações judiciais;
d) leitura de publicações em Diários da Justiça;
e) integração com o Domicílio Judicial Eletrônico;
f) dashboards e ferramenta de Business Inteligence para gerenciamento do contencioso em tempo real;
g) extração automática de informações e gráficos para preparação de apresentações para órgãos colegiados da entidade; e
h) repositório de assessoramento e consultivo jurídico, com busca por palavras chaves e armazenamento de pareceres (sem necessidade de workflow), além de informações gerenciais na forma de dashboards.
4.1.2. Os requisitos funcionais, tecnológicos e de segurança desta contratação constam no Anexo II – Requisitos Mínimos do Sistema.
4.2. Requisitos de capacitação/consultoria
4.2.1. A contratação inclui a prestação de serviço de repasse de conhecimento sobre o sistema, mediante treinamento/capacitação que contemple minimamente a administração, a operacionalização, a configuração e a utilização do software jurídico, bem como eventual necessidade de orientação quanto ao uso do sistema ao longo do contrato. A prestação de serviços de capacitação está prevista através da execução do Item 1 - Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria, disposto no subitem 5.1.3 deste Projeto Básico.
4.2.2. A(s) capacitação(ões) serão realizadas, preferencialmente, de modo remoto.
4.2.3. Em caso de necessidade, a Contratada deverá fornecer, em datas previamente acordadas com a Funpresp-Exe, treinamentos específicos (consultoria) sobre a solução ofertada, contemplando parte teórica e prática, com carga horária e período a ser definido.
4.2.4. O material didático do treinamento deverá ser apresentado em língua portuguesa do Brasil.
4.2.5. Deverão ser fornecidos guias rápidos de configuração e utilização da solução, com informações suficientes para sua utilização.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
4.2.6. Em caso de necessidade, a Funpresp-Exe demandará a realização de novo treinamento amplo sobre a solução, ou uma consultoria acerca de ponto específico na utilização da solução.
4.3. Requisitos Legais
a) Lei nº 13.303, de 30/06/2016;
b) Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe; e
c) Demais normas pertinentes.
4.4. Requisitos de manutenção
4.4.1. As atividades de manutenção de soluções de software compreendem a manutenção de soluções já implantadas, com o objetivo de desenvolver e incorporar alterações, adaptações, melhorias e evoluções, assim como a customização da soluções de software. Nesse escopo, são considerados serviços de manutenção os seguintes:
4.4.2. Manutenção corretiva
4.4.2.1. A manutenção corretiva será destinada a remover erros ou falhas apresentadas pelos componentes de software da ferramenta contratada.
4.4.2.2. Como erro ou falha entende-se a geração de resultado diferente do previsto, por parte da Contratada, em decorrência da não observância de regra de negócio ou erros de definição técnica ou de implementação. Para a resolução desses erros, é necessária a intervenção técnica especializada ou mesmo até a substituição de seus componentes por parte da contratada.
4.4.2.3. A manutenção corretiva pode ser solicitada a qualquer momento pela Funpresp-Exe.
4.4.2.4. O serviço de manutenção corretiva será executada pela Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
4.4.3. Manutenção Adaptativa
4.4.3.1. A manutenção adaptativa compreende demandas associadas a solicitações que envolvem aspectos não funcionais da solução contratada, sem alteração em requisitos funcionais, tais como atualizações de versões de sistema operacional, alteração de outros programas de computador necessários ao funcionamento do sistema, alterações de hardware, dentre outros aspectos.
4.4.3.2. O serviço de manutenção adaptativa será executada pela Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
4.4.4. Manutenção de Caráter Legal
4.4.4.1. A manutenção de caráter legal é aquela necessária para ajustar a solução contratada a alterações de dispositivos legais que afetem o sistema.
4.4.4.2. A manutenção de caráter legal está inclusa no suporte do software contratado, abrangendo toda e qualquer alteração no sistema que porventura venha a ser exigida por órgãos regulamentadores e demande adequação no sistema, devendo ser executada pela Contratada sem qualquer ônus adicional para a Funpresp-Exe.
4.4.4.3. A atualização do sistema, nesses casos, deve ser disponibilizada em produção para a Funpresp-Exe, no mínimo, 10 (dez) dias antes do prazo de vigência estabelecido pela norma regulamentadora.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
4.4.4.4. A Contratada deverá observar esses prazos legais estabelecidos, uma vez que as penalidades supervenientes da intempestividade na atualização da ferramenta são de sua responsabilidade exclusiva. A implementação das demandas legais independerá de comunicação da Funpresp-Exe.
4.5. Requisitos de Experiência Profissional
4.5.1. O adequado dimensionamento da equipe que executará os serviços contratados, bem como da equipe que executará a coordenação das atividades técnicas e a gestão administrativa do contrato, é de responsabilidade da Contratada, devendo a mesma manter uma equipe que atenda às demandas apresentadas no prazo estabelecido e em conformidade com os procedimentos internos e com os padrões de controle existentes na Contratante.
4.5.2. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da Contratada poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada a Contratante.
4.5.3. A Contratante reserva-se no direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição de profissional alocado ao Projeto, de forma que a Contratada deverá substituí-lo por outro profissional que possua as qualificações necessárias para realizar as atividades a ele direcionadas com o nível de qualidade esperado pela Contratante.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1.1. O objeto é a contratação de serviços de Solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas aos processos judiciais e consultivos, incluindo implantação, migração de dados e licença de uso com suporte técnico-operacional.
