ANEXO VIII – DISPOSIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE GARANTIAS
Governo do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO VIII – DISPOSIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE GARANTIAS
Modelo nº 01 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA
Ao
Estado do Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência Internacional nº [●]/[●]
Prezado Senhor,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a empresa [●], com sede à [●], na cidade de [●], Estado de [●], inscrita no CNPJ nº [●], neste ato representada por [●], portador(a) do RG nº [●] e inscrito(a) no CPF/MF sob nº [●], nos termos de seus documentos constitutivos, apresenta SEGURO GARANTIA, como condição à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO do BLOCO [●], conforme apólice anexa.
[LOCAL], [DATA].
[ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
CONCESSIONÁRIA
Por seu representante legal RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO GARANTIA
1. TOMADOR: CONCESSIONÁRIA
2. SEGURADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3. OBJETO DO SEGURO: Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo o Segurado ser indenizado, pelos valores fixados no item 5 abaixo, quando ocorrer
descumprimento de obrigação contratual, incluindo, entre outros, os eventos indicados na Cláusula 17 do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as multas decorrentes dos referidos descumprimentos.
4. INSTRUMENTO: Apólice de seguro-garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. VALOR DA GARANTIA: A Apólice de seguro-garantia deverá prever os valores de indenização para cada período do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da cláusula 17.1:
5.1. A garantia de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores da TARIFAS, de acordo com a seguinte fórmula:
𝐺𝑡 = Gt−1 x (1 + IPCAP)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada; Gt -1 é o valor da Garantia de Execução em vigor;
IPCAp é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); acumulado do período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês do reajuste em questão.
6. PRAZO: A Apólice de seguro-garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses a contar do início da eficácia do CONTRATO DE CONCESSÃO, renováveis nas hipóteses previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: A Apólice de seguro-garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
7.1. Declaração da seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO;
7.2. Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
7.3. Em caso de confirmação do descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
7.4. Em caso de declaração de caducidade da CONCESSÃO, o ESTADO poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
7.5. Em caso de apresentação de questões judiciais entre Seguradora e Segurado, a resolução do conflito deverá ocorrer na jurisdição de domicílio do Segurado.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste anexo terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Modelo nº 02 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO NA MODALIDADE FIANÇA BANCÁRIA
Ao
Estado do Rio de Janeiro
Ref.: Edital de Concorrência Internacional nº [●]/[●]
Prezado Senhor,
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede [•], inscrito no CNPJ/MF sob nº [•], (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante ao ESTADO, como fiador solidário da [Contatada], (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 827, 835, 837, 838, 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no CONTRATO DE CONCESSÃO, oriundo da Concorrência Internacional nº [•/[•], referente ao BLOCO [•], (“Contrato”), a ser celebrado entre o ESTADO e a Afiançada, cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador, no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo, entre outros, os eventos indicados na Cláusula 17 do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as multas decorrentes dos referidos descumprimentos, nas condições e nos prazos estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, a pagar ao ESTADO os valores indicados a seguir:
[Valores conforme cláusula 17.1]
O valor da Carta de Fiança será reajustado anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores da TARIFAS, de acordo com a seguinte fórmula:
𝐺𝑡 = Gt−1 x (1 + IPCAP)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada; Gt -1 é o valor da Garantia de Execução em vigor;
IPCAp é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); acumulado do período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês do reajuste em questão.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pela AGÊNCIA REGULADORA, relacionadas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx)
horas, contadas a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhado pelo ESTADO.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o ESTADO nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do ESTADO.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de o ESTADO ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme as condições mencionadas na Cláusula 17, renováveis por igual período.
9. Declara ainda o Banco Fiador que:
a) esta carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
b) os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
c) seu capital social é de R$ [•] ([•] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] ([•] reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
[LOCAL], [DATA].
[ASSINATURA DOS REPRESENTANTES LEGAIS COM FIRMA RECONHECIDA]
[Assinatura das Testemunhas]