CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONCESSIONÁRIA. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e das ATIVIDADES RELACIONADAS previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de Itajubá/MG.
CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima, de propósito específico, devendo sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
CONCESSIONÁRIA pessoa jurídica de direito privado, contratada por meio de licitação para a execução do CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA. 6.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, no caso de consórcio e facultada no caso de empresas isoladas, e deverá ter como objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como a realização dos serviços complementares e a exploração de fontes de receitas autorizadas no CONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento do CONTRATO.
CONCESSIONÁRIA. Promover treinamentos constantes conforme estabelecido nos PLANOS OPERACIONAIS, em periodicidade compatível com as regras determinadas pela CONCESSIONÁRIA e com a legislação aplicável; • Realizar treinamento dos colaboradores em atualizações sempre que necessário; • Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE; • Fornecer e disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios (Uniformes, EPIs, tintas, fiações, canos, lâmpadas, madeirames, escadas móveis, andaimes, instrumentos) necessários para a perfeita execução dos serviços; • Utilizar as técnicas de trabalho, de gestão e materiais mais adequadas para a prestação dos diferentes serviços permitindo o aperfeiçoamento dos resultados. Estes devem ser atualizados durante toda vigência do CONTRATO; • Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de sua equipe, bem como as ocorrências havidas; • Comunicar ao PODER CONCEDENTE mudança relevante na estrutura proposta, sendo que o fluxo de informações deverá ser permanentemente atualizado; • Emitir os informes solicitados pelo PODER CONCEDENTE para que este acompanhe o andamento dos serviços prestados. Tais documentos deverão obedecer à periodicidade que for estabelecida entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; • Informar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, sobre acontecimentos detectados que possam afetar a prestação dos serviços; • Manter a disciplina nos locais de trabalho; • Garantir que todo e qualquer contratado pela CONCESSIONÁRIA esteja devidamente capacitado para exercer seu cargo, de acordo com a legislação vigente; • Fornecer equipamentos em quantidade adequada para uso coletivo e individual, assim como equipamentos obrigatórios de proteção coletiva e individual e demais materiais que sejam necessários para a perfeita realização dos serviços garantindo a segurança dos colaboradores; • Apresentar e registrar a relação dos equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) fornecidos aos seus colaboradores para o desempenho das atividades; • Orientar e exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – art. 1º -NR 32 e demais vigentes.
CONCESSIONÁRIA. Fornecer a mão de obra para inspecionar e conservar os equipamentos de prevenção contra incêndios, orientar os usuários da NOVA SEDE da PGE-RO em caso de sinistro e prestar os primeiros socorros em casos de necessidade; • Orientar os componentes da equipe de brigada de incêndio; • Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE; • Provisionar os equipamentos e sistemas (software) para a gestão de demandas com priorização de serviços conforme suas necessidades.
CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos definidos no EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.
CONCESSIONÁRIA. 2.Segurado
CONCESSIONÁRIA. 27.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, exceto pela exploração de atividades acessórias e complementares, conforme admitidas pela CONCEDENTE, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.