5.1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
5.1.3. Bens e serviços que compõem a solução:
Item | Descrição do Item (Objeto) | CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de Medida |
01 | Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria | 1 | Unidade (serviço) | |
02 | Licenciamento da Solução para número ilimitado de usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico – Desembolso mensal | 12 | Serviço (Mensal) |
5.1.4. Item 1 - Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria
5.1.4.1. O serviço de implantação é compreendido como todos os procedimentos necessários realizados pela Contratada para disponibilização da solução para utilização dos usuários da Contratante.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
5.1.4.2. A implantação do software jurídico pela Contratada deverá ser realizada preferencialmente de forma remota, na sede da Contratada, e caso necessário, na sede da Contratante, localizada em Brasília-DF.
5.1.4.3. O serviço de implantação constitui-se das seguintes etapas: planejamento da implantação, fornecimento da documentação, instalação, migração do banco de dados atualmente existente e configuração do software jurídico e parametrizações necessárias nos ambientes de homologação e produção disponibilizados pela Contratante.
5.1.4.4. O serviço de migração de dados ocorrerá em 03 fases, a saber:
I - 1º Fase: A Contratante fornecerá arquivo à Contratada com dados dos processos judiciais nos quais conste como parte ou interveniente, que deverá ser migrado para o banco de dados do software jurídico contratado. A planilha da Contratante ou base de dados extraídos do software a ser descontinuado poderá ser ajustada, de comum acordo com a Contratada, para facilitar a migração dos dados.
II - 2º Fase: A Contratada realizará o levantamento da base de dados mediante captura nos sites dos Tribunais dos processos judiciais, em curso ou encerrados, em que figure como parte ou interveniente em todos os órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal, do Trabalho e Tribunais Superiores etc.
III - 3º Fase: A Contratada deve efetuar o cruzamento das bases de dados com a inserção dos dados e processos faltantes no software jurídico.
5.1.4.5. O levantamento da base de dados será realizado pela Contratada, mediante funcionalidade do software jurídico que deverá capturar os processos judiciais, em curso ou encerrados, nos quais Funpresp-Exe figure como parte ou interveniente em todos os órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal, do Trabalho e Tribunais Superiores.
5.1.4.6. A atividade de carga de processos judiciais na base de dados do software jurídico, a partir de arquivos gerados pela Contratante, é de responsabilidade exclusiva da Contratada e deverá ocorrer durante execução do serviço de migração.
5.1.4.7. A Contratada deverá entregar um relatório resumo da migração à Contratante como artefato para comprovar a entrega do serviço de migração de dados.
5.1.4.8. O serviço de consultoria será realizado sob demanda, envolvendo a prestação de serviço de repasse de conhecimento sobre o sistema, mediante treinamento que contemple minimamente a administração, a operacionalização, a configuração e a utilização do software jurídico, bem como eventual necessidade de orientação quanto ao uso do sistema ao longo do contrato.
5.1.4.9. A prestação de serviços de consultoria está prevista através da execução do subitem 4.2 – requisitos de capacitação/consultoria.
5.1.4.10. Após a solicitação dos serviços de implantação, migração e consultoria pela Contratante, a Contratada deverá elaborar um plano de trabalho conforme previsto no item 6.2 deste Projeto Básico.
5.1.4.11. Este plano deverá conter todo o planejamento do processo de implantação, migração e consultoria e somente após a aprovação da Contratante, o plano será executado.
5.1.5. Item 2 - Serviço de Licenciamento da Solução para número ilimitado de usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
5.1.5.1. A Licença de Uso deverá contemplar os requisitos básicos dispostos no subitem 4.1.1 e as funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais definidas no Anexo II – Requisitos Mínimos do Sistema.
5.1.5.2. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
a) o Suporte Remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização do software, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da Implantação e das Customizações realizadas, e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção (subitem 4.4);
b) o Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou whatsapp) que opere em regime 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), das 08:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos;
c) deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à Funpresp-Exe.
5.1.5.3. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis Mínimos de Serviço.
5.1.5.4. A Funpresp-Exe indicará à Contratada seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
5.1.5.5. Os chamados serão classificados de acordo com a prioridade em:
a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da Funpresp-Exe com seus prestadores de serviço;
b) Média: indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não impeçam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; ou
c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
5.1.5.6. A classificação dos chamados será realizada pela Funpresp-Exe, no momento da abertura, podendo serem reclassificados mediante acordo com a Contratada.
5.1.5.7. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à Contratada ao ambiente da Funpresp-Exe, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
5.1.5.8. A Contratada deverá prestar atendimento de Manutenção preferencialmente de forma remota, exceto nos casos de impossibilidade técnica ou comum acordo entre as partes, quando deverá ser realizado nas dependências da Funpresp-Exe.
5.1.5.9. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da Contratada.
5.1.5.10. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, cujos requisitos estão previstos no subitem 4.4 – requisitos de manutenção;
5.1.5.11. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da Contratada.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
5.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
5.2.1. O cronograma a seguir estabelece as etapas e os prazos para conclusão/implantação da ferramenta, as quais deverão ser observadas pela Contratada quando da elaboração do plano de trabalho para a implantação.
ETAPA | AGENTES RESPONSÁVEIS | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Responsáveis pelo Contratado e pela Contratada | Assinatura do contrato | Conforme definido neste Projeto Básico |
2 | Fiscal e Gestor do Contrato e Representantes da Contratada | Reunião inicial do contrato e emissão da ordem de serviço para execução do plano de trabalho | Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato |
3 | Contratada | Entrega do plano de trabalho para a entrega das licenças, implantação, migração de dados e consultoria (treinamento). | Em até 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial do contrato |
4 | Fiscal e Gestor do Contrato | Aprovação do plano de trabalho e emissão da ordem de serviço para execução da implantação do sistema, migração de dados e consultoria (treinamento) | Em até 3 dias úteis após a entrega do plano de trabalho |
5 | Contratada | Entrega dos Serviços de migração de dados, consultoria (treinamento) e ativação das licenças para utilização dos usuários | Em até 04 semanas após a aprovação do plano de trabalho |
6 | Fiscal do Contrato | Recebimentos Provisório e Definitivo dos Serviços de migração de dados e consultoria (treinamento) e ativação das licenças para utilização dos usuários | Conforme item 7 deste Termo de Referência |
7 | Contratada | Entrega dos Serviços de Implantação finalizado | Em até 08 semanas após a aprovação do plano de trabalho |
8 | Fiscal do Contrato | Recebimentos Provisório e Definitivo dos Serviços de implantação | Conforme item 7 deste Termo de Referência |
5.2.2. Na reunião inicial do contrato, que marca o início da execução contratual, serão esclarecidas questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato, com a apresentação das equipes que participarão do trabalho.
5.2.3. Em até 10 (dez) dias úteis após Reunião inicial, a Contratada deverá apresentar o desenho da solução – apresentação e entrega do plano de trabalho para a entrega das licenças, implantação, consultoria inicial (treinamento) e migração – de modo a viabilizar o detalhamento do prazo de implantação.
5.2.4. O plano de trabalho será elaborado em comum acordo entre a Funpresp-Exe e a Contratada, observando os prazos e etapas acima descritos.
5.2.5. Caso surjam fatos supervenientes ou que não permitam o cumprimento dos prazos acima por parte da Funpresp-Exe, o cronograma acima poderá ser revisto e repassado a Contratada, dando oportunidade a contratada de se manifestar quanto aos novos termos propostos.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A contratação terá uma despesa mensal de R$ 4.970,63 (quatro mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), perfazendo uma despesa anual de R$ R$ 59.647,50 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
6.2. Para o ano de 2024, a despesa será iniciada somente a partir do mês de novembro, assim perfazendo um total para 2024 de R$ 9.941,25 (nove mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).
6.3. É importante ressaltar que a despesa para esta contratação em 2024 resta dentro do valor aprovado no orçamento de 2024 para a GEJUR.
6.4. Para o exercício corrente, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
6.5. Para o exercício seguinte as despesas decorrentes correrão à conta do orçamento de 2025.
Item | Descrição do Objeto | Valor (R$) | UGR | Fonte (Programa/Ação) | Natureza da Despesa | ID | |
Unitário | Total | ||||||
Global | ---- |
7. | RECEBIMENTO DO OBJETO | |
7.1. | O recebimento do objeto referente ao Item 1 - Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria obedecerá os seguintes critérios: | |
7.1.1. | Recebimento Provisório | |
7.1.1.1. acordado. | A entrega do objeto previsto na Ordem de Serviço deverá ser realizada pela empresa Contratada dentro do prazo máximo previsto | e |
7.1.1.2. A Contratante efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, de acordo com o solicitado na Ordem de Serviço.
7.1.1.3. A Contratante receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório - TRP assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto.
7.1.1.4. O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
7.1.1.5. A Contratante efetuará testes de conformidade e verificação dos serviços entregues conforme prazo estabelecido neste documento.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
7.1.1.6. Os testes e inspeções de conformidade terão por fim comprovar que os produtos e artefatos entregues atendem a todas as especificações contidas no termo de referência e no plano de trabalho.
7.1.1.7. As inspeções poderão ser realizadas por amostragem ou na totalidade da prestação dos serviços, de forma manual ou automatizada. Caso sejam encontradas falhas, as evidências serão encaminhadas para a Contratada para que se sejam corrigidas e justificadas em até 5 dias úteis. Caso a justificativa não seja aceita pela equipe de fiscalização, as falhas encontradas serão contabilizadas para composição dos indicadores de níveis mínimos de serviços exigidos, conforme descrito neste termo de referência.
7.1.1.8. Após a correção do item, a Contratante terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.
7.1.2. Recebimento Definitivo
7.1.2.1. A Contratante efetuará o recebimento definitivo do objeto previsto na Ordem de Serviço após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se o mesmo atende aos requisitos estabelecidos no contrato.
7.1.2.2. Após a finalização dos testes de conformidade e inspeção, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a Contratante iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
7.1.2.3. Uma vez verificado o funcionamento do objeto contratado e entregue, com os termos contratuais, a Contratante efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega do serviço.
7.1.2.4. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
7.1.2.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada com relação ao funcionamento e configuração divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia.
7.1.2.6. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a Contratada à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.1.2.7. A empresa Contratada poderá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços.
7.1.2.8. Serão aplicáveis sanções quando as justificativas não forem apresentadas ou, quando apresentadas, forem julgadas improcedentes.
7.1.2.9. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da Ordem de Serviço.
7.1.2.10. As entregas deverão ser formalizadas ao gestor e fiscal do contrato.
7.1.2.11. Caso a Contratante determine alterações ou ajustes na fase de recebimento provisório ou definitivo, o prazo para recebimento contará novamente a partir de cada entrega ajustada e conforme a fase em que se encontrar (recebimento provisório ou definitivo).
7.1.2.12. Assim que o TRD for emitido pela Contratante, a Contratada estará autorizada a emitir da Nota Fiscal/Fatura.
7.1.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado, nos termos do § 1º do art. 156 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
7.2. Em relação ao Item 2 – Licenciamento para Uso da Solução, a medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
7.3. Dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
7.3.1. Os NMS objetivam definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos níveis de serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
7.3.2. A Contratada deverá apresentar mensalmente, junto à nota fiscal, relatório de acompanhamento, contendo a medição dos NMS para os serviços.
7.3.3. A Contratante avaliará os serviços executados por meio da utilização de indicadores de NMS, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a Contratante e a Contratada com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados.
7.3.4. O valor previsto para pagamento de um serviço poderá sofrer desconto ou glosa, dependendo do valor atingido para cada indicador, conforme definido nas tabelas deste tópico.
7.3.5. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do contrato, a critério da Contratante, eventuais falhas em pontos não relevantes ou críticos poderão ser relevadas e dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos NMS, como período de ajuste, sem prejuízo da devida notificação, desde que a Contratada comprovadamente demonstre que os trabalhos de execução dos serviços estão em andamento com a entrega dos produtos e artefatos esperados.
7.3.6. Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a Contratada será informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
7.3.7. A avaliação da qualidade de prestação do serviço será realizada com base nos indicadores a seguir:
a) Indicador de Atraso para Suporte Remoto (IASP)
I - Este NMS, vinculado ao serviço de Licença de Uso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto, incluindo a operacionalização prevista para o serviço acessório de Manutenção.
II - Cada chamado será classificado de acordo com sua Prioridade, de forma que cada chamado de Suporte Remoto terá a aferição de seu respectivo IASP.
III - A tabela de tempo por prioridade de chamado de Suporte Remoto será conforme abaixo:
PRIORIDADE | TEMPO PARA SOLUÇÃO DE CONTORNO | TEMPO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA |
ALTA | em até 4 horas úteis | em até 3 dias úteis |
MÉDIA | em até 32 horas úteis | em até 5 dias úteis |
BAIXA | em até 40 horas úteis | em até 10 dias úteis |
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
IV - O tempo começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de comunicação disponibilizado (telefone, e-mail, whastapp e/ou sistema).
V - Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da solução para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento.
VI - O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de desconto ou glosa conforme tabela abaixo, aplicados para cada chamado, em consonância com o subitem III, da alínea "a" do subitem 7.1.4.7, salvo justificativa devidamente motivada e aceita pela Contratada, ou acordo entre as partes.
UNIDADE DE CÁLCULO | FÓRMULA DE CÁLCULO DO DESCONTO OU GLOSA | ||
ALTA | 1 dia útil | DU * 0,05% * VLU | 5% do VLU |
MÉDIA | 1 dia útil | DU * 0,04% * VLU | 4% do VLU |
BAIXA | 1 dia útil | DU * 0,03% * VLU | 3% do VLU |
VLU = valor mensal da licença de uso
DU = número de dias úteis decorridos após o término do tempo de solução definitiva
VII - O limite de desconto ou glosa é aplicável ao somatório dos chamados com descumprimento de ANS, agrupados por nível de prioridade, a cada competência.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Para a prestação destes serviços não serão admitidas subcontratações, devendo a Contratada ser detentora exclusiva dos direitos relacionados ao software objeto da contratação.
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
9.1. O valor da contratação encontra-se na Proposta Técnica e Comercial da empresa XJUR, versão 3 (doc. 0175414), cujos valores estão descritos abaixo:
Item | Descrição do Item (Objeto) | CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | Serviço de Implantação, Migração de Dados e Consultoria | 1 | Unidade (serviço) | 3.500,00 (desconto 100%) 00,00 | 42.000,00 (desconto 100%) 00,00 | |
02 | Licenciamento da Solução para número ilimitado de | 12 | Serviço (Mensal) | 6.025,00 | 59.647,50 |
usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico – Desembolso mensal | (desconto 17,5 %) 4.970,63 | |||||
Global | 59.647,50 |
9.2. São de responsabilidade da Contratada todos os custos e despesas indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e do art. 130 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.3. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
12.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
12.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução.
12.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
12.8. Atender prontamente as reclamações da Contratante, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
12.9. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe.
12.10. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão-de-obra especializadas sem nenhum vínculo empregatício com a Contratante, promovendo o controle de jornada e dos serviços relacionado a execução do Contrato.
12.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
12.12. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da Contratante.
12.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, visto que não é permitido subcontratação.
12.15. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
12.16. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela Contratante, sempre que solicitado.
12.17. Fornecer à Contratante, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força desta contratação.
12.18. Providenciar, quando for o caso, a substituição imediata de qualquer de seus técnicos alocados aos serviços, desde que solicitada pela Contratante, correndo esta substituição por conta e exclusiva responsabilidade da Contratada.
12.19. Observar os Níveis Mínimos de Serviço, fornecendo as informações necessárias para seu acompanhamento e aferição.
12.20. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
12.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação.
12.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
12.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.24. Utilizar padrões definidos pela Contratante.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
12.25. Manter a Contratante informada sempre que houver alteração de endereço, telefone, e/ou e-mail da Contratada.
12.26. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, declaração sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais, bem como no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS, dos empregados que atuarem na execução do contrato.
12.27. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software.
12.28. Manter o software atualizado para sua última versão, não sendo cabível qualquer cobrança financeira por força da atualização;
12.29. Informar a Contratante, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, suspeita ou confirmação de ter sido vítima de ataque cibernético, para que as partes possam de comum acordo estabelecer plano de proteção das informações da Contratante.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
13.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Projeto Básico.
13.3. Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
13.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
13.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13.6. Efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
13.7. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
13.8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
13.9. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Funpresp-Exe.
13.10. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado.
13.11. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
13.12. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
13.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
13.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
13.15. Permitir acesso dos profissionais da empresa Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário.
13.16. Exigir o imediato afastamento do ambiente do Contratante de qualquer profissional e/ou preposto da empresa Contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o serviço contratado.
13.17. Comunicar previamente à Contratada sobre as alterações nas plataformas de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
13.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.19. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
13.20. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou de prepostos.
13.21. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
14.1. A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
14.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e não prejudiquem o andamento das atividades normais da Funpresp-Exe. 24.1.2.
14.1.2. Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b) moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º (décimo) dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) compensatória de 10% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto;
g) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato;
h) cometer fraude fiscal;
i) demais práticas ilícitas previstas no contrato.
14.1.4. A aplicação das multas não impede que a Contratante rescinda o contrato.
14.1.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1.2. poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do referido subitem.
14.1.6. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da Contratada, conforme artigos 82, § 3º, e 83, § 1º da Lei nº 13.303/2016. O não pagamento da multa aplicada poderá ensejar, ainda, as medidas judiciais cabíveis contra a Contratada.
14.1.7. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
14.1.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.1.9. A aplicação das sanções não afasta o pagamento de indenização por perdas e danos e da apuração de responsabilidade, quando cabíveis.
14.1.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a legislação aplicável e as normas éticas da Contratante.
14.1.11. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. A execução do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal da contratação, designado conforme o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
15.2. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento.
15.4. Previamente à celebração do instrumento contratual a Contratante verificará se existe sanção que impeça a empresa de ser contratada, mediante a consulta aos cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
15.5. O fiscal da contratação deverá solicitar a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais; e
15.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do instrumento contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias em simples apostila.
15.7. Antes da assinatura do instrumento contratual, o fornecedor deverá comprovar os requisitos de habilitação previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, segundo a natureza da empresa.
15.8. O instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.9. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada realize a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados.
15.10. À Contratante será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos desse Projeto Básico e do Contrato, devendo a Contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
15.11. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do instrumento contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
15.12. A fiscalização não isenta nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou uso de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante.
15.13. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.14. Após a assinatura do instrumento contratual, será realizada reunião inicial, preferencialmente remota, com os representantes da Contratante e da Contratada, objetivando a realização de tratativas para a adequada prestação dos serviços.
15.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, conforme disposto no art. 83 da Lei 13.303/2016.
16. PAGAMENTOS À CONTRATADA
16.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado pela Contratante, conforme disposto neste Projeto Básico e no Contrato, em 12 parcelas mensais de R$ 4.970,63 (quatro mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), conforme execução da demanda, até o quinto dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela Contratada.
16.2. O pagamento da 1ª parcela ocorrerá somente após apresentação e recebimento definitivo do plano de trabalho para a entrega das licenças, implantação, migração de dados e consultoria.
16.3. O pagamento da 2ª parcela ocorrerá somente após o recebimento definitivo do Serviço de Migração de Dados e Consultoria e a ativação das licenças para utilização dos usuários.
16.4. O pagamento da 3ª parcela ocorrerá somente após o recebimento definitivo do Serviço de Implantação.
16.5. A nota fiscal/fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, deverá ser entregue à Contratante com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do pagamento.
16.6. A Contratante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar o documento fiscal, a contar da sua apresentação.
16.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
16.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.9. Será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
c) deixou de utilizar os recursos humanos necessários ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
16.10. A retenção ou glosa poderá ser realizada no mês subsequente, mediante anuência da Contratante.
16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.12. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento.
16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
16.14. O prazo descrito no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.15. Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.16. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
16.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
16.19. A Contratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de avaliação de sua pertinência pela Contratante.
16.20. Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, a Contratante comunicará a Contratada, antes da emissão da nota fiscal relativa ao fornecimento ou serviço contratado, para que se utilize do enquadramento tributário adequado.
16.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212/1993.
16.22. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. O pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
16.24. Findo o contrato, se existente crédito em favor da Contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido a esta, mediante depósito em conta bancária específica da Fundação.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Considerando tratar-se de contratação de pequeno vulto e levando em conta que o pagamento das parcelas só serão realizados após a execução regular dos serviços atestada pelo fiscal do contrato, não se exigirá a garantia de execução.
18. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
18.1. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Contratante para a perfeita execução deste Contrato, a Contratada se compromete a:
a) manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do Contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do Contrato por qualquer motivo, transferindo à Contratante a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
b) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade intelectual, direito autoral e uso exclusivo da Contratante, sendo vedada à Contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
c) caso a Contratada, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”);
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
d) utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução do contrato;
e) notificar imediatamente a Contratante no caso de perda de informação e/ou de dados pessoais ou parte deles, sem prejuízo das obrigações que sobre si impendam; e
f) adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da Contratante.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de outras consequências contratuais previstas em lei, conforme disposto nos arts. 142 a 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
19.2. São motivos para rescisão contratual motivada, respeitando-se o contraditório e ampla defesa:
19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.2.3. A lentidão do seu cumprimento em relação ao cronograma de execução da contratação, acarretando o atraso injustificado, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.2.4. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
19.2.5. A subcontratação total ou parcial do objeto, em desacordo com o edital e o contrato, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/2016;
19.2.6. A cessão e a transferência parcial ou total do objeto não admitidas no edital e no contrato;
19.2.7. A fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
19.2.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.2.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
19.2.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.2.11. A dissolução da sociedade ou a extinção da Contratada;
19.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
19.2.13. O acréscimo ou a supressão por parte da Contratante de obras, serviços ou aquisições, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
19.2.14. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
19.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
19.2.16. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
19.2.17. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; e
19.2.18. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
19.2.19. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou a reputação da Contratante, direta ou indiretamente;
19.2.20. A caução ou utilização, por parte da Contratada, do contrato para qualquer operação financeira.
19.2.21. Em caso de rescisão, resilição ou extinção do contrato, independentemente do motivo, fica a Contratada obrigada a entregar à Contratante, no prazo de 3 (três dias) arquivo contendo toda a sua base de dados, de modo a possibilitar sua transferência para outro software de gerenciamento de processos judiciais.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
20.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016, dos artigos da seção VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe e demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
20.3. A Contratada, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. ANEXOS
21.1. ANEXO I - Proposta Técnica e Comercial da Empresa XJUR, versão 3 (SEI nº 0175414).
21.2. ANEXO II - Requisitos Mínimos do Sistema (SEI nº 0175415)
21.3. Anexo III - Justificativa do Preço ( SEI nº 0175417)
21.4. ANEXO IV - Propostas Comerciais e 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021 (SEI nº 0175445).
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 17/10/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 17/10/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0182516 e o código CRC 36D94A13.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010104.000134/2024-99 SEI nº 0182516 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Criado por 69401837104, versão 2 por 69401837104 em 17/10/2024 15:23:21.
ÍNDICE
1. QUEM SOMOS 2
2. AVISO DE CONFIDENCIALIDADE 2
3. NOSSAS SOLUÇÕES 2
4. LICENCIAMENTO DO SOFTWARE 3
5. SUPORTE TÉCNICO 3
6. HOSPEDAGEM DO SOFTWARE E ARQUITETURA 4
7. CERTIFICAÇÕES 4
8. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO 5
9. OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO 5
10. ESCOPO DOs MÓDULOS CONTRATADOS 6
11. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 9
12. INVESTIMENTOS 9
13. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES 10
1. QUEM SOMOS
O “x” do universo tecnológico tem o objetivo de identificar algo único, especial. É uma variável coringa no meio da programação, assim, nasceu a Xjur, empresa de tecnologia voltada para o setor jurídico que busca de forma contínua a “criação” de um software capaz de resolver os problemas do dia a dia do universo jurídico, mas acima de tudo, uma empresa que possui em seu DNA a missão de criar um relacionamento de excelência com os seus clientes, parceiros e colaboradores. Somos a Xjur, uma empresa que preza não só pela venda e implantação do sistema, mas com todo o ciclo de vida do cliente, com toda a sua jornada; uma empresa seriamente preocupada com o pós-venda e com o atendimento diário; uma empresa que escuta o cliente e o coloca no centro de tudo.
O software nasceu para trazer modernidade, agilidade e leveza. O sistema é baseado na melhor experiência que o usuário possa ter. O grande objetivo é trazer uma plataforma que possibilite integração total entre os departamentos jurídicos e os escritórios.
2. AVISO DE CONFIDENCIALIDADE
Agradecemos seu interesse em nossa proposta técnica e comercial. Gostaríamos de ressaltar que este documento contém informações confidenciais e proprietárias, sendo destinado exclusivamente ao seu conhecimento e avaliação.
Por favor, tenha em mente que esta proposta é estritamente confidencial e não deve ser compartilhada, de forma alguma, com terceiros sem nosso consentimento prévio por escrito. Isso inclui, mas não se limita a, concorrentes diretos ou indiretos, parceiros comerciais, clientes potenciais ou qualquer outra entidade fora das partes envolvidas neste processo.
Entendemos a importância de proteger os detalhes e estratégias apresentados neste documento, visando preservar nossa vantagem competitiva e a integridade de nosso negócio. Portanto, solicitamos encarecidamente sua cooperação e compromisso com a confidencialidade dessas informações.
Qualquer divulgação não autorizada desta proposta pode resultar em consequências legais e prejudicar nossos interesses comerciais. Agradecemos sua compreensão e respeito a essa política de confidencialidade.
3. NOSSAS SOLUÇÕES
O software Xjur foi concebido utilizando o que há de mais moderno no universo tecnológico, sistema totalmente Web e responsivo, além disso, possui arquitetura de micro serviços e toda infraestrutura alocada em nuvem. Conheça um pouco mais dos nossos módulos e soluções:
4. LICENCIAMENTO DO SOFTWARE
Para utilização do Software Xjur, o CLIENTE pagará mensalmente um valor de licença que será apurado/medido ao final de cada mês. A cobrança não será realizada por usuário e sim por utilização da plataforma (modelo SaaS), dessa forma, estamos contemplando quantidade de usuários ilimitados para utilização do sistema.
Ao pagar mensalmente o valor de licenciamento, o CLIENTE terá direito a utilizar o Software, bem como, Suporte Técnico, Atualização de versões e Melhorias que sejam implementadas nos módulos contratados. Todas as atualizações são comunicadas com antecedência, bem como a divulgação do cronograma que contempla tal atividade.
5. SUPORTE TÉCNICO
Com o pagamento da mensalidade em dia, o CLIENTE terá direito ao suporte técnico remoto, de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 19:00hs e atendimento por e-mail (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) e WhatsApp/ Telefone (+5511 00000-0000). Os serviços cobertos são:
• Atualização de versão e novas funcionalidades;
• Auxílio na configuração de campos e geração de relatórios;
• Auxílio na manutenção do workflow entregue em projeto;
• Auxílio para criação de perfis de usuários;
• Correção de bug’s;
• Auxílio aos usuários em relação as atividades do sistema;
• Inclusão de índices no sistema;
Abaixo um quadro com os critérios para definição de nossos SLAs (Service Level Agreement):
CLASSIFICAÇÃO / IMPACTO | O SISTEMA ESTÁ DISPONÍVEL? | EXISTE UM MEIO DE CONTINGÊNCIA? | HORAS ÚTEIS |
Urgente | NÃO | NÃO | 4 |
Alta | NÃO | SIM | 6 |
Média | SIM | NÃO | 32 |
Baixa | SIM | SIM | 40 |
Dúvidas | N/A | N/A | 2 |
Todo o detalhamento das nossas normas e procedimentos para atendimento do Suporte e Atualização de Versões, estão disponíveis nas políticas: “POP-SUP-001 - Fluxo Atendimento de Chamados“ e “POP-DEV-001 - Política de Atualização de Versão”.
6. HOSPEDAGEM DO SOFTWARE E ARQUITETURA
O Software Xjur foi desenvolvido totalmente no modelo SaaS, com modelo 100% em APIs e atualmente ele está hospedado na Microsoft Azure. Além disso, nossa infraestrutura é composta de controles de Backup, Disaster Recovery e Alta Disponibilidade; todos esses requisitos estão detalhados em nossa política: “POP-TI-001 - Gestão de Backup SQL Azure”.
7. CERTIFICAÇÕES
Possuímos em nossa equipe profissionais com diversas certificações e habilidades, dentre elas o certificado PMP (Project Management Professional) emitido pelo PMI (Project Management Institute).
A Xjur possui toda a sua infraestrutura em nuvem, utilizando os serviços da Microsoft Azure e sendo parceiro oficial por meio do programa “Microsoft for Startups Founders Hub”. Por utilizar essa estrutura, possuímos por meio da Azure os seguintes certificados:
8. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO
Desenvolvemos uma metodologia própria de implantação, onde mesclamos orientações contidas no PMBOK (Project Management Body Of Knowledge) com conceitos e práticas de modelos ágeis; os detalhes da nossa metodologia estão contidos em nossa política “POP-PRJ-001 - Política de Gestão de Projetos”.
9. OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO
Estamos prevendo nesta proposta a contratação e implantação do sistema Xjur, abaixo os detalhes:
• Módulo Consultivo – Gestão de Demandas
• Módulo Contencioso – Gestão de Processos
• Módulo XFinder – IA e Automações
• Módulo XLearning – Portal de Capacitação
• Painel de Indicadores (Dashboard)
• Usuários Ilimitados
• Hospedagem para dados e documentos
• Autenticação com duplo fator
• Suporte Técnico
• Atualizações da plataforma
10. ESCOPO DOS MÓDULOS CONTRATADOS
Detalhamos neste tópico as funcionalidades previstas que serão desenvolvidas e implementadas para cada um dos módulos contratados:
A. MÓDULO CONSULTIVO
• Solicitações
• Relatórios
• Agendamento de Compromissos
• Acompanhamento e registro de andamentos
• Restrição de acesso por perfil
• Workflow
• Logs
• Anexos
• Pesquisa NPS
B. MÓDULO CONTENCIOSO
• Relatórios
• Agendamento de Compromissos
• Acompanhamento e registro de andamentos
• Soluções para gestão e acompanhamento:
i. Despesas
ii. Obrigações
iii. Garantias
iv. Decisões
v. Acordos
vi. Bloqueios
vii. Valores
viii. Desdobramentos
• Atualização financeira de valores e depósitos
• Fechamento Contábil
• Restrição de acesso por perfil
• Workflow
• Logs
• Anexos
• Migração de Dados – Planilha de dados enviada pelo cliente
C. MÓDULO XFINDER
i. Captura automática da distribuição de novos processos judiciais
ii. Pré-cadastro automático dos processos
iii. Captura da documentação processual
iv. Identificação da data de audiência (quando disponível no momento da captura)
v. Termos ilimitados
• Publicações e Andamentos - CNJ
i. Monitoramento e captura de publicações e andamentos por CNJ, de todos os processos ativos existentes na base
ii. Automação para alertas automáticos por meio de I.A.
iii. Automação para geração de prazos automáticos
iv. Acionamento de workflows
• Publicações - TERMO
i. Monitoramento e captura de publicações por termos (nomes)
ii. Automação para alertas automáticos por meio de I.A.
iii. Automação para geração de prazos automáticos
iv. Acionamento de workflows
v. Até 5 termos
vi. Cobertura nacional
• Intimações (por meio do DJE – Domicílio Judicial Eletrônico)
i. O monitoramento será aplicado para buscar comunicações processuais, intimações e citações, que forem disponibilizadas no DJE.
ii. O monitoramento ocorrerá por meio de API, dessa forma, o cliente precisará nos fornecer a chave de integração que será disponibilizada pelo CNJ.
iii. As intimações de processos em segredo de justiça que estiverem disponíveis no painel do serão capturadas.
iv. Quando iniciamos o monitoramento, fazemos várias vezes ao dia as capturas de intimações pelo robô, mas a entrega é feita uma vez ao dia, como se fosse um diário de justiça. Desta forma, consideramos até D + 1 para capturar as intimações; apenas dias úteis são levados em conta.
v. O Cliente precisará realizar o cadastro PDPJ e nos fornecer as chaves de integração. Nosso time pode auxiliar na etapa de cadastramento.
• Protocolos
i. Possibilidade de peticionar em processos diretamente do Xjur
ii. Integração com os tribunais
iii. Comprovantes anexados diretamente no Xjur
iv. Necessário fornecimento do certificado A1 pelo cliente
v. Em alguns casos, o cliente precisará adequar o nome, tamanho e/ou formato do documento para ficar alinhado com o esperado pelo tribunal
D. MÓDULO XLEARNING
• Disponibilização de materiais sobre utilização do sistema
i. Vídeos
ii. Manuais
• Capacitação para os usuários
• Capacitação de novas funcionalidades do sistema
E. DASHBOARDS
• Disponibilização de painéis gerencias padrões da ferramenta
• Cada módulo do sistema possui quadros específicos
11. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Segue abaixo uma estimativa de cronograma para implantação do Xjur. A versão final do cronograma do projeto será elaborada em conjunto com o cliente durante a fase de planejamento. Ressaltamos que existem diversos fatores que podem influenciar no prazo do projeto, como por exemplo: disponibilidade dos envolvidos, alinhamento com outros fornecedores, férias entre outros.
12. INVESTIMENTOS
Para este projeto, a Xjur adotará o MDP (Modelo de Desenvolvimento em Parceria), ou seja, aplicará um desconto estratégico no valor pago pelo CLIENTE. Condições válidas para fechamento/aprovação até 13/09/2024.
VALOR TOTAL ANUAL (12 MESES) = R$ 59.647,50
A. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO:
| PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL | |||
IMPLANTAÇÃO XJUR | ||||
CÓDIGO PTEC-FUNPRESP | DATA DE EMISSÃO 08/2024 | Versão | Revisão | Página |
03 | 01 | 10 de 10 |
B. LICENCIAMENTO E HOSPEDAGEM:
(*) A quantidade de novas solicitações/análises não é cumulativa de um mês para o outro. (**) A cobrança do licenciamento será iniciada após a assinatura do contrato.
(***) Caso o limite de hospedagem seja excedido, o cliente terá a opção de pagar o valor excedente por GB que tenha ultrapassado o limite, ou alterar a faixa de contratação conforme tabela abaixo:
FAIXA | QUANTIDADE | VALOR ADICIONAL NA MENSALIDADE |
1 | DE: 101 GB ATÉ: 200 GB | R$500,00 |
2 | DE: 201 GB ATÉ: 300 GB | R$800,00 |
3 | DE: 301 GB ATÉ: 500 GB | R$1.400,00 |
4 | DE: 501 GB ATÉ: 1 TB | R$2.700,00 |
5 | MAIS QUE 1 TB | CONSULTAR |
13. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
Versão | Data | Finalidade | Autor |
01 | 17/04/2024 | Criação da Proposta Técnica e Comercial | Xxxxx Xxxxxx |
02 | 02/07/2024 | Ajuste escopo do projeto | Xxxxx Xxxxxx |
03 | 28/08/2024 | Ajuste desconto comercial | Xxxxx Xxxxxx |
Contrato 21 para assinatura Software jur.pdf
Documento número #dabaccf0-46a3-4a35-a6df-bcae13aed622
Hash do documento original (SHA256): 49cb08889373f10b2cd0ff408c3041e50b3cd2c322f0faf81bd6f3e6b485211a
Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 out 2024 às 16:07:04
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 17 out 2024 às 18:21:50
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 out 2024 às 19:07:10
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 17 out 2024 às 17:02:19
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 17 out 2024 às 16:27:08
Log
17 out 2024, 16:05:23 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número dabaccf0-46a3-4a35-a6df-bcae13aed622. Data limite para assinatura do documento: 16 de novembro de 2024 (16:02). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
17 out 2024, 16:05:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 out 2024, 16:05:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 out 2024, 16:05:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 out 2024, 16:05:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 out 2024, 16:05:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 out 2024, 16:07:04 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Componente de assinatura versão 1.1025.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2024, 16:27:09 Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.231.119.145. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5512174 e longitude -46.6141334. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1025.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2024, 17:02:19 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.43.221.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.836814 e longitude
-48.0286209. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1025.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2024, 18:21:50 Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.0.246.39.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.8281 e longitude -48.0301. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1025.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2024, 19:07:10 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.214.115.236.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.864347528617252 e longitude -48.08195839330261. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1025.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2024, 19:07:11 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número dabaccf0-46a3-4a35-a6df-bcae13aed622.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